tirado do site da Adpesp
Tudo continua na mesma isso é conversa para boi dormir, o salário continua o mesmo e Escripol e Investipol continuam no 2º grau de formação.
O que interessa no momento é sair do roxo porque do vermelho já passamos há muito tempo.
LEI COMPLEMENTAR nº , de de de 2009 (JÁ ESTAMOS EM 2010 )
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992, da Lei Complementar nº 975, de 6 de outubro de 2005 e da Lei Complementar nº 1062, de 13 de março de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Os dispositivos adiante mencionados da Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992, que instituiu Adicional de Local de Exercício aos integrantes da Polícia Civil do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o artigo 1º:
“Artigo 1º – Fica instituído Adicional de Local de Exercício aos integrantes das carreiras da Polícia Civil do Estado de São Paulo, que estejam exercendo suas atividades profissionais em Unidades da Polícia Civil, em decorrência da complexidade das atividades exercidas e da dificuldade de fixação do policial civil.” (NR);
II – o artigo 3º, alterado pelo inciso II do artigo 6º da Lei Complementar nº 1020, de 23 de outubro de 2007
“Artigo 3º – Os valores do Adicional de Local de Exercício ficam fixados na seguinte conformidade:
I – R$ 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco reais), para o Delegado Geral de Polícia, o Superintendente da Polícia Técnico-Científica e para as carreiras de Delegado de Polícia, Médico Legista ou Perito Criminal;
II – R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais), para a carreira de Investigador de Polícia, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Necropsia, Papiloscopista Policial, Desenhista Técnico-Pericial, Agente de Telecomunicações Policial ou Fotógrafo Técnico-Pericial;
III – R$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco reais), para a carreira de Atendente de Necrotério Policial, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Agente Policial ou Carcereiro.” (NR);
III – O artigo 4º :
“Artigo 4º – O Adicional de Local de Exercício será computado no cálculo das férias e do décimo terceiro salário, na conformidade do § 2º, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989. ” (NR)
IV – o artigo 5º, alterado pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 1045, de 15 de maio de 2008:
“Artigo 5º – O policial civil perderá o direito ao Adicional de Local de Exercício nas hipóteses de afastamentos, licenças e ausências de qualquer natureza, salvo nos casos de faltas abonadas, férias, licença-prêmio, licença gestante, licença adoção, licença paternidade, em que esteja licenciado, afastado ou que venha a ser afastado para tratamento de saúde, gala, nojo, júri, contribuição para banco de sangue e exercício no caso de remoção.
§ 1º – No cálculo do valor dos proventos do policial civil considerado definitivamente incapaz para a função policial, em decorrência de lesão ou enfermidade, será mantido o valor do Adicional de Local de Exercício de que trata a Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992.
§ 2º – No cálculo do valor da pensão dos beneficiários do policial civil, será mantido o valor do Adicional de Local de Exercício de que trata a Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992.
§ 3º – Os integrantes da Polícia Civil do Estado de São Paulo que, por ato do Secretário da Segurança Pública, ouvido o Delegado Geral de Polícia, forem designados para exercer suas funções em outros órgãos, ou junto à Assembléia Legislativa, cuja atividade seja de interesse da Polícia Civil ou da Segurança Pública, continuará a perceber o valor do Adicional de Local de Exercício de que trata a Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992, mantidas, ainda, todas as demais vantagens e direitos atinentes à carreira policial civil, nos termos da legislação de regência.
§ 4º – Os integrantes da Polícia Civil do Estado de São Paulo que, por ato do Secretário da Segurança Pública, ouvido o Delegado Geral de Polícia, forem designados para prestar serviço junto ao Poupatempo, continuarão a perceber o valor do Adicional de Local de Exercício de que trata a Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992.”. (NR).
Artigo 2º – Os dispositivos adiante mencionados da Lei Complementar nº 975, de 6 de outubro de 2005, que dispõe sobre os vencimentos e salários dos servidores que especifica e dá providências correlatas, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – os incisos I, II e III do artigo 9º:
“I – R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), quando integrar a carreira de Agente Policial, Carcereiro, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Atendente de Necrotério Policial, Papiloscopista Policial, Desenhista Técnico-Pericial, Auxiliar de Necropsia, Agente de Telecomunicações Policial ou Fotógrafo Técnico-Pericial;
II – R$ 1.530,00 (mil quinhentos e trinta reais), quando integrar a carreira de Investigador de Polícia ou Escrivão de Polícia;
III – R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), quando integrar a carreira de Delegado de Polícia, Médico Legista ou Perito Criminal;” (NR);
II – o parágrafo único do artigo 9º:
“Parágrafo único – A retribuição total mensal, para fins do disposto neste artigo, é o somatório de todos os valores percebidos pelo policial civil, em caráter permanente, tais como o padrão, a gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, o adicional por tempo de serviço, a sexta-parte, o adicional de insalubridade, o Adicional de Local de Exercício, a Gratificação de Compensação Orgânica, a gratificação pro labore, a gratificação de representação e outras gratificações incorporadas ou não, asseguradas pela legislação e outras vantagens pecuniárias incorporadas ou não, excetuados o salário-família, as diárias e a ajuda de custo.” (NR).
Artigo 3º – O artigo 4º da Lei Complementar nº 1062, de 13 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º – Os policiais civis aposentados e os que vierem a se aposentar a partir da vigência desta lei complementar farão jus ao Adicional de Local de Exercício instituído pela Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992, e alterações posteriores, na base de 100% (cem por cento) do respectivo valor.” (NR).
“§ 1º – Sobre o valor do Adicional Local de Exercício que trata este artigo incidirá a contribuição previdenciária.” (AC).
§ 2º – O disposto neste artigo aplica-se, nas mesmas bases e condições, aos pensionistas de policiais civis. “ (AC).
Artigo 4º – As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 5º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, vedada a aplicação retroativa de seus preceitos, revogados o artigo 2º da Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992 e o inciso IV do artigo 9º da Lei Complementar nº 975, de 6 de outubro de 2005.
PALÁCIO DOS BANDEIRANTES, de de 2009. ( ESTAMOS EM 2010 )
JOSÉ SERRA
Governador do Estado
______________________
Por preceitos, entendo “valores financeiros”. Assim, não haverá nenhuma urgência ou pressa.
RIDÍCULA ESSA PROPOSTA! INDECENTE!
Não acredito que vocês aceitaram tamanha humilhação!
Nós teremos apenas R$ 30,00 a mais do que as demais carreiras???
Para que ganhamos o N.U.?
Por quê Perito terá um ALE de 100% a mais que nós?
Quero saber qual é o critério para pagamento do ALE para Peritos e Médico Legistas?
Estou inconformada com o conformismo de todos!!!
Isso é humilhante!!!!
Uma diferença salarial, por questões políticas, até engoliria, mas não aceitaria. Mas o ALE não! Isso não! O ALE é Auxílio de Local de Exercício. Já não concordo com o critério de escolaridade, pois os policiais que possuem o nível fundamental ou médio ocupam o mesmo espaço físico de quem tem o N.U. Os mesmos 500 mil habitantes de quem tem N.U. são os mesmo das demais carreiras.
Isso é inadmissível!!!!
É desrespeitoso!!!!
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merma cousa que os praças e os oficiais da meganha.
que qui tem a patente cum a cumida na barriga?
e o qui qui tem u local onde a bunda tá, se tar apêndice pertence a um corpo di nível universitáriu ou a um corpitu que só feiz o premero garau?
as duas bundinha não cagam iguais?
ou será qui o cocô du peritu é mais importanti que o cocô do carcerero?
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Ha,ha,ha, Estamos a beira de uma eleição, e sou capaz de ficar pelado em rede nacional, se não vai ter um Policial, que não quero ofender, mas que vai votar nos candidatos do PSDB, se tivessemos um pouquinho, um pouquinho mesmo de vergonha na nossa cara suja de bosta que o PSDB, sujou, não votariamos, nesses sem vergonhas. Não nsou Petista, mas vou usar a camisa, é só dar uma olhada na Polícia Federal, e ver se vale a pena.
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Nós Escrivães e Investigadores ganhamos menos que as carreiras de NÍVEL MÉDIO!!!
Comparem seus hollerith com os de papiloscopistas, desenhistas, fotógrafos, agente de telecomunicações, auxiliar de necrópsia. Compare.
Verás que não estou falando bobagem. GANHAMOS MENOS QUE ELES. Ganhamos como carreira de 1º grau.
Essa distorção terá que ser corrigida.
Não é possível que mais de 20 mil policiais (cerca de 12 mil investigadores e 9 mil escrivães) sejam prejudicados e fiquem calados.
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Nós, Escrivães e Investigadores ganhamos menos que as carreiras de NÍVEL MÉDIO!!!
Comparem seus hollerith com os de papiloscopistas, desenhistas, fotógrafos, agente de telecomunicações, auxiliar de necrópsia. Comparem!
Verificarão que não estou falando bobagem. GANHAMOS MENOS QUE ELES.
Ganhamos como carreira de 1º grau.
Essa distorção terá que ser corrigida.
Não é possível que mais de 20 mil policiais (cerca de 12 mil investigadores e 9 mil escrivães) sejam prejudicados e fiquem calados.
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Alguem pode esclarecer o que significa os incisos I,II e III do artigo 9º
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Eu concordo com todas os comentários contrários a essa proposta.
Mas em contrapartida, eu quero que qualquer policial do Estado ganhe igualitariamente, independente de quantidade de população.
Antes era assim. Também concordo que quem tem NU tem que ganhar como NU, mas discordo de carreiras que eram segundo grau como Investigador e Escrivão, entrem em vala comum de carreiras de primeiro grau.
Por qual motivo, policiais que moram em Jacareí (que é conurbado com São José dos Campos, ou seja, sem limites visisveis de fronteira) ganham um ALE menor que São José, sendo que muitas vezes bandidos de ambas as cidades cometem crimes nas duas?
ALE unificado sim! Salário de NU para Tiras e Escrivães sim! Carreira unificada de Agente de Polícia NÂO!!!
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Ninguem prestou atenção não!!! não tem aumento pra perito nem pra delegado nem pra ninguem… Leiam a Lei Complementar 975/05. Aqueles valores não são aumento.
R$ 0,00 de aumento pra quem trabalha em São Paulo e outras grandes cidades. Apenas corrigirão a injustiça contra o pessoal das cidades pequenas.
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Tânia
Eu quero esclarecer uma duvida sua:
1-O ALE não é correspondente a escolaridade ou patente, ou grau hierarquico, ele é em razão do local de exercicio
2- Os soldados ingressaram em juizo, e ganharam o mesmo ALE dos oficiais, sabe por que? O magistrado aplicou a isonomia constitucional, ou seja, todos são iguais perante a lei
3- Isso por que até 2007, todos sem distinção ganhavam o mesmissimo local de exercicio, mas por decisão politica, abafa greve, o reajuste foi concedido pelo ALE de oficiais e Delegados, sabe por que?? São cargos de chefia que podem coibir uma greve, no mais, é um reajuste covarde de uma gratificação que até então não se incorpora e não alcança os APOSENTADOS, meramente covarde
4- A decisão judicial ACERTADISSIMA, REMEDIOU ESSA ARBITRARIEDADE, todos sem exceção ganham esse adicional em razão do local de exercicio, portanto, tira, escrivão e todas as carreiras sem distinção tem esse mesmo direito
5- O nivel superior, pode ser um argumento a mais para pleitear tal ALE judicialmente, mas nada tem a acrescentar ao nosso salario, COMO ALGUNS TEM DITO “EQUIVOCADAMENTE” QUE UMA AÇÃO SERIA CABIVEL PARA REQUERER O MESMO SALARIO DE PERITO, ISSO NÃO EXISTE, TODAS AS JURISPRUDENCIAS SÃO CONTRARIAS A ISSO, SALARIO CONDIZENTE COM ESCOLARIDADE DO CARGO, SOMENTE VIA “POLITICA”, O JUDICIARIO NÃO TEM COMPETENCIA PARA FIXAR SALARIO, NÃO SE PODE “VINCULAR” SALARIO DE TIRA COM PERITO, É INCONSTITUCIONAL, NÃO SE ILUDA SE OS SINDICATOS “ANALFABETOS” TEM PROMETIDO TAL MILAGRE MENTIROSO, NÃO PRECISA SEQUER SER FORMADO EM DIREITO, BASTA IR AO SITE DO TJ E PESQUISAR TODAS AS JURISPRUDENCIAS DE POLICIAIS QUE PLEITEARAM SALARIO IGUAL AO DE PERITO: “TODOS SEM EXCEÇÃO PERDERAM”
PORTANTO, O ALE DE NIVEL SUPERIOR, VOCE E TODOS TEM DIREITO CONFORME O TJ, PODE SER 1 GRAU, 2 GRAU OU 3 GRAU, NO MAIS, TODO O MAIS É MENTIRA, OS SINDICATOS “INCOMPETENTES”, “BURROS” E ANALFABETOS JURIDICOS PODEM PROMETER ESSA MAZELA, MAS É MENTIRA, NÃO SOU O MAIS EXPERT EM DIREITO, SOU FORMADO, ADVOGUEI APENAS DOIS ANOS, MAS ISSO É O TRIVIAL, É MENTIRA NÃO ACREDITE NESSES INCOMPETENTES, NEM QUE VOCE PLEITEI O SALARIO DE QUEM TEM 2 GRAU E GANHA MAIS QUE VOCE, É INVIAVEL, SÓ TEM UM CAMINHO: GREVE, GREVE E GREVE, NA PASSEATA DE HOJE FICOU BEM CLARO, ESTÃO SUBJULGANDO A NOSSA INTELIGENCIA, O GOVERNO NÃO ESTA NEM AI, É TUDO MENTIRA, SOMENTE DEPOIS QUE FOR APROVADA ALGUMA LEI SERA POSSIVELMENTE UMA VERDADE
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ESCLARECIMENTO:
A UNICA COISA DE PROVEITOSA HOJE NA PASSEATA, FOI UM CORONEL PM E O MAJOR OLIMPIO DIZENDO QUE EM BRASILIA JA TEM PM ACAMPADO, E QUE NO DIA 2 DE MARÇO CERCA DE 10 MIL POLICIAIS IRÃO PARA LA, E NO DIA 3 DE MARÇO, CASO NÃO SE ATENDA O PLEITEADO, HAVERA GREVE NACIONAL DA PM
A PEC 300 DA PM E A PEC 340 DA CIVIL, FORAM UNIFICADAS, O GOVERNO FECHOU ACORDO EM 3500 SOLDADO/POLICIAL CIVIL, E 7000MIL OFICIAL/DELEGADO, OS PMS NÃO ABREM MÃO DO PISO INICIAL DE 4500 INICIAIS PARA SOLDADOS, ISSO EU OUVI HOJE E JA VI NA INTERNET, O PROPRIO GOVERNO JA FECHOU ACORDO EM 3500, A PM NÃO ACEITA EM HIPOTESE ALGUMA MENOS QUE 4500, OU SEJA, SOMENTE IREMOS GANHAR BEM GRAÇAS A PM,
E OUTRA NOTICIA DE HOJE, A EQUIPARAÇÃO DA POLICIA CIVIL DE BRASILIA COM O RESTANTE DO BRASIL, SERIA DE CARCEREIRO, OU SEJA, 3500, E NÃO 7000 MIL QUE É O SALARIO DE AGENTE DE BRASILIA, COMO A CIVIL ESTA SE LIXANDO COM A PEC, A PM É QUE VAI PEDIR TAL REMUNERAÇÃO, O ENGRAÇADO, É QUE ESSA LETARGIA DOS NOSSOS SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES, ESTA CALCADA NA LEI DA UNIÃO, SÓ QUE NENHUM DESSES MESMOS SINDICATOS ESTÃO EM BRASILIA BRIGANDO POR UM PISO NOSSO, É UMA VERGONHA
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Tânia
Os cargos que você citou são de 2ºgrau.
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Não vai haver diferença alguma para quem trabalha na capital, pois estes valores de R$ 1500 e R$ 1530 correspondem ao inciso IV do Artigo 9º Lei Complementar Nº 975, DE 06 DE OUTUBRO DE 2005 , que é para quem recebe o local de exercício IV, como serão extintos os demais locais de exercício, nada muda para quem é da capital. Esta é a Lei que determina que nenhum policial deve ganhar menos que R$1500 e R$1530.
Então pessoal não esperem mais do que isso!
Analisem em especial o Parágrafo único do Artigo 9º da Lei abaixo:
Lei Complementar Nº 975, DE 06 DE OUTUBRO DE 2005
Artigo 9º – Quando a retribuição total mensal do policial civil abrangido pelo disposto no inciso VIII do artigo 1º desta lei complementar, que estiver exercendo suas atividades profissionais em Unidades Policiais Civis (UPCV) classificadas para efeito de percebimento de Adicional de Local de Exercício, for inferior aos valores fixados neste artigo, será concedido um abono complementar para que sua retribuição total mensal corresponda a esses valores, na seguinte conformidade:
I – quando o policial civil prestar serviços em município com população inferior a 50.000 (cinqüenta mil) habitantes a:
a) R$ 1.240,00 (mil duzentos e quarenta reais), quando o policial civil integrar a carreira de Agente Policial, Carcereiro, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Atendente de Necrotério Policial, Papiloscopista Policial, Desenhista Técnico -Pericial, Auxiliar de Necropsia, Agente de Telecomunicações Policial ou Fotógrafo Técnico -Pericial;
b) R$ 1.260,00 (mil duzentos e sessenta reais), quando o policial civil integrar a carreira de Investigador de Polícia ou Escrivão de Polícia;
c) R$ 3.000,00 (três mil reais), quando o policial civil integrar a carreira de Delegado de Polícia, Médico Legista ou Perito Criminal;
II – quando o policial civil prestar serviços em município com população igual ou superior a 50.000 (cinqüenta mil) habitantes e inferior a 200.000 (duzentos mil) habitantes a:
a) R$ 1.290,00 (mil duzentos e noventa reais), quando o policial civil integrar a carreira de Agente Policial, Carcereiro, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Atendente de Necrotério Policial, Papiloscopista Policial, Desenhista Técnico -Pericial, Auxiliar de Necropsia, Agente de Telecomunicações Policial ou Fotógrafo Técnico -Pericial;
b) R$ 1.310,00 (mil trezentos e dez reais), quando o policial civil integrar a carreira de Investigador de Polícia ou Escrivão de Polícia;
c) R$ 3.000,00 (três mil reais), quando o policial civil integrar a carreira de Delegado de Polícia, Médico Legista ou Perito Criminal;
III – quando o policial civil prestar serviços em município com população igual ou superior a 200.000 (duzentos mil) habitantes e inferior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes a:
a) R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinqüenta reais), quando o policial civil integrar a carreira de Agente Policial, Carcereiro, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Atendente de Necrotério Policial, Papiloscopista Policial, Desenhista Técnico -Pericial, Auxiliar de Necropsia, Agente de Telecomunicações Policial ou Fotógrafo Técnico -Pericial;
b) R$ 1.370,00 (mil trezentos e setenta reais), quando o policial civil integrar a carreira de Investigador de Polícia ou Escrivão de Polícia;
c) R$ 3.000,00 (três mil reais), quando o policial civil integrar a carreira de Delegado de Polícia, Médico Legista ou Perito Criminal;
IV – quando o policial civil prestar serviços em município com população igual ou superior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes a:
a) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), quando o policial civil integrar a carreira de Agente Policial, Carcereiro, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Atendente de Necrotério Policial, Papiloscopista Policial, Desenhista Técnico -Pericial, Auxiliar de Necropsia, Agente de Telecomunicações Policial ou Fotógrafo Técnico -Pericial;
b) R$ 1.530,00 (mil quinhentos e trinta reais), quando o policial civil integrar a carreira de Investigador de Polícia ou Escrivão de Polícia;
c) R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), quando o policial civil integrar a carreira de Delegado de Polícia, Médico Legista ou Perito Criminal.
Parágrafo único – A retribuição total mensal, para fins do disposto neste artigo, é o somatório de todos os valores percebidos pelo policial civil, em caráter permanente, tais como o padrão, a gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, o adicional por tempo de serviço, a sexta -parte, o adicional de insalubridade, a gratificação de atividade de polícia, o adicional de local de exercício, a gratificação de compensação orgânica, a gratificação “pro labore”, a gratificação de representação e de outras gratificações incorporadas ou não, asseguradas pela legislação e outras vantagens pecuniárias incorporadas ou não, excetuados o salário -família, as diárias e a ajuda de custo.
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ENQUANTO TIVER SINDICATOS BRIGANDO ISOLADAMENTE PELO GLORIOSO POTE DE PODER E OURO OU ESTIVER LIGADO A ALGUN PARTIDO ENQUANTO NINGUEM DEIXAR DE LADO QUE A POLICIA CIVIL E COMPOSTA POR TRES GRUPOS SAO ELES CARDEAIS DELEGADOS E O RESTO TUDO DE CARTEIRA PRETA E ALGUNS RIDICULARIZAM POLICIAIS DE CARREIRAS TIDAS COMO COMO INFERIOR MAIS MEUS CAROS AMIGOS ENQUANTO NAO TIVER NA ALMA NA CONCIENCIAS DOS CHAMADOS SINDICATO QUE DEVE EXISTIR APENAS UM SINDICADO E UMA SO VOZ OU SEJA OS SINDICATOS DOS INVESTIGADORE BRIGAM PELO INVESTIGADORES MAIS EXISTEM MUITOS SINDICATOS DE INVESTIGADORES NO ESTADOS E OS MESMO NA MAIORIA DAS VEZES TEM ACORDOS COM PARTIDOS E CENTRAIS SINDICAIS RIVAIS E ISSO POSSIBILITA O RACHA E AI POR DIANTE EM TODOS OS OUTROS SINDICATOS DE SUA RACHADURA EXISTENTE QUERO DIZER QUE O GOVERNO VENDO ESSA OPORTUNIDADE JOGA EM SUA TEIA POLITICA SUA MANIPULACAO NAO HA UNIAO NA POLICIA E OS SINDICATO ELEITOS PARA APROXIMAR MAIS A POLICIA A SOCIEDADE E LUTAR PELOS DIREITOS DAS CLASSES E CARREIRAS NAO SE MOBILIZA PARA ATUAR NO QUE E REALMENTE NECESSARIO UMA UNICA POLICIA NAO 7 CARREIRAS
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Gostaria de informar aos colegas “sem nome e sem dinheiro”(tb com estas idéias idiotas, só pode não ter dinheiro)e Tânia(que acredito que por toda esta pose, nem deva ter nível univ), que escrivães e invs não são mais e muito menos trabalham mais que as demais carreiras, que só a nível de informação são nível 2º grau tb, mesmo pq na PC todos trabalham em todas as áreas, o que vale é a competência.Se vcs querem todo este “status”, prestem um concurso federal, pois já que se garantem, o que estão fazendo ganhando esta miséria na PC?Saibam no concurso que prestei para as “demais carreiras”, como disseram vcs pejorativamente, 90% dos colegas tinha nível superior, inclusive eu, e nem por isto sou mais do que ninguém.Justamente por os salários se equivalerem é que todos prestaram estes concursos , e com isto o nivel da PC é elevado, intelectualmente. Garanto que existem pessoas mais humildes, muito melhores do que vcs, acima indicados.
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Incluo o “colega furious anger” no mesmo comentário citado acima(contrário às abobrinhas), pois ele nem sabe que as demais carreiras tb são nível 2º grau, desinformados que nem eles só……..
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Alias o que significa vala comum de carreiras?Seja inteligente pelo menos para não envergonhar os ocupantes de cargos desta “vala comum”.Vão trabalhar,se não têm o que fazer, seus “merrecas de gente”
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Técnicos penitenciários aceitam proposta do GDF, mas mantêm greve
Publicação: 15/12/2009 14:56 Atualização: 15/12/2009 15:43
Em assembleia na manhã desta terça-feira (15/12), os técnicos penitenciários do Distrito Federal, em greve desde o dia 1º deste mês, aceitaram a proposta do Governo do Distrito Federal, mas permanecem em greve até que ela seja encaminhada e aprovada pela Câmara Legislativa do DF.
O GDF ofereceu gratificação de 62%, dividia em duas parcelas, a serem creditadas em dezembro deste ano e janeiro de 2010, além de reestruturação imediata da carreira, com possibilidade de equiparação com o cargo de agente penitenciário federal. O auxílio-transporte também terá alterações e passará a ser recebido em dinheiro.
Os técnicos pediam aumento de 250% na Gratificação por Atividade Penitenciária (GAP). Caso houvesse reajuste, o salário passaria de R$ 1,6 mil para cerca de R$ 4 mil. O valor da proposta aceita é de aproximadamente R$ 1 mil.
Além dessas reivindicações, os técnicos pedem que sejam nomeados os aprovados no concurso, em 2007. Somente 30% do efetivo estão trabalhando e só são realizados os serviços essenciais, como alimentação, saúde e vigilância. Banhos de sol, escoltas judiciais e hospitalares, além das visitas, estão prejudicados.
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STF mantém carreira e concurso de técnico penitenciário do Distrito Federal
STF – 3 semanas atrás (03 de fevereiro de 2010 às 20:06 hs.)
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) que não é inconstitucional dispositivo de lei do Distrito Federal que, em 2005, criou a carreira de técnico penitenciário dentro da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do DF. Com a decisão, fica mantido concurso público já realizado para ocupar os 1.600 cargos criados pela lei.
Ao todo, oito ministros concordaram que a Câmara Legislativa do Distrito Federal não invadiu competência legislativa da União ao editar os incisos I e III do artigo 7º da Lei Distrital 3.669/05. Votaram nesse sentido o relator do processo, ministro Eros Grau, e os ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Somente o ministro Joaquim Barbosa julgou o dispositivo inconstitucional.
Para aqueles oito ministros, porém, segurança de presídio é matéria de direito penitenciário e, por isso, o Distrito Federal não incorreu em inconstitucionalidade alguma ao criar, por lei própria, carreira inerente à administração penitenciária, na qual tem competência legislativa. É que compete à União, Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito penitenciário de acordo com o inciso I do art. 24 da Constituição Federal.
Ayres Britto e Lewandowski haviam votado pela inconstitucionalidade desse dispositivo quando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3916) de autoria da Procuradoria Geral da República começou a ser julgada, em outubro de 2009. Hoje eles reformularam o entendimento concordando que a carreira de segurança de presídio é matéria de direito penitenciário.
Nesta tarde, o julgamento foi retomado com o voto-vista da ministra Ellen Gracie. Ela ponderou que há “uma situação de permanente incompatibilidade entre a missão constitucionalmente confiada às polícias civis e o complexo de leis federais que insistem em manter na carreira da Polícia Civil do DF cargos cujas atribuições não dizem respeito às funções de polícia judiciária”.
Como explicou a ministra, a segurança em presídio é atividade inerente a carreira com funções relacionadas a uma tarefa estatal, que é executada, necessariamente, em momento posterior à aplicação definitiva da pena, e que, por isso mesmo, é dotada de natureza eminentemente penitenciária.
Ellen Gracie recordou que, ao votar, em 2009, o relator da matéria, ministro Eros Grau, citou precedente da Corte (ADI 236) que, por ampla maioria, rejeitou a tese de que, no conceito de segurança pública traçado na Constituição de 88, esteja compreendida a vigilância intramuros dos estabelecimentos penais.
Ela acrescentou que “o constituinte de 88 não pretendeu, ao atribuir à União a tarefa de organizar e manter a Polícia Civil do Distrito Federal, retirar do DF a prerrogativa, usufruída por todos os demais estados, de dar, quando necessária, pronta resposta, inclusive legislativa, às necessidades de reorganização da sua administração penitenciária”.
O ministro Marco Aurélio classificou como “um remendo” a existência, no Distrito Federal, de policiais no âmbito penitenciário. “Um preenchimento de uma lacuna, inexistente pessoal especializado na vida do reeducando”, disse, ao se referir ao apenado. “O Distrito Federal cuidou de organizar da melhor forma possível, atendendo inclusive a razões humanísticas, o sistema penitenciário”, afirmou ele.
Polícia judiciária
A principal controvérsia durante o julgamento foi com relação ao artigo 13 da lei, que permitia que agentes penitenciários da Polícia Civil do Distrito Federal fossem reaproveitados pela estrutura da polícia civil em atividades típicas de policia judiciária.
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Para sete ministros, esse dispositivo da lei é inconstitucional porque invadiu competência da União ao legislar sobre organização da polícia civil (inciso XIV do artigo 21 da Constituição). Nas palavras do ministro Cezar Peluso, o artigo 13 da Lei Distrital 3.669/05 promoveu não apenas um “deslocamento físico [dos agentes penitenciários da Polícia Civil do DF], mas um deslocamento com mudança de atribuições”.
Esse entendimento também foi sustentado pelos ministros Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa.
O relator e o ministro Marco Aurélio, por outro lado, defenderam que o dispositivo deveria ser mantido por uma questão de racionalidade. Para o ministro Marco Aurélio, declarar a inconstitucionalidade dessa parte da norma poderia gerar uma situação em que os agentes penitenciários seriam afastados das delegacias e colocados em disponibilidade, com remuneração.
Peluso rebateu essa possibilidade. Segundo ele, os agentes poderiam, por exemplo, continuar exercendo a mesma função. Os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia lembraram que a questão terá de ser resolvida em âmbito administrativo, pela própria Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do DF.
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Complementando as informações do colega “vala comum” sobre a PEC 300 postei estas matérias para que não sejamos iludidos pelo PSDBosta.
Na Polícia Civil do DF todas as carreiras são N.U e lá se assemelha a PF, porém a carreira de agente penitenciário é da PC com N.U e salário igual aos tiras e escribas (salários igual a PF).
Houve a criação do cargo de técnico penitenciário que não pertence a Políca Civil e exige 2.grau, daí criou-se esta disputa judicial.
Também gostaria de lembrar aos senhores delegados de polícia de SP que em vez de brigarem pela pec 546, que já foi boicotada uma vez e será quantas vezes forem necessárias pelos oficiais das polícias militares do Brasil inteiro, deveriam lutar para que seja feita justiça , ou seja, PEC única para todos os policiais, salário de referência polícia do DF, assim o inicial dos majuras seriam aproximadamente 13.000, melhor ficar com estes 13 possíveis do que continuar recebendo 6.000 esperarando os 18.000(equiparação com MP).
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O GOVERNO DE SÃO PAULO, RI DESSES PSEUDOS LIDERES CLASSISTAS, BRINCA COM ELES COMO SE FOSSEM CRIANÇAS, FINGE QUE VAI DAR O BRINQUEDINHO DELES E NÃO DÁ.
ESSE É O RETRATO DO SINDICALISMO NA POLICIA CIVIL DE SÃO PAULO.
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Corrigindo, a PEC dos delegados é a ne número 549/2006.
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MANIFESTO CONTRA A PEC Nº 549/06 – DELEGADO-JUIZ
A Federação Nacional dos Oficiais Militares Estaduais do Brasil (FENEME), a Confederação Brasileira dos Policiais Civis do Brasil (COBRAPOL), a Federação Nacional do Policiais Federais (FENAPEF) e a Associação dos Peritos Criminais Federais, irmanadas em defesa da sociedade brasileira no segmento de segurança pública, vêm a público manifestar o repúdio veemente a Proposta de Emenda Constitucional nº 549/06, que pretende elevar a categoria dos delegados de polícia, civil e federal, à carreira jurídica, os assim denominados: “delegados-juizes”.
Essa figura jurídica que não existe em lugar algum do mundo vem causar uma ruptura no segmento de segurança pública provocando uma divisão na categoria policial civil, federal, militar e demais integrantes, pois cria uma “casta” isolada da categoria policial.
Além da divisão das instituições com a instalação de uma crise que já começou, a Proposta provocará um abismo salarial entre os policiais e o conseqüente desestímulo para as categorias, como a que ocorreu em 1997, na greve da policia militar de Minas Gerais, que se espalhou por todo o país, e teve como fundamento um aumento diferenciado para os delegados de polícia.
Nesse sentido é que propugnamos por uma medida que discuta o sistema de segurança pública na sua integralidade, envolvendo todos os órgãos e instituições, bem como a sociedade civil organizada, dentro de uma visão que tenha como princípio a ética da responsabilidade, buscando a modernização das instituições dentro da sua finalidade pública da prestação de um serviço público com qualidade.
Brasília, 04 de junho de 2008.
FENEME
CORONEL PM MARLON JORGE TEZA
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Quem fez ele projeto não sabe usar conjunções.
Atentem para o papel do ” ou” em pelo menos dois artigos.
Essa conjunção estabeleceria a incompatibilidade entre o pagamento a delegados , medicos legistas e peritos criminais.
Com o emprego de ”ou”, teríamos mais ou menos isto: ”Ou o peritoc criminal recebe ou o medico legista recebe ” A ”ou” enfatiza a alternância ou exclusão.
Por outro lado, o papel do ”e” é essencialmente aditivo, isto é, essa conjunção costuma estabelecer relação de soma, de adição. Utilizado o “e”, uma carreira não exclui outra.
Moral da história: projeto feito para ser engavetado.
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São Paulo, quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010
“publicado na folha de SP”
Serra lança pacote de bondades para servidor
Gastos em reajustes e gratificações para policiais, agentes penitenciários e aposentados da Educação chegam a R$ 730 mi ao ano
Benefícios passam a vigorar a partir de 1º de março, a um mês do prazo legal para que Serra se afaste do cargo caso queira disputar a Presidência
CATIA SEABRA
FERNANDO BARROS DE MELLO
DA REPORTAGEM LOCAL
O governador de São Paulo, José Serra (PSDB), anuncia nos próximos dias seu pacote de bondades para policiais, agentes penitenciários e aposentados da Educação. Ontem, Serra se reuniu com o secretário de Gestão, Sidney Beraldo, para o arremate final das medidas.
Os projetos podem consumir R$ 730 milhões anuais. O pacote -antecipado pela Folha- deve vigorar a partir de 1º de março, a um mês do prazo legal para que Serra se afaste do governo caso dispute a Presidência. Mas seu impacto será diluído ao longo dos anos, com reflexo pleno nos cofres do Estado a partir de 2014.
Pelo projeto, os aposentados da Educação terão direito, gradualmente, à gratificação por atividade de magistério, concedida aos servidores da ativa.
Além de direito à aposentadoria especial, os agentes penitenciários serão contemplados com reajuste que representará um gasto de R$ 80 milhões.
Outro projeto altera a fórmula de concessão do ALE (adicional de local de exercício) pago aos policiais civis e militares, que hoje recebem um auxílio variável segundo o tamanho da cidade em que atuam: de até 200 mil habitantes, de 200 mil a 500 mil, e acima de 500 mil habitantes.
O primeiro nível deverá ser extinto e o primeiro patamar representará 80% do valor do teto. Esse adicional deverá ser incorporado à aposentadoria dos policiais. O impacto pode chegar a R$ 1,5 bilhão ao ano.
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comédia sem graça
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greve já agora é o monento do ataque a vingança
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Ué tem um parente do caipirapor no blog.
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dra.marilda deveria rejeitar o premio dona ruth cardoso anunciado no site da adpesp. é um premio que originariamente vem de um partido politico que nos prejudica há cerca de 14 anos.não precisamos de medalhinhas e sim salario digno.
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DELEGADO GERAL DEVIA SER ELEITO PELA CARREIRA
TALVES ASSIM DESSE RESULTADO.
É SÚ DECIDIR POR QUANTO TEMPO,ASSIM DARIA OPORTUNIDADE AOS OUIROS CARDEAIS
P.S.D.B. NUNCA MAIS
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