TAÍ DOUTOR GUERRA, MAIS UM ARTIGO POLEMICO PARA DISCUSSÃO.
EM NOSSO PAÍS ULTIMAMENTE, EM TERMOS DE SEGURANÇA PÚBLICA, SÓ APARECEM PROJETOS, LEIS, SÚMULAS E OUTRAS COCICITAS MÁS, SÓ PARA FAVORECER OS BANDIDOS, QUANTO AOS MOCINHOS, NEM OS SEUS DIREITOS BÁSICOS SÃO GARANTIDOS E AQUELES QUE AINDA TEMOS, AINDA SÃO SUPRIMIDOS.
Susep libera a comercialização do ‘seguro-seqüestro’
Apu Gomes
A Susep (Superintendência de Seguros Privados) tomou uma decisão polêmica.
Autorizou as seguradoras brasileiras a comercializarem o “seguro-seqüestro”.
Destina-se à cobertura do pagamento de resgate de vítimas de um crime previsto no artigo 159 do Código Penal: extorsão mediante seqüestro.
Especialistas nesse tipo de delito são frontalmente contrários à novidade.
Avaliam que a liberação do seguro pode estimular a “indústria do seqüestro”.
Em certos países –a Itália, por exemplo— a legislação chega a prever o bloqueio dos bens dos seqüestrados.
A Susep é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. Dedica-se a fiscalizar o funcionamento do mercado de títulos de capitalização e de seguros.
A decisão sobre o seguro-seqüestro foi precedida de uma análise do conselho diretor da Susep. Deu-se no último dia 19 de setembro.
Mas só agora a decisão veio à luz.
Em carta circular enviada às seguradoras, a Susep anota: “Não há óbice jurídico que impeça as seguradoras de elaborarem proposta de comercialização de seguro para danos patrimoniais sofridos por pessoas físicas em decorrência de crime de extorsão mediante seqüestro”.
As segurandoras festejaram a novidade.
Não tardarão a oferecer o novo produto.
A coisa deve acender uma rica polêmica.
colaborador: FOX