Artigo 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os seguintes dispositivos do Decreto nº 40.120, de 1º de junho de 1995:
I – a alínea “b” do inciso III e o inciso IV do artigo 4º;
II – a alínea “a” do inciso II e o inciso III do artigo 8º.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 2001
GERALDO ALCKMIN
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
Sebastião Soares de Farias
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de julho de 2001
Dr.Guerra,
E imaginar que há poucos dias o Flávio reclamava a falta de notícias boas ou ruins.
Não sei de nada, mas estou horrorizada.
Mas em sabendo, não lhe contarei não quero que
o Sr. se dê mal.
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Deve ser para dar batidas em carangueijos!
Isso se existir alguma espécie ainda sobrevivendo lá no porto…
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Para que foi criada a Fazendaria? a 1 Delegacia da Dig, o Meio Ambiente, O novo departamento DPCC?
Eu não sei pois ainda sou candidata a Policia mais ja de tanto ler aqui ja sei:
R: PARA ROUBALHEIRAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA
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