Procurador diz que não pode impedir greve na Polícia Civil 1

12 de Fevereiro de 2010 16:40 Autor/Fonte: Cícero Portela | Edição: Cícero Portela

Procurador diz que não pode impedir greve na Polícia Civil

O procurador do Trabalho, João Batista Machado Júnior, enviou um comunicado à imprensa nesta sexta-feira, dia 12, afirmando que nada pode fazer no sentido de impedir a greve dos policiais civis que iniciou nesta madrugada e deve perdurar por todo o período carnavalesco.

Na nota, João Batista, que é chefe da Procuradoria Regional do Trabalho no Piauí (PRT-22ª Região), rememora um mandado de injunção do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual não compete à Justiça do Trabalho julgar dissídios de greve dos servidores públicos. A jurisdição para casos dessa natureza, conforme o STF, cabe à Justiça comum.

Por outro lado, a corte suprema também já apresentou decisão considerando ilegítimo o movimento grevista dos profissionais que atuam na Segurança Pública.

Leia a íntegra do comunicado da Justiça do Trabalho:
A respeito de greve de policiais civis do Estado do Piauí, anunciada na imprensa, o procurador do Trabalho João Batista Machado Júnior entende que, embora se trate de atividade essencial, não cabe ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizar dissídio coletivo de greve na Justiça do Trabalho, para defesa do interesse público.

Essa posição, explica o procurador, decorre do fato de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter reconhecido a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar dissídios de greve de servidores públicos, conforme firmado no Mandado de Injunção 708/DF, julgado em 25 de outubro de 2007 e na Reclamação 6558/SP, relatada pelo ministro Eros Grau e julgada em 25 de maio de 2009

O procurador lembra ainda que a Reclamação 6558/SP tratava exatamente de uma greve de policiais no Estado de São Paulo e em seu julgamento o STF firmou posicionamento no sentido de que essa categoria não tem direito a greve e nem a Justiça do Trabalho é a instância judicial competente para julgar eventual ação de greve.

Diante dessas duas posturas impeditivas da mais alta corte de Justiça do país, o procurador João Batista Machado Júnior reafirma seu entendimento de que o MPT não poderá ajuizar o dissídio coletivo de greve junto ao Tribunal Regional do Trabalho

Um Comentário

  1. greve depois do carnaval isso sim e chma toda a imprenasa se a globo não vem vem a rdo edir macedo é uma potencia botou o mp da globo para correr quando quiseram processa-lo estão lembrados da materia

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