GOVERNADOR MANTÉM DEMISSÃO DE ANDRÉ DI RISSIO 1

No processo administrativo DGP-9234-2006-SSP,

vols. I a XI (CC-82710-2009), c/ aps. CC-82712-2009 +

CC-82713-2009, sobre pedido de reconsideração: “À

vista dos elementos de instrução constantes dos autos,

destacando-se o parecer 555-2010, da AJG, conheço

do pedido de reconsideração formulado por André Luiz

Martins di Rissio Barbosa, RG 10.157.037, ex-Delegado

de Polícia, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública,

para, quanto ao mérito, negar-lhe provimento, por

falta de amparo legal, restando mantida a decisão

impugnada, em todos os termos, pelos seus próprios e

jurídicos fundamentos.”

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