CUBATÃO: "A MUNICIPALIDADE ESTÁ TOMADA POR UMA VERDADEIRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA"…DO POTENCIAL PREFEITO : MYCHAJLO HALAJLKO JÚNIOR

Um exemplo de luta por Cubatão:

Processo nº 187/02 – 4ª Vara Cível.

… “Ademais, é voz corrente na cidade que existe em determinados setores da PREFEITURA uma estrutura montada para aumentar indefinidamente os estipêndios de uma casta de funcionários, através da utilização de estratégias como essas que foram esmiuçadas.

Os requerentes têm conhecimento que muitos dos procuradores que ratificam esses ardis, através de pareceres de legitimidade extremamente duvidosa, também se beneficiam deles.

NÃO RESTA DÚVIDA QUE A MUNICIPALIDADE ESTÁ TOMADA POR UMA VERDADEIRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, QUE LESA O PATRIMÕNIO PÚBLICO E A MORALIDADE ADMINISTRATIVA SEM O MENOR PUDOR, COM O BENEPLÁCITO DE QUEM DEVERIA ZELAR PELA RES PUBLICA”…

(MYCHAJLO HALAJKO JÚNIOR, em 11 de março de 2002)
Imagem: MYCHAJLO – virtual prefeito de Cubatão pelo PMDB

PAULISTANO GANHA INSPEÇÃO VEICULAR: "DI GRÁTIS"…APROVEITEM E GOZEM(ou votem) 1

SP já tem data de inspeção de 6 mi de veículos
Roberto do Nascimento
Os 6 milhões de veículos registrados na cidade de São Paulo começam este mês a fazer a inspeção veicular que vai medir os níveis de poluição emitidos pelos motores.

Na primeira etapa, que vai de agora até 30 de março, serão submetidos à inspeção os 380 mil veículos movidos a diesel, porque são emissores de poluentes mais nocivos à saúde humana.

Os veículos a álcool, gasolina e gás começam a ser inspecionados em 2009.
O proprietário terá até 90 dias após a data limite de lecenciamento para realizar a inspeção.

Assim, os carros como placa final 1, por exemplo, que licenciam em abril, terá até 29 de julho de 2009 para fazer a inspeção.
O proprietário do veículo poderá agendar sua inspeção pelo site http://www.controlar.com.br ou pelo telefone (11) 3545-6868 .

Será possível escolher dia, horário e o centro de inspeção da conveniência do proprietário.
A inspeção ambiental veicular é obrigatória, anual e deve ser realizada a cada novo licenciamento.

Os veículos novos estão dispensados da inspeção no primeiro licenciamento.

Só devem fazê-lo a partir do segundo ano de uso.

Não é possível licenciar o veículo no ano seguinte sem o certificado de aprovação da inspeção que só poderá ser agendada para datas posteriores à data-limite para o licenciamento do respectivo final de placa.

Se o motorista não comparecer no prazo para fazer a inspeção terá seu licenciamento bloqueado e estará sujeito a multa.

Confira o calendário:
Caminhões
Placas final 1 e 2 devem licenciar até 30 de setembro e fazer a inspeção até 29 de dezembro
placas final 3, 4 e 5, licenciamento até 31 de outubro, inspeção até 29 de janeiro de 2009
placas final 6, 7 e 8, licenciamento até 30 de novembro, inspeção até 28 de fevereiro
placas final 9 e 0, licenciamento até 31 de dezembro, inspeção até 30 de março
Os veículos movidos a álcool, gasolina e gás só serão inspecionados a partir de 2009, mas o governo já tem mais de 80 mil veículos fotografados sob suspeita de emissão excessiva de poluentes, que deverão ser convocados a fazer a inspeção.
(fonte terra)
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AMIGO PAULISTANO:
O pagamento da inspeção veícular foi temporariamente suspenso, um golpe eleitoreiro. Em 2009, ou seja, depois das eleições, VOCÊ PAGARÁ MUITO CARO PELA ESTUPIDEZ DE ENTREGAR MAL O SEU VOTO.
Orientação deste Delegado de Polícia e blogueiro medíocre: VOTE EM QUEM GARANTIR – NO MÍNIMO – O REENBOLSO TOTAL DO CUSTO DA INSPEÇÃO VEICULAR.
Em tempo: resido em São Vicente; não sou candidato a nada.
Ou melhor: me candidataram a assumir a condição de ex-Delegado de Polícia, pois não gosto de ser enganado e lesado por politiqueiros e simpatizantes.

HOJE TEM CAPÍTULO ESPECIAL DE DUAS CARAS

04/05/08 às 18:46
Secretário-adjunto favoreceu investigador, diz delegado
Por Marcelo Godoy (AE) –
Três números de IDs de rádios de aparelhos da Nextel e o testemunha de dois policiais são as provas que o delegado Nelson Silveira Guimarães pretende apresentar de que o secretário-adjunto da Segurança Pública, Lauro Malheiros Neto, favoreceu o investigador Augusto Pena.
Guimarães diz que afastou o policial sob a suspeita de ele ter seqüestrado Rodrigo Olivatto de Morais, enteado de Marco Camacho, o Marcola.
Mas Pena voltou ao trabalho ativo depois que, segundo o delegado, Malheiros Neto pediu que Pena fosse transferido de Suzano para o Departamento de Investigações sobre Crime Organizado (Deic).
O secretário nega.
Segundo o policial, Pena foi à sede do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo (Demacro) por volta do dia 5 de janeiro de 2007, pouco depois da posse de Malheiros Neto no cargo.
Dizendo-se amigo do secretário, o policial procurou o chefe dos investigadores do Demacro e disse que ele devia liberá-lo para ir trabalhar no Deic.
Pena teria ligado do rádio para Malheiros Neto na frente do policial.
Nessa conversa, passou o número do telefone de Guimarães. Malheiros Neto teria telefonado ao delegado dez minutos depois, pedindo a liberação de Pena para o Deic.
Antes de ir embora, Pena deixou com o chefe dos investigadores os IDs de dois aparelhos da Nextel e deixou nas mãos do policial ainda o ID do aparelho que, segundo Pena, era usado por Malheiros Neto para o caso do chefe precisar de algum favor.
“Eu não tenho problema pessoal com o senhor secretário.
Não quero cargo nenhum.
Apenas contei o que sabia porque os promotores me procuraram e me questionaram”, afirmou o delegado Guimarães.
No sábado(3), Malheiros Neto disse que vai processar o delegado.
Agência Estado
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RESUMO DO CAPÍTULO DE DUAS CARAS:
O Dr. NELSON GUIMARÃES foi convocado pelo Ministério Público com o fim de prestar informes sobre as acusações contra o Investigador PENA.
E perguntado do porquê de o Investigador, em vez de permanecer afastado, acabar promovido para o DEIC, o Diretor do DEMACRO explicou aos Promotores que a remoção se deu em virtude dos pedidos do Secretário-adjunto; no sentido de liberar o funcionário para o DEIC.
É de se presumir com a prévia aquiescência do Diretor do DEIC.
Obviamente – como em qualquer lugar – logo depois alguém leu os relatos e informou a quem de direito.
E – por mera coincidência – o Dr. NELSON GUIMARÃES em seguida perdeu a diretoria.
Sim, mera coincidência.
Com toda a certeza a sua remoção do DEMACRO, por mera rotina administrativa com a finalidade de melhor adequar os recursos humanos, já estava definida.
O SECRETÁRIO-ADJUNTO NÃO LHE PEDIU A CABEÇA POR TER PRESTADO DEPOIMENTO AO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
E ALGUÉM DEVE TER TELEFONADO AO Dr. NELSON SE PASSANDO PELO SECRETÁRIO-ADJUNTO.
A MESMA PESSOA QUE – TAMBÉM FALSAMENTE SE PASSANDO PELO Dr. MALHAEIROS – LIGOU PARA UM DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA.
ESTÃO QUERENDO ARMAR PARA O ADJUNTO…
SÓ NÃO VÊ QUEM NÃO QUER!
HÁ UM DUAS CARAS NESSA ESTÓRIA.

MALHEIROS NÃO SAIRÁ DO CARGO PARA NÃO CAUSAR DESARRANJO NA ADMINISTRAÇÃO…E AFIRMA QUE O DOUTOR NELSON TEM APEGO PELA CADEIRA…

Malheiros diz que vai processar delegado
Secretário-adjunto da Segurança Pública pode ser convocado para depor na CPI dos Grampos da Câmara
O secretário-adjunto da Segurança Pública de São Paulo, Lauro Malheiros Neto, disse ontem que vai processar o delegado Nelson Silveira Guimarães.
O delegado afirmou que Malheiros intercedeu a favor dos investigadores Augusto Pena e José Roberto Araújo.
Há dois dias, Guimarães desafiou Malheiros a se submeter ao polígrafo (detector de mentiras).
“Virou coisa pessoal”, disse Malheiros.
“Esse senhor está assistindo a muito filme americano.” Ele continua:
“É impressionante ele atribuir a mim a saída dele do Demacro (Departamento de Polícia Judiciária).
Isso é rotina administrativa.
O doutor Nelson tem apego pela cadeira.”
“Já Guimarães espera a abertura do processo criminal para se defender. “Se ele quiser me processar, ótimo. Terei a oportunidade de provar quem ele é.”
“Malheiros disse que “é prematuro” deixar o posto enquanto o Ministério Público investiga as denúncias.
“Causaria um desarranjo na administração.”
Sobre a ex-mulher de Pena, Regina Célia Lemes de Carvalho, ter afirmado que Malheiros teria recebido R$ 100 mil do ex-marido, disse que vai avaliar com um advogado que medidas tomar.
O relator da CPI dos Grampos, deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), disse que vai pedir a convocação de Malheiros e Pena.
“É a primeira vez que tomamos conhecimento de interceptações telefônicas para esse tipo de delito.”
O deputado pode convocar os juízes que autorizaram grampos.

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QUE DESARRANJO A ADMINISTRAÇÃO SOFRERÁ COM A SAÍDA DE UM SIMPLES SECRETÁRIO-ADJUNTO?

ACREDITO QUE NENHUM.

COM EFEITO, DESARRANJADOS FICARÃO NOSSOS INTESTINOS COM TANTA PODRIDÃO .

OU MELHOR: TANTA IMUNDÍCIE JÁ DESARRANJOU NOSSOS INTESTINOS.

CONTUDO ESSE CONTO ERÓTICO ENVOLVENDO O INVESTIGADOR, A EX-ESPOSA, O EX-DIRETOR DO DEMACRO E O SECRETÁRIO-ADJUNTO, TERÁ FINAL FELIZ.

OS PROTAGONISTAS, AO FINAL, ACABARÃO AOS BEIJOS E ABRAÇOS.

NO MELHOR ESTILO DUAS CARAS!

TUDO EM NOME DO AMOR…

AMOR PELA CADEIRA…

AMOR PELOS 1530 RECOLHIDOS DOS JAMILS DA VIDA.

ALIÁS, QUE O SECRETÁRIO-ADJUNTO E O EX-DIRETOR NEGAM.

A PROPÓSITO DA CULTURA DO BIOMBO – Calar nunca mais! É hora de acabar com lixo militar contido na Lei Orgânica da Polícia Civil- LC 207/1979… Por um Conselho Universal

É inconcebível no século XXI, convivermos com uma legislação fruto de mentalidade repressiva imposta pelos patriotas fardados e colaboradores de inspiração e conduta medieval (torturadores, homicidas e extorsionários).
A Lei Orgânica da Polícia Civil, LC nº. 207/79 é um lixo legislativo; desonra e faz do policial um funcionário indigno do exercício de direitos e garantias fundamentais.
Tal entulho autoritário foi proposto logo depois do golpe militar de 1968( para quem não sabe sofremos dois atentados militares na década de sessenta: em 1964 e 1968), “discutido” no transcorrer dos “anos de chumbo” e, finalmente, aprovado em 1978.
Tudo sob inspiração das doutrinas de “segurança nacional” e, também, sob a égide dos atos institucionais que suprimiram as garantias da vitaliciedade para a magistratura e estabilidade para os funcionários de carreira.
E naqueles anos vitaliciedade e estabilidade apenas aos torturadores e simpatizantes.
Diga-se de passagem, só para ilustrar, torturador não possui quaisquer punições disciplinares; a ficha funcional é imaculada tal qual pele de um nenê.
E a atual legislação sobre a composição e funcionamento do Conselho da Polícia Civil(criado através da Lei nº 199, de 1948; depois regulamentado através do Decreto nº 6.957/75), permanece como um verdadeiro atentado à inteligência, cultura e honradez de quaisquer pessoas.

Se não causasse revolta,  as secretas reuniões do Conselho – salvo as festivas – causariam risos.
Só faltou a instituição de FARDALHÃO como vestimenta dos Cardeais.
Aliás, denominação pejorativa que nos remete ao PATRONATO eclesiástico, ou seja, pagamento dos benefícios conferidos pela Monarquia ao clérigos.
De se ver a Resolução SSP nº. 239/2005, acerca do “moderno” regimento interno.
É ridículo um Conselheiro – caso queira se manifestar sobre os assuntos postos sob deliberação – dispor de apenas 3(três minutos).
Com efeito, palavra por apenas 3 minutos para manifestação sobre matérias, legalmente, consideradas sigilosas, significa:
AQUI CIRCUNSPEÇÃO E DEBATE SOBRE DIREITO E JUSTIÇA SÃO PROIBIDOS.
Que me desmintam caso estiver errado, mas acredito não se poder sustentar nada em três minutos. Tampouco apartear em 2(dois) minutos, prorrogáveis por mais 1(um), a critério do Delegado Geral.
Três minutos é tempo para uma boa piada.
Nada mais que uma boa piada.
E digo do sigilo para julgar e decidir sobre a vida de funcionários, aos quais não se dá o pleno direito de manifestação e presença durante o julgamento.
O sigilo no Conselho da Polícia Civil deveria ser reservado só para assuntos estratégicos. Ou seja, sigilo nos assuntos pertinentes a políticas de segurança, operações, questões e providências cuja publicidade as tornariam inexeqüíveis.
Julgamentos ou deliberações sobre remoções, punições e promoções não podem ser secretos.
Ao contrário: a publicidade aqui é inafastável, pois o sigilo nestes casos leva a prática de imoralidades como perseguições ou favorecimentos pessoais.
Aliás, as reuniões do Conselho nos casos acima deveriam ser públicas e com os votos abertos e fundamentados pelos Conselheiros.
Mas a realidade que se vê é votação que segue a vontade do relator, que por sua vez segue a vontade de outro conselheiro ou do Delegado Geral.
A isto eu denomino – desde o FORUM DA ADPESP – “CORPORATIVISMO MAFIOSO”, pois não se trata, verdadeiramente, de um CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL.
ESTA COMPOSIÇÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO TEM POR PRINCÍPIO TODA LEALDADE AO CHEFE E AOS PARES CONSELHEIROS.
NÃO SE TRATA DE LEALDADE AO POVO E A INSTITUIÇÃO.
E O DIREITO ACABA RASGADO – A JUSTIÇA PISADA – EM NOME DA MANUTENÇÃO DESSE CORPORATIVISMO.
UMA QUASE MAÇONARIA .
Afirmei quase; apenas pelas similitudes quanto ao ESOTERISMO, FORMALISMO E HERMETISMO.
O esoterismo é tamanho que um Delegado de Polícia de classe especial cumpre atribuições típicas de um escrivão; recebendo a denominação de Secretário do Conselho, responsável pela lavratura das atas, inclusive.
O HUMANISMO, A JUSTIÇA E A VERDADE PARECE FICAR DO LADO DE FORA DA SALA DE REUNIÕES
Na prática é um mero colegiado composto por Delegados de Polícia diretores de órgãos de execução, cargos de livre nomeação e exoneração. A tendência é o voto por simpatia, adesão, ou pior: “cabresto”.
ALIÁS, O CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL DEVERIA SER FORMADO POR MEMBROS DE TODAS AS CARREIRAS POLICIAIS.
OU, “de lege ferenda”, QUE SE AFIRME:
A POLÍCIA JUDICIÁRIA É INSTITUIÇÃO EXERCIDA PELO DELEGADO DE POLÍCIA, CONTANDO COM QUADROS AUXILIARES.
E aqueles Delegados que são contrários à composição de um Conselho da Polícia formado por integrantes de todas as carreiras – sob o argumento de que não há cabimento um subordinado vetar ou votar pela promoção ou punição de superior – deveriam atentar que havendo transparência, completa legalidade e objetividade em promoções ou punições, os membros verificarão a regularidade, os requisitos formais e objetivos das proposituras levadas a exame pelo Conselho.
E nada mais dignificante para um Delegado de Polícia ter a promoção examinada e aprovada por representantes de todas as carreiras.
Seria uma grande honra – engrandecimento – receber o referendo de membros de todas as Carreiras Policiais.
Quem pensa ao contrário pode estar doente ou de má-fé.
Do mesmo modo o parecer sobre a penalidade a ser imposta às autoridades e policiais será isento e transparente.
Afastando-se – de vez – o corporativismo e o apadrinhamento, posto os freios e contrapesos resultantes da composição universal do Conselho da Polícia Civil.
Valendo afirmar:o conselho composto por todas as carreiras opinará sobre a punição de um funcionário acusado de falta disciplinar; não membro da “nossa” ou das “outras” carreiras.
Por outro aspecto, a reforma introduzida pela LC 942/2203, é outro lixo legislativo de inspiração ditatorial.
A aprovação da “via rápida” e o veto à Lei que define o Assédio Moral na Administração, foram dois grandes equívocos do Exmº Geraldo Alckmin. Pretendendo-se dar uma resposta para a sociedade em razão dos fatos envolvendo policiais do Denarc com a Crackolândia, se fez pequenas alterações – digo das melhores – já consolidadas pela prática administrativa, pela doutrina e jurisprudência.
Quanto ao mais – salvo a opinião da maioria dos Delegados doutrinadores da legislação policial – a reforma denominada VIA RÁPIDA não passa de um atentado aos direitos e garantias assegurados pela Constituição da República.
O contraditório e recursos inerentes ao exercício da ampla defesa no âmbito administrativo meras aparências, uma ficção.
Aliás, manteve intacta a lei da mordaça e intocado o cabresto empregatício.
Pois pouco exercício intelectual é necessário para se inventar um “procedimento irregular de natureza grave”; assim levando-se um bom funcionário à expulsão por capricho de superior influente. Paradoxalmente o policial que comete um grave crime – muitas vezes sendo preso – terá o processo administrativo sobrestado por anos; enquanto aquele “enquadrado” no aberto ilícito funcional denonimado – denominado, embora deveria ser circunstanciadamente definido – PROCEDIMENTO IRREGULAR DE NATUREZA GRAVE poderá ser demitido em poucos meses, ou seja, em seis meses.
O bandido perigoso terá um sobrevida funcional de até 10 anos; quem denunciar um abuso de superior corrupto – aquele que todo mundo sabe que é – acabará por ser demitido em pouco tempo.
Pois denunciar irregularidades, improbidades e corrupção de um superior hierárquico é o maior crime que um funcionário da Polícia Civil pode cometer.
E a Corregedoria Geral um pouco mais independente ficou apenas no papel.
Por outro lado, o nosso Egrégio Conselho em oportunidades várias adotou decisões paradoxais: absolvendo peculatários e, também, traficantes.
Valendo afirmar: o CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL, POR VEZES, DENIGRE A IMAGEM DA INSTITUIÇÃO.
PRATICA ATOS DE DESLEALDADE PARA COM OS DEMAIS MEMBROS DA INSTITUIÇÃO.
TODAVIA NÃO HÁ NENHUM ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO OU EXTERNO SOBRE O CONSELHO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA.
E DESTA FORMA PERMANECEREMOS – INDEFINIDAMENTE – A MERCÊ DE DUAS DEZENAS DE CAVALHEIROS.
SALVO EXISTIR – E NÃO SAIBAMOS – ALGUMA DELEGADA COMO DIRETORA DE DEPARTAMENTO…
HÁ ALGUMA MULHER NO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL?
(publicado originalmente em 5 de maio de 2008 )
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Ontem, 2 de fevereiro de 2012, o STF enterrou a chamada “cultura do biombo” , ou seja, OS PROCESSOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS SECRETOS.

HÁ ALGUMA MULHER NO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL?

NO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO NÃO SEI.

MAS HÁ DESEMBARGADORAS NO CONSELHO DA MAGISTRATURA.

TAMBÉM HÁ PROCURADORAS DE JUSTIÇA NO COLEGIADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

HÁ MULHERES NOS ÓRGÃOS MAIS ELEVADOS DA PROCURADORIA DO ESTADO E DA DEFENSORIA PÚBLICA.

TODAVIA PARECE QUE A EMANCIPAÇÃO FEMININA NÃO CHEGOU NA POLÍCIA CIVIL.

ALIÁS – COMO AFIRMOU UM DOS MEUS ATUAIS SUPERIORES – NEM SEQUER A DEMOCRACIA CHEGOU NA POLÍCIA CIVIL.