19/02/10 – 09h02 – Atualizado em 19/02/10 – 12h26
Promotoria faz reunião nesta sexta-feira.
Governo estadual diz ter enviado um técnico para encontro.
Do G1, em São Paulo
O Ministério Público de São Paulo convidou o governador José Serra (PSDB) e o prefeito Gilberto Kassab (DEM) para uma audiência pública, a partir das 9h desta sexta-feira (19), para debaterem as causas e soluções para as enchentes que assolam o estado e a cidade nos dias de chuva.
Além de Serra e Kassab, outras autoridades receberam convite para a reunião na sede do Ministério Público Estadual, no centro da capital.
Procurada pelo G1, a assessoria de imprensa da prefeitura informou que não sabiam do convite e que, por esse motivo, só irá se pronunciar mais tarde. O governo estadual informou que o convite feito pelo MPE não veio nominal ao governador José Serra, mas, sim, à Secretaria de Saneamento e Energia. Um técnico do órgão foi designado para participar da reunião.
Isso que é independência funcional, imaginem a manchete:”Delegados de Polícia convidam Serra e Kassab…” seria o maior bonde da história, kkkkkkkk
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O ministerio publico convidando o governador, se a moda pega, o governador deve renunciar e mandar o procurador geral sentar no lugar dele.
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quem tem C.. tem Medo!!! E viva a Democracia!
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gostaria de saber porque não convidam também o ´maior responsável pelas enchentes Alckimim aquele que abriu a vala do rio Tietê, fazendo de conta que estava acertando o problema das enchentes no mundo, o mesmo que fez a política do faz de conta, empurra com a barriga e nada fez de concreto apenas continuou com as obras dos outros, leva o parasita também para ver onde ele enfiou a água e de quem partiu a idéia de represar, pra fazer de conta que o rio não enchia.
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SENHORES PROMOTORES
APROVEITEM A PRESENÇA DO GRANDE AI E SAIBA PORQUE ELE PROMETEU AUMENTAR O SALÁRIO DOS POLÍCIAIS NA CAMPANHA PRA GOVERNADOR E ATÉ AGORA NÃO O FEZ, SEQUER DIGNIDADE, ELE NÃO PODE SER ENQUADRADO EM PROPAGANDA ENGANOSA TENDO EM VISTA O COMÉRCIO QUE A POLÍTICA BRASILEIRA.
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Ué, cade o pacotão que sairía na sexta? aquí também não tá….
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Adeus ditadura da farda!
Bem vinda ditadura da toga!
E ao povo, a tunga, sempre a tunga que nunca acaba!
Quanta metideza e vontade de se aparecer:
convida o IPT, a Poli, a FAU e instaura um Inquérito Civil. Até no buraco do metrô rolou $$$$$$, que moral, heihn?
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O Ministério Público tem os inquéritos civis e as ações civis públicas em suas mãos, além de ter, também, as chamadas promotorias de “arquitetura e urbanismo”.
Será que, na sua órbita de atuação (NA SUA ÓRBITA DE ATUAÇÃO!!!), o MP já fez tudo o que lhe competia, sobre o assunto “enchentes”???
O MP é, por acaso, “ONG”, para ficar debatendo temas com autoridades?
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Ué o Governador está acima da lei?
Não sabia!
Chamem o Arruda e esqueçam o Síndico.
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Ué cade a lucinha. Será que deram um bonde nela. Espero que não. Aliás essa é a especialidade da nossa polícia.
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Uma apertinho aqui e outro ali, logo logo sai aumento para o MP, na surdina.
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POR ACASO É ESSE O PACOTÃO, NADA TEM A VER CONOSCO ESSE PACOTÃO É UMA ESMOLA PARA QUEM RECEBE MENOS DO QUE OS VALORES AI DESCRITOS, ENTÃO OS VALORES DE SETECENTOS MILHÕES PARA AUMENTO DOS SERVIDORES É APENAS PARA UMA PARCELA E NÃO PRO RESTO, DAQUI A POUCO A PARCELA ESTARA GANHANDO MAIS DO QUE O RESTO.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 4, DE 2010
MENSAGEM nº 006/2010, do Sr. Governador do Estado
São Paulo, 9 de fevereiro de 2010
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia, o incluso projeto de lei complementar que dispõe sobre a concessão de abono complementar aos servidores, na forma que especifica.
A medida, decorrente de estudos realizados no âmbito da Secretaria de Gestão Pública, encontra-se plenamente justificada em Exposição de Motivos, a mim encaminhada pelo Titular da Pasta, texto que faço anexar, por cópia, à presente Mensagem, para conhecimento dessa ilustre Casa Legislativa.
Expostos os motivos que embasam a iniciativa, reitero a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e consideração.
José Serra
GOVERNADOR DO ESTADO
A Sua Excelência o Senhor Deputado Conte Lopes, 1º Vice Presidente no exercício da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado.
Exposição de Motivos
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA
GABINETE DO SECRETÁRIO
São Paulo, 21 de janeiro de 2010
Excelentíssimo Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência, a proposta anexa de projeto de lei complementar que dispõe sobre a concessão do abono complementar aos servidores das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias.
Ressalte-se que a norma instituidora foi a Lei Complementar nº 875, de 04 de julho de 2000 e a última modificação do valor do abono complementar foi por intermédio da Lei Complementar nº 975, de 06 de outubro de 2005.
A propositura atualiza os valores da Lei Complementar nº 975, de 06 de outubro de 2005, no que diz respeito à concessão de abono, quando a retribuição global mensal do servidor for inferior a R$ 590,00(quinhentos e noventa reais) em Jornada Completa de Trabalho, R$ 442,50(quatrocentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos) em Jornada Comum de Trabalho e de R$ 295,00(duzentos e noventa e cinco reais) em Jornada Parcial de Trabalho.
A iniciativa demonstra o esforço da atual administração em manter o piso salarial do Estado, acima do salário mínimo vigente no País, permitindo ao servidor público continuar com uma remuneração superior ao que vem sendo concedido obrigatoriamente no setor privado.
Considerando o alcance da medida, submeto a matéria à análise de Vossa Excelência, solicitando que a mesma seja encaminhada à Assembléia Legislativa com proposta de tramitação em regime de urgência, nos termos do artigo 26 da Constituição do Estado.
Respeitosamente,
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
Secretário de Gestão Pública
Lei Complementar nº , de de de 2010
Dispõe sobre a concessão de abono complementar aos servidores, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º – Quando a retribuição global mensal do servidor for inferior aos valores fixados nos incisos I a III deste artigo, será concedido abono complementar para que sua retribuição global mensal corresponda a esses valores, na seguinte conformidade:
I – R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais), quando em Jornada Completa de Trabalho;
II – R$ 442,50 (quatrocentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos), quando em Jornada Comum de Trabalho;
III – R$ 295,00 (duzentos e noventa e cinco reais), quando em Jornada Parcial de Trabalho.
§ 1º – Para os servidores regidos pela Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, alterada pelas Leis Complementares nº 840, de 31 de dezembro de 1997, e nº 848, de 19 de novembro de 1998, sujeitos a Jornada Básica de Trabalho ou a jornada de 20 (vinte) horas semanais, em decorrência de determinação constante da legislação federal, o abono complementar a que se refere o “caput” deste artigo será calculado com base no valor previsto no inciso I.
§ 2º – Para os fins do disposto neste artigo, considera-se retribuição global mensal o somatório de todos os valores percebidos pelo servidor, em caráter permanente, tais como o vencimento, o salário, as gratificações incorporadas ou não, asseguradas pela legislação, excetuados o salário-família, o salário-esposa, o adicional por tempo de serviço, a sexta-parte, o adicional de insalubridade, o adicional de periculosidade, o adicional noturno, a Gratificação por Trabalho Noturno, o auxílio-transporte, o adicional de transporte, as diárias, a diária de alimentação, a ajuda de custo para alimentação, o reembolso de regime de quilometragem, o serviço extraordinário, a Gratificação pelo Desempenho de Atividades no POUPATEMPO, a Gratificação por Trabalho de Campo e a Gratificação por Atividade de Apoio à Agricultura.
§ 3º – Também se excetua da retribuição global mensal, para os fins do disposto neste artigo, o Prêmio de Incentivo previsto na Lei nº 8.975, de 25 de novembro de 1994, o Prêmio de Incentivo à Qualidade – PIQ, previsto na Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995, o Prêmio de Incentivo à Produtividade – PIP, previsto na Lei nº 9.352, de 30 de abril de 1996 e o Prêmio de Incentivo à Produtividade e à Qualidade – PIPQ, previsto na Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001.
Artigo 2º – O disposto nesta lei complementar aplica-se nas mesmas bases e condições aos servidores das Autarquias do Estado e aos inativos e pensionistas.
Artigo 3º – As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário, mediante a utilização de recursos nos termos do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4º – Esta lei complementar entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da data de sua publicação, ficando revogados:
I – a Lei Complementar nº 875, de 4 de julho de 2000; e
II – o artigo 8º da Lei Complementar nº 975, de 6 de outubro de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, aos de de 2010.
José Serra
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Ué cadê a lucinha, bem lembrado cadê que faz tempo que não aparece!
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