O Flit necessita maior divulgação; maior número de visitas diárias…
Do resto cuido eu!
Observação(não foi em 1981): Santos/SP Festival Música na Praia – 13/02/1982. Show histórico de Raul Seixas na praia do Gonzaga, em Santos, reunindo mais de 150 mil pessoas.
Eu vi , ouvi e senti: O SOPRO DA DEMOCRACIA.
Será que foi apenas uma brisa?
Será que a farda foi substituida pela toga?
Yes!!!
É assim que se fala Doutor!
Atitude, é de policiais civis assim que precisamos!
Então, não para, não para, não para não!
Hora de limpar a instituição!
Aos que me chamam de louco por tecer comentários aqui no Flit, criticar e sugerir, assinando meu nome verdadeiro e, muitas vezes com referência ao distrito onde trabalho, afirmo, meu único crime é fazer bico para sobreviver com esse salário de fome que o governo me paga. De resto, taco pedras por não ter telhado de vidro!
Max Ramos – Investipol
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Caro Dr. Guerra:
À sua pergunta, a resposta é, infelizmente: SIM, foi substituída!
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É, a julgar pelos últimos epísódios, vai demorar a PC ter a probidade que tanto precisa.
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DR. GUERRA ….
Seria interessante, criar um gráfico com o rank diário de acessos só para demonstrar para os que tripudiam contra a liberdade de expressão, verem que o seu BLOG é muito acessado mesmo …. pense sobre isso …
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Dois flits genericos, a disposição do dr. Guerra.
http://www.flitparalisante.lah.cc – hospedado em Cingapura
http://www.flitparalisante.blog.hr – hospedado no Leste Europeu – na Eslovênia ou na Croácia ( tá tão escondido que nem sei onde tá )
tem o nome de genérico, apenas uma postagem copiada daqui, não tem contadores de visitas e não aceitam comentários. O segundo é meio ruinzinho mas o primeiro usa plataforma e alguns recursos do wordpress. Dá pro gasto.
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http://www.delegados.com.br/noticias/serra-nega-reuniao-com-delegado-geral-da-policia-civil.html
Serra nega reunião com delegado-geral da Polícia Civil
Qui, 04 de Fevereiro de 2010 13:23
SÃO PAULO
De acordo com a assessoria, Paulo Neto esteve no Palácio para conversar com o secretário estadual de Comunicação, Bruno Caetano. Segundo a assessoria da secretaria, a equipe de Comunicação se reuniu com o delegado para avaliar a repercussão do evento de divulgação dos dados de criminalidade de 2009, feito ontem pela Secretaria de Segurança Pública (SSP).
Paulo Neto foi o porta-voz do anúncio. De acordo com a secretaria de Comunicação, esses encontros com integrantes de governo são uma rotina do trabalho da pasta e as conclusões das reuniões são exclusivas para uso interno.
O delegado-geral chegou à sede do governo estadual no momento em que Serra era esperado para um evento da Secretaria da Educação, no Salão dos Despachos. Paulo Neto aguardou entre os convidados até que foi chamado por assessores do governo para entrar na área que dá acesso à Secretaria de Comunicação – e ao gabinete do governador.
Serra deixou o evento sem falar com a imprensa. De acordo com a assessoria do governador, a pressa foi causada pela agenda de audiências prevista para hoje, que já estaria atrasada. Os dados da SSP divulgados ontem mostram um aumento de 39% no número de sequestros no Estado, 14% no de latrocínios e 3% no de homicídios de 2008 para 2009.
último segundo
DELEGADOS.com.br
Portal Nacional dos Delegados
Revista da Defesa Social
http://www.delegados.com.br/noticias/serra-nega-reuniao-com-delegado-geral-da-policia-civil.html
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aqui minha contribuição
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Parabens pela sua coragem Max Ramos. Quem não tem rabo preso, não deve temer ninguem. O impio não tem coragem de encarar o justo. Temos que limpar a nossa instituição das pessoas que não merecem estar nela. Lugar de ladrão com carteira é na Rua. Um abraço para você.
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Massacre do Carandiru
PMs acusados de matar presos vão a júri popular
Por Fernando Porfírio
O Tribunal de Justiça de São Paulo mandou a júri popular 116 Policiais Militares acusados de envolvimento na morte de 111 presos, no episódio que ficou conhecido como massacre do Carandiru. A decisão foi tomada por votação unânime nesta terça-feira (9/2) pela 4ª Câmara Criminal.
A turma julgadora negou recurso dos réus e confirmou a pronúncia dos acusados decretada em primeira instância. Os desembargadores também não aceitaram pedido da defesa para estender aos réus o benefício conferido pelo Órgão Especial do TJ-SP ao coronel Ubiratan Guimarães [que já morreu]. Ele foi absolvido com as teses de legítima defesa e estrito cumprimento do dever.
A defesa pretendia anular o decreto de pronúncia que mandava os réus a júri popular. Os advogados queriam livrar policiais e oficiais militares das acusações de crimes contra a vida e lesões corporais. São 84 policiais acusados de homicídios qualificados e outros 32 suspeitos de provocar lesões corporais. Os supostos crimes praticados por estes últimos já prescreveram. Outros já morreram antes de ser julgados.
O processo aguarda decisão da Justiça paulista há mais de 17 anos. Os autos já somam 40 volumes e 81 apensos. Depois de tanto tempo e toda a papelada, não se sabe ao certo o número de réus que ainda estão vivos. No começo do processo, quando ele ainda tramitava na Justiça Militar, eram 120 acusados. O recurso que estava previsto para ser julgado nesta terça-feira foi apresentado pela defesa de 107 réus, além de 14 corréus, onde aparece o nome do coronel Ubiratan Guimarães, morto em setembro de 2006.
O relator do recurso, desembargador Salles Abreu, proferiu um voto com mais de 100 páginas. Ele foi seguido pelos demais julgadores: o revisor, desembargador William Campos e o terceiro juiz, Augusto de Siqueira.
Dos acusados do chamado massacre do Carandiru, nenhum foi preso. Apenas um — o coronel Ubiratan Guimarães — chegou a ser condenado em primeira instância, por decisão do 2º Tribunal do Júri que aplicou a pena de 632 anos de detenção. Mas o militar recebeu o benefício de recorrer da sentença em liberdade, por ser réu primário.
Depois, com mandato parlamentar, levou o processo para o Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista, que anulou o julgamento e o absolveu. Os desembargadores que integravam o colegiado entenderam que Ubiratan Guimarães agiu em estrito cumprimento da ordem e em legítima defesa. A mesma tese é levantada pela defesa dos demais réus.
O processo contra policiais e oficiais militares que participaram da invasão do presídio ultrapassou a fase de pronúncia, mas a defesa dos réus ainda pode recorrer aos tribunais superiores.
Este não é o primeiro recurso em sentido estrito apreciado pelo TJ paulista envolvendo a mesma matéria e os mesmos réus. A primeira pronúncia contra os PMs foi decisão tomada pelo Tribunal de Justiça em recurso em que os policiais apontavam falhas quanto às acusações de lesões corporais nos detentos sobreviventes.
Com a apreciação do novo recurso pela 4ª Câmara Criminal nesta terça-feira, os acusados poderão ir a julgamento pelo 2º Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio e lesão corporal.
O Ministério Público credita tanta demora para o julgamento no grande número de réus no mesmo processo e ainda pelo caso ter começado a tramitar na Justiça Militar.
O massacre do Carandiru começou depois de uma briga de detentos. Os policiais militares foram chamados para conter a rebelião. No comando da operação policial estava o coronel Ubiratan Guimarães. A PM invadiu o presídio e, de acordo, com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, os policiais dispararam contra os presos com metralhadoras, fuzis e pistolas automáticas.
Os tiros atingiram principalmente as partes vitais, como cabeça e tórax. Ao final do confronto, foram encontrados 111 detentos mortos: 103 vítimas de disparos (515 tiros ao todo) e oito mortos devido a ferimentos promovidos por objetos cortantes. Não houve baixa entre os policiais. Foram registrados ainda 153 feridos, sendo 130 detentos e 23 policiais militares.
O pavilhão 9, local da rebelião, reunia presos jovens, a maioria condenada por crimes contra o patrimônio. Segundo levantamentos das entidades de defesa dos Direitos Humanos, 80% ainda esperavam por uma sentença definitiva da Justiça. Não haviam sido condenados. Só nove presos tinham penas acima de 20 anos. Dos mortos, 51 tinham menos de 25 anos.
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Ciro pede para adiar reunião que irá discutir sua candidatura em São Paulo
DANIEL RONCAGLIA
O deputado Ciro Gomes (PSB-CE) pediu o adiamento, para depois do Carnaval, da reunião que discutirá sua candidatura ao governo de São Paulo. O encontro com os dirigentes de oito partidos –PSB, PT, PDT, PC do B, PTC, PRB, PSC e PTN– estava marcado para quinta-feira (11).
Segundo o presidente do PT paulista, Edinho Silva, Ciro pediu mais tempo para conversar com os partidos já que não descartou candidatura. As legendas, que fazem oposição em São Paulo ao governador José Serra (PSDB), acertaram que Ciro é um nome de consenso para o governo paulista.
Nesta terça-feira, Edinho Silva tomou posse de seu segundo mandato à frente do Diretório Estadual do PT de São Paulo em uma cerimônia na Assembleia Legislativa. Segundo o dirigente petista, Ciro continua ser o nome preferencial da base aliada. Juntos, os nove partidos têm mais de nove minutos de tempo de propaganda eleitoral gratuita.
O senador Aloizio Mercadante (PT-SP), que pode ser candidato ao governo paulista ou ao Senado, não estava presente. Ontem, quando o PT da cidade de São Paulo deu posse a nova diretoria, em evento na Câmara dos Vereadores, Mercadante também não apareceu.
Já ex-prefeita de São Paulo Marta Suplicy (PT) e o prefeito de Osasco, Emidio de Souza (PT), compareceram nas duas cerimônias.
Na segunda-feira, Marta saiu em defesa do nome de Ciro Gomes. Recentemente, a petista havia se mostrado descontente com a possibilidade de o partido não ter uma candidatura própria para concorrer ao governo do Estado.
Entretanto, após a desistência do deputado Antônio Palocci (PT-SP) e as incertezas sobre o nome de Mercadante, a ex-prefeita resolveu mudar o discurso. “É melhor um cabra arretado [Ciro Gomes] do que um picolé de chuchu [apelido de Geraldo Alckmin, um dos pré-candidatos do PSDB ao governo de São Paulo]”, disse ela durante a posse do diretório municipal.
Além de Marta e Mercadante, o PT têm outros quatro nomes na lista de possibilidade para disputar o palácio dos Bandeirantes com candidatura própria: o prefeito de Osasco, Emidio de Souza, o ex-presidente da Câmara Arlindo Chinaglia,o ministro Fernando Haddad (Educação) e o senador Eduardo Suplicy.
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Resolução dá à PM a função de libertar reféns
Oficialmente, responsabilidade era da Polícia Civil desde 1990
Bruno Tavares
O secretário da Segurança Pública de São Paulo, Antonio Ferreira Pinto, pôs fim à disputa entre as Polícias Civil e Militar pelo atendimento de ocorrências com reféns. Resolução publicada ontem no Diário Oficial estabelece que caberá ao Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate) da PM atuar nesses casos. A norma anterior ? de abril de 1990, após o sequestro da professora Adriana Caringi, morta acidentalmente por um atirador da PM ? atribuía a função ao Grupo Especial de Resgate (GER), da Polícia Civil.
As mudanças eram estudadas por um grupo de trabalho criado na gestão do ex-secretário Ronaldo Marzagão, mas ganharam força em 2008, depois do resgate frustrado de Eloá Pimentel, de 15 anos, assassinada pelo ex-namorado após mais de 100 horas de cárcere, em Santo André. Na ocasião, a Promotoria da Justiça Militar cogitou enquadrar os PMs que participaram da ocorrência por desrespeito à resolução. Embora a norma existisse há mais de 18 anos, a maioria dos casos continuava sendo atendida pelo Gate.
Agora, o GER atenderá apenas os casos “decorrentes da atividade de polícia judiciária afeta às atribuições do Deic (Departamento de Investigações sobre Crime Organizado) ou de outro órgão de execução da Polícia Civil” ? intercorrências no cumprimento de mandados de prisão, por exemplo.
A norma também define como as polícias deverão se comportar em relação à imprensa, que “será instada a se abster de transmitir imagens e/ou manter contato com os envolvidos na ocorrência, se os responsáveis pela operação tática vislumbrarem a existência de risco da respectiva intervenção”. No caso Eloá, emissoras de TV entrevistaram por telefone o sequestrador Lindemberg Alves e transmitiram ao vivo a movimentação do Gate, apesar dos apelos feitos pelo setor de Comunicação Social da PM para que se mantivessem longe.
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Doutor Guerra,
Interessante a matéria no blog do PHA Conversa Afiada
http://www.paulohenriqueamorim.com.br/?p=26967
Para simples informação…Simples informação…
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boa tarde
tenho um caso que o investigador foi acusado por um crime o mesmo esta em andamento desde 2000 o administrativo demitiu em 2003, pode entrar com mandato de segurança para retornar a funçao quanto nao tem o transito jugado no TJ.
agradeço
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OUTRA CONTRIBUIÇÃO
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Justiça restringe ação do Denarc no aeroporto de Cumbica
Atualizado às 20h40.
A 2ª Vara Federal em Guarulhos (SP) decidiu nesta quarta-feira que somente a Polícia Federal pode efetuar apreensões de drogas e prisões de brasileiros ou estrangeiros no aeroporto internacional de São Paulo (Cumbica). Com a decisão, policiais civis do Denarc (Departamento de Investigações sobre Narcótico) terão que apresentar à delegacia da PF no aeroporto as drogas apreendidas e as pessoas presas dentro dele ou nas imediações.
A sentença, da juíza federal Maria Isabel do Prado, determina ainda a suspensão de todos os procedimentos de prisão em flagrante feitos por delegados do Denarc em Cumbica. A medida tem aplicação imediata.
A decisão ocorreu após ação civil pública proposta pela Defensoria Pública Federal em Guarulhos, que alegou irregularidades no procedimento adotado pelo Denarc no aeroporto e registros de desrespeito aos direitos humanos e práticas de corrupção e abuso de autoridade.
Segundo a defensoria, apesar da presença das polícias Federal, Civil e Militar, o Denarc estabeleceu um sistema independente de plantão de inspetores, “o que pode gerar repetidas e desnecessárias abordagens policiais ao mesmo indivíduo”.
A defensoria contesta também a prática do departamento de transportar os suspeitos de Cumbica para sua sede, na zona oeste de São Paulo, o que violaria o Código de Processo Penal, que determina que a prisão em flagrante deve ser efetuada pela autoridade mais próxima do local.
Após a notificação, a Justiça deu prazo de 30 dias para a Corregedoria da Polícia Civil elaborar uma instrução normativa cumprindo a decisão.
Outro lado
A Secretaria da Segurança Pública, responsável pela Polícia Civil, informou que a função do Denarc é “cumprir a lei”, e que irá respeitar a decisão.
http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u692324.shtml
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Ontem o GER perdeu a negociação de reféns e hoje o Denarc perdeu os flagrantes em Cumbica.
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A solução é simples Guerra, é só o Sr. se candidatar nas próximas eleições.! na policia tudo é politica!
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Dois investigadores presos em flagrante pela dcf da corró hoje na 1º delegacia do meio ambiente do dppc. Sete policiais acompanhados de um delegado da 1º dcf foram a sede da 1º delegacia de crimes ambientais, na consolação e prenderam em flagrante os investigadores Neves e Rafael. Segundo informações, eles estavam com seus telefones grampeados após uma vítima de achaque ter procurado a corró e denunciá-los.
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homenagem a certo governante…
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bem que o serra poderia fazer uma aliança com arruda agora, lá na cela da P.F. !
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http://www.policiacivil.sp.gov.br/2008/noticias/noticias2009/dez/17dez2009policiais_ensinam_tecnica/policiaiscivis.html
O QUE SERÁ QUE O PESSOAL DO CEARÁ APRENDEU COM O PESSOAL DAQUI……
GLUP!
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DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
E PLANEJAMENTO
Despacho do Delegado de Polícia Diretor,
de 11-2-2010
Averbando:
em cumprimento a Ação ordinária referente ao Proc.
nº.1472.053.03.024630-0, da 3ª VFP-PJ. nº.10378/2004 e nos
termos do art. 31 da LC. nº.180 de 12.05.78, Reintegra no
serviço público é concede 90 dias de licença-prêmio para gozo
oportuno, nos termos do art 209 e 324 da Lei nº 10.261/68 alterada
pela L.C. 1.048/08, a ZAQUEOS RODRIGUES DA SILVA, RG
8.404.143, Agente Policial do SQC-III, efetivo, lotado na D.G.P.
e classificado no DAP, referente ao período de 27.10.1992 a
25.10.1997. (Puct 14.942/92)
em cumprimento a Ação ordinária referente ao Proc.
nº.1472.053.03.024630-0, da 3ª VFP-PJ. nº.10378/2004 e nos
termos do art. 31 da LC. nº.180 de 12.05.78, Reintegra no
serviço público é concede 90 dias de licença-prêmio para gozo
oportuno, nos termos do art 209 e 324 da Lei nº 10.261/68 alterada
pela L.C. 1.048/08, a ZAQUEOS RODRIGUES DA SILVA, RG
8.404.143, Agente Policial do SQC-III, efetivo, lotado na D.G.P.
e classificado no DAP, referente ao período de 26.10.1997 a
24.10.2002. (Puct 14.942/92)
em cumprimento a Ação ordinária referente ao Proc.
nº.1472.053.03.024630-0, da 3ª VFP-PJ. nº.10378/2004 e nos
termos do art. 31 da LC. nº.180 de 12.05.78, Reintegra no
serviço público é concede 90 dias de licença-prêmio para gozo
oportuno, nos termos do art 209 e 324 da Lei nº 10.261/68 alterada
pela L.C. 1.048/08, a ZAQUEOS RODRIGUES DA SILVA, RG
8.404.143, Agente Policial do SQC-III, efetivo, lotado na D.G.P.
e classificado no DAP, referente ao período de 25.10.2002 a
23.10.2007. (Puct 14.942/92)
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO
Portarias da Diretora, de 11-2-2010
Nos termos do inciso II, artigo 3º da L.C. 731/93 é
em cumprimento a Ação Ordinária referente ao Proc. nº.
1472.053.03.024630-2, da 3ª VFP-PJ. Nº. 10378/2004 e nos
termos do art. 31 da LC. 180 de 12.05.78, Reintegra no serviço
público:
Zaqueos Rodrigues da Silva, RG 8.404.143, Agente Policial,
01 ats a partir de 03.11.1993, tot. 01 qq. (Puct 14.942/92).
Zaqueos Rodrigues da Silva, RG 8.404.143, Agente Policial,
mais 01 ats a partir de 15.11.98, tot. 02 qqs. (Puct 14.942/92).
Zaqueos Rodrigues da Silva, RG 8.404.143, Agente Policial,
mais 01 ats a partir de 14.11.2003, tot. 03 qqs. (Puct 14.942/92).
Zaqueos Rodrigues da Silva, RG 8.404.143, Agente Policial,
mais 01 ats a partir de 13.11.2008, tot. 04 qqs. (Puct 14.942/92).
Concedendo:
A sexta-parte em cumprimento a Ação Ordinária referente
ao Proc. nº. 1472.053.03.024630-2, da 3ª VFP-PJ. Nº.
10378/2004 e nos termos do art. 31 da LC. 180 de 12.05.78,
Reintegra no serviço público o sobre os vencimentos nos termos
do artigo 129 da C.E., por ter completado 20 anos de efetivo
exercício:
Zaqueos Rodrigues da Silva, RG 8.404.143, Agente Policial,
a partir de 13.11.2008 (Puct 14.942/92);
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Creio que ele será beneficiado pelo “Habeas Miojo”, aquele que vc vê o resultado po$itivo em APENA$$$ TRÊ$$$ MINUTO$$$$!!!!!!!!!!!!
e TCHAU QUE EU VOU PINGAR O MEU COLÍRIO ALUCINÓGENO!!!!!
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ACONSELHO O CHEFE DA CASA MILITAR DO DF IMPLANTAR UM GOLPE MILITAR PARA RESTITUIR O “GOVERNADOR DE ESTADO” ÀS SUAS FUNÇÕES. O GOLPE MILITAR SE JUSTIFICA PORQUE O STJ NÃO OUVIU EM CONTRADITÓRIO O INDICIADO E, COMO MILITAR DETESTA INJUSTIÇA, EM NOME DA “REVOLUÇÃO”, TOME-SE O PODER!!!
http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u693229.shtml
12/02/2010 – 10h19
Chefe da Casa Militar diz que Arruda não dormiu e vive uma “situação humilhante”
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MÁRCIO FALCÃO
da Folha Online, em Brasília
O governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), que está preso na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, recebeu na manhã desta sexta-feira a visita do chefe da Casa Militar, coronel Ivan Rocha. Segundo o coronel, Arruda não dormiu e está sofrido porque vive uma “situação humilhante”.
O militar disse que está confiante na Justiça para que Arruda possa retomar a liberdade. “Ele está sofrido, mas está bem. É uma situação humilhante a um governador de Estado”, disse.
O coronel negou que Arruda tenha recebido qualquer tipo de privilégio. “É a mesma sala que todos os presos que tem nível de chefe de Estado. É a mesma coisa. Ninguém consegue dormir numa situação como essa”, afirmou.
Para o chefe da Casa Militar, o governador foi injustiçado. “Ele está confiante na Justiça. Em 32 anos de serviço, nunca vi ninguém ser preso sem ser ouvido, sem ter o amplo direito de defesa”, disse.
Até agora, nenhum familiar visitou o governador. O assessor de imprensa de Arruda, André Duda, também está no prédio da Polícia Federal. Segundo a PF, Arruda está isolado no gabinete da diretoria do INC (Instituto Nacional de Criminalística), onde passou a noite.
O governador foi preso e afastado do cargo por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Ele e mais cinco pessoas são acusados de tentar subornar uma das testemunhas do suposto esquema de arrecadação e pagamento de propina. Hoje, o STF (Supremo Tribunal Federal) deve decidir sobre o habeas corpus do governador afastado.
Marco Aurélio é o relator do habeas corpus ajuizado pela defesa. O pedido de habeas corpus é assinado pelos advogados José Gerardo Grossi, Nélio Machado e Cristiano Ávila Maronna.
A ação foi distribuída para Marco Aurélio porque ele é relator de outros processos relacionados à Operação Caixa de Pandora, que investiga o suposto esquema de arrecadação e pagamento de propina a aliados no DF.
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vote num careca e ganhe dois……
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