Processo de Gilmar Mendes contra jornalistas será julgado em São Paulo
Ao receber a representação, o procurador-geral da República determinou que o processo deveria ser apreciado pela Procuradoria da República de São Paulo, já que Paulo Henrique Amorim reside naquele estado. Já a Procuradoria Estadual opinou que a representação deveria ser arquivada, uma vez que o próprio STF suspendeu 20 artigos da Lei de Imprensa, e que não haveria dolo na publicação das supostas matérias caluniosas. Mas a 4ª Vara de São Paulo declinou da competência para alguma vara do Distrito Federal, sob o argumento de que os autos do processo não trariam o endereço de Amorim, mas apontaria Brasília como o local de domicílio dos outros réus.
A 10ª Vara do DF, entretanto, alegou que o artigo 42 da Lei de Imprensa determina que a competência territorial é determinada pelo local onde o jornal é imprenso ou onde se localiza o estúdio transmissor ou agência de notícias.
No seu voto, o ministro Arnaldo Esteves apontou que a competência territorial da Lei de Imprensa era realmente a prescrita no artigo 42, entretanto o dispositivo legal não foi validado pela Constituição Federal e foi suspenso, pelo próprio STF, em abril de 2009. Para o ministro, isso obriga a aplicação da legislação comum, como o Código Penal. “Em consequência, também as regras sobre a competência aplicáveis ao caso são as comuns, notadamente a prevista no artigo 70 do Código de Processo Penal”, explicou. O artigo define que o local da infração será onde esta foi consumada. O ministro observou que o site e a revista têm distribuição nacional, mas que o crime é uno, mesmo se a notícia é divulgada em vários locais.
Para o ministro Esteves, o local da calúnia seria onde se imprimiu a revista Isto É, ou seja, em São Paulo. No caso da internet, o ministro considerou que o local onde a suposta calúnia se consumou seria onde o responsável pelo blog ou sítio se encontrar. Isso facilitaria a delimitação do lugar exato e uma eventual coleta de provas, observou ainda. Como Amorim reside e trabalha habitualmente em São Paulo, esse também é o local da competência. Com esse entendimento, o ministro determinou a competência da 4ª Vara de São Paulo, sendo acompanhado por unanimidade pela Terceira Seção do STJ.
O REFERIDO JORNALISTA É MUITO CONFIALVEL E MERECE RESPEITO OU MELHOR MUITO RESPEITO, CONFIO MUITO MAIS NO PAULO DO QUE EM MUITOS QUE SE JULGAM ACIMA DO BEM E DO MAL.
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É SO ARROLAR COMO TESTEMUNHA O MINISTRO JOAQUIM BARBOSA PARA ELE EXPLICAR O QUE QUER DIZER CAPANGAS DO GILMAR
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