NOVO SECCIONAL DE GUARULHOS 4

nos termos do art. 6º da LC 731/93
o Dr. JURANDIR CORREIA DE SANT’ANNA – RG. 7.108.355,
Delegado de Polícia de Classe Especial, padrão VI, lotado na
Delegacia Geral de Polícia, classificado no DEMACRO, para
exercer a função de Delegado Seccional de Polícia I da
Delegacia Seccional de Polícia de Guarulhos, fazendo jus, a gratificação
de (pró labore( de 10% calculada sobre o valor do respectivo
padrão de vencimento, cessados os efeitos da Portaria
que o designou para exercer a função de Delegado Seccional de
Polícia I da Delegacia Seccional de Polícia de Carapicuíba, ficando
em consequência cessado o “pro labore” correspondente.(
DGP-3793-P)

Um Comentário

  1. Ex assecl…..eeerr assessor do Desgualdo, o melhor DGP que tivemos na gestão Alkimin (foi só ele), que sempre luto pela transformação da nossa classe (se possível sua extinção).

    Curtir

  2. O GOZADO É QUE O DR. DEJAR QUE É O PRIMEIRO SECCIONAL, IRIA PARA GUARULHOS, MAIS OS POLICIAIS SABENDO DA FAMA DO DEJAR, E DE SEUS CHEFES ROBERTO E O LEÃO GARIBALDI, CORTARAM LOGO A ASSINHA DELE. MAIS PELO QUE FALAM LÁ NA CENTRO, ELE PAGOU ALTO PRA FICAR.
    SERÁ QUE É POR ISSO QUE NOS AQUI DA GALERIA PAGE NÃO AGUENTAMOS MAIS VER OS SEUS FUNCIONARIOS DA SIG, AQUI TODOS OS DIAS EXTROQUINDO COMERCIANTES DA AREA DA 25 DE MARÇO?

    ELE PROMETE PRO GOVERNO E A GENTE QUE SE FERRA

    Curtir

  3. COMO PODE ESSE CARA ASSIMIR ALGO, SERA QUE ESQUECERAM OS ESCANDALOS DOS BINGOS, LOBÃO ETC ETC, VENDA DE CADEIRAS?

    ELES ACHAM QUE SOMOS BURROS, SO QUE O MP ESTA AI E VAI PEGAR VCS.
    SE DEUS QUISER

    Curtir

  4. GENTE, ESTÃO LEILOANDO AS DELEGACIAS E SECCIONAIS, QUANDO SERA QUE O MINISTERIO PUBLICO VAI ACREDITAR NO DR. GUERRA E COMEÇAR A IR PRA CIMA DE TUDO ISSO.
    COMEÇE PELA CORREGEDORIA

    Curtir

ADVERTÊNCIAS SOBRE A LIMITAÇÃO DO CONTEÚDO O conteúdo deste blog , salvo quando expressamente indicada a fonte , não possui valor acadêmico , científico , acusatório/probatório. Trata-se de obra diletante, de caráter exclusivamente informativo e opinativo, desprovido dos conhecimentos técnicos específicos. Apesar do esforço constante na busca da exatidão e do compromisso com a verdade dos fatos, este material está sujeito a equívocos inerentes à limitação de meios, dados públicos e interpretação de fontes s disponíveis. Não há, em nenhuma hipótese, intenção de alimentar ódio específico ou institucional. Busca-se apenas contribuir para o debate público e a necessidade de defesa da sociedade. Incentiva-se a análise crítica, o respeito a todas às pessoas e instituições do Estado de Direito e o acolhimento de eventual retificação/retratação caso se faça necessário. Solicita-se a compreensão de possíveis limitações linguísticas nos textos publicados neste espaço decorrentes de opinião subjetiva e da diversidade de assuntos tratados. Ressalta-se que, em hipótese alguma, se pretende promover generalizações negativas ou atribuir condutas impróprias indiscriminadamente a categorias profissionais ou instituições. Por princípio , em todos os campos da atividade humana – especialmente no funcionalismo público – a maioria das pessoas e titulares de cargos é integra, desempenhando suas funções de forma digna, legal e comprometida com a construção de uma sociedade mais justa. Eventuais críticas ou análises aqui apresentadas são pontuais e opinativas, jamais configurando juízos generalizantes. Recomenda-se, especialmente, a consulta a fontes e oficiais para informação definitiva sobre os fatos. Contato: dipolflitparalisante@gmail.com