JUCA BALA: FIQUE ESPERTO, A ELEIÇÃO VEM CHEGANDO, VOCÊ APÓIA ALOYSIO E ESTÁ CERTO,POIS UM LADRÃO DA HONRA ESTÁ APOIANDO UM ASSALTANTE DE BANCOS. 2

Autor: JUCA BALA (IP: 189.55.180.151 , 189-55-180-151-nd.cpe.vivax.com.br)
Email: JUCA_BALA@uol.com.br
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Whois  : http://ws.arin.net/cgi-bin/whois.pl?queryinput=189.55.180.151

GUERRA
PARECE QUE ISSO É SÓ O COMEÇO, ACONSELHO VOCÊ A VER TAMBÉM NO RDO O BOLETIM No 555/2010 E 558/2010. LI QUE ESTÁ SE PREPARANDO PARA ABANDONAR A CARREIRA E VIRAR ADVOGADO, MAS TEM QUE SE LEMBRAR QUE A ORDEM DOS ADVOGADOS NÃO ACEITA QUEM É DEMITIDO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, DEVE DAQUI PARA FRENTE  TOMAR CUIDADO,POIS, COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO GERA PRISÃO PREVENTIVA. FIQUE ESPERTO, A ELEIÇÃO VEM CHEGANDO, VOCÊ APÓIA ALOYSIO E ESTÁ CERTO,POIS UM LADRÃO DA HONRA ESTÁ APOIANDO UM ASSALTANTE DE BANCOS.

Um Comentário

  1. Não tenho procuração par defender quem quer quer seja, muito menos o Dr. Guerra, mas para voce Juca Bala, se quer opiniões que sejam favoraveis ao governo e do PSDB sugiro para o senhor a leitura o diário ofical, o site governo do estado, que lá o senhor irá encontrar, todas as boas, melhor dizendo a maravilhosas obras do senhor governador que deve ser o sua candidato a presidência ou estou errado???, entre as bostas de condidatos que nos são oferecidos em cada eleição pelo PSDB,entre Alckmin o criador do ALE, ou melhor gartificação “”Marcola””, e Aloisio penso que este segundo é o menos pior, mas procurarei apções no partidos de oposição antes de tudo.

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  2. O colega Juca Bala esta equivocado sobre causas impeditivas de inscrição na OAB. Vide materia:
    http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/JUIZ+EXONERADO+DO+TJ+TEM+DIREITO+A+INSCRICAO+NOS+QUADROS+DA+OAB+DIZ+STJ_67353.shtml
    “Para o ministro Luiz Fux, a interpretação do disposto no § 4º, do art. 8º, do Estatuto da OAB conduz à inarredável conclusão de que a inidoneidade, nesse caso, circunscreve-se à existência de condenação por crime infamante, fato que, evidentemente, não pode ser confundido com decisão proferida em procedimento administrativo disciplinar, consubstanciada na sanção de disponibilidade, sob pena de configurar crime de exegese.”

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