No processo administrativo DGP-9234-2006-SSP,
vols. I a XI (CC-82710-2009), c/ aps. CC-82712-2009 +
CC-82713-2009, sobre pedido de reconsideração: “À
vista dos elementos de instrução constantes dos autos,
destacando-se o parecer 555-2010, da AJG, conheço
do pedido de reconsideração formulado por André Luiz
Martins di Rissio Barbosa, RG 10.157.037, ex-Delegado
de Polícia, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública,
para, quanto ao mérito, negar-lhe provimento, por
falta de amparo legal, restando mantida a decisão
impugnada, em todos os termos, pelos seus próprios e
jurídicos fundamentos.”
JÁ VAI TARDE
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