
http://www.universopolicial.com/2010/11/aposentadoria-especial-para-policiais.html
Ministro diz que governo não tem medo de greve 14
Submitted on 19/11/2010 at 20:39 – AK 47
São Paulo, sexta-feira, 19 de novembro de 2010
Ministro diz que governo não tem medo de greve
Servidores do Judiciário e policiais ameaçam parar caso não recebam reajuste.
Para Paulo Bernardo, é “inacreditável” votar projetos com impacto estimado em R$ 50 bi sem olhar Orçamento
O ministro Paulo Bernardo (Planejamento) afirmou ontem que o governo não teme as greves no Judiciário Federal e eventuais paralisações das polícias em diversos Estados no começo do governo Dilma Rousseff.
As duas categorias lutam pela inclusão de aumentos de salários no Orçamento 2011. Os servidores da Justiça iniciaram anteontem paralisações em sete Estados.
A polícia ameaça parar também caso a PEC 300, que trata de reajuste salariais dos policiais, não seja aprovada.
“Aqui ninguém tem medo de greve. Surgimos na vida fazendo greve. Então não temos problema em dialogar com os trabalhadores”, disse Bernardo, que se diz contrário aos aumentos pelo alto impacto no Orçamento.
O custo do plano de salários do Judiciário é estimado em R$ 7 bilhões; o da PEC 300, em R$ 43 bilhões.
“Acho inacreditável votar uma coisa que tem esse impacto sem olhar os orçamentos e se [os Estados] têm dinheiro para arcar com isso.”
MÍNIMO
As seis principais centrais sindicais querem criar uma exceção para o cálculo do salário mínimo de 2011.
O argumento é a crise financeira internacional, que fez com que o PIB brasileiro ficasse próximo de 0% em 2009. O cálculo do mínimo leva em consideração a inflação do ano anterior ao do reajuste e o PIB de dois antes.
As centrais querem utilizar o PIB de 2010 e não o de 2009 no cálculo. Bernardo diz ver com ceticismo a proposta. “É muito arriscado usar o PIB deste ano. Pode gerar uma série de disputas judiciais.”
Os trabalhadores desejam o mínimo a R$ 580 em 2011. O governo fala em R$ 540.
POLÍCIA
Representantes da Polícia Militar de 23 Estados vão à Câmara dos Deputados, na próxima terça-feira, para cobrar a votação da PEC 300.
Caso a reivindicação seja negada, há uma “disposição grande” para iniciar uma greve, afirma Leonel Lucas, presidente nacional da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiros Militares do Brasil.
“Aliados do governo prometeram que, se a Dilma ganhasse a eleição, a PEC seria votada ainda neste ano, mas agora estão enrolando.”
A categoria defende um piso nacional de R$ 3.500 -valor bem acima dos atuais R$ 1.150 e R$ 1.200 pagos, respectivamente, no Rio Grande do Sul e no Rio de Janeiro.
Se a medida for aprovada no Congresso, caberá ao Executivo criar um fundo destinado a Estados incapazes de arcar com a despesa extra.
O governo de Mato Grosso do Sul afirma que a aprovação da PEC pode prejudicar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em Minas, o governo calcula um impacto de R$ 2,6 bilhões ao ano no orçamento.
“”””” se não acontecer neste ano esquece”””””
Denarc apreende cerca de 300 kg de crack na Zona Leste de SP 72
Polícia diz que é o maior laboratório da droga já encontrado no estado.
Droga foi encontrada em casa da Avenida Salim Farah Maluf.
Do G1 SP
Policiais do Departamento de Investigação Sobre Narcóticos (Denarc) apreenderam na tarde desta sexta-feira (19) aproximadamente 300 kg de crack em uma casa da Avenida Salim Farah Maluf, no Tatuapé, Zona Leste de São Paulo. Segundo a polícia, esse é o maior laboratório da droga já encontrado no estado.
O entorpecente foi encontrado escondido dentro de uma parede, que precisou ser quebrada. Duas pessoas foram presas no local.
URGENTE – mandado de injunção Aposentadoria Especial…COMO DE REGRA A PGE FABRICA UM ARREMEDO DE PARECER AMPARANDO A MÁ-FÉ DO GOVERNO PAULISTA, POIS A LCE 1.062/2008 NÃO DISCIPLINA APOSENTADORIA DEVIDA POR 15, 20 ou 25 ANOS DE ATIVIDADES EXERCIDAS SOB CONDIÇÕES PERIGOSAS E INSALUBRES DO INCISO III DO § 4º, DO ART. 40, DA CF…ESSE PARECER É UM ENGODO! 47
Ilmo. Sr. Diretor!
Tendo em vista a repercussão da matéria bem como a existência de muitos pedidos a respeito aguardando orientação, solicito a Vossa Senhoria se digne retransmitir aos Ilmos. Delegados de Polícia Diretores de Departamentos, visando divulgação a todos os integrantes das carreiras policiais do incluso Parecer CJ 3207/2010.
Depreende-se da leitura do mesmo, que a douta Consultoria Jurídica de nossa Pasta entendeu pela impossibilidade de aplicação dos termos da mencionada decisão.
Atenciosamente e respeitosamente,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º – Esta lei complementar dispõe sobre os requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria voluntária aos integrantes das carreiras policiais a que se referem a Lei Complementar nº 492, de 23 de dezembro de 1986 e a Lei Complementar nº 494, de 24 de dezembro de 1986, em conseqüência do exercício de atividades de risco, nos termos do inciso II do § 4º do artigo 40 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.
Artigo 2º – Os policiais civis do Estado de São Paulo serão aposentados voluntariamente, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – cinqüenta e cinco anos de idade, se homem, e cinqüenta anos de idade, se mulher;
II – trinta anos de contribuição previdenciária;
III – vinte anos de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente policial.
Artigo 3º – Aos policiais que ingressaram na carreira policial civil antes da vigência da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, não será exigido o requisito de idade, sujeitando-se apenas à comprovação do tempo de contribuição previdenciária e do efetivo exercício em atividade estritamente policial, previstos nos incisos II e III do artigo 2º desta lei complementar.
Artigo 4º – Os policiais civis aposentados e os que vierem a se aposentar a partir da vigência desta lei complementar farão jus ao Adicional de Local de Exercício instituído pela Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992, e alterações posteriores, na base de 50% (cinqüenta por cento) da média dos valores efetivamente percebidos nos 60 (sessenta) meses imediatamente anteriores ao de sua aposentadoria, a ser pago, em valor fixo, na razão de 1/10 (um décimo) por ano, até o limite de 10/10 (dez décimos).
§ 1º – O Adicional de Local de Exercício de que trata este artigo será pago em código distinto e sobre ele não incidirão vantagens de qualquer natureza.
§ 2º – O disposto neste artigo aplica-se, nas mesmas bases e condições, aos pensionistas de policiais civis.
Artigo 5º – As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 6º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, aos 13 de novembo de 2008.
José Serra
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de novembro de 2008.
POLICIAIS CIVIS E MILITARES ESTÃO SENDO DIZIMADOS E O GOVERNO NADA FAZ…URGE A CRIAÇÃO DE UMA DELEGACIA ESPECIALIZADA – FORMADA POR MEMBROS DAS DUAS CORPORAÇÕES – PARA REPRESSÃO AOS MATADORES DE POLÍCIA…SE NADA FOR FEITO OFICIALMENTE LOGO VEREMOS O RENASCIMENTO DO ESQUADRÃO DA MORTE 74
Em São Paulo, desde 2007, a imprensa vem mostrando que policiais civis e militares, rotineiramente, têm sido mortos por bandidos.
Para a maioria dos casos a Secretaria de Segurança Pública deu – e dá – como explicação: “tentativa de roubo”, levando em consideração que esses policiais foram assassinados por bandidos, de regra, chegando ou saindo de casa ou do trabalho; ou exercendo outra atividade na informalidade.
A explicação não convence, especialmente diante da falta de efetivo esclarecimento dos crimes, ou seja, captura e julgamento dos responsáveis.
Valendo afirmar que o Governo de São Paulo nem sequer cuida da segurança daqueles que são responsáveis pela segurança da população.
Ora, trata-se de verdadeiras execuções em razão da função policial, mas registradas e investigadas como crime contra o patrimônio (roubo qualificado pelo resultado da violência, art. 157,§ 3º, do CP).
Qualquer um percebe; todo policial sabe!
Tanto que no ir e vir cotidiano somos obrigados a esconder documentos, fardas, distintivos; enfim, tudo que possa revelar a qualidade de profissional dos ” Polícias”.
De que serve a exortação à honra da farda ou distintivo quando não se pode ostentá-los orgulhosa e destemidamente.
Absurdamente, o policial quando não morre pelo corte de cabelo, morre “caguetado” até pelo modelo de calçado.
E nos últimos anos, enquanto se propala a diminuição de homicídios neste Estado, esconde-se – ou minimiza-se – que centenas de profissionais das Policias Militar e Civil foram emboscados e mortos.
Oficialmente quase nada se fez buscando-se, no mínimo, a diminuição do índice de policiais mortos fora do serviço. Nem sequer novas iniciativas legislativas para a qualificação das penas para aqueles que praticam ações violentas contra policiais, quer no exercício das atribuições, quer em razão da condição profissional.
Com efeito, se bandidos iniciassem uma cruzada assassina contra vereadores, prefeitos, deputados, governadores, senadores, de pronto, aprovariam “nova lei de segurança nacional”; sob o fundamento de atentado ao Estado.
O Governo deveria ser mais sensível e responsável no trato do assunto, pois continuando omisso inevitável será a realimentação da violência, mais ou menos assim:
Era uma vez no oeste…
Bandidos matam um policial; o Estado não condena o bandido…
Bandidos matam dois policiais; o Estado nem sequer busca identificar os bandidos…
Bandidos matam quatro policiais; a Polícia mata quarenta bandidos…
Bandidos matam oito policiais; a Polícia mata quinhentos!
A saber: 80 bandidos, 40 parentes de bandidos, 20 advogados de bandidos…
O resto era curioso!
Submitted on 19/11/2010 at 21:51 ACELERADOR
QUADRILHA DE DELINQUENTES: A apreciação do vídeo pode incorrer na internação dos menores, que têm idade entre 16 e 17 anos, recolhendo-os novamente à Fundação Casa. 10
Sexta-feira, 19 de novembro de 2010 – 13h23 Última atualização, 19/11/2010 – 13h33
MP pede imagens que flagraram agressão de jovens na Av. Paulista
Helton Simões Gomes
cidades@eband.com.br
O Ministério Público requisitou na quinta-feira as imagens de câmeras de segurança da Avenida Paulista, em São Paulo, que flagraram o momento em que cinco garotos agrediram um jovem com uma lâmpada fluorescente no último domingo. A suspeita é que o ato de violência tenha sido motivado por homofobia.
O promotor da segunda Vara da Infância e Juventude, Tales Cezar de Oliveira, disse que as imagens serão analisadas ainda na tarde desta sexta-feira, 19, pelo responsável pelo caso, o titular da primeira Vara da Infância e Juventude, Oswaldo Barberis Júnior.
“Serão analisadas as agressões, a dinâmica dos fatos, gotejando com isso que veremos nas imagens com aquilo que foi dito nos autos”, explicou o promotor ao eBand como se dará o procedimento. “As imagens vão nos dar um retrato fiel do que acontecer”, comentou.
As imagens mostram os cinco jovens, entre eles quatro menores de idades, caminhando pela calçada da Paulista. Depois de cruzar com um grupo de três rapazes, um deles, que levava duas lâmpadas fluorescentes, volta e faz agride o estudante Luiz Alberto duas vezes. Um no rosto e outra nas costas. “As imagens mostram uma agressão gratuita. Mas elas não têm áudio, então não dá para saber se foi por homofobia. Elas não dão condições para saber se houve ou não”, disse.
A apreciação do vídeo pode incorrer na internação dos menores, que têm idade entre 16 e 17 anos, recolhendo-os novamente à Fundação Casa. No domingo, eles foram apreendidos pela Polícia Militar e levados ao 5º Distrito Policial, no Cambuci. De lá foram levados para fundação, onde passaram a noite à espera da oitiva com o promotor do caso e um juiz.
Eles foram liberados para aguardar o processo em liberdade. Se condenados, podem sofrer punição que vai desde uma advertência até internação na Fundação Casa por até 3 anos. O quinto jovem envolvido, de 19 anos, chegou a ser preso e vai ser indiciado por lesão corporal gravíssima.
O caso
Denunciados por um radialista, de 34 anos, que presenciou as agressões na altura do número 700 da avenida, próximo à TV Gazeta, os cinco foram detidos na esquina da Paulista com a Alameda Campinas.
Segundo a SSP (Secretaria de Segurança Pública), as agressões começaram por volta das 3h quando um lavrador, de 18 anos, foi atacado na Avenida Brigadeiro Luís Antônio, uma travessa da Paulista. O grupo dos cinco rapazes se aproximou e, sem dizer nenhuma palavra, começou o espancamento. A carteira, blusa e o celular do jovem foram roubados. Ele compareceu à delegacia no início da tarde para registrar ocorrência de roubo e reconheceu os suspeitos.
A onda de violência continuou em um ponto de táxi já na Paulista, onde o grupo agrediu, em torno das 6h30, com socos na cabeça e chutes um estudante, de 19 anos, e um fotógrafo, de 20, que conseguiu se refugiar numa estação de metrô.
Depois disso, atacaram na cabeça com duas lâmpadas fluorescentes estudante Luis Alberto, de 23 anos. Ele e o fotógrafo foram atendidos no Hospital do Servidor Público. O outro estudante foi socorrido no Hospital Oswaldo Cruz
DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE EXTIRPA A FIGURA ANÔMALA DO “OFICIAL PM DE CARREIRA JURÍDICA” 7
Submitted on 18/11/2010 at 23:37 – JOW
DOCTOR WAR.
FAVOR DIVULGAR A RECENTÍSSIMA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE EXTIRPOU A FIGURA ANÔMALA DO “OFICIAL MILITAR DE CARREIRA JURÍDICA”
RE 401243 / RS – RIO GRANDE DO SUL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO
Julgamento: 28/09/2010
Publicação
DJe-195 DIVULG 15/10/2010 PUBLIC 18/10/2010Partes
RECTE.(S) : MILTON SALATINO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : DOUGLAS DA CRUZ FIGUEREDO
RECDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO
ISONOMIA – VENCIMENTOS – DELEGADO DE POLÍCIA VERSUS PROCURADOR DO ESTADO – LEI ESTADUAL Nº 9.696/92 – PRECEDENTES – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROVIMENTO PARCIAL.
1. Eis o teor da ementa do acórdão de folha 205:
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DELEGADOS DE POLÍCIA. ISONOMIA COM OS PROCURADORES DO ESTADO. Lei Estadual nº 10.581/95 instituindo a isonomia entre carreiras jurídicas à luz das disposições contidas nos artigos 39, § 1º, 135 e 141, da CF/88, estes
últimos em sua redação primitiva. Norma constitucional (artigo 39, § 1º) que, na espécie, não se revela auto-aplicável, mas sim norma de eficácia contida ou limitada, por isso exigindo a vontade política e legislativa infraconstitucional para o
estabelecimento concreto da isonomia, inclusive quanto às conseqüências patrimoniais. Pretensão deduzida no sentido do pagamento de diferenças entre a promulgação da Carta Política e Social e a edição da Lei Estadual nº 10.581/95. AÇÃO JULGADA
IMPROCEDENTE. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO.
2. Sempre defendi que o artigo 39, § 1º, da Constituição Federal vinculou o legislador ordinário, ao dispor sobre isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, ressalvadas, nesse campo, as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. A regra surgiria com contornos gerais, devendo ser cumprida com respeito às condições nela fixadas. Pois bem, no tocante aos Delegados de Polícia, assentou-se, de forma específica, mediante o artigo 241 da Carta de 1988, que:
Art. 241. Aos delegados de polícia de carreira aplica-se o princípio do art. 39, § 1º, correspondente às carreiras disciplinadas no art. 135 desta Constituição.
Tirar-se-ia do preceito a conclusão de, nele próprio, estar reconhecida, ao menos, a semelhança referida no § 1º do artigo 39 aludido, afigurando-se despicienda, assim, para que se tivesse a eficácia da normatividade constitucional, a edição de lei prevendo a isonomia, procedimento que acabaria por cair no vazio, em face de o direito estar assegurado em norma de estatura maior, ou seja, constitucional. Em outras palavras, a previsão constitucional dispensaria a existência de lei estabelecendo a isonomia. Tal entendimento, entretanto, jamais prevaleceu. O Pleno, ao apreciar e julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 761, assim decidiu:
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei nº 9.696, de 24.07.1992, do Estado do Rio Grande do Sul, art. 1º, parágrafo único. Vinculação de aumentos e equiparação entre os vencimentos das carreiras de Delegado de Polícia e Oficial da Polícia Militar e os da carreira de Procurador do Estado. Constituição Federal, arts. 37, XIII, 39, § 1º, 135 e 241. O Supremo Tribunal Federal assentou, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 171-0/MG, 138-8/RJ e 456-4/600 – PB, que as carreiras jurídicas a que se refere o art. 135 da Constituição são as de Procurador de Estado e Defensor Público. Por força do art. 241 da Constituição Federal, aos Delegados de Polícia de carreira aplica-se o princípio do art. 39, § 1º, correspondente às carreiras disciplinadas no art. 135, da Lei Magna federal, ou seja, às carreiras de Procurador de Estado e de Defensor Público. Não é, em conseqüência, inconstitucional a lei estadual que ordena, precisamente, a aplicação do princípio da isonomia (CF, art. 39, § 1º), em favor dos Delegados de Polícia de carreira, relativamente aos vencimentos dos Procuradores do Estado. Diante da norma do art. 241 da Constituição Federal, que garantiu aos Delegados de Polícia de carreira a aplicação do princípio de isonomia, correspondente às carreiras disciplinadas no art. 135 da mesma Constituição, não cabe discutir se são iguais as atribuições dos cargos de Delegado de Polícia e Procurador do Estado, ou se se cogita de cargos assemelhados ou não. Ofende, entretanto, o art. 37, XIII, da Constituição Federal, a lei estadual que assegure equiparação de vencimentos ou de aumentos entre os Oficiais da Polícia Militar e os Procuradores do Estado. Não há, referentemente aos Oficiais da Polícia Militar, na Constituição Federal, norma semelhante ao art. 241, quanto aos Delegados de Polícia de carreira. Não será possível, de outra parte, ver satisfeitos os pressupostos do art. 39, § 1º, da Lei Maior, em ordem a garantir, aos Oficiais da Polícia Militar, a aplicação do princípio isonômico com os Procuradores de Estado ou com os Defensores Públicos. Não obstante detenham os Oficiais da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul formação de grau superior, não é possível, entretanto, reconhecer à carreira dos Oficiais de Polícia Militar atribuições sequer assemelhadas às da carreira jurídica de Procurador de Estado, pertencente cada uma ao respectivo domínio de atividade profissional. Procedência, em parte, da ação, declarando, sem redução do texto, a inconstitucionalidade parcial do parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 9.696, de 24.07.1992, do Estado do Rio Grande do Sul, para excluir interpretação do dispositivo que considere abrangidos na regra de reajustes e de equiparação, nele prevista, os Oficiais da Polícia Militar. Constitucionalidade do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.696/1992, quando assegura aos Delegados de Polícia de carreira a isonomia dos respectivos vencimentos e seus reajustes, com os vencimentos dos Procuradores do Estado, a partir de 1º de outubro de 1992 (CF, arts. 241 e 135). Petição nº 785-9/170, da Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul, não conhecida.
3. Firmou-se a jurisprudência da Corte no sentido da obrigatoriedade do tratamento isonômico entre Delegados de Polícia e Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul a partir da edição da Lei estadual nº 9.696/92. Vejam, a propósito, a ementa do acórdão relativo ao julgamento – ocorrido na Segunda Turma – do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 240.441, publicada no Diário da Justiça de 26 de agosto de 2005:
1. SERVIDOR PÚBLICO. Vencimentos. Equiparação. Delegados de polícia e procuradores do Estado. Necessidade de regulamentação. Interpretação do art. 39, § 1º, da CF, com a redação anterior à EC Nº 19/98. Precedentes. Não é auto-aplicável o disposto no art. 39, § 1º, da Constituição da República, com a redação anterior à Emenda Constitucional nº 19/98.
2. SERVIDOR PÚBLICO. Vencimentos. Equiparação. Delegados de polícia e procuradores do Estado do Rio Grande do Sul. Regulamentação operada pela Lei estadual nº 9.696/92. Diferença. Verba indevida no período anterior. Ação julgada, em parte, improcedente.
Provimento parcial ao agravo regimental. No Estado do Rio Grande do Sul, os delegados de polícia de carreira não fazem jus a verba de diferença de equiparação dos seus vencimentos aos dos procuradores do Estado, antes do início de vigência da Lei nº 9.696/92.
4. Ante os precedentes, dou provimento ao extraordinário para julgar procedente em parte o pedido de diferenças salariais, considerado o período entre a edição da Lei nº 9.696/92 e 1º de dezembro de 1995, data da efetiva implantação da isonomia, como informado pelos autores. Ficam invertidos os ônus da sucumbência.
5. Publiquem.
Brasília, 28 de setembro de 2010.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
Acusados de agressão na Paulista colecionam “expulsões” de escolas 11
Acusados de agressão na Paulista colecionam “expulsões” de escolas
Dois dos adolescentes que participaram de incidente do fim de semana têm histórico de indisciplina
Objetivo diz que os dois não conseguiram acompanhar ritmo de escola; amigos dizem que eles são briguentos
Luiz Guarnieri-15.nov.2010/Futura Press
Adolescentes suspeitos de participar de agressão na avenida Paulista deixam a Fundação Casa na tarde de anteontem
TALITA BEDINELLI
DE SÃO PAULO
Um dos adolescentes acusados de agredir quatro rapazes na avenida Paulista, no domingo de manhã, tem um histórico de indisciplina nas escolas por onde passou.
Após estudar por sete anos no Dante Alighieri, o rapaz de 17 anos “foi convidado” a não se rematricular na escola, em 2009, devido a problemas disciplinares.
Segundo o colégio, ele levou advertências verbais e por escrito e pelo menos seis suspensões durante o ano.
Amigos do rapaz afirmam que ele mudou para o colégio Objetivo em 2009, de onde também foi expulso após atitudes “sem noção, como fazer xixi na sala de aula”, diz um ex-colega de colégio.
Neste ano, ele foi para uma escola estadual na Vila Mariana, onde também teve problemas de indisciplina. Há cerca de 20, dias ele não frequenta as aulas do local.
Ainda de acordo com amigos, o adolescente de 16 anos também acusado de agressão foi expulso do Objetivo após se envolver numa briga.
“Ele pegou um “maluco”, jogou em cima da mesa e ficou dando porrada”, descreveu um ex-colega de escola.
O Objetivo diz apenas que os dois foram embora “porque não conseguiram acompanhar o ritmo do colégio”.
A Folha não localizou a família dos jovens ontem.
No Objetivo, na mesma Paulista das agressões, os rapazes eram o assunto ontem: eles têm fama de briguentos.
Os alunos dizem que eles já haviam batido em um homossexual em uma festa. Os entrevistados pediram para não ter os nomes divulgados.
HOMOFOBIA
A polícia disse haver indícios de homofobia nas agressões na Paulista. Vítimas dos rapazes disseram que eles gritavam: “Suas bichas”.
Segundo a polícia, quatro pessoas foram agredidas por esses dois rapazes, outros dois adolescentes e por Jonathan Lauton Domingues, 19, em três ataques diferentes na manhã do último domingo: um lavador de carros e mais três estudantes.
As vítimas levaram chutes, socos e golpes com uma lâmpada em formato de bastão.
O advogado de um dos acusados, Orlando Machado, afirma que tudo aconteceu em uma briga, após um dos agressores ter recebido um “flerte” de um dos agredidos. O defensor nega a agressão ao lavador de carros. Os acusados foram presos domingo e soltos anteontem.
Líder do governo observa que policiais são ‘servidores armados’ e comenta a possibilidade de ser realizada uma greve devido à não votação da proposta que define um piso salarial da categoria 26
Esse governo “tá” de sacanagem com a classe policial do nosso Brasil, só nos falta um pouco de união ai conhecerão nossa força.
17/11/2010 20:11
Vaccarezza: greve de policiais exige cuidados especiais
Líder do governo observa que policiais são ‘servidores armados’ e comenta a possibilidade de ser realizada uma greve devido à não votação da proposta que define um piso salarial da categoria.
Arquivo – Janine Moraes
Vaccarezza: piso salarial de policiais deve ser discutido com governadores eleitos.O líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), disse nesta quarta-feira que a greve é um direito legítimo dos trabalhadores, mas, no caso de policiais, exige cuidados por tratar-se “de servidores armados”.
O comentário foi em resposta ao alerta feito hoje pelos líderes partidários, que, em reunião com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, chamaram a atenção para a possibilidade de policiais e bombeiros fazerem uma greve geral, no início do governo de Dilma Rousseff, caso as PECs 300/08 e 446/09 não sejam aprovadas.
As PECs estabelecem piso salarial nacional para policiais e bombeiros militares. Na opinião de Vaccarezza, o assunto deve ser discutido entre os governadores e a presidente eleita, no ano que vem, uma vez que são os estados que arcarão com o aumento das despesas.
Busca de alternativas
Participante da reunião com o presidente Lula, o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) confirmou a ameaça de greve e disse ser necessário encontrar uma alternativa para votar a PEC ainda neste ano. “Não pode aumentar o salário mínimo, não pode aumentar o salário da polícia, mas os deputados querem ganhar igual juízes”, provocou.
Segundo o líder do governo, cálculos do Ministério do Planejamento mostram que, se o salário de todos os policiais e bombeiros militares fosse equiparado ao pago em Sergipe – de R$ 3,2 mil -, “o rombo seria de mais de R$ 40 bilhões”.
No áudio da reunião com o presidente Lula, divulgado para a imprensa, alguns deputados pedem a aprovação do projeto que legaliza os bingos (PL 1986/03) e destinação dos recursos arrecadados com essa atividade para a saúde. Segundo Vaccarezza, caso haja acordo entre os líderes partidários, é possível votar o texto ainda neste ano.
Reportagem – Maria Neves e Carol Siqueira
Edição – Newton Araújo
Concurso para Fotógrafo: Folha de São Paulo mente e corregedoria prevarica. 13
De: Gabriel Silvestre
Assunto: Concurso para Fotógrafo: Folha de São Paulo mente e corregedoria prevarica.
Para: dipol@flitparalisante.com
| Dados do Processo |
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Processo:
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Classe:
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Assunto:
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Homicídio Simples | |
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Local Físico:
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16/09/2010 13:12 – Tribunal de Justiça de São Paulo – 16.09.2010 – 2º Grupo de Cãmaras de Direito Criminal – 14º Andar – Sala 1425 | |
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Distribuição:
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Livre – 02/04/2008 às 00:00 | |
| 2ª Vara do Júri – Foro Regional I – Santana | ||
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Juiz:
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Maurício Fossen | |
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Dados da Delegacia:
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Inquérito Policial nro. 301/2008 – 9º Distrito Policial – Carandiru – São Paulo-SP |
| Partes do Processo |
| Autor: | JUSTIÇA PÚBLICA |
| Ré: | Anna Carolina Trota Peixoto Jatoba Advogado: MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI Advogado: DANIEL ROMEIRO Advogada: LUIZA ALEXANDRINA VASCONCELOS OLIVER Advogada: CLARISSA DA SILVA GOMES OLIVEIRA Advogado: ATILA PIMENTA COELHO MACHADO Advogada: VIVIANE SANTANA JACOB RAFFAINI Advogado: ODEL MIKAEL JEAN ANTUN Advogada: PAULA KAHAN MANDEL Advogada: PAULA MOREIRA INDALECIO GAMBÔA Advogado: ROBERTO PODVAL Advogada: ROSELLE ADRIANE SOGLIO Advogado: ALEXANDRE PACHECO MARTINS Advogada: CLAUDIA PACIULLI AZEVEDO Advogado: RICARDO MARTINS DE SÃO JOSÉ JUNIOR Advogado: GUILHERME SILVEIRA BRAGA |
| Vítima: | Isabella de Oliveira Nardoni Advogada: CRISTINA CHRISTO LEITE |
| Testemunha/D: | Flavia da Silva |
| Testemunha: | José Arcanjo de Oliveira |
| Testemunha/A: | Luciana Ferrari |
| Testemunha/D: | Rogerio Neres de Sousa |
| Testemunha/A: | Paulo Sérgio Tieppo Alves |
| Testemunha/D: | MONICA MIRANDA CATARINO |
| Autor: | JUSTIÇA PÚBLICA |
| Réu: | Alexandre Alves Nardoni Advogado: MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI Advogado: DANIEL ROMEIRO Advogada: LUIZA ALEXANDRINA VASCONCELOS OLIVER Advogada: CLARISSA DA SILVA GOMES OLIVEIRA Advogado: ATILA PIMENTA COELHO MACHADO Advogada: VIVIANE SANTANA JACOB RAFFAINI Advogado: ODEL MIKAEL JEAN ANTUN Advogada: PAULA KAHAN MANDEL Advogada: PAULA MOREIRA INDALECIO GAMBÔA Advogado: ROBERTO PODVAL Advogada: ROSELLE ADRIANE SOGLIO Advogado: ALEXANDRE PACHECO MARTINS Advogada: CLAUDIA PACIULLI AZEVEDO Advogado: RICARDO MARTINS DE SÃO JOSÉ JUNIOR Advogado: GUILHERME SILVEIRA BRAGA |
| Ré: | Anna Carolina Trota Peixoto Jatoba Advogado: MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI Advogado: DANIEL ROMEIRO Advogada: LUIZA ALEXANDRINA VASCONCELOS OLIVER Advogada: CLARISSA DA SILVA GOMES OLIVEIRA Advogado: ATILA PIMENTA COELHO MACHADO Advogada: VIVIANE SANTANA JACOB RAFFAINI Advogado: ODEL MIKAEL JEAN ANTUN Advogada: PAULA KAHAN MANDEL Advogada: PAULA MOREIRA INDALECIO GAMBÔA Advogado: ROBERTO PODVAL Advogada: ROSELLE ADRIANE SOGLIO Advogado: ALEXANDRE PACHECO MARTINS Advogada: CLAUDIA PACIULLI AZEVEDO Advogado: RICARDO MARTINS DE SÃO JOSÉ JUNIOR Advogado: GUILHERME SILVEIRA BRAGA |
| Vítima: | Isabella de Oliveira Nardoni Advogada: CRISTINA CHRISTO LEITE |
| Testemunha/A: | Alexandre de Lucca |
| Testemunha/D: | Flavia da Silva |
| Testemunha: | José Arcanjo de Oliveira |
| Testemunha/A: | Luciana Ferrari |
| Testemunha/D: | Marcio Alves de Moura |
| Testemunha/A: | Robson Castro Santos |
| Testemunha/D: | Valter Santos da Silva |
| Testemunha/D: | Esmeralda Domingos Severino |
| Testemunha: | Alexander de Lima |
| Testemunha/D: | José Renato |
| Testemunha/A: | RENATA HELENA DA SILVA PONTES |
| Testemunha/A: | ROSANGELA MONTEIRO |
| Testemunha/D: | Paulo Rogério de Camargo |
| Testemunha/D: | Felipe Teixeira de Souza |
| Testemunha/A: | Karen Rodrigues da Silva |
| Testemunha/A: | Rosa Maria da Cunha de Oliveira |
| Testemunha/A: | ANA CAROLINA CUNHA DE OLIVEIRA |
| Testemunha/A: | Antonio Lucio Teixeira |
| Testemunha/A: | Valdomiro da Silva Veloso |
| Testemunha/A: | Waldir Rodrigues de Souza |
| Testemunha/A: | PAULO SERGIO TIEPPO ALVES |
| Testemunha/A: | Paulo Cesar Colombo |
| Testemunha/A: | Dr.josé Antônio de Moraes |
| Testemunha/A: | Testemunha Sigilosa (mp) |
| Testemunha: | Testemunha Sigilosa (juizo) |
| Testemunha: | Benícia Maria Bronzati |
| Testemunha/A: | GERALDA AFONFO FERNANDES |
| Testemunha/D: | Fernanda Oliveira Silva Moura |
| Testemunha/D: | Nathalia de Souza Domingos Severino |
| Testemunha/D: | Rafael Leitão dos Santos |
| Testemunha/D: | Damião da Silva Barros |
| Testemunha/D: | Rafael Domingos de Souza Severino |
| Testemunha/D: | Joana Selma Andrade da Silva |
| Testemunha/D: | Vasco Oliveira |
| Testemunha/D: | José Vandevaldo Melo Gomes |
| Testemunha/D: | Anete de Souza |
| Testemunha/D: | Marcia Regina Alves Ferreira |
| Testemunha/D: | Antonio G0mes Pereira |
| Testemunha/D: | Ricardo Alexandre Apence Correa César |
| Testemunha/D: | Thiago César Decanini Cassará |
| Testemunha/D: | ROGERIO PAGNAN |
- certidao frente
- certidao verso
- corro
- denuncia folha
EXTERMINADOR DE MOCORONGOS 34
Dr.não vi nenhuma postagem a respeito do sargento que morreu ao tentar evitar o roubo de sua moto, gostaria de fazer um comentário, a princípio achei o sargento mocorongo, mais depois pensei melhor e deduzi que o pm, só quis evitar uma piça, pois se ele trinca o vagabundo pela costas, a filmagem seria um prato cheio para corró e mp, e nessa hora ele iria estar no Romão, bom é melhor que cemitério, nessas horas tem que se valer daquele ditado que ouvimos na academia, antes sete me jugando do que seis me carregando.
17/11/2010 em 23:46
Caro Vr R$2,00:
O falecido Sargento era Mocorongo.
O falecido Tenente também era um Mocorongo.
Mocorongos como eu; como dezenas de milhares de policiais civis e militares que, além de mal remunerados pelos serviços prestados, não recebem da Administração continuada capacitação.
Morreram por imperícia decorrente de despreparo e desamparo.
Embora, aqui, alguns escrevam balelas como: “somos mais fortes”, “praticamos atividades físicas regularmente”, “somos melhor treinados”, etc.
Quando na realidade o policial comum – Civil e Militar – nem sequer domina rudimentos de autodefesa.
Assim, quando surpreendidos fora das funções, ou seja, solitários ou com familiares, acabam abatidos com grande facilidade.
Somos mais frágeis que o cidadão desarmado.
Aliás, o emprego de arma fora do serviço, de regra, só potencializa a possibilidade de perigos.
Evidenciando a miséria dos Mocorongos: os profissionais!
Os amadores da Polícia, aqueles que dizem trabalhar por diletantismo, vivem helenicamente em academias de esportes, de lutas marciais e de tiro.
São nossos mestres.
Mestres ditam as regras aos Mocorongos; também comparecem para estrelar o show fúnebre consolando viúvas, familiares, amigos e demais Mocorongos tristes.
TOTAL APOIO AO ESCORREITO ATO ADMINISTRATIVO DO CAPITÃO JOSÉ NATALINO DE CAMARGO…REPARTIÇÃO PÚBLICA NÃO É LOCAL PARA PENDURICALHOS COMO CRUCIFIXOS E IMAGENS 47
Bombeiro proíbe crucifixo e causa polêmica em Tatuí-SP
Qua, 17 Nov, 05h20
Uma ordem de serviço assinada pelo comandante do Corpo de Bombeiros de Tatuí (SP), capitão José Natalino de Camargo, causa polêmica na cidade. Ele mandou retirar todos os crucifixos e imagens de santos católicos das unidades sob seu comando. Hoje, os 11 vereadores da Câmara local assinaram moção repudiando a medida tomada pelo militar. Camargo alegou que a exibição de símbolos católicos em repartições públicas causa “constrangimento” a pessoas que professam outra fé.
Para ele, imagens e crucifixos fazem “apologia” da religião católica e contribuem para a “manutenção da falsa crença de que aquela religião seria a única detentora da benesse estatal”. O capitão invocou ainda a Constituição Federal que, segundo ele, estabelece que o Estado brasileiro é laico e, portanto, a exibição dos símbolos seria ilegal e inconstitucional. A comunicação foi repassada às unidades e postos dos bombeiros sob o comando do Grupamento de Tatuí, com ordem para cumprimento imediato.
Na moção aprovada por unanimidade, os vereadores consideram que o militar usou termos desrespeitosos ao se referir aos símbolos católicos. “O ato é arbitrário, com expressões equivocadas, desrespeitosas e imprudentes sobre a religião católica, refletindo total falta de sensibilidade”, diz a nota da Câmara.
De acordo com os vereadores, a ordem de serviço fere o livre direito de professar a fé, também defendido pela Constituição. O comando regional da Polícia Militar (PM), ao qual se subordinam os bombeiros, não se manifestou a respeito. O pároco de Tatuí, padre Milton de Campos Rocha, estava em viagem e não foi localizado.
Pará reconhece constitucionalmente a categoria dos delegados de polícia como carreira profissional eminentemente jurídica 16
Pará-
A Assembleia Legislativa (AL) aprovou, na sessão de ontem, a Proposta de Emenda à Constituição 02/2010, a chamada “PEC dos Delegados”, que reconhece a categoria dos delegados de polícia como carreira profissional eminentemente jurídica. O projeto foi aprovado em dois turnos e redação final. Dezenas de delegados acompanharam toda a votação da plenária. A PEC reintroduz a carreira nos quadros jurídicos, além de equiparar a categoria aos outros agentes públicos de idêntica formação, sejam membros do Ministério Público, defensores ou procuradores do Estado.
A proposta é do deputado Carlos Bordalo (PT). Segundo o deputado, a PEC tem o anseio de corrigir uma injustiça da Emenda 19/98, que retirou do quadro de carreira jurídica a categoria dos delegados. “Existe um problema para a Polícia Civil, que é a desistência dos delegados durante os concursos”, afirmou. “Essa PEC é para o resgate da autoestima e a valorização da profissão”. O deputado disse que este é apenas o primeiro passo para outros projetos que mudem o ingresso e tragam melhorias para os profissionais.
Segundo o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Pará (Adepol), delegado Silvio Maués, se aprovada, a mudança não importará em aumentos salariais em cascata, o que é vedado pela própria Constituição. O principal objetivo, diz ele, é recuperar a autoestima dos profissionais e corrigir um erro da lei. “Até 1998, os delegados faziam parte da carreira jurídica. Essa emenda nos tirou das carreiras jurídicas e nos deu um sentimento de desprestígio. Primeiro, porque as formas de acesso são as mesmas de todas as carreiras jurídicas”, afirmou Maués. O Pará possui cerca de 510 delegados na ativa, segundo o sindicato. (Diário do Pará)
Vamos fazer um abaixo assinado e pedir para o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Pará (Adepol), delegado Silvio Maués VIR para SP URGENTE nos socorrer !!!
QUALQUER MISERÁVEL – POR CULPA DO LULA – AGORA TEM CARRO…( só se for qualquer miserável barriga-verde ) 28
Com o nosso salário da para comprar um apartamento apertadinho do BNH ou um calhambeque velho. Veja o que disse o Luis Carlos Prestes da Rede Globo Santa Catarina.
O lanchinho da Magistratura e o pão com manteiga dos Servidores 12
Vejam tamanha modestia do PRESIDENTE do TJSP.
O lanchinho da Magistratura
http://www.assetj.org.br/portal/index.php?secao=lendonews&taskCat=4&taskNot=3465
O lanchinho da Magistratura e o pão com manteiga dos Servidores
por Sylvio Micelli / ASSETJ
Enquanto 56 mil servidores e alguns parlamentares conscientes aguardam que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Antonio Carlos Viana Santos, acione o Supremo Tribunal Federal (STF) diante do corte de quase 54% do Orçamento do Poder Judiciário para o próximo ano, feito pelo Executivo, parece que o douto magistrado tem assuntos de maior relevância para tratar no comando do maior Judiciário Estadual do País.
Publicado no Diário de Justiça Eletrônico do dia 08 de novembro, na página 3, Viana Santos no uso de suas importantes atribuições acaba de nomear dois desembargadores para coordenar o “lanche dos Desembargadores da Corte”.
Isso mesmo! E não é piada… exceto se for de muito mau gosto. Ao invés dele cuidar do corte, ele prefere cuidar da Corte.
O mesmo presidente que negou um “pão com manteiga” aos grevistas que ocuparam pacíficamente o Fórum João Mendes durante a maior greve da categoria, entre os dias 09 e 11 de junho (Leia matéria), é o mesmo que agora cuida dos privilégios de sua Corte.
Comporta-se, assim, como o Rei Luís XVI da França, o mesmo que foi deposto pela Revolução Francesa com a Tomada da Bastilha, afinal “já que não há pão, que comam brioches”.
Confira a Portaria de indubitável importância:
PORTARIA Nº 7.948/2010
O Desembargador ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
NOMEAR os Desembargadores GUILHERME GONÇALVES STRENGER e ROBERTO NUSSINKIS MAC CRACKEN, como Coordenadores do lanche dos Desembargadores da Corte.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE
São Paulo, 05 de novembro de 2010.
(a) ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça
http://www.assetj.org.br/portal/index.php?secao=lendonews&taskCat=4&taskNot=3465




