Olha o projeto aí, associações, sindicatos, jornalistas e policiais, todos deveriam consultar a fonte antes de saírem falando asneiras, isto é para todos nós aprendermos a não acreditar (SEMPRE DUVIDE), DAS PUBLICAÇÕES DAS MÍDIAS EM GERAL, principalmente nós policiais que estamos acostumados a ouvir várias facetas de uma ocorrência para tomarmos a decisão no dia a dia sem preciptação, na mídia não é diferente, cuidado com as atitudes precipitadas, por 24 horas fizeram policiais civis e militares de todo o Estado de bôbos.
PROJETO DE LEI 01-0486/2009 do Executivo
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL116/09).
“Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos Policiais Militares que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por meio de convênio celebrado com o Município de SãoPaulo.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por força de convênio celebrado com o Município de São Paulo.
§ 1º. A gratificação será calculada sobre o valor da Referência DAS-14, constante do Quadro dos Profissionais da Administração organizado pela Lei nº 11.511, de 19 de abril de 1994, e legislação subsequente, nos seguintes percentuais: I – até 100% (cem por cento), aplicável ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente e 2º Tenente; II – até 70% (setenta por cento), aplicável ao Subtenente, 1ºSargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado.
§ 2º. O valor da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada será fixado pelo Executivo, mediante decreto, de acordo com a natureza e a complexidade das atividades objeto de cada convênio, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras verificadas e levadas em consideração por ocasião da assinatura do ajuste ao qual se refira.
§ 3º. O pagamento da gratificação é incompatível com a percepção de outras vantagens de mesma natureza, especialmente com a gratificação pelo exercício em gabinete a que se refere o inciso I do artigo 100 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e legislação subsequente.
§ 4º. Os valores da gratificação serão revistos de acordo com a legislação que disciplina o reajustamento geral da remuneração dos servidores municipais.
Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadasas Leis nº 7.942, de 11 de outubro de 1973, nº 8.322,de 19 de novembro de 1975, nº 8.398, de 3 de junho de 1976,nº 9.061, de 15 de maio de 1980, nº 11.053, de 2 de setembro de 1991, e nº 12.126, de 5 de julho de 1996. Às Comissões competentes.”
Fontes: O Estado de São Paulo; DOC. 05/08/09
pergunto: qual será a função exercida pelo policial militar em conjunto com a prefeitura do Estado. O que ele militar vai fazer, será agente de transito função a ser desempenhada ou será outra função.me explique
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Sou policial militar, trabalho no policiamento de trânsito aqui na capital, não posso ficar falando muito sobre o assunto, por questões disciplinares militares, que envolvem política, mas posso explicar que a Polícia Militar trabalha muito para o município de São Paulo, arrecadando fundos através de multas de trânsito, fiscalização de comércio a informando a subprefeituras sobre irregularidades constatadas. A Polícia Militar merece o reconhecimento do trabalho realizado para prefeitura, muitas vezes fora de sua competência, mas agindo pelo bem estar da população. A gratificação será bem paga a corporação que trabalha muito para o município.
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e os outros policiais que não são ‘peixes” e não receberam a gratificação?? prevaricam?? os policiais já não ganham para realizar tais serviços?? é dinheiro jogado fora mesmo,é muito cara de pau do prefeito,pura politicagem, ahhhhhhh ia me esquecendo e a gcm?? não investe não ??/vergonha !!!!!isso sim é uma vergonha!!
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Prezado amigo Policial militar,
Você já recebe para executar a sua função, ou estou errado? Hora extra através de convênio, isto só insconstitucioanl, primeiro porque a função delegada não pode se existe um funcionário publico que já a realiza..ok…
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