MODELO DE QUEIXA-CRIME PELO ADVOGADO ALBERTO ZACHARIAS TORON

Criminalista Alberto Toron processa Paulo
Henrique Amorim

Extraído de: OAB – Maranhão  –  13 de Dezembro de 2008

O advogado criminalista Alberto Zacharias Toron entrou com queixa-crime contra o animador de televisão Paulo Henrique Amorim. Toron considerou falso e ofensivo comentário publicado no blog de Amorim. O advogado pede ao Juizado Especial Criminal de São Paulo condenação do animador pelo crime de difamação.

Em setembro, Amorim mais uma vez criticou o Supremo Tribunal Federal por ter concedido Habeas Corpus ao empresário russo Boris Berezowski, acusado de lavagem de dinheiro. O empresário é defendido por Toron. “O gangster russo Boris Berezovsky valeu-se aqui dos préstimos de notório advogado de Dantas, o Dr. Toron �” aquele que organiza homenagens ao Supremo Presidente Gilmar Mendes e disse que bom era quando algema só se colocava em pobre, preto e p..”, escreveu Amorim.

Toron repudia “as insinuações e os termos grosseiros e ofensivos” publicados. Diz que a afirmação passa ao leitor a falsa idéia de que ele despreza os pobres e que “defende que a repressão estatal deveria ser dirigida a perseguir ilegitimamente os pobres e negros”.

Para provar o contrário, conta que é um dos sócios-fundadores de entidades que defendem os direitos das minorias e dos marginalizados, como o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim). Além do que, há 25 anos atua como advogado e, se não fosse respeitado por seus colegas, não teria sido reeleito para integrar o Conselho Federal da OAB. Hoje, ele é secretário-geral adjunto e presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas Profissionais da Ordem.

O advogado afirma que nunca organizou qualquer homenagem ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes. “Tal fato, observado o contexto da nota, é extremamente ofensivo, pois dá a entender que o motivo da concessão da ordem de Habeas Corpus em favor de Boris Berezovsky pelo Supremo Tribunal Federal reside no fato de o writ ter sido impetrado pelo advogado que faz homenagens ao presidente daquela corte, e não em razão da procedência das razões de direito invocadas no remédio heróico”, diz Toron.

Para ele, é inegável o dolo de Paulo Henrique Amorim e as conseqüências das críticas são graves por terem sido divulgadas pela internet e, por isso, “atingiram público imensurável”.

Leia a queixa-crime

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITAL (SP)

ALBERTO ZACHARIAS TORON, qualificado no anexo instrumento de mandato, por meio de seus procuradores especialmente constituídos (doc. 1), com fundamento no disposto pelos artigos 100 , § 2º , c.c. 145 , ambos do Código Penal , e artigo 30 do Código de Processo Penal , respeitosamente, vem à presença de Vossa Excelência oferecer QUEIXA �” CRIME

contra o jornalista PAULO HENRIQUE DOS SANTOS AMORIM, brasileiro, casado, com domicílio em São Paulo (SP), pela prática, em tese, do crime de difamação (art. 139 do Código Penal ), como passa a narrar e demonstrar:

1. O Querelante é advogado há mais de 25 anos e é conhecido pela sua atuação marcante na defesa dos direitos e garantias individuais. Não por acaso foi eleito (e reeleito) pelos seus pares para integrar o Conselho Federal da OAB do qual é hoje Secretário-Geral Adjunto e Presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas Profissionais.

2. É sócio-fundador do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM, entidade que inclusive presidiu no biênio 1995/1996 e que “tem como finalidade a defesa dos direitos humanos, dos direitos das minorias e dos marginalizados, assim como a defesa dos princípios do Estado Democrático de Direito, com o objetivo de assegurar a dignidade da pessoa humana mediante um Direito Penal de intervenção mínima.” (http://www.ibccrim.org.br, acesso em 26.09.08, destaques nossos). O Querelante participa ativamente do Instituto, seja por meio de palestras, seja por meio de artigos publicados tanto na revista de produção científica �” Revista Brasileira de Ciências Criminais, da qual integra o Conselho Diretivo �” quanto no boletim mensal editado pelo IBCCRIM.

3. O Querelante é, também, sócio-fundador e advogado associado do Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD, que tem como um de seus objetivos “prestar assistência jurídica gratuita no contexto de projetos específicos, através de seus associados inscritos na OAB, para acusados desprovidos de recursos financeiros em casos de flagrante desrespeito ao direito de defesa.” (http://iddd.org.br/instituto/objetivos, acesso em 26.09.08, destaques nossos).

4. Outrossim, como bem sabem os Juízes, Promotores e Serventuários do Foro da Capital, o Querelante já fez inúmeros Júris atuando graciosamente para acusados que não dispunham de recursos para contratar advogado.

5. Entretanto, para sua surpresa, o Querelante foi contatado na última semana por diversas pessoas, inclusive clientes de seu próprio escritório de advocacia, que estavam atônitos com a �” falsa �” afirmação que lhe foi atribuída pelo Querelado em nota veiculada no website http://www.paulohenriqueamorim.com.br, em 18 de setembro de 2008, no blog denominado CONVERSA AFIADA, assim intitulada:

“STF fecha as Varas que combatem o crime do colarinho branco. E dá fuga a Abadia, Berezovsky e Daniel Dantas”

Naquilo que atina com o Querelante, o texto traz as seguintes considerações, verbis:

“O Estadão de hoje �” clique aqui para ler na pág. A8 �” ‘Juiz vê risco em decisão do STF �” deliberação sobre MSI (Corinthians e Berezovsky) poderia atingir casos encerrados.’

O gangster russo Boris Berezovsky valeu-se aqui dos préstimos de notório advogado de Dantas, o Dr. Toron �” aquele que organiza homenagens ao Supremo Presidente Gilmar Mendes e disse que bom era quando algema só se colocava em pobre, preto e p…”

O Juiz que acabou com a máfia russa no Corinthians foi o corajoso Dr. Fausto de Sanctis �” o que prendeu Daniel Dantas duas vezes.

A divergência era sobre a possibilidade de a defesa de Berezovsky fazer re-perguntas a outros acusados.

O Juiz de Sanctis decidiu de uma forma.

Toron entrou com um Habeas Corpus no Supremo (êpa, HC para branco e rico no Supremo, êpa)

E o Ministro Celso de Mello, ao conceder o HC, conseguiu uma proeza fantástica.

FECHOU TODAS AS VARAS QUE COMBATEM O CRIME DE COLARINHO BRANCO NO BRASIL.

E DEU FUGA A BEREZOVSKY, ABADÍA, TONINHO DA BARCELONA E, PORTANTO, A DANIEL DANTAS.

É o maior GOLPE que o Supremo poderia cometer contra o combate ao crime organizado no Brasil.

É um GOLPE do Supremo contra a Justiça brasileira.

Como dizia o Supremo Presidente Gilmar Mendes, essas Varas que combatem o colarinho comportam-se como ‘milícias’ ou ‘consórcios’ entre juízes, policiais federais e procuradores da República.” (doc. 2, destaques nossos).

6. Ora, não é preciso qualquer atilamento intelectual para se aferir o caráter extremamente ofensivo da afirmação em destaque no excerto acima transcrito. Isso porque, ao atribuir ao Querelante a afirmação de “que bom era quando algema se colocava em pobre, preto e p…”, o Querelado incute no leitor da nota a falsa idéia de que aquele não apenas tem desprezo pelos menos favorecidos e preconceito de raça, mas também defende que a repressão estatal deveria ser dirigida a perseguir ilegitimamente os pobres e negros.

7. O comportamento atribuído ao Querelante é tão repugnante que, indubitavelmente, incide na reprovação social, sobretudo em se tratando de Advogado militante, Professor de Direito Penal da PUC-SP e integrante da Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, entidade conhecida pela sua luta em prol dos Direitos Humanos.

8. Não obstante a obviedade do caráter ofensivo da afirmação atribuída ao Querelante, vale lembrar que o legislador criou tipos penais para criminalizar diversas manifestações de preconceito racial. Ora, se a Lei incrimina diversas formas de discriminação racial, o que denota a relevância do bem jurídico tutelado aos olhos da sociedade, é evidente que a afirmação atribuída ao Querelante implica em menoscabo à sua reputação. Sim, pois, embora o Querelado não tenha atribuído ao Querelante a prática de qualquer das condutas que caracterizam os tipos penais da Lei 7.716 /89, imputou-lhe fato determinado que, conquanto não caracterize crime, é extremamente discriminatório em relação aos negros, além dos pobres.

9. O Querelado também atingiu a honra e o bom conceito do Querelante ao dizer que este “organiza homenagens ao Supremo Presidente Gilmar Mendes”. Tal fato, observado o contexto da nota, é extremamante ofensivo pois dá a entender que o motivo da concessão da ordem de habeas corpus em favor de BORIS BEREZOVSKY pelo eg. Supremo Tribunal Federal reside no fato de o writ ter sido impetrado pelo advogado (ora Querelante) que faz homenagens ao e. Presidente daquela Corte, e não em razão da procedência das razões de direito invocadas no remédio heróico.

10. As referidas homenagens, é bom que se diga, não passam de uma criação do Querelado. Conquanto o e. Ministro GILMAR MENDES as mereça, o Querelante nunca as promoveu.

11. O comentário mordaz, não só desprestigia a qualidade do trabalho do Querelante, mas também causa no leitor a sensação de que a decisão do Supremo Tribunal Federal teria algo de nebulosa, como se fosse um “favor” ao Querelante, ou mesmo uma “retribuição” das (supostas) homenagens ao e. Presidente da Corte. Em bom português, o ditério difamatório do Querelado insinua que o Querelante seria um advogado antiético.

12. O Querelado �” diga-se de passagem �” é useiro e vezeiro na prática da ofensa à honra alheia, inclusive a do eg. Supremo Tribunal Federal e de seus e. Ministros, por meio de seu blog. Não foi por outro motivo que Sua Excelência, o e. Ministro GILMAR MENDES, em representação dirigida ao e. Procurador-Geral da República, deixou consignado o seguinte:

“Ressalte-se que o referido blog (http://www.paulohenriqueamorim.com.br), com amparo em supostas fontes ‘Polícia Republicana Federal’, tem divulgado sistematicamente declarações ofensivas, inclusive caluniosas a esta Corte, como em nota de 9.7.2008 (doc. 5), em que acusa este Tribunal de ter se tornado um ‘balcão de negócios’:

‘O Supremo Presidente do STF, Gilmar Mendes, está neste momento, às 23h50, desta quarta-feira, dia 09, trancado em seu gabinete com seus assessores para preparar uma liminar para soltar todos os quadrilheiros chefiados por Daniel Dantas. (foi exatamente o que ele fez)

O Supremo Presidente Gilmar Mendes governa o Brasil e humilha os brasileiros.

O Supremo Presidente Gilmar Mendes transformou o Supremo Tribunal Federal num balcão de negócios.

(…)” (http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=97033, acesso em 01.10.08, doc. 3).

13. No texto da referida Representação são citadas outras notas extremamente ofensivas postadas pelo Querelado em seu blog. Tais notas, aliás, também foram objeto de outra Representação ao e. Procurador-Geral da República subscrita pelos Assessores da Presidência do eg. Supremo Tribunal Federal, os quais também foram ofendidos (http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=97033, acesso em 01.10.08, doc. 4).

14. Na nota objeto desta queixa-crime, extremamente ofensiva à honra do Querelante, o Querelado praticou, em tese, o crime de difamação ao atacá-lo por meio das citadas imputações. O fato desabonador, como se vê, vem bem definido com todas as suas circunstâncias, de modo que aqui se aplica às inteiras a lição de HUNGRIA, segundo a qual, a difamação “consiste na imputação de fato que, embora sem revestir caráter criminoso, incide na reprovação ético-social e é, portanto, ofensivo à reputação da pessoa a quem se atribui”. (“Comentários”, Rio de Janeiro, ed. Forense, 4ª edição, 1958, vol. VI, p. 84).

15. Mais adiante, o mestre cita MANZINI, cujas palavras devem ser lembradas aqui: “… ninguém, portanto, pode deixar de reconhecer que o Estado, ao garantir o bem jurídico da incensurabilidade individual contra a atividade injuriosa ou difamatória dos particulares, não protege apenas um interesse individual, mas também um autêntico e relevantíssimo interesse público ou social, que afeta intimamente à conservação da ordem jurídica geral” (ob. cit., p. 86).

16. É nesse sentido, o posicionamento dos Tribunais sobre o tema:

“Difamar, segundo a doutrina, é imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação. Aliás, a noção se extrai do próprio conceito legal. Como na calúnia, há de ser o fato determinado, mas não precisa ser necessariamente falso, tampouco criminoso”. (TJSP – Denúncia – RJTJSP 55/363 – apud: “Código Penal e sua Interpretação Jurisprudencial”, ALBERTO SILVA FRANCO e outros, São Paulo, ed. Revista dos Tribunais, 5ª ed., 1995, p. 1776).

“Constitui difamação a imputação de acontecimento ou conduta concreta e precisa que, sem chegar a caracterizar o delito, ofende a reputação ou o bom nome do atingido, expondo-o à reprovação ético-social” (TACRIM-SP �” AC �” Rel. AZEVEDO FRANCESCHINI �” JUTACRIM 26/287 �” apud: ob. cit., p. 1.573).

17. Bem por isso, com a imputação de fato objetivo e determinado, tisnou-se a honra objetiva do Querelante, perpetrando-se, em tese, a difamação. Como lembrava o saudoso ANIBAL BRUNO, “a difamação consiste não na manifestação de um simples juízo de valor, mas na imputação de um fato capaz de afetar a boa fama da vítima” (“Direito Penal”, Rio de Janeiro, ed. Forense, 1996, tomo IV).

18. O animus diffamandi se verifica nas insinuações e nos termos grosseiros e ofensivos por meio dos quais o Querelado colocou em dúvida a boa reputação do Querelante.

19. Um outro dado da maior relevância a demonstrar o dolo do Querelado, é a falsidade da imputação que assacou contra o Querelante. Embora a configuração do crime de difamação passe ao largo da verificação da veracidade da imputação, se esta além de ofensiva é também falsa, descortina-se a evidente intenção de ofender.

20. Com efeito, o Querelante, na condição de Conselheiro Federal da OAB elaborou um voto sobre o delicado problema do emprego abusivo das algemas. No seu trabalho �” que foi publicado no website CONSULTOR JURÍDICO/CONJUR �”, o Querelante afirmou, expressamente, que “num Estado que tem, de um lado, na dignidade humana um princípio reitor e, de outro, na presunção de inocência uma garantia, ambos com assento constitucional, não se pode permitir o emprego abusivo de algemas e, muito menos, com o fim de degradação do ser humano, rico ou pobre, negro ou branco, homem ou mulher.” (doc. 5, destaques nossos).

21. O trecho em destaque deixa bem claro que a posição do Querelante sobre o tema das algemas nada tem de discriminatória, seja em relação a pobres, a negros, ou a quem quer que seja. Ele, aliás, é conhecido por sua postura crítica à toda sorte de violação dos direitos e garantias individuais de todos os cidadãos, indistintamente.

22. A clareza da posição do Querelante sobre o tema veio estampada na conclusão do artigo de sua autoria intitulado “Criminalista, esse desconhecido”, publicado no Jornal “Folha de São Paulo”, na edição de 10.02.2000:

“Como dizia Rui Barbosa, por mais atroz que tenha sido o crime atribuído a um ser humano, ele não decai do abrigo da legalidade. Ou será que o apego a uma concepção elitista �” há advogados que se gabam de só trabalhar com direito penal econômico �” nos faz admitir com tranqüilidade só a defesa dos criminosos de colarinho branco (banqueiros que praticam gestão fraudulenta, empresários que sonegam impostos ou lesam a Previdência) e desprezar aqueles que cuidam dos ‘outros’?” (doc. 6, destaques nossos).

23. O dolo do Querelado é intenso. Avulta-o o fato de a conduta do Querelado ser marcada por um sentimento mesquinho contra o Querelante, que é advogado constituído de DANIEL DANTAS �” como dito na nota difamatória �” em ação penal na qual o Querelado figura como vítima e, aliás, foi admitido como Assistente do Ministério Público ( cf . doc. 7). Assim, foi para satisfazer um mesquinho interesse pessoal que o Querelado atentou contra a reputação do Querelante perante o público leitor de seu blog.

24. Inegável, pois, o dolo específico com que se conduziu o Querelado e a especial gravidade das conseqüências de seus atos pela amplitude imprimida à difamação divulgada pela internet e que, por isso mesmo, atingiu público imensurável.

25. Dessa maneira, “demonstrado o dolo do agente em querer denegrir a imagem da vítima, imputando-lhe fatos ofensivos à sua honra e reputação, definidos como crime, e não os provando, configuradas resultam a calúnia e a difamação” (TACRIM-SP – AC – Rel. Des. GERALDO GOMES – RT 545/380).

26. O intuito do assaque difamatório, visivelmente, foi o de provocar a reprovação ético-social ao Querelante que, insista-se, é patrono da parte adversa do Querelado em ação penal.

CONCLUSÃO:

27. Com essas considerações, configurados todos os elementos do crime de difamação praticado pelo Querelado contra o Querelante, pede-se seja a presente queixa-crime recebida, a fim de que o Querelado seja processado, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas e, ao final condenado pelo crime do art. 139 do Código Penal , aplicando-se a causa de aumento de pena prevista no art. 141 , III , do mesmo diploma legal tendo em vista que o meio utilizado pelo Querelado �” a rede mundial de computadores �” facilitou a divulgação da nota difamatória. Também aguarda-se a condenação do Querelado nos honorários de sucumbência, nos termos do que já decidiu o eg. Supremo Tribunal Federal (RTJ 73/909 e RTJ 96/825, entre outros julgados).

28. Requer-se, outrossim, a juntada da anexa guia de custas (doc. 8).

São Paulo, 15 de outubro de 2008.

EDSON JUNJI TORIHARA

O.A.B./SP nº 119.762

CARLA VANESSA T.H. DE DOMENICO

O.A.B./SP nº 146.100

FERNANDO DA N�”BREGA CUNHA

O.A.B./SP nº 183.378

ROL DE TESTEMUNHAS:

1. Des. DIRCEU DE MELO, ex-Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo

2. ROBERTO TARDELLI, Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri da Capital (SP)

3. Prof. Dr. ANTONIO MAGALHÃES GOMES FILHO, Professor do Departamento Processual (Processo Penal) da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

4. Des. ALBERTO SILVA FRANCO, Presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, IBCCrim

5. RAIMUNDO CEZAR BRITTO, Presidente do Conselho Federal da OAB

LEI DA MORDAÇA: NESTE GOVERNO FORAM INSTAURADOS VÁRIOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PARA DEMISSÃO DE POLICIAIS CIVIS…DELEGADO, INCLUSIVE 7

APROVADO FIM DA LEI DA MORDAÇA EM SP

Assembléia derruba item que proíbe críticas à administração pública. Governador decide

FÁBIO MAZZITELLI, fabio.mazzitelli@grupoestado.com.br

A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou anteontem à noite, em votação simbólica, o fim de um item do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado que proíbe o servidor de se manifestar livremente em relação a gestores e atos da administração pública.

Apelidado pelos deputados de “lei da mordaça”, esse dispositivo legal data de 1968, ano do estatuto do funcionalismo estadual, e o projeto de lei complementar que o revoga, do deputado Roberto Felício(PT), foi aprovado em regime de urgência, após acordo entre as lideranças do Legislativo.

O projeto irá à apreciação do governador José Serra, que decidirá pela sanção ou veto, em 15 dias.

A restrição aos servidores estaduais consta no primeiro inciso do artigo 242 do estatuto do funcionalismo e proíbe referências depreciativas às autoridades e à administração pública “em informação, parecer, despacho ou pela imprensa”. A livre manifestação do pensamento é garantida pelo artigo 5º da Constituição.

“As autoridades que gerem os serviços públicos usam costumeiramente este artigo para intimidar os servidores”, afirmou o deputado Roberto Felício, líder do PT, na justificativa do projeto.

A luta pelo fim da lei da mordaça no funcionalismo começou no ano passado, encampada pela Ação Educativa, ONG da área da educação que listou casos em que professores e diretores de escolas relatavam proibições e advertências administrativas com base no estatuto do funcionalismo ou, mesmo sem a proibição explícita, prática da autocensura.

“Ficou explícito que essa legislação era inconstitucional a partir de 1988 (com a promulgação da nova Constituição). Mas, como isso nunca foi colocado no papel, pairava sobre os servidores. Existia o medo e o uso desse medo por parte das autoridades”, diz a advogada Paula Martins, coordenadora do escritório brasileiro da ONG Artigo XIX, que apoiou a campanha “Fala, educador! Fala, educadora!”, da Ação Educativa.

A iniciativa ganhou eco dentro do próprio governo paulista. No último dia 3, em audiência pública na Assembléia, a secretária de Educação, Maria Helena Guimarães de Castro, classificou o dispositivo de “absurdo” e “do tempo da ditadura”. Segundo a Secretaria Estadual de Educação, a secretária Maria Helena “aplaude” o fim do dispositivo.

A revogação da restrição vale para todos os setores do funcionalismo. A Secretaria de Gestão diz que, na atual gestão, nenhum processo administrativo foi aberto com base na lei da mordaça. A Casa Civil do Estado afirma que vai se manifestar dentro do prazo legal, de até 15 dias úteis.“Como o governador Serra se manifesta a favor da liberdade de expressão, como já fez várias vezes em relação à Lei de Imprensa, entrará em grande contradição se vetar o projeto”, diz o deputado Carlos Giannazi (PSOL), que apresentou proposta similar na Assembléia. Segundo levantamento da Ação Educativa, além de São Paulo, outros 17 estados brasileiros têm a “lei da mordaça” no funcionalismo, sendo que em nove o dispositivo é posterior à Constituição de 88.

Fonte: Jornal da Tarde, 12 de dezembro de 2008, pág. 11A

CRITÉRIOS PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO…OUTRA BOA INTENÇÃO QUE FAVORECERÁ APENAS APADRINHADOS 8

Assembléia aprova projeto que institui promoção por mérito a servidores de SP
Do UOL Notícias
Em São Paulo
A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou na terça-feira (9/12/08) o projeto de lei do governador José Serra que determina a promoção de servidores públicos do Estado por mérito, com base em desempenho, e não mais por tempo de serviço. A medida afeta os servidores da área administrativa chamada de “área meio” – composta por motoristas e contadores, por exemplo. São 130 mil servidores ativos, inativos e pensionistas das secretarias, Procuradoria Geral do Estado e autarquias. O projeto agora vai à sanção do governador.
Segundo nota do governo estadual, para receber aumento salarial dentro do mesmo cargo, os servidores terão que realizar uma avaliação anual de desempenho. Hoje, o tempo de serviço é o pré-requisito único para a promoção. Ainda segundo a nota, os servidores que ocupam um mesmo cargo concorrerão à progressão a cada biênio. Os 20% mais bem avaliados passarão então para o nível superior, com aumento no salário. A diferença salarial entre um grau e outro é de 5% e existem no mesmo cargo/função 10 diferentes graus, afirma o governo.
Ainda segundo informações do governo estadual, o projeto também vai reestruturar as carreiras administrativas com agrupamento de cargos e absorção de 25 gratificações à remuneração. Além disso, a medida permitirá ao servidor tirar um mês de licença-prêmio em dinheiro.
O governo afirma que a “proposta resulta de amplo estudo coordenado pela Secretaria de Gestão Pública, partindo do princípio de que um corpo funcional fortalecido e valorizado irá atender ainda melhor as demandas do cidadão”.
Qualificação
Outra novidade do projeto é que o servidor que fizer cursos de graduação ou pós-graduação também poderá receber uma promoção. Segundo o governo, os mesmos também terão que fazer uma avaliação que comprove a “aquisição de competências adicionais para o exercício da função”. A promoção representará um aumento de 40% no salário-base. Atualmente, os diplomas não diferenciam a faixa salarial dos trabalhadores.
O projeto de lei deve ser implantado em duas etapas. A primeira fase terá data retroativa a 1º de outubro deste ano e a segunda entra em vigor em 1º de outubro de 2009.
_________________________
Tais regras, por enquanto, não são aplicáveis aos policiais civis.
Continuamos vítimas do procedimento para promoção pelos critérios antiguidade e merecimento da 4a. a 1a. classe.
Apenas merecimento para classe especial.
De fato, teoricamente as promoções por merecimento – fundadas em critérios objetivos – seriam as mais justas.
Teoricamente, apenas.
Na prática promoção por merecimento É FRAUDE.
Mesmo quando se leva em conta determinados critérios, por exemplo: “mestrado” ou “doutorado”.
Três funcionários de igual categoria ganham R$ 3.000,00.
Um solteiro e de origem abastada formou-se pela USP (no tempo do jeitinho “militar” para ingresso, apenas para exemplificar).
Outro casado, de origem humilde e formado por “escolas pouco competitivas”.
O primeiro possui tempo e recursos extraordinários, não trabalha em regime de plantão, assim conquista seus diversos diplomas.
O segundo dedica o pouco tempo disponível aos filhos, aos quais destina tudo aquilo que ganha.
Não lhe sobrando dinheiro nem sequer para comprar um jornal.
Dia após dia, mês após mês, ano após ano cumpre suas atribuições com toda a dedicação.
O primeiro a cada três anos é promovido por merecimento, não obstante nem sequer trabalhar quatro horas por dia.
O segundo passa “15 anos na mesma classe”.
Qual dos dois possui mérito?
Por fim, na Polícia Civil promoção por merecimento conta com outras variáveis, tais como: proximidade física com os Diretores, apadrinhamento político,  direitos hereditários, doação de verbas para um ou dois deputados amigos da Polícia. 
“Remessa de recursos para a China, especialmente.”
Trabalhando ninguém chega à classe especial em 15 anos(ou menos).
Não basta ser (c) ordeiro, tampouco bode.
Tem que participar!
Tem que contribuir!
Tem que fazer sorrir!
Entende?

PARA OS DESAPADRINHADOS QUE "QUEREM" APROVAÇÃO MERITÓRIA 6

Ao amigo do Deinter-7; também para todos os concursandos.

Não há concurso 100% honesto neste país.

É cultural. Comerciante deixa comércio para os filhos. O fazendeiro a fazenda. Juiz quer deixar a Vara.
O Delegado uma Delegacia, por vezes até se aposenta para o filho ser promovido à classe especial.
Ressalvando aqueles que, verdadeiramente, ingressam por amor a profissão; acabando por revelarem-se bem melhores que os pais.
Assim – como a maioria de vocês – eu estudei e ingressei porque quis e quando quis.
Embora não saiba se sairei apenas quando quiser.
Uma parcela das vagas – POSSO AFIRMAR – está reservada para os incompetentes.
Todavia a Administração necessita daqueles que “carregarão o piano”; por tal UMA VAGA AGUARDA POR VOCÊ QUE “QUER” – e não apenas deseja – FUTURAMENTE, COM ORGULHO, AFIRMAR: “SOU POLICIAL MERITORIAMENTE”…
NÃO DEVEMOS NADA PRA NINGUÉM…
ATÉ POSSO PEDIR PARA NÃO SER DEMITIDO INJUSTAMENTE, MAS HERDAR O CARGO, COMPRAR OU RECEBER EM TROCA DE FAVORES FUTUROS…
JAMAIS!
POR ISSO SOU MUITO FOLGADO (como dizem)…
NÃO PEDIMOS, NÃO PAGAMOS PRA ENTRAR…
TÊM QUE NOS ENGOLIR OU DEMITIR!

"DINHERO FARTO PRA COMPRA EM GERAR"…"SÓ FARTANDO PRÁ NOS DÁ AUMENTO" ( ROÇAPOL DE MORTOLÂNDIA ) 9

Cidade
Visita de Marzagão
Como no ano passado Secretário fará entrega oficial das viaturas hoje, às 15 horas, na Praça José Bonifácio; serão 87 veículos entre carros e motos
ANA CRISTINA ANDRADE
Da Gazeta de Piracicaba
Está confirmada a presença do secretário de Estado da Segurança Pública, Ronaldo Marzagão, na entrega das novas viaturas para o CPI-9 (Comando de Policiamento do Interior), às 15 horas de hoje, na Praça José Bonifácio. Em cumprimento à agenda, ele passa às 11 horas em Campinas e por volta das 14h30 deverá estar chegando em Piracicaba. Marzagão virá acompanhado do coronel Roberto Antonio Diniz, comandante da Polícia Militar no Estado de São Paulo, e demais autoridades.
O secretário conduzirá a solenidade de entrega oficial das 87 viaturas, entre motos e quatro rodas, que chegaram a Piracicaba no dia 4 de outubro. Todas elas foram adaptadas com adesivos e demais acessórios. A maioria vai ter sistema de rádio digital, que não permite que pessoas fora da corporação copiem a freqüência da PM.
Durante a solenidade, as viaturas ficarão expostas na concha acústica da Praça, representadas por um PM de cada Batalhão. Marzagão será escoltado por PMs da Rocam (Ronda Ostensiva com Apoio de Motocicletas).
Um dos articuladores para a aquisição de viaturas à região de Piracicaba é o deputado estadual Roberto Morais (PPS), que também foi um dos responsáveis pela vinda da 5ª Companhia para o município. Entre os projetos de Segurança para 2009, ele destaca o pedido de mais 120 homens para a Polícia Militar.
“Há várias cidades pedindo viaturas, delegados, policiamento, e na medida do possível vamos articulando junto ao governador José Serra, com quem temos um bom entrosamento, para a que as polícias de Piracicaba e região possam estar sempre bem supridas no que diz respeito à segurança pública. Como no ano passado, o secretário reservou o mês de dezembro em sua agenda para estar na nossa cidade”.
Piracicaba ficará com 15 viaturas, sendo oito quatro rodas que vão ser distribuídas na 1ª e 4ª Companhias, mais sete motos que ficarão para os policiais da Rocam. Os outros batalhões beneficiados são sediados em Limeira, Americana, São João da Boa Vista, Sumaré e Rio Claro.
DISTRIBUIÇÃO. Americana receberá 19 viaturas, Limeira 18, sete serão de Rio Claro, 18 vão para Sumaré e 10 para São João da Boa Vista. Os comandantes dos respectivos batalhões é que vão decidir qual Companhia necessita mais de renovação da frota e fazer a distribuição.
__________________________
No rio de Piracicaba nóis vai joga a verba fora
E o rio de Piracicaba vai jogar água pra fora
Quando chegar a água dos olhos dos polícia que chora
Quando chegar a água dos olhos dos polícia que chora
Enquanto nóis joga verba fora

O NAUFRÁGIO DO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO 3

Agencia Estado – 10/12/2008 20:04
Em escuta, magistrado do ES confessa receber propina
As escutas telefônicas feitas pela Polícia Federal flagraram o desembargador Josenider Varejão Tavares, um dos quatro magistrados presos ontem na Operação Naufrágio, confessando que receberia R$ 43 mil por uma decisão judicial beneficiando um prefeito de cidade do interior que havia sido afastado do cargo.
Josenider contou que recebeu R$ 20 mil no dia do telefonema e os outros R$ 23 mil seriam entregues uma semana depois.
Outra negociação flagrada foi entre o juiz Frederico Luiz Schaider Pimentel, filho do presidente do Tribunal, Frederico Guilherme Pimentel, conversando com sua cunhada Bárbara Pignaton Sarcinelli, diretora encarregada da distribuição de processos.
Ela reclamava de ter recebido apenas “98 pedaços de bolo de chocolate” e ele explicou que o “bolo” tinha que ser repartido igualmente entre os irmãos – “98 e não 100”.
Segundo consta de trechos da decisão da ministra Laurita Vaz, revelada hoje pela “TV Gazeta” de Vitória, o Ministério Público identificou os “pedaços de bolo” como sendo referentes a pagamento pela negociação da titularidade de um cartório no município de Cariacica, concedido por ato do presidente do TJ, Frederico Guilherme Pimentel.
Essas negociações flagradas pela investigação que levaram a Procuradoria da República a classificar o Tribunal de Justiça do Espírito Santo como “balcão de negócios”.
A primeira gravação detectada foi ainda na investigação da Operação Titanic, que desbaratou esquema de importação ilegal de veículos estrangeiros pela TAG Importadora, empresa de propriedade dos capixabas Pedro e Mariano Scopel, pai e filho, aberta no município de Porto Velho (Rondônia) para beneficiar com isenções fiscais negociatas feitas por Ivo Júnior Cassol, filho do governador Ivo Cassol, e pelo senador Mário Calixto.
Prisões
Empresários, o filho do governador e o parlamentar foram presos na operação em abril deste ano.
Nesta investigação, Mariano Scopel foi pego negociando com o juiz Frederico Luiz Pimentel.
Em troca de uma decisão concedida no Tribunal de Justiça, o juiz teria recebido motocicleta no valor de R$ 50 mil.
Na Operação Naufrágio, os procuradores da República e a Polícia Federal pediram à ministra Laurita Vaz a prisão de cinco desembargadores.
Ela, porém, só concordou em mandar prender pelo prazo de cinco dias três deles: o presidente Frederico Guilherme Pimentel, o desembargador Josenide e ainda Elpídio José Duque.

NIEMER NUNES JÚNIOR ATROPELANDO AS PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA 14

Memória curta, pois deveria lembrar-se de que seu falecido genitor, depois de aposentar-se como Investigador de Polícia, foi advogado.

Aliás, bom advogado.

Entretanto, conforme matéria do Jornal da Ordem nº 35, o digno colega atropelou as prerrogativas dos doutores Roberto Bonavides e Renata Bonavides Pilotto.

Diga-se de passagem, ambos muito queridos na comunidade jurídica da Baixada Santista.

Lembrando que a Professora Doutora Renata, além de ex- Delegada, é esposa do estimado colega Max Pilotto.

Mesmo assim o Delegado titular do 5º D.P de Santos, “no dia 24 de abril deste ano e em dias subseqüentes, numa total e completa arrogância, questionou-os acerca da procuração e não lhes concedeu vista, em total desrespeito ao art. 7º, inciso XIV do Estatuto do Advogado, que garante ao advogado, em qualquer repartição, mesmo sem procuração, o exame dos autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade”.

Durante a solenidade, realizada dia 14 de outubro, o Conselheiro Estadual Frederico Antonio Gracia, escolhido como orador do desagravo, demonstrou indignação pelo fato das prerrogativas terem sido violadas, vitimando dois advogados que, segundo disse, “receberam ofensa injusta que atingiu toda uma classe, que é a cidadela da cidadania e procura trilhar sua conduta pelo aperfeiçoamento do estado de direito”.

As nossas desculpas aos advogados.

Obviamente, o desagravo foi precedido de apuração com oportunidade de defesa conferida ao suposto atropelador do direito.

E certo é que Delegados andam exigindo outorga de procuração diretamente aos indiciados e até acusados em procedimentos administrativos.

Com jeitinho ofertam a indicação de um advogado amigo.

Ah, indicam, mas não nomeiam como dativos!

Sem procuração, sem dativo.

De qualquer maneira há muitos anos não estudamos; assim estamos completamente alheios as inovações legais instituídas por Delegados, muito especialmente daqueles que lecionam direitos fundamentais.

Quero dizer: eu não estudo.

E não quero, é preferível a completa ignorância ao incompreensível relativismo.

Todos os direitos – especialmente os nossos – são relativos.

Mas ninguém me explica o porquê de as minhas obrigações serem exigidas como absolutas.

Com efeito; a Polícia Civil sempre esteve na dianteira de todas as inovações.

Por exemplo: hoje tentam aprovar audiências por videoconferência.

Uma providência que nascerá vetusta, pois, há muito, realizamos audiências e presidimos flagrantes por telefone conferência.

Depois do celular privatizado – apesar do Daniel Dantas – tudo ficou muito mais simplificado.

De se lembrar, também, que a Polícia Civil, sempre inovadora, criou o instituto da denúncia anônima.

Criou e, posteriormente, revogou quando as maiorias das denúncias anônimas se voltaram contra autoridades e policiais de elite.

Só vale em desfavor alheio; pra policial bem relacionado nunca!

É violação de direito fundamental.

Assim, por estas e outras, deve ser ainda mais triste quando o advogado – ou uma vítima de outro crime de abuso de autoridade, é familiar ou cônjuge de Delegado…

Pois é humano pensar: RAÇA BOÇAL NÃO MERECE GANHAR NEM METADE DO QUE GANHAM…

TUDO LADRÃO!

É humano, mas acabará lembrando-se do pobre, educado e honesto que em casa tenta dormir depois de uma longa e estafante jornada de plantão noturno.

E lembrará uma das máximas da advocacia: TODA GENERALIZAÇÃO É CRIMINOSA.

De alhos para bugalhos, fim.

POR QUE NÃO PROCESSAR OS JORNALISTAS César Tralli, Robinson Cerântula, Willian Santos e a Rede Globo? 11

Delegado é suspeito de fraude em compra de ternos
Plantão Publicada em 29/01/2008 às 20h49m – Jornal Nacional
SÃO PAULO –
Cerca de 60 policiais civis que trabalham nos aeroportos de São Paulo têm ordem para usar terno.
A determinação é para os investigadores que atendem o público e são ligados ao Departamento de Identificação e Registros (Dird).
Eles foram convocados para tirar medidas para o terno pelo próprio diretor do departamento, o delegado Pedro Herbella, que pode estar envolvido em um caso de desvio de dinheiro na compra das roupas.
Em uma circular, o delegado especifica a fábrica onde o terno e as camisas podem ser comprados.
No documento, ele indica até como chegar ao local, em Cotia, na Grande São Paulo.
Os ternos prontos, no entanto, deveriam ser retirados na diretoria do próprio Dird, mediante a assinatura de um recibo de R$ 300.
Porém, no documento que os policiais foram obrigados a assinar, não há menção à compra de ternos.
O recibo dá outra justificativa para o gasto de R$ 300 por investigador: despesa com operações sigilosas.
A medida revoltou um grupo de investigadores.
É que o valor do recibo equivale a mais do dobro do preço real da compra.
A vitrine na loja da fábrica que vendeu os ternos estampa o preço do conjunto de terno, camiseta e gravata: R$ 129.
De acordo com a vendedora, para compras no atacado, o cliente ganha 10% de desconto.
Como cada policial tem ainda uma camisa extra no kit, o preço de atacado fica em R$ 143.Pelo preço da loja, 60 kits sairiam por R$ 8.580.
Pelo valor dos recibos, a despesa sobe para R$ 18 mil.
Segundo a vendedora, foi o próprio delegado quem comprou as peças, pelo valor de R$ 8.580, e pagou em dinheiro.
Herbella confirma que pagou R$ 143 por kit e diz que no recibo de R$ 300 que cada policial assinou estavam incluídos outros gastos.- É o terno, o que o policial comeu, é o que viaja.
Não tem maracutaia, não tem desvio, não tem sobrepreço, não tem nada não – afirmou Herbella.
Depois da entrevista, o delegado informou que vai apurar quem mandou fazer os recibos com o dobro do valor da despesa.
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Havia inquérito ou procedimento acerca das apontadas irregularidades?
“Delegado é suspeito de fraude em compra de ternos”, quem colheu elementos para fazer tal afirmação?
E mais : “o delegado Pedro Herbella, que pode estar envolvido em um caso de desvio de dinheiro na compra das roupas”.
Tal afirmação não caracteriza crime contra a honra de funcionário público?
Ah, “que pode estar” descaracteriza a falsidade da informação!
Saquei!
De hoje em diante vou empregar fórmulas verbais semelhantes.
O suspeito de tráfico “que pode estar traficando”…
O suspeito de fraude “que pode estar fraudando”…
O suspeito de peculato “que pode estar peculatando”…
O suspeito de desvio de verbas “que pode estar desviando verbas”…
O suspeito de corrupção “que pode estar corrompendo”…
Os Delegados ordenadores de despesa “que podem estar desviando a verba para despesa com operações sigilosas”…
Não é o que se fala, mas o jeitinho como se fala que ofende.
Com jeitinho não machuca, não dói; não é crime…
E a Globo pode.
O Flit não pode!

QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO: "quem foi que mandou fazer os recibos com o dobro do valor da despesa"?

29.01.2008
Ternos viram caso de polícia http://jornalnacional.globo.com/Jornalismo/JN/0,,AA1670968-3586-782987,00.html
Elegância masculina: uma reportagem especial de César Tralli, Robinson Cerântula e Willian Santos trata de calças e de paletós. E, por favor, não estranhe o fato de estarmos falando de moda, porque não é o caso. O caso é de polícia.
É ordem: policiais civis de aeroportos devem usar terno. E não só eles. A determinação vale para pelo menos 60 investigadores que atendem o público e são ligados ao Departamento de Identificação e Registros (Dird).
A convocação para tirar as medidas do terno é do próprio diretor do departamento, o delegado Pedro Herbella. A circular especifica a fábrica e indica como chegar até ela, em Cotia, na Grande São Paulo.
Os ternos prontos deviam ser retirados no andar da diretoria, mediante a assinatura de um recibo de R$ 300. E foi isso que revoltou um grupo de investigadores. “Um recibo que é 100% a mais que o valor do terno”, reclamou um deles.
Fomos à loja da fábrica que vendeu os ternos. Logo na vitrine, o preço do kit – terno, camisa e gravata – era de R$ 129. Mas a gerente ainda dá desconto no atacado. “Eu dou esses 10% acima de dez peças. Dez já entra para o atacado”, explicou.
Ela anota os preços do atacado em um cartão. O kit com terno, camisa e gravata cai para R$ 116. Com uma camisa extra, fica em R$ 143.
Foi o que a polícia pagou.
“A polícia comprou o de R$ 143.
Foi esse que ele comprou”, disse a gerente.
Ele, de acordo com a gerente, é o próprio diretor do Dird, o delegado Pedro Herbella.
“Ele pagou à vista”, disse a gerente.
Segundo a gerente, o delegado pagou em dinheiro todos os kits que comprou a R$ 143 cada um.
Mas o documento que os policiais foram obrigados a assinar no prédio onde funciona o Dird não faz menção nenhuma à compra de ternos.
O recibo dá outra justificativa para o gasto de R$ 300 por investigador: despesa com operações sigilosas.
Jornal Nacional: O senhor chegou a colocar a mão em R$ 300?
Policial: Não coloquei a mão em dinheiro algum.
Jornal Nacional: E a única coisa que o senhor recebeu foi um terno?
Policial: Um terno.
Pelo preço da loja, 60 kits sairiam por R$ 8.580.
Pelo valor dos recibos, a despesa sobe para R$ 18 mil. É mais que o dobro.
O delegado Pedro Herbella confirma que pagou R$ 143 reais por kit e diz que no recibo de R$ 300 que cada policial assinou estavam incluídos outros gastos.
“É o terno, é o que ele comeu, é o que usa em viagens. Não tem maracutaia, não tem desvio, não tem sobrepreço, não tem nada não”, assegurou o delegado.
Longe do microfone, o delegado diz que vai apurar quem foi que mandou fazer os recibos com o dobro do valor da despesa.
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Eu gostaria de perguntar ao Exmº Procurador – Adjunto, Doutor MARCELO DE AQUINO, já que comprovadamente é a maior autoridade que acompanha este Blog, se no caso vertente o procedimento administrativo , aparentemente, foi legal?
Ou seja, com o ordenador de despesa escolhendo pessoalmente o material, o melhor preço, melhor fornecedor ; fazendo, ainda, a quitação mediante a entrega , em dinheiro, de R$ 8.580,00?
Tal modo de aquisição de bens é adotado em todas as Secretarias deste Estado?
Não seria caso de PREGÃO?
Compra de ternos para policiais pode ser qualificada como despesa com operações policiais sigilosas?
Qual a definição jurídica para a expressão MARACUTAIA?

NA ESTEIRA DO RACIOCÍNIO DOS AGENTES FEDERAIS JUIZ DE DIREITO É CARGO PRIVATIVO DE ESCRITURÁRIO E ESCREVENTES 6

“Isso não significa que queiramos ascender ao cargo de delegado sem concurso.
Queremos sim que nossas funções nos permitam avançar degraus na carreira exercendo atividade investigatória”.
Esse tipo de carreira baseada na meritocracia permitiria, por exemplo, que policiais federais ocupassem postos de comando, planejamento e execução de operações.
Nesse contexto só chegarão a postos de comando policiais que tenham experiência e que se prepararam para ocupação desses cargos.
No atual modelo de carreira, delegados que ingressam sem qualquer experiência policial já chegam comandando o que contaria qualquer lógica de qualquer organização seja ela pública ou privada.
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Esse agente defende, na verdade, outro modelo de polícia , primeiro: concurso existe para verificar do candidato os recursos indispensáveis para o exercício das funções.
Segundo: depois de aprovado é qualificado para as tarefas específicas através do curso de formação ministrado pela respectiva escola de polícia.
Terceiro: para confirmação no cargo é mantido durante três anos em estágio probatório.
Em tal período não exerce função de comando, salvo dos serviços de plantão.
Ora, não demora e aparecerá quem defenda a necessidade de primeiro “ser patrulheiro mirim”, depois “servir o exército”, depois ingressar na “Polícia Militar”, cursar uma faculdade, para depois tentar uma vaga como agente da POLÍCIA FEDERAL.
Lógica de soldado espartano.
E será que só há apadrinhamento nos concursos dos Delegados?

A ARTE DE FAZER JORNALISMO VAGABUNDO E MENTIROSO 3

Policiais federais de todo o país fazem paralisação nesta quarta
Nesta quarta-feira (10/12), policias federais e civis de todo o país fazem paralisação de 24 horas contra uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que equipara os delegados de polícia em juízes. Pelo projeto, os delegados de polícia teriam uma carreira jurídica, com os salários correspondentes.
De acordo com a Fenapef (Federação Nacional dos Policiais Federais), cerca de 300 mil policiais devem parar suas atividades.
Os policiais estão insatisfeitos com a proposta de minuta da Lei orgânica da categoria porque ela não reestruturaria a carreira de agentes, escrivães, papiloscopistas, peritos e servidores administrativos.
Durante a paralisação, serão feitas manifestações por polícias mais modernas, carreiras estruturadas e segurança de qualidade. “É necessário que se faça urgente uma reestruturação do Plano Especial de Cargos e que se dê salário compatível aos servidores administrativos. Da mesma forma, é necessário colocar-se um ponto final no processo de terceirização dentro da polícia”, afirma e Fenapef em sua página da Internet.
Segundo o Sindpolf-SP (Sindicato dos Servidores Públicos, Civis e Federais do Departamento de Polícia Federal do Estado de São Paulo), os policiais ainda devem entregar ao ministro da Justiça, Tarso Genro, um documento que questiona a proposta.
Quarta-feira, 10 de dezembro de 2008
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O projeto de emenda constitucional não tenta transformar Delegados de Polícia em Juízes de Direito.
Apenas reafirma a natural qualificação e vocação da carreira, qual seja, a de operador do direito.
Tenta colocar as coisas em ordem: Delegado não é policial operacional, detetive, investigador ou espécie de “tabelião”.
Tendo como tarefa essencial a efetivação da fase pré-processual penal, obtendo elementos de produção de prova da ocorrência de infrações penais e respectiva autoria.
Elementos de produção de prova indispensáveis à propositura da ação penal pelo Ministério Público ou particular, os quais não são repetidos, como se diz , em Juízo.
Verdadeiramente, ou são reafirmados, ou rejeitados sob a presidência do Magistrado e fiscalização da acusação e defesa. Oportuno informar que a PEC não garante aos Delegados as prerrogativas da Magistratura e do Ministério Público.
Apenas garante que as funções não sejam efetivadas por policiais sem formação jurídica adequada, por exemplo, por Policiais Militares que nem sequer contam – como eles afirmam – com o necessário preparo para tarefas mais simples, tais como: conter torcedores sem disparos “acidentais”, resgate de “seqüestradores” com evento morte( da vítima), entre outras .
E no caso dos agentes da Polícia Federal o protesto busca apenas defender a progressão funcional do cargo de agente a Delegado, pois advogam a idéia de que a CF de 1988 instituiu carreira única naquela polícia da União.

O Dia Internacional contra a Corrupção é sempre celebrado no dia 9 de dezembro, data da assinatura da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção

SEM EVOLUIR
Combate à corrupção só avança na área federal
Agencia Brasil
Quarta-feira – 10/12/2008 –
Brasília – O combate à corrupção no Brasil só apresentou evolução na esfera federal, mas está estagnado nas áreas estadual e municipal. A avaliação é do diretor-executivo da ONG (organização não-governamental) Transparência Brasil, Cláudio Abramo, que participou na última terça-feira (9) de evento em São Paulo para celebrar o Dia Internacional contra a Corrupção, promovido pela unidade regional da CGU (Controladoria-Geral da União).“Vemos avanços no plano federal. Certamente a CGU (Controladoria-Geral da União) e a Polícia Federal têm tido avanços e particularmente a CGU, no seu plano de prevenção à corrupção.
O Judiciário federal tem sido mais ativo no combate à corrupção.
O Legislativo é essa desgraça que a gente conhece, não acontece nada ali. Mas quando a gente passa da esfera federal para os estados, é um abismo enorme”, disse.
Segundo Cláudio Abramo, o combate à corrupção nos estados brasileiros “praticamente não existe” e se torna pior, ou “um terror”, nos municípios, “quando não acontece nada mesmo”.“
Não tem como se resolver isso como se fosse a um médico.
Isso é algo que depende de muita pressão, depende de interesses que são disseminados na sociedade de fazerem pressão sobre o poder. Depende de associações empresariais perceberem que perdem negócio com isso [com a corrupção]”, afirmou.
Para Nivaldo Germano, chefe da Controladoria Regional da União no Estado de São Paulo, a melhor forma de se combater a corrupção é com a conscientização do povo através da educação. Só se consegue (combater a corrupção), a médio e longo prazo, com a educação da sociedade”, disse.
O Dia Internacional contra a Corrupção é sempre celebrado no dia 9 de dezembro, data da assinatura da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.
A Convenção foi assinada em 2003, por 110 países, na cidade mexicana de Mérida.

"Adipômetro para medir pregas cutâneas"…Depois ficam muito machos quando falo em veadagem! 20

Terça, 9 de dezembro de 2008, 07h51
SP: gabinete de secretário compra itens de ginástica
O gabinete do secretário da Segurança Pública de São Paulo, Ronaldo Marzagão, comprou por meio de três licitações feitas com cartas-convite aparelhos de ginástica no valor de R$ 2.023.
Entre o material está um “adipômetro para medir pregas cutâneas”, da marca Sany, adquirido por R$ 650 de Fabrício de Oliveira Santos & Cia.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
A secretaria informou que a aquisição foi feita para a sala de ginástica e alegou que os materiais são necessários à manutenção da boa forma física dos policiais que trabalham no gabinete.
Ainda conforme a secretaria, as licitações foram feitas por meio de convite e todas as compras foram fechadas por meio do sistema da Bolsa Eletrônica de Compras (BEC), do Estado, ou seja, atenderam às exigências de transparência e regularidade.
Redação Terra
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Pelo menos sobram pregas cutâneas nos Palácios de Polícia.
Deu pra entender?

VERBA RESERVADA SÓ DEU PARA SANDUBA DE MORTADELA 5

Delegados de Polícia deste Estado – sempre tratados como cachorros baldios pela hierarquia – trabalharam todo o domingo, em diferentes Departamentos, em troca de um sanduíche de mortadela e um suco vagabundo.
Aliás, ainda, segundo as normas da Academia, deveriam despir-se de seus paletós e gravatas, vestindo uma camiseta da Acadepol.
Mais uma vez patente a diferença conceitual entre nós e os Cardeais, acerca do que seja DENEGRIR A CARREIRA.
Por certo cada membro da comissão do concurso deve ter ganho uns R$ 600,00, para “passear”.
Pois trabalhar mesmo – de regra – só os compulsoriamente convocados.
Os professores e policiais da ACADEPOL comparecem , muito mais, para ganhar.
Para eles sempre há verba…
Reservada, inclusive!