CADEIA NO BRASIL NÃO VALE PARA OS MUITO RICOS E MUITO INFLUENTES 4

Genro de Nenê Constantino, dono da Gol, é solto após habeas corpus

Publicada em 24/05/2009 às 08h45m

GloboNews TV; O Globo

RIO – O empresário Victor Forest, genro de Nenê Constantino de Oliveira, dono da companhia aérea Gol, foi solto por meio de um habeas corpus. Preso na última quinta-feira, ele é suspeito de subornar testemunhas do processo em que o sogro é acusado de ser o mandante de assassinato. Já Constantino deve cumprir prisão domiciliar na residência que tem em São Paulo, segundo informaram seus advogados.

Na sexta-feira, a desembargadora Sandra De Santis, da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), atendeu ao pedido de prisão domiciliar solicitado por Constantino. Para o Ministério Público, que solicitou sua prisão preventiva, o empresário estaria atrapalhando as investigações. Mas a Justiça acabou autorizando a prisão domiciliar, alegando que o empresário tem 78 anos e já estava sob cuidados médicos.

Um dos empresários mais influentes do país, Constantino é acusado de mandar matar o líder comunitário Márcio Leonardo de Sousa Brito numa disputa por um terreno de uma antiga garagem de ônibus, em Taguatinga. ( Relembre o caso no Blog do Noblat )

Envolvido em episódio que levou à renúncia de Roriz

Sócio-fundador da Gol, Nenê Constantino teve seu nome envolvido no episódio que levou à renúncia do senador e ex-governador do DF Joaquim Roriz (PMDB), em 2007. Roriz foi flagrado falando ao telefone com o ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) Tarcísio Franklin de Moura, acertando a divisão de dinheiro, num encontro que seria realizado no escritório de Constantino de Oliveira.

Chamado a depor à polícia sobre o caso, o dono da Gol irritou-se com o assédio da imprensa. Deu um tapa na câmera de um fotógrafo e tentou jogar uma pedra. Foi contido pelo próprio advogado.

APOSENTADORIA ESPECIAL CAUSA REVOLTA CONTRA O GOVERNADOR JOSÉ SERRA 7

Meus amigos, se entendi bem – já que o assunto é complicado –  quem esperava se aposentar com 30 anos de serviço (ou pelo menos 20+10)  exclusivamente policial, PODE IR TIRANDO O CAVALINHO, A MULA  E PRINCIPALMENTE O PORQUINHO GRIPADO DA CHUVA , PORQUE A LEI  1.062/2008, FOI UMA DAS MAIORES FRAUDES QUE O GOVERNO SERRA PROMOVEU, PARA POSAR DE BONZINHO PRÁ MÍDIA, E DIZER QUE ATENDEU ÀS REIVINDICAÇÕES DA GREVE.
Quem desejar se aposentar com 30 anos de contribuição independente da idade VAI PERDER O DIREITO DE PARIDADE SALARIAL COM O PESSOAL DA ATIVA, além de serem aplicados redutores.
Aparentemente, s.m.j.  isso não se aplicaria aos Delegados, devido ao Mandado de Injunção 755-1 (839) ser julgado procedente só para eles.  http://www.adpesp.com.br/home.php
Eu entendi isso. Me ajudem aí.
Leiam o post do Flávio, e uma apostila da disciplina Administração de Pessoal da Acadepol, em anexo.
 
Parecer da PGE sobre a aposentadoria especial do PC: http://thiagoldamaceno.wordpress.com/2009/05/23/parecer-sobre-a-aposentadoria-especial-do-policial-civil/#more-2240
 
Condolências a todos.
 
Recomendo a leitura de blogs de interesse policial para estarmos sempre atualizados e mobilizados contra o Anticristo.
http://www2.paulohenriqueamorim.com.br/   https://flitparalisante.wordpress.com/    http://www.investigadordepolicia.blog.br/     http://www.verbeat.org/blogs/cultcoolfreak/   http://thiagoldamaceno.wordpress.com/category/sipesp/ http://quantotempodura.wordpress.com/  http://www.ligeirinho-ligeirinho.com/          http://cloacanews.blogspot.com/
 
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SOBRE A APOSENTADORIA E OUTRAS COISINHAS MAIS
As aulas de Administração de Pessoal ministradas no curso específico de aperfeiçoamento de Investigador de Polícia de Primeira Classe, foram muuuuiiiiito esclarecedoras sobre muitos aspectos que a grande maioria de nós desconhecemos.
A Professora Terezinha, extremamente competente e grande conhecedora do assunto, jogou um balde de água fria nas minhas pretensões de me aposentar em janeiro do ano que vem, quando completo os 30 anos de contribuição. Por um motivo simples: a lei complementar 1.062/2008, tão festejada pelos nossos “líderes sindicais” como uma grande vitória do movimento, é um enorme passa-moleque.
A Instrução Conjunta UCRH/SPPREV Nº 001, de 27-2-2009, determina que haverá um redutor no cálculo dos proventos, de acordo com a lei federal nº 10.887, de 18/06/2004. Já começamos perdendo, os proventos da aposentadoria não serão integrais. Além disso, não foi prevista a paridade com os vencimentos do pessoal da ativa, ou seja, os reajustes efetuados para o pessoal da ativa NÃO SERÃO EXTENSIVOS AOS APOSENTADOS, que dependerão da vontade do governador de plantão para terem seus vencimentos reajustados.

SERRA QUER LEVAR VANTAGEM EM TUDO !!!
A legislação sobre a nossa aposentadoria é tão estranha que ao pedir a aposentadoria o Policial Civil poderá formalizar o pedido baseado em uma de diversas legislações; cada uma delas apresenta vantagens e desvantagens; em dois casos está prevista a paridade de vencimentos, nos outros (inclusive na LC 1062/2008) não existe esta previsão.
(Cabe a observação que o STF julgou parcialmente procedente o Mandado de Injunção movido pelos Delegados sobre a aposentadoria especial. Ainda não entendi direito quais os efeitos disso, talvez alguém pudesse nos explicar).
Tudo isto, além de muitos outros assuntos referentes à administração do pessoal da Polícia Civil, está muito bem explicado na apostila elaborada pela Professora Terezinha Simioli Tomazi, que está atualizada até 12 de março de 2009.
Por se tratar de assuntos que interessam a todos nós e, infelizmente, desconhecido pela grande maioria dos Policiais Civil, a Professora Terezinha me autorizou a disponibilizar, no blog, a apostila de sua autoria. Passei para o formato PDF.
Para baixar o arquivo, clique aquí.
Agradeço à Professora Terezinha pela preocupação com o nosso bem estar funcional e a enorme boa vontade demonstrada em nos ajudar em detalhes administrativos cujo desconhecimento nos trazem enormes prejuizos.
Flávio Lapa Claro
Investigador de Polícia
DAS/DEIC
CONTABILIDADE DA GREVE – BALANCETE ATUALIZADO
No final de dezembro passado fiz uma breve análise sobre os resultados da nossa greve, e a publiquei sob o título “Contabilidade da greve”.
Naquela análise, afirmei que a aposentadoria especial tinha sido uma boa conquista. Hoje sou obrigado a me retratar, pois após a regulamentação da LC 1.062/2008, mais uma vez ficou comprovado que o Governador JOSÉ SERRA usa de todos os subterfúgios para nos prejudicar.
Além de usar um redutor para os proventos, também não aplicou o princípio da paridade.

MAIS UM PASSA-MOLEQUE
FOMOS ENGANADOS mais uma vez.
Além de tudo isso, a esperança que tínhamos de uma reestruturação séria das carreiras policiais civis, através do acordo firmado entre a liderança do Governo na ALESP e os sindicatos integrantes do Comando de Greve, foi por água abaixo exclusivamente por desídia dos diretores daqueles Sindicatos, que simplesmente se “esqueceram” do acordo e não correram atrás.
A única conquista efetiva, que com certeza resultará em alguma vantagem para parte dos Policiais Civis – excluindo desse grupo os Peritos Criminais e Médicos Legistas, que foram beneficiados de outra forma – foi a exigência de diploma de Nível Superior para ingresso nas carreiras de Investigador de Polícia e Escrivão de Polícia.
Ressalto aquí que os sindicatos integrantes do Comando de Greve sequer pensaram nisso, e que a iniciativa de negociar esse tópico foi exclusiva da Associação dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo – AIPESP, tão criticada por tantos colegas, que, apesar de não terem acesso aos bastidores do Comando de Greve, compraram a propaganda dos Sindicatos, que tinham “expulsado” as associações daquele comando, por estas não concordarem com a greve pela greve, por estas quererem resultados práticos, não resultados políticos para deles se beneficiarem posteriormente.

POLICIAL CIVIL APOSENTADO NO ESTADO DE SÃO PAULO
Talvez isso seja mais uma demonstração que alguns dos chamados “líderes sindicais” não estejam preparados para ocuparem os cargos para os quais foram eleitos. Cada vez se torna mais urgente uma revisão nos conceitos sobre o que seja SINDICALISMO para os Policiais Civis de São Paulo.
Reproduzo o artigo citado no início da minha escrita, para nova reflexão daqueles que se interessarem pelo assunto.
Flávio Lapa Claro
Investigador de Polícia
DAS/DEIC
CONTABILIDADE DA GREVE
Às vezes fico tentando entender como é que o cérebro faz as conexões entre as idéias. Estava assistindo, pela enésima vez, o filme Harry Potter e a Pedra Filosofal. Dublado, não legendado. Logo no início do filme, um dos “bruxos” usou o termo “trouxas” para se referir aos que não eram “bruxos”; aos que preferiam ignorar a existência dos bruxos, apesar de todos os sinais.
Imediatamente minhas sinapses enlouqueceram, me remeteram a muitos anos atrás. “Caminhando”, “Refazendo”, “Libelu”, Aldo Rebelo, Javier Alfaya, Clarinha, reconstrução da UNE…e muitos colegas estudantes universitários fingindo que não era com eles… Não eram trouxas. Prefiro designá-los como “não engajados”. O número de “não engajados” diminuiu consideravelmente após a explosão da bomba no Riocentro. Depois disso: diretas já, caras-pintadas, fora Collor…
Na greve dos policiais civis do Estado de São Paulo, não foi só uma bomba que reduziu a quantidade de “não engajados”. Foram várias. Jogadas pelo Choque. Patrocinadas pelo Governador José Serra. Graças àquele episódio, nosso movimento recrudesceu. Colegas viraram Parceiros.
O Ministro Eros Grau determinou o retorno de 100% dos policiais civis ao trabalho. Segundo o que está escrito, baseou seu julgamento na argumentação do Procurador Geral do Estado – parte interessada – e no que viu ou leu na mídia – ou seja, apenas na argumentação do Procurador Geral do Estado. Não ouviu o outro lado. Julgou sem ouvir todas as partes envolvidas.
Cumpridores da lei que somos, voltamos ao trabalho. Acabou a greve. Creio ser este o momento apropriado para um balancete do nosso movimento.
O reajuste foi uma merreca. A incorporação do famigerado ALE, conforme aprovado, foi mais um insulto aos aposentados. O arremedo de reestruturação das carreiras não atingiu nenhum objetivo. A aposentadoria especial foi uma boa conquista. Mas o governo não fez favor nenhum, apenas se adiantou ao julgamento do mandado de injunção que está em andamento no STF. Talvez por estar prevendo sua derrota – como aconteceu no julgamento do dissídio coletivo pelo TRT-SP, segundo as palavras da procuradoria do trabalho.
Já a exigência de nível universitário para o ingresso nas carreiras de investigador e escrivão de polícia, essa, sim, foi uma vitória importante. Conseguiremos apreender o alcance dessa vitória em um futuro não muito distante.
Mas o que ficou mais marcado não tem relação com grana ou condições de trabalho. Foi a insólita união de todas as carreiras policiais civis em torno de um objetivo único. Foi a redução drástica dos policiais “não engajados”, graças à inépcia com que o Serra tratou do assunto. Foi a diminuição das vaidades pessoais dos nossos “líderes” em nome de uma causa maior.
Foi, principalmente, a exposição à Nação da política de sucateamento sistemático das funções primordiais do Estado – Educação, Saúde e Segurança Pública – e de desvalorização dos servidores públicos, implementada pelo Governador José Serra em particular e pelo PSDB em geral.
Este é o primeiro balancete. Com certeza teremos vários outros, até a apresentação do balanço final – que ocorrerá na abertura das urnas, em 2010.
Abraços a todos
Flávio Lapa Claro
Investigador de Polícia.
DAS/DEIC
MAIS UM PASSA-MOLEQUE
POLICIAL CIVIL APOSENTADO NO ESTADO DE SÃO PAULO

esmola

O CANDIDATO TEM O DIREITO “ATÉ DE QUESTIONAR AS INFORMAÇÕES”…O PROBLEMA É QUE A POLÍCIA CIVIL AINDA É INIMIGA DOS “QUESTIONADORES” 6

Seleção da Academia de Polícia de SP vai considerar conduta ética dos candidatos

Portaria publicada na terça (19) torna seleção mais rigorosa.
O candidato poderá saber o que foi investigado e questionar informações.

Do G1, com informações do Bom Dia São Paulo

A seleção para a Academia de Polícia Civil de São Paulo está mais rigorosa. Uma portaria publicada na terça-feira (19) no Diário Oficial do estado estabelece que, além da capacidade intelectual, também será analisada a conduta ética dos candidatos. 
A Academia de Polícia vai usar toda a estrutura do Serviço de Inteligência de São Paulo para investigar a vida dos candidatos a uma vaga. Além dos antecedentes criminais, a comissão de concursos ficou mais rigorosa na apuração de desvios de conduta e psicológicos.
Bens do candidato, como carros de luxo e a participação em empresas, serão investigados. Quem tiver o nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou ultrapassado os 20 pontos na carteira de motorista deve se preocupar.

Com a nova seleção a polícia quer evitar casos como o de um carcereiro da Polícia Civil preso na quarta-feira (20), suspeito de participar do sequestro de um comerciante na Região Metropolitana de São Paulo.

O delegado-assistente da Academia da Polícia Civil disse que a investigação sobre a vida dos candidatos já existe. A diferença, segundo Edemur Hercílio Luchiari, é que, agora, ela será maior.
“Isso é um aprimoramento de dois tipos: um aprimoramento formal, em que você tem uma norma que diz como fazer; e também um aprimoramento do ponto de vista de algumas coisas que foram acrescentadas e que foram melhoradas. É bom que se diga o seguinte: a portaria ajuda na seleção, mas a portaria não elimina o candidato”, afirmou o delegado.

Ainda segundo a academia de polícia, o candidato tem o direito de saber o que foi investigado e até de questionar as informações.

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Na Polícia questionar ofende!

Como já escrevi sobre o assunto recomendo a leitura do post do Roger: Eliminação por ética na PC/SP

http://www.verbeat.org/blogs/cultcoolfreak/2009/05/eliminacao-por-etica-na-pcsp.html

DPPC – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DE PROTEÇÃO À CIDADANIA 14

Serra cria departamento de proteção à cidadania

Marcelo Godoy

Uma das principais apostas do governador José Serra na Segurança Pública, o Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC) vai ter uma divisão de crimes contra o meio ambiente e outra para apurar os delitos de funcionários públicos. O decreto do governador que cria o órgão foi publicado ontem no Diário Oficial. O departamento terá cinco importantes divisões. Uma para apurar crimes contra o consumidor e outra para os delitos contra a saúde pública. As outras duas são a Divisão de Crimes Contra a Fazenda – contará com quatro delegacias, uma das quais para investigar a lavagem de dinheiro -, Contra o Meio Ambiente e Contra a Administração Pública.

Esta última será responsável por apurar casos de corrupção, peculato (desvio de bens públicos) e de exigências de propina feita por funcionários públicos em São Paulo, exceto os de policiais civis, que continuarão sob responsabilidade da Corregedoria da Polícia Civil. Segundo o secretário da Segurança Pública, Antônio Ferreira Pinto, o governo procura com o novo departamento corrigir distorção observada nos distritos policiais da capital em que a apuração de delitos fazendários e contra a saúde pública era feita em detrimento de crimes como roubos e tráfico de drogas. Para Ferreira Pinto, o DPPC é importante ainda porque “o verdadeiro combate ao crime organizado passa pela repressão à lavagem de dinheiro e à ocultação de ativos”.

Ferreira Pinto estuda o nome de três delegados para a direção do novo departamento, que deve sair do papel assim que termine a reforma do prédio na Avenida São João, no centro de São Paulo, que vai abrigá-lo. O diretor do DPPC deve ser conhecido na próxima semana, quando ocorrerão novas mudanças na cúpula da Polícia Civil, com a alteração da direção de departamentos, divisões e de delegacias.

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É o velho DECON!

GREVE: Marco Aurélio Mello foi o mais veemente em suas considerações, afirmando que não pode pretender atuar como “órgão de aconselhamento” 2

Decisão sobre direito de greve da Polícia Civil divide ministros

Extraído de: Última Instância –  16 horas atrás

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) definiu nesta quinta-feira (21/5) que a competência para julgar conflitos decorrentes de greve de policiais civis é da Justiça Estadual. Os ministros, no entanto, se dividiram sobre a possibilidade de que a proibição ao direito de greve, hoje limitada aos militares, seja estendida a essa categoria.

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No caso em análise, o governo do Estado de São Paulo ajuizou no STF uma reclamação questionando a legalidade de uma decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) na greve dos policiais civis do Estado, suspensa em novembro de 2008 após 59 dias de paralisação. Em outubro, uma manifestação da categoria terminou em confronto com policiais militares na frente do Palácio dos Bandeirantes, sede do governo.

Na época, o TRT determinou que a Polícia Civil mantivesse 80% do efetivo trabalhando. Em caso de descumprimento da liminar, o tribunal fixou multa diária de R$ 200 mil.

Os ministros do Supremo, na decisão de hoje, acolheram o pedido do governo paulista e entenderam que o TRT não é competente para processar e julgar o dissídio coletivo de greve, já que as ações de servidores sujeitos ao regime estatutário devem ser analisadas pela Justiça comum.

Relator da reclamação, o ministro Eros Grau foi o primeiro a manifestar-se sobre a impossibilidade de greve de servidores que desempenham atividades relacionadas à ordem pública e à segurança. Ele ainda afirmou que a proibição do direito de greve deveria ser estendida para os que trabalham com a administração da Justiça e com saúde pública.

Grau foi acompanhado em suas considerações pelo ministro Cezar Peluso. “A Corte pode pronunciar-se sobre a questão do direito de greve pela importância e repercussão do tema”, afirmou. Para Peluso, os policiais civis não têm o direito de greve pois são responsáveis pela proteção de dois valores de subsistência do Estado – segurança pública e incolumidade das pessoas e dos bens.

Segundo ele, se a Corte deixar que cada tribunal estadual decida se seus policiais podem ou não entrar em greve, a sociedade enfrentará grandes problemas no futuro. “Não preciso recordar os conflitos que os jornais estamparam, inclusive na frente do Palácio do governo de São Paulo”, disse Peluso, que ainda reforçou a necessidade de que o Supremo antecipe que essa categoria não tem o direito de greve.

O ministro Celso de Mello também assinalou seu entendimento sobre a greve de policiais civis, que, ao desempenharem funções essenciais, não podem ser atingidas por paralisações. “A suspensão coletiva dos serviços traz consequências gravíssimas, danosas e irreversíveis. Os efeitos detrimentosos projetam-se sobre toda a coletividade”, destacou o decano da Corte.

Ele acrescentou que também é inadmissível a paralisação de carreiras de Estado, incluídos os membros da advocacia pública, da defensoria, do Ministério Público e do Judiciário.

O presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, também se posicionou, afirmando que a greve de um segmento armado apresenta diversas peculiaridades. “Só o fato de ser um movimento paredista de pessoas armadas é suficiente para uma reflexão. Essa não é uma greve pacífica por definição”, disse Mendes.

Carlos Ayres Britto comentou as declarações do relator afirmando que admitir a greve no âmbito de toda a segurança pública acarretaria uma situação delicada. “O Estado se faria ausente no campo na repressão e prevenção dos crimes. Esse vácuo de poder deve ser preenchido -por modos que a historia revela perigosos.”

Reação

Marco Aurélio Mello foi o mais veemente em suas considerações, afirmando que não pode pretender atuar como “órgão de aconselhamento”. Para ele, os ministros devem apenas se manifestar sobre a matéria trazida a julgamento, ou seja, uma reclamação que alega desrespeito a decisões do Supremo.

“Não podemos emitir entendimento sobre matéria que não seja inerente à reclamação. Que se deixe ao órgão competente -a Justiça comum- o julgamento dessa ou daquela causa”, ressaltou.

“Devemos nos ater ao que diga respeito ao procedimento que chegou à Corte. Não devo avançar para substituir-me ao Tribunal de Justiça de São Paulo. O TJ deve julgar como entender, com ampla liberdade e sem a necessidade de ter qualquer aconselhamento a respeito”, enfatizou Marco Aurélio.

Cármen Lúcia também entendeu que afirmação da impossibilidade da greve é de competência do tribunal paulista. Ricardo Lewandowski, também se ateve ao objeto da reclamação. “Definir quais serviços ou atividades são essenciais fica a cargo do TJ estadual”, afirmou.

A ministra Ellen Gracie não compareceu à sessão e Joaquim Barbosa optou por não proferir seu voto pois não acompanhou o início das discussões.

Autor: Andréia Henriques

 

 

A POLÍCIA CIVIL NA VERDADE É PISADA COMO SE FOSSEMOS VERMES…PISADOS PELO EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO 12

“Vejam o que saiu sobre a greve do ano passado.
Vejam como a Polícia Civil é “essencial” e tem parte da “soberania”!
Mas a razão é inversa!
Por que não somos dignamente remunerados?
É um bom texto para  se refletir.
Assinado: um covarde (por enquanto).
Chegará o dia em que eu poderei livremente ajudar quem gosta da Polícia a melhorar a nossa própria Polícia, que afunda cada vez mais graças aos nossos próprios irmãos, especialmente os “dinossauros”. ( colaborador )

 
Polícia Civil não pode ter greve, dizem ministros do STF

 

Brasília – Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) advertiram hoje que os policiais civis não podem fazer greve porque deixam de prestar um serviço essencial à sociedade e colocam em risco a segurança, já que estão armados.

As opiniões foram reveladas durante o julgamento de uma ação do governo de São Paulo sobre a greve da Polícia Civil ocorrida no ano passado.

 

 

 

Na ocasião, agentes civis e militares entraram em confronto na frente do Palácio dos Bandeirantes, sede do governo paulista.

Hoje, o STF discutiu se as ações em relação ao movimento grevista deveriam tramitar na Justiça do Trabalho ou na Comum.


“Só o fato de um movimento paredista de pessoas armadas é suficiente para uma reflexão. Não é uma greve pacífica por definição. Sempre há o potencial de conflito”, disse o presidente da Corte, Gilmar Mendes.

“Quem exerce parte da soberania não pode fazer greve”, afirmou.

Já o decano do STF, Celso de Mello, afirmou que movimentos grevistas de policiais civis afetam a sociedade. “São atividade essenciais que não podem ser atingidas por tais movimentos.”
“Pesa o fato de serem armados.

Os fatos públicos e notórios registrados na capital de São Paulo são a prova do risco de greve de homens armados”, disse o vice-presidente do Supremo, Cezar Peluso.

Segundo ele, a Polícia Civil não pode ser autorizada a funcionar com apenas 80% de seu efetivo se nem com 100% ela consegue garantir totalmente a ordem pública e a segurança dos cidadãos.

 (Mariângela Gallucci)
Fonte:
http://www.ae.com.br/institucional/ultimas/2009/mai/21/2642.htm

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EM RAZÃO DESTA DECISÃO DO SUPREMO FICAREMOS ETERNAMENTE NA DEPENDÊNCIA DAS    MIGALHAS  JOGADAS PELO GOVERNO.

VAMOS A BRASÍLIA ENTREGAR  NOSSAS ARMAS .

ARQUIVOS DO DOPS REVELAM: MONTEIRO LOBATO FOI UM PERIGOSO SUBVERSIVO QUE INSTIGAVA AS CRIANÇAS A “DOUTRINAS EXÓTICAS” e “PRÁTICAS DEFORMADORAS DO CARÁTER” 2

Monteiro Lobato, um escritor rebelde
Prontuário: 6575
Identificado em: 10/06/1996
Pesquisador: Prof. Dr. Álvaro Gonçalves Antunes Andreucci destaque_03_monteirolobato

O documento em destaque é a Ficha de Identificação ou Registro Geral nº 61.391, de José Bento Monteiro Lobato (1882-1948), nascido na cidade de Taubaté e reconhecido como um dos mais influentes escritores da literatura infanto-juvenil -brasileira. Esta folha integra o seu Prontuário nº 6575, arquivado junto ao Fundo DEOPS/SP sob a guarda do Arquivo Público do Estado de São Paulo. O documento traz a clássica fotografia policial de frente e perfil de Monteiro Lobato, produzida pelo Laboratório Técnico de Fotografia do Gabinete de Investigações, datada de 21 de março de 1941. Nesta ocasião, Lobato tinha 59 anos. A razão desta sua prisão merece alguns comentários pois, alguns meses depois, Lobato foi libertado mediante um indulto concedido por Getúlio Vargas.

 

Ficou famoso o evento que envolveu o criador do personagem Jeca Tatu: Lobato escreveu uma carta, endereçada ao próprio Getúlio Vargas, atacando os rumos que a política do governo adotava em relação a exploração do petróleo nacional. Neste texto acusava o Conselho Nacional de Petróleo de retardar deliberadamente a criação da indústria petrolífera nacional além de perseguir as indústrias nacionais já instaladas no Brasil. O Delegado Adjunto de Investigações de Ordem Política de São Paulo, Rui Tavares Monteiro, fez um relatório sobre o caso, afirmando que Monteiro Lobato injuriou o presidente Vargas e procurou desmoralizar o Conselho de Petróleo. O caso ficou conhecido como “o escândalo do petróleo” e custou à Lobato um período de detenção, abonado posteriormente por um indulto de Getúlio Vargas em 17 de junho de 1941. Essa atitude revela uma das estratégias do ditador que sabia valer-se do autoritarismo para reprimir e, ao mesmo tempo, realizar atitudes benevolentes que prestavam-se para construir a imagem de um “bom” governante, de um “pai” da nação, enfim, daquele que concedia os benefícios para seus súditos.

 

Porém, Monteiro Lobato nunca deixou de perceber estas características do “teatro” político, e já manifestara sua posição quando da prisão do intelectual comunista Caio Prado Júnior, em 1935. Este, devido ao seu envolvimento com a Aliança Nacional Libertadora — colocada na ilegalidade pela Lei de Segurança Nacional — foi detido em 17 de outubro de 1937 e julgado pelo Tribunal de Segurança Nacional, um tribunal de exceção criado por Getúlio Vargas em 1936, ou seja, um pouco antes do golpe do Estado Novo, ocorrido em dezembro de 1937. Acabou sendo libertado por falta de provas. Importante lembrar que ilustres personagens da História do Brasil foram também julgados por esse tribunal, incluindo nesta lista alguns políticos cassados como João Mangabeira, ativistas como Luis Carlos Prestes e outros tantos artistas, intelectuais, operários, muitos dos quais “anônimos” perseguidos por suas idéias políticas. Lobato aproveitou a ocasião da detenção para escrever uma carta aberta num jornal (não identificado e anexado ao Prontuário nº 6575) louvando as posições de Caio Prado Júnior onde, em tom irônico, explicava os motivos pelos quais seu amigo foi preso: “(…) preso por seu digno, sincero, honesto nesta era de desonestos, corajoso neste tempo de covardes, limpo neste século de sujeiras.”

 

Monteiro Lobato, que recusou convites para participar tanto do governo como do Partido Comunista, foi alvo de outras perseguições policiais, revelando a face autoritária do governo Vargas. Seu livro Peter Pan, para crianças, foi tido como subversivo e apreendido por incitar os infantes a “doutrinas exóticas”, “práticas deformadoras do caráter”, etc. Mesmo após a saída de Vargas, durante o governo do general Dutra, o escritor foi alvo da repressão política, tendo outro de seus livros, o Zé Brasil, apreendido pela polícia. Sobre este fato, numa entrevista dada ao jornal Folha da Noite, em 5 de fevereiro de 1948 (artigo que também encontra-se anexado no seu prontuário), disse que era a própria Constituição quem lhe garantia o direito de “escrever histórias”. Porém, o escritor que morreu 5 meses após esta entrevista, não sabia quantas vezes estes fatos ainda se repetiriam, mesmo que Constituições afirmassem o direito ao pluralismo político e a livre expressão do pensamento.

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Como se observa acima,  a carreira de Delegados de Polícia sempre foi composta por homens brilhantes.

Assim, o   “Sistema Ethos” –  criado por portaria do DGP –  deve observar os gostos infantis dos candidatos aos cargos policiais.

Especialmente aqueles que tenham lido –  ou acompanhado pela TV – “Sítio do Pica-pau Amarelo”.

Também  quem recebeu medicamentos do Laboratório Fontoura, principalmente  o Biotônico. É que tais costumes –  na infância –  podem revelar um adulto com desvios de comportamento e tendência para consumo de bebidas e drogas ilícitas.

CORRUPÇÃO POLICIAL NÃO É SINÔNIMO DE NADA…É RESULTADO DA ELEIÇÃO DE POLÍTICOS MELIANTES 9

 

Cadê a polícia honesta! Mas existe polícia honesta?


Como exigir honestidade num Estado que – há décadas – as polícias  ficaram sob comando de políticos meliantes?

Como impedir a corrupção num país onde o presidente da república indica os ocupantes da suprema corte; onde governadores elegem o presidente dos tribunais estaduais, onde o governo amplia os cargos em comissão e loteia a máquina pública LEILOANDO cargos de  terceiro, segundo  e primeiro escalão; em troca de apoio não republicano de  vereadores, deputados estaduais, federais e senadores?

Estes, por seu turno,  não deixando  alternativas  aos chefes do executivo, numa flagrante extorsão à luz do dia…

Exemplo cancerígeno: A CIDADE DE PRAIA GRANDE –  SP.

Nesta grande cidade do litoral, o  prefeito e  alguns vereadores da coligação encabeçada pelo PSDB: ”COMPRARAM VOTOS”.

Sim, políticos do PSDB compraram votos…

Aliás, alguns devem comprar votos há muitos anos!

Para todos os cargos e em todos os cantos deste Estado.

“O PSDB é o partido da ética, da democracia, das administrações bem-sucedidas; é o partido das mudanças.”

Esta frase foi retirada da nota divulgada em 31 de março de 2001 ao final de um encontro que reuniu governadores, ministros e líderes do PSDB.

Será que o PSDB continua sendo um partido que prima pela ética e pela democracia?

Ou foi transformado no partido do semifeudalismo reacionário?

ERA UMA VEZ NO LESTE PAULISTA… 1

Há dois anos, em São Vicente/SP, no dia 21 de maio de 2007, uma segunda-feira, o FLIT PARALISANTE tornou-se  público, ou seja, visível para todas as pessoas. O blog existia desde o mês de março daquele ano, contendo apenas duas postagens publicadas no Fórum da ADPESP.

Na referida segunda-feira, depois de surpeendidos com a notícia de instauração de PA e transferência compulsória do litoral para outra região,  em razão do escrito abaixo, passou a constar dos motores de busca como Google, Yahoo, ”et cetera”.

Ora, os ódios despertados pelo singular opúsculo restrito aos sócios da ADPESP e membros dos grupos Delegados de Polícia ( Yahoo), e Delpol-PC ( Google), mereciam pompa e circunstância. Melhor, todos os policiais e cidadãos em geral  mereciam tomar conhecimento de algo capaz de despertar a fúria de políticos e membros da cúpula policial.  

Eis a postagem que “inaugurou” a visibilidade:  https://flitparalisante.wordpress.com/2007/05/21/cronica-amor-pela-cadeira/

Em seguida veio o JAMIL e a lista de D (espesas) (P) essoais, depois deste os verdadeiros “desleais” não deram  trégua…Escândalo após escândalo!

Chegando-se ao escândalo das vendas de cargos e  indulgências,  negociadas e executadas  pela “pena” do  Secretário adjunto, sobre o nome do Titular da Pasta. 

Depois desse fato , nunca mais,  haverá  duvidas quanto ao emprego da Polícia Civil como órgão coletor de propinas para ocupantes de cargos políticos.

A trajetória do Blog foi interrompida –   em razão de ordem judicial – por duas vezes. Do endereço flitparasilante.blogspot.com, migramos para o flit-paralisante.blogspot.com; sempre mantendo este wordpress – criado em agosto de 2007 –  como “cópia de segurança”.

A cópia  ainda sobrevive; esperamos –  ainda neste mês –  ultrapassar 500 mil visitantes com o “wordpress”.

No mês de junho  –  por cálculos subestimados – esperamos comemorar um milhão de visitantes. Somando-se o número de visitantes do wordpress ao número do blogspot (removido quando contava cerca de 470 mil).

Números nada desprezíveis, especialmente para quem buscava o estupendo número de 300 leitores diários.  Sim, estupendo!

Um blog formador de opinião não necessita mais do que 300 leitores diários. E não é nada fácil alcançar um número fiel de leitores. 

Entretanto um blog não se avalia pelo número de visitantes, mas pela qualidade dos visitantes e  multiplicação de referências.

Por tudo, o melhor deste blog é o leitor; foi escrito pelo leitor policial.

Tudo mais é estória.

O POLICIAL É LADRÃO PORQUE GANHA POUCO OU É LADRÃO PORQUE É LADRÃO? 12

Enviado por SPY em 21/05/2009 às 0:49

EIS A QUESTÃO: QUEM NASCEU PRIMEIRO O OVO OU A GALINHA?

O POLICIAL É LADRÃO PORQUE GANHA POUCO OU É LADRÃO PORQUE É LADRÃO?

EU PARTICULARMENTE ACHO PERGUNTAS COMO ESSAS TÃO CRETINAS QUANTO QUEM
AS FAZ. PERGUNTAS QUE DESLEGITIMAM UMA CAUSA LEGÍTIMA, COMO VALORIZAÇÃO DO POLICIAL E SUA FAMÍLIA, ATRAVÉS DE UMA REMUNERAÇÃO DIGNA – E COM DIGNO NÃO QUERO DIZER FARAÔNICO! – PERGUNTAS COMO ESSA SÃO FEITAS NORMALMENTE POR PESSOAS QUE TEM UMA SÉRIA VOCAÇÃO PARA O AUTORITARITARISMO, A EUGENIA, AO RACISMO.

PERGUNTAS QUE DESLEGITIMAM A VALORIZAÇÃO DO SER HUMANO, ATRAVÉS DO TRABALHO DIGNO E DA REMUNERAÇÃO DIGNA, EM RAZÃO DO CARÁTER OU EM RAZÃO DE UM CRITÉRIO DE EUGENIA – A COR DA PELE, A PROFISSÃO, A RELIGIÃO, A ORIENTAÇÃO SEXUAL – SÃO PERGUNTAS DIGNAS DE UM NAZISTA.

O ARGUMENTO “NÃO DAREI MELHORES SALÁRIOS PORQUE VOCÊS SÃO LADRÕES DE QUALQUER JEITO” É TÃO POBRE E TÃO TOSCO QUE ME DÁ ARREPIOS…

GENTE QUE SE MANIFESTA ATRAVÉS DE ARGUMENTOS COMO ESSE SÃO DIGNAS DE PENA, NO MÍNIMO.

AGORA, EU QUERIA SABER QUANDO É QUE FOI QUE ALGUM FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUIS SER MILIONÁRIO. SE HÁ ALGUM ASSIM ACHO QUE DEVERIA PEDIR EXONERAÇÃO IMEDIATAMENTE!

O FUNCIONÁRIO PÚBLICO NUNCA SERÁ, E EU PARTICULARMENTE NUNCA QUIS SER RICO. AO CONTRÁRIO, EU PARTICULARMENTE TENHO PARA MIM QUE A RIQUEZA SÓ TRAZ PROBLEMAS.

EU, EU COM CERTEZA SOU POLICIAL. ADORO SER POLICIAL. NASCI JÁ QUERENDO DAR CANA NO MÉDICO QUE BATIA NA MINHA BUNDA.

NÃO ME VEJO FAZENDO OUTRA COISA SENÃO DANDO CANA, GRAMPEANDO O MALANDRO.

NÃO QUERO, CONTUDO, VER MINHA FILHA OU MINHA MULHER PASSANDO NECESSIDADE. ISSO EU NÃO ADMITO, AINDA MAIS NO BRASIL, QUE SEI QUE TEM DINHEIRO. O PROBLEMA É QUE QUEM ADMINISTRA ACHA QUE O DINHEIRO É DELE. LEDO ENGANO. O DINHEIRO É DO ESTADO, E O ESTADO NÃO PRECISA DO ADMINISTRADOR, PRECISA DO ESTADISTA, QUE SAIBA QUE O DINHEIRO É PARA

LIBERTÉ;

EGALITÉ;

FRATERNITÉ.

OS TRÊS DIREITOS BÁSICOS DO CIDADÃO: IR E VIR, IGUALDADE (ART. 6o DA CF), FRATERNIDADE (DIREITOS DE TODOS E DE CADA UM, OS DIFUSOS).

EU, COMO FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTOU NA EGALITÉ, NA SEGURANÇA PÚBLICA, E A SEGURANÇA PÚBLICA COMEÇA COM PROFISSIONAIS PREPARADOS QUE SAIBAM QUE SUA FAMÍLIA ESTARÁ AMPARADA CASO ACONTEÇA ALGUMA COISA COM ELE.

AGORA, SE O FUNCIONÁRIO É LADRÃO, EU SOU O PRIMEIRO A QUERER METER ELE EM CANA, PORQUE EU NÃO SOU.

PALAVRAS AO DOUTOR FERNANDO NUCCI ( poderão ser bem aproveitadas pelo DGP, pelo Secretário; pelo nosso Governador ) 1

Por Spy

CARO FERNANDO NUCCI

SUAS CONSIDERAÇÕES SÃO PERFEITAS E OPORTUNAS E SÃO CARACTERÍSTICA DE UM JURISTA PREOCUPADO COM OS PROBLEMAS QUE ENFRENTAM OS POLICIAIS CIVIS.

SE LEU UMA RESPOSTA MINHA ANTERIOR SOBRE O VENCIMENTO DE UM DELEGADO COM 10 ANOS DE CARREIRA, ESCRITO PELO SENHOR, PERCEBEU QUE EU CORRIGI O SENHOR, POIS 7 “MANGOS” NÃO GANHA NEM EM SONHO ESTE PROFISSIONAL.

SOMENTE APÓS 20 ANOS OU MAIS, É QUE RECEBERÁ 7 MANGOS E ALGUNS QUEBRADOS BRUTO, ESTE PROFISSIONAL. COM DEZ ANOS DE CARREIRA RECEBIA “LÍQUIDO” BEM HÁ POUCO TEMPO EM TORNO DE 3.300, 3.5000 MANGOS.

O SENHOR DEVE SE PERGUNTAR PORQUE EU ESCREVO “MANGOS” EM VEZ DE “REAIS”. EU LHE RESPONDO: PORQUE COM ESTA REMUNERAÇÃO O DELEGADO EM SÃO PAULO, A MAIOR E MAIS VIOLENTA CIDADE DA AMÉRICA LATINA SÓ CONSEGUE COMPRAR “MANGA”, A MULHER DO “MANGO”, E SOMENTE AS “FRUTAS” VIVEM FELIZES PARA SEMPRE.

GOSTARIA DE ACRESCENTAR QUE ESSA EXCRECÊNCIA, ESTE SALÁRIO MISERÁVEL QUE É PAGO PARA AS PESSOAS QUE DIRÃO O QUE ACONTECEU PARA O JUIZ JULGAR E PARA O PROMOTOR DENUNCIAR (OU NÃO)É O MAIS ALTO DAS CARREIRAS POLICIAIS.

LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO QUE UM AGENTE, UM INVESTIGADOR, UM CARCEREIRO E UM ESCRIVÃO TAMBÉM SÃO SERES HUMANOS, OU SEJA, PERTENCEM À ESPÉCIE “HOMO SAPIENS”, OU SEJA, SÃO DOTADOS DE DIGNIDADE SEGUNDO KANT,IMAGINE-SE COMO É PARA UM POLICIAL DESTE – QUE DIRÁ PARA O DELEGADO QUE DIRÁ PARA O JUIZ O QUE ACONTECEU PARA ESTE PODER JULGAR – CONSEGUIR DIGNAMENTE SUSTENTAR SUA FAMÍLIA, SEM BICO (QUE É ALGO GROTESCO), SEM “TOMAR NOTA” (QUE É ALGO REPUGNANTE)…

PORTANTO, AGRADECENDO SUA PREOCUPAÇÃO COM OS CAMINHOS NEFASTOS DA POLÍTICA REMUNERATÓRIA DOS SERVIDORES POLICIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, ENCERRO SOMENTE FAZENDO TAIS CONSIDERAÇÕES.

MUITO OBRIGADO

COMO GANHAR ELEIÇÃO SEM FAZER FORÇA ( primeiro você compra um partido; depois compra eleitores ) 1

A TRIBUNA DE SANTOS , Quarta-Feira, 20 de Maio de 2009, 07:10

Yamauti confirma esquema de compra de votos em Praia Grande

Da Redação

PEDRO CUNHA

O suplente de vereador pelo PPS, André Takeshi Yamauti, confirmou, em depoimento ao Ministério Público (MP), prestado no último dia 14, às 15 horas, o esquema de compra de votos em Praia Grande denunciado pelo ex-presidente do Diretório Municipal do PDT, José Ronaldo Alves de Sales. A declaração dele foi anexada na tarde dessa terça-feira, junto com uma Carta Aberta à população, ao Processo nº 247/08, que avalia outros supostos casos de crime eleitoral ocorridos no pleito de outubro do ano passado.

“Venho a público antes de mais nada pedir desculpa à minha família e a toda sociedade praiagrandense. Esclareço que minha demora não foi por não saber admitir o meu erro, erro que entendo hoje ter sido muito grave. Cometido por nós (eu, Roberto Francisco e Ronaldo)”, justificou-se Yamauti na carta, reconhecendo que Ronaldo teve coragem de ir a público, independentemente dos motivos, e que “ele está contando a verdade em relação a valores, pessoas e o fato ocorrido”.

Na carta, entretanto, Yamauti apenas faz essa confirmação e declara que “mesmo muito envergonhado” decidiu “falar a verdade e somente a verdade”.

Mais profunda é sua fala junto à Promotoria, na qual compareceu espontaneamente no último dia 14 para entregar a carta e foi convidado a prestar declarações por escrito para preservação de prova e ter o benefício da delação premiada. Yamauti recorda que não foi eleito no pleito de 2004 por uma diferença de 180 votos, sendo que, na ocasião, não se utilizou da compra de votos e foi cobrado por apoiadores, sob o argumento de que, se o tivesse usado, estaria eleito.

“Por mais que eu resistisse, dizendo que não iria fazer, corria o risco de novamente perder as eleições por pequena margem de votos”, reconhece o suplente, atestando que, junto com o empresário da DNA Alumínios Edis Vedovatti, procurou “Michelle, coordenadora de rua da campanha de Roberto Francisco”. Esta os apresentou a Ronaldo, que ficou responsável por coordenar o esquema de compra de votos.

De acordo com Yamauti, Edis entregou na ocasião R$ 15 mil a Ronaldo, pela coordenação, e mais R$ 15 mil na véspera da eleição, prometendo mais R$ 50 mil se o candidato obtivesse 4 mil votos. Como ele obteve 2.443 sufrágios, esta “bonificação” não foi paga.

DINHEIRO

O suplente confirma na declaração que o esquema funcionou por meio de distribuição de dinheiro em envelopes fechados a coordenadores, tendo cada um uma listagem de eleitores que receberiam R$ 50,00 para votar em André Yamauti para vereador e Roberto Francisco para prefeito. Ele diz que não tinha condições financeiras de arcar com a compra de votos, sendo o dinheiro “proveniente de doações de empresários” e “capitaneado” por Edis, totalizando R$ 200 mil.

Sobre a participação de Roberto Francisco e do atual chefe de Gabinete, Sidiney Silva Pires (Sidiney Boa Praça) no esquema, Yamauti cita uma reunião realizada na sede do PSDB, no Edifício Beatrix, da qual participaram os três, Ronaldo e Edis. Na ocasião, houve distribuição de recursos para compra de votos, incluindo R$ 50mil “provenientes de Roberto”.

A forma pela qual esse dinheiro foi captado e distribuído não está clara no depoimento de Yamauti, sendo certo apenas que Ronaldo teria ficado com R$ 50 mil, já separados em envelopes para a compra de votos, e que Edis teria financiado este esquema, chamado de “trabalho do dia”, pela amizade com a família do suplente de vereador e por ele acreditar “no progresso de Praia Grande com a atual Administração”.

Outra questão colocada por Ronaldo e que Yamauti reforça é a realização de uma acareação no Quiosque 7 da orla de Praia Grande, no último dia 24, para apurar um suposto grampo na Prefeitura, em reunião da qual participaram os dois, Roberto Francisco e Sidiney, dentro outros. Na “Carta Aberta”, Yamauti resume o fato, alegando que ficou “chateado com o suposto envolvimento de colocação de uma escuta telefônica no gabinete do prefeito (a qual nem acredito ter existido)”.

No Termo de Declarações de Yamauti, está consignado ainda que, durante a oitiva no Ministério Público, ele recebeu diversas ligações, sendo algumas de Edis Vedovatti.

Cronologia

23/4 — Leonel Hernandez Junior conta ao chefe de Gabinete Sidiney Boa Praça e seu assessor, Fábio Muniz Nogueira, que ouviu uma conversa entre José Ronaldo Alves de Sales e a advogada da coligação “Praia Grande ainda melhor”, Janaína Ballaris, sobre uma suposta escuta telefônica na Prefeitura.

24/4 — Em uma reunião à noite, em frente ao Quiosque 7 da orla de Praia Grande, Leonel é colocado diante do suplente de vereador André Yamauti, de Ronaldo e do secretário deste, Emanuel Evaldo Curioso, para esclarecimento sobre o suposto grampo. Todos negam, mas a preocupação persiste.

25/4 — Assustado com a abordagem da noite anterior e alegando que Ronaldo já teria procurado a Polícia Federal, Leo- nel vai à Delegacia da Corporação, em Santos, junto com Janaína, para noticiar detalhes da “acareação”.

27/4 — Às 19 horas, Sidiney e Fábio registram Boletim de Ocorrência no 1o Distrito Policial (DP) de Praia Grande, denunciando a instalação do grampo e apontando crime de extorsão. Pouco depois, um aparelho receptor-transmissor com capacidade para emitir sinais a cerca de 500 metros de distância, alimentado por uma bateria, é localizado por eles, com ajuda da Polícia Civil.

28/4 — Pela manhã, depõem no 1o DP Leonel e Yamauti. Ambos confirmam “acareação” no Quiosque 7, dias antes, mas afirmam desconhecer esquema de grampo. Quase no mesmo horário, Janaína e Leonel vão ao Ministério Público para prestarem declarações sobre fatos anteriormente citados. Ela ressalta estar “sofrendo uma retaliação” devido ao inquérito na Polícia Federal, aberto na véspera da eleição, sobre compra de votos envolvendo Yamauti, e o processo eleitoral contra expedição do diploma do prefeito. Já Leonel, ratificou declarações prestadas na Polícia Federal.

07/5 — Ronaldo presta depoimento à promotora eleitoral da 406a Zona Eleitoral de Praia Grande, Ana Maria Frigerio Molina- ri, informando sobre a “acareação” do dia 24 e similar reunião no dia 25, e detalha todo o esquema de compra de votos envolvendo ele, o empresário Edis Vedovatti, André Yamauti, Sidiney e Roberto Francisco.

08/5 — Em um imóvel em Santos, Ronaldo revela à mídia todo o esquema que havia denunciado ao Ministério Público.

11/5 — Ronaldo vai à Polícia Federal, acompanhado do seu secretário no PDT, Emanuel Evaldo Curioso, e mais duas teste- munhas do esquema de compra de votos, para reiterar a denúncia feita ao MP e solicitar proteção. Curioso relata ter participado de reunião na Prefeitura, com Sidiney e Abdul, sobre acerto com Ronaldo pela compra de votos, e também detalha a “acareação”, mas reforçou não ter participado da compra de votos, nem de qualquer escuta. Já as testemunhas confirmam participação na captação de sufrágios, tendo uma recebido R$ 200,00 paraisso eaoutra,R$300,00. Ambas alegam ter ciência de que cometeram crime eleitoral, mas resolveram comparecer voluntariamente à delegacia para evitar serem intimadas, após assistirem às declarações de Ronaldo na TV.

14/5 — André Yamauti decide levar à promotora Ana Maria Molinari uma “Carta Aberta” à população e acaba concordan- do em prestar declarações por escrito, para fins de preservação de prova e por manifesto interesse no benefício da delação premiada. Acaba confirmando todas as colocações de Ronaldo e acrescentando detalhes sobre sua participação e a do empresário Edis Vedovatti.

(*) segundo depoimentos e outros documentos que constam no Processo Número 247/08, aberto no Cartório da 317a Zona Eleitoral de Praia Grande

ESTA PORTARIA PODERÁ SERVIR PARA FRAUDES EM DESFAVOR DE CANDIDATOS NÃO PERTENCENTES AOS QUADROS DA POLÍCIA CIVIL 1

Portaria DGP-18, de 18-5-2009

Regulamenta o processo de investigação éticosocial sobre os candidatos aos cargos policiais civis

O Delegado-Geral de Polícia,
Considerando que, em obediência aos preceitos constitucionais da eficiência e da moralidade, impõe-se criteriosa seleção dos candidatos ao ingresso nas carreiras policiais civis;
Considerando, ainda, que o processo seletivo público deve contemplar, além da aferição da capacitação intelectual do candidato, também seus atributos éticos e morais;
Considerando, por derradeiro, a expressa disposição do artigo 18, “caput”, da Resolução SSP-182, de 22-08-2008,
resolve:
Artigo 1º – Fica instituído o “Sistema Ethos”, sob responsabilidade da Divisão de Informações Funcionais da Corregedoria da Polícia Civil e sob administração técnica de sua Unidade de Inteligência, com o objetivo de recepcionar, sistematizar e armazenar as informações relativas à investigação ético-social dos candidatos aos cargos policiais civis, com a geração de correspondentes relatórios conclusivos ao final.
Artigo 2º – Terão acesso pleno ao “Sistema Ethos”:
I – Delegado-Geral de Polícia;
II – Delegado-Geral de Polícia Adjunto;
III – Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria;
IV – Delegado de Polícia Diretor da Academia de Polícia;
V – Delegado Divisionário de Polícia da Divisão de Informações Funcionais da Corregedoria;
VI – Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia;
VII – Delegado de Polícia Titular da Unidade de Inteligência Policial da Corregedoria;
VIII – Delegado de Polícia Diretor do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social da Corregedoria;
IX – Delegado Divisionário de Polícia da Assistência Policial da Academia de Polícia.
Parágrafo único – o Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria disciplinará o nível de acesso dos demais usuários, incumbindo à sua Unidade de Inteligência Policial a expedição de senha e manutenção do controle de acesso.
Artigo 3º – A Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia remeterá, diretamente, à Unidade de Inteligência da Corregedoria, banco de dados contendo completas informações de todos os candidatos habilitados à prova oral de concursos públicos ao ingresso nas carreiras da Polícia Civil.
Artigo 4º – Verificada previamente a consistência das informações recebidas, a Unidade de Inteligência as remeterá à Divisão de Informações Funcionais para realização das necessárias pesquisas, nos bancos de dados a que tenha acesso, sobre a conduta ética dos candidatos, em sua vida privada e pública, em especial:
I – antecedentes criminais em qualquer Unidade da Federação;
II – envolvimento, atual ou pretérito, em ocorrências de natureza policial;
III – propriedade de arma de fogo;
IV – participação societária;
V – propriedade de veículos automotores;
VI – pontuações negativas como condutor de veículo automotor;
Parágrafo único – no caso de exercício, atual ou pretérito, do candidato em cargo ou função pública, a qualquer título, deverão ser promovidas consultas junto aos órgãos públicos com os quais tenha mantido vínculo.
Artigo 5º – A Divisão de Informações Funcionais, após o recebimento das informações tratadas nos artigos anteriores, desencadeará investigações de campo, sob presidência do Delegado de Polícia designado, objetivando coleta de informações sobre a conduta do candidato, junto às pessoas que com ele mantenham ou tenham mantido contato nos âmbitos familiar, profissional, educacional e social.
Parágrafo único – Constituirão objeto das diligências de campo, dentre outros, eventual desvio de personalidade, relações sociais incompatíveis, inadimplemento de obrigações contratuais, prática de jogos de azar e uso de bebida alcoólica e drogas ilícitas.
Artigo 6º – A atribuição para realização das investigações de campo incumbe:
I – aos Centros de Inteligência Policial nas Delegacias Seccionais de Polícia do Decap, Demacro e Deinters, em correspondência ao domicílio do candidato, desde que este não ocupe ou tenha ocupado cargo na área da segurança pública;
II – à Divisão de Informações Funcionais ou às Unidades da Corregedoria Auxiliar no caso de candidato que ocupe ou tenha ocupado cargo na área da segurança pública e com domicílio, respectivamente, na Capital do Estado ou em municípios da Grande São Paulo e Interior.
III – à unidade corregedora quando se tratar de integrantes do sistema penitenciário ou de guardas municipais.
Artigo 7º – O Delegado de Polícia responsável pelas diligências de campo expedirá, com imediata inserção no “Sistema Ethos”, relatório circunstanciado contendo informações individualizadas e indicação dos locais visitados e das pessoas entrevistadas.
Artigo 8º – As Unidades de Inteligência Policial do Decap, Demacro e Deinters deverão manter permanente controle das ações desenvolvidas pelos respectivos Centros de Inteligência com vistas à instrução de dados do “Sistema Ethos”, prestando apoio ou realizando diretamente as tarefas em conformidade com o grau de complexidade e demanda de recursos humanos e materiais.
Artigo 9º – Na hipótese de candidato domiciliado em outro Estado da Federação, o Departamento de Inteligência da Policial encarregar-se-á de promover a gestões necessárias junto aos órgãos congêneres para consecução das tarefas disciplinadas nesta portaria.
Artigo 10 – A Divisão de Informações Funcionais da Corregedoria, de posse das informações obtidas nos termos dos dispositivos anteriores, expedirá relatório à Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia com manifestação conclusiva sobre a adequação do candidato ao cargo pretendido.
Parágrafo único – o candidato poderá requerer o acesso pessoal às informações relativas à sua investigação ético-social e apresentar elementos idôneos para correção de dados incompletos ou incorretos, caso em que será expedido novo relatório.
Artigo 11 – Da conclusão do relatório da Divisão de Informações Funcionais, poderá o candidato, no prazo de três dias úteis, contados da ciência, recorrer ao Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria, a quem competirá a decisão definitiva no âmbito da Polícia Civil.
Parágrafo único – para instrução do recurso poderá o candidato apresentar provas ou requerer diligências.
Artigo 12 – Revestir-se-ão de sigilo as informações e atos relacionados à investigação ético-social nesta portaria regulamentada, visando à preservação da honra, imagem, intimidade, dignidade e demais direitos individuais dos candidatos.
Artigo 13 – Eventuais informações recebidas pela Polícia Civil sobre a conduta de candidatos ao ingresso em suas carreiras serão objeto de inclusão no “Sistema Ethos” e análise pela Unidade de Inteligência Policial da Corregedoria.
Artigo 14 – Incumbirá à Academia de Polícia, por sua Assistência Policial de Direção, a prestação de eventual apoio solicitado pela Corregedoria, bem como, por sua Secretaria de Cursos Complementares, a aplicação de cursos visando à capacitação dos servidores para atuação eficiente e uniforme tendentes ao fiel cumprimento das disposições nesta portaria estabelecidas.
Artigo 15 – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

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Os atributos éticos e morais devem ser aferidos apenas em relação aos candidatos   aprovados na prova oral.

Não parece  correto a investigação daqueles  apenas habilitados à prova oral; por várias razões.

Alguns aspectos da investigação são pertinentes à vida privada dos candidatos, além da subjetividade desses itens, tais como: desvio de personalidade, amizades incompatíveis, inadimplemento contratual, entre outros.

Ora, de posse de informações negativas em desfavor dos habilitados à prova oral, pura e simplesmente, a Administração lançará bolinha vermelha ao lado do nome do candidato. Ele será reprovado no exame oral, sem direito a recurso.

Ou seja, a banca examinadora direcionará as questões de forma que o candidato  não possa responder com acerto.

Aliás, tal prática é bastante antiga em muitos concursos. 

A prova oral como instrumento de eliminação dos indesejáveis.

Bom para os funcionários bajuladores; lotados nos grandes Departamentos. Bom para filhos afortunados. Péssimo para os bons policiais com punições por questões de somenos. E péssimo para cidadãos comuns vítimas de Bancos, vítimas dos “radares” e do DETRAN.

Melhor será a investigação dos aprovados em todas as provas, mas antes do curso de formação.

Dando-se-lhes oportunidade,  no caso de relatório desfavorável,  do exercício de defesa nos termos do art. 11. Impedindo-se, com isso, injustiças derivadas dos costume de simplificar as coisas em desrespeito ao contraditório;  da inveja e da arapongagem.  

Por fim, a Corregedoria nem sequer apura a conduta dos “grandes” da Polícia.  

Assim, falta ao órgão – além da independência e recursos materiais e humanos –  o  ETOS  da  honestidade para verificar a idoneidade de cidadãos.