Latrocínio cresce e homicídio diminui no Estado
http://www.agora.uol.com.br/saopaulo/ult10103u935783.shtml
QUEM DEU PUBLICIDADE AO AFASTAMENTO PREVENTIVO APLICADO AO DELEGADO MÁRIO AIDAR?…QUAIS OS MOTIVOS DETERMINANTES DO AFASTAMENTO E RECOLHIMENTO DA CARTEIRA FUNCIONAL E ARMA?…O DELEGADO É ACUSADO DE ROUBO, EXTORSÃO OU FALTA COMETIDA EMPREGANDO VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA? 21
Artigo 86 – Determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço policial, poderá o Delegado Geral de Polícia, por despacho fundamentado, ordenar as seguintes providências: (NR)
I – afastamento preventivo do policial civil, quando o recomendar a moralidade administrativa ou a repercussão do fato, sem prejuízo de vencimentos ou vantagens, até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período; (NR)
II – designação do policial acusado para o exercício de atividades exclusivamente burocráticas até decisão final do procedimento; (NR)
III – recolhimento de carteira funcional, distintivo, armas e algemas; (NR)
IV – proibição do porte de armas; (NR)
V – comparecimento obrigatório, em periodicidade a ser estabelecida, para tomar ciência dos atos do procedimento. (NR)
– artigo 86 e incisos com redação dada pelo inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 922, de 02/7/2002. 1º – O Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria, ou qualquer autoridade que determinar a instauração ou presidir sindicância ou processo administrativo, poderá representar ao Delegado Geral de Polícia para propor a aplicação das medidas previstas neste artigo, bem como sua cessação ou alteração.(NR)
2º – O Delegado Geral de Polícia poderá, a qualquer momento, por despacho fundamentado, fazer cessar ou alterar as medidas previstas neste artigo. (NR)
3º – O período de afastamento preventivo computa-se como de efetivo exercício, não sendo descontado da pena de suspensão eventualmente aplicada. (NR)
– do artigo 86 com redacao dada pelo artigo 1º, IV da Lei Complementar nº 922, de 02/7/2002.
Artigo 76 O ato que cominar pena ao policial civil mencionará, sempre, a disposição legal em que se fundamenta.
1º – Desse ato será dado conhecimento ao órgão do pessoal, para registro e publicidade, no prazo de 8 (oito) dias, desde que não se tenha revestido de reserva.
2º – As penas previstas nos incisos I a IV do artigo 67, quando aplicadas aos integrantes da carreira de Delegado de Polícia, revestir-se-ão sempre de reserva.
Observação: as penas e as medidas cautelares em desfavor de integrantes da carreira de Delegado de Polícia.
DGP E CORREGEDOR GERAL PROVAM QUE HÁ PRIVILÉGIOS NA POLÍCIA CIVIL: MÁRIO AIDAR FICARÁ 6 MESES GANHANDO NORMALMENTE SEM TRABALHAR…MAIS: DESOBRIGADO DE PORTAR ARMA E FUNCIONAL! 21
POLÍCIA
Delegado que acusou privilégios durante apurações é afastado
DE SÃO PAULO – Após afirmar que a Corregedoria-Geral da Polícia Civil de SP dá tratamento diferenciado em apurações contra delegados que chegaram ao topo da carreira, o delegado Mário Rui Aidar Franco, 37, sofreu punições.
Depois de trabalhar dois anos na Corregedoria, Franco foi afastado ontem do posto de delegado plantonista em Santana de Parnaíba (Grande SP) e perdeu temporariamente o direito de andar armado e com sua carteira funcional.
“Estão assinando minha sentença de morte. Ano passado, sofri duas tentativas de assassinato e tive de andar com escolta por dias. Até meus três filhos viveram escoltados. Isso por causa do trabalho que fiz na Corregedoria”, disse ele.
A punição partiu da Delegacia-Geral da Polícia Civil, que atendeu pedido do chefe da Corregedoria, Délio Montresoro. O delegado-geral, Marcos Carneiro Lima, negou haver privilégios na Corregedoria.
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Para os amigos: afastamento remunerado.
Para os inimigos: REMOÇÃO PRA CASA DO CACETE!
Escândalo da corrupção continua no interior 2
28/06/11 – 00:00 > POLÍTICA
Escândalo da corrupção continua no interior
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O ex-presidente da Sanasa está sob forte proteção policial, amparado pelo programa de proteção à testemunha, e conta com o benefício da delação premiada – que prevê redução de pena, se condenado, por estar colaborando com a justiça. Aquino é o homem-bomba que delatou todo o esquema de propinas, superfaturamento em obras e fraudes em contratos de licitação na Prefeitura de Campinas e na Sanasa.
Documentos apreendidos pelo Ministério Público indicam que no topo da suposta organização que fraudava licitações, superfaturava contratos e desviava recursos públicos por meio de empresas de José Carlos Cepera e outros que se associaram ao grupo, estava a primeira-dama e ex- -chefe-de-gabinete Rosely Nassim Jorge Santos. Os promotores suspeitam que era ela quem recebia as propinas cobradas nos contratos fraudados de segurança, manutenção e limpeza firmados com a prefeitura e a Sanasa.
Outras testemunhas de acusação e os próprios acusados devem ser ouvidos nas próximas semanas, mas nomes e datas não foram divulgados. Durante depoimento na primeira audiência, realizada no último dia 17, o corregedor da Polícia Civil Roveraldo Battaglini disse ter certeza de que o grupo liderado pelo empresário José Carlos Cepera é uma organização criminosa e confirmou que detalhes das investigações foram vazados pelo chefe do núcleo de inteligência da Polícia Federal de Campinas, Richard Fragnani Moraes. O policial foi encontrado morto em 5 de dezembro do ano passado.
O corregedor da Polícia Civil Roveraldo Battaglini, explicou em detalhes como é o processo de interceptação telefônica usado pela Polícia Civil durante as investigações e sobre a segurança do sistema e armazenamento das informações. A Corregedoria passou a participar das investigações em parceria com o Ministério Público depois da suspeita, posteriormente confirmada, da participação e do relacionamento do policial civil Alcir Biason com o grupo acusado. O policial apareceu nas interceptações telefônicas em uma conversa com o lobista Maurício Manduca, que pedia ajuda para resolver um problema com seu passaporte. Manduca estava na comitiva do governador do Tocantins, Carlos Gaguim, em uma viagem à China e precisava renovar o documento.
Para tanto pediu a ajuda do policial a fim de agilizar o processo. O encontro em um posto de combustível em Campinas foi flagrado e documentado em fotos por policiais da Corregedoria. Segundo Battaglini, neste processo, e grampos de ligações dos lobistas e também de Cepera, foi possível perceber e afirmar que se encontrava uma organização criminosa que envolvia prefeituras da região de Campinas, como Hortolândia.
Comissão Processante
Amanhã, a partir das 9h, a Comissão Processante (CP), instalada na Câmara de Campinas e que analisa o pedido de impeachment do prefeito Hélio de Oliveira Santos (PDT), pretende ouvir testemunhas de defesa do prefeito Hélio, o próprio prefeito, o vereador Artur Orsi (PSDB), autor do pedido de cassação, e nove testemunhas de acusação indicadas por Orsi. As testemunhas de defesa e de acusação do processo de cassação do prefeito serão ouvidas depois do depoimento de Hélio de Oliveira Santos.
Na última quarta-feira a Comissão Processante recebeu aditamento da defesa prévia do prefeito Hélio de Oliveira Santos. Além de complementação da defesa prévia, os advogados apresentaram quatro novos nomes arrolados como testemunhas de defesa e retiraram dois outros nomes. Os advogados do prefeito estiveram na Câmara na segunda-feira da semana passada e tiveram acesso à documentação do Ministério Público que está em poder da Comissão Processante, tirando cópias do que entenderam ser relevante.
A comissão acatou o pedido e foram retirados os nomes de Sérgio Carvalho de Aguiar Vallim Filho, presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), da 3ª Subsecção Campinas e do jurista José Roberto Batochio. Os novos depoentes são a presidente da Setec (Serviços Técnicos Gerais), uma autarquia municipal, Tereza Dóro, o secretário municipal de Administração, Saulo Paulino Lonel, o secretário municipal de Saúde, José Francisco Kerr Saraiva, e o presidente do Hospital Municipal, Dr. Mário Gatti Salvador Afonso Fernandes Pinheiro. “Isso não muda em nada o trabalho da comissão, que mantém o parecer inicial, pela continuidade da CP, e também não mudará a dinâmica dos depoimentos que deverão ser tomados nesta semana”, explica o presidente da Comissão Processante, vereador Rafa Zimbaldi.
O presidente estadual do PT, Edinho Silva, apontado como testemunha de defesa do prefeito, avisou a ausência ao presidente da CP, Rafa Zimbaldi (PP), na última quarta-feira, mas não a justificou. O deputado federal Guilherme Campos (DEM), que foi vice-prefeito de Hélio no primeiro mandato e também é testemunha de defesa do prefeito, depois de confirmar presença enviou ofício à Câmara informando que não poderá comparecer.
6.190Campinas
POR QUE O DELEGADO DONO DO CASTELO NÃO PROCESSA O PAULO HENRIQUE AMORIM? 12
ILUSTRE E VALOROSO DELEGADO JULIO AUGUSTO FERNANDES MOREIRA- SUGERIMOS A VOSSA SENHORIA QUE ENCAMINHE A NOTIFICAÇÃO E CÓPIAS DAS POSTAGENS OFENSIVAS AO DIGNO DELEGADO CORREGEDOR QUE PRESIDE SINDICÂNCIA INSTAURADA POR SUA INICIATIVA…TAMBÉM LEVE CÓPIAS AOS AUTOS DO PROCESSO EM TRÂMITE NA COMARCA DE HORTOLÂNDIA ( por economia processual)…POR FIM, EM VEZ DE FICAR ENCHENDO O NOSSO SACO VÁ PROCESSAR SEU PAI: EDMAR MOREIRA, SEU TIO: ELMAR MOREIRA, A REVISTA VEJA, O PAULO HENRIQUE AMORIM E OS JORNAIS ESTADO DE MINAS E JORNAL A CIDADE 7
O delegado da Polícia Civil paulista Júlio Augusto Fernandes Moreira, segundo o advogado Ricardo Leitão, foi condenado a dois anos e oito meses de prisão pelo crime – e só não cumpriu a pena por causa da prescrição…A QUESTÃO É A SEGUINTE: A CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL ADOTOU OU ADOTARÁ PROVIDÊNCIAS PARA ESCLARECIMENTO DO SUPOSTO CRIME…POR QUE O DELEGADO ESTAVA EM MINAS DURANTE PERÍODO ELEITORAL? É CIDADÃO PAULISTA OU MINEIRO?
Família de Edmar Moreira vive batalha judicial
(Jornal da Cidade – Inserida em 05/08/2009 – (11h13)
O inferno astral da família do deputado Edmar Moreira (sem partido) parece não ter fim. Depois do escândalo do castelo de R$ 25 milhões construído na Zona da Mata mineira, da acusação de apropriação de recursos que deveriam ter sido repassados pelas suas empresas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do uso indevido das verbas indenizatórias – desta última acusação inocentado no Conselho de Ética da Câmara –, mais dois integrantes do clã Moreira se veem às voltas com a Justiça. Desta vez o caso envolve o filho do parlamentar, o delegado da Polícia Civil paulista Júlio Augusto Fernandes Moreira, e o irmão mais velho do deputado, o engenheiro florestal Elmar Batista Moreira.
A rixa familiar remonta a 1996. Acusado de ter espancado Elmar, Júlio briga na Justiça pelo direito a uma indenização por danos morais. O mesmo pedido faz o tio. O primeiro acusa um jornal de Juiz de Fora e Elmar de difamá-lo em uma reportagem. Em entrevista ao veículo de comunicação, Elmar teria contado que apanhou do sobrinho em outubro de 1996, durante evento em comemoração pela vitória de seu candidato a prefeito nas eleições daquele ano – adversário de Edmar Moreira.
Processado pelo sobrinho, o irmão de Edmar resolveu pedir indenização pela agressão sofrida, no mesmo processo, por meio de um mecanismo jurídico chamado de reconvenção. A ação tramitou em primeira instância na 1ª Vara Cível de Juiz de Fora – cujo juiz negou a indenização a ambos. Insatisfeitos com o resultado, ambos recorreram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais em abril deste ano. Nesta quarta-feira à tarde, a 12ª Câmara Cível do TJ julga o recurso.
Defesa
Não é a primeira vez que tio e sobrinho se encontram nos tribunais pelo mesmo assunto: em novembro de 1996, Elmar entrou com uma ação por lesão corporal contra Júlio. O processo, no entanto, foi arquivado sem julgamento do mérito porque ultrapassou o prazo de oito anos de tramitação previsto na legislação penal. Essa ação, aliás, será o pano de fundo para a defesa de Elmar e Júlio. O advogado do primeiro, Ricardo Leitão, vai argumentar aos desembargadores, na sessão desta quarta-feira, que Júlio foi condenado a dois anos e oito meses de prisão pelo crime – e só não cumpriu a pena por causa da prescrição.
“Uma condenação criminal prevê uma indenização na área cível. O Elmar nunca quis mover uma ação de indenização contra o Júlio, mas como ele (Júlio) começou a discussão judicial por causa da matéria, ele (Elmar) se defendeu e entramos com uma ação de regresso pedindo os danos morais também”, explicou Ricardo Leitão.
Pois a demora na tramitação da ação criminal – que resultou na prescrição – também será o argumento do advogado de Júlio Moreira. “A agressão não ocorreu, tanto que eles não conseguiram prová-la, o que fez com que o processo se arrastasse durante anos”, afirmou o advogado Sérgio Santos Rodrigues, que negou a condenação de seu cliente.
Com informações de Isabella Souto – Estado de Minas
http://www.ourofinoonline.com.br/2009/08-agosto/edmar_050809.htm
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O querelante, em 1996, salvo engano , já ocupava um cargo de Delegado de Polícia neste Estado.
Presumível, na condição de funcionário público, domiciliado nalguma cidade deste Estado.
Presumível, como todo e qualquer Delegado, o dever de trabalhar em dia de eleição ou permanecer de sobreaviso até depois da apuração dos votos, inclusive. Ah, certamente é dono de helicóptero e avião!
Por outro lado, o Querelante afirmou não possuir quaisquer máculas na vida pública e privada…
Os jornais mineiros, um tio, um advogado, apontam seja o Querelante violento e descontrolado de tal sorte a quebrar o queixo e dentes do irmão do próprio pai; apenas por motivos eleitorais. Dentro de um bar!
O que o Querelante fazia num bar?
O Querelante possui consciência da mácula que causou e causa ao bom nome da carreira dos Delegados de Polícia de São Paulo?
Não, né?
Oportundo lembrar que há correntes doutrinárias apontando que o termo de prescrição das faltas disciplinares, inicia-se da data em que a Administração toma conhecimento do ilícito.
Consoante tal corrente o Querelante faz por merecer um daqueles “rigorosos” processos administrativos; para que, em ambiente cercado de todas as garantias processuais, exerça ampla defesa e , ao final, reste demonstrada a inveracidade dos fatos narrados pelos jornais de Minas.
Uai, P.A. só dói um pouquinho no início; depois a gente “relaxa e goza” .
Para milionário como Vossa Senhoria não passará de pequeno incômodo.
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OS DONOS DO CASTELO: NUM BAR DO DISTRITO DE CARLOS ALVES, ELMAR FOI AGREDIDO PELO FILHO DE EDMAR, JÚLIO AUGUSTO FERNANDES MOREIRA, DELEGADO DA POLÍCIA PAULISTA…COM UM SOCO NO ROSTO DO TIO TERIA CAUSADO FRATURA DA MANDÍBULA E TRÊS DENTES…FEZ ISSO COM O IRMÃO DO PRÓPRIO PAI ?
Documentos levantam mais suspeitas sobre patrimônio de Edmar Moreira
| Ricardo Beghini – Estado de Minas |
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POR QUE POLICIAIS DE SÃO PAULO FORAM AO CASTELO DO EDMAR?12/fevereiro/2009 14:38 A torre do castelo é perfeita para treinar operações radicais Um passarinho pousou na janela lá de casa e contou o seguinte: Policiais que trabalham para José Pedágio foram passear no castelo do Edmar. Edmar, como se sabe, é um empresário do setor de segurança particular e ex-policial. Os policiais gostaram tanto do passeio que fizeram rapel na torre principal do castelo. Deve ser uma forma de treinamento. A polícia de Pedágio faz cada uma… O interessante é que eles gravaram tudo em vídeo. E o passarinho me disse que a Globo comprou o vídeo de um policial que prima pela honestidade. Porém, a Globo não exibiu esse vídeo nem no jornal nacional nem no Fantástico. Por que será? Porque o vídeo não presta. Porque o Pedágio ligou para a Globo e vetou o vídeo. Por que ele vetaria? Qual o mal de policiais de São Paulo fazerem rapel no castelo do Edmar? Essas, amigo navegante, são apenas hipóteses, como se percebe. |
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JUCA KFOURI TRATA FILHO DE DELEGADO COMO MELIANTE 43
ENFIM O GAROTO VIROU MELIANTE…
JUCA KFOURI
Folha de São Paulo, domingo, 26 de junho de 2011
Copa do submundo
A FESTA SANTISTA quase vira tragédia porque um moleque irresponsável, filho de um delegado de polícia que vive nos bastidores do futebol paulista, provocou um jogador do Peñarol e desencadeou a vergonhosa pancadaria.
Felizmente as imagens da Globo flagraram o meliante, a TV cumpriu com seu papel jornalístico e desmentiu as tentativas de atenuar a gravidade do delito que o pai quis minimizar. O mesmo delegado que participou da palhaçada que foi a prisão do argentino Desábato por racismo, aí com o incentivo de quem narrava o jogo pela TV.
Mais uma vez o Pacaembu mostrou que não pode ser palco de jogos dessa importância, interditado que já esteve por causa de um jogo do Corinthians, o responsável pela falácia de que o estádio cumpre o regulamento da Libertadores, aí com a cumplicidade da prefeitura paulistana.
Os torcedores foram novamente maltratados (sim, é verdade, seriam também no Morumbi, no Maracanã, no Mineirão, tudo o mesmo M…), porque o país da Copa do Mundo dá ao seu consumidor um tratamento imundo.
Copa do Mundo que é comandada pela Fifa, que acaba de fazer a pizza das denúncias de corrupção que afastaram um de seus vice-presidentes, histórico correligionário do atual e do anterior presidente da entidade. Como o chefão da Conmebol e sua penugem acaju. É o mundo desses homens que pode banir do futebol um jovem de extrato humilde que virou dependente químico e foi pego no antidoping da CBF -a que emenda o feriadão e deixa os clubes na mão.
Só mesmo falando do que acontece dentro de campo para manter acesa a paixão.
Superior Tribunal de Justiça arquiva processo em que dois policiais civis de São Paulo são acusados de concussão 19
STJ arquiva denúncia de concussão a dois policiais
O Superior Tribunal de Justiça decidiu arquivar um processo em que dois policiais civis de São Paulo são acusados de concussão. O Tribunal julgou que não havia indícios mínimos de autoria ou materialidade para sustentar a denúncia.
Os policiais, cujos nomes não foram revelados, são acusados de exigir dinheiro para não apreender veículos de um líder criminoso da região da Baixada Santista. Ronaldo Duarte Barsotti de Freitas, o Naldinho, foi preso em flagrante vendendo drogas em 2005, durante a Operação Indra, do Departamento de Investigações sobre Narcóticos (Denarc) de São Paulo.
Segundo a denúncia do Ministério Público paulista, os policiais, ao escreverem o auto de flagrante de Naldinho, combinaram o esquema do qual eram acusados. Em conversa reservada com o advogado de Naldinho, o investigador-chefe da polícia civil teria exigido dinheiro para não apreender os carros do traficante nas cidades de Santos e São Paulo.
Os fatos foram narrados pelos advogados, mas a investigação policial não encontrou indícios do crime de concussão. Ainda assim, o MP denunciou os policiais. A primeira instância rejeitou a denúncia, por ela ter se baseado apenas no depoimento de uma única testemunha.
A segunda instância, no entanto, deu procedência à denúncia, por entender que o depoimento do advogado bastava para justificar a abertura da ação penal. Somente com o processo, disse o Tribunal de Justiça de São Paulo, é que se poderia saber se a denúncia procede ou não.
O relator do caso no STJ, ministro Gilson Dipp, por sua vez, negou a denúncia. Disse que, apesar de descrever um crime, o inquérito “deixa de apontar mínimos indícios de autoria ou materialidade suficientes para a promoção da ação penal”. A ausência de justa causa para o processo, portanto, “está patente”, segundo o ministro. As informações são da Assessoria de Imprensa do STJ.
A REFORMA INTELECTUAL DOS DELEGADOS 81
Hodiernamente a PC só poderá ser reorganizada mediante ampla reforma
intelectual dos Delegados. A polêmica sobre o desprestígio dos
Delegados origina-se de suas próprias condutas e omissões em busca de
melhorias, bem como do estrelismo e incompetência jurídica das
instituições representativas da classe. É certo que o Delegado tem a
formação jurídica e conhece o Direito atinente às suas atividades
funcionais. É um mestre, pois quase nunca comete equívocos e sempre é
solicitado em situações que envolve a criminalidade.
Está chegando o momento de ressaltar a solidariedade, união e o
direcionamento de ações, objetivando demonstrar à sociedade que os
discursos dos opositores ao reconhecimento dos valores dos Delegados,
tanto à comunidade, como no trâmite rápido dos procedimentos
criminais, não condiz com com a verdade. Vê-se, pois alguns fatos:
a) – Ineficiência da produtividade da PM em atos de polícia
judiciária, pois a prática está comprovando os inúmeros casos errôneos
e, certamente, de acúmulo da burocracia;
b) – Inverdade das estatísticas. As estatísticas divulgadas não
refletem à realidade. A criminalidade está aumentando, conforme
denunciam os organismos internacionais, com o tráfico de drogas se
acentuando e, da mesma forma, a organização dos traficantes. E, isso,
obviamente, não consta nas estatíticas e não há recurcos humanos e
materiais para o enfrentamento dessa modalidade criminosa.
Portanto, os Delegados precisam se unir. E, para tanto, acabar com
essas impertinentes iniciativas de criar “GRUPOS” contrários à
liberdade de expressão e, o pior, desunindo e colocando os seus
integrantes em situação de subserviência, mediante a “CENSURA” e
informações direcionadas, objetivando “PROTEGER” os seus líderes
classistas.
Especialmente causa indignação esse comportamento. Como pode alguém
submeter-se a isso e ainda dizer que é Delegado e exigir
reconhecimento pela comunidade jurídica?.
Assim, meus colegas, ninguém chegará a lugar nenhum. Uma pena!!
José Luiz Miglioli
Nova lei deve obrigar revisão de mais de 200 mil prisões no país 29
enviado em 25/06/2011 as 14:25 – CÓDIGO 13
25/06/2011 09h59 – Atualizado em 25/06/2011 09h59
Nova lei deve obrigar revisão de mais de 200 mil prisões no país
Norma pode beneficiar presos provisórios e detidos em flagrante.
Prisão preventiva está proibida para penas inferiores a quatro anos.
Rosanne D’Agostino Do G1, em São Paulo
A nova lei que regulamenta a prisão deve obrigar juízes a rever mais de 200 mil casos em todo o país. Esta é a opinião de especialistas ouvidos pelo G1 sobre as mudanças previstas na Lei 12.403, que altera o Código de Processo Penal e entram em vigor no dia 5 de julho. Para juristas, a norma pode beneficiar presos provisórios e detidos em flagrante.
A partir de agora, a prisão preventiva está proibida para crimes com penas inferiores a 4 anos, como os furtos simples, crimes de dano ao patrimônio público, entre outros, desde que o acusado não seja reincidente. A prisão em flagrante também não servirá mais para manter um suspeito atrás das grades, como hoje acontece. Além disso, os valores para fianças aumentam e serão revertidos, obrigatoriamente, em favor das vítimas de criminosos condenados.
“É uma lei que permite separar o joio do trigo, quem deve ficar preso e quem não deve”, afirma o ex-juiz e criminalista Luiz Flávio Gomes. “O Brasil é um dos últimos países a ter essa lei. Nem todo mundo tem que ir preso. Os casos vão ser analisados um a um. Se o preso é primário, a facilidade vai ser maior. Para crimes violentos, é cadeia e não tem conversa, não tem liberdade”, afirma. “Não existe isso de soltar bandido perigoso, isso não vai acontecer.”
O preso provisório, aquele que ainda aguarda o fim do processo, ou seja, o que está detido mesmo sem ter sido condenado, pode requerer a revisão da prisão se o caso se enquadrar na nova lei. Segundo dados do Ministério da Justiça, até dezembro de 2010, eles representavam 44% do total do país.

‘Triste de ver’
A norma, na opinião de juristas, deve servir para impedir prisões como a de Paula (nome fictício), detida furtando em um supermercado. Entre os objetos estavam velas, pratinhos e garfinhos de aniversário.
“A filha, que fazia aniversário, não parava de perguntar pela mãe, que estava na prisão. O marido dela veio aos prantos, porque ela tinha 40 e poucos anos e era primária. A Promotoria disse que tinha visto muitos casos assim e foi contra a liberdade, alegando que era para garantir a ordem pública. Ela passou o final de semana presa. É muito tempo. Só depois a juíza soltou”, critica a defensora pública Virgínia Sanches Rodrigues Caldas Catelan, sobre um dos casos mais marcantes que atendeu.
Catelan é coordenadora da Defensoria Pública no Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais) de São Paulo. É lá onde são lavrados todos os flagrantes da capital paulista e também onde são atendidas as famílias dos presos assim que tomam conhecimento dessas prisões. “É uma rotina bem pesada. As famílias chegam nervosas, nem sabem por que o parente foi preso. A gente brinca que aqui é o pronto socorro da defensoria”, diz ela. A média é de mil atendimentos por mês, e quase 2 mil flagrantes.
| Crimes para os quais não haverá mais prisão preventiva | |
|---|---|
| Furto simples, dano, apropriação indébita, receptação, violação de direito autoral, ato obsceno em local público, bigamia, falsidade de atestado médico, resistência à prisão, desacato, entre outros |
Segundo Virgínia, a maioria são crimes patrimoniais e pequenos furtos. “Furtos de óleo, de pares de tênis. São casos de pessoas que estavam desempregadas. O que tem de furto de produtos de higiene… Coisas que, para o cidadão comum, que só pensa no grande ladrão, não existem. São furtos de sabonete, deixa a gente triste de ver”, afirma. “A esperança é que essa lei sirva para não mandar mais esse tipo de pessoa para as cadeias.”
Em outro dos casos que chegou ao Dipo, um senhor, aos seus 50 anos, ficou duas semanas preso por furto e classificado como mendigo após ter tentado abrir a porta de um carro. “Dois dias depois da prisão, o filho dele veio e contou que o pai tinha problema de saúde e desapareceu de casa e que tinha tentado abrir a porta do carro para dormir. Ele ficou muito tempo preso, mais de duas semanas, porque foi véspera de um feriado”, conta a defensora.
Há ainda os que correm perigo na prisão. Um jovem preso porque estava na mesma rua onde havia ocorrido um furto à residência precisou de atenção especial. Portador de um transtorno, o jovem insistia em afirmar que tinha uma irmã policial militar em meio aos colegas de cela. “Ele ficou com vários outros presos, mais ou menos uma semana preso. Tivemos que correr pra que ele não fosse pra um centro de detenção provisória, e sim, para outro distrito, só com parentes de policiais, sendo que ele não precisaria estar preso nenhum dia”, afirma. “Foi um pouco desesperador.”
Soltura em massa
Para o defensor público Patrick Cacicedo, coordenador do Núcleo Especializado de Situação Carcerária na Defensoria Pública de São Paulo, a lei pode ajudar a diminuir a superlotação nas cadeias brasileiras. Segundo ele, a grande maioria das prisões provisórias no país é mal fundamentada.

“Posso dizer categoricamente que a regra absoluta é de prisão de pessoas presumidamente inocentes. Esse número de presos provisórios no país é um verdadeiro escândalo. A prisão preventiva é banalizada no Brasil, quando ela deveria ser exceção”, critica.
“O que se vê é que essa é uma lei que foi necessária diante de uma ilegalidade. A Defensoria está se preparando para fazer valer o cumprimento dessa lei”, adianta.
Marivaldo Pereira, secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, admite que há muitos casos em que o preso acaba cumprindo uma pena muitas vezes maior do que a sentença, mas acredita que a lei não deve causar uma soltura em massa de presos. “Me assusta um pouco esse argumento de que vai ter uma soltura em massa. Pode gerar um certo pânico. Vai ser uma análise criteriosa, e não vai ter nenhum prejuízo para a sociedade. Muito pelo contrário”, afirma.
O secretário também critica quem considera que a lei trará impunidade e nega que a norma restringirá a prisão preventiva. “O objetivo central dessa lei é criar instrumentos além da prisão preventiva, para que o juiz consiga garantir a ordem pública. A prisão tem que ser aplicada em último caso. Se de fato o suspeito representa um risco, o juiz vai poder continuar determinando a prisão”, afirma.
| Principais mudanças trazidas pela lei: |
|
|---|---|
| Antes |
Depois |
| O código previa prisão ou liberdade provisória | Passa a prever hipóteses de medidas cautelares além da prisão |
| O flagrante delito e sentenças condenatórias respaldavam a prisão (art. 282) | A nova lei exige adequação das medidas à gravidade do crime e, em último caso, decretar a prisão preventiva |
| Presos provisórios deveriam ser separados dos definitivamente condenados (art. 300) | Lei acrescenta a expressão “sempre que possível” |
| O juiz deveria ouvir o Ministério Público sobre uma prisão em flagrante para decidir se liberaria o detido (art. 310) | Agora o juiz deve, imediatamente ao receber o auto de prisão, decidir: relaxar a prisão ilegal, converter o flagrante em preventiva, ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança |
| A prisão preventiva era cabível a todo tipo de crime doloso (art. 313) | Passa a ser possível somente para crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos |
| Não havia medidas cautelares além da prisão | Acrescenta como medida cautelar: proibição de acesso ou frequência a determinados lugares; de manter contato com pessoa determinada; de ausentar-se da Comarca; recolhimento domiciliar no período noturno quando tiver residência e trabalho fixos; suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica; internação provisória; fiança e monitoração eletrônica |
| Fiança é permitida em casos punidos com detenção e prisão simples, com pena superior a 2 anos, contravenções, crimes que provoquem clamor público, entre outros Valor de 1 a 5 salários mínimos (pena até 2 anos); de 5 a 20 salários mínimos (até 4 anos); e de 20 a 100 (pena superior a 4 anos) |
Prevê casos em que não é concedida fiança, como racismo, tortura, tráfico de entorpecentes, entre outros, e arbitra novos valores: de 1 a 100 salários mínimos (pena menor de 4 anos); e de 10 a 200 salários mínimos (superior a 4 anos), e leva em conta a situação econômica do preso |
| Fiança ficaria sujeita a ser revertida à indenização do dano se o réu for condenado (art. 336) | Fiança servirá necessariamente para esse fim |
“A lei só vale para crimes como furtos simples, apropriação indébita simples, réus primários, coisas realmente não relevantes, que não justificam uma prisão”, avalia Luiz Flávio Gomes. “O casal Nardoni, por exemplo, seria preso mesmo com essa lei. Não existe esse argumento.”
Monitoramento e fiança
A lei prevê nove novas maneiras de medida cautelar além da prisão. Entre elas, estão o comparecimento perante o juízo, a proibição de frequentar certos locais, proibição de manter contato com determinadas pessoas, de se ausentar de uma cidade, ter de ficar em casa durante a noite e o monitoramento eletrônico.
Outro ponto positivo apontado é o pagamento de fiança, que pode chegar a cem salários mínimos (para penas inferiores a 4 anos) e 200 salários mínimos (penas superiores a 4 anos). O valor pode chegar até R$ 109 milhões. “Em crime de corrupção, pode aplicar a fiança e recuperar o dinheiro para o poder público”, diz Gomes. “A vítima, até hoje esquecida, também pode ter garantido no futuro o direito à indenização.”
O ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Sydney Sanches, também considera que a nova lei não restringe as hipóteses em que a prisão é necessária. “Essa lei traz outras formas de cautelar aos juízes. Antes, eles tinham que prender ou soltar. Agora, vão poder aplicar medidas mais proporcionais em relação a esses crimes de menor potencial”, afirma.
“A lei não traz impunidade, muito pelo contrário, ela flexibiliza a ação do juiz”, complementa o procurador de Justiça aposentado Antonio Scarance Fernandes, professor de Direito Processual Penal na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
O secretário do Ministério da Justiça defende ainda que haverá uma melhoria econômica e social. “Para cada acusado que não vai para a prisão, tem um ganho financeiro, porque cada preso custa hoje R$ 1.800 para o estado, e há também um ganho social, porque ele não vai mais ser jogado nos presídios, onde a chance de se tornar uma pessoa pior é muito grande.”
Para a defensora pública, a nova lei não traz novidades, mas sim, deixa explícito o que já previa a Constituição Federal e deveria estar sendo respeitado. “Tenho esperança de que isso ajude nesses casos. Estamos participando de debates para traçar uma estratégia de ação. A lei tornou mais claro que a prisão cautelar é exceção, e a liberdade, é a regra.”
Desigualdades
Um dos problemas abordados por juristas, porém, é que a lei não deve diminuir a desigualdade entre ricos e pobres nas cadeias brasileiras. “Não muda o cenário. Essa lei favorece inclusive o rico, na medida em que cabe fiança muito alta. Ele paga fiança e vai embora. Por outro lado, muito pobre deixará de ir para a cadeia”, avalia o Luiz Flávio Gomes.
Para o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, apenas uma lei não resolverá o problema. “É preciso fazer com que o Estado de Direito funcione. Não basta uma reforma na lei. O CNJ [Conselho Nacional de Justiça, que realiza mutirões carcerários para acelerar os processos de presos provisórios que aguardam um julgamento] encontrou casos de presos há 14 anos, provisoriamente”, afirma.
“Temos múltiplas razões de demora, de retardo no processo, excesso de recurso, falta de gestão. É preciso que a Justiça Criminal dê uma resposta no tempo adequado, mas, sobretudo, é preciso uma mudança de cultura, com mais alternativas e mecanismos”, defendeu o ministro.
Conselheiros irão cobrar a diretoria sobre episódios como o envolvimento do filho de um delegado na briga com o Peñarol ( NICO ERA “RUMO CERTO” À FALÊNCIA DO SANTOS ) 22
Santistas cobram diretoria sobre filho de delegado no gramado
Na próxima reunião do Conselho Deliberativo do Santos, conselheiros irão cobrar a diretoria sobre episódios como o envolvimento do filho de um delegado na briga com o Peñarol no gramado do Pacaembu.
Membros do Conselho, incluindo situacionistas, reclamam da facilidade com que colegas e amigos da diretoria e da comissão técnica entram no gramado em jogos do clube como mandante. Afirmam que, além de não terem o que fazer ali, os convidados não sabem se comportar em campo e provocam confusões que podem prejudicar o time.
Também defendem a tese de que, se um conselheiro pode entrar no gramado, os outros mais de 300 devem ter o mesmo direito.
Na final contra o Peñarol, vários conselheiros entraram no palco da decisão. Antes da partida, outros pediram para poder comemorar o título no campo e ouviram como resposta que a Conmebol não permitiria a presença deles. Como se precisasse dizer o óbvio.
Agora, os descontentes querem a lista de conselheiros que tiveram tal privilégio e pedem explicações da diretoria. Também querem uma investigação para saber porque o filho do delegado Osvaldo Nico, vice-presidente do TJD da Federação Paulista, estava no gramado. Como revelou o blog, ele foi um dos pivôs da briga no final do jogo. Querem punição se for comprovado que alguém do Santos abriu a porteira.
Pedem também o fim dessa prática. Na final do Campeonato Paulista, torcedores com trânsito na diretoria entraram no gramado para estender uma faixa com a inscrição “centernada” para os corintianos.
ASSASSINO DO INVESTIPOL DE MONGUAGUA RESISTIU A ABORDAGEM DA PM E FOI MORTO. 33
Olá Dr. Guerra. a um tempo atrás vi em seu Blog a foto de um procurado de ter assassinado um investipol em Monguaguá.
Segundo informações de um amigo do DHPP, o mesmo foi morto após resistir violentamente a uma abordagem da Policia Militar pela area do 68° DP no ultimo Domingo (19/06/11).
Segue em anexo Foto do Procurado
Forte Abraço
Dois policiais civis são baleados na zona leste 25
Dr Guerra publique isso por favor:
Publique por gentileza! Estamos sendo caçados:
Dois policiais civis são baleados na zona leste
Homens atiraram nos dois, que estavam em porta de residência na Mooca
Um policial e um ex-policial civis levaram quatro tiros cada um na porta de uma residência na rua Almirante Brasil, uma travessa da Radial Leste, na Mooca, zona leste de São Paulo, por volta da 0h43 desta quinta-feira (23).
Segundo a Polícia Militar, as vítimas conversavam na porta do local quando foram baleados por homens, que chegaram em um carro prata.
Os dois foram encaminhadas a um hospital da região, segundo informou a polícia.
A ocorrência foi registrada no 8º Distrito Policial Brás, no Belém.
O delegado afirmou que não quis registrar boletim de ocorrência. “Isso provocaria um desgaste emocional muito grande para o garoto”, justificou…( De fato, o contato do garoto com policiais seria degradador ) 56
Enviado em 23/06/2011 as 17:34 – SANFER
Filho de delegado incia confusão na final da Taça Libertadores da América, segundo alguns sites e blog.
Vejam:
http://uolesporte.blogosfera.uol.com.br/2011/06/23/jogador-do-penarol-usa-golpe-de-karate-kid-durante-pancadaria/
Um dos pivôs da briga entre jogadores de Peñarol e Santos foi o filho do delegado Osvaldo Nico. Eric, de 18 anos, aparece nas imagens da Globo no início da confusão.
Ele comemorava perto dos uruguaios e disse alguma coisa para os atletas, que em seguida passaram a persegui-lo e a chutá-lo. Segundo Nico, seu filho estava no saguão do Pacaembu. Ele entrou no gramado junto com amigos da comissão técnica santista. “O portão estava aberto, todo mundo entrou no campo, e ele também”, declarou ao blog.
Ele disse que Eric estava abalado emocionalmente para dar entrevista. O próprio delegado relatou ao blog os acontecimentos. “Quando ele entrou no campo, os jogadores do Peñarol deram um esbarrão num amigo dele. Começaram a falar um monte para meu filho. E ele respondeu: ‘Estão falando comigo?´ Aí vieram pra cima. Eles queriam pegar alguém. Como meu filho estava de branco, acharam que era do Santos e bateram nele. Ele não agrediu ninguém, não começou nada e é vítima”, contou o delegado.
Nico afirmou que Eric está com duas marcas no peito provocadas pelos chutes dos uruguaios. O delegado afirmou que não quis registrar boletim de ocorrência. “Isso provocaria um desgaste emocional muito grande para o garoto”, justificou.
O fato é que com portão aberto ou não, com ou sem reação exagerada do uruguaio, um torcedor não deveria estar no gramado. Seria um absurdo em qualquer situação. Pior ainda para quem quer receber jogos da Copa do Mundo, inclusive a abertura.
por Perrone às 15:37
Portaria Decap – 8, de 22-6-2011 ( LEI DO PINTO: para policiais civis nada é tão ruim que não eu não possa ordenar seja piorado ) 120
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL
Portaria Decap – 8, de 22-6-2011
Cria e Implementa Novo Sistema de Gestão das unidades territoriais da Polícia Civil no âmbito do Departamento de Polícia Judiciária da Capital O Delegado de Polícia Diretor do Decap,
Considerando a competência contida no Decreto n° 33.829/91, bem como a Portaria DGP n° 49 de 28 de Julho de 2003;
Considerando os princípios da Administração Pública expressamente destacados na Constituição Federal, em especial, da eficiência, moralidade, impessoalidade, legalidade e publicidade, artigo 37;
Considerando o parecer final encetado pelo Grupo Técnico criado formalmente pela Portaria DECAP n° 07/2011, acolhido peremptoriamente pelas hierarquias superiores, em análises científicas e de campo, visitações e entrevistas, projetos pilotos e precedentes estudos de modelos de atendimento da Instituição Policial Civil, todos utilizados como subsídios e registrados no procedimento n° 31.128/2011;
Considerando a imprescindível necessidade de nova gestão de pessoas e materiais junto às unidades territoriais e seccionalizadas, objetivando melhora sensível no atendimento inicial à população através do boletim de ocorrência, bem como na excelência da investigação em competente e qualificado Inquérito Policial, com a ruptura definitiva de paradigmas equivocadamente instalados;
CONSIDERANDO, por fim, o padrão que perdura por mais de quatro décadas, há muito ultrapassado e reprovado pela sociedade paulista, com agora a efetiva aplicação de princípios basilares da Administração Pública: rapidez, eficiência e cortesia,lições que nortearam o projeto e nesse ato novo sistema de gestão aplicado, além de cuidado peculiar com a saúde e qualidade de vida do servidor público policial civil, com horários adequados às funções humanas restauradoras da parte cognitiva e recuperação física, sem empirismos ou diletantismos; resolve:
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Artigo 1º – Fica criado e implementado, no DECAP, novo sistema de gestão humana e material das unidades territoriais da Polícia Civil da Capital, pautados pela racionalidade, necessidade e demais princípios administrativos, mormente, da rapidez, eficiência e cortesia.
Artigo 2° – As equipes policiais e seus agentes serão definidas em cada unidade de acordo com a necessidade daquela comunidade e proporcional a capacidade de atendimento e ao movimento criminal aferido, especialmente, pelos registros de ocorrências.
Artigo 3° – Os atendimentos e orientações jurídicas, mesmo que de natureza não penais, serão ininterruptos, sem fechamentos de distritos policiais, em horários pertinentes às demandas e atual conformação da Administração Pública.
CAPÍTULO II
Atendimento Inicial à População
SEÇÃO I
Da Estrutura Básica
Artigo 4° – Nos dias úteis, todas as Delegacias de Polícia da Capital, com equipes completas e compostas proporcionalmente às demandas, entre 07 horas e 22 horas, serão responsáveis pela prestação e atendimento da comunidade local de maneira rápida, eficiente e cortês, para a formalização exclusiva dos registros de boletins de ocorrências, inclusive, de natureza não-criminal, orientações, apreensões e ações imediatas.
§ 1° – Apenas nos fatos delituosos flagranciais com a efetiva participação na condução e detenção por policiais civis da mesma delegacia, poderão ser por esta formalizada, necessariamente com os recursos alheios aos destinados para o atendimento inicial.
§ 2° – Nos casos excepcionais apontados no parágrafo anterior deverá a Autoridade Policial presidente do ato, por sua hierarquia, comunicar imediatamente ao Titular da Seccional de Polícia.
Artigo 5° – Para o atendimento inicial da população serão considerados, em todas as unidades policiais da capital, 03 (três) períodos de atendimento funcional nos dias úteis:
a) das 07 horas às 15 horas;
b) das 15 horas às 22 horas; e,
c) das 22 horas às 07 horas.
Parágrafo Único – Aos Sábados, Domingos e Feriados os atendimentos serão em dois períodos: das 08 horas às 20 horas e das 20 horas às 08 horas da manhã seguinte, salvo quando o dia posterior for útil quando se encerrará às 07 horas.
Artigo 6° – Os dois primeiros períodos precitados serão necessariamente, nos dias úteis, prestados por equipes com composição completa em carreiras policiais civis.
§ 1° – As equipes denominadas “A” (das 7 horas às 15 horas) e “B” (das 15 horas às 22 horas) exercerão expedientes diários e fixos, sem variações de horários e servidores, consumando essencial rotina junto à comunidade e atividades particulares dos agentes.
§ 2° – A diminuição na carga horária de atendimento justifica-se para a manutenção da capacidade intelectiva do servidor, esgotada com o tempo diante da aflitiva função prestada.
§ 3° – Em que pese a Equipe “B” possuir uma hora a menos em sua escala, cumprirá, ao menos, uma hora a mais em sua sede (até às 23 horas) para o término de todas as ocorrências apresentadas.
Artigo 7° – Não se admitirá, em hipótese alguma, mesmo nas unidades onde funcionarem no terceiro período as Centrais de Polícia Judiciária, transferências no atendimento da ocorrência. Todas as vítimas ou partes que apresentarem o fato à equipe responsável deverá ser por esta atendida, em prestígio ao princípio da intimidade e vida privada, além da efetiva ininterrupção dos serviços da polícia civil.
Artigo 8° – Nos dois horários já referidos, dias úteis e entre 7 horas e 22 horas, cada uma das equipes (“A” e “B”) de policiais civis designados para o atendimento inicial serão compostas, necessariamente, por 01 (um) Delegado de Polícia – denominado Assistente, 01, 02 ou 03 escrivães de polícia (a depender do volume praticado na unidade) e 02 (dois) agentes operacionais.
§ 1° – Considera-se agente operacional, quando assim referido nesta portaria, todas as demais carreiras policiais civis, com exceção das citadas no caput do artigo: investigadores, agentes policiais, carcereiros, agentes de telecomunicações, papiloscopistas e auxiliares de papiloscopia.
§ 2° – Quando pertinente e necessário diante da realidade da delegacia de polícia, em regra e a julgamento do Titular da Seccional de Polícia, haverá também designado para o exclusivo atendimento da população, além dos já apontados, 01 (um) escrivão de polícia fixo em horário intermediário entre as equipes (das 11 horas às 19 horas).
Artigo 9° – No terceiro período (das 22 horas às 07 horas), bem como finais de semana e feriados, salvo onde funcionarem como sede de Central de Polícia Judiciária, as unidades terão equipes reduzidas de servidores, mínimo de 02 (dois), a julgamento do Titular da Seccional de Polícia, com escalas idênticas aos dos servidores das C.P.J’s, visando rotina e familiaridade entre os mesmos.
§ 1° – Esses servidores classificados serão responsáveis pela correta orientação de todas as pessoas que procurarem os serviços policiais, mesmo de natureza não penal, ações que exijam pronto atendimento (com acionamento de apoio imediato se necessário), bem como pelos registros considerados de natureza simples, quais sejam, os mesmos autorizados pela “Delegacia Eletrônica”:
a) Furto / extravio de documentos;
b) Furto / extravio de telefone celular;
c) Furto de veículos;
d) Furto / extravio de placas de veículos;
e) Desaparecimento de pessoas;
f) Encontro de pessoas desaparecidas; e,
g) Complemento de registro.
§ 2° – Os registros serão, no primeiro dia útil posterior, revisados e despachados pela Autoridade Policial Titular da unidade. Qualquer equívoco constatado será imediatamente corrigido e enviado novo documento retificado à vítima e aos Órgãos Estatais para anotação devida nos índices estatísticos.
§ 3° – Eventuais dúvidas serão extirpadas, por qualquer meio de comunicação, pelo Delegado de Polícia designado na Central de Polícia Judiciária polo da unidade.
§ 4° – Nos casos em que os registros demandarem outras naturezas jurídicas as partes serão devidamente orientadas quanto à presença e condução policial junto a qualquer das Unidades Centrais de Polícia Judiciária da Capital, bem como eventual possibilidade de retorno na manhã seguinte, da forma melhor que julgar pertinente à vítima, a exceção óbvia de fatos graves ou que exijam ações imediatas de onde os agentes terão a responsabilidade da condução, com eventuais apoios operacionais solicitados.
§ 5° – Não se admitirá, em qualquer hipótese e sob qualquer argumento, fechamento de unidade ou aparência do mesmo, ausência ou transferência de unidade para a confecção do registro, de atendimento ou a ininterrupção das funções, sob pena de responsabilidade funcional.
§ 6° – Para atendimento aos Sábados, Domingos e Feriados, em cada uma das unidades territoriais será criada uma equipe, com a mesma composição precitada, escalada exclusivamente para tais expedientes diurnos.
SEÇÃO II
Das Prisões e Outros Atos de Polícia Judiciária
Artigo 10 – Ficam criadas, em cada Seccional de Polícia, 02 (duas) espécies distintas de Centrais: 1) Central de Flagrante (C.Flag.), e, 2) Central de Polícia Judiciária (C.P.J.).
§ 1° – As Centrais referidas no caput desse artigo nunca atuarão em horários simultâneos.
§ 2° – Toda ocorrência em estado de flagrância, com ou sem custódia prisional, independentemente da Central que formalizou o ato, deverá ser encerrada, em relatório final, pela Autoridade Policial que, discricionariamente, formalizou a análise primeira e proferiu a voz de prisão em flagrante delito. Excepcionalmente, quando devidamente fundamentado, por ordem expressa e exclusiva do Titular da Seccional, os autos flagranciais serão findos por equipe diversa da primeira atuação.
Parágrafo Único – Salvo para juntadas de laudos e diligências sem maiores complexidades que deverão ser prestadas pela equipe presidente do feito, eventuais cotas deverão ser cumpridas pelas unidades da circunscrição dos fatos.
SEÇÃO III
Da Central de Flagrante – “C.Flag.”
Artigo 11 – Em todas as Seccionais de Polícia serão criadas, ao menos, 01 (uma) Central de Flagrante, aberta todos os dias úteis entre 07 horas e 22 horas, nos prédios com estruturas carcerárias, responsáveis pelos registros de todas as ocorrências em estado de flagrante delito (prisões e termos circunstanciados), incluindo o registro de captura de procurados e os atos infracionais.
Artigo 12 – Os agentes operacionais de segurança, de todas as Instituições do Estado, União ou Município, encaminharão os fatos e detidos, mesmo que considerados averiguados (aguardando a ratificação da prisão pela Autoridade Policial competente), até a sede da Central onde, após análise técnicojurídica exclusiva do Delegado de Polícia, será determinado o registro devido.
Artigo 13 – Nos casos de desclassificações eventualmente firmadas, os registros (boletim de ocorrência) serão formalizados necessariamente na Central, com demais documentos pertinentes (declarações, assentadas, apreensões, exames periciais, identificações, qualificações e outros), prevalecendo da presença de todas as partes e, após, encaminhados à unidade circunscricional do fato.
Parágrafo Único – A medida objetiva economia financeira estatal e de procedimentos, com diminuta burocracia ao descartar duplicidade de medidas, bem como a separação total nas ações de vítimas comuns que procuram o atendimento policial para o simples registro do boletim de ocorrência e dos agentes operacionais repressivos que elaboraram as prisões dos delinquentes.
Artigo 14 – A composição do número de servidores dependerá, dentro do mesmo critério de racionalidade, da necessidade e otimização do volume exigido, com agentes estatais exclusivamente dedicados a essa função, em média estatística e bem definida, para manutenção da efetiva celeridade no atendimento dos agentes operacionais deslocados para o registro.
Artigo 15 – Cada equipe designada para o plantão desta Central será composta por 01 (um) Delegado de Polícia, 02 (dois) Escrivães de Polícia e 03 (três) Agentes Operacionais, sendo 01 (um) deles necessariamente carcereiro policial.
Artigo 16 – As escalas serão elaboradas em dois diferentes dias, alternados por dias úteis (segunda / quarta / sexta – terça / quinta), sob a presidência geral de 01 (um) Delegado de Polícia de maior classe dos designados, para saneamento de dúvidas e administração do setor, responsável, ainda, pela substituição dos demais nas férias regulamentares ou força maior, todos vinculados hierárquica e diretamente ao Seccional de Polícia.
Artigo 17 – A conformação do prédio será adaptada, de acordo com as legislações vigentes e necessidades especiais, através da Unidade Gestora de cada Seccional, com apoio do DAP e DIPOL, e em absoluta independência estrutural, funcional e administrativa à Delegacia de Polícia territorial em operação no imóvel (entradas e recepções distintas).
Parágrafo Único – Objetiva-se que a comunidade, ao utilizar os serviços diversos de uma delegacia de polícia, não tenha acesso às insalubres cenas do cotidiano policial. Ainda, os servidores policiais das equipes dos Delegados Assistentes, voltados ao atendimento inicial da população, conviverão em prédio e ambiente menos agressivo a rotina criada, o que acaba por reluzir na clamada rapidez, eficiência e cortesia públicas, ao exercer função exclusiva de formalização de boletins de ocorrências e ações imediatas quando necessárias.
Artigos 18 – Em cada dia útil, entre 07 horas e 22 horas, serão designadas equipes compostas de acordo com o artigo 15 desta Portaria, considerando média estatística de registros dos anos de 2009 e 2010:
a) Aproximadamente 3.200 registros flagranciais ao ano (Prisões e Termos Circunstanciados) serão designadas 03 (três) Equipes:
Equipe A – das 07 horas às 19 horas;
Equipe B – das 09 horas às 21 horas; e,
Equipe C – das 10 horas às 22 horas;
b) Aproximadamente 4.200 registros flagranciais ao ano (Prisões e Termos Circunstanciados) serão designadas 04 (quatro) Equipes:
Equipe A – das 07 horas às 19 horas;
Equipe B – das 09 horas às 21 horas;
Equipe C – das 10 horas às 22 horas; e,
Equipe D – das 10 horas às 22 horas.
c) Aproximadamente 5.500 registros flagranciais ao ano (Prisões e Termos Circunstanciados) serão designadas 05 (cinco) Equipes:
Equipe A – das 07 horas às 19 horas;
Equipe B – das 09 horas às 21 horas;
Equipe C – das 10 horas às 22 horas;
Equipe D – das 10 horas às 22 horas; e,
Equipe E – das 10 horas às 22 horas.
Artigo 19 – Serão sedes das Centrais de Flagrantes, conforme anunciado acima, as unidades territoriais assim definidas em cada Seccional:
a) 1ª Seccional de Polícia: sede do 8° Distrito Policial;
b) 2ª Seccional de Polícia: sede do 26° Distrito Policial;
c) 3ª Seccional de Polícia: sedes do 89° e 91° Distritos Policiais;
d) 4ª Seccional de Polícia: sede do 20° Distrito Policial;
e) 5ª Seccional de Polícia: sede do 31° Distrito Policial;
f) 6ª Seccional de Polícia: sede do 101° Distrito Policial;
g) 7ª Seccional de Polícia: sede do 63° Distrito Policial; e,
h) 8ª Seccional de Polícia: sede do 49° Distrito Policial.
Parágrafo Único – São polos flagranciais, no que refere a Terceira Seccional de Polícia: 89° DP (15°, 34°, 37°, 51°, 75° e 89° DP’s) e 91° DP (7°, 14°, 33°, 46°, 87° e 93° DP’s).
SEÇÃO IV
Da Central de Polícia Judiciária – C.P.J.
Artigo 20 – Em todas as Seccionais de Polícia, a depender do movimento criminal e distância territorial, serão instaladas 03 (três) ou 04 (quatro) Centrais de Polícia Judiciária, com equipes completas, abertas no terceiro período (entre 22 horas e 07 horas), além dos finais de semana e feriados (nos dois períodos), para o exercício de todos os atos de polícia judiciária – Boletim de Ocorrência, auto de Prisão em Flagrante Delito, Termo Circunstanciado, e demais documentos necessários à prestação do serviço público eficiente.
Parágrafo Único – Além das funções determinadas, eximirão dúvidas eventuais dos agentes, por qualquer meio disponível, nas unidades que não possuam equipes completas.
Artigo 21 – A hierarquia imediatamente superior dessas Centrais, bem como demais atos administrativos, estará vinculada ao Titular do Distrito Policial onde é sediado o seu exercício
Artigo 22 – Comporão as equipes de cada uma destas Centrais 01 (um) Delegado de Polícia, 03 / ou / 04 escrivães de polícia (a depender do volume exigido de atendimento), 03 (três) agentes operacionais, sendo um (01) deles necessariamente carcereiro policial.
Artigo 23 – Serão designadas, em cada uma das C.P.J.’s, 03 (três) equipes fixas, com a composição precitada, em escala exclusivamente noturna de 09 (nove) horas trabalhadas por 63 (sessenta e três) horas de descanso – início às 22 horas e término às 07 horas da manhã do dia seguinte.
Parágrafo Único – Excepcionalmente aos Sábados, Domingos e Feriados os plantões de atendimento, apenas noturnos, terão início às 20 horas e término às 08 horas da manhã seguinte, salvo quando o dia posterior for útil quando encerrará às 7 horas.
Artigo 24 – Para os plantões de atendimentos diurnos aos Sábados, Domingos e Feriados, entre 08 horas e 20 horas, com composição idêntica de equipe, serão formalizados por todos os demais servidores da Seccional, em processo de escala equânime e seqüencial, compreendendo todas as Equipes formadas pelos Adjuntos e Assistentes.
Parágrafo Único – O contingente necessário será de responsabilidade dos Delegados de Polícia Titulares de onde são vinculados os mesmos funcionários, sob a supervisão geral do Titular da Seccional.
Artigo 25 – Serão sedes das Centrais de Polícia Judiciária, conforme anunciado acima, as unidades territoriais assim definidas em cada Seccional:
1. 1ª Seccional de Polícia:
a) sede do 8° DP/CPJ – polo do 1°, 6° e 12° Distrito Policial;
b) sede do 77° DP/CPJ – polo do 2° e 3° Distrito Policial; e,
c) sede do 78° DP/CPJ – polo do 4° e 5° Distrito Policial.
2. 2ª Seccional de Polícia:
a) sede do 16° DP/CPJ – polo do 17 e 36° Distrito Policial;
b) sede do 27° DP/CPJ – polo do 35° e 96° Distrito Policial; e,
c) sede do 83° DP/CPJ – polo do 26°, 95° e 97° Distrito Policial.
3. 3ª Seccional de Polícia:
a) sede do 7° DP/CPJ – polo do 23° e 91° Distrito Policial;
b) sede do 14° DP/CPJ – polo do 15°, 51° e 93° Distrito Policial;
c) sede do 33° DP/CPJ – polo do 46° e 87° Distrito Policial; e,
d) sede do 89° DP/CPJ – polo do 34°, 37° e 75° Distrito Policial.
4. 4ª Seccional de Polícia:
a) sede do 9° DP/CPJ – polo do 19° e 90° Distrito Policial;
b) sede do 13° DP/CPJ – polo do 28° e 40° Distrito Policial;
c) sede do 72° DP/CPJ – polo do 38°, 45° e 74° Distrito Policial; e,
d) sede do 73° DP/CPJ – polo do 20° e 39° Distrito Policial.
5. 5ª Seccional de Polícia:
a) sede do 10° DP/CPJ – polo do 21 e 31° Distrito Policial;
b) sede do 30° DP/CPJ – polo do 52°, 58° e 81° Distrito Policial; e,
c) sede do 56° DP/CPJ – polo do 18°, 29°, 42° e 57° Distrito Policial.
6. 6ª Seccional de Polícia:
a) sede do 11° DP/CPJ – polo do 99° e 102° Distrito Policial;
b) sede do 47° DP/CPJ – polo do 92° e 100° Distrito Policial;
c) sede do 85° DP/CPJ – polo do 25° e 101° Distrito Policial; e,
d) sede do 98° DP/CPJ – polo do 43°, 48° e 80° Distrito Policial.
7. 7ª Seccional de Polícia:
a) sede do 22° DP/CPJ – polo do 32°, 63° e 103° Distrito Policial;
b) sede do 24° DP/CPJ – polo do 62°, 64° e 65° Distrito Policial; e,
c) sede do 50° DP/CPJ – polo do 59°, 67° e 68° Distrito Policial.
8. 8ª Seccional de Polícia:
a) sede do 49° DP/CPJ – polo do 54 e 55° Distrito Policial;
b) sede do 53° DP/CPJ – polo do 44° e 66° Distrito Policial; e,
c) sede do 69° DP/CPJ – polo do 41° e 70° Distrito Policial.
CAPÍTULO III
Investigação Qualificada
SEÇÃO I
Do Inquérito Policial
Artigo 26 – O Inquérito Policial realizado em uma investigação efetivamente qualificada é a finalidade precípua da Polícia Civil e, nesse conceito, deve ser realizado.
Parágrafo Único – Com o objetivo referido aplica-se ao novo sistema para o persecutório de primeira fase o mesmo critério da racionalidade e proporcionalidade, em especial, a igualdade em sua essência, ao tratar os desiguais nessa idêntica esteira.
Artigo 27 – Cada unidade territorial (D.P.) terá entre os Delegados de Polícia, para o exercício da presidência da função supracitada, 01 (um) Titular, 01/02/03/04/ou/05 Adjuntos (a depender do volume de registros e quantidade da população assistida) e 02 (dois) Assistentes (responsáveis pelo atendimento direto à população).
§ 1° – Delegado de Polícia Titular: tem a hierarquia superior da unidade e é o responsável por sua administração geral e fiscalização, nos moldes atuais, bem como a presidência de parte dos Inquéritos Policiais – presidirá, ao menos e em regra, 01 (uma) EPJ;
§ 2° – Delegados de Polícia Adjuntos: respondem diretamente ao Titular com a função, além da substituição dos demais colegas em férias ou impedimentos outros, da presidência da maior parte dos Inquéritos Policiais instaurados por determinação do primeiro, bem como a participação em ações comunitária – cada Delegado presidirá, ao menos e em regra, 02 (duas) EPJ’s; e,
§ 3° – Delegados de Polícia Assistentes: responsáveis diretos pelo atendimento popular inicial, bem como a presidência, cada qual, de pequena quantidade dos Inquéritos Policiais (40 a 70 procedimentos). Ambos dividirão a presidência de 01 (uma) EPJ que estará classificada na chefia da unidade.
Artigo 28 – Considera-se uma E.P.J. (Equipe de Polícia Judiciária) àquela composta de 01 (um) escrivão de polícia e, ao menos, 02 (dois) agentes operacionais que exercerão funções contínuas e fixas, sob a responsabilidade de um mesmo Delegado de Polícia que a presidirá em horário normal de expediente (diariamente das 09 horas às 19 horas).
Parágrafo Único – A medida visa com que todos os Delegados de Polícia tenham acesso, dentro de uma proporcionalidade de incumbências, na titularidade de Inquéritos Policiais, função essencial da Polícia Judiciária, bem como haverá reforço fundamental ao número de Autoridades na presidência direta das investigações.
CAPÍTULO IV
Das Seccionais de Polícia
SEÇÃO I
Da Estrutura Básica
Artigo 29 – Seguindo os mesmos critérios e princípios de todo o novo sistema apresentado, além de uma devida padronização e absoluto cumprimento da supremacia do interesse público verifica-se, pelas reais necessidades, que todas as unidades seccionalizadas do DECAP tenham, no máximo, em efetivo exercício funcional em sua sede:
I. Delegados de Polícia. Serão, em regra, 08 (oito) Autoridades designadas a saber: a) 01 (um) Titular; b) 02 (dois) Adjuntos, um deles necessariamente de 1° classe para a substituição do titular quando necessário; c) 01 (um) para Unidade Gestora Executora (UGE); d) 01 (um) para o Centro de Inteligência Policial (CIP); e) 01 (um) para o Centro de Execução a Cartas Precatórias (CECP); f) 01 (uma) para a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM); e, g) 01 (um) para a Delegacia de Proteção ao Idoso, necessariamente de 1° classe.Excepcionalmente, possuirão maior número de Delegados de Polícia designados, apenas nas seccionais com funcionamento do Centro de Integração à Cidadania (CIC) e, ainda, na D.D.M. da Primeira Seccional que detém regras específicas, apontadas nas disposições finais.
II. Escrivães de Polícia. Além do Chefe-Geral escolhido livremente e de confiança do Seccional Titular, no máximo, serão classificados mais 16 (dezesseis) funcionários de mesma carreira;
III. Agentes Operacionais (de todas as demais carreiras não citadas nos incisos I, II, IV e V). Além do Chefe-Geral escolhido livremente e de confiança do Seccional Titular, necessariamente Investigador de Polícia, serão classificados mais 16 (dezesseis) funcionários com o somatório de todas as carreiras;
IV. Agentes de Telecomunicações. Em cada seccional serão classificados, no máximo, 09 (nove) servidores; e,
V. Oficiais Administrativos. Em cada seccional serão classificados, no máximo, 08 (oito) servidores. Os excedentes devem ser classificados nas unidades da capital com maior movimento, preferencialmente, sedes de “CPJ’s ou C.Flag.”
Parágrafo Único – O número máximo de servidores acima referidos é para a execução de todos os serviços atinentes à sede da Seccional de Polícia, com exceção da Delegacia de Defesa da Mulher e Delegacia de Proteção ao Idoso, excluindo para o índice, ainda, os afastados por quaisquer motivos.
Artigo 30 – Quando houver estabelecimento hospitalar com prestação de atendimento permanente por policiais civis serão designados no máximo, com classificação na sede da seccional, 04 (quatro) agentes operacionais para a função em escala fixa de 12 (doze) horas trabalhadas por 36 (trinta e seis) horas de descanso. Preferencialmente, a escolha de permanência do atual quadro recairá sobre os servidores de maior classe da carreira.
Parágrafo Único – Os servidores a que refere este artigo deverão demonstrar efetiva necessidade da manutenção de suas funções, com investigações preliminares aos socorridos em estado de suspeição, com apoio incondicional aos agentes das unidades territoriais subordinadas e presentes, além das comunicações imediatas das ocorrências e fatos que demandem dedicação especial aos esclarecimentos de crimes, junto ao Centro de Comunicação da Seccional e DECAP.
Artigo 31 – Nos prédios onde há funcionamento de Central de Flagrante ou que haja alguma espécie de cadeia em funcionamento, que não seja sede de C.P.J., além do efetivo natural para atendimento popular da delegacia informada, somará aos mesmos, para segurança do prédio e nos períodos exclusivamente noturnos, 03 (três) diferentes Equipes de, no mínimo (critério e julgamento da necessidade pelo Seccional de Polícia), outros 03 (três) agentes operacionais, um deles necessariamente carcereiro policial.
§ 1° – Esses servidores exercerão suas funções em escalas de 09 (nove) horas trabalhadas por 63 (sessenta e três) horas de descanso, salvo nos finais de semana onde prestarão expediente das 20 horas às 08 horas da manhã seguinte.
§ 2° – Para os finais de semana e feriados, nos períodos exclusivamente diurnos, entre 8 horas e 20 horas, será criada 01 (uma) Equipe, com no mínimo (critério e julgamento da necessidade pelo Seccional de Polícia), outros 03 (três) agentes operacionais, um deles necessariamente carcereiro policial.
Artigo 32 – Com o objetivo de manutenção da continuidade estrutural e atendimentos ininterruptos, bem como eventuais fortuitos consumados, cria-se e instala-se em escala regular na sede de cada Seccional de Polícia 01 (um) unidade denominada de “contingência”.
§ 1° – A contingência será utilizada para fins de substituições imediatas (afastamentos, exonerações, férias e outras ações excepcionais) e designações especiais para uma unidade que necessite de auxílio repentino, com funções determinadas pelo Titular (até a consumação do fortuito).
§ 2° – Serão classificados, no máximo, para o mister apontado 02 (dois) Delegados de Polícia; 04 (quatro) Escrivães de Polícia e 06 (seis) Agentes Operacionais, sendo 02 (dois) deles necessariamente carcereiro policial.
SEÇÃO II
Do Setor de Investigação Geral – SIG
Artigo 33 – De acordo com a anunciada baliza de gestão do novo sistema pautado, especialmente, pelos princípios da administração pública expressos na Constituição Federal, somada a racionalização humana e material a ser aplicada, declara-se extinto, a partir de 04 de Julho de 2011, o Setor de Investigação Geral – SIG – de todas as Seccionais de Polícia da Capital, revogando-se expressamente a Portaria DECAP n° 12/95.
§ 1° – Com o novo conceito delineado, sem qualquer prejuízo social, haverá fortalecimento das unidades territoriais para o escorreito atendimento à população local, assim como investimento na qualificação das investigações policiais que afligem especificadamente cada comunidade destacada.
§ 2° – Os Inquéritos Policiais ainda em trâmite nos cartórios desses setores deverão as Seccionais, até o prazo final e improrrogável de 15 de Julho de 2011, caso não relatados de maneira final, serem enviados ao Poder Judiciário solicitando renovação de prazo e redistribuição, apontando exatamente a unidade policial, para a Delegacia de Polícia da circunscrição dos fatos investigados ou Departamentos Especializados, o que for melhor para o esclarecimento delituoso.
SEÇÃO III
Do Setor Operacional da Seccional
Artigo 34 – Pelos mesmos motivos e rudimentos expostos, somada a já existência de um grupo operacional criado no âmbito do Departamento – GOE/ DECAP – para os fins de apoio irrestrito às unidades territoriais subordinadas, bem como o reforço funcional das Centrais criadas e escoltas exclusivas da Polícia Militar (para todos os fins), declara-se absolutamente extinto, a partir de 04 de Julho de 2011, todos os Setores Operacionais ainda existentes nas Seccionais de Polícia, revogando-se expressamente as disposições em contrário.
Parágrafo Único – Todos os serviços executados por referidos agentes estatais, bem como expedientes regulares, deverão ser prestados pelo corpo funcional classificado na sede de cada Seccional de Polícia.
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais
SEÇÃO I
Da Estrutura e Classificações
Artigo 35 – Em aplicação ao princípio da simetria ou paralelismo com a SSP e DGP, quanto aos Delegados de Polícia, nesse ato restauram-se fielmente as denominações em sua coerência. Os gestores de maior hierarquia de uma unidade denominamse “Titulares”. Os seqüentes na hierarquia e responsáveis pela maior parte dos Inquéritos Policiais serão denominados “Adjuntos” e, por derradeiro, os classificados para atendimento à população, mesmo que responsáveis por parte dos procedimentos criminais denominam-se “Assistentes”.
Artigo 36 – O número de servidores classificados nas unidades subordinadas, seja para atendimento inicial da população, seja para a presidência integral dos Inquéritos Policiais, seguirão critérios objetivos, preconcebidos e pautados em estudos técnicos detalhados, científicos e práticos, conduzindo o sistema de gestão a sublevada melhora dos serviços públicos prestados pela Polícia Judiciária da Capital.
Artigo 37 – Quanto ao atendimento inicial à população, os Delegados de Polícia Assistentes das unidades subordinadas contarão fixamente e sem qualquer interrupção, em cada horário designado (das 07 horas às 15 horas, e, das 15 horas às 22 horas), com a seguinte tabela que quantifica o número de Escrivães de Polícia, contabilizados pelo índice estatístico dos registros anuais:
I. Nível 1: até 7.000 registros (B.O.) por ano – 01 (um) escrivão;
II. Nível 2: até 11.500 registros (B.O.) por ano – 02 (dois) escrivães; e,
III. Nível 3: acima de 11.500 registros (B.O.) por ano – 03 (três) escrivães.
§ 1° – Quando necessário pela demanda e volume elevado em vértices de horários, em regra e a julgamento do Seccional de Polícia, além do critério suprarreferido, haverá 01 (um) escrivão de polícia fixo, de segunda à sexta feira, em escala intermediária entre 11 horas e 19 horas, nas unidades que assim houver por imprescindível para a manutenção da qualidade em atendimentos eficientes, rápidos e corteses.
§ 2° – O número de servidores das demais carreiras, conforme já delineado, será sempre fixo: 01 (um) Delegado de Polícia e 02 (dois) agentes operacionais.
§ 3° – Serão de responsabilidades do Delegado de Polícia Titular, fiscalizado pelo Seccional hierárquico, a manutenção e cumprimento efetivo do caput deste artigo.
Artigo 38 – Quanto à investigação qualificada em competente Inquérito Policial, somado ao Delegado de Polícia Titular da unidade que presidirá, ao menos e em regra, 01 (uma) EPJ, será considerado para fins de classificação o número de Delegados de Polícia Adjuntos:
I. Unidades com aproximadamente 5.000 registros ao ano: 01 Adjunto;
II. Unidades com aproximadamente 7.000 registros ao ano: 02 Adjuntos;
III. Unidades com aproximadamente 10.000 registros ao ano: 03 Adjuntos;
IV. Unidades com aproximadamente 14.000 registros ao ano: 04 Adjuntos; e,
V. Unidades substancialmente acima de 14.000 registros ano: 05 Adjuntos.
§ 1° – Ratifica-se o conceito de “EPJ”, Equipe de Polícia Judiciária, aquela formada fixamente por 01 (um) escrivão de polícia e, ao menos, 02 (dois) agentes operacionais.
§ 2° – Cada Delegado de Polícia Adjunto em uma unidade territorial será responsável pela presidência, ao menos e em regra, de 02 (duas) EPJ’s (Equipes de Polícia Judiciária).
§ 3° – Os 02 (dois) Delegados de Polícia Assistentes designados em todas as unidades subordinadas para atendimento à população cumularão, dentro do mesmo horário que exercem o expediente designado, a presidência de pequena quantidade de Inquéritos Policiais em, no máximo, 01 (uma) EPJ classificada na chefia do distrito policial.
Artigo 39 – O número das Centrais fixadas nas Seccionais de Polícia dependerá, além dos mesmos critérios adotados em todo novo sistema, da extensão territorial, aporte carcerário nos imóveis e número das demandas.
Parágrafo Único – Nas Seccionais de Polícia que registrarem média anual aproximada de 80.000 delações serão criadas 03 (três) Centrais de Polícia Judiciária. Substancialmente acima do índice anunciado serão 04 (quatro) o número dessas Centrais (CPJ’s), todas racionalmente divididas.
Artigo 40 – Os servidores das carreiras policiais classificados no DECAP, em nível inicial – 4ª classe ou em estágio probatório, deverão exercer suas funções, necessariamente, nas Centrais de Polícia Judiciária, de Flagrante ou nas equipes dos Delegados Assistentes das unidades territoriais (para o atendimento popular), com preferência ao primeiro (Central de Polícia Judiciária).
Parágrafo Único – Excepcionalmente, com pedido fundamentado e aprovação expressa do Delegado de Polícia Diretor do DECAP, provocado ou não, e autorização específica do Delegado Geral de Polícia, esta regra poderá ser alterada nos casos assim determinados.
Artigo 41 – A Delegacia de Defesa da Mulher da Primeira Seccional de Polícia, diferente das demais, é a única das especializadas que presta serviço de atendimento permanente. Assim, além da Delegada de Polícia Titular comporá precitada unidade: 01 (uma) Delegada de Polícia Adjunta (com funções idênticas aos demais Adjuntos Territoriais) e 03 (três) Delegadas de Polícia Assistentes.
§ 1° – As Delegadas de Polícia, Titular e Adjunta, serão responsáveis pela presidência dos Inquéritos Policiais, bem como atendimento popular nos períodos diurnos (das 8 horas às 20 horas) dos dias úteis. As Assistentes, em simetria a nova escala e de maneira intercalada, presidirão todos os atendimentos noturnos, inclusive dos finais de semana e feriados (das 20 horas às 08 horas da manhã seguinte).
§ 2° – Os atendimentos diurnos (das 8 horas às 20 horas) nos finais de semana e feriados serão presididos, em compartilhada responsabilidade, por todas as unidades com superioridade hierárquica no DECAP. Assim, salvo as Autoridade Policiais de 1° ou maior classe, todas às Delegadas de Polícia classificadas na sede do DECAP, nas sedes das Seccionais de Polícia, somadas às Autoridades já classificadas em todas Delegacias de Defesa da Mulher, presidirão, de maneira sucessiva e em escala elaborada pelo DECAP com antecedência pertinente (trimestral), com critério objetivo (ordem alfabética do prenome), responsabilidade semanal e repercutida aos Titulares Seccionais, todos os plantões referidos.
§ 3° – A equipe de policiais civis das demais carreiras será de responsabilidade da Titular da 1º D.D.M. da 1º Seccional.
SEÇÃO II
Da Sede do DECAP
Artigo 42 – Fica criado, no âmbito e na sede do DECAP, o Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC.
§ 1° – Trata-se de canal próximo e rápido entre a comunidade, servidores e a Diretoria, para sugestões de melhoria, avaliações, esclarecimento de dúvidas, elogios, eventuais críticas ou denúncias de interesse policial.
§ 2° – Normatização própria será publicada com a efetiva implantação do serviço.
Artigo 43 – O Grupo de Operações Especiais do DECAP – GOE, unidade de recursos notáveis, também deverá passar por processo de readequação as novas realidades da capital e suas unidades territoriais subordinadas, seguindo aos ditames administrativos de racionalização e padronização do Departamento.
Parágrafo Único – Normatização própria será publicada com detalhes da nova prestação e serviços a serem executados.
SEÇÃO III
Das Disposições Finais
Artigo 44 – O sistema de gestão do DECAP deverá ser executado, em responsabilidade compartilhada, por todos os servidores classificados neste importante Departamento de Polí-cia Judiciária, sempre voltados aos princípios administrativos: eficiência, rapidez e cortesia.
Parágrafo Único – Novos projetos e modelos estarão constantemente sendo avaliados pelo Grupo Técnico criado no DECAP pela Portaria n° 07/2011.
Artigo 45 – Após a extinção dos setores informados e nova adequação funcional, todos os servidores excedentes serão, dentro da otimização e regularidade anunciada, redistribuídos às unidades territoriais da seccional de onde estão classificados e, em caso de novo excedente, serão colocados à disposição do DECAP para novel conformação de outras seccionais, levando-se em conta, dentro do possível, local da residência, tempo de carreira, idade e escolha do servidor dentre as opções disponíveis.
Artigo 46 – As regras gerais apontadas que qualificam o número necessário de servidores de todas as carreiras são estendidas para as designações das Delegacias Especializadas do DECAP: de Defesa da Mulher e de Proteção ao Idoso.
Artigo 47 – Comunica-se, por ofício e com cópia da presente Portaria, as Instituições Democráticas do Sistema Penal paulista, por seus dirigentes, para conhecimento e publicidade plena da nova gestão encetada: Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral de Justiça, Ministério Público Estadual, Procuradoria Geral do Estado, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana e Coordenadoria do Conselho Comunitário de Segurança (Conseg).
Artigo 48 – Esta portaria entrará em vigor, afora as datas expressamente previstas neste texto, em duas etapas definidas de implantação, revogando-se todas as disposições em contrário.
§ 1° – A 4° (Quarta/Norte), 5° (Quinta/Leste), 7° (Sétima/Leste) e 8° (Oitava/Leste) Seccionais de Polícia terão vigência integral na implantação a partir do dia 04 de Julho de 2011.
§ 2° – A 1° (Primeira/Centro), 2° (Segunda/Sul), 3° (Terceira/Oeste) e 6° (Sexta/Sul) Seccionais de Polícia terão vigência integral na implantação a partir do dia 01 de Agosto de 2011.
§ 3° – Competirá aos Titulares das Seccionais de Polícia, sob responsabilidade, as necessárias readequações, materiais e humanas, com solicitações de eventuais e novas portarias de designação, assim como a fiel fiscalização e cumprimento das normas expostas neste ato.
quinta-feira, 23 de junho de 2011
Diário Oficial Poder Executivo – Seção I
São Paulo, 121 (118) – 51
52 – São Paulo, 121 (118)
Diário Oficial Poder Executivo – Seção I
quinta-feira, 23 de junho de 2011







