COMUNICADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

A nota de esclarecimento da PGJ
Na página eletrônica de notícias do MP-SP, a nota de esclarecimento emitida pela Procuradoria-Geral de Justiça:

A respeito da reportagem veiculada pelo Jornal “O Estado de S.Paulo”, em 10/11/07, Caderno Metrópole 2, a Procuradoria-Geral de Justiça faz saber:

Com relação à matéria publicada no Caderno Metrópole, na edição de sábado (10/11) neste prestigioso jornal, a Procuradoria-Geral de Justiça vem esclarecer aos leitores as decisões proferidas nos conflitos de atribuição mencionados e decididos pela chefia da instituição. Divergiam os promotores do Grupo de Inclusão Social e da Promotoria de Habitação e Urbanismo sobre a questão da moradia e da ocupação irregular na região de mananciais da Capital. É evidente que a questão se inclui entre as atribuições da Promotoria de Habitação, por se tratar de ocupação de solo urbano. Salienta-se que a água é um bem extremamente precioso e cada vez mais raro. A região metropolitana de São Paulo busca seu abastecimento em locais cada vez mais distantes. Não se tolera que uma Promotoria exija do poder público medidas para impedir a consolidação de novas invasões em área de mananciais e que outra adote providências antagônicas. O Grupo de Inclusão Social, criado em minha gestão, de extrema importância, para atender inúmeras demandas de raça, gênero, orientação sexual e de combate a outras formas de discriminação, continua atuante em sua nova composição, após o pedido de afastamento formulado pelas promotoras que lá atuavam.

Por outro lado, no conflito existente entre os promotores que atuam no combate ao crime organizado (GAECO) e os que fazem o controle externo da atividade policial (GECEP), decidiu-se, no caso concreto, que a atividade era típica de organização criminosa, pois, dentre outros motivos, os agentes públicos envolvidos exigiam a sua contrapartida em droga. É importante salientar que todas as investigações mencionadas continuam em andamento, com diversas iniciativas já tomadas, e que as reclamações formuladas perante o Conselho Nacional do Ministério Público, órgão de controle externo da instituição, tiveram as liminares indeferidas.

Finalmente, todos os afastamentos concedidos para o exercício de cargos fora da instituição, com fundamento na legislação, foram precedidos de parecer favorável do Conselho Superior do Ministério Público e não comprometem de forma alguma a independência do Ministério Público de São Paulo, que atua sempre em favor da sociedade.

Rodrigo César Rebello Pinho, procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo