PRIMEIRO ESCÂNDALO POLICIAL NO GOVERNO GERALDO ALCKMIN GANHA AS MANCHETES DA GLOBO E DOS MAIORES JORNAIS ESTRANGEIROS: A ESCRIVÃ POSTA NUA POR “SENHORES CORRREGEDORES” DESPREPARADOS E ATRABILIÁRIOS…MATÉRIA DA GLOBO AMENIZA A VIOLÊNCIA CONTRA A ESCRIVÃ AFIRMANDO QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO E PODER JUDICIÁRIO AVALIZARAM TODA A AÇÃO 51

Enviado em 20/02/2011 às 19:39Escrivão

AGORA VAI. CHEGOU NA GLOBO…………………….

Vídeo em que ex-escrivã de polícia é despida em delegacia cai na internet
Mulher não descarta processar estado por vazamento de imagens.
Ex-escrivã foi expulsa da corporação por suspeita de receber propina.
Claudia Silveira e Juliana Cardilli
Do G1 SP

Vídeo gravado pela Corregedoria foi parar na
internet (Foto: Reprodução)
O vídeo em que uma escrivã de polícia aparece sendo despida em uma delegacia de São Paulo caiu na internet e foi parar no Youtube. Nas imagens, é possível ver a mulher sentada enquanto ouve sucessivos pedidos ( AS AMEAÇAS AQUI SÃO PEDIDOS ) para que tire a roupa por causa da suspeita de que ela tenha escondido o dinheiro recebido como propina para livrar um homem de investigação. O vídeo foi gravado em 2009. Neste domingo (20), Fabio Guedes Garcia da Silveira, um dos advogados da ex-policial, disse ao G1 que ela não descarta processar o estado por causa da divulgação das imagens.
O caso começou quando um homem envolvido em um inquérito no 25º Distrito Policial, em Parelheiros, na Zona Sul de São Paulo, por ter sido flagrado em posse de munições, procurou o Ministério Público para denunciar a escrivã, que segundo ele havia pedido uma quantia em dinheiro para livrá-lo da investigação.
O Ministério Público, por meio do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), acionou a Corregedoria da Polícia Civil.
Flagrante
O homem foi orientado a prosseguir com as negociações com a escrivã e, na data marcada para a entrega do dinheiro, o processo foi acompanhado por policiais da Corregedoria. Após a entrega da quantia, a policial foi abordada e a gravação foi iniciada, conforme disse, neste sábado (19), a corregedora-geral da Polícia Civil de São Paulo, Maria Inês Trefiglio Valente.
De acordo com Maria Inês, o vídeo tem mais de 40 minutos e mostra toda negociação para que a escrivã entregasse o dinheiro, que seria a prova do crime. A gravação foi feita, segundo a corregedora, “para a garantia de todos“, como é comumente feito em ações da corregedoria.
Segundo Maria Inês, a escrivã colocou o dinheiro dentro da calça, fazendo com que fosse necessária a retirada da peça de roupa para a apreensão do dinheiro. A policial chega a ser revistada por uma mulher, mas nada foi encontrado. “O delegado pede que ela entregue o dinheiro, mas ela se recusa. Ele tomou a atitude que tinha que tomar para pegar a prova. Um policial sabe o custo das atividades ilegais dele“, afirmou a corregedora.
Os policiais então decidiram fazer o que aparece nas imagens: algemaram a escrivã e tiraram a roupa dela. No vídeo divulgado, um deles afirma ter encontrado o dinheiro. Ela foi autuada em flagrante pelo crime de concussão e sofreu um processo administrativo, finalizado em outubro de 2010 com sua expulsão da Polícia Civil. Ela ainda responde a processo criminal por concussão e tem audiência marcada para maio.
Após o ocorrido, a corregedoria encaminhou a gravação para o Gaeco. O Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gecep) tomou conhecimento do caso e pediu a fita, que foi então entregue.
Recurso
O advogado Fabio Guedes Garcia da Silveira, que defende a ex-escrivã no processo administrativo – o que resultou na expulsão – contou ao G1 que recorreu da decisão e apresentou recurso, em novembro do ano passado, à Secretaria da Segurança Pública de São Paulo. Até este domingo, ele afirmou não ter recebido resposta.
Silveira pede que a expulsão da policial seja revista porque a prova – o dinheiro – foi adquirida de forma ilícita e, segundo ele, o vídeo não foi exibido para a Promotoria durante o processo. ”O promotor e o juiz não devem ter tido acesso ao vídeo e queremos que as imagens sejam analisadas. Em tese, um erro não justifica o outro. Eu entendo que a prova foi obtida por meio ilícito, e a revista foi ilicíta”, disse Silveira, citando que o Código de Processo Penal estabelece a revista de mulheres apenas por outra mulher.
Abuso de poder
Um inquérito foi aberto para apurar um possível abuso por parte do corregedor. “O promotor diz que não houve crime e não houve elemento subjetivo para crime de abuso. Os promotores do Gaeco se manifestaram da mesma forma. O Judiciário disse que eles usaram a força adequada”, explicou Maria Inês. O inquérito foi arquivado em janeiro de 2010.
De acordo com a corregedora geral, o caso não foi divulgado na época para preservar a imagem da escrivã.

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O CASO NÃO FOI DIVULGADO TÃO-SÓ PARA PRESERVAR A IMAGEM DA CORREGEDORIA…

POIS O FATO, LOGO DEPOIS DA PRISÃO, COMO SE VÊ NESTE BLOG,  GANHOU NOTORIEDADE POLICIAL .

PALHAÇOS – POSSIVELMENTE DA CORREGEDORIA – PASSARAM A DIVULGAR ,   POR ESCÁRNIO ,  AS IMAGENS DA ESCRIVÃ.

https://flitparalisante.wordpress.com/2009/08/26/radio-corredoria/

UM “SENHOR DELEGADO CORREGEDOR” PROTAGONIZA UM VERDADEIRO CIRCO DE HORRORES…TODOS NÓS PAGAREMOS A FATURA DO RAPAZ QUE TIRAVA “NOTAS AUTAS” NA ACADEPOL 54

PHERMENTUMPURULENTUS


 

Enviado em 20/02/2011 às 19:04 – falsário

Sr. fã do guerra, sr. estressado

não vou responder porque não uso palavrões de baixocalão
digo a vocês qe conheço os dois delegados, foram allunos meus na Acadepol, são pessoas da melhro qualidade,, ótimos alunos, só tiravam notas autas. vocês são uns ignorantes quenão sabe nem escrever. Boa noitte e não me incomode mais tá

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Se esse “FALSÁRIO”  for Delegado e professor da Acadepol: MELHOR FECHAR!

NOTA DE REPUDIO DO SINDICATO DOS ESCRIVÃES DE SÃO PAULO 63

———- Mensagem encaminhada ———-
De: Maximus Nagata <sindicatodosescribas@gmail.com>
Data: 20 de fevereiro de 2011 15:34
Assunto: NOTA DE REPUDIO
Para: dipol@flitparalisante.com

As imagens divulgadas pelo Rede Bandeirantes falam por si só. A sensação nos qual fomos tomados , inicialmente, foram de perplexidade e assombro . Ao término da reportagem, resta-nos o sentimento de revolta. A ação desastrosa e aviltante praticada pelos delegados EDUARDO HENRIQUE DE CARVALHO FILHO E GUSTAVO HENRIQUE GONÇALVES, da Corregedoria de Polícia de São Paulo, só pode ser comparada as vistas na base americana de Guantanamo. O que era para se tornar uma prisão de rotina, transforma-se , aos olhos de todos, em flagrante desrepeito aos direitos humanos. As autoridades responsáveis pela prisão tinham o controle e inúmeras possibilidades de conseguir a evidência que incriminaria a servidora, no entanto, escolheram o modo mais cruel e degradante para obtê-la. Ao despi-la, de forma violenta, conseguiram não só a exposição física, mas também seu ultraje, o constragimento total. A cena do corpo semi nu da policial ganhe ares de show mediático macabro. Os responsáveis se exaltam e exibem o troféu , as notas já previamente copiadas. Tudo ganha um contorno de um reality show sem qualquer ética ou moral.

A sensação que se tem após assistida a filmagem é a de se ter presenciado uma cena de estupro. Essa é a exata sensação.

Um funcionário que comete um deslize, deve certamente ter sua punição, seguindo todas as diretrizes que até os piores, mais repugnantes criminosos tem direito e as recebem. TODOS funcionários públicos que praticam uma infração, neste caso da Polícia Civil, devem terem, após comprovados os fatos, sua punição, independente dos cargos e funções que ocupam. Interessante seria que tamanha truculência e desejo por “justiça” observadas, se dessem tabém não somente na base, mas também no topo dessa pirâmide de hierarquia e corrupção.

Nós, da diretoria do Sindicato dos Escrivães de Polícia de São Paulo, repudiamos esse triste episódio e conclamamos toda a comunidade policial, as demais associaçõe de classe, as entidades dos direitos da mulher, dos direitos humanos para discutirmos a realização de um ato de protesto e outras ações.

Ministra pede afastamento de policiais que despiram escrivã à força 55

Domingo, 20 de fevereiro de 2011 – 16h34

Ministra pede afastamento de policiais que despiram escrivã à força

Ministra encaminhará nota ao governo do Estado pedindo punição aos envolvidos

Da Redação, com BandNews FM
pauta@band.com.br

A ministra de Direitos Humanos, Maria do Rosário, acompanhou as imagens divulgadas pela Band de uma escrivã despida à força por policiais de São Paulo, durante uma revista à procura de uma suposta propina. Ela defende o afastamento imediato dos policiais que aparecem no vídeo.

Em entrevista à BandNews FM, Maria do Rosário diz que o vídeo não deixa dúvidas de que houve abuso por parte dos policiais.

Segundo ela, a Secretaria prepara uma nota que será encaminhada à Polícia e ao governo de São Paulo pedindo punição exemplar ao envolvidos.

Alckmin

Mesmo com o caso encerrado pela Corregedoria e pelo Judiciário, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, mandou investigar as imagens.

A ex-escrivã responde a processo criminal por concussão, que é a corrupção praticada por funcionário público. Já o processo por abuso de autoridade contra os delegados Eduardo Henrique de Carvalho Filho e Gustavo Henrique Gonçalves foi arquivado. Tanto o Ministério Público, quanto a Justiça, consideraram legal a ação dos policiais da Corregedoria.

http://www.band.com.br/jornalismo/cidades/conteudo.asp?ID=100000402039

LUTO PELA POLÍCIA CIVIL DE SÃO PAULO…MORTA E ENTERRADA POR DELEGADOS TRUCULENTOS, DESPREPARADOS E PORTADORES DE DIPLOMAS IDEOLOGICAMENTE FALSOS…”nóis mandia, nós vai, nóis mete grampo nas muié e bota pelada pra Tia conferi a curdenação” 60

Enviado em 20/02/2011 às 14:50

DR. GUERRA, PEÇO-LHE ENCARECIDAMENTE, EM NOME DA DIGNIDADE DE TODO POLICIAL CIVIL.

O SENHOR ME CONHECE HÁ ALGUM TEMPO, POR INTERMÉDIO DEOS BLOGS, NÃO TENHO NENHUM INTERESSE

POLÍTICO

DE CADEIRA,

NESTE FATO QUE OCORREU COM A ESCRIVÃ DE POLÍCIA.

INCLUSIVE MINHA PRÓPRIA VIDA FUNCIONAL ESTÁ EM RISCO EM RAZÃO DE MINHAS EXPOSIÇÕES, DE MEU DIREITO DE EXPRESSÃO, TANTO EM SEU QUANTO EM MEU BLOG, MAS TENHO QUE VENCER O MEDO DIANTE DE EVENTUAIS VINGANÇAS PROMOVIDAS POR PESSOAS AUTORITÁRIAS QUE COMANDAM A POLÍCIA CIVIL.

PORTANTO, EM NOME DA DIGNIDADE DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE SÃO PAULO,

PROMOVA IMEDIATAMENTE A IDÉIA ACIMA EXPOSTA, BASTANTE SIMPLES, DE

CONVIDAR TODOS OS POLICIAIS A USAR UMA TARJA PRETA NO BRAÇO DIREITO EM REPÚDIO ÀS CENAS DE ABUSO FLAGRANTE DE AUTORIDADE PERPETRADO PELOS POLICIAIS DA DOP

REPITO, NÃO TENHO INTERESSE EM DENEGRIR A IMAGEM

NEM DA POLÍCIA CIVIL,

NEM DA CORREGEDORIA,

MAS DIANTE DAS CENAS VEICULADAS, DEVEMOS INICIAR UM PROTESTO DA FORMA ACIMA E, EM CASO DE

NOVOS ABUSOS,

PROTESTOS MAIS VEEMENTES COMO GREVE GERAL.

OBRIGADO.

OS DOUTOS DEFENSORES DA INTERPRETAÇÃO GRAMATICAL DO ART. 249, PODEM, DA MESMA FORMA, SEGUIR O TEXTO DO ART. 241 DO CPP 22

Enviado em 20/02/2011 às 2:57- JOAQUIM

É o rabo abanando o cachorro. Inverteram toda a situação. A escrivã corrupta leva dinheiro pra facilitar a vida de vagabundo, toma um flagrante é demitida (uma corrupta a menos na polícia) e todo mundo só fala da ação da corró. Vão arrumar o que fazer.
Quantas canas de tráfico não foram feitas assim com a mulher escondendo droga na calça nem lembro quantas já atendi. Nunca ninguém questionou a legalidade.

O CPP autoriza a busca que foi feita:

Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, SE NÃO IMPORTAR RETARDAMENTO OU PREJUÍZO DA DILIGÊNCIA.  ( na década de 1940, do século XX, mulher nem sequer trabalhava, quanto mais como policial, daí a justiticativa de antanho; incompatível com o século XXI )

O vídeo tem só 10 minutos, mas a escrivã mala ficou quase 50 minutos negando-se a retirar o dinheiro. Todo mundo sabia onde estava era só ela colaborar, pois sabia que a casa ia cair de qq jeito. Infelizmente foi feito da forma mais vexatória para ela, por causa dela mesmo.

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Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

Está no código para qualquer Delegado sabido justificar arrombamento do domicílio alheio.

DECRETO-LEI N. 3689 – DE 3 DE OUTUBRO DE 1941

Código de Processo Penal

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta a seguinte lei:

Código de Processo Penal DO DITADOR VARGAS

GETULIO Vargas.

Francisco Campos.

VI O MUNDO: Agentes da Corregedoria despem à força escrivã para fazer uma revista 18

19 de fevereiro de 2011 às 12:12
Agentes da Corregedoria despem à força escrivã para fazer uma revista
Por Conceição Oliveira do Blog Maria Frô, twitter: @maria_fro

É função da Corregedoria apurar a conduta funcional de agentes públicos estaduais, propondo sua responsabilização, quando for o caso. A Corregedoria tem como missão preservar e promover os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e publicidade dos atos de gestão, bem como da probidade dos agentes públicos estaduais. No sistema democrático, o bom trabalho da Corregedoria é uma das garantias dos cidadãos de que policiais de má conduta sejam investigados, punidos, afastados. Mas para isso a ação da Corregedoria deve ser feita dentro da lei.

 

Em vários momentos da gravação, a acusada pede a ajuda do chefe, grita em vão por socorro, pois o delegado da Corregedoria ordena que seja algemada e a revista acontece à força.

Atenção: o vídeo é violento e contém cenas de nudez

 

Com ações violentas como as que vemos no vídeo a Corregedoria nos ajuda a entender como é possível policiais se comportarem  assim e assim.

Vale ler  integralmente no BLOG DO AZENHA

http://www.viomundo.com.br/blog-da-mulher/policiais-da-corregedoria-despem-a-forca-ex-escriva-para-fazer-uma-revista.html

QUEM ERA O DIVISIONÁRIO DA DOP – SUPOSTO MANDANTE DO DESPIMENTO E FILMAGEM DA ESCRIVÃ – QUE DIAS DEPOIS FOI SUBSTITUÍDO PELO Dr. MARCOS CARNEIRO LIMA? 37

em caráter excepcional, a partir de 06 de julho de 2009,
o Dr. MARCOS CARNEIRO LIMA, RG. 6.055.646, Delegado de
Polícia de 1ª classe, padrão IV, lotado na Delegacia Geral de
Polícia, classificado na CORREGEDORIA, para exercer a função
de Delegado Divisionário de Polícia da Divisão de Operações
Policiais da CORREGEDORIA, fazendo jus, nos termos do artigo
33 da referida Lei Complementar nº 207/79, ao pagamento da
diferença entre os vencimentos de seu cargo de 1ª classe padrão
IV e os do cargo de Classe Especial padrão V e a gratificação
de “pró labore” de 12% calculada sobre o valor do respectivo
padrão de vencimento, de conformidade com o artigo 6º da Lei
Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993.(DGP 4463/P)

Alckmin manda investigar imagens de abuso de poder 59

Alckmin manda investigar imagens de abuso de poder

A corregedoria investigou o caso de uma escrivã que recebeu propina. A Band mostrou imagens exclusivas de policiais revistando a policial. Tanto o Ministério Público quanto a Justiça consideraram legal a ação da corregedoria. O governador de São Paulo, Geraldo Alckimin, cobrou explicações da Secretaria de Segurança Pública.

http://videos.band.com.br/v_87699_alckmin_manda_investigar_imagens_de_abuso_de_poder.htm

LAMENTÁVEL: A corregedora os caracterizou como policiais “corajosos e destemidos”. 67

19/02/2011 – 18h42

Caso de delegados que deixaram escrivã nua é arquivado

DE SÃO PAULO

A Corregedoria da Polícia Civil arquivou o inquérito que investigava dois delegados suspeitos de abuso de autoridade durante a prisão de uma escrivã de polícia que atuava no 25º DP, no bairro de Parelheiros (zona sul de SP).

Conforme a denúncia, os policiais Eduardo Henrique de Carvalho Filho e Gustavo Henrique Gonçalves, ambos da Corregedoria, tiraram a calça e a calcinha de uma escrivã que era investigada pelo crime de concussão, quando um servidor exige o pagamento de propina.

Imagens que foram divulgadas ontem pelo blog do jornalista Fábio Pannunzio (www.pannunzio.com.br) mostram que durante a prisão em flagrante da escrivã os delegados determinaram que a mulher tirasse a roupa para checar se ela havia escondido dinheiro de propina dentro da calcinha.

O caso aconteceu em junho de 2009. Ao longo dos 12 minutos do vídeo, a escrivã diz que os delegados poderiam revistá-la, mas que só retiraria a roupa para policiais femininas. Mas nenhuma investigadora da corregedoria foi até o local para acompanhar a operação.

SEM ROUPA

Ao final, o delegado Eduardo Filho, uma policial militar e uma guarda civil algemam a escrivã retiram a roupa dela e encontram quatro notas de R$ 50. A escrivã foi presa em flagrante e, após responder a processo interno, acabou sendo demitida pela Polícia Civil. No mês seguinte, seus advogados recorreram da decisão.

“Foi um excesso desnecessário. Ela só não queria passar pelo constrangimento de ficar nua na frente de homens”, disse o advogado Fábio Guedes da Silveira.

Para a Corregedoria, não houve excessos na ação dos dois delegados. Segundo a corregedora Maria Inês Trefiglio Valente, eles agiram “dentro do poder de polícia”.

O promotor Everton Zanella foi ouvido no inquérito que investigou os policiais e disse que a retirada da roupa foi uma consequência do transcorrer da operação.

“Houve apenas um pouco de excesso na hora da retirada da calça da escrivã, todavia, em nenhum momento vislumbrei a intenção do delegado que comandava a operação de praticar qualquer ato contra a libido da escrivã”, disse o promotor no inquérito.

PROCESSO

Além de ser expulsa, a escrivã responde a um processo criminal. A primeira audiência do caso só deverá ocorrer em maio, conforme seus advogados.

Os delegados Eduardo Filho e Gustavo Gonçalves continuam trabalhando na Corregedoria da Polícia Civil. A corregedora os caracterizou como policiais “corajosos e destemidos”. A Folha não localizou os dois policiais neste sábado para comentar o assunto.


NOTA DE REPÚDIO 31

Enviado em 19/02/2011 às 18:42- AGEPEN ADRIANO

http://agepen-ac.blogspot.com/2011/02/nota-de-repudio.html
Enviado em 19/02/2011 às 18:23
NOTA DE REPÚDIO

A DIRETORIA DO SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DO ACRE – SINDAP/AC, no uso de suas atribuições legais, vem, mui respeitosamente, diante da sociedade brasileira, REPUDIAR PUBLICAMENTE AS ATITUDES ABUSIVAS E ILEGAIS DOS SENHORES EDUARDO HENRIQUE DE CARVALHO FILHO E GUSTAVO HENRIQUE GONÇALVES DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO POR VIOLAREM O PRINCÍPIO UNIVERSAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, na prisão da Senhora V.F.S.L.

Esta Diretoria manifesta seu mais vivo e irrestrito REPÚDIO.

Rio Branco – AC, 19 de fevereiro de 2011.

A DIRETORIA

Agente da PF pode ser demitido por publicar artigo 1

Conjur

Agente da PF pode ser demitido por publicar artigo »

Por: Mariana Ghirello

O agente da Polícia Federal Josias Fernandes Alves corre o risco de  ser demitido por ter expressado sua opinião em um artigo e por  participar de atividades sindicais da classe dos policiais. Ele responde  a dois processos administrativos disciplinares. Há um processo aberto  em Varginha (MG), cidade onde atua, em que é acusado de transgredir o  regimento ao participar da assembleia do sindicato. O que tramita na  Corregedoria da PF, em Brasília, questiona um artigo publicado.

No  primeiro PAD, aberto em Brasília, o agente foi acusado de ofender,  através do artigo, a Academia da PF. O texto questiona o critério de  seleção usado no “Curso de Especialização (lato sensu) em  Ciência Policial e Investigação Criminal” da Academia da PF. Na  publicação, o agente diz que a prova foi direcionada para aceitar apenas  policiais formados em Direito, o que seria desnecessário. Segundo o  agente, outros integrantes da Polícia Federal de formação diferente  também poderiam fazer o curso.

No processo mais recente, aberto na  cidade onde atua, a acusação surgiu depois de ele ter participado da  assembleia promovida pelo sindicato. Segundo o agente, ele pediu  autorização para se ausentar no período, mas a diretoria negou. Ele foi  do mesmo jeito e agora é acusado de cometer transgressões previstas  também na Lei 4.878/65, o regimento das polícias. Nesse processo, Alves é  acusado de “insuflar servidores, além de promover manifestações de  desapreço em relação à chefia”.

A reportagem da ConJur entrou em contato com o superintendente da Polícia Federal em Minas Gerais e autor do PAD contra Alves, Jerry Antunes de Oliveira.  Ele afirmou que não vai se pronunciar sobre o caso porque os processos  administrativos não são públicos. Disse também que o cargo de dirigente  não permite falar sobre o agente para não expô-lo, mas que o PAD tramita  com o devido processo legal e os princípios constitucionais.

O  artigo publicado desdobrou, ainda, em uma ação de indenização movida  pelo delegado Célio Jacinto dos Santos, que se sentiu ofendido e decidiu  cobrar danos morais, no valor de R$ 20 mil. A ação pede também que o  artigo seja retirado do site da Federação Nacional dos Policiais  Federais (Fenapef). O delegado se sentiu lesado com as críticas do  artigo porque pertencia à Academia na ocasião do curso, embora seu nome  não tenha sido citado.

Para o agente Josias Fernandes Alves, a  Conveção 151 da Organização Internacional do Trabalho, promulgada em  abril de 2010, através do Decreto Legislativo 206, permite que o  servidor público expresse sua opinião. Segundo ele, a Portaria  Interministerial 2 de Direitos Humanos do Policial também assegura o  direito de opinião e a liberdade de expressão do profissional de  segurança pública.

O advogado da Fenapef, Celso Luiz Braga de Lemos  que defende o agente nos processos, afirma que o artigo publicado fez  críticas em “termos urbanos” sem ofensas. O problema pode estar no  regimento, que data da época da Ditadura Militar, “duro e  desatualizado”, segundo Lemos. “A Lei 4.878/65, que está sendo aplicada,  é mais dura e mais desatualizada do que nunca, mas hoje vivemos no  Estado Democrático de Direito”, completa.

Lemos diz também que o  período que começou em 2003 até o final da gestão do ex-diretor da  Polícia Federal, Luiz Fernando Correa, foi marcado por exacerbado  números de PADs.

EXIGIMOS A IMEDIATA ABSOLVIÇÃO E REINTEGRAÇÃO DA NOSSA QUERIDA “ESCRIVÃ FAVELADA” 62

Enviado em 19/02/2011 às 14:17 – APOCALIPSE 1.11

Era muita coisa contra a escrivã V.F.S.L.

Salmos 43- 1
“Faze-me justiça, ó Deus, e pleiteia a minha causa contra a nação ímpia. Livra-me do homem fraudulento e injusto.”

O que há de mais sórdido e ilegal foi utilizado na prisão em flagrante da escrivã V.F.S.L. do 25º DP.

A escrivã V.F.S.L, desenvolvia seu trabalho num dos mais longínquos distritos policiais do DECAP, o 25º DP, localizado no bairro de Parelheiros, extremo sul da capital paulista. Por um suposto deslize em sua conduta profissional, foi tragada para o reino sombrio e mórbido da Rua da Consolação, 2.333.
Esse passo em falso que a conduziu para a prisão faz parte de uma de cadeia de elos que culminou com esse fim indesejado. Resgatar elo a elo da engrenagem que a lançou na cadeia, é rememorar e aglutinar as peças que compõe uma história típica de um governo de regime autoritário, que respalda à aplicação da teoria do DIREITO PENAL DO INIMIGO, que não é aplicada aos bandidos de colarinho branco e a parte da classe política, a qual é composta por ladrões de porte. Mas, cristaliza-se na punição a policiais.
O primeiro e marcante elo é a condição pelo qual estão subjugados os policiais civis deste Estado. Delegacias com excesso de trabalho (PARA ALGUNS), excesso de chefias incompetentes, excesso de delegados pavões e omissos, baixo número de policiais vocacionados, sindicatos e associações que não enfatizam pautas por condições dignas de trabalho, desmotivação, corrupção, política sórdida de baixos salários e um governo que conspira contra o servidor público policial.
Quando ingressamos na carreira, essas dimensões trágicas passam pelos nossos olhos como algo que um dia será resolvido. Contudo, nesse enredo nunca houve transformação. Sabemos, a bem da verdade, que a nossa grande função nesse presépio rústico e sem vida é servir a interesses escusos ou calarmos. Sabemos como funciona essa engrenagem e como é forjada sua estrutura. A olhamos de dentro para fora e de fora para dentro como meros parasitas.
O próximo elo é V.F.S.L ter prestado concurso público numa instituição historicamente especializada em desrespeitar os direitos humanos, não só dos marginais, mas também daqueles que a representam diante da sociedade em seu cotidiano. Os efeitos desse tratamento proposital fragmentam as classes que a compõe, inibem uma ação conjunta e asfixia os insurretos (Palácio do Governo – 2008- lembram-se).
V.F.S.L não é filha da miséria, tão pouco foi vítima da falta de oportunidades como milhares de brasileiros. Apenas, segundo consta, fraquejou. E, nesse infortúnio infeliz, desencadeou o último elo de uma historia que nem deveria ser contada, pois exala o que a de pior no ser humano; a traição, a crueldade, a sordidez.
As imagens gravadas pelos corregedores são fortes, chocantes e estarrecedoras. Sugestionam que V.F.S.L fora presa em flagrante por suposto recebimento de certa quantia em dinheiro na sede do 25º DP. Nem ao mais empedernido facínora poderia ser debitada a conduta dos indigitados corregedores nesse episódio lastimável.
Duas “brilhantes águias” do Direito, os delegados Eduardo Henrique de Carvalho Filho e Gustavo Henrique Gonçalves, e mais alguns operacionais (um deles gravando) invadiram a sala onde estava V.F.S.L.. Vasculharam o local em busca de dinheiro e nada fora encontrado. Uma dessas águias, inconformado com a não localização da moeda, decidiu, na presença de todos os demais indigitados policiais corregedores, revistar a escrivã. Como se constata nas imagens havia uma P.M e uma G.C.M. e vários policiais.
Mas, a debilidade mental ganhou espaço e força nesse flagrante forjado. Com receio de que, supostamente a escrivã dispensasse o suposto valor no trajeto até a sede correcional, o asqueroso delegado de policia Eduardo Henrique de Carvalho Filho, que despencou na academia pelas frestas das repugnantes indicações e apadrinhamentos e, dotado de uma força estupradora; DETERMINOU QUE A ESCRIVÃ FOSSE ALGEMADA, DEITOU- A NO CHÃO, ABAIXOU SUA CALÇA E LINGERIE (CALÇINHA) E ENCOTROU A SUPOSTA PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME DE CONCUSSÃO.
O delegado titular ( minúsculo para ficar em harmonia com sua covardia e incompetência) presente no sitio dos fatos, ignorou os apelos e os gritos da Escrivã, que agora ecoam pelo mundo. Mais. Prevaricou em não dar voz de prisão aos operacionais por infração ao estampado no artigo 146 do C.P.

Permanece ainda hoje, e isso já vem de tempos, uma regra dominante de conduta imoral por esse órgão corregedor. Em toda a mudança de comando, tudo tem que parecer novo e, para tanto, forma-se um poder paralelo, que banaliza e desorganiza a instituição. Essa face existe para sustentar uma subcultura desviante e perigosa, que só aprofunda e radicaliza o dualismo que impera na corporação. É forçoso reconhecer o olhar desigual nas ações e decisões ali proferidas.
A vida nos ensina que as generalizações são inadequadas. Por isso, não podemos negar a relevância de existir referido órgão. Mas, precisamos adotar um paradigma de análise que problematiza tendências consideradas ilegais praticados por um órgão da administração pública, que na verdade, está há muito tempo, caminhando às margens do Estado Democrático de Direito.

Justiça de São Paulo absolveu na sexta-feira (18) o delegado Robert Leon Carrel em um dos dois processos no qual ele era réu acusado de trocar 327,5 kg de cocaína pura apreendida pelo Denarc 20

19/02/2011-08h44

TJ absolve delegado acusado de trocar cocaína

ANDRÉ CARAMANTE
DE SÃO PAULO

O Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu na sexta-feira (18) o delegado Robert Leon Carrel em um dos dois processos no qual ele era réu acusado de trocar 327,5 kg de cocaína pura apreendida pelo Denarc (departamento de narcóticos), da Polícia Civil de São Paulo, por droga com qualidade inferior.

Corregedoria prende policiais acusados pelo sumiço 200 kg de cocaína
Dois delegados são afastados para investigação de desvio de cocaína em SP

Outros quatro policiais, o delegado Luiz Henrique Mendes de Moraes, e os investigadores Ismar José da Cruz, João Carlos da Silva e Valdir Jacinto dos Santos, também foram absolvidos.

“Não há prova de que a cocaína apresentada não era a mesma que fora apreendida”, sentenciou o juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, da 37ª Vara Criminal.

A acusação de que os policiais trocaram a cocaína foi feita à Justiça em julho de 2008 e partiu de José Reinaldo Guimarães Carneiro, Roberto Porto e Arthur Pinto de Lemos Júnior, à época promotores do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), do Ministério Público Estadual.

À época, Carrel foi preso por ordem da Justiça. A cocaína havia sido apreendida em Itu (SP), em abril de 2003.

Na próxima terça, Carrel será julgado em outro processo no qual é acusado de desviar cocaína apreendida em um avião. Ele afirma ser inocente em ambos os casos.

Robert Carrel é defendido pelo advogado Daniel Leon Bialski e associados.