MINISTÉRIO PÚBLICO CRIA MANUAL DE CONTROLE EXTERNO DA POLÍCIA…EVIDENTEMENTE O MP ATRAVESSA FALÊNCIA INTELECTUAL…MANUAL DE PROCEDIMENTO É COISA DE BURRO FEITA PRÁ BURRO CUIDAR DE BURRO 2

2010/02/16 at 10:20  –  JOW redator-chefe do JORNAL FLIT PARALISANTE
 
( UM JORNAL EMBURRECENTE ) 

MP cria manual de controle externo da polícia

Por Lilian Matsuura

O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União criou um manual de controle externo da atividade policial. O objetivo, de acordo com o documento, é tornar efetivo o controle da Polícia pelo Ministério Público, como determinou a Constituição Federal de 1988. O início desse processo, que foi aprovado em agosto de 2009, se dará com a capacitação dos integrantes do MP e com a criação de estatísticas em relação à produtividade e atuação da polícia.

O Ministério Público quer ter livre acesso às ocorrências registradas manualmente ou em sistemas eletrônicas e também às informações sobre as providências adotadas pela Polícia Judiciária, para ter um controle sobre as investigações policiais.

O manual elaborado pelo grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais para adequar os procedimentos de controle da polícia enumera alguns problemas encontrados: descentralização extrema do trabalho e das prisões; falta de especialização de quem cuida do inquérito policial e dos titulares da Polícia Judiciária Militar; solução administrativa ou informal de crimes; necessidade de acompanhamento da atuação das corregedorias e o controle de armas e munições pelo Exército.

Outra ideia aprovada pelo grupo de estudos foi a coleta mensal de dados da atividade policial em todo país, para analisar a produtividade, conhecer os custos e planejar as ações do MP. Entre os dados que serão coletados estão o número de ocorrências registradas, os autos de prisão em flagrante e número de inquéritos instaurados.

Uma das justificativas para a criação do manual, de acordo com o próprio manual, é que “por muito tempo a incumbência constitucional permaneceu carente de meios concretos de efetivação, dependente da construção de um pensamento uniforme, de âmbito nacional, firmado em princípios coesos, a fim de evitar a disparidade de regulamentos isolados ou ações desconexas, de baixa eficácia”.

Visão da polícia

Em e-mail enviado à revista Consultor Jurídico, o delegado Marcos Leôncio Sousa Ribeiro, diretor de Prerrogativas da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), critica a criação do manual pelo Ministério Público. Para ele, o documento “é um exercício de opinião dos Procuradores-Gerais do MP, que em muitos aspectos ignora o fato de que administração policial não está subordinada ao Ministério Público, mas é parte integrante do Poder Executivo”.

Segundo o delegado, não há norma que explique como deve ser o controle externo. Diante disso, cabe ao Congresso Nacional disciplinar os procedimentos legais para o exercício do controle externo, e não ao MP. “Na falta de lei, é tênue a linha entre fiscalização e interferência”, observa.

O diretor de Prerrogativas da ADPF sugere que o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais trabalhe também em um manual de controle da gestão administrativa do próprio Ministério Público, “pautado nos princípios da transparência e eficiência, o que embora tardia e timidamente parece ter iniciado através do Conselho Nacional do Ministério Público”.

Clique aqui para ler o manual de controle externo da atividade policial

http://www.conjur.com.br/2010-fev-15/ministerio-publico-cria-manual-controle-externo-policia

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Sinto muita tristeza e pena de muitos Promotores, pois o MP atualmente não é lá muito diferente de órgãos policialescos: no discurso e na forma.  

Imbecis cuidando de imbecis!

Quem duvidar aguarde  mais alguns anos.

Um Comentário

  1. O QUE ME ESPANTA É SABER QUE MEMBROS DO MP, SE REFERE ÀS POLICIAS NO QUE TANGE A EFICIENCIA. ORA, É SABIDO DE TODOS QUE ALGUNS PROMOTORES, EM SUA MAIORIA, NÃO CONSEGUIRAM COLOCAR O MALUF EM CANA POR DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS, LAVAGEN DE DINHEIRO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA, ETC… NEM COM PROVAS ROBUSTAS ENVIADAS POR BANCOS EM PARAÍSOS FISCAIS. PARA QUE PROMOTORES POSSAM EFETIVAMENTE INVESTIGAR E OU EFETUAR UMA PRISÃO SERÁ QUE É NECESSÁRIO QUE O INVESTIGADO SE ENTREGUE, CONFESSE E AINDA TRAGA TODAS AS PROVAS PARA A SUA PRÓPRIA PRISÃO E CONDENAÇÃO? EM TEMPO, O QUE DEU NAQUELE CASO ONDE PROMOTORES VISITAVAM A AV. RIO DAS PEDRAS, NA ZONA LESTE DE SÃO PAULO, ONDE ELES INVADIAM, APREENDIAM PEÇAS EM DESMANCHES DE VEÍCULOS, EM CIA. DE POLICIAIS MILITARES Á PAISANA E ALGUNS FUNCIONÁRIOS DE SEGURADORAS?

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  2. bom que o MP pegue seu manual e faça bom proveito não vou proferir o que realmente penso deste manual ridículo, insano, inconstitucional, ilegal, abusivo, passaram a legislar em causa propria desde quando acorda Juízes e Legislativo

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