“A matéria abaixo retrata fato que se tornou muito comum nos bastidores da Polícia Civil paulista. Infelizmente em inúmeros casos as autoridades corregedoras não seguem os princípios da impessoabilidade, moralidade e razoabilidade, não tendo a imparcialiadde necessária para conduzir Processos Administrativos, visto que tratam o procedimento que fosse um mero inquérito, buscando tão somente a culpa e prova contra o “suposto” acusado ou suspeito, quando o correto seria fazer uma apuração idônea e voltada apurar o fato em si. Na Polícia Civil, infelizmente o que vem sendo demonstrado é o desvio de finalidade como regra, assim……talvez mais cedo ou mais tarde será necessário que a apuração fique totalmente por conta do MP mesmo, ou se crie um Tribunal Administrativo para julgar os servidores públicos, pois pelo menos acredita-se que haveria uma melhor preparação técnica e confiável p/ tomar decisões que realmente atendam o interesse público e respeitem a presunção de inocência, indiscutivelmente consagrada na Carta Magna”.
( autoria e fonte: entidade de classe)
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Sábado, 13 de Outubro de 2007
Corregedoria apura ação da corregedoria
A polícia da polícia é investigada pela polícia da polícia.
Em mais um capítulo de uma novela que parece não ter fim — e já resultou na prisão de um delegado por três vezes — a 6ª Corregedoria Auxiliar da Polícia Civil, cuja área de atuação é Santos e região, passou de órgão apurador a repartição sob averiguação.
Responsável pela Divisão das Corregedorias Auxiliares do Estado, entre as quais a de Santos, o delegado José Maria Coutinho Florenzano instaurou recentemente inquérito para apurar suposta prática dos crimes de denunciação caluniosa, falso testemunho, prevaricação, abuso de autoridade, falsidade ideológica e improbidade administrativa.
De acordo com o delegado divisionário, três delegados (Armando Reale Júnior, Eduardo Assagra Ribas de Mello e Marcelo Gonçalves da Silva), duas escrivãs (Sônia Regina Faganello e Ana Paula Monteiro Siqueira) e um investigador (Alberto Teixeira) da 6ª Corregedoria Auxiliar teriam cometido os crimes, que tiveram como vítima o delegado Erivaldo Cardozo dos Santos.
Em julho de 2005, foi instaurado inquérito na 6ª Corregedoria Auxiliar contra Erivaldo, porque ele teria cometido o delito de advocacia administrativa (patrocínio de interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário).
Porém, para o promotor de justiça Carlos Eduardo Terçarolli não houve crime e ele opinou pelo arquivamento do inquérito.
Segundo o representante do Ministério Público (MP), Erivaldo não praticou o crime, porque não advogou qualquer interesse de terceira pessoa, mas apenas quis saber sobre um despacho dado por Reale em um procedimento do qual era o próprio interessado.
A consulta foi feita a pedido do advogado Eraldo dos Santos, que defendia o irmão Erivaldo nesse procedimento.
A juíza Rosana Moreno Santiso, da 3ª Vara Criminal de Santos, acolheu o pedido do MP e arquivou o inquérito.
Como consequência, o delegado divisionário da Corregedoria determinou a instauração de inquérito para apurar as condutas dos colegas do órgão de Santos, porque eles ‘‘teriam dado depoimentos falsos a respeito dos fatos ocorridos para proteger o dr. Reale’’.
Reale é o delegado titular da 6ª Corregedoria Auxiliar, sendo os demais averiguados os seus subordinados, com exceção do delegado Gonçalves, que atualmente está lotado em outra unidade policial de Santos.
No crime de denunciação caluniosa, é dada causa à instauração de inquérito, procedimento administrativo ou processo judicial contra pessoa que se sabe ser inocente.
Fonte: Jornal A Tribuna
GOSTARIA DE VER A CORREGEDORIA APURAR UM CASO, MEU CASO. DESDE 1986 QUANDO APÓS DEZ ANOS DEI BAIXA DA FAB, ADQUIRI A PRESTAÇÃO CARRETA E FUI PARA A ESTRADA, CONTUDO TIVE UM CAVALO MECANICIO QUEBRADO E DEIXEI EM OFICINA, EM STA CRUZ DAS PALMEIRAS, DEVIDO O DOCUMENTO SER COR CINZA, E O MESMO ERA MERCEDEZ BENS, E CINZA USADO É UM TOM FOSCO MAIS PARA BRANCO O DELEGADO RESOLVEU APREENDE-LO, CARTAS LAUDOS, EXAMES DE CHASSI, CX DE CAMBIO REVELARAM SER DE PROCEDENCIA LICITA, CONTUDO MESMO SABENDO DA LICITUDE O DELEGADO POR PICUINHA, RESOLVEU INDICIAR ME POR RECPTAÇÃO DOLOSA, MESMO SABENDO DOS LAUDOS O PROMOTOR ACEITOU A DENUNCIA E AO FINAL FUI ABSOLVIDO, E O CAMINHÃO PERECEU NO TEMPO. EMM RAZÃO DA APREENSÃO E PROCESSO PAREI DE TRABALHAR COM CAMINHÃO (TINHA MAIS DOIS) QUEM CARREGARIA UM RECPTADOR ? DEVE FAZER UNS TRES ANOS DA ABSOLVIÇÃO, MAS TIVE DEPRESSÃO ETC, QUE POSSO FAZER?
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