“Chegou a hora de limpar a Polícia Civil desses que acham dono dela. Chega de impunidade para tubarões com o aval da corró, merda no ventilador já!!!!!!!”
– Caro Marcos, na Polícia o único resultado quando se joga merda no ventilador: CORRER PARA O CHUVEIRO.
Vejam que interessante:
A nossa vítima meteu a mão no próprio bolso e comprou ternos e camisas no valor de R$ 8.000,00; pagou com dinheiro também próprio e recebeu nota fiscal.
Foi acusado por jornalistas, inicialmente informados por policiais, de determinar o uso dos ternos em serviços prestados pelo DIRD, para tanto cada policial deveria subscrever recibo no valor de R$ 300,00. O dobro do valor unitário de cada terno.
Em razão da escandalosa matéria exibida no Jornal Nacional, o ” futuro” peculato sofreu ABORTO ESPONTÂNEO.
Em síntese a vítima TENTOU DESVIAR OU SE APROPRIAR DE VERBA RESERVADA PARA OPERAÇÕES SIGILOSAS.
Tentou consumar um crime contra a administração, mas VOLUNTARIAMENTE DESISTIU.
O Promotor de Justiça , assim, arquivou a investigação ministerial.
A Corregedoria arquivou a apuração preliminar.
Inquérito policial – inquérito de verdade, sujeito a arquivamento por decisão judicial – aparentemente INEXISTIU.
Consignando-se que ao Juiz caberia dizer se houve causa extintiva da tipicidade da conduta ou DA PUNIBILIDADE.
Aliás, o mais correto é falar-se em CAUSA PESSOAL DE EXCLUSÃO DA PUNIBILIDADE; tão-só reconhecida pelo Juiz Competente.
Como se vê, conforme a qualidade da parte ou as peculiaridades do crime, até o Ministério Público dá uma aliviada.
Aplicada a famosa fórmula de Franck – repetida por Nelson Hungria – DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA É:
“Posso prosseguir, mas não quero”.
CRIME TENTATO É:
“Quero prosseguir, mas não posso”.
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RELEMBRANDO DO CASO:
29.01.2008
É ordem: policiais civis de aeroportos devem usar terno. E não só eles. A determinação vale para pelo menos 60 investigadores que atendem o público e são ligados ao Departamento de Identificação e Registros (Dird).
A convocação para tirar as medidas do terno é do próprio diretor do departamento, o delegado Pedro Herbella. A circular especifica a fábrica e indica como chegar até ela, em Cotia, na Grande São Paulo.
Os ternos prontos deviam ser retirados no andar da diretoria, mediante a assinatura de um recibo de R$ 300. E foi isso que revoltou um grupo de investigadores. “Um recibo que é 100% a mais que o valor do terno”, reclamou um deles.
Fomos à loja da fábrica que vendeu os ternos. Logo na vitrine, o preço do kit – terno, camisa e gravata – era de R$ 129. Mas a gerente ainda dá desconto no atacado. “Eu dou esses 10% acima de dez peças. Dez já entra para o atacado”, explicou.
Ela anota os preços do atacado em um cartão. O kit com terno, camisa e gravata cai para R$ 116. Com uma camisa extra, fica em R$ 143. Foi o que a polícia pagou. “A polícia comprou o de R$ 143. Foi esse que ele comprou”, disse a gerente.
Ele, de acordo com a gerente, é o próprio diretor do Dird, o delegado Pedro Herbella. “Ele pagou à vista”, disse a gerente.
Segundo a gerente, o delegado pagou em dinheiro todos os kits que comprou a R$ 143 cada um.
Mas o documento que os policiais foram obrigados a assinar no prédio onde funciona o Dird não faz menção nenhuma à compra de ternos. O recibo dá outra justificativa para o gasto de R$ 300 por investigador: despesa com operações sigilosas.
Jornal Nacional: O senhor chegou a colocar a mão em R$ 300?
Policial: Não coloquei a mão em dinheiro algum.
Jornal Nacional: E a única coisa que o senhor recebeu foi um terno?
Policial: Um terno.
Pelo preço da loja, 60 kits sairiam por R$ 8.580. Pelo valor dos recibos, a despesa sobe para R$ 18 mil. É mais que o dobro.
O delegado Pedro Herbella confirma que pagou R$ 143 reais por kit e diz que no recibo de R$ 300 que cada policial assinou estavam incluídos outros gastos.
“É o terno, é o que ele comeu, é o que usa em viagens. Não tem maracutaia, não tem desvio, não tem sobrepreço, não tem nada não”, assegurou o delegado.
Longe do microfone, o delegado diz que vai apurar quem foi que mandou fazer os recibos com o dobro do valor da despesa.
COMO VOCÊS DECIDIRIAM?
Crime tentado ou crime voluntariamente desistido?
Obs.:
Além do PA acima, brilhantemente dirigido pela doutora Sinibaldi, este blogueiro sujo tem contra si processo criminal por crimes contra honra e processo civil por danos morais.
Em relatório de 16 laudas a dirigente do processo nos condenou penal, civil e administrativamente.
Criminalmente: os crimes contra a honra existiram e foram confessados pelo acusado.
Civilmente: colacionou doutrina e jurisprudência acerca da reparação de danos devida por quem publica notícias inverídicas.
Administrativemente: pena de demissão sem a necessidade de sobrestamento no aguardo da decisão judicial no processo crime iniciado por representação do ofendido. Ah, todo esse rigor em outubro de 2008!
Muito antes da “Corregedoria Independente”.
Por tudo, proclamamos: PINTO JUSTO PARA TODOS!


O que sou nunca escondi,
Vantagem nunca contei,
Muita luta já perdi,
Muita esperança gastei.
Até medo já senti,
E não foi pouquinho não.
Mas, fugir, nunca fugi,
Nunca abandonei meu chão
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Segundo o Investigador de Polícia José Raymundo Nogueira ,o mineirinho, já falecido, quem gerenciava esse tipo de coisa e exploração de policiais da Deatur obrigados a fazerem segurança de graça em eventos particulares de Shows e Espetáculos com prejuízo à Fazenda Pública desrespeitando a Lei 5.145 de 30/05/1986, era o Delegado Divisionário filho de um Delegado que leva o nome da Seccional de Guarulhos e que esteve envolvido com caça-niquéis em São José dos Campos e foi recentemente absolvido pelo Tribunal de Justiça.
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Prezado Guerra,
Agora vai.Como diz o ditado:vingança éprato que se come frio.
Detestávelo fato,é que êles cometem crimes e vc é apenado.
E o Alckmin vai à frente.
Acorda PC.
Não podemos continuar sob o jugo de pessoas amorais.
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Quanto à sua questão;como tudo na PC é piada, fico com crime voluntariamente desistido.
Só nos faltava essa….
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à título de informação a também delegada , filha do
Herbella é casada com um juiz paulista.Intende?rs
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TA TUDO EM FAMILIA.
o poder com rompe ou corroe
PSDB/DEM NUNCA MAIS
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Dá leitura do “parecer” do corregedor, temos a única conclusão possível, por estas e por outras iguais a esta é que a policia civil perdeu o controle dá corregedoria, fato que não foi acompanhado pela PM, e são estes os donos da moral e da ética da polícia civil, imaginem as quantas andas o resto de instituição.
E depois querem ser carreira jurídica, o averiguado paga do próprio bolso antes do crime se consumar e é “inocentado”, apresentem essa conclusão ao um magistrado, para ver o que acontece, com quem assinou esse “parecer”, só tentem para ver o que acontece, com Dr. deste naipe nunca seremos nada e nunca chegaremos lugar nenhum, começo achar que o Augusto Pena, foi o bode expiatório da alta casa censora,rsrsrs.
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Será que eu entendi direito uma Dra de segunda classe, e olha que eu disse de segunda classe, e não Dra segunda classe, presidiu um PA em desfavor de um classe especial, alguém consegue explicar esta mágica.
A banana como o macaco?! relamente é o fim do mundo.
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Ixo non ikzizte !!!
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Vamos tentar entender.
Em Piracicaba, dois investigadores respondem a processo administrativo por procedimento irregular de natureza grave.
O procedimento teria sido eventual furto de telas de LCD.
O processo crime foi arquivado por falta de provas e os investigadores podem ser demitidos por que, mesmo com o processo arquivado a senhora corregedora entendeu que cometeram o tal procedimento irregular de natureza grave.
Nesse caso, o procedimento irregular de natureza grave está mais do que demonstrado, mesmo com o processo arquivado.
então fica assim:
delegado que é absolvido no crime também é no PA
o resto que é absolvido no crime: procedimento irregular de natureza grave no PA.
Ow pessoal. Guardem cópia ai desse parecer por que se sobrar pra voces vai servir para instruir recurso. Dois pesos e duas medidas.
Essa é a nossa corregedoria. Ainda bem que em menos de cem dias a tia vai para casa. E tomara que nem saiba fazer tricô. E que não tenha amigas para ficar fofocando. e que a televisão não pegue nenhum canal. E que não tenha TV a cabo no bairro dela. E que nbem radinho de pilha funciona lá.
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Alguns esclarecimentos:
O PA em questão foi instaurado contra Roberto Conde Guerra por meio de requerimento subscrito pelo então diretor do DIRD, pois ao reproduzirmos no FLIT matéria jornalistica falsa, segundo ele, produzida pela Rede Globo, acompanhada de opiniões pessoais teriamos cometido injúria, difamação e calúnia.
O doutor Pedro Herbella, assistido pelo advogado Abdalla Aschar, também endereçou representação criminal ao Ministério Público e ingressou com ação de reparação de danos.
Nos autos do PA em nosso desfavor, cuidou-se mais de demonstrar a conduta ilibada de Pedro Herbella; pois, a toque de caixa, fora exonerado de quaisquer irregularidades em relação à compra de ternos para policiais do DIRD.
A Delegada entendeu ser desnecessário o soprestamento do PA no aguardo de eventual decisão condenatória por crime contra a honra de Herbella, assim representou pela nossa demissão por procedimento irregular de natureza grave.
Todavia, os fundamentos do MP ao arquivar o procedimento investigativo apontam no sentido de que Herbella iniciara a execução de crime de peculato, desistindo voluntariamente da consumação em virtude da denúncia divulgada pelo Jornal Nacional.
Verdadeiramente, aliviaram a situação do Cardeal.
Desistência voluntária = conto da carochinha!
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ta bom e o de flasidade de notas fiscais não vale flasificou notas fiscais crime consumado
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