Para os torturadores da PM e da PC – Perda de cargo público é automática em condenação por tortura

CONSEQUÊNCIA AUTOMÁTICA

Perda de cargo público é automática em condenação por tortura

CONJUR

A perda do cargo, função ou emprego público é efeito automático da condenação pela prática do crime de tortura. O entendimento foi aplicado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao restabelecer a sanção de perda do cargo público imposta a um policial militar condenado pelo crime de tortura em Cuiabá.

No caso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso entendeu que a decretação de perda do cargo público seria pena mais grave do que a condenação principal — fixada em dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto.

Porém, com base nas disposições da Lei 9.455/1997 e no princípio da independência da esfera penal, a 6ª Turma do STJ reformou o acórdão ressaltando que a perda do cargo é consequência automática e obrigatória da condenação pelo crime de tortura, ainda que o agente tenha passado para a inatividade — condição que não foi totalmente esclarecida no processo, apesar dos argumentos da defesa do policial.

“Não se está a tratar, nestes autos, de cassação de aposentadoria, mas de simples reconhecimento, no âmbito penal, da necessidade de decreto de perda do cargo e da presença dos fundamentos necessários para a imposição desta sanção. Eventuais reflexos previdenciários da decisão penal deverão ser discutidos no âmbito próprio”, afirmou a relatora do recurso especial, ministra Laurita Vaz.

De acordo com o processo, um homem teria furtado de um restaurante um ventilador e quatro latas de cerveja, mas foi detido pelo proprietário. Dentro do local, o proprietário e o policial militar, buscando a confissão sobre o furto e a localização dos bens, teriam torturado o homem com socos, asfixia com sacola plástica e choques elétricos no pescoço.

Na sequência, amarram a vítima e a colocaram no porta-malas de um carro, mas a Polícia Militar flagrou a cena e prendeu os dois em flagrante.

Em primeira instância, o policial foi condenado a cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, além da perda do cargo público. Entretanto, o TJ-MT reduziu a pena para dois anos e quatro meses e afastou a perda da investidura militar.

O tribunal mato-grossense considerou que a pena imposta em primeira instância foi desproporcional ao delito e que o juiz deveria ter justificado concretamente as razões que o levaram a declarar a perda do cargo. O Ministério Público recorreu ao STJ.

A ministra Laurita Vaz afirmou que o TJ-MT, ao reduzir a pena-base ao mínimo legal, entendeu que a violência e a perversidade empregadas no caso não ultrapassaram aquilo que já é inerente à própria natureza do crime de tortura.

Além disso, o TJ-MT reconheceu que a condição de servidor público foi usada para avaliar negativamente as circunstâncias judiciais e também para aplicar o aumento de pena previsto no artigo 1º, parágrafo 4º,  da Lei 9.455/1997, o que caracteriza bis in idem — dupla punição pelo mesmo fato.

Segundo a relatora, se o tribunal de origem concluiu que não há elementos concretos que justifiquem a imposição de pena-base acima do mínimo legal, rever esse entendimento exigiria ampla discussão sobre os fatos e as provas do processo — o que não é possível no âmbito do recurso especial, o qual se limita ao debate de questões jurídicas.

Por outro lado, observou a ministra, houve violação do parágrafo 5º do artigo 1º da Lei de Tortura, tendo em vista que, reconhecida a prática do crime, a perda do cargo público é efeito automático da condenação. A relatora destacou que, embora fosse dispensável, o juiz de primeiro grau fundamentou detalhadamente a necessidade da imposição da sanção.

“A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente afirmado a necessidade de decretação da perda do cargo público nos casos em que a conduta criminosa demonstra a violação dos deveres do agente com o ente estatal e a infringência dos princípios mais básicos da administração pública, entre eles o da moralidade e o da impessoalidade, o que foi expressamente demonstrado no caso em apreço”, apontou a ministra.

No tocante à alegação de que não seria possível a perda do cargo devido à superveniente aposentadoria — argumento levantado pela defesa nas contrarrazões do recurso especial —, Laurita Vaz ressaltou que o tema não foi examinado pelo TJ-MT, tampouco a passagem para a inatividade está comprovada nos autos.

Mesmo assim, a ministra lembrou que a Corte Especial, no julgamento da Apn 825 e da Apn 841, decidiu que o fato de o acusado estar na inatividade não impede a imposição da perda do cargo público, considerada a independência da esfera penal. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

REsp 1.762.112

Cinco policiais civis, tenente da Rota e três soldados são indiciados por formação de quadrilha e extorsão…Além da cadeia e expulsão poderão ser condenados a multas milionárias em ação de improbidade administrativa 11

Corregedoria da Polícia indicia 12 por extorsão de R$ 2 mi a empresário

Entre os investigados estão cinco policiais civis, um tenente da Rota, três soldados e também três empresários, personagens de um emblemático episódio protagonizado pelo ex-diretor-geral da Polícia Federal, Leandro Daiello, e por outro ex-delegado da PF que prendeu os ‘aloprados do PT’, em 2006

Luiz Vassallo

08 de outubro de 2019 | 17h30

O delegado Álvaro Augusto de Siqueira, da Divisão de Crimes Funcionais, braço da Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo, indiciou cinco policiais civis, um tenente da Rota, três soldados e três empresários por suposto crime de extorsão contra P.R.R.B., do ramo de bitcoins.

Documento

P.R.R.B. afirma ser vítima de ‘ameaças’, diz ter pago R$ 2 milhões aos agentes policiais e que chegou a escalar como intermediários em negociações com seus algozes o ex-diretor-geral da Polícia Federal delegado Leandro Daiello e o ex-delegado da PF Edmilson Pereira Bruno, que, em 2006, prendeu os ‘aloprados do PT’ – grupo que teria tentado vender um dossiê com acusações contra o tucano José Serra.

O empresário diz que Daiello e Bruno agiram como seus ‘advogados’.

Segundo o delegado do caso, ‘P.R.R.B. foi atraído para uma reunião de negócios pelo empresário Marcelo Nogueira Chamma, que ocorreria no dia 11 de julho de 2019 (quinta-feira), no escritório de uma empresa localizada na Alameda Jaú, bairro nobre da Capital Paulista’.

“Ao chegar no local da reunião, P.B. foi surpreendido por uma blitz policial, tendo sido retirado de seu veículo, algemado e colocado no interior de uma viatura policial caracterizada com as cores da Polícia Civil Bandeirante”.

“Os responsáveis pela sua abordagem e captura foram os policiais civis Roger Hiroshi Toda, Tiago Antonio dos Santos Viana, Thomas Luiz Zan e Wailton Sena Rios, além do civil Matheus de Souza Paula”, afirma o delegado.

Álvaro Augusto de Siqueira anota que o empresário ‘foi levado até o prédio onde fica o apartamento de seu irmão, localizado na Rua Fagundes Filho, 470, mas acabaram não entrando no edifício’.

“Em seguida Paulo foi levado até o 73.º D.P. – Decap, pelos policiais civis, tendo Matheus de Souza Paula permanecido naquele local”.

“Na unidade policial, onde inicialmente estavam os policiais civis Roger, Tiago, Thomaz e Sena, juntaram-se ao grupo o policial civil chefe dos Investigadores de Polícia Geraldo Francisco Oliveira Subrinho, Matheus de Souza Paula e, Davi Carlos de Souza Queiroz, este último tenente da Polícia Militar”, narra o Delegado de Crimes Funcionais.

Ameaça

Segundo o relatório do inquérito, P.R.R.B. ‘foi então ameaçado de morte e acusado inicialmente de ser traficante de drogas e de lavar dinheiro para organizações criminosas, depois foi acusado de ser golpista e finalmente lhe foi revelado que somente estaria ali pois um de seus clientes, Guilherme Aere dos Santos, estava descontente com os serviços prestados por Paulo, além de ser credor de valor milionário de Paulo’.

“A vítima então passou a argumentar com seus algozes de que não se tratava nem de traficante, nem de lavador de dinheiro, nem integrante de organização criminosa e tampouco devedor de Guilherme Aere dos Santos”, afirma o delegado.

Siqueira ressalta que a vítima ‘chegou até a falar ao telefone com Guilherme Aere dos Santos, que o ameaçou’.

“No entanto, P.R. conseguiu convencer seus algozes de que haviam sido enganados por Guilherme Aere dos Santos e que não devia nada a ele, tendo recebido em contrapartida a proposta de que esqueceriam Guilherme, mas somente em caso de Paulo lhes pagar o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)”.

O tenente da Rota

O delegado afirma que ‘no dia 14 de julho de 2019 (domingo) aulo P.R.R.B. encontrava-se no shopping Praia Mar, no município de Santos, com sua família, quando foi abordado por um indivíduo que lhe mostrou uma arma, sentou-se ao seu lado e disse que estava lá a mando de Guilherme Aere’.

“Tal indivíduo ainda lhe entregou um envelope e disse que Paulo Bilíbio ficaria famoso com as informações que constavam naquele envelope.”

Os autores da abordagem são o tenente da Rota José Ricardo Nahrlich Júnior e o PM Amauri Moreira da Silva. Segundo o relatório, eles foram identificados após diligências realizadas por Daiello e Pereira Bruno.

Ex-delegados da PF

“Acrescenta-se que os dois assessores de compliance de Paulo Bilíbio também foram até o Deic e, em contato com o Investigador de Polícia Leandro Perpétuo, agendaram uma reunião com os policiais civis do 73.º D.P. – Decap que participaram do arrebatamento de Paulo Bilíbio no dia 11 de julho de 2019 – Roger Toda, Wailton Sena, Tiago Viana e Thomas Zan”, diz o delegado.

Segundo o delegado, no dia 1 de agosto, ‘na praça de alimentação do shopping D, localizado nesta Capital, houve uma tentativa de acordo com os policiais civis’.

“Foi proposto que testemunhassem a favor de P.R.R.B. no Gaeco/Ministério Público de Santos, para que relatassem sobre Guilherme Aere os ter contratado para cobrar uma dívida, bem como para que devolvessem o dinheiro indevidamente pago a eles. No entanto, nenhuma das propostas foi aceita.”

O próprio empresário Guilherme Aere ‘contou sobre uma reunião no shopping Cidade Jardim, entre ele, seus advogados, P.R.R.B e seus respectivos advogados e seguranças e dois indivíduos que se aproximaram durante a reunião e um deles mostrou um distintivo da Polícia Federal, ameaçando-o de prisão – tratava-se de Edmilson Pereira Bruno, ex-delegado da Polícia Federal’.

Os indiciados:

1) Guilherme Aere – Empresário

2) Marcelo Nogueira Chamma – Empresário

3) Roger Hiroshi Toda – policial civil

4) Tiago Antonio dos Santos Viana – Policial Civil

5) Thomas Luiz Zan – Policial Civil

6) Wailton Sena Rios – Policial Civil

7) Matheus de Souza Paula – proprietário de estande de tiro

8) Ramon Almeida da Silva – PM

9) José Ricerdo Nahrlich Júnior – tenente da Rota

10) Amauri Moreira da Silva – PM

11) Geraldo Francisco Oliveira Subrinho – policial civil

12) Davi Carlos de Souza Queiroz – PM

COM A PALAVRA, O EX-DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL EDMILSON PEREIRA BRUNO

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em relação a matéria “Daiello e delegado do ‘Escândalo dos Aloprados’negociaram com policiais acusados de sequestrar empresário” esclareço que:

“Eu, Edmilson Pereira Bruno, atuo na análise e investigação de gestão de risco, para diversas empresas.

No caso em questão, por ser ligado à empresa quando da ocorrência do fato e, tendo em vista o reconhecimento de minha expertise em investigação criminal, me foi solicitado a atuação investigativa privada, visando identificar os autores dos crimes relatados pelo empresário.

Durante o transcurso do processo investigativo, em virtude da complexidade dos fatos e dificuldades encontradas é que solicitei o auxílio do advogado Leandro Daiello Coimbra.

Quando concluída a investigação privada, os dados obtidos foram repassados aos advogados da empresa, para que pudessem informar às autoridades competentes do estado de São Paulo no sentido de complementar a representação criminal, feita anteriormente.”

Edmilson Pereira Bruno

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O tenente da ROTA em 2015 foi preso preventivamente em razão de investigação da Corregedoria da PM.

Segundo o relato do Promotor de Justiça, o Oficial foi  alvo de fiscalização por parte da Polícia Disciplinar Ostensiva para apurar denúncia anônima de que a equipe da viatura operacional nº 91103 portava “drogas e armas” no interior do veículo oficial.

Quando da abordagem  foi localizado no interior da viatura policial, atrás do banco do passageiro, um revólver Taurus, calibre 38, com numeração raspada e municiado com seis cartuchos, sendo que dois estavam “picotados”. Realizadas buscas nos pertences dos policiais  no batalhão, foram encontradas outras 5 (cinco) munições do mesmo calibre no armário do Cb PM Wilson e 5 (cinco) cédulas de identidade (RG) de mulheres vítimas de roubo, no armário do 1º Ten. PM José Ricerdo Nahrlich Júnior .

Como se vê o tenente da Rota é um criminoso contumaz que conta com a impunidade corporativa.

A investigação concluiu que não havia elementos seguros em relação ao crime de peculato em relação à arma e aos documentos de vítimas de roubo. 

Ora, tá mais do que evidente que o tenente andou roubando ladrões!  

Certamente,  seria Coronel e  futuro deputado pela PM…Deu azar! 

É um caso isolado? 

Não: Porteira que passa um boi passa uma boiada !

Tecnologia e polícia; confira o primeiro capítulo da série especial 1

Tecnologia e polícia; confira o primeiro capítulo da série especial

Renato Santino, editado por Wharrysson Lacerda

Olhar Digital

BAIXO SALÁRIO É O GRANDE PROBLEMA – A cada cinco dias, um policial civil é preso no estado de São Paulo 63

A cada cinco dias, um policial civil é preso no estado de São Paulo

Extorsão é o crime mais praticado, seguido por associação ao tráfico

  • 6.out.2019
Alfredo Henrique
SÃO PAULO

Um policial civil foi preso a cada cinco dias, em média, no estado de São Paulo entre janeiro de 2015 e julho deste ano. Segundo dados conseguidos pelo Agora via Lei de Acesso à Informação, a Corregedoria da Polícia Civil prendeu 333 agentes no período, acusados de extorsão e associação ao tráfico de drogas, entre outros.

A extorsão é o tipo de crime que mais levou policiais civis para atrás das grades. Foram 58 prisões durante o período, representando 17,4% do total.

A associação ao tráfico de drogas provocou 31 detenções, sendo que todas ocorreram em 2017.
Violência doméstica e corrupção causaram a prisão de 16 policiais, em cada caso, e o crime de organização criminosa resultou em 14 detenções.

Carro usado por policial suspeito de extorquir dinheiro de comerciantes no Brás, em abril deste ano 
Carro usado por policial suspeito de extorquir dinheiro de comerciantes no Brás, em abril deste ano  – Reprodução

Os investigadores foram os policiais civis que mais acabaram presos durante o período. Ao todo, 146 foram tirados das ruas, representando 43,8% do total. Eles são seguidos pelos carcereiros (49), agentes policiais (47) e escrivães (42).

Raquel Kobashi Gallinati, presidente do Sindpesp (Sindicato dos Delegados de Polícia do estado de São Paulo), afirma que tanto a Polícia Civil quanto as entidades representativas de classe não toleram o comportamento criminoso de quem quer que seja, principalmente de policiais.

“Quando estes casos acabam descobertos, são investigados e, após a conclusão, os criminosos são demitidos”, diz. “A punição precisa ser severa para esses criminosos que se camuflam de policiais para praticar atos ilícitos e mancham a honra e o nome de uma instituição tão comprometida em proteger a população”, afirma Gallinati.

As prisões de policiais civis têm altos e baixos nos últimos anos. E estão em queda. Raquel Gallinati atribui a diminuição de prisões ao trabalho de apuração desenvolvido pela Corregedoria e a punição contra policiais que cometem crimes.

Ano Policiais presos
2015 77
2016 68
2017 92
2018 61
2019 (até julho) 35

BAIXOS SALÁRIOS SÃO PROBLEMA

Rafael Alcadipani, professor da FGV-SP (Fundação Getúlio Vargas) e integrante do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, afirma que a corrupção é um problema presente em todas as polícias do mundo.

No caso da Polícia Civil de São Paulo, ele afirma que policiais contam com baixos salários e pouca estrutura para trabalhar. Isso, aliado ao fato de os agentes estarem cotidianamente investigando criminosos, pode acarretar em eventuais desvios de conduta.

“Para investigar um caso, o policial precisa estar imerso no contexto do crime, o que aumenta o número de desvios. Para evitar isso, tem que se ter uma política de valorização do policial, financeira e estruturalmente.” Sobre a oscilação no número de prisões, ele atribui à diminuição do efetivo da instituição.

Um ex-investigador de polícia afirmou ao Agora, em condição de anonimato, que a “cultura da extorsão” é uma realidade para muitos policiais civis.

O tipo mais comum de extorsão, segundo ele, é quando policiais pedem dinheiro a criminosos. “Há uma inversão de valores. Muitos aceitam esse tipo de extorsão, porque é praticada contra criminosos”, explica o policial.

A reportagem conversou, também em condição de anonimato, com um comerciante da região central da capital paulista, que afirmou já ter deixado que policiais civis levassem produtos de seu comércio  sem pagar para “garantir sua segurança”.

“Eles [policiais] falaram que não podiam evitar que ladrões entrassem na minha loja. Mas disseram que, caso isso acontecesse, meu caso teria prioridade na delegacia”, diz o empresário, que nunca precisou da “ajuda” dos policiais.

Em 19 de abril deste ano, um investigador do 16º DP (Vila Clementino) foi preso acusado de extorquir um comerciante do Brás (região central). Na operação, outro suspeito, de 43 anos, também foi detido.

RESPOSTA

A Polícia Civil afirmou não compactuar com desvios de conduta de seus agentes e que os casos  suspeitos são apurados pela Corregedoria da instituição. Segundo a polícia, regularmente são feitas vistorias em todas as unidades da Polícia Civil no estado.

“Nessas ocasiões, são avaliados os procedimentos executados em cada uma das delegacias, bem como a conduta dos agentes. Se constatada qualquer irregularidade, são instaurados os procedimentos administrativos e legais cabíveis, que podem levar à prisão e expulsão dos responsáveis”, diz nota.

Mais uma condenação – Taurus é condenada a pagar R$ 20 mil a policial por falha de arma 1

Empresa é condenada a pagar R$ 20 mil a policial por falha de arma

Em fevereiro de 2017, a autora da ação tentou reagir à um assalto, contudo não conseguiu atirar por causa do defeito de fabricação


Larissa Lopes

Do Mais Goiás | Em: 07/10/2019 às 18:54:45


Empresa é condenada a pagar R$ 20 Mil a policial por falha de arma. (Foto: Reprodução/Taurus)

Empresa é condenada a pagar R$ 20 Mil a policial por falha de arma. (Foto: Reprodução/Taurus)

A empresa de armas de fogo Taurus foi condenada a pagar a R$ 20 mil a uma policial militar a uma falha de uma pistola defeituosa. Em fevereiro de 2017 a autora da ação tentou reagir a um assalto, mas não conseguiu atirar por causa do defeito de fabricação da arma.

Segundo o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), a mulher seguia a pé para casa da mãe por volta das 22 horas quando foi abordada por um motociclista, que deu voz de assalto. A militar, então, sacou a arma, modelo 24/7.40, pertencente à corporação. E tentou atirar várias vezes. Mesmo com munições intactas, ela não conseguiu disparar e até lesionou os dedos.

Na decisão, o juiz Eduardo Perez Oliveira argumentou que houve danos morais. Além disso, pontuou que a falha de uma arma pode significar “risco à integridade física e até mesmo à vida dos consumidores”, justificou.

Por outro lado, a Taurus informa que “houve grave equívoco no julgamento do caso”. A empresa relata ainda que irá recorrer à sentença, pois a perícia técnica não foi realizada e sem isso não é possível dizer se de fato houve falha no armamento.

Veja a nota completa da empresa:

A Taurus entende que houve grave equívoco no julgamento do caso.

O caso foi julgado sem a realização de uma perícia técnica, motivo pelo qual não é possível dizer que houve falha ou defeito no armamento. Por isso, a Taurus irá recorrer à Segunda Instância e confia na reforma da sentença.

TJ/SC: Taurus é condenada a pagar indenização à família de PM morto por pistola com defeito 1

Empresa é condenada a pagar R$ 20 Mil a policial por falha de arma. (Foto: Reprodução/Taurus)

Arma do policial estava travada, caiu no chão e disparou sozinha contra o rosto dele.


O juiz Luís Francisco Delpizzo Miranda, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, condenou uma empresa de armamentos a pagar R$ 200 mil, a título de dano moral, à família de um policial militar que morreu em serviço devido a um defeito na arma. É mais um golpe na indústria bélica do país, no momento em que o setor registra excitação com a possibilidade de expandir vendas após medidas condescendentes editadas pelo governo federal.

De acordo com os autos, no dia 21 de novembro de 2011, por volta das 17h, o PM fez uma abordagem de rotina em São José e, ao se “inclinar para pegar no chão a pochete do suspeito, sua pistola PT 100 .40 se desprendeu do colete balístico, caiu no chão, disparou e a bala acertou seu rosto”. Ele morreu na hora. A arma, segundo os autos, estava travada.

A família do policial – ele tinha uma filha de um ano – ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos morais e materiais contra a empresa e também contra o Estado de Santa Catarina. Na decisão, Delpizzo Miranda afirmou que as provas coletadas, em sua integralidade, atestam a responsabilidade da empresa de armamentos porque “foi justamente a falha na pistola que ocasionou a morte do policial”.

Ele fez questão de ressaltar que o ocorrido não é fato isolado no histórico da empresa. “São diversas as ocorrências noticiando a mesmíssima falha no armamento e que culminou, desta feita, em ceifar a vida de um policial catarinense”, destacou. A fabricante se apresenta no mercado como empresa estratégica de defesa, com 80 anos de história, sediada no vizinho Estado do Rio Grande do Sul, que emprega mais de 1,8 mil pessoas e exporta para mais de 100 países.

Mas não houve responsabilidade do Estado nem participação de qualquer outro agente estatal no ocorrido, de acordo com o magistrado. “O Estado licitou a aquisição do armamento, disponibilizou sua utilização aos servidores e realizou adequado treinamento”, disse. “Por isso”, pontuou o juiz, “no que tange ao Estado, não vislumbro qualquer responsabilização, razão pela qual a improcedência do pedido é medida que se impõe”.

Além de condenar a empresa a pagar à família pelos danos morais, o magistrado determinou o pagamento de pensão para a filha do PM – até ela completar 25 anos – e pensão aos pais em caráter vitalício ou até a data em que o agente completaria 65 anos. Isso porque ficou provado, nos autos, que eles dependiam economicamente do filho. O caso corre em segredo de justiça.

Cabe recurso

Promotor arquiva queixa contra ex-delegado seccional de São José do Rio Preto (SP), 1

A mesma denúncia havia sido arquivada anteriormente pela Corregedoria da Polícia Civil e na esfera criminal pelo mesmo Ministério Público.

Promotor de Justiça Sergio Clementino requereu arquivamento da investigação sobre supostos assédios .

O caso

Uma policial civil acusou o delegado seccional de São José do Rio Preto (SP), José Mauro Venturelli, por assédio sexual e moral, no final de 2018.

Na época, a TV TEM teve acesso, com exclusividade, ao depoimento da mulher contra o delegado feito na Corregedoria Geral da Polícia Civil, em São Paulo.

Ainda de acordo com o depoimento da mulher, o delegado sempre a procurou e dizia que a policial poderia manter um relacionamento com ele e que seria “favorecida” com benefícios se aceitasse

Ex-delegado PF que prendeu ‘aloprados do PT’ diz que policiais de São Paulo gastaram R$ 1 mi de extorsão 1

Ex-delegado PF que prendeu ‘aloprados do PT’ diz que policiais de São Paulo gastaram R$ 1 mi de extorsão

Edmilson Ferreira Bruno, aposentado da PF e conhecido pela atuação no ‘escândalo dos aloprados’ que agora atua como advogado, afirmou à Corregedoria da Polícia Civil que seu cliente foi sequestrado por agentes da civil

Luiz Vassallo

08 de outubro de 2019 | 08h00

Reprodução

O ex-delegado da Polícia Federal Edmilson Pereira Bruno detalhou à Corregedoria da Polícia Civil a suposta extorsão que o empresário P.R.R.B. teria sofrido quando sequestrado por policiais civis e um tenente da Rota, que teriam sido contratados para extorqui-lo.

Edmilson Pereira Bruno é conhecido pela atuação no ‘Escândalo dos Aloprados’, como é conhecido o caso em que integrantes do Partido dos Trabalhadores (PT) foram presos em 2006 ao tentar comprar um dossiê contra José Serra, então candidato do PSDB ao governo de São Paulo. À época, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tentou diminuir o caso, afirmando se tratar de obra de “um bando de aloprados”, expressão pela qual o episódio é lembrado.

Documento

Atualmente, ele atua como advogado, e trabalha para o P.R.R.B., da área de bitcoins. Segundo as investigações, um outro empresário do meio digital, Guilherme Aere dos Santos, teria contratado os agentes de segurança para que cobrassem dele uma dívida milionária. De acordo com P.R.R.B., ele teria sido levado até o 73º DP, do Jaçanã, em São Paulo, onde teriam o ameaçado e o acusado de lavar dinheiro para o tráfico.

Pilha de dinheiro apreendida com os ‘Aloprados do PT’, às vésperas da eleição de 2006. Foto: Polícia Federal – 29/9/2006

O empresário diz ter feito um pagamento de R$ 1 milhão aos policiais, o que não fez cessar a cobrança de Aere. Ele, então, teria empenhado seus advogados Edmilson Ferreira Bruno e Leandro Daiello, ex-diretor-geral da PF, para que negociassem um acordo com os policiais. A investigação culminou com as prisões de Aere e de quatro policiais.

Em uma reunião que teria contato com sua presença e a de Daiello, Edmilson Ferreira Bruno diz ter ficado distante, mas que foi reconhecido pelo empresário Guilherme Aere, que logo se retirou do local.

Segundo o ex-delegado, em 13 de julho, ele participou de uma reunião com seu cliente ‘e o sócio dele Roberto Willens, quando então lhe é confessado por P. que havia feito o pagamento no dia anterior no valor de R$ 1 milhão aos Policiais Civis do 73º Distrito Policial, relatando detalhadamente os fatos ocorridos e também confidenciando-lhe que já não mais temia os policiais do 73º DP em razão do pagamento, mas que ainda permanecia o temor em relação a Guilherme que tinha contratado os policiais enganando-os, dizendo que ele P. é um estelionatário e traficante, mas que ele P. tinha conseguido demonstrar aos Policiais que ele não era bandido’.

Ele afirma que seu cliente tirou fotos dos policiais que o extorquiram.

“De posse das fotografias que P. tirou de dois indivíduos naquela data, o declarante conseguiu contato com a Secretaria de Segurança Pública, sendo contatado pelo Capitão Daniel, um assessor do Secretário da Pasta, que lhe forneceu inclusive seu telefone celular, para quem o declarante enviou as fotografias dos indivíduos fotografados por P. no Shopping no dia 14/07 e contou sobre o ocorrido com P. no dia 11/07/19, no 73º Distrito Policial, bem como no dia 14/07”, afirma.

Segundo o ex-delegado da PF, ‘pouco tempo depois, o Capitão Daniel reconhece os indivíduos apontando-os como sendo o Tenente Nahrlich da Rota, bem como Amauri do 1º Batalhão de Choque, informando inclusive que conversaria com Nahrlich e que ele seria expulso da Rota’. “O Capitão Daniel disse também que tinha conhecimento de que o Tenente Narhlich conhecia Guilherme Aere e já havia o levado na sede da Rota e Guilherme teria dito que reformaria a academia de musculação, levando consigo um engenheiro”.

No entanto, o agente da SSP teria conversado com Nahrlich, que deu uma versão diferente sobre os fatos, e o teria informado que não adotaria qualquer providência, posto que já existia um inquérito no Ministério Público sobre o caso.

Edmilson Ferreira Bruno afirmou, então, que teria pedido ajuda a um investigador do Deic, que teria conversado com os policiais civis. Em uma reunião com os policiais, ele afirma que explicou a eles que teriam sido enganados pelo Tenente da Rota sobre o envolvimento de que seu cliente estava envolvido em lavagem de dinheiro e que já havia uma denúncia no MP em Santos sobre o caso.

Ferreira Bruno diz ainda ter pedido que eles fossem testemunhas na investigação sobre a suposta extorsão.

“Os policiais então inicialmente disseram que não havia dinheiro nenhum e que realmente haviam feito a abordagem, mas que não poderiam confessá-la, pois não havia nenhum procedimento instaurado que a justificasse, inclusive pelo fato de ter ocorrido fora da área do 73º DP. Diante da insistência do declarante para que o dinheiro fosse devolvido, os policiais confessaram que o haviam pego, mas que já haviam gasto a sua totalidade e que não teriam com devolver, diante do que a reunião foi encerrada”, relatou.

Em depoimento à Polícia Civil, Guilherme afirmou que o tenente da Rota é seu amigo, e que teria somente o ajudado a notificar B. Ele afirma negar conhecimento sobre a abordagem policial classificada como um ‘sequestro’ pelo empresário da área de Bitcoins.

COM A PALAVRA, O EX-DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL EDMILSON PEREIRA BRUNO

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em relação a matéria “Daiello e delegado do ‘Escândalo dos Aloprados’negociaram com policiais acusados de sequestrar empresário” esclareço que:

“Eu, Edmilson Pereira Bruno, atuo na análise e investigação de gestão de risco, para diversas empresas.

No caso em questão, por ser ligado à empresa quando da ocorrência do fato e, tendo em vista o reconhecimento de minha expertise em investigação criminal, me foi solicitado a atuação investigativa privada, visando identificar os autores dos crimes relatados pelo empresário.

Durante o transcurso do processo investigativo, em virtude da complexidade dos fatos e dificuldades encontradas é que solicitei o auxílio do advogado Leandro Daiello Coimbra.

Quando concluída a investigação privada, os dados obtidos foram repassados aos advogados da empresa, para que pudessem informar às autoridades competentes do estado de São Paulo no sentido de complementar a representação criminal, feita anteriormente.”

Edmilson Pereira Bruno

COM A PALAVRA, OS ACUSADOS
A reportagem busca contato com a defesa dos policiais acusados de sequestro. O espaço está aberto para manifestações.

Polícia pedirá quebra de sigilos de advogado do PT citado pelo PCC

Polícia pedirá quebra de sigilos de advogado do PT citado pelo PCC

Mensagem encontrada em celular de líder da facção criminosa menciona pagamento de R$ 1,5 milhão para Geraldo Luiz Mascarenhas Prado entrar com ação no STF

A Polícia Civil pedirá à Justiça de São Paulo a quebra dos sigilos bancário e fiscal do advogado do PT Geraldo Luiz Mascarenhas Prado, suspeito de ter recebido 1,5 milhão de reais do PCC para ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação contra uma portaria do Ministério da Justiça. O suposto pagamento a Prado foi mencionado em uma mensagem tratando de prestação de contas do PCC no aplicativo WhatsApp e que estava em um celular de Décio Gouveia Luiz, o Décio Português, preso em Arraial do Cabo-RJ em 14 de agosto.

Próximo a Marcola, Décio Português se transformou em uma das principais lideranças do PCC nas ruas após a prisão do chefe. Entre outras tarefas, era o responsável pela contabilidade da facção criminosa, incluindo a lavagem e ocultação de bens e valores. Ele foi transferido para a Penitenciária de Presidente Wenceslau II no dia 28 de agosto.

A mensagem que levantou as suspeitas de uma conexão entre o PCC e o defensor do PT esmiuçava o pagamento de 3,2 milhões de reais para advogados. Um milhão de reais seria destinado ao advogado Carlos Nicodemos, cujo objetivo era mover na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) uma ação contra a portaria 157, do ministro da Justiça, Sergio Moro.

Outra quantia de 1,5 milhão de reais era destinada a Geraldo Prado, que, em nome do PT, ingressaria no STF com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a mesma portaria. O Instituto Anjos da Liberdade, uma ONG do Rio de Janeiro, também receberia 700.000 reais por essa mesma ADPF, segundo a mensagem encontrada no celular de Décio Português.

 Tela do celular de Décio Português em que são descritos pagamentos a advogados

Tela do celular de Décio Português em que são descritos pagamentos a advogados (./.)

A portaria 157 foi assinada por Sergio Moro no dia 12 de fevereiro. Ela estipula um regramento mais rígido para que presos recebam visitas em presídios federais e valida os termos da portaria 718, do dia 28 de agosto de 2017, que restringe visitas íntimas a detentos de alta periculosidade. No dia seguinte à assinatura da portaria, os governos federal e de São Paulo realizaram uma megaoperação para transferir Marcola e outras 21 lideranças do PCC para presídios federais.

A ADPF ingressada pelo PT e pelo Instituto Anjos da Liberdade, de número 579, foi ajuizada no STF no dia 22 de abril e tem o ministro Luiz Edson Fachin como o relator. A ação visa revogar a portaria por, entre outros motivos, violar “o direito à convivência familiar” e atentar contra “preceitos fundamentais da Constituição e de Tratados Internacionais de Direitos Humanos e de Direitos das Crianças”.

Entre as peças que foram juntadas ao processo consta uma procuração em que a presidente do PT, deputada federal Gleisi Hoffmann (PR), nomeia e constitui Geraldo Prado e outros dois advogados “para o ajuizamento e atuação na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental que questiona dispositivos da Portaria nº 157, de 12 de fevereiro de 2019, do Ministério da Justiça”.

Investigadores tentam determinar quem encaminhou a mensagem descrevendo os supostos pagamentos a Décio Português. Nela, o PCC detalha como seriam feitos os depósitos. Os advogados Carlos Nicodemos e Geraldo Prado receberiam entradas de 500.000 reais. O dinheiro restante seria pago a Prado e ao Instituto Anjos da Liberdade em oito parcelas: sete de 200.000 reais e uma última de 300.000 reais.

Segundo a mensagem, Nicodemos só receberia os outros 500 mil reais se tivesse sucesso na Comissão Interamericana. Ao fim do texto há uma observação sobre diálogos mantidos com os advogados: “não deram garantia, mas estão confiantes que vai dar certo”.

No dia 20 de maio, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou de forma contrária à ação. Desde o dia 1º deste mês a ADPF encontra-se no gabinete de Fachin para análise.

Outro lado

Em nota, o PT afirmou que o presidente Jair Bolsonaro e o ministro Moro “estão juntos em mais uma armação contra o PT para desviar o foco de suas notórias ligações com milicianos e outros agentes do crime que este governo protege”.

O partido diz que ajuizou a ADPF “para defender a Constituição e as normas nacionais e internacionais que tutelam o direito de familiares de detentos, incluindo crianças que não podem ser atingidas pela pena aplicada aos presos”.

“A proposta da ADPF foi apresentada pelo advogado Geraldo Prado, em nome do Instituto Anjos da Liberdade, que se tornou amicus curiae do PT no processo. Tanto o advogado quanto o Instituto são reconhecidos no mundo jurídico por sua atuação na defesa de vulneráveis”, diz o PT.

“Cabe às autoridades investigar com seriedade qualquer suspeita neste sentido, sem permitir nem promover vazamentos parciais, irresponsáveis e seletivos que ponham em risco a reputação de terceiros”, diz a sigla. “Repudiamos qualquer tentativa de associar o PT ao crime e tomaremos todas as medidas contra quem fizer tal associação caluniosa. Não é a primeira vez que isso acontece, mas a bem da verdade esperamos que seja a última.”

Em postagem no Instagram, a advogada Flávia Fróes, presidente do Instituto Anjos da Liberdade, disse que foi “atacada diversas vezes pela mídia e por algumas instituições do Estado”. Ela afirmou que “quem escolhe lutar a luta do outro como se fosse sua não pode se acovardar”. “Já tentaram me silenciar de todas as maneiras. A eles advirto: melhorem a pontaria, eu vou resistir”, declarou.

Por meio de nota, o advogado Geraldo Prado afirmou que “é completamente falsa, absurda e maliciosa a ilação de que eu teria sido contratado por organização criminosa, cujos integrantes nunca tive e nem tenho contato”. Ele afirmou que é militante da causa dos direitos humanos há mais de 35 anos – como promotor de Justiça, magistrado, advogado ou professor de direito – e que foi nessa condição que foi procurado em 2018 pelo Instituto Anjos da Liberdade, que ele afirma ter conhecido durante seminário na OAB/RJ no mesmo ano, para, em seu nome, atuar na defesa de direitos de vulneráveis.

“Em nome do Instituto Anjos da Liberdade e, de forma absolutamente gratuita, fui constituído para impugnar a portaria 157/2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que proibiu crianças e adolescentes de terem convívio social com pais presos no sistema federal. Uma portaria que claramente afronta os tratados de direito internacional, dos quais o Brasil é signatário, e viola garantias fundamentais da constituição brasileira”, disse.

De acordo com ele, o Instituto Anjos da Liberdade contatou o PT, “que, sensível à violência aos direitos de crianças e adolescentes, decidiu também ingressar como autor da ADPF nº 579”. “Após a decisão do ministro relator, Edson Fachin, de admitir o Instituto Anjos da Liberdade exclusivamente como amicus curiae, deixei a representação judicial do PT, permanecendo como advogado do Instituto Anjos da Liberdade”, disse.

“O julgamento da legalidade da portaria nº 157 está na agenda do STF.  A tentativa de vincular a defesa dos direitos de crianças e adolescentes à defesa de organizações criminosas com o uso de fake news tem o claro objetivo de pressionar e constranger a Suprema Corte”, declarou.

Também em nota, Carlos Nicodemos declarou que as acusações não procedem. Ele afirma ser advogado militante há 30 anos no campo dos direitos humanos e que, para além da atuação profissional, presta assistência gratuita a várias organizações e movimentos sociais na proposição de ações internacionais. Nicodemos diz que foi este o caso da ação que ajuizou na Comissão Interamericana “em favor das crianças e adolescentes parentes de presos no Sistema Prisional Federal, a pedido do Instituto Anjos da Liberdade”.

O advogado disse que foram feitas “vinculações, sem provas, da relação do PT com uma facção criminosa”. E que, para além do dano à imagem, “consolidou-se um ambiente desfavorável e negativo na apreciação da causa que afetará milhares de crianças e adolescentes, que desde fevereiro desse ano estão proibidas de ter acesso aos seus familiares presos no sistema prisional federal”.

“Registramos que medidas judiciais reparatórias serão adotadas e que seguiremos firmes na trajetória de defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes”, declarou Nicodemos.

O que dizem os policiais — e não quem manda neles 49

O que dizem os policiais — e não quem manda neles
“Uma pequena contribuição por tudo de bom que vocês fazem pelos policiais”, escreveu um policial ao fazer um depósito na conta corrente da Ponte, logo após a publicação de uma reportagem de Mariana Ferrari que mergulhou no universo dos suicídios cometidos por policiais. Foi um recado que deixou a gente feliz, ao mostrar que estamos conseguindo romper bolhas e aproximar realidades, enfrentando a campanha permanente de desinformação dos que retratam a Ponte Jornalismo como inimiga da polícia — há três anos, por exemplo, um porta-voz da Polícia Militar de São Paulo chegou a sugerir que o crime organizado pagava nossas contas.

A retórica do “nós contra eles” é banal, mas funciona: a história de todos os fascismos está aí para provar. Muitos policiais foram convencidos a acreditar que a espécie humana se divide em dois tipos, as pessoas de bem e os vagabundos, e que, se alguém por algum motivo critica a atuação da polícia, só pode estar do lado dos vagabundos, dos criminosos, desses seres que não prestam.

Os vários políticos da extrema-direita que enchem as “bancadas das balas” se elegeram com base nessa farsa, e é uma pena que tantos policiais e seus apoiadores votem e acreditem nessas figuras, sem perceber como a retórica de guerra usada pelos Doria, Witzel, Olímpio e Telhadas da vida é algo que, no final das contas, acaba se voltando contra os próprios policiais. São eles que terão de lidar, no dia a dia, com a tarefa de encarnar os papeis dos heróis truculentos defendidos por esses políticos, mesmo que isso signifique colocar a vida em risco muito além do necessário, submeter-se ao autoritarismo de seus oficiais e trucidar populações inteiras da mesma origem social e da mesma cor da pele que a sua — e depois lidar com as consequências de tanta morte e violência dentro das próprias cabeças.

A declaração do investigador Alexandre Félix na reportagem de Mariana diz tudo: “Eu venho da periferia de São Paulo, sou do extremo leste, do bairro de Guaianazes. E essa política de segurança pública entende que eu devo combater, exterminar um inimigo e esse inimigo, que eles inventam, é exatamente o cara que nasceu no mesmo bairro que o meu, que tem o mesmo histórico de vida que eu. Então, não tem como não adoecer”.

Veja o comercial da campanha publicitária lançada pelo governador paulista João Doria (PSDB) para celebrar a segurança pública de seu governo, de olho em 2022. É uma peça publicitária cheia de tiros, helicópteros, fardas e fuzis que um espectador sonolento pode facilmente confundir com o trailer do último Rambo. Deixando em segundo plano tudo o que diga respeito à investigação e à inteligência, que são a chave das polícias eficientes de outras partes do mundo, o comercial faz uma exaltação ao militarismo. Justo o militarismo que faz tão mal para a maioria dos PMs, que são praças (soldados, cabos e sargentos) sem perspectiva de um dia chegarem a se tornar oficiais e obrigados a tolerar todo tipo de abuso por parte de seus superiores.

Uma prova de que as bancadas da bala e os bolsonaristas não representam os policiais tão bem assim é a defesa intransigente que os políticos desse grupo fazem do militarismo e da sua simbologia, mesmo eleitos por uma categoria que, se pudesse, escolheria a vida civil: quase 80% dos policiais defendem a desmilitarização, conforme uma pesquisa feita em 2014 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Por isso é tão importante ouvir os policiais e saber mais sobre o que enfrentam numa realidade que busca transformar tantos deles em carrascos de seus irmãos. “O número maior de negros, em termos de cargo público, é a Polícia Militar, e não dá para eu não querer dialogar com esses caras querendo só tratar como se fossem os novos capitães do mato”, disse Marielle Franco, sobre o trabalho que fazia de apoio às famílias de policiais vítimas de violência.

Por isso, a Ponte fica feliz em anunciar que estreia, nesta semana, uma coluna dos Policiais Antifascistas, um grupo que se propõe a sonhar com uma outra polícia, capaz de respeitar os direitos humanos. É a segunda coluna fixa da Ponte, após abrirmos espaço para a Pastoral Carcerária.

Ouvir os policiais, principalmente os que se preocupam com os direitos humanos, não é uma tarefa fácil, porque suas vozes costumam ser silenciadas pelos governantes, que só gostam da polícia que mata e morre em seu nome, silenciosamente e sem questionamentos, e pelas vozes mais estridentes dos seus pares, aquelas que são mais facilmente ouvidas porque fazem o jogo do poder. Mas é a tarefa que nos cabe. A nós, que, num mundo de muros e barreiras, nos propusemos a ser ponte.

Fausto Salvadori, editor e repórter da Ponte Jornalismo

Operação interestadual – Nossos cumprimentos aos policiais da Delegacia Seccional de Jales – DEINTER-5

Operação cumpre mandados e prende 4 em desmanches de carros furtados

A organização furtava carros de modelos clássicos em SP, adulterava e revendia em bom estado em MS

Adriano Fernandes

Oficina onde foi cumprida um dos mandados de prisão da operação. (Foto: JP News)

  • e foi cumprida um dos mandados de prisão da operação. (Foto: JP News)

Operação da Polícia Civil de São Paulo, resultou na descoberta de uma esquema de furto e receptação de veículos mantido por ladrões, mecânicos e funileiros em Paranaíba, cidade a 422 quilômetros de Campo Grande. A organização criminosa furtava carros de modelos clássicos dos anos 80 e 90, no interior do estado paulista e traziam até Mato Grosso do Sul para serem adulterados e revendidos em bom estado.

Quatro pessoas foram detidas e encaminhadas à delegacia e também foram cumpridos cinco mandados de busca em três oficinas, um depósito de peças e uma residência no município. Pela manhã (4) as equipes se deslocaram aos bairros Jardim Karina e Santa Lúcia onde encontraram, em uma oficina, um veículo Voyage furtado em agosto de 2019 no município de Santa Clara d’Oeste, SP.

O veículo apresentava sinais identificadores adulterados, como numeração de chassi, motor e placas, além da cor original ter sido trocada. Ao ser questionado sobre a procedência do veículo, o proprietário do estabelecimento afirmou que o carro havia sido deixado no local por um cliente, porém, afirmou que não sabia o nome e nem o endereço do homem.

Ainda em conversa com os policiais, o comerciante forneceu o número de celular do suposto cliente. Os policiais o ligarem e solicitaram a presença do dele juntamente com a documentação do carro. Minutos depois, compareceu um mototaxista afirmando ter sido contratado para deixar um documento de um veículo no local.

O comportamento suspeito do dono do carro em não comparecer pessoalmente chamou a atenção da equipe policial que, ao saber onde o homem estava, foi até onde ele estava. Ao ser localizado o suspeito apresentou documentação adulterada e confessou que o veículo havia sido comprado de forma irregular. Ele foi encaminhado à delegacia de Polícia Civil do município.

Na mesma oficina também foram encontradas várias peças de veículos sem procedência, inclusive relacionadas a outro veículo com registro de furto no Estado de São Paulo. O proprietário da oficina também foi conduzido à delegacia, assim como dois mecânicos de outros estabelecimentos, suspeitos de envolvimento com a rede de furto, adulteração e receptação de veículos. O caso segue em investigação.

Ainda conforme o site JP News, os trabalhos contaram com a atuação de 20 policiais entre agentes paulistas e policiais de Paranaíba além dos delegados das cidades paulistas de Três Fronteiras, Santa Rita d’Oeste, Santa Clara d’Oeste, Rubineia e Santa Fé do Sul.

Parabéns aos policiais do 4º DP da Consolação e aos policiais municipais – GCM …Furto em cemitério mais do que crime contra o patrimônio é verdadeiro vilipendio aos nossos queridos entes falecidos 16

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Polícia Civil desarticula quadrilha envolvida em furtos de estátuas de cemitério

Flagrante feito pela Guarda Civil Municipal permitiu que agentes chegassem ao receptador dos objetos

Sex, 04/10/2019 – 11h00 | Do Portal do Governo

A Polícia Civil prendeu, na manhã de quinta-feira (3), três homens envolvidos com o furto e receptação de estátuas do Cemitério da Consolação, na capital paulista. Na ação, um quarto homem, que era procurado pela Justiça, foi capturado.

Durante a madrugada, guardas civis municipais realizavam patrulha de rotina, quando flagraram dois homens, de 29 e 56 anos, em atitude suspeita, em frente ao cemitério. A dupla conduzia um carrinho de supermercado com objetos grandes. Na abordagem, verificou-se que se tratavam de duas estátuas furtadas do local.

Os dois homens contaram aos agentes que iriam entregar os produtos subtraídos em um ferro-velho na rua dos Protestantes. No estabelecimento, segundo eles, as estátuas seriam colocadas em um furgão, onde estaria o pagamento pela ação – o valor de R$ 200.

A dupla foi levada ao 4° Distrito Policial (Consolação) e a Polícia Civil cientificada do ocorrido. Com isso, equipes da delegacia foram até o endereço indicado e identificaram a existência de dois depósitos de ferro-velho.

Em um deles, foi encontrado um homem, de 41 anos, indicado como receptador pela dupla presa. No depósito foram encontrados o furgão e o dinheiro, assim como os dois rapazes haviam contado. No segundo depósito, foi localizado o foragido da Justiça. Ambos foram presos e também levados ao 4° DP.

Na delegacia, a primeira dupla presa confessou ter praticado por diversas vezes furtos de estátuas do cemitério para vender ao mesmo receptador, com o mesmo procedimento. As investigações prosseguem para identificar e prender outros envolvidos.

O capturado foi encaminhado ao 40° Distrito Policial (Vila Santa Maria). Os demais criminosos permaneceram presos em flagrante, à disposição da Justiça.
Foram solicitados exames junto aos institutos de Criminalística (IC) e Médico Legal (IML). O furgão foi apreendido e as estátuas devolvidas às vítimas.

O caso foi registrado com as naturezas de tentativa de furto qualificado e tratando-se de bens do patrimônio da União, Estado, do Distrito Federal; bem como associação criminosa, captura de procurado e localização/apreensão de veículo.

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E que o dono do ferrolho fique preso alguns anos, FDP!

Ação inicialmente promovida , há doze anos, por Delegado de Polícia e PMs , agora julgada pelo STF, acaba servindo de pretexto para congelamento salarial com economia para o Estado gastar com fiscais de rendas , magistrados, promotores e advogados públicos…PQP, polícia quanto mais pede justiça mais se ferra e ainda arrasta o funcionalismo pobre ! 13

São Paulo poupará R$ 2,3 bi ao ano com decisão que desobriga reajuste a servidor

Decisão do STF que vale para todos os âmbitos da administração pública autoriza congelamento salarial

Bernardo Caram William Castanho
Brasília

Decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que desobriga o Poder Executivo a conceder reajustes a servidores públicos vai gerar uma economia potencial de R$ 2,3 bilhões ao ano para o estado de São Paulo.

A corte decidiu na última semana que os rendimentos dos servidores podem ficar congelados, desde que o chefe do Executivo apresente uma justificativa ao Legislativo.

Os cálculos da Secretaria de Fazenda de São Paulo, estado envolvido na ação, mostram uma pequena parcela do impacto, já que a decisão tem repercussão geral e, portanto, vale para a União, estados e municípios.

O resultado vem em um momento de crise fiscal na União e nos governos regionais, que buscam medidas para conter gastos com pessoal.

O processo, que tramitava no STF há 12 anos, avaliava o direito de servidores do estado de São Paulo a serem indenizados por não terem recebido reajuste anual de salários.

Corte decidiu que os rendimentos dos servidores podem ficar congelados, desde que o chefe do Executivo apresente uma justificativa ao Legislativo
Corte decidiu que os rendimentos dos servidores podem ficar congelados, desde que o chefe do Executivo apresente uma justificativa ao Legislativo – Pedro Ladeira/Folhapress

Por seis votos a quatro, a maioria dos ministros entendeu que o não encaminhamento de projeto de lei para reajustar os rendimentos dos servidores não gera direito a indenização. Para isso, o governo precisa apresentar, de forma fundamentada, as razões para a não concessão do aumento.

Embora o caso tratasse especificamente de reajustes cobrados por policiais militares paulistas, a repercussão geral amplia os efeitos para todo o país. Eventual resultado no sentido contrário poderia gerar um efeito em cascata que levaria à concessão de reajustes retroativos na União, estados e municípios em um momento de forte aperto nas contas.

Em 2018, 12 estados ultrapassaram o limite máximo de despesas com pessoal autorizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, de 60% da receita corrente líquida.

De acordo com o Tesouro Nacional, entre 2011 e 2018, a despesa bruta com pessoal dos estados cresceu, em média, 39% acima da inflação.

No caso de São Paulo, se o veredito fosse pela obrigatoriedade do reajuste para recomposição da inflação, o gasto adicional com a folha de pagamento de servidores ativos, inativos e pensionistas seria de R$ 2,3 bilhões ao ano. A conta não leva em consideração os salários nas universidades.

O governo de São Paulo tem um setor que faz revisões anuais do nível salarial das categorias. A avaliação leva em conta as demandas setoriais e a situação fiscal no período. O estado não segue um padrão nos reajustes e já passou mais de um ano sem dar aumento aos servidores.

No âmbito federal, o governo prepara uma reforma administrativa para tentar controlar o gasto com pessoal. Entre as medidas em estudo, estão o fim da estabilidade para a maior parte dos cargos, a redução dos salários de entrada e um aprimoramento nas avaliações de desempenho e progressões.

Para o ano que vem, não há autorização para reajustes no governo federal, exceto para os militares.

A Constituição diz que é assegurada “revisão geral anual” da remuneração de servidores públicos na União, estados e municípios.

Ao votar contra a obrigatoriedade do reajuste, o ministro Edison Fachin disse que, da forma como está colocada na Constituição, a revisão dos vencimentos pode significar reajuste, recomposição ou até a impossibilidade do aumento.

Também contrário à indenização, o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, argumentou que deve ser respeitada a competência do chefe do Executivo que, em conjunto com o Legislativo, toma a decisão que considera adequada em relação à revisão de salários.

Na avaliação de Toffoli, reajustes salariais de servidores devem levar em conta a responsabilidade fiscal e devem estar condicionados a uma avaliação concreta de cada período, com debate entre servidores, sociedade e governo.

“As questões fiscais e orçamentárias nos impõem certos limites”, disse. “Neste ano mesmo, em agosto, quando nos deparamos com a proposta orçamentária para o Poder Judiciário do ano que vem, nós não enviamos proposta de revisão de recomposição inflacionária”.

O ministro Marco Aurélio Mello se posicionou a favor do reajuste obrigatório e da indenização em caso de indefinição por parte do governo.

“No caso concreto, a conclusão do plenário não beneficia o servidor, beneficia mais uma vez o todo poderoso Estado”, afirmou.


Observação: não há nenhuma censura ou qualquer reprovação à iniciativa dos autores e do Dr. Elieser Pereira – que chegou a ser nosso advogado, inclusive. 

O  Poder Judiciário em geral  –  STF em especial,  aparentemente – continua parceiro do Poder Executivo quando se trata de aviltar a massa dos funcionários públicos.

A lógica é simples e canina: quanto mais o governo economizar com a maioria mais sobrará para a minoria.

Verdadeiramente, o Brasil jamais será uma Cuba ou uma Venezuela, pois é uma Índia cristã ( no que diz respeitos às castas sociais ). 

Odiosa discriminação das DIJU e IDOSOS – Advogado obtém na justiça o direito ao recebimento da bonificação de resultado devida aos policiais das DIJU e Delegacias do Idoso 6

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Absurdamente, embora criada há anos , a bonificação  prevista na Lei Complementar 1.245/14, não respeitou o princípio da isonomia .

Chegando-se ao absurdo de  que as DIJU”s não tratam de crimes.

Sim, a Procuradoria Estadual, invocando o ECA, alega que policial da DIJU investiga meros atos infracionais ; assim – pelas peculiaridades funcionais ( molezinha ) – não teriam direito à referida verba.

De se verificar a argumentação do douto Procurador do Estado:

“Outrossim, o silêncio eloquente da Resolução Conjunta,ao excluir a DIJU, não se mostra arbitrário, visto que as peculiaridades verificadas no âmbito de uma delegacia de menores é bastante diferenciada daquela vivenciada nas demais unidades especializadas. Frise-se também que, juridicamente, a Delegacia da Infância e Juventude sequer apura o cometimento de crimes, mas tão somente de atos infracionais (art. 103 do ECA e art. 2º do Decreto nº 37.009/1993), não havendo, por isso, em combate à criminalidade, que é a essência da instituição da bonificação por resultado (art. 5º da LC 1.245/2014).

O advogado do Erário parece que não aprendeu que ato infracional nada mais é do que um fato típico ( crime  previsto no Código Penal ou em legislação extravagante; além da Lei das Contravenções Penais ), praticado por adolescentes.

Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal quando praticados por adolescentes.

O que ele sentiria se um adolescente assassinasse a sua mãe para roubar ? 

Deve ter sido o mesmo raciocínio lógico-jurídico do Secretário de Segurança  quando deixou de fora  a Delegacia da Infância e da Juventude do aludido benefício , ou seja, entendeu o Poder Executivo que os servidores lotados neste tipo de unidade especializada não teriam direito ao recebimento da bonificação por serem “cansados” , privilegiados sem grande risco e de pouca responsabilidade e complexidade das tarefas.

Pior: OS DELEGADOS DE POLÍCIA NUNCA FIZERAM NADA PARA MUDAR ESSE QUADRO DISCRIMINATÓRIO.

Assim,  coube ao Dr. Alexandre Pereira da Silva – que foi policial civil – propor a ação em favor dos policiais da Unidade de São Jose dos Campos.

Anotando-se que aquele que se interessar em receber os proventos desde 2014 deverá ingressar com ações individuais . Pois a sentença, no caso em questão ,  só alcançará a parte autora.

No mesmo sentido, os policiais das Delegacias dos Idosos devem ingressar com as respectivas ações.

Consta da sentença:

“Ora, a alegação da Fazenda Pública de que a inclusão das unidades que podem receber a bonificação decorre do seu poder de discricionariedade, com critérios de conveniência e oportunidade, está em desacordo com a garantia da isonomia, consolidada em nossa Constituição Federal, eis que a autora exerce função correlata aos que percebem esta bonificação.

O princípio da isonomia é um desdobramento do princípio da dignidade humana e alcança, ainda, a isonomia salarial.

No caso em análise, os servidores inicialmente são submetidos ao mesmo processo de concurso público para ingressar nos quadros da polícia civil.

Posteriormente, ocorre a designação para as diversas unidades especializadas de Delegacia.

Em que pese a determinação legal para fixar critérios específicos para a concessão da bonificação de resultado, o critério de não inclusão da DIJU, como alegado pela Fazenda Pública, de que somente se apura ato infracional nesta especializada, não se mostra razoável e em conformidade com os princípios acima mencionados.

Ademais, a aferição de metas também é possível quanto aos servidores da conforme esclarecido pelo próprio Delegado Seccional de Polícia (fls. 260/262).

Portanto, não há que se falar violação ao princípio da separação dos poderes no tocante aos critérios utilizados pelo Poder Executivo ou mesmo à Súmula 37, do STF, uma vez que não se está reenquadrando, incorporando, nem equiparando o salário do servidor público.Cabe ao Poder Judiciário garantir direito funcional de que goza a autora, mediante a escorreita interpretação e aplicação dos mandamentos legais e constitucionais pertinentes à matéria.Contudo, considerando-se que o pagamento da bonificação depende de avaliações a serem realizadas, nos termos da resolução correspondente, o pagamento deverá ser feito após a ocorrência destas avaliações, a partir do trânsito em julgado desta decisão.Por fim, somente pode ser analisado o pedido com relação à requerente do caso, e não a servidores que não estão representados nesta demanda, conforme pedido de item “c” da inicial.Ante o exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para o fim de reconhecer o direito ao pagamento da bonificação de resultado, devendo a Administração proceder às avaliações necessárias para verificação do direito ao benefício desde a implantação do BR.Sem custas ou honorários advocatícios em primeiro grau (art. 55, primeira parte,da Lei n. 9.099/95).Sem reexame necessário.

P.I

Sentença registrada eletronicamente.

São José dos Campos, 26 de setembro de 2019

Juiza de Direito: Drª  MARISE TERRA PINTO BOURGOGNE DE ALMEIDA

 

Enfim, o princípio de que todos os iguais devem ser iguais perante a lei ainda não vigora na Secretaria de Segurança Pública.

Anotando-se a total inércia da ADPESP e do SINDPESP e , muito especialmente, de toda a cúpula da Polícia Civil que não se queima com o Governo para defender o direito dos próprios subordinados.

Impactante pronunciamento da Deputada Adriana Borgo acusando a demissão ilegal de policiais – a toque de caixa – próximos da aposentadoria; além do desrespeito aos direitos humanos por parte do Oficialato, dos Delegados e do Governo do Estado em relação aos presos do Romão Gomes e PEPC 10

PRONUNCIAMENTO EM PLENÁRIO 03/10/19

Na tarde desta quinta-feira, 03/10, fiz pronunciamento em plenário comunicando que entreguei ofício ao Governador João Doria, onde solicito que ele receba em audiência os representantes de Policiais Civis e Militares demitidos injustamente, o Grupo Coração Cinza Bandeirante. Levar essas situações ao conhecimento do Governador representa um importante passo para que possamos reivindicar a reparação dessas injustiças.
Aproveitei para fazer um agradecimento público ao Cel. Ramos, que em atenção às minhas denúncias de irregularidades na 1 ª Cia do 13 BPM, abriu sindicância para apuração.
Falei ainda sobre a lamentável postura dos meus pares na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais, da Alesp, que rejeitou nosso pedido de vistoria ao Presidio Romão Gomes, onde abusos vem sendo denunciados pelas esposas de policiais.

Assista o vídeo: