AUGUSTO PENA REVELOU O ESQUEMA DE RECOLHA DE PROPINAS NO DEIC 4

Policial acusa 20 colegas de receber propinas

fonte: O ESTADO

Pena disse que ex-secretário adjunto da Segurança recebeu dinheiro, mas Malheiros Neto nega; Corregedoria decide apurar o caso

Marcelo Godoy

O investigador Augusto Pena acusou 20 policiais civis de corrupção em seu depoimento aos promotores do Grupo de Atuação Especial e Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), em Guarulhos.

Preso desde maio de 2008 sob a acusação de achacar lideranças do Primeiro Comando da Capital (PCC), o policial resolveu depor em troca de possível delação premiada, o que reduziria sua pena.

O policial contou que era o responsável por distribuir o dinheiro arrecadado pelo esquema criminoso e disse que foi ameaçado no dia 11 de janeiro no Presídio Especial da Polícia Civil por um delegado de classe especial – o investigador registrou o BO 25/09 na Corregedoria da Polícia Civil em 19 de janeiro.

O delegado teria tentado comprar seu silêncio para que ele não contasse o que sabia.

Ontem, o Estado revelou que Pena acusou o ex-secretário adjunto da Segurança Pública Lauro Malheiros Neto de receber propina dentro de seu gabinete na secretaria, da Rua Líbero Badaró, 39, no centro de São Paulo.

O dinheiro serviu para que fosse anulado o processo administrativo que levou à expulsão de três policiais civis do Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (Deic).

Eles haviam sido demitido sob a acusação de corrupção em 2006.

Pena afirmou que o acerto final ficou em R$ 300 mil.

 Metade seria paga antes e a outra depois da publicação no Diário Oficial.

O investigador contou que ele entregou a propina nas mãos de Malheiros Neto.

A defesa do ex-secretário informou que as declarações de Pena são levianas e que ele terá de provar o que o diz. Homem de confiança do secretário Ronaldo Marzagão, Malheiros Neto deixou a secretaria em maio de 2008, depois da prisão de Pena.

O adjunto era acusado de interceder a favor do policial – então afastado das funções sob a suspeita de participar de extorsão – para que ele fosse trabalhar no Deic. Malheiros Neto nega a interferência.

Ontem, a Secretaria da Segurança Pública informou que a Corregedoria da Polícia Civil abriu investigação para apurar as denúncias feitas pelo investigador contra os policiais e a suposta venda de sentença em processos administrativos para beneficiar policiais suspeitos.

Para tanto, o diretor da Corregedoria, delegado Alberto Angerami, enviou ontem ao Gaeco um ofício pedindo cópia do depoimento de Pena.

Caso seja comprovado algum favorecimento a policial corrupto, a decisão administrativa pode ser revista.

Entre os policiais acusados por Pena estão delegados e investigadores. Muitos deles trabalharam no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo (Demacro).

O investigador ainda se comprometeu a entregar provas aos promotores de suas denúncias.

Ele confessou ter participado do caso da extorsão mediante sequestro do estudante Rodrigo Olivatto de Morais, de 29 anos, enteado do líder máximo do PCC, Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, ocorrida em 2006.

O investigador negou que ele tivesse sido sequestrado, mas confirmou a existência do achaque contra o enteado.

SECRETÁRIO DE SEGURANÇA ABSOLVEU OS DELEGADOS QUE DESVIARAM CEM MILHÕES DE DÓLARES…QUEM ASSINOU: MARZAGÃO OU MALHEIROS? 17

(28/04/2008  ) UMA VERGONHA! COM MEUS COMENTÁRIOS

Ex-delegados são punidos por desvio de US$ 1,7 milhão por Fernando Porfírio O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de 10 pessoas pelos crimes de formação de quadrilha e peculato. Entre elas estão dois ex-delegados-gerais da Polícia Civil. Eles são acusados de desviar US$ 1,7 milhão na reforma de uma cadeia do interior de São Paulo. Os réus podem recorrer da decisão aos tribunais superiores. Álvaro Luz Franco Pinto e Luiz Paulo Braga Braun ocuparam o cargo nos governos Orestes Quércia (1987-1990) e Luiz Antônio Fleury Filho (1991-1994). De acordo com a turma julgadora, as provas deixaram “claro e irrefutável o desenho da pilhagem efetuada nos cofres públicos” pelos acusados. “Não se trata de mero ilícito administrativo. Cometeu-se crime, grave, ajustado, segundo a nossa legislação, no peculato, pelo desvio de quantia injustificada, que perquirida por diversos ângulos, não oferece a mínima justificativa”, completou o relator, desembargador Ribeiro dos Santos. De acordo com a 15ª Câmara Criminal, turma especializada no julgamento de crimes de prefeitos, ex-prefeitos, funcionários públicos e crimes contra a administração pública, os réus valeram-se do cargo e, em conluio com terceiros, para fraudar processo de licitação. Escolheram o sistema de carta-convite, modalidade menos rigorosa com o objetivo de superfaturar a obra e se apropriar do erário público. Para a turma julgadora, a autoria e a materialidade ficaram comprovadas. A acusação De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os réus se envolveram em um esquema de fraude em licitações e desvio de dinheiro para a construção de cerca de 120 delegacias e cadeias públicas no interior de São Paulo. Entre elas, a de Santa Bárbara D’Oeste, caso que estava em julgamento. Cerca de 80 recursos ainda tramitam na Justiça paulista envolvendo os mesmos réus para reformar sentenças que os condenaram por desvio de verbas em outras obras. De acordo com o Ministério Público, o total do desvio em todo o Estado chegaria a US$ 150 milhões. Ainda segundo as denúncias, as licitações eram feitas por meio de carta-convite, escapando da tomada de preço, modalidade que era exigida na época de acordo com a Lei nº 6.544/89. Doze participavam do esquema e as obras eram divididas em grupo de quatro para participar de cada licitação. Em tese, ganhava aquela que apresentava menor preço. As investigações apuraram que sempre as mesmas empresas ganhavam a licitação. “A operação segundo panorama descansado nos autos, demonstra que todas as obras eram divididas mediante a convocação de quatro em quatro empreiteiras, previamente ajustadas, que, sem publicidade, iam se revezando no ganho da empreitada”, explicou o desembargador Ribeiro dos Sanatos. No caso da cadeia de Santa Bárbara D’Oeste, a obra custou as cofres públicos a quantia de US$ 1, 7 milhão. A reforma consistia na colocação de tela, pintura do pátio e de grades, na reforma do piso das celas, da carceragem e do antigo cartório, da troca do piso da sala do delegado, dos sanitários, e reforma no expediente, arquivo e trânsito. Além disso, seria feito um muro de 100 metros de extensão, colocação de piso de concreto no pátio de estacionamento e colocação de tela entre o muro e o prédio da delegacia. A turma julgadora entendeu que o valor de US$ 1,7 milhão para uma reforma dessa simplicidade deixaria “qualquer cidadão espantado”. De acordo com o Tribunal, hoje o valor do metro quadrado para a construção de um presídio no Estado de São Paulo é da ordem de R$ 1 mil. A cadeia e a delegacia de Santa Bárbara D’Oeste têm cerca de 400 metros quadrados e se tivesse que ser erguida, no lugar de reformada, o Estado desembolsaria hoje R$ 400 mil ou, em moeda estrangeira, perto de US$ 200 mil. A irregularidade descrita pelo Ministério Público aconteceu de 1991 a julho de 1993. Na época, os ex-delegados-gerais tinham prerrogativa do foro, o que obrigou o processo a tramitar na segunda instância. Em setembro de 2005, o direito a foro privilegiado foi derrubado pelo STF e o caso voltou para as varas criminais. Depois de condenados, os réus recorreram ao Tribunal de Justiça para a reforma da decisão. Mas não obtiveram sucesso. Também foram condenados o delegado João Capezutti Neto; os ex-funcionários da Secretaria da Segurança Pública Reginaldo Passos e Acácio Kato, a dona da empresa B&Z Construções e Informática Ltda Maria Valdice Vidal Barreto, além do diretor da empresa Construdaotro Construções Ltda, Celso Eduardo Vieira da Silva Daotro e dos sócios Vivaldo Dias de Andrade Júnior, Ângelo Antonio Villano, Francisco Alves Goulart Filho. Álvaro Luz, Braga Braun, João Capezzutti, Reginaldo Passos e Acácio Kato receberam penas de cinco anos e quatro meses de reclusão e ainda foram condenados ao pagamento de 26 dias-multa. O Tribunal decidiu aumentar o castigo imposto aos empresários. Em primeira instância, a reprimenda imposta ao cinco foi de quatro anos de reclusão, mas a turma julgadora passou para cinco anos e quatro meses. Revista Consultor Jurídico, 22 de abril de 2008

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Nossos agradecimentos ao Poder Judiciário. Os Julgadores deram exata definição dos protagonistas do assalto ao erário cometido, continua e sistematicamente, durante os governos Quércia e Fleury Filho. Pilhagem, verdadeiramente. O caso acima é apenas um de quase uma centena. São pilhadores, rapinadores e peculatários de prestígio na Administração. Absurdamente, absolvidos pelo Egrégio Conselho da Polícia Civil. Aliás, Conselho que vê crime e faltas funcionais em condutas “legítimas” (lícitas). Um Conselho que, por suas deliberações paradoxais, acaba desacreditado e desacreditando todos os Delegados de Polícia deste Estado. O nosso Conselho que empresta valor inquestionável a atos e palavras de notórios ímprobos; assim – em nada – dignificando a Instituição e a Carreira. Conselho da Polícia Civil que acredita que o órgão seja dotado de direitos e garantias assegurados à pessoa humana. Que acredita que órgão público é maculado quando um Delegado atribui a outro( superior é claro), a prática de atos de corrupção. Entretando faz “tábula rasa” para graves crimes e ilícitos disciplinares de personalidades de baixa estatura moral. Olvidando que, verdadeiramente, desleadade e indignidade é ser desonesto. Intelectualmente desonesto, inclusive. Abjeta covardia.

Postado por roberto conde guerra às 01:20

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Marcadores: PILHADORES, RAPINADORES E PECULATÁRIOS

LEMBRO OS NOSSOS SUPERIORES QUE A SENTENÇA CRIMINAL CONDENATÓRIA NÃO PODE SER CONTRARIADA NA ESFERA CÍVEL E ADMINISTRATIVA…

Sábado, 29 de Março de 2008

QUEM ROUBA MILHÃO É BARÃO…QUEM PEGA UM TOSTÃO É LADRÃO! UMA QUESTÃO PARA CONHECIMENTO DO DOUTOR JOSÉ SERRA CONDENADOS POR CRIME DE PECULATO PERDOADOS… PERSEGUIDOS POR QUESTIÚNCULAS PUNIDOS COM SUSPENSÃO

No Processo GS/3.524/99 – DGP/17.176/95 – Vols. I a VII,em que os interessados (reserva prevista no artigo 76, § 2º, daLOP), respondem Processo Administrativo Disciplinar, foi exaradoo seguinte despacho:”Pelo exposto, com supedâneo nas manifestaçõesdas autoridades preopinantes e, observando-se o despachonormativo de 12.06.79, exarado pelo Chefe do Executivocom arrimo nos pareceres A.J.G. nºs. 794/79 e 803/79 (D.O. de13.06.79), ABSOLVO os interessados, por não provadas as acusaçõescontidas na inicial, os três primeiros apenas para finsdeclaratórios e constar em seus respectivos prontuários funcionais,em razão de suas precedentes aposentadorias.”Dr. Venício Lage Linhares – OAB/SP 131.955 – Dr. José Waldir Martin –OAB/SP 24.641 e Dr. Plínio Darci de Barros – OAB/SP 24.434. (DO EX II – 28/03/08) No processo GS/133/08 – DGP/7.991/07 – Vols. I e II, emque a interessada (reserva prevista no artigo 76, § 2º, da LOP),responde Sindicância Administrativa Disciplinar, foi exarado oseguinte despacho: “Diante da instrução procedida nos autos,o Delegado Geral de Polícia, através do despacho APT/DGP nº2.054/07, às fls. 316/319, aplicou a sindicada a pena disciplinarde suspensão por 10 dias, convertida em multa, por infraçãoaos artigos 62, incisos II, III, IX e XIV e 63, incisos III, XVII,XXXIV, XXXVIII e XLVII, da Lei Complementar 207/79, e suasposteriores alterações. Inconformada com esta decisão, a interessadainterpôs o recurso de fls. 330/341. Apreciado o recurso,conforme despacho APT/DGP nº 31/08, às fls. 353/356, oDelegado Geral de Polícia, manteve a decisão questionada, porseus próprios e jurídicos fundamentos, remetendo os autos parareexame da hierarquia superior, nos termos do artigo 119,parágrafo 5º, da Lei Complementar 207/79, alterada pela LeiComplementar 922/02. Instada a se manifestar, a ConsultoriaJurídica da Pasta, consoante parecer nº CJ/468/08, às fls.358/360 e verso, indicou o conhecimento do pedido, por sertempestivo, para no mérito, opinar pelo seu improvimento, umavez que não foram apresentados elementos que pudessem abalaro acerto da decisão. Diante do exposto, com supedâneo namanifestação do Órgão Consultivo da Pasta, Indefiro o recursointerposto pela interessada, negando-lhe provimento, no mérito,pelas razões expostas no citado parecer.” Dra. Lara VanessaMillon – OAB/SP 162.755. (DO EX II – 29/03/08) No processo GS/151/08 – DGP/10.084/07 – Vols. I a III, emque o interessado (reserva prevista no artigo 76, § 2º, da LOP),responde Sindicância Administrativa Disciplinar, foi exarado oseguinte despacho: “Diante da instrução procedida nos autos,o Delegado Geral de Polícia, através do despacho APT/DGP nº2.511/07, às fls. 590/592, aplicou ao sindicado a pena disciplinarde suspensão por 20 dias, convertida em multa, por infraçãoaos artigos 62, incisos II e III e 63, incisos III, IV, V, VI e XL,da Lei Complementar 207/79, e suas posteriores alterações.Inconformado com esta decisão, o interessado interpôs o recursode fls. 604/614. Apreciado o recurso, conforme despachoAPT/DGP nº 142/08, às fls. 618/621, o Delegado Geral dePolícia, manteve a decisão questionada, por seus próprios ejurídicos fundamentos, remetendo os autos para reexame dahierarquia superior, nos termos do artigo 119, parágrafo 5º, daLei Complementar 207/79, alterada pela Lei Complementar922/02. Instada a se manifestar, a Consultoria Jurídica daPasta, através do parecer n.º CJ/415/08, às fls. 623/625 e verso,indicou o conhecimento do pedido, por ser tempestivo, para nomérito, opinar pelo seu improvimento, uma vez que não foramapresentados elementos que pudessem abalar o acerto da decisão.Diante do exposto, com supedâneo na manifestação doÓrgão Consultivo da Pasta, Indefiro o recurso interposto pelointeressado, negando-lhe provimento, no mérito, pelas razõesexpostas no citado parecer.” Dr. Luiz Roberto Barbosa –OAB/SP 171.012. (DO EX II – 29/03/08)$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$

POSSO APOSTAR – MESMO SEM SABER DO QUÊ E QUEM – QUE OS DELEGADOS PUNIDOS SÃO INOCENTES. SÃO DELEGADOS “DESAPADRINHADOS”…”SEM DINHEIRO NO BANCO”…”SEM PARENTES IMPORTANTES”… OS INTERESSADOS DEVEM VERIFICAR SE A DECISÃO FOI REALMENTE SUBSCRITA PELO EXMO SECRETÁRIO; EM POSTAGEM ANTERIOR JÁ DEMONSTREI DOCUMENTALMENTE QUE O ADJUNTO LANÇA CARIMBO SOBRE O NOME DO TITULAR E SUBSCREVE (“P”, pelo). INTERESSANTE É QUE OS DELEGADOS GERAIS CONDENADOS CRIMINALMENTE POR INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS – CUJAS FALTAS RESIDUAIS A RIGOR SERIAM INCONTESTÁVEIS NO AMBITO ADMINISTRATIVO – FORAM ABSOLVIDOS POR DECISÃO SECRETARIAL PUBLICADA ONTEM. UM CASO PARA O EXCELENTÍSSIMO GOVERNADOR AVOCAR; TAMBÉM PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO VERIFICAR A LEGALIDADE DA DECISÃO, VISTO O MANIFESTO INTERESSE COLETIVO ENVOLVIDO( R$ 200.000.000,00 – cerca de duzentos milhões de reais). SEM SE FALAR NO PRESTÍGIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CUJA CREDIBILIDADE PODERÁ SER MACULADA. A ABSOLVIÇÃO DOS DELEGADOS GERAIS, E OUTROS DELEGADOS CONCORRENTES, NO COMPROVADO DESVIO DE VERBAS, RETIRA MORAL DA ADMINISTRAÇÃO PARA PUNIR – PRINCIPALMENTE DEMITIR – QUEM QUER QUE SEJA. BASTA AO BRASIL DE QUEM ROUBA MILHÃO É BARÃO…QUEM PEGA UM TOSTÃO É LADRÃO! $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$

Despachos do Secretário, de 17-3-2008

No processo administrativo disciplinar GS/1.949/99 -DGP/17.181/95 – Vols. I a IV, a que respondem ACÁCIO KATO, RG4.657.672, ex-Engenheiro e a REGINALDO PASSOS, RG 5.141.558,ex-Executivo I, foi exarado o seguinte despacho: “Instruídos os autos com a informação do trânsito em julgado do processo na esfera penal, às fls. 779/782, novamente se manifestou a Unidade Processante Permanente, através do relatório nº UPP-002/08, às fls. 785/790 e a Consultoria Jurídica da Pasta, pelo parecer nº286/08, às fls. 792/797 e verso, opinando pela aplicação da penade dispensa a bem do serviço público ao acusado Acácio Kato epena de demissão a bem do serviço público de Reginaldo Passos,ambos apenas para anotações em seus respectivos prontuáriosfuncionais, uma vez que já penalizados com a mesma medida,indicando, ainda, que os autos devem ser submetidos àProcuradoria Geral do Estado, para ajuizamento de ação visando oressarcimento ao erário o prejuízo causado. Referendando aludidasmanifestações, julgo procedentes as acusações irrogadas aosacusados ACÁCIO KATO, RG 4.657.672, ex-Engenheiro e a REGINALDOPASSOS, RG 5.141.558, ex-Executivo I, o que os tornariampassíveis, respectivamente, a pena de dispensa a bem do serviçopúblico e demissão a bem do serviço público, nos termos dos artigos251, inciso V, 252 e 260, inciso II, por infração, o primeiro, aosartigos 241, inciso III; 256, inciso II e 257, inciso II, e o segundo,por infração aos artigos 241, inciso II, 256, inciso II e 257, inciso VI,todos da Lei n.º 10.261, de 28 de outubro de 1.968, alterada pelaLei Complementar n.º 942, de 06 de junho de 2.003, cumuladaainda, em relação ao primeiro, com o artigo 33, da Lei 500, de 13de novembro de 1.974, caso não tivessem, precedentemente, sido,respectivamente, dispensado e demitido, por decreto publicado noD.O. de 23/05/2.000, razão pela qual deixo de lhes aplicar as referidaspenalidades expulsivas, determinando, entretanto, a anotaçãodesta decisão em seus prontuários funcionais, para resguardode eventuais interesses da Administração.” Dra. Cláudia HelenaServidio – OAB/SP 102.672.o$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$

06/12/2005 – 09h11 Ex-chefes da polícia são condenados à prisão em São Paulo

ALEXANDRE HISAYASU da Folha de S.Paulo

A Justiça de São Paulo condenou dois ex-delegados-gerais -principal cargo da Polícia Civil- a 16 anos de prisão por crime de peculato (quando o funcionário público se apropria de dinheiro público). Eles podem recorrer da decisão. Álvaro Luz Franco Pinto e Luiz Paulo Braga Braun ocuparam o cargo nos governos Orestes Quércia (1987-1990) e Luiz Antônio Fleury Filho (1991-1994). Também foram condenados o delegado João Capezutti Neto; os ex-funcionários da Secretaria da Segurança Pública Reginaldo Passos e Acácio Kato e o diretor da empresa Construdaotro, Celso Eduardo Vieira da Silva Daotro. A condenação se refere à construção de uma delegacia, na cidade de Barão de Antonina (364 km de São Paulo), em que foram desviados cerca de US$ 657 mil, segundo a sentença proferida pelo juiz Edison Aparecido Brandão, da 5ª Vara Criminal. Os três delegados informaram que irão recorrer da decisão, pois afirmam ser inocentes. Braun e Netto continuam trabalhando e Pinto está aposentado.Passos, Kato e Daotro não foram localizados pela reportagem. No processo, eles alegaram que os procedimentos foram legais. De acordo com denúncia do Ministério Público, os réus se envolveram em um esquema de fraude em licitações e desvio de dinheiro para a construção de cerca de 120 delegacias e cadeias públicas no interior de São Paulo. Ainda tramitam cerca de 80 processos em varas criminais de São Paulo para apurar o suposto desvio de verbas de outras obras. O valor total do desvio, segundo o Ministério Público, seria de US$ 100 milhões a US$ 150 milhões. Outros 40 casos (entre processos e inquéritos) já foram arquivados. Investigação Segundo a procuradora de justiça Iurica Okumura, as licitações consideradas irregulares eram feitas por meio de carta-convite. “As empresas eram convidadas a participar da licitação. Em tese, ganhava aquela que apresentava menor preço. “As investigações apuraram que sempre as mesmas empresas ganhavam a licitação. “Um departamento da Delegacia Geral [Deplan] fazia a planilha de preço da obra com base nos valores de 1990. No entanto, o valor pago era o de 1991. Como, na época, havia período de inflação alta, a diferença de preço chegava a 1.000%”, afirma Iurica. Nenhum contrato passou pela consultoria jurídica do Estado -procedimento padrão em licitações-, segundo a procuradora.Iurica disse que algumas obras pagas pelo Estado não foram concluídas, apesar de terem certificado de entrega. Para outras construções, as empresas usavam um “preço padrão”. “Temos casos em que a empreiteira cobrava o mesmo valor de uma delegacia de 800 m2 para construir outra de 167 m2. Outro fato era que as empresas eram da capital e as obras, no interior. O deslocamento do maquinário e de mão-de-obra elevava muito o custo”, disse Iurica. Demora A maioria das licitações ocorreu entre 1991 e 1993. As investigações da Polícia Civil começaram na primeira gestão do governador Mário Covas (morto em 2001), que foi de 1995 a 1998. Para cada obra suspeita, foi instaurado um inquérito. Na fase processual, segundo a procuradora, as investigações da polícia eram encaminhadas a promotores diferentes. “Isso fez com que muitos casos fossem arquivados, porque nem todos os promotores tinham conhecimento do caso.” Em 2000, ela e mais duas promotoras foram designadas para cuidar das investigações. Além disso, os ex-delegados-gerais tinham direito a foro privilegiado, o que obrigou o processo a tramitar somente pela 2ª instância. Em setembro de 2005, o direito foi cassado pelo STF e o processo voltou para as varas criminais. Outro lado O ex-delegado-geral Luiz Paulo Braga Braun disse à Folha que não participou diretamente do processo de licitação para a construção das delegacias e cadeias públicas do interior do Estado. “As autorizações de pagamento de obras assinadas por mim tiveram como base laudos técnicos de engenheiros do Estado”, disse. O advogado Paulo Esteves, que defende Braun e o ex-delegado-geral Álvaro Luz Franco Pinto, informou que irá recorrer da sentença condenatória. “Em todos os processos em andamento há inexistência de provas”, disse. Esteves lembrou que cerca de 40 casos já foram arquivados. Os deputados federais Luiz Antonio Fleury Filho (PTB) e Michel Temer (PMDB) foram testemunhas de defesa de Braun e Pinto. Fleury era secretário da Segurança do governo Orestes Quércia (1986-1989). Temer assumiu o cargo quando Fleury foi eleito governador. Ambos tinham os réus como seus subordinados. O delegado João Capezutti Neto negou as acusações e disse que irá recorrer. “Tenho quase 50 anos de carreira policial. Nunca tive nada que desabonasse a minha conduta profissional.” Neto disse que todos os documentos tinham “presunção de legalidade”, pois eram assinados por técnicos e engenheiros do Estado. A Secretaria da Segurança, por meio de nota oficial, informou que a sentença será juntada ao procedimento administrativo na Corregedoria da Polícia Civil, mas não será aplicada a Via Rápida, na qual um policial pode ser demitido em pouco tempo. Isso porque a Via Rápida existe desde 2002 e o caso se refere a fatos de 1991. Postado por roberto conde guerra às 15:57

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Marcadores: RUI BARBOSA SABIA DAS COISAS…VALE A PENA METER A MÃO NO ERÁRIO

ACABAREI DEMITIDO POR NÃO SER PECULATÁRIO…

POR SUA VEZ …

No Processo GS/3.524/99 – DGP/17.176/95 – Vols. I a VII,em que os interessados (reserva prevista no artigo 76, § 2º, daLOP), respondem Processo Administrativo Disciplinar, foi exaradoo seguinte despacho: “Pelo exposto, com supedâneo nas manifestaçõesdas autoridades preopinantes e, observando-se o despachonormativo de 12.06.79, exarado pelo Chefe do Executivocom arrimo nos pareceres A.J.G. nºs. 794/79 e 803/79 (D.O. de13.06.79), ABSOLVO os interessados, por não provadas as acusações contidas na inicial, os três primeiros apenas para fins declaratórios e constar em seus respectivos prontuários funcionais,em razão de suas precedentes aposentadorias.” Dr. VenícioLage Linhares – OAB/SP 131.955 – Dr. José Waldir Martin –OAB/SP 24.641 e Dr. Plínio Darci de Barros – OAB/SP 24.434. $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$

Me permito uma pequena observação: o Exmº Senhor Secretário não deveria empregar o termo “preopinantes” em seus respeitáveis despachos, evitando-se descuidadas leituras e interpretações; especialmente as pilhérias policiais, pois preopinante faz lembrar propinante,propinador, propina, etc. $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$ RELEMBRANDO DOS FATOS: A Justiça de São Paulo condenou dois ex-delegados-gerais – principal cargo da Polícia Civil – a 16 anos de prisão. Álvaro Luz Franco Pinto e Luiz Paulo Braga Braun ocuparam o posto nos governos Orestes Quércia (1987-1990) e Luiz Antonio Fleury Filho (1991-1994).Pinto e Braun são acusados de desviar US$ 100.000,00(CEM MILHÕES DE DÓLARES) em construções e reformas de delegacias, no interior do estado. Os dois dizem ser inocentes e afirmaram que vão recorrer da decisão.

 Postado por roberto conde guerra às 00:54urubu1

A PROMOTORA ELIANE PASSARELLI AFASTADA DAS INVESTIGAÇÕES DO ESQUADRÃO DA MORTE DA POLÍCIA MILITAR 75

http://www.rodrigovianna.com.br/      –      ESCREVINHADOR

GRUPO DE EXTERMÍNIO: MINISTÉRIO PÚBLICO AFASTA PROMOTORA QUE INVESTIGA POLICIAIS DE SÃO PAULO

terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 às 14:47

Tive a honra, mas também a tristeza, de fazer as primeiras reportagens sobre o grupo de matadores que atua na zona sul de São Paulo.

As duas primeiras matérias foram ao ar em outubro, no Jornal da Record. A TV segue acompanhando os desdobramentos do caso, com reportagens quase toda semana.

Trata-de de uma história de horror quase inacreditável. E daí a tristeza. Os assassinos não só matam, mas degolam as vítimas e , em alguns casos, cortam as mãos. Tudo para dificultar a identificação dos mortos.

Mas, um dos mortos, um rapaz com leve deficiência mental, foi reconhecido pela família, graças a uma tatuagem e uma cicatriz no abdômen. No mesmo local onde o corpo dele foi encontrado, outros 3 cadáveres foram localizados. Todos igualmente degolados.

Não se trata de um detalhe macabro apenas. Mas de uma técnica, para dificultar a identificação. O Ouvidor da Polícia, Antônio Funari Filho, e representantes de entidades de Direitos Humanos dizem que a forma de agir dos assassinos lembra muito os esquadrões da morte que surgiram durante a ditadura militar no Brasil.

A princípio, quatro PMs foram apontados como os responsáveis pela barbárie. Mas, a investigação – conduzida com rigor pela Polícia Civil, e pela promotora militar Eliane Passarelli (é ela quem tem a atribuição, no Ministério Público, de investigar crimes cometidos por PMs) – apontou para o envolvimento de 12 policiais militares. Todos estão presos.
Evidentemente, têm direito à ampla defesa. Até para que se estabeleça a responsabilidade efetiva de cada um.

Há poucos dias, a investigação chegou a um oficial da PM, que teria tentado acobertar um dos investigados, “apagando” relatórios internos da corporação que poderiam confirmar os indícios contra os policiais.

Acabo de saber que a promotora Eliana Passarelli foi afastada da investigação. A direção do Ministério Público paulista alega que Passarelli só teria atribuição para investigar “crimes militares”. Trata-se, segundo o MP, de uma decisão “técnica”.

Não sou advogado, mas é estranho: por que Passarelli foi indicada para acompanhar o caso, então?
Por que, só agora, quando o nome de um oficial aparece nas investigações, a promotora foi afastada?

Mais grave: uma testemunha diz que foi intimidada quando esteve na Corregedoria da PM para reconhecer os supostos assassinos (policiais) de seu irmão.

Ministério Público e Governo de São Paulo querem investigar ou querem proteger os matadores de São Paulo?

Até aqui a Polícia Civil tem-se mostrado impecável na investigação. Mas, o afastamento da promotora, e o pouco destaque dado ao caso nos principais jornais de São Paulo mostram que há obstáculos sérios para a apuração.

Como sabemos, boa parte da imprensa paulista não tem o menor interesse em acompanhar um caso que possa trazer desgaste político para o governo Serra. Ainda que, nesse caso, não se trate de política, mas de uma escolha entre civilização ou barbárie.

MARZAGÃO NÃO LÊ E NÃO DESPACHA PETIÇÃO DE QUEM NÃO É VALORO$O…O MALHEIRO$ BATIA O CARIMBINHO OU O CARIMBA$$O CONFORME O MAÇO! 4

gs01gs021protocolohttps://flitparalisante.wordpress.com/2008/03/10/carta-aberta-ao-excelentissimo-secretario-da-seguranca-publica-doutor-ronaldo-augusto-bretas-marzagao/

“Ser delegado de polícia é privilégio de poucos”.

A frase de Vossa Excelência, ao dar posse a turma de Delegados recentemente empossados, com todo respeito que lhe é devido, merece um pequeno reparo.
Ser delegado de polícia é privilégio para “uns poucos”.
Uns poucos aquinhoados pela riqueza de bens, pela riqueza de amigos, da sorte e, um ou outro, pela riqueza da sabedoria.
E lhe demonstro, com amargo exemplo, o privilégio que a Administração concede a quem nunca foi bafejado pela riqueza material, cultural e, também, pela grande riqueza de contar com amigos influentes.
Com efeito, conforme se pode ver nas imagens abaixo, o signatário formulou um requerimento com duplicidade de pedidos: reconsideração de uma remoção viciada; ou instauração de procedimento administrativo para anulação do ato praticado com desvio de poder.
Pois bem; o ex-Delegado Geral – de plano – indeferiu os dois pedidos formulados.
E mais; recebeu o requerimento que lhe foi endereçado com manifestação e juntada de documentos, atravessados pelas autoridades interessadas na manutenção do ato de remoção.
E mais ainda, quando do liminar despacho de indeferimento, expressamente tomou o pedido como “ a nossa confissão” pelos atos que nos foram inquinados.
Assim, quando cientificados, diga-se, sem a oportunidade de trasladar cópias ou mesmo compulsá-lo com maior atenção, mediante manuscrito lançado nos autos recorremos ao Titular da Secretaria com o único objetivo de que o “necessário” – para nós muito mais do que necessário – processo administrativo para invalidação fosse instaurado.
Processo este em que – produzidas provas – os motivos, a motivação e finalidade da remoção no interesse público fossem aferidas.
Posto afirmar, peremptoriamente, que os requisitos do mencionado ato foram “fabricados”.
Ora, afirmar-se que o ato se encontra formalmente em ordem, para indeferir o pedido, é quase como se um Juiz dispensasse a Ação; condenando um flagranciado com fundamento em cota ministerial, “atestando” a regularidade formal do auto de prisão.
Com efeito, como e em que palco eu poderei provar aquilo que alego sem que Vossa Excelência me dê a oportunidade da instauração do processo administrativo.
Nunca poderei contratar bancas como Bretas ou Malheiros, para o patrocínio de uma defesa profissional.
Visto não possuir o privilégio da riqueza.
E em que espécie de Tribunal se arvora o Conselho da Polícia Civil, no qual os denunciantes elaboram pareceres acusatórios e , em seguida, votam favoravelmente…
Que espécie de “Processo” é este em que os superiores interessados na manutenção da sua posição se interpõem entre o peticionário e a autoridade competente para a decisão; atravessando de forma tumultuária manifestações e outros documentos; sem que o autor do pedido deles tenha conhecimento…
E por fim, que Processo Administrativo é este em que o Titular da Pasta empresta o nome para o despacho de indeferimento, mas não lança de punho a sua marca…
Que Processo é este em que o interessado não possui o privilégio de, ao menos, obter a assinatura de Sua Excelência…
A minha conclusão, com todo respeito e profundo amargor, um processo regido pelo pouco caso; um processo nunca lido por Vossa Excelência, conforme se pode inferir pelo respeitável despacho assinado por seu adjunto.
Perdão posso estar sendo leviano e errando motivado pelo íntimo – mas legítimo – interesse, todavia as minhas opiniões e conclusões sobre atos administrativos nunca guardei. ( Flit Paralisante – 10/03/08 )

CPI DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NA POLÍCIA CIVIL 2

Façamos apelos aos nossos deputados para que seja instalada uma comissão parlamentar de inquérito, com o fim de se apurar a venda de decisões administrativas favoráveis a policiais civis acusados de graves desvios funcionais e crimes contra a administração pública. Tais suspeitas são antigas. Há notícias de acertamentos financeiros para absolver certos policiais; desde a Corregedoria Geral ao Gabinete do Secretário.

Quem paga obtém relatórios e pareceres favoráveis que acabam determinando o amaciamento das acusações; culminando com a absolvição. Quem paga obtém, outrossim, o sobrestamento do Processo Administrativo até o trânsito em julgado de eventual condenação criminal. Quem não paga, raramente, obtém tal benefício legal. Aliás, um direito subjetivo. Não um favor da Administração.

Assim ficou difícil a situação do Marzagão : NÃO SABER E NÃO LER AQUILO QUE O SEU ADJUNTO ASSINA.

Ah, assinava  POR,  PELO e PARA o   Marzagão!

P./…Entende?

CARACAS! AGORA DÁ PRA EU ENTENDER O MOTIVO DO “MALHEIROS” ASSINAR PELO SECRETÁRIO E INDEFERIR A ANULAÇÃO DA MINHA REMOÇÃO COMPULSÓRIA 3

Ex-secretário é acusado de corrupção
Investigador diz que Lauro Malheiros Neto recebia propina para anular demissão de policiais
Marcelo Godoy e Bruno Tavares
O investigador Augusto Pena acusou o ex-secretário adjunto da Segurança Pública Lauro Malheiros Neto de participar de um esquema de corrupção e receber propina dentro de seu gabinete, na Rua Líbero Badaró, 39.

O dinheiro serviu para anular a demissão de policiais acusados de corrupção. A suposta relação entre Malheiros Neto e o investigador, principal envolvido no escândalo dos achaques à cúpula do Primeiro Comando da Capital (PCC), havia motivado a demissão do secretário adjunto, em maio de 2008.

O advogado de Malheiros Neto, o criminalista Alberto Zacharias Toron, considerou as declarações do investigador “levianas”. “Esse Pena é um desqualificado. Esse instrumento da delação premiada deve ser usado com rigor. Caso contrário, alguém pode decidir enlamear a honra de outra pessoa apenas para obter benefício legal.” Toron afirmou que a reputação de um homem como Malheiros Neto não pode ficar na mão de um policial comprovadamente corrupto. “É um disparate, pelo que eu conheço o Lauro, pela sua família. Eu fico perplexo. É fundamental que esse homem prove o que está dizendo. O que ele disse é leviano, falso e criminoso”, afirmou Toron.

Homem de confiança do secretário Ronaldo Bretas Marzagão, o ex-adjunto assinava as decisões sobre os processos administrativos envolvendo policiais acusados de corrupção em nome do secretário. Esses processos são instaurados pela Corregedoria da Polícia Civil toda vez que um policial comete falta grave ou crime. Depois de concluídos, eles são encaminhados para o Conselho da Polícia Civil. Em um caso contado por Pena, os policiais pagaram R$ 300 mil de propina para reverter a demissão de três investigadores.

Além de Malheiros Neto, o policial denunciou o advogado Celso Augusto Hentscholer Valente, que seria amigo de Neto, por intermediar negociações com policias interessados em comprar as sentenças dos processos.

O advogado Celso Augusto Hentscholer Valente afirmou: “Com certeza não procedem (as acusações). Não sei de onde ele tirou isso. É uma surpresa para mim”. Procurada para saber o que o secretário Marzagão tinha a dizer sobre o caso, a Secretaria da Segurança Pública não quis se manifestar sobre o teor do novo depoimento de Pena.

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Pensei que fosse total falta de cultura jurídica, posto ser ele ( Malheiros ) ex-Delegado.

E nós –  impossível esconder – não somos  grandes  amantes dos livros.

Porra! COMO NÃO  SOLTEI O MAÇO GANHEI O CARIMBINHO DO SECRETÁRIO-ADJUNTO.

Irei processar o Marzagão, o Malheiros, o pai do Malheiros, o avô do Malheiros e, até, o Governador José Serra.

E está explicado o porquê da absolvição dos ex-Delegados Gerais peculatários…

Soltaram o maço…carimbasso! E será fácil apurar a compra das absolvições. A  leitura dos autos revelará eventual decisão absolutória contrária às provas juntadas nos autos; especialmente a absolvição administrativa de quem foi condenado judicialmente. 

E

REVERTENDO INJUSTIÇAS: a verdade é filha do tempo, não da autoridade…ou o tempo que passa, a verdade que some 8

REVERTENDO INJUSTIÇAS

 

João Luiz P. G. Minnicelli

 

 

Quem ouve falar em “Ricardo de Lima” não liga imediatamente este nome (sujeito a grande quantidade de homônimos) à pessoa “Ricardo de Lima” a quem me refiro.

 

Há muitos “Ricardo de Lima” Brasil afora. Mas este é único.

 

Boa parte de Campinas o conhece.

 

Foi um “Delegado de Polícia” que sempre se dedicou com muito afinco ao combate ao crime e que, por esses insondáveis caminhos que a vida não explica, acabou enredado por uma acusação de envolvimento com o crime. Ele seria, segundo os que o acusaram, um dos “do lado de lá”. Um dos muitos criminosos a combater.

 

Mas como é que uma coisa dessas foi acontecer?

 

Há situações na vida em que fatores, que isoladamente não teriam qualquer potencialidade lesiva, acabam acontecendo em conjunto para, então sim, causar um mal enorme. E acabam determinando alterações profundas na vida de determinadas pessoas.

 

Ricardo de Lima foi sempre um bom exemplo de policial dedicado à causa pública. Foi sempre um bom Delegado de Polícia. Por diversas vezes, enquanto Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Campinas, tendo me dirigido, de madrugada, à Delegacia do 1o  DP (Central) ou do 5o DP (Jardim Amazonas) para atender um ou outro caso de criança ou adolescente sem família ou infrator, deparei com Ricardo de Lima na delegacia, fora de seu plantão. Sua vida era estar na delegacia, atendendo público, discutindo assuntos policiais com seus colegas delegados ou orientando os funcionários (escrivães, carcereiros, policiais militares) e aprendendo com eles todos.

 

Era dessas pessoas raras que, embora podendo agir como funcionário público, se empenhavam pelo interesse público além do razoavelmente esperável.

 

Há dez anos, em 31 de janeiro de 1999, algumas pessoas foram autuadas em flagrante porque estavam na posse de 340 quilos de cocaína. Ricardo de Lima cumpriu sua obrigação de elaborar o flagrante e determinou que a droga fosse acondicionada no Núcleo de Perícias, de onde a droga foi furtada no dia seguinte.

 

A população, justamente indignada com uma situação assim escandalosa, exigiu responsabilização de alguém. E o escolhido para ser responsabilizado foi Ricardo de Lima.

 

A partir daí sua vida – e a de sua família – se transformou em um inferno. Até uma C.P.I. da Câmara dos Deputados esteve em Campinas para, com o aparato midiático e o alarde de sempre na busca de votos fáceis, apurar os fatos e “fazer justiça”. Ricardo terminou preso, a pedido da C.P.I. e do Ministério Público Estadual. Sua fotografia foi para a principal página de todos os principais jornais do país como a de um criminoso.

 

Sua imagem, algemado, sentado em banco tosco de uma saleta apertada, barba por fazer, magérrimo, roupa sumária e em desalinho, era a de um homem abatido, alquebrado, injustiçado, incapaz de crer que aquilo estivesse realmente acontecendo.

 

Mas muito pior ainda viria. Por decisão mais política do que administrativa, o Governador do Estado, contrariando todos os pareceres administrativos, o demitiu. Ricardo deixava, assim, de ser um Delegado de Polícia, para passar a ser um advogado, tal como ainda hoje se apresenta.

A situação jurídica, que era já difícil, se tornou quase impossível de ser revertida porque às dificuldades iniciais se somava, agora, a da falta de recursos materiais (não podia mais contar com o salário de Delegado) para poder arcar com todas as grandes despesas que uma boa defesa requer.

 

Para viver, passou a dar aulas esporádicas onde o aceitassem. Já não olhava nos olhos nem dos amigos, temeroso talvez do julgamento severo. Foram anos de injúrias, detratações, execração pública (…) foi  vítima, lamentavelmente, até e inclusive, de  muitos de seus próprios pares.”(na descrição de Dr. Zarins, Delegado de Polícia). Seus amigos, conhecedores do verdadeiro Ricardo de Lima, inconformados com essa situação, se esforçavam para ajudar de alguma forma na defesa. Mas ele jamais aceitou as quantias em dinheiro que alguns amigos lhe ofereciam. Seus advogados atuaram gratuitamente e têm feito um trabalho magnífico.

 

Se é raro que uma situação de inteira injustiça como esta possa acontecer, tão raro quanto isto é essa situação se desfazer. Por vezes ela se torna de tal forma enredada, que desfazer os nós que a vida e os homens criaram se torna impossível.

 

Mas essas duas raridades parece que aconteceram neste caso. A suprema injustiça está revertendo.

 

Por decisão de uma Juíza de Direito tida por enérgica e condenadora, Ricardo de Lima foi absolvido no processo criminal em que era acusado de tráfico de entorpecentes.

 

Para quem conhece o meio judiciário, no entanto, a grande qualidade dessa Juíza (Dra. Patrícia Suárez Pae Kim) é a independência em relação às partes e, especialmente, em relação ao Ministério Público. E esta qualidade não é pequena.

 

A acusação afirmava que: a) Ricardo de Lima não deveria ter atendido o caso, já que estava em férias; b) Ricardo não poderia ter ouvido “maria do pó” (uma das envolvidas naquela situação de flagrante) como testemunha, nem tê-la liberado; deveria tê-la autuado em flagrante; c) Ricardo não poderia ter desconsiderado as portarias de seus superiores que determinavam que drogas fossem acondicionadas em local adequado; d) se agiu assim, a conclusão é a de que havia conscientemente colaborado para que o grupo que subtraiu a droga pudesse colocá-la novamente no mercado, traficando-a. Assim, Ricardo era traficante tanto quanto essas pessoas.

 

Um dos mais eficientes combatentes do crime em Campinas era, por força desse raciocínio, convertido em bandido.

 

A defesa provou: a) que Ricardo não estava em férias e que, portanto, poderia e deveria ter atendido o caso; b) “maria do pó” foi apresentada a ele como testemunha pela polícia militar; portanto a decisão de ouvi-la como testemunha não partiu dele; c) as tais portarias eram inviáveis, inexequíveis nas circunstâncias da época, tanto que todas as demais autoridades policiais se utilizavam, para armazenamento de drogas apreendidas, do mesmo local escolhido por Ricardo; d) se Ricardo contribuiu para algum crime, foi (e inconscientemente, pois ninguém na época poderia imaginar que um grupo fosse suficientemente audacioso para furtar aquela grande quantidade de entorpecentes de um local público, cercado de polícia por todo lado) para o crime de furto da droga e não para o crime de tráfico de entorpecentes; se ninguém sabia o quê acontecera com a droga que fôra subtraída (foi guardada por alguém? jogada no rio? queimada? colocada de volta ao mercado? exportada?) como se poderia afirmar, sem chance de erro, que ela fôra colocada de volta no mercado?

 

Tudo isto e muito mais foi utilizado pela Juíza de Direito para absolver Ricardo de Lima. E ela fez mais, e melhor.

 

Veja o Código de Processo Penal: Art. 386.  O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: I – estar provada a inexistência do fato; II – não haver prova da existência do fato; III – não constituir o fato infração penal; IV – não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal;  V – existir circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena VI – não existir prova suficiente para a condenação. IV –  estar provado que o réu não concorreu para a infração penal; V – não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal; VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena; ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência; VII – não existir prova suficiente para a condenação.

 

Embora pudesse absolvê-lo “por falta de provas”, a magistrada considerou tão eloquentes as provas produzidas pela defesa, que fundamentou a absolvição no inc. III acima reproduzido. Vale dizer: não houve crime nenhum, razão pela qual não se deve sequer discutir a questão ligada à autoria.

 

Se a absolvição tivesse sido dada “por falta de provas” haveria séria discussão a respeito da possibilidade de Ricardo de Lima ser reintegrado ao cargo de Delegado de Polícia. Mas tendo a juíza afirmado que não houve crime, a reintegração ao cargo é oportuna, correta, legal e justa.

 

É, pelo menos, o que afirma a Constituição Estadual Paulista:  Artigo 136 – O servidor público civil demitido por ato administrativo, se absolvido pela Justiça, na ação referente ao ato que deu causa à demissão, será reintegrado ao serviço público, com todos os direitos adquiridos.

 

Como se vê, a reintegração deverá ser uma questão de tempo apenas. Se deverá provavelmente aguardar decisão de eventual recurso do Ministério Público quanto à decisão criminal.

 

A reintegração do Dr. Ricardo é uma medida reclamada pelas Sociedades Campineira e Paulista, que aspiram pelo desfazimento inteiro de uma decisão injusta e de todos os efeitos deletérios que trouxe à vida e à saúde do Dr. Ricardo.

 

Justiça foi feita no âmbito criminal. E precisará ser feita, com ainda maiores razões, na esfera administrativa.

 

É uma forma adequada de a Sociedade se penitenciar, perante o Dr. Ricardo e sua família, pelos erros cometidos. É gesto de grandeza e de respeito à pessoa que sofreu indizíveis dores ocasionadas por aqueles tantos agravos.

 

Esta decisão do processo criminal o confirma no lugar em que você na verdade sempre esteve e do qual alguns pretenderam retirá-lo: o dos que combatem o crime. Seja então “bem-vindo”, Dr. Ricardo de Lima, ao lugar do qual você em verdade nunca saiu. Você terá, com certeza, a nobreza de sentimentos necessária para continuar a exercer seus misteres de DELEGADO DE POLÍCIA com o mesmo espírito combativo de sempre. Sempre ao lado dos justos. Olhe nos olhos de todos, agora, Dr. Ricardo. Com altivez e a certeza (que os que o conhecem sempre tiveram) de sua inocência. A Sociedade lhe deve isto.

 

João Luiz P. G. Minnicelli

O GOVERNO COVARDEMENTE ESTÁ PROMOVENDO UMA “SANTA INQUISIÇÃO” CONTRA OS GREVISTAS 7

Os policiais civis deverão ser solidários aos colegas injustamente perseguidos nesse momento e, nossos sindicatos e associações têm por obrigação PATROCINAR AÇÕES JUDICIAIS EM DEFESA DOS PERSEGUIDOS PELO GOVERNO JOSÉ SERRA.

Execrar-se publicamente os pelegos revanchistas e, também, submetê-los aos respectivos conselhos de ética, tornando-os “persona non grata” da Polícia Civil.

Ou melhor: tornando-os “traidores” da Polícia Civil.

Informo-lhes que o Governo poderá demitir o Delegado abaixo – Doutor Mário Aidar – em face de mal elaborada e redigida representação do mega empresário Cayres ; diga-se de passagem, pessoa que por mero desprendimento e talento típico de um virtuose, abraçou a carreira de Delegado de Polícia.

Um raro caso do mais puro diletantismo, buscando só a maior glória da Instituição.

carapicuc38dbaAliás, pessoa que além de Seccional de Diadema, segundo informes dos leitores deste Blog, possui diversas empresas.

Uma delas, supostamente, será a responsável pela reforma do prédio que abrigará o novo DENARC.

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“SEGUNDO INFORMAÇÕES OFICIOSAS PRESTADAS POR TERCEIROS CONCLUO QUE O DELEGADO DE POLICIA, EM ESTAGIO PROBATÓRIO,  É INAPTO, INEFICIENTE E ATUA COM FALTA DE DEDICAÇÃO AO SERVIÇO”

“TAMBÉM É INSUBORDINADO, NÃO RESPEITA A HIERARQUIA E NÃO POSSUI BOM SENSO PARA DECIDIR SOBRE OCORRÊNCIAS ( o Delegado prendeu um político safado )”.

CONFORME PODEMOS NOTAR  FUNDAMENTA  SEUS RELATÓRIOS  EM “FOFOCAS” e QUESTÕES  PESSOAIS OCORRIDAS EM DIADEMA.

ESPECIALMENTE PELO FATO DE OS DELEGADOS  EM ESTÁGIO PROBATÓRIO – BRAVAMENTE – ADERIREM AO MOVIMENTO GREVISTA.

Pois bem, diante de tais absurdos, ou seja, bons Delegados sofrerem processos para eventual exoneração por faltar-lhes os requisitos para o exercício do cargo, deixo aqui uma pergunta:

Como o Sr. Dr. Ivaney Caires de Souza, enquanto Diretor de Sorocaba e do DENARC, conseguiu promover, por merecimento,  tantos bandidos?

Será que ele ( Ivaney ), por “informações oficiosas prestada  por terceiros” jamais ouvir falar dos empreendimentos  de dois dos  seus comandados: Luiz Ozilak e Robert Leon Carrel?

A   TRAFICÂNCIA.

GASTOS COM OPERAÇÕES SIGILOSAS…Soltou o maço? carimbaço! 9

milton-goncalvez1INVESTIGAÇÕES SIGILOSASTCE convoca secretário da Segurança para explicar gastos

 

DA REPORTAGEM LOCAL

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) de São Paulo convocará o secretário da Segurança Pública, Ronaldo Marzagão, para que dê explicações sobre gastos com as investigações sigilosas.
O órgão quer saber se as verbas com esse “carimbo” foram efetivamente gastas em operações policiais de caráter sigiloso. O TCE, porém, não explicou se há algum indício de irregularidade.
A convocação, assinada pelo presidente do tribunal, Eduardo Bittencourt Carvalho, deve ser publicada no “Diário Oficial” do Estado de hoje e impõe um prazo máximo de 15 dias para que Marzagão se apresente ao órgão.
Para o TCE, é a primeira vez que um secretário da Segurança Pública será convocado nessas circunstâncias.
Pelo teor do documento, não está descartada uma fiscalização “in loco” de equipes do TCE aos órgãos policiais que retêm esses dados.
Marzagão informou, por meio de sua assessoria, que aguarda ser oficialmente notificado da convocação, até para tomar conhecimento do teor do documento, e que prestará todos os esclarecimentos que sejam solicitados pelo conselheiros.
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OLHO VIVO!

POIS  NÃO VALE SOLTAR O MAÇO NO TRIBUNAL.

( foto rara: o grande ator Milton Gonçalvez  ( o deputado  ladrão arrependido de  A FAVORITA ), em O VIGILANTE RODOVIÁRIO.

O PROCURADOR-GERAL DEVE INVESTIGAR GASTOS SOB PENA DE INCORRER EM CRIME E CONCORRER PARA O DESCRÉDITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO 3

MP estuda ação contra secretários

Titulares da Segurança teriam de explicar gastos

Bruno Tavares e Marcelo Godoy

O procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, admite que pode investigar os gastos com operações policiais reservadas realizadas no primeiro semestre do ano passado pelo secretário de Segurança Pública de São Paulo, Ronaldo Bretas Marzagão. O antecessor de Marzagão na pasta, Saulo Abreu, também pode ser investigado. Grella Vieira disse que está tomando providências sobre o assunto. “Preciso de mais detalhes para decidir se vamos ou não instaurar um procedimento. Tanto Saulo quanto Marzagão podem ser investigados”, afirmou

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) convocou Marzagão para explicar as despesas. Assinado pelo conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho, o despacho foi publicado ontem no Diário Oficial do Estado e dá 15 dias para Marzagão se apresentar. A convocação, inédita na história recente, foi motivada por reportagens publicadas em dezembro pelo Estado.

O gabinete de Marzagão gastou em dinheiro vivo mais do que foi destinado a operações policiais reservadas do Departamento de Investigação sobre Narcóticos (Denarc), do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e da Corregedoria da Polícia Civil. Tudo isso sem efetuar prisão, infiltração no crime organizado ou instaurar inquérito. Ontem, o secretário disse que prestará os esclarecimentos ao TCE. Na convocação, ressalta-se que a chefia de gabinete da secretaria é um órgão político e não de execução, o que impediria despesas sem identificação.

 Em dezembro, o gabinete negou irregularidades.
Entre as compras efetuadas pelo departamento constam aparelhos de ginástica.

Nessa rubrica, a gestão de Abreu gastou R$ 2,2 milhões e a de Marzagão, R$ 479 mil.

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VERBA RESERVADA É MARACUTAIA.

VERBA RESERVA É CAMBALACHO.

VERBA RESERVADA É PECULATO.

 É DINHEIRO  PARA “PASSARINHAR”  E DIVIDIR  OS LUCROS COM O “CHEFE” .

MAJOR OLÍMPIO AVALIA GREVE EM REUNIÃO COM O SIPESP 13

Major Olimpo avalia greve em Botucatu
 
O deputado Major Olímpio (PV) participou da primeira reunião do ano do Sindicato dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo (Sipesp) de Botucatu.

No encontro foi feita avaliação da luta travada pela classe em 2008 e discutidos os rumos para a retomada dos trabalhos em prol à dignidade policial.

Em seguida, o deputado Major Olímpio se deslocou para o município de Bauru, onde participou de reunião na sede da Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar (AORRPM) de Bauru.

Durante o encontro, Olímpio lembrou de seu Projeto de Lei Complementar 13/2008, que propõe o reaproveitamento de policiais militares e civis que se tornaram deficientes físicos.

Também falou do PLC 4/2008, que altera os dispositivos das Leis Complementares 689 e 796, de 1992, as quais instituíram o Adicional de Local de Exercício (ALE) aos integrantes da Polícia Militar e Policia Civil do Estado, que engloba também os inativos, entre outros assuntos.

Major Olímpio ainda participou de programa jornalístico em que foram destacadas questões sobre a Segurança Pública.

Entre elas, a Moção, requerendo critérios rigorosos para a concessão da saída temporária de presos e o Projeto de Lei 288/2008, que proíbe empresas de contratar ou demitir pessoas que estejam com cadastro negativo nos bancos de dados e serviços de proteção ao crédito, ambas de sua autoria.

 
07-02-2009

SÃO SEBASTIÃO, CARAGUATATUBA E UBATUBA NÃO FAZEM PARTE DA CONHECIDA “BAIXADA SANTISTA”…NÃO FAZEM PARTE DO DEINTER-6 2

Absurdamente, embora a geografia e distâncias, atualmente, recomendassem, as cidades do litoral norte de São Paulo, ou seja, São Sebastião, Caraguatatuba e Ubatuba, não mais  fazem   parte do Deinter-6.

Diga-se que, antigamente, toda a administração policial do litoral paulista se concentrava na  Delegacia Regional de Santos.

Contudo por mera  vaidade e  influência de  políticos do Vale do Paraíba, desde 2000,  fazem parte do Deinter-1,   São José dos Campos.