De: Mario Aidar
Assunto: ADPESP E A NOVA CONTAGEM REGRESSIVA
Para: dipol@flitparalisante.com
Colega dê uma olhada nesta matéria de MG ai se julgar conveniente publique.
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Experidião Porto
Cel. 37 9989 0530
Ao decretar, nesta quarta-feira (20/7), a liberdade provisória do sargento da PM Marcos Vieira Souza, o Falcon, e outros três acusados de pertencerem a uma milícia nos bairros de Madureira e Oswaldo Cruz, na Zona Norte do Rio de Janeiro, o juiz da 28ª Vara Criminal do Rio, André Ricardo de Franciscis Ramos, criticou energicamente não apenas o trabalho da Polícia carioca como também o da imprensa.
Mesmo ressalvando que não estava fazendo antecipação de julgamento, em sua decisão ele deixou claro inexistirem nos autos prova de que Falcon pertenceria a uma milícia, motivo pelo qual foi acusado do crime de quadrilha armada. O juiz, para ressaltar sua convicção, respaldou-se no depoimento do delegado encarregado da investigação, Jayme Berbat, que apontou como tendo demonstrado “inegável desequilíbrio emocional”. Ele e o delegado Alexandre Capote Pinto admitiram “que não apuraram nenhum elemento concreto que vinculasse o primeiro réu (Falcon) à nenhuma atividade de milícia”.
Diante da declaração de Berbat, que em juízo disse “ter a íntima convicção de que o primeiro réu seria miliciano em razão de diversos disque denúncias, que sequer vieram aos autos ou foram apurados”, Franciscis Ramos ironizou: “Sua Senhoria pode ter íntima convicção, mas o juiz não pode julgar com base nela, que é reservada apenas para o Júri”.
A imprensa também mereceu sua reprimenda. Foram os jornais que, em novembro passado, durante a ocupação das forças policiais no Complexo do Alemão — conjunto de comunidades carentes na zona Norte do Rio onde o tráfico dominava — apresentaram fotos do sargento Souza, fardado, fortemente armado, tal como militares norte-americanos e fumando charuto cubano. Foi o suficiente para ser tratado como herói. Na época, explicou-se que mesmo sendo sargento da PM, o policial estava lotado na Delegacia Anti-Sequestro (DAS), fato destacado pelo magistrado na sua decisão:
“Por que o primeiro réu passou, em menos de 24 horas, de herói dos sequestrados e da invasão do morro do Alemão, onde fincou a bandeira do Brasil no seu cume, a exemplo do que fizeram os U.S. Marines na ilha de Iwo Jima, durante a Segunda Guerra Mundial, a bandido e quadrilheiro miliciano? Que prova se tem disso? O ‘achismo’ do Dr. Jaime Berbat?”, questionou. Em outro trecho, continua a crítica aos jornais e jornalistas: “a própria mídia, que já ‘endeusou’, usando de neologismo, o primeiro réu como herói, agora, depois de sua prisão, passou a execrá-lo, inclusive como se fosse o pior dos marginais, antecipando o seu julgamento e o daqueles que o visitaram na cadeia, o que era direito dele previsto na Lei das Execuções Penais”.
Os indícios
Falcon foi preso em abril ao aparecer na Delegacia de Repressão às Ações Criminosas (Draco) com quatro procurados pela Polícia por envolvimento com as milícias: Paulo Ferreira Júnior, Luiz Claudio dos Santos Maria, Marcus Vinicius Gonçalves Macedo e Higor Machado de Souza, hoje réus no mesmo processo do policial. O sargento foi acusado de “chefiar a segurança dos quatro milicianos”, ao mesmo tempo em que foi apresentado à imprensa como dono das armas que ele apresentava como “apreendidas” em poder dos procurados. Isto foi o suficiente para que lhe acusassem também de porte de arma ilegal.
De todas as armas relacionadas, conforme destaca o juiz em sua decisão, apenas duas não tiveram a propriedade identificada. “Ressalte-se que os canos de armas e o precursor são equiparados a armas quebradas, como se concluiu no laudo de fls. 417, item 2. Duas pistolas estavam acauteladas e pertencem à Policia Civil do Rio de Janeiro, o que também está comprovado por documentos enviados pela DAS, e outra arma era do acusado Luis Cláudio e registrada em nome dele. Sobram apenas duas pistolas e as munições que estavam no carro do primeiro acusado, o que não é suficiente para mantê-lo, bem como aos outros, custodiados”, diz o juiz.
O magistrado continua suas críticas quando aborda as acusações de Falcon ser violento, lembrando que ele trabalhava junto ao Ministério Público, tendo merecido elogios da promotora Márcia Velasco: “as mesmas autoridades (os delegados) disseram que não conseguiram nenhuma prova de quando teria começado a estabilidade e a permanência da suposta associação criminosa existente entre os acusados. Ora, se o primeiro réu é matador, como disse o Depol Jayme; se ele explora um campo de futebol em terreno público; se ele faz mal uso de seu cargo de Diretor de Escola de Samba etc., deveria o Estado tê-lo punido por tais fatos, mas a sua FAC demonstra apenas, no mais grave, uma absolvição por homicídio (fls. 142). De mais a mais, se ele ficou tanto tempo adido à DAS e trabalhou no deslinde vários sequestros e sempre foi policial operacional, o fez com o aval do Estado, eis que a Polícia Civil do RJ e o MP sempre souberam, este por meio da promotora de Justiça Márcia Velasco, que afirmou, inclusive, por declaração escrita nestes autos, que nunca soube de fatos que desabonassem a conduta funcional do citado réu.”
Para o juiz, “algo de muito estranho está a acontecer por trás de tudo”. Ele não encontra explicação para o fato de não ouvirem o policial Gehrard — um dos principais investigadores da Draco — no auto de prisão em flagrante, “mesmo depois de ser veiculada a notícia de que ele seria sabedor de que o primeiro acusado apresentaria o segundo réu para ser preso na Operação Balckout juntamente com um ‘material’ para ser apreendido?”.
O próprio juiz levanta a possibilidade de uma perseguição ao apresentar questões para as quais não tem resposta: “Por que Gehrard foi dispensado pelo Depol Capote? Será que dois delegados experientes, um titular da Draco e outro oriundo da CGU (Corregedoria Geral unificada) não viram motivos para ouvir Gehrard? E se ele fosse ‘sócio’ do primeiro réu em eventual quadrilha a usar as armas ou repassá-las para as milícias? Ele não deveria também ser preso em flagrante? Por que não se quis colher qualquer informação que pudesse beneficiar o primeiro réu no dia do flagrante? Ora, estas indagações ficam sem resposta, a não ser que se conclua que o flagrante foi mal feito e que se pretendia incriminar o primeiro réu a qualquer custo. Mas qual a razão?”
O juiz critica ainda o comandante da Polícia Militar, coronel Mario Sérgio de Brito Duarte, por ele, mesmo após o Conselho de Disciplina votar pela permanência do sargento Falcon nos quadros da PM, determinar sua expulsão da corporação. Ao comentar os motivos de uma possível perseguição ao militar, Franciscis Ramos afirma: “não se tem dúvidas de que ele deve ter feito muitos inimigos na Polícia Militar do RJ e na própria Polícia Civil, seja por sua notoriedade; seja por sua proximidade com delegados de Polícia e com o próprio Ministério Público, seja pelo fato de que ele teria pretensões políticas, como já se ouviu na mídia, sendo fato até notório. E tanto é verdade, que o comandante-geral da Polícia Militar, contrariando o parecer unânime do Conselho de Disciplina contra ele instaurado, mesmo antes do final desta ação penal, decidiu por excluir o citado réu das fileiras da PMERJ. Por que será? Qual a razão concreta de tanto rigor contra alguém que já foi considerado herói e é detentor de tantos elogios e condecorações no meio policial?”
Ao recordar que o sargento PM preso foi visitado por mais de 160 pessoas, entre os quais o delegado federal Victor César e o coronel da PM, Marcos Alexandre, comandante do 5º CPA de Volta Redonda, na região sul-fluminense, que acabou afastado do cargo, o magistrado questiona: “será que um policial preso cautelarmente que recebe a visita de cerca de 150 pessoas na cadeia, dentre eles um delegado federal e um coronel da PM, ambos íntegros e ilibados, é algum bandido irrecuperável? Se o primeiro réu ou foi truculento, violento, matador etc., deve-se investigar tais supostos crimes, mas não fabricar uma ‘quadrilha’ para transformá-lo em miliciano sem a menor prova de sua estabilidade e permanência, que jamais poderiam ser atestadas no momento singular do flagrante”. Com base em todos estes argumentos e na demora que a instrução processual terá, ele decidiu libertar os acusados, inclusive Paulo Ferreira Júnior, o Paulinho do Gás, que teve prisão preventiva decretada em outro processo que responde sob a acusação de participar da milícia comandada pelo vereador Luiz Andre Ferreira da Silva, o Deco, que também está preso.
Clique aqui para ler a sentença.
NESTA TARDE DE SEXTA. A POLICIA CIVIL PERDEU UM GRANDE DELEGADO DE POLICIA JOSE AUGUSTO RACHADO, QUE DURANTE ANOS TRABALHOU EM PROL DA SOCIEDADE PAULISTANA EM ESPECIAL NA ZONA NORTE DE SAO PAULO, VITIMA DE UMA DOENÇA INGRATA, RACHADO VIAJOU ANTES DO COMBINADO, QUE DEUS O RECEBA EM SUA INFINITA GLORIA, COM SEU CAMINMHO CHEIO DE LUZ, O SEPULTAMENTO DAR SE AMANHA AS 14 HORAS, NO CEMITERIO DO HORTO FLORESTAL, RACHADO ERA MEMBRO ATUANTE DO MOVIMENTO LIONS CLUB, SENDO BRILHANTEMENTE DESTACADO PELAS CAMPANHAS DE AJUDA AOS SEUS SEMELHANTES, DE4SCANBSE EM PAZ VELHO GUERREIRO ATEH BREVE DO SEU AMIGO E DE SEUS COMPANHEIROS DE LIONS CLUB E DA POLICIA CIVIL QUE VC TANTO AMAVA.
Presidente do TJ/SP suspende Liminar que mantinha fórmula de cálculo do RETP utilizada há 17 anos.
RETP – COMUNICADO IMPORTANTE
Presidente do TJ/SP suspende Liminar que mantinha fórmula de cálculo do RETP utilizada há 17 anos.
O Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu a pedido formulado pelo Governo do Estado e, em decisão monocrática, suspendeu os efeitos de todas as liminares concedidas em Mandados de Segurança relativos à mudança na fórmula de cálculo do RETP, inclusive daquela decorrente do Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela AFAM em parceria com a Associação dos Oficiais da Polícia Militar – AOPM.
Cabe destacar que a legislação permite o deferimento do pedido de suspensão dos efeitos de liminar pelo Presidente do Tribunal como medida anormal e urgente, de forma a evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
A alegação do Presidente da Corte foi a de que, sendo o cálculo do RETP efetuado de forma contrária ao que dispõe a Constituição Federal, não há que se falar em direito adquirido, podendo a Administração anular os próprios atos, quando eivado de vícios que os tornam ilegais, não se justificando, portanto, a liminar concedida. Alegou, ainda, que a sua manutenção importaria em “grave lesão à ordem administrativa, diante da desigualdade na forma de calcular o benefício devido aos policiais civis e militares, bem como à ordem econômica, diante do risco de pagamentos que possam vir a ser reconhecidos como indevidos”.
Com todo o respeito à decisão proferida, entendemos que não tem potencial para causar grave lesão à ordem administrativa e econômica medida em vigor há mais de 17 anos, implantada pelo próprio Estado, prevista e aprovada em sucessivos orçamentos e que foi levada em conta, inclusive, para dimensionar reajustes salariais concedidos aos policiais militares nesse período. Com certeza, se os valores originários dessa forma de cálculo não tivessem sido considerados, os reajustes salariais poderiam ter alcançado níveis bem superiores. Assim, quem efetivamente está em risco neste instante com a suspensão da liminar são milhares de famílias de policiais militares que, de um momento para outro por força de mudança de interpretação da lei, vão ter os seus salários reduzidos, sem a possibilidade imediata de na mesma medida reduzir compromissos financeiros já assumidos com base no salário calculado e recebido da mesma forma há tantos anos.
A Súmula nº. 473 do STF, citada na decisão, admite a anulação pela Administração de seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos. Ainda com todo respeito à decisão, parece-nos impróprio afirmar que estão eivados de vícios os atos praticados de ofício pela Administração por tantos anos, auditados e aprovados pela própria Secretaria da Fazenda do Estado e pelo Tribunal de Contas. Esses atos não são originários de pedidos individuais, mas sim de postura da própria Administração, que utilizou a mesma fórmula de cálculo para todos os que possuíam alguma vantagem incorporada. Se houve mudança na interpretação da lei para cálculo do RETP, a partir do Parecer da Procuradoria Geral do Estado, ela deve ser aplicada a casos futuros e não àqueles submetidos à interpretação anterior, em respeito à garantia constitucional do direito adquirido e ao Princípio da Segurança Jurídica.
Em face desse e de outros argumentos jurídicos absolutamente consistentes, a AFAM e a AOPM estão ingressando com Agravo Regimental junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça contra a decisão que suspendeu a Medida Liminar e iremos até onde permitir o nosso ordenamento jurídico para assegurar o direito de todos os policiais militares paulistas.
Fonte: AFAM
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Comentários desta notícia
Esta notícia recebeu um total de 4 comentário(s), veja os últimos comentários:
Justiça! Os que mais trabalham e se arriscam é que deveriam ter prioridade.
Por: P. Roberto, em 22/7/2011
ja comentei a este respeito nesta página, o que informei que os ïguais, os menos iguais e os mais iguais¨ estavam sendo preterido por estes qua recebiam inconstitucionalmente o RETP difertenciado, uma vez que não dava tratamento iguais a todos da Corporação, apenas a uns previlegiados. Certa cassação de ¨Liminares¨ pelo T.J., Parabens.
Por: Pedro Alcantara de Macedo, em 21/7/2011
Para o leigo, e filho de Policial, o que repsenta esse ato do TJ, sobre o o salário do Policial? poderia nos esclarecer?
Por: Jose Luiz paiva, em 21/7/2011
É abusdo, é a unica instituição que contraria e desrespeita a Lei Maior, ja estamos acostumados com isto.
Por: Edilson Vieira, em 21/7/2011
21/07/2011 – 14h11
ANDRÉ CARAMANTE
DE SÃO PAULO
Integrantes da Corregedoria Geral da Polícia Civil de São Paulo mataram na tarde desta quarta-feira (20) o ex-policial civil Francisco Pedro Avilar, durante uma suposta troca de tiros em Itaquaquecetuba, na Grande São Paulo.
Os policiais da Corregedoria envolvidos na morte de Avilar são da DOP (Divisão de Operações Especiais).
Procurado hoje pela reportagem, o chefe da órgão fiscalizador da Polícia Civil, delegado Délio Montresor, disse não poder se manifestar sobre a morte de Avilar sem a autorização da assessoria de imprensa da Secretaria da Segurança Pública.
Segundo a versão dos policiais da DOP, Avilar foi morto quando foi a Itaquaquecetuba para tentar extorquir R$ 15 mil em dinheiro de um ex-presidiário.
Esse ex-detento disse ter sido alvo de um sequestro no dia 15 deste mês e, depois de passar horas sendo espancado por dois homens em um cativeiro na zona leste de São Paulo, foi libertado com a condição de pagar R$ 15 mil para ter seu carro, um Fiat Punto, devolvido pelos sequestradores.
O ex-presidiário procurou a Corregedoria e, ontem, foi marcado um encontro para o pagamento da extorsão. Os policiais da DOP cercaram o lugar onde o pagamento do dinheiro foi armado.
Avilar estava em uma Parati preta e, ao perceber a movimentação dos policiais da Corregedoria, tentou fugir. Segundo os policiais civis, ele atirou e, no revide, foi morto por uma rajada de metralhadora. Os policiais da DOP disseram ter encontrado uma arma com o ex-policial, que havia sido demitido da Polícia Civil em maio de 2010.
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Decisão da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve ontem (20), sentença que determinou que Graziele Braido Arcuri seja reconduzida a concurso público para ingresso na Polícia Militar paulista.
Segundo a petição inicial, Arcuri exerce atividades como policial militar temporária, tendo sido aprovada em todas as fases do processo para o exercício da função. Ocorre que, ao prestar concurso para ingresso na carreira da PM, ela foi reprovada no teste físico, pois teria alcançado apenas 1,59m de estatura, sendo que o edital estabelece 1,60m como altura mínima exigida.
Por já ter sido aprovada no mesmo exame para exercer a função de policial temporária, ela impetrou mandado de segurança contra o diretor de pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo, pretendendo sua recondução ao concurso, sob alegação de que estaria plenamente apta para o cargo.
A segurança foi concedida pelo juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, da 6ª Vara da Fazenda Pública Central, que fundamentou sua decisão no fato de que “a diferença mínima entre a estatura exigida para sua aprovação no teste físico e o fato de a candidata já exercer funções, até onde se sabe adequadamente, junto à Polícia Militar, determinam a concessão da segurança tal como pretendida na inicial”.
Para reformar a decisão, a Fazenda do Estado apelou, mas teve o pedido negado pelo desembargador Burza Neto, que manteve a sentença.
A decisão, unânime, contou com a participação dos desembargadores Venício Salles e Ribeiro de Paula.
Apelação nº 0044756-86.2010.8.26.0053
Assessoria de Imprensa TJSP- AM (texto) / AC (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br
Folha de S.Paulo
BRASÍLIA — O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) José Antonio Dias Toffoli faltou a um julgamento na corte para participar do casamento do advogado criminalista Roberto Podval na ilha de Capri, no sul da Itália. Ele não informa quem pagou pela viagem.
Os noivos ofereceram aos cerca de 200 convidados dois dias de hospedagem no Capri Palace Hotel, um cinco estrelas cujas diárias variam de R$ 1,4 mil a R$ 13,3 mil (segundo o câmbio de ontem).
No STF, Toffoli é relator de dois processos nos quais Podval atua como defensor dos réus. Ele atuou em pelo menos outros dois casos de clientes de Podval.
A legislação prevê que o juiz deve se declarar impedido por suspeição se for “amigo íntimo” de uma das partes do processo. Se não o fizer, a outra parte pode pedir que ele seja declarado impedido.
Um dos criminalistas mais requisitados de São Paulo, Podval é defensor de Sérgio Gomes da Silva, acusado de matar o prefeito petista Celso Daniel e do casal Nardoni, condenado por matar a filha Isabella, entre outros.
O casamento ocorreu em 21 de junho e a festa terminou por volta das 5h do dia seguinte. No dia 22, em Brasília, oito ministros do STF decidiram fixar regras para que o aviso prévio seja proporcional ao tempo de serviço prestado. Toffoli não estava lá.
Até ontem, o blog da empresa paulista que organizou o casamento trazia detalhes da festa. “O casamento foi um evento de proporções épicas”, dizia o blog. Uma equipe de cabeleireiros e maquiadores foi levada do Brasil. Os noivos contrataram um show do cantor italiano Peppino di Capri, conhecido pela canção “Champagne”, sucesso nos anos 70. As informações do blog foram retiradas do ar ontem após a reportagem falar com a empresa.
de:……..
responder @.com.br
para dipol@flitparalisante.com
data 22 de julho de 2011 08:20
assunto: Jornal A Tribuna – Indicação de notícia
sexta-feira, 22 de julho de 2011 – 07h41
Polêmica
Eduardo Velozo Fuccia
As recentes medidas cautelares introduzidas ao Código de Processo Penal (CPP) pela Lei 12.403/2011, que passou a ter eficácia no último dia 4, fundamentaram a soltura de uma mulher presa com 2,9 quilos de crack em casa. A decisão é do juiz Alexandre Betini, da 2ª Vara Criminal de Praia Grande, e deverá gerar repercussões entre os operadores do Direito em geral (delegados, advogados, promotores e magistrados), porque foi a primeira da região a beneficiar uma acusada de tráfico.
Antes de a acusada reconquistar a liberdade, a promotora Ana Maria Frigerio Molinari se manifestou pela conversão do flagrante em prisão preventiva, porque as novas medidas cautelares do CPP “não se mostram suficientes, adequadas e proporcionais à gravidade do fato praticado”.
Ainda conforme o parecer da representante do Ministério Público, a decretação da preventiva se justifica para a acusada não se “sentir incentivada a prosseguir em suas práticas delituosas” e pelo fato de o tráfico ser “delito sumamente grave, pois põe em risco a saúde de toda a coletividade”.
O advogado William Cláudio Oliveira dos Santos, por sua vez, considerou a decisão de Betini “adequada aos novos dispositivos legais”, acrescentando que a sua cliente é primária, possui ocupação lícita e tem residência fixa na mesma comarca onde é processada. O juiz reconheceu a legalidade do flagrante sob o ponto de vista formal. Porém, considerou como situação excepcional a prisão antes de decisão condenatória definitiva e soltou a acusada mediante a imposição de quatro medidas cautelares introduzidas ao CPP.
Com a decisão, sob pena de ter a preventiva decretada, além de não faltar aos atos processuais aos quais for intimada, a fotógrafa Elaine Cristina Dias, de 36 anos, deve comparecer periodicamente em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar as suas atividades.
As demais condições impostas são: proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva a indiciada permanecer distante desses locais para evitar risco de novas infrações; proibição de ausentar-se da comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária à investigação ou instrução, e recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.
Mandado de busca e apreensão
Munidos de ordem judicial, policiais do Grupo de Operações Especiais (GOE) estiveram na casa da fotógrafa, na Rua João Mendes Júnior, no Bairro Tude Bastos, na quinta-feira da semana passada. Os agentes acharam no quarto de Elaine, sob a cama, três tijolos de crack. Atrás de uma gaveta, na cozinha, havia um anel aparentemente de ouro e R$ 3 mil em cédulas de R$ 2,00, R$ 5,00, R$ 10,00, R$ 20,00 e R$ 50,00.
A mulher alegou que o dinheiro é fruto de seu trabalho de fotógrafa. Em relação ao anel, disse que o achou na rua. Ela negou a propriedade das drogas, sem indicar de quem seria. Na Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes (Dise), foi autuada por tráfico pelo delegado Francisco Garrido Fernandes.
Segundo a equipe do GOE, eles foram até a casa da fotógrafa, porque o irmão dela, apelidado por Garrote, é suspeito do assassinato de um policial militar e estaria refugiado naquele endereço, onde guardaria drogas e armas de vários calibres. Elaine confirmou ser irmã de Garrote, mas disse ignorar o seu atual paradeiro.
Enviado em 22/07/2011 as 5:20 – mané garrinchaTRISTE, muito triste. Pergunto: Qual o erro cometido pelo jovem delegado Leonardo?
Respondo: ter se inscrito no concurso para Delegado, se esforçar e ser aprovado.
Trocou a vida por tres anos de sofrimento, distancia da família para morrer como um cachorro.
O delegado plantonista do 98º Distrito Policial do Jardim Miriam, Leonardo Mendonça Ribeiro Soares, 27, foi morto a tiros por volta das 21h30 de quinta-feira (21).
Soares e um escrivão retornavam para a delegacia pela avenida avenida Doutor Massau, no bairro Cidade Julia, quando suspeitaram de dois homens que correram para uma viela com a aproximação do carro.
Os dois começaram a perseguir os suspeitos pela viela e o delegado foi baleado na cabeça. Ele foi levado para um pronto-socorro em Diadema, cidade vizinha, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.
Equipes do Garra (Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos), GOE (Grupo de Operações Especiais) e policiais militares participam das buscas na região aos suspeitos.
Soares ingressou na Polícia Civil como delegado em 2009.
De: sindico
Data: 21 de julho de 2011 22:25
Assunto: CASO POLICIAL MORTO EM MOGI DAS CRUZES
Para: dipol@flitparalisante.com
Foram dez dias de investigação até que a Polícia Civil conseguisse localizar e prender um dos suspeitos de envolvimento na morte do agente policial Paulo Riuji Yoshimura, o Paulinho Rodela, de 69 anos. O pedreiro Messias Gonçalves Filgueira, 29, foi detido na tarde de ontem por investigadores do 1° DP, no Parque Monte Líbano, em uma ação conjunta com o Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos (Garra) e o 3° DP, em César de Souza. Ele é apontado como o homem que teria atirado contra o policial civil que tentava impedir um roubo na entrada de uma agência bancária.
Filgueira foi preso na casa da mãe dele, na rua Yugoslávia, em Jundiapeba. Uma pessoa que viu o retrato-falado dos suspeitos divulgado pela Imprensa fez uma denúncia anônima para o investigador chefe do 1° DP, Rodolfo Batalha, e para os policiais Álvaro, Leitão, Joel e Welber. “A pessoa disse que ele estava em uma casa em Jundiapeba. Fomos até o endereço e lá fomos recebidos pelo cunhado dele. Quando entramos no imóvel, ele não teve nem tempo de reagir e aceitou nos acompanhar até o 3° DP”, explicou Batalha, que contou com o apoio de Caio Campos, Rogério Sato e Lobão, do Garra.
Na delegacia, três testemunhas foram chamadas para fazer o reconhecimento pessoal. Duas delas o reconheceram sem sombra de dúvidas. “Nós também enviamos uma equipe para a casa dele, onde foram apreendidas peças de roupas e um boné, que podem ser as mesmas que ele usava no dia do crime, além de pouco mais de R$ 2 mil”, contou o investigador Leitão. “O Paulinho era muito querido tanto no meio policial quanto fora dele. É uma questão de honra para a polícia poder dar uma resposta para a população”.
Todo o caso foi acompanhado pelo delegado Benedito Henrique Righi Queiroz, titular do 3° DP, que solicitou ao juiz Freddy Lourenço Ruiz Costa, da 1ª Vara Criminal do Fórum Central, a prisão temporária do suspeito. O pedido foi acatad o pelo magistrado, que decretou a prisão temporária de Filgueira por 30 dias. Agora com a prisão do pedreiro, que já tem passagem por furto, a polícia espera localizar o segundo homem.
O caso
Paulinho Rodela morreu no dia 13, dois dias depois de ser baleado em frente ao Banco do Brasil de César de Souza. Ele tentava impedir o roubo de R$ 22 mil do comerciante Francisco Luiz Pizzi, 67, quando foi atingido por um tiro no maxilar. Participaram do roubo dois homens, que se condenados podem pegar de 20 a 30 anos de reclusão pelo crime de latrocínio, que é o roubo seguido de morte.
Data: 21 de julho de 2011 21:19
Assunto: Vídeo do Milk News
Para: dipol@flitparalisante.com
Prezado Colega Roberto Conde Guerra,
Referente ao caso que o Jornalista João Leite Neto menciona quanto ao fiscal de renda do Estado que foi demitido e posteriormente foi reintegrado, o que em breve acontecerá com o Sr., gostaria de informar que achei a decisão e estou encaminhando em anexo, e vou alem, pediria para o Dr. criar uma parte no blog, onde pudessemos colocar todas as decisões pertinentes as questões da “lei da mordaça”, assim como essa que estou mandando em anexo. Se puder publicar para que outros colegas que necessitem de um embasamento fazer uso. Sendo assim, obrigado por tudo que fez e continua fazendo pela melhoria de nossa instituição, fui injustiçado também ao ser punido com essa arcaica lei, então tento ajudar como posso, afinal somos carnes vermelhas em meio e diversos tubarões. Mais acredito que o bem sempre vence…..
OBS: Um colega me disse que saiu uma decisão do TJ cassando a liminar que mantinha os ALE´s turbinados do Oficiais, o Dr. sabe de algo?
Abraços de seu amigo M…, que tanto lhe admira.