PARA IRMÃO QUE VOCÊ GOSTA: Nunes Júnior aparece nos grampos conversando com Rodriguez. Promete cópias do inquérito e o informa sobre os depoimentos. Cortez é citado nas escutas telefônicas, que dão sua colaboração como certa Resposta

16/11/200307h20

Acusados na Operação Anaconda agiram para abafar inquérito

GILMAR PENTEADO
da Folha de S. Paulo
FAUSTO SIQUEIRA
da Agência Folha, em Santos

Três homens armados provocam confusão em uma feira de malhas no litoral paulista. Teriam ofendido e ameaçado duas mulheres e agredido uma criança de nove anos com um tapa. Na saída da feira, são perseguidos e cercados por 12 policiais militares. Todos vão parar na delegacia.

Mais de um ano depois, o desfecho do episódio ocorrido na praia de Itararé, em São Vicente, surpreende: os três homens não foram responsabilizados e, por pouco, o tenente que comandou a ação da PM não é punido.

As identidades dos envolvidos também surpreende. Os três homens que teriam provocado a confusão eram, na verdade, o delegado da Polícia Federal José Augusto Bellini, o agente federal César Herman Rodriguez e o advogado Sérgio Chiamarelli Júnior.

Eles estão presos na sede da PF de São Paulo desde o último dia 30. São acusados de pertencer a um esquema que beneficiaria criminosos com a venda de sentenças judiciais, proteção policial, entre outros crimes.

O episódio em São Vicente, ocorrido em agosto de 2002, mostraria que o tráfico de influências exercido pela suposta quadrilha também era usado em benefício próprio, para evitar investigações indesejadas e punir desagravos.

Segundo relatórios de escutas do setor de inteligência da Polícia Federal, Bellini e os seus companheiros usaram seus contados na Polícia Civil paulista para impedir a investigação e forçar o arquivamento do inquérito. Nem um procedimento administrativo para apurar abuso de autoridade foi aberto pela Corregedoria da PF.

Cheque suspeito

Era sexta-feira, por volta das 18h, quando Bellini, Rodriguez e Chiamarelli Júnior, que estavam de folga, pararam em um estande de artigos de couro onde Geruísa da Silva Ferreira trabalhava.

A confusão teria começado, segundo a PF, quando houve a desconfiança que um cheque dado pelo grupo não tivesse fundos. Segundo queixa feita por Geruísa Ferreira, ela e outra mulher, que também trabalhava no estande, foram ofendidas e ameaçadas. O filho de Ferreira teria levado um tapa na cabeça.

O grupo teria mostrado as armas para intimidar, o que fez que um segurança da feira chamasse a PM. Eles foram cercados a poucas quadras dali. Os policiais federais se recusaram a ser revistados. No distrito, no entanto, todos foram “dispensados sem que fosse registrada qualquer ocorrência”, segundo relatório da PF.

Geruísa Ferreira se queixou contra os três, o inquérito teve de ser aberto pela Polícia Civil e o caso chegou à Corregedoria da PF. O mais assustado com o resultado negativo era Bellini, de acordo com os grampos. Ele teria usado sua rede de contatos na Polícia Civil para tentar influenciar a investigação. Queria não só ser inocentado como também teria iniciado uma campanha pelo indiciamento, por abuso de autoridade, do tenente da PM Samuel Robes Loureiro, que comandou a ação.

“É, mas o combinado era o indiciamento [do PM], né meu irmão”, disse Bellini, a um homem não-identificado, segundo a PF, ao saber que o inquérito não iria indiciar o tenente.

Bellini teria sido favorecido por pelo menos quatro delegados da Polícia Civil paulista. Entre eles, segundo relatório da PF, o delegado seccional de Santos, João Jorge Guerra Cortez, e o delegado de São Vicente, Niêmer Nunes Júnior. Os dois negam.

Nunes Júnior aparece nos grampos conversando com Rodriguez. Promete cópias do inquérito e o informa sobre os depoimentos. Cortez é citado nas escutas telefônicas, que dão sua colaboração como certa.

No final, os investigados comemoram o relatório do inquérito. Nos grampos, Chiamarelli Júnior diz a Rodriguez que o inquérito é “aquele que você faz para seu irmão, irmão que você gosta. Está legal mesmo, bem bonito”. Bellini comenta que, se a Corregedoria da PF vir o relatório, “não poderá abrir sindicância, quanto mais PD (processo disciplinar)”, o que realmente aconteceu.

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O melhor do caso: em vez de apuração, promoção por merecimento.

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