Enviado por JOW em 19/06/2009 às 0:14
DR. GUERRA
É COM IMENSA ALEGRIA QUE COMUNICO O COLEGA QUE NA DATA DE HOJE UMA NOBRE JUÍZA CRIMINAL, CORROBORANDO ENTENDIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE NÃO OFERTOU A DENÚNCIA-CRIME CONTRA O DR. JOÃO PAULO, MANDOU EXPEDIR ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO EM BENEFÍCIO DO COLEGA JOÃO POR ENTENDER QUE ESTE NÃO PARTICIPOU DE NENHUM CRIME. RECEBENDO A DENÚNCI DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO CONTRA OS DOIS AGENTES POLICIAIS DO PLANTÃO DO 1DP (EX-DENARC). JUSTIÇA FOI FEITA. PARABÉNS AO MINISTÉRIO PÚBLICO E O JUDICIÁRIO QUE ATUARAM CONFORME O ORDENAMENTO JURÍDICO . (A D.O.P SE FU…)
quem vai pagar a conta do prejuízo, préjulgamento e preconceito.
e agora vão pedir desculpas ao moço e dizer ora desculpe foi engano
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Não foram autuados por extorsão mediante sequestro e sim por extorsão.
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Pingback: DELEGADO PRESO ABUSIVAMENTE PELA CORREGEDORIA NEM SEQUER FOI DENUNCIADO PELO MP…O JUDICIÁRIO DETERMINOU FOSSE POSTO EM LIBERDADE | Blogosfera Policial
Nada mudou, como sempre o delpol sai do problema e sobra a zica so para os Tiras, como sempre. Nada mudou
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E outros policiais, estão livres?
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Falando em corregedoria ou enganadoria, eles tão querendo saber pq não entreguei a cópia do meu imposto de renda. Quem disse pra eles que meu salário é renda. É uma enganadoria mesmo………
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A “egrégia casa censora”, composta pelos mais brilhantes doutrinadores e pensadores da polícia paulista, novamente mostra o nível de sabedoria de seus integrantes. Por isso nunca seremos carreira jurídica, infelizmente falta conhecimento jurídico para a maior parte dos colegas, sobremodo na corregedoria (é só ver como foi feito o penúltimo concurso, 2 fases numa só, só filho de classe especial na lista de aprovados, uma pena!!).
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