APOSENTADORIA É PRESUNÇÃO DE INVALIDEZ POR IMPLEMENTO DA IDADE 15

 
 
 

Portaria DGP – 34, de 17-12-2008 

 
 

Disciplina o porte de arma de fogo por policiais civis aposentados 

 
 

O Delegado Geral de Polícia, considerando a necessidade de se disciplinar o porte de arma de fogo por Policiais Civis aposentados;

considerando o disposto nos arts. 33 e 37 do Decreto Federal 5.123/2004; considerando, finalmente, os termos do Parecer 3902/08 (Prot. GS 14.200/08) da D. Consultoria Jurídica da Pasta, determina:

Art. 1o. O Policial Civil aposentado que desejar portar arma de fogo de sua propriedade deverá submeter-se, a cada 3 anos, à avaliação de sua aptidão psicológica.

Art. 2o. A avaliação de que trata o artigo anterior será realizada pelo Núcleo Médico da Divisão de Prevenção e Apoio Psicológico do Departamento de Administração da Polícia Civil ou pelo Núcleo de Orientação Psicológica da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”.

Parágrafo único. O interessado poderá optar, às suas, expensas, por avaliação em clínica psicológica credenciada pela

Polícia Federal, cabendo-lhe fazer a prova da vigência do credenciamento.

Art. 3o. O interessado requererá ao Delegado de Polícia da Divisão de Produtos Controlados (DPC) do Departamento de Identificação e Registros Diversos (DIRD) a expedição do documento comprobatório do prazo de validade do exame referido no artigo 1o desta Portaria.

§ 1o. O requerimento deverá ser instruído com:

a) cópia da cédula de identidade funcional na qual conste a condição de aposentado;

b) cópia do documento de registro da arma junto ao Sistema Nacional de Armas (SINARM);

c) declaração que justifique a necessidade da expedição do documento requerido;

d) comprovante de residência.

§ 2o. O Delegado de Polícia Divisionário do DPC-DIRD encaminhará o interessado para a realização do exame a que se refere o art. 2o, caput, e, recebido o resultado sem que haja restrição à sua aptidão psicológica, expedirá documento que comprove a satisfação ao requisito estabelecido no art. 37, do

Decreto 5.123/2004 (com a redação dada pelo Decreto 6.146/2007), desde que não haja nenhum outro motivo que desautorize a medida.

§ 3o. Caso o interessado opte em realizar exame nas clínicas referidas no parágrafo único do art. 2o, deverá juntar o laudo respectivo, lacrado, ao seu requerimento, neste observando tal circunstância.

Art. 4o. O Policial Civil aposentado não poderá portar arma de fogo ostensivamente.

Parágrafo único. O porte de arma pelo Policial Civil aposentado o obriga a trazer sempre consigo:

a) sua cédula de identidade funcional atualizada;

b) o documento a que se refere o art. 3o, § 2o, desta Portaria;

c) comprovante de registro da arma em seu nome.

Art. 5o. Sob pena de responsabilidade, as Autoridades Policiais deverão comunicar diretamente ao DPC-DIRD qualquer ocorrência relativa a porte de arma envolvendo Policial Civil aposentado.

Parágrafo único. Diante da notícia recebida, o Delegado de Polícia Divisionário do DPC instaurará procedimento administrativo visando à cassação do documento expedido (art. 3o, § 2o, desta Portaria), assegurando-se a oportunidade de defesa ao interessado.

Art. 6o. O DPC-DIRD deverá manter banco de dados dos Policiais Civis aposentados que:

a) tenham requerido a expedição do documento referido no art. 3o, § 2o, desta Portaria;

b) tenham se envolvido em ocorrência com arma, após a inatividade;

c) ao se aposentarem, sofriam restrição ao porte de arma.

Art. 7o. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições que lhe forem contrárias.

__________________________________________

Depois ainda nos acusam de sermos  contrários à permanência de idosos na Polícia Civil.

Ora,  um Delegado com 69 anos pode portar arma sem necessdade de quaisquer exames.

Por sua vez, outros  com pouco mais de 50 anos,  já aposentados,  deverão –  a cada três anos –  comprovar higidez.

 

Um Comentário

  1. Pingback: APOSENTADORIA É PRESUNÇÃO DE INVALIDEZ POR IMPLEMENTO DA IDADE | Blogosfera Policial

  2. e o dr. jordão, agora aposentado, vai poder andar armado, ou terá que contratar seguranças para guardas seus milhões.

    cuidado não é se aposentando que se acaba as investigaçoes dr. jordão.

    a merda apenas esta começando. mais fica sussa que num é so vc que vai ser ivestigado, a hora agora é de limpesa. e agora num é so pra daqui pra frente, estao pegando os do passado, e ai vc e o desg….. etc, tão fuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuudiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiidooooooooooooooooooooooooooooooooo

    agora éa hora

    viva as mafias dos caça niquel,

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  3. Enquanto isso…

    Um jovem policial civil recém empossado terá todo um aprendizado sobre armas de fogo para poder portar a sua. O aprendizado é na Academia e considero-o superficial. De qualquer modo, não deixa de ser “algum” aprendizado.

    Já um jovem Magistrado ou um imberbe membro do Ministério Público, também recém empossados, já poderão adquirir no ato da posse suas armas de fogo e terão porte de arma automático, sem necessidade de quaiquer cursos. A aprovação no concurso da magistratura e do ministério público fazem presunção de “expertise” em armas de fogo…

    Na outra ponta da linha da vida, Magistrados e membros do MP aposentados pela compulsória, poderão continuar portando suas armas (mesmo de calibre restrito) vitaliciamente, sem a necessidade de quaisquer exames periódicos ou não.

    Muito “justo”, não?!…

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  4. DELTA UNO:

    Por conta de Delegados Gerais de MERDA, ser Delegado é uma grande BOSTA…Como diria Sayão – um grande filósofo – para Nelsão – um grande degustador de uísque – acerca de substituições de diretores de Ciretrans: trocou Merda por Bosta.

    E por conta do EGRESSO – conforme palavras de um amigo e colaborador – estamos nessa bosta comendo merda.

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  5. parabens ao governo serra, pelas obras realizadas aqui na zona leste. e de um presidente assim que a gente precisa, vc policias reclamam do salarios e do governo serra, porem quando eu vou a uma delegacia, sou mal atendido, e por policiais sem o minimo de higiene, sempre aquele modo grosso de falar, como se nos fossemos ladrões, e isso não é o governo serra que dá e sim a educação que vem de casa, quando estou andando com minha kombo pelas ruas, sou abordado toda hora por policiais civis, e a primeira coisa que perguntam, ate mesmo antes de olhar se tem alguem armado no carro, é assim: tem coisa errada ai, se tiver fala logo pra gente num te levar pra delega e acerar tudo aqui, isso não é governo, pois a corrupção e de cada um pra cada um, outro fato, quando vcs tem que fazer uma coisa que se diz respeito a policia, todos reclamam, e querem ir embora rapido, so querem fazer o que vai geral algo de lucro, e isso não é governo serra, e sim corrupção, vcs andam com viaturas caindo aos pedaçõs, e pedem outra nova e não vem, e ai o que vcs fazem? vão aos desmanches e pagam do bolso as peças, e sabem que se colocarem o estado da viatura em um oficio e encaminharem vai vir sim viatura nova, e isso não é culpa do serra e sim de vcs que tem medo de pedir a verba que o governo da pra vcs, com medo de perder a cadeira, e isso não é culpa do governo pois a secretaria de segurança recebe a verba, e as suas seccionais tambem, então culpa dos delegados seccioanis e não do serra.
    ultimo fato. aumento de salario, se tem um monte de policia passando fome, e uma minoria milionario, porque vcs não denunciam tudo isso e se rebelam contra todos os corruptos, como na proclamação da republica, denuncie os esquemas da seccionais etc, ai tenho certesa que o geverno serra toma providencias, agora vcs ficam encobrindo tudo, e vcs acham que a sociedade vai defender vcs como?, o governo não esta errado, e melhor aumentar que não esta dando problema e que esta trazendo coisa boa pra ele, agora policia so da dor de cabeça,e vcs são um bando de idiotasm onde deixar meia duzia dominar tudo, e acham que o governo vai mexer no orçamento pra aumentar vcs.

    a policia civil não consegue acabar com desmanche, como maquinas de caça niquem, com a maldita pagé e shop. 25 de março, com o roubo a transeunte no centro, com o trafico na leste, com as boates na augusta, com os cassinos na oeste, com as clinicas de aborto em todos os lugares, e o pior sabendo onde eles estão e sabendo que tem, e em troca de fazer o serviço de policia e por esses canalias na cadeia, vai um ou dois recolhas pegam a grana e vcs ficam ai igual a idiotas, prevaricando, e reclamando do serra.

    sera que o governo e culpado disso.

    ou vc so esta reclamando pois não esta no lugar deles.

    porque sera que tem gente que paga pra assumiur certas delegacias, porque o serra quer? ou vc em vez de policia e corrupto e quer um lugar bom.

    reflita nisso, o governo não tem culpa de nossas falhas e de nossa desonestidade

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  6. GAECO INVESTIGA FERIAS E LICENÇA PREMIO.

    Capital/DECAP. (Proc. DGP-12.358/03) (Port.DGP-8308/08);
    A partir de 29/04/2009, os efeitos da Portaria DGP-
    3473/03, publicada no D.O. de 03/07/2003, que designou o
    Investigador de Polícia, JOSÉ CARLOS BARBOSA LIMA, RG
    4.315.011, 1ª Classe, como Chefe na Delpolmun de São
    Caetano do Sul/DEMACRO. (Proc. DGP-12.394/00) (Port.DGP-
    8269/08);
    A partir de 24/04/2009, os efeitos da Portaria DGP-
    4796/08, publicada no D.O. de 07/08/2008, que designou o
    Investigador de Polícia, JOSÉ RUBENS SABATINI, RG 4.949.651,
    1ª Classe, como Chefe no 81º DP da Capital/DECAP. (Proc. DGP-
    13.569/96) (Port.DGP-8280/08);
    Classificando os Investigadores de Polícia, no interesse do
    serviço policial.
    No DEIC Ricardo Escorizza dos Santos, Dirceu Gencio Paes, Silvio de Abreu, Dorival deAgostine, Francisco de Arruda Flores……….

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  7. GAECO SÃO PAULO 20/10/2009

    Denarc prende quatro pessoas por tráfico em dois bairros da capitalPublicado
    Os agentes da Delegacia Especializada em Narcóticos (Denarc) deflagraram na manhã de hoje a Operação Pente Fino I [do ano de 2009] que resultou na apreensão de 66 pedras de crack, vários objetos de valor, mais de R$ 1,4 mil em dinheiro e um revólver calibre 38 com munições, juntamente com a prisão de João Maria Lourenço, 46 anos, o “João Capoeira”; Anderson Carvalho da Silva, 20, o “Andinho”; Maria das Dores Fernandes da Silva, 42, a “Nina”; e Walter Carvalho da Silva, 46, acusadas por associação e tráfico de drogas nos bairros de Brasília Teimosa e Igapó, zonas Leste e Norte, respectivamente.

    A operação foi iniciada às 6h e segundo informações do titular da Denarc, delegado Odilon Teodósio, as prisões aconteceram em duas ações distintas, mas que pertenciam a mesma operação e que todas as pessoas foram presas sob força de mandado de prisão, pois elas já vinha sendo investigadas.

    “O João Capoeira já vinha sendo investigado por corrupção de menores. Ele chamava menores para traficarem para ele. Era um tráfico de pouca quantidade, que ele comprava para revender”, explicou o delegado Odilon Teodósio. João Maria foi preso sob força do mandado expedido pela juíza de direito Daniela do Nascimento Costa, da 9ª Vara Criminal. Na casa dele na Travessa Bom Jesus, em Brasília Teimosa, foram encontrados 23 pedras de crack e aproximadamente R$ 20 em dinheiro.

    “Já os outros três faziam parte de uma rede de tráfico. O Andinho é filho do Walter e sobrinho da Nina. Nina e Walter são irmãos. A Nina e ele era quem movimentavam mesmo o tráfico. Eles moravam na mesma rua em casa vizinhas muro a muro e há muito tempo que os próprios moradores denunciavam o tráfico na rua. A Nina, inclusive, tem um filho paraplégico por causa de um tiro dado por outro bandido num acerto de contas e o Andinho andava armado por que tinha inimigos e recentemente ele andou dando uns tiros por lá. O Walter foi preso pela associação” contou o delegado que explicou que no momento da chegada da Polícia Civil na Rua Campo Santo, em Igapó, a arma e a droga foram escondidas.

    “Assim que eles perceberam nossa chegada eles jogaram o revólver e as pedras de crack entre as paredes. Tivemos que quebrar a grande pra poder pegar o material”, explicou o Odilon. Nina, Andinho e Walter foram presos sob força do mandado de prisão expedido por Rosivaldo Toscano dos Santos Júnior, juiz de direito da 2ª Vara Criminal e na casa deles foram encontrados mais de R$ 1,4 mil em dinheiro, quatro celulares que segundo o delegado podem ser de roubo trocados por drogas, um revólver 38 com sete munições intactas e quatro cápsulas deflagradas, além das outras 43 pedras de crack.

    Os quatro estão presos a disposição da Justiça. Todo o material apreendido vai ajudar em outras investigações da própria Denarc. “Não foi muita droga, mas o importante é o fechamento desses pontos de venda, dando mais tranquilidade à sociedade”, descatou o titular da Denarc que ainda revelou que outras operações como essa ainda serão deflagradas ao longo do ano.

    “Essa foi a primeira Operação Pente Fino do ano, policiais que participaram Roberto Teixeira Batista, Pietro Galardi, Ricardo Escorizza dos Santos, Eduardo Diogo, Sergio da Silva e Marcio Aguiles.ainda teremos outras. Para se ter uma idéia temos mais de 30 denúncias de tráfico que estão sendo investigadas”, promete.

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  8. GAECO UTILIZA EXPOLICIAIS PARA ACUSAR POLICIAIS DA ATIVA.
    O GAECO ofereceu denuncia premiado a Bianca Pires de Albuquer, Carlos Ramiro, Celso Vieira Neto, Alexsander Cruz, e outros expoliciais presos em Tremembé, para instruir varios processos de trafico contra policiais entre eles:
    Nº do Processo
    050.08.037455-7/00 Nº de Controle do Setor/Vara
    000776/2008
    Fórum
    Fórum Central Criminal Barra Funda Setor/Vara
    31ª. Vara Criminal
    Data da Distribuição/Redistribuição
    03/06/2008

    PARTE(S) DO PROCESSO [Topo]
    Tipo da Parte Nome da Parte
    1 Réu ISMAR JOSE DA CRUZ

    Qualificação da Parte
    Sexo Cor da Pele Estado Civil Data de Nascimento
    Masculino Negra Separado Judicialmente 19/08/1952
    Cidade/UF Nacionalidade Escolaridade Profissão
    Santa Fé do Sul/SP Brasileira 1º Grau Agente Policial

    Denúncia da Parte
    Oferecida em Recebida em
    02/06/2008 10/03/2009
    Artigo(s)
    Lei, 12, caput, da Lei 6368/76
    Código Penal, 312, caput
    Código Penal, 347, único

    2 Réu JOÃO CARLOS DA SILVA

    Qualificação da Parte
    Sexo Cor da Pele Estado Civil Data de Nascimento
    Masculino Parda Solteiro 01/04/1960
    Cidade/UF Nacionalidade Escolaridade Profissão
    Mauá/SP Brasileira 2º Grau Investigador(a) de Polícia

    Denúncia da Parte
    Oferecida em Recebida em
    02/06/2008 10/03/2009
    Artigo(s)
    Lei, 12, caput, da Lei 6368/76
    Código Penal, 312, caput
    Código Penal, 347, único

    3 Réu LUIZ HENRIQUE MENDES DE MORAES

    Qualificação da Parte
    Sexo Cor da Pele Estado Civil Data de Nascimento
    Masculino Parda Casado 01/01/1964
    Cidade/UF Nacionalidade Escolaridade Profissão
    São Paulo/SP Brasileira Superior Delegado(a) de Polícia

    Situação da Parte
    Data Descrição Motivo Observação
    14/07/2008 Solto Liberdade Provisória
    11/07/2008 Solto Liberdade Provisória
    18/06/2008 Preso por Outro Juízo

    Denúncia da Parte
    Oferecida em Recebida em
    02/06/2008 10/03/2009
    Artigo(s)
    Lei, 12, caput, da Lei 6368/76
    Código Penal, 312, caput
    Código Penal, 347, único

    4 Réu ROBERT LEON CARREL

    Qualificação da Parte
    Sexo Cor da Pele Estado Civil Data de Nascimento
    Masculino Parda Divorciado 28/02/1951
    Cidade/UF Nacionalidade Escolaridade Profissão
    São Paulo/SP Brasileira Superior Delegado(a) de Polícia

    Situação da Parte
    Data Descrição Motivo Observação
    11/07/2008 Solto Liberdade Provisória
    18/06/2008 Preso por Outro Juízo

    Denúncia da Parte
    Oferecida em Recebida em
    02/06/2008 10/03/2009
    Artigo(s)
    Lei, 12, caput, da Lei 6368/76
    Código Penal, 312, caput
    Código Penal, 347, único

    5 Réu VALDIR JACINTO DOS SANTOS

    Qualificação da Parte
    Sexo Cor da Pele Estado Civil Data de Nascimento
    Masculino Parda Casado 13/02/1968
    Cidade/UF Nacionalidade Escolaridade Profissão
    São Paulo/SP Brasileira 2º Grau Investigador(a) de Polícia

    Denúncia da Parte
    Oferecida em Recebida em
    02/06/2008 10/03/2009
    Artigo(s)
    Lei, 12, caput, da Lei 6368/76
    Código Penal, 312, caput
    Código Penal, 347, único
    e ainda os policiais:
    Denunciados Dirceu Gencio Paes e Ricardo Escorizza dos Santos, pela prática dos crimes de associação criminosa e tráfico ilícito de drogas – artigo 33, “caput”, no artigo 35, “caput”, ambos c.c. artigo 40, inciso II, sempre da Lei n° 11.343/2006. Em outra acusação, o delegado de polícia Emilio Paulo Braga Françolin e o investigador de polícia, Antonio Caballero Curci, pelo cometimento do delito previsto no artigo 316 c.c. artigo 29 ambos do CP.Já o delegado de polícia e ex-diretor do Denarc, Emilio Paulo Braga Françolin, e o investigador de polícia Antonio Caballero Curci, durante a prisão em flagrante do traficante Ronaldo Duarte Barsotti de Freitas, vulgo “Naldinho”, em abril de 2006, numa das salas do Denarc, exigiram, para si, vantagem ilícita para o advogado do traficante e, em contrapartida, deixariam de apreender veículos situados em loja de carros do investigado, a corregedoria ainda investiga a participação de Everardo Tanganeli Junior em crimes de lavagem de dinheiro e favorecimento a crimes praticados por seus policiais.

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  9. DOUTOR GUERRA e agora que o Dr. AMOS PEREIRA advogado de facção criminosa que acabou com carreiras de policiais com falsas denuncias caiu, como ficam estas investigações e estes policiais.

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  10. É deltauno, e o pior que seremos avaliados por uma Psicóloga, hahahahaha, eu me envergonho desta carreira, esses Caras que comandam essa m., eu nunca vi, não fazem nada, nada, nada, nada, nada, nada, nada….. para melhorar, só para piorar, como que pode . Porto minha arma, 30 anos, depois de 3 anos, uma psicóloga, ira me avaliar para ver se tenho capacidade para andar armado. Sr. DG poe a lista dos funcionarios da PC com os endereços aí para o pessoal do PCC começar a nos matar em casa, assim o Governo, não precisa pagar o Seguro.

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  11. Dr. Guerra, juridicamente falando, devemos admitir que essa exigência está no decreto né… Não é invenção da DGP.
    Art. 37. Os integrantes das Forças Armadas e os servidores dos órgãos, instituições e corporações mencionados nos incisos II, V, VI e VII do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, transferidos para a reserva remunerada ou aposentados, para conservarem a autorização de porte de arma de fogo de sua propriedade deverão submeter-se, a cada três anos, aos testes de avaliação da aptidão psicológica a que faz menção o inciso III do caput art. 4º da Lei nº 10.826, de 2003. (Redação dada pelo Decreto nº 6.146, de 2007

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  12. De fato:

    Mas para que serve o conselho de Delegados Gerais das diversas Polícias Civis que não mostraram, salvo alteração legislativa por nós desconhecida, a impropriedade dessa exigência: aptidão psicológica. Ora, por coerência, sendo caso de se fazer exigências, acredito que a avaliação deveria ser de aptidão para o efetivo manuseio e emprego da arma de fogo. Do aposentado se poderia presumir perda de habilidades por falta de treinamento e porte diário da arma, não da higidez mental. Não tem sentido um idoso com 69 anos portar arma sem quaisquer avaliações, enquanto que um policial aposentado aos 48 anos, logo aos 51 deverá comprovar aptidão psicológica.

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