LEI 731 JULGADA INCONSTITUCIONAL PELO STF…VINCULAÇÃO DE VENCIMENTOS POLÍCIA CIVIL E MILITAR 5

MARILUCE
> O BENEZÃO
> UMA INJEÇÃO DE ANIMO EM TODOS.>
ACABEI DE RECEBER UM TELEFONEMA DE UM DOS MEMBROS A COMISSÃO DE GREVE> DE BAURU.> >
TIVEMOS UMA GRANDE VITÓRIA HOJE.> >
O SUPREMO JULGOU INCONSTITUCIONAL A LEI 731.
ISSO MESMO, É A LEI QUE> VINCULA NOSSOS VENCIMENTOS AO DA POLICIA MILITAR.> >
O GOVERNO PODE ATÉ DAR UM SUPER AUMENTO PARA A POLICIA MILITAR, MAS> NÃO VAI MAIS PODER JUSTIFICAR QUE NÃO NOS DÁ AUMENTO EM FUNÇÃO DA> POLICIA MILITAR.
( DESCONSIDERAR, POR ENQUANTO, TAL INFORMAÇÃO )

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Cara Mariluce a informação não tem fundamento, pois o STF não julgou a ADIN, respectiva.
Na verdade o julgamento será no TJSP que está apreciando validade ou não da Lei 731/93 diante da emenda 21 da Constituição Estadual que acompanhou a emenda 39 da CF.

Hoje haverá sustentação oral por parte de Vicente Greco Filho em nosso favor e a pretensão dele é fazer inserir no acórdão que o TJ não pode declarar a inconstitucionalidade da Lei porque ela simplesmente já não mais existe.
O TJ vai julgar improcedente o pedido por tal razão, mas irá afirmar que ela já não existe e que a vinculação é política e não legal.
Aguardem o julgamento provavelmente hoje.

Um Comentário

  1. Finalmente… afinal, constitucionalmente, nossas funções são completamente distintas… Não tinha cobimento esse atrelamento salarial ridículo.

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  2. todos os policiais civis rezam para esse milagre acontecer , só que pelo site do supremo consta ainda que o processo encontra-se com o relator desde 13/08/p.p. pode até ser que não foi ainda inserido no site
    o principal agora é o movimento que tomou uma dimensão nunca vista posso até exagerar mas acredito ser o maior que qualquer movimento ocorridos em todo brasil, essa coragem que vem sendo demonstrada lava a alma de todos policiais civis de são paulo, a hora é agora ,com certeza chegará aos por cento de adesão, coragem e dignidade é a ordem do dia.

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  3. INTERESSANTE….. SE ALGUÉM TIVER MAIORES INFORMAÇÕES, PRINCIPALMENTE SOBRE O NUMERO DO PROCESSO PARA QUE POSSAMOS CONSULTAR NA INTERNÊ, SEÍA LEGAL DIVULGAR NESTE ESPAÇO. FICA O PEDIDO

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  4. Caro Dr Guerra não fui eu quem passei esta informação , eu a recebi no meu orkut de um colega ( Benezão) mas está valendo o esclarecimento.

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  5. BEM RAPIDINHA, O TJ ACEITOU OS ARGUMENTOS DO ADVOGADO DA ADPESP, VITORIA TOTAL VAMOS DEIXAR PARA A ASSOCIAÇÃO DAR DETALHES
    tUDO ESTA DANDO CERTO ,COMO EU LI NESSE BLOG
    A HORA É AGORA

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