Segunda-Feira, 29 de Dezembro de 2008
O MP e os grampos telefônicos
Encarregado de apurar denúncias de irregularidades cometidas pela Polícia Civil de São Paulo em suas investigações, o Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gecep), que foi criado há cinco anos pelo Ministério Público estadual, acaba de concluir um minucioso documento sobre o uso indiscriminado de escutas telefônicas ilegais por órgãos policiais.
Divulgado pelo site Consultor Jurídico, o relatório resume em 18 páginas o resultado de pesquisas feitas durante cerca de dois anos.
Assinado por três experientes e respeitados promotores de Justiça, ele mostra como direitos e garantias fundamentais assegurados aos cidadãos pela Constituição há muito tempo vêm sendo acintosamente desprezados por delegados e adverte para a “situação de extremo risco” a que estão expostos todos os usuários de telefone no Estado de São Paulo.
O documento começou a ser preparado quando o Gecep foi informado, em abril de 2007, de que os telefones de um escritório de um importante criminalista da capital, que advoga para políticos e empresários, teriam sido grampeados por dois policiais civis, sob a justificativa de que ele estaria envolvido com a cúpula do Primeiro Comando da Capital (PCC).
Ao apurar o caso, os promotores descobriram que a denúncia contra o advogado era falsa e que a interceptação telefônica era ilegal.
Cruzando as investigações com outros casos já apurados, o Gecep descobriu que, ao pedir autorização judicial para interceptar telefones, muitos delegados enganam os juízes, fundamentando as petições com informações incompletas e dados falsos.
Além disso, utilizam as chamadas “senhas genéricas”, que são concedidas pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Corregedoria da Polícia Judiciária (Dipo), para ter acesso a telefones de cidadãos e empresas que não estão no rol de investigados apresentados à Justiça.
Por meio dessas senhas, dizem os promotores, “os delegados podem ter ao seu alcance, em minutos, os dados cadastrais de todos os titulares de linhas telefônicas de São Paulo”, o que lhes permite ter acesso – e “vazar”- a informações sigilosas.
Segundo o documento, a Polícia Civil há muito tempo deixou de “ir à rua” para fazer investigações e colher provas, limitando sua atuação a interceptações telefônicas – prática que os promotores chamam, pejorativamente, de “investigação sentada”.
Com isso, os inquéritos criminais acabam sendo mal elaborados.
Muitos deles somente reproduzem trechos descontextualizados de conversas entre os investigados, o que dificulta a propositura de ações criminais, por parte do Ministério Público, e impede o juiz de julgá-las, por falta de provas, o que acaba comprometendo a imagem do sistema judicial.
O uso de grampos “sem a observância de controles prévios rígidos alimenta a lei do menor esforço e tem sido aplicado antes de se esgotarem ou de se aplicarem em concomitância os recursos regulares, como a investigação propriamente dita”, diz o documento do Gecep.
“Sem controle eficaz sobre as demandas da Polícia Civil para a quebra de sigilo dos telefones e, depois, sobre o que realmente fazem os agentes policiais com as linhas abertas para as escutas, está se cristalizando uma prática que enfeixa em mãos de agentes públicos poderes excepcionais”, afirma o texto.
Para ilustrar o grau a que chegou a banalização do uso de grampos telefônicos, pela Polícia Civil, o relatório do Ministério Público lembra que o Instituto de Criminalística não dispõe de infra-estrutura e de recursos humanos para realizar a degravação de tanta intercepção telefônica.
Em visita correcional ao órgão, os promotores constataram que, atualmente, os 13 peritos encarregados dessa tarefa estão passando para o papel escutas que foram realizadas há três anos.
Algumas gravações são relativas a inquéritos criminais já arquivados e ações judiciais já julgadas.
Ou seja, são degravações que não têm mais utilidade, do ponto de vista legal, o que dá a medida da confusão reinante na Polícia Civil.
Para os promotores do Gecep, a escuta telefônica só deveria ser autorizada pela Justiça na investigação dos crimes mais graves.
Neste momento em que o Executivo, o Legislativo e o Judiciário discutem a necessidade de modernizar a Lei de Interceptações, o documento do Ministério Público paulista não poderia ser mais oportuno.
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Linha do varal, para os leitores não policiais, significa “pau-de-arara”.
O instrumento de investigação rotineira e sistematicamente empregado até 1988, em quase todas as Delegacias deste país.
A pessoa era amarrada em uma barra de aço ou cano resistente; depois mantida em suspensão empregando-se as mesas como apoio ou cavaletes especialmente confeccionados.
Os braços e pernas do torturado eram cuidadosamente enrolados com faixas de cobertores, com o fim de não causar lesões aparentes.
Para os habituados com o método de “investigação”, depois de alguns minutos de dolorosa suspensão ministravam choques elétricos. Para os choques improvisavam antigos telefones de campanha (por manivela).
O objetivo: confissão.
Ah, mas a confissão não serve pra muita coisa!
Como prova é imprestável, mas o objetivo não era a admissão de culpas.
O fim – salvo a tortura por motivação política – era a entrega dos instrumentos e objetos do crime.
Assim, torturando-se roubador, furtador e receptador até a apreensão dos “bens das vítimas”.
Depois se datilografava o interrogatório fazendo-se algumas trocas.
Dez crimes por um, apenas para exemplificar.
Assina uma bronca espontaneamente, uma vítima ficará “parcialmente” contente.
Os policiais contentes com os valores das outras nove; o infrator contente com a liberdade e a única bronca assinada.
A isso se denominava “produção”.
Policial que não torturava era tido como improdutivo e inconveniente ao serviço. Éramos todos torturadores.
Todos os Delegados e policiais que ingressaram antes de 1988 foram torturadores.
É certo que até a promulgação da Constituição não existia previsão acerca da tortura.
Também é certo que apenas em 1997 a tortura foi tipificada, ou seja, expressamente prevista como conduta criminosa.
Assim, acabou perdendo o “status” de melhor método de trabalho investigativo.
Ainda existe, mas de forma isolada.
Dependendo da qualidade do interessado – ou pressões superiores -é ministrada. Nos presídios é rotina disciplinar.
Na Polícia Militar é feita sob o testemunho das estrelas ou do Sol, por vezes sob o testemunho de filmadoras.
Quem praticava a tortura, também praticava o grampo ilegal nos ca$os mai$ valoro$os.
Pois escuta clandestina demanda tempo e dedicação.
A nova praga: “o grampo indiscriminado fomentado nos setores de elite da Polícia Civil”.
Disse um famoso diretor do Deinter-6 em julho de 2005: “papel qualquer um dita”, “inquérito e flagrante qualquer um faz”, “nóis tem que fazer escuta”…”vamos centralizar tudo no Palácio”…”Delegado que não pedir escuta na sua área vai ter que subir a Serra do Mar”.
Pois bem, fomos verificar os equipamentos “ditos sofisticados” instalados no Palácio da Polícia.
O resultado era mais do que esperado, ou seja, nenhuma informação de ordem prática.
Se vira!
Traga a ordem judicial, o resto a gente providencia.
Assim nem teoricamente conheço o procedimento para realização de escutas…
Só sei fazer papel…
Diga-se, representação fundamentada na necessidade para a investigação, conforme elementos previamente demonstrados em autos de inquérito.
Quem pede escuta e prisão por mero ofício, de quatro linhas, É MAL INTENCIONADO OU BURRO QUE DÁ CHEQUE EM BRANCO.
E o Juiz que aceita GRANDE IRRESPONSÁVEL.
Contudo posso afirmar, assim como eu a maioria dos Delegados deste Estado de grampo telefônico nada sabem, quase ninguém viu ou ouviu.
É coisa da elite “sentada”.
Aliás, “sentada” na grana.
Pois vender CD de escuta dá boa grana.
Escuta e rastreamento de chamadas é imprescindível para investigações sobre seqüestro.
Enfim, que a lei – imediatamente – obrigue as autoridades a prestarem informes aos titulares das contas grampeadas; especialmente aos acidentalmente pegos nessas teias.
Linha de varal, linha do telefone…
O fim idêntico: “o lucro “.
Queria apenas uma vara e linha de pesca.