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O Judiciário convive com casos de desvios de verbas, vendas de sentenças, contratos irregulares, nepotismo e criação de entidades vinculadas aos próprios juízes para administrar verbas de tribunais. Esse retrato de um Poder que ainda padece de casos de corrupção e de irregularidades foi identificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir de inspeções realizadas pela sua Corregedoria em quase todos os Estados brasileiros. “Há muitos problemas no Judiciário e eles são de todos os tipos e de todos os gêneros”, afirmou ao Valor a ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça. Para ela, diante de tantas irregularidades na Justiça é difícil identificar qual é o Estado com problemas mais graves. Há centenas de casos envolvendo supostos desvios de juízes, entre eles, venda de sentenças, grilagem de terras e suspeita de favorecimento na liberação de precatórios. Além disso, o Conselho identificou dezenas de contratos irregulares em vários tribunais do país. No Espírito Santo, a contratação de serviços pelo Judiciário chegou ao cúmulo quando o TJ adquiriu os serviços de degustação de café. O CNJ mandou cancelar o contrato de “análise sensorial” da bebida, que vigorou até junho de 2009. O Conselho também descobriu casos de nepotismo e de servidores exonerados do TJ que recebiam 13º salário. Em Pernambuco e na Paraíba, associações de mulheres de magistrados exploraram diversos serviços, como estacionamento e xerox, dentro do prédio do TJ. Na Paraíba, o pagamento de jeton beneficiou não apenas os juízes mas a Junta Médica do tribunal. Pernambuco ainda teve casos de excessos de funcionários contratados sem concurso público nos gabinetes. O CNJ contou 384 funcionários comissionados no TJ, a maioria nos gabinetes dos desembargadores, onde são tomadas as decisões. No Ceará, a Justiça local contratou advogados para trabalhar no TJ. É como ter agentes interessados em casos de seus clientes diretamente vinculados a quem vai julgá-los. Ao todo, 21 profissionais liberais trabalharam no TJ de Fortaleza e custaram R$ 370 mil aos cofres do Estado. No Pará, o CNJ determinou o fim de um contrato com empresa de bufê que chegou a fazer 40 serviços por ano para o TJ – em ocasiões como posses, inaugurações, confraternização natalina e na tradicional visita da imagem peregrina de Nossa Senhora de Nazaré. Além disso, o Conselho identificou sorteios direcionados de juízes para decidir casos. Num desses sorteios, participou um único desembargador. Decisões que levam à liberação de altas quantias de dinheiro também estão sob investigação do CNJ. No Maranhão, sete juízes de São Luís foram afastados após o Conselho verificar que eles estavam liberando altas somas em dinheiro através da concessão de liminares em ações de indenização por dano moral. Uma delas permitia a penhora on-line de R$ 1,9 milhão e sua retirada, se necessário, com apoio de força policial. No Mato Grosso, dez juízes foram aposentados compulsoriamente pelo CNJ, após acusação de desvio de R$ 1,5 milhão do TJ para cobrir prejuízos de uma loja maçônica. Um sistema de empréstimos contraídos por magistrados do Distrito Federal levou o CNJ a abrir investigação contra a Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer). De acordo com as denúncias, um magistrado da Ajufer usava o nome de outros juízes para fazer empréstimos bancários para a entidade. Sem saber, muitos juízes se endividaram em centenas de milhares de reais. Os conselheiros Walter Nunes e Felipe Locke Cavalcanti identificaram que o esquema da Ajufer era, em tese, criminoso, pois indica a prática de fraude e de estelionato. Mas o caso da Ajufer está longe de ser o mais conhecido esquema de administração de verbas por magistrados. Entre as entidades ligadas a juízes que gerenciaram recursos e serviços no Judiciário, a mais famosa foi o Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (Ipraj), que funcionou por mais de 20 anos na Bahia e foi fechado pelo CNJ. O Ipraj cuidou da arrecadação de recursos para o Judiciário baiano e administrou tanto dinheiro que chegou a repassar R$ 30 milhões para a Secretaria da Fazenda da Bahia. Casos de favorecimento na liberação de verbas de precatórios também chamam a atenção. Ao inspecionar o TJ do Piauí, o CNJ concluiu que não havia critério para autorizar o pagamento desses títulos para determinados credores. No TJ do Amazonas, foram identificados “indícios veementes da total falta de controle sobre as inscrições e a ordem de satisfação dos precatórios.” Situação semelhante foi verificada no Tocantins. A ex-presidente do TJ Willamara Leila e dois desembargadores foram afastados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), após operação da Polícia Federal que identificou um suposto esquema de venda de sentenças e de favorecimento no pagamento de precatórios. O TJ tocantinense também padece de investigação de empréstimos consignados em excesso para desembargadores. Um magistrado chegou a ter 97% de sua remuneração comprometida. Em Alagoas, a equipe do CNJ identificou dezenas de problemas na administração da Justiça local. “Verificamos situações inadmissíveis, como a de um magistrado que, em 2008, recebeu 76 diárias acumuladas, de diferentes exercícios”, diz o relatório feito pelo Conselho. Outro caso considerado grave envolveu o pagamento em duplicidade para um funcionário que ganhava como contratado por empresa terceirizada para prestar serviços para o mesmo tribunal em que atua como servidor. A troca de favores entre os governos dos Estados, as assembleias legislativas e os TJs é outro problema grave. Depois que o CNJ mandou cancelar o jeton na Paraíba, a Assembleia Legislativa aprovou uma lei para torná-lo válido. Há uma troca constante de funcionários entre os três Poderes na Paraíba. Ao todo, 34,3% da força de trabalho da Justiça vem do Executivo Estadual e Municipal, fato que, para o CNJ, “se configura como desvio da obrigatoriedade de realização de concurso público”. Essa situação chegou ao extremo no Amazonas, onde um juiz de Parintins reclamou que não tinha independência para julgar porque praticamente todos os servidores eram cedidos pelo município. “Quando profere uma decisão contra o município o prefeito retira os funcionários”, diz o relatório do CNJ. Das 3,5 mil investigações em curso no CNJ, pelo menos 630 envolvem magistrados. Entre abril de 2008 até dezembro de 2010, o Conselho condenou juízes em 45 oportunidades. Em 21 deles, foi aplicada a pena máxima: o juiz é aposentado, mas recebe salário integral. Simplesmente, para de trabalhar. CNJ é contestado no Supremo e no Congresso O poder do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de apurar desvios de juízes e irregularidades em tribunais está em xeque. Há duas grandes frentes de contestação ao trabalho de investigação sobre juízes e tribunais. A mais forte está no Supremo Tribunal Federal (STF), onde chegam recursos de magistrados que foram condenados pelo CNJ a penas que variam de censura a aposentadoria compulsória. O STF já suspendeu decisões do CNJ após concluir que o Conselho não deve entrar no mérito de decisões tomadas pelos juízes. A decisão da Justiça do Pará que envolveu o bloqueio de R$ 2,3 bilhões do Banco do Brasil foi um dos primeiros casos em que essa interferência foi discutida. Em dezembro, a ministra Eliana Calmon, corregedora nacional do CNJ, entendeu que havia o risco de o bloqueio beneficiar uma quadrilha interestadual especializada em golpes contra instituições bancárias. No fim, a pessoa beneficiada pelo bloqueio poderia pedir o saque junto ao banco numa ação de usucapião de dinheiro. Eliana suspendeu os efeitos da decisão e, com isso, teve início uma discussão sobre o poder do CNJ de interferir em decisões judiciais. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrou com uma reclamação contra a ministra no STF. “O CNJ, por ser um órgão administrativo, não interfere em decisões judiciais”, defendeu-se Eliana. “Mas, quando uma decisão extravasa as raias da normalidade e se configura como manifesta ilegalidade, ferindo o código de ética, pode haver censura disciplinar”, enfatizou a ministra. A reclamação contra a ministra foi arquivada pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso. Mas o debate sobre o poder do CNJ de atuar perante decisões de juízes continua em outros recursos que aguardam julgamento. No STF, algumas condenações de magistrados foram suspensas, pois ministros entenderam que o CNJ deve esperar que as corregedorias dos tribunais dos Estados esgotem o trabalho de investigação. Isso aconteceu, por exemplo, no caso da condenação de juízes envolvidos em supostos desvios de verbas do TJ do Mato Grosso para uma maçonaria. O ministro Celso de Mello suspendeu a decisão do CNJ por entender que o caso deveria tramitar na Corregedoria local antes de chegar ao Conselho Nacional. O pedido de investigação da maçonaria pelo CNJ partiu da própria Corregedoria do Mato Grosso, que notou que o esquema envolvia juízes “com notório prestígio e influência”. A força desses juízes seria tão forte, segundo a Corregedoria, que “compromete, seriamente, a imparcialidade dos membros desta Corte [o Tribunal de Justiça] para julgá-los no âmbito administrativo”. Mas, para Celso de Mello, o caso não deveria ter sido enviado para o CNJ, pois, ao fazê-lo, a Corregedoria local “teria frustrado a possibilidade de o TJ atuar” na investigação. Segundo o ministro, a interferência do CNJ no trabalho dos tribunais locais só deve ocorrer em quatro situações: quando houver inércia desses tribunais, em casos de simulação de investigação, na hipótese de procrastinação das apurações ou quando o tribunal local for incapaz de promover, com independência, procedimentos para responsabilizar os magistrados. Já a Advocacia-Geral da União (AGU), que atualmente defende o CNJ em mais de 1,5 mil processos no STF, entende que o Conselho está autorizado a promover investigações independentemente da atuação das corregedorias dos tribunais dos Estados. “A criação do CNJ remonta a uma conjuntura política em que se clamava pela criação de uma instância nacional que pudesse livrar o controle disciplinar incidente sobre os magistrados dos vícios da inefetividade, da falta de transparência e do corporativismo”, informou a AGU. A outra frente de contestação ao CNJ se instalou no Congresso, onde tramitam duas propostas de emendas à Constituição para mudar a composição do Conselho. Uma delas, de autoria do então deputado Celso Russomano (PP-SP), em 2008, prevê a ampliação dos atuais 16 conselheiros para 27. A outra foi feita, em 2009, pelo então deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) e propõe um CNJ com 23 conselheiros. Mais do que aumentar a composição do CNJ, o que vai dificultar ainda mais a tomada de decisões, pois deixará o órgão sujeito a mais pedidos de vista e a votações mais demoradas, as propostas também interferem diretamente em seu funcionamento. A proposta de Russomano funde o CNJ com o Conselho Nacional do Ministério Público. O autor justificou que o CNJ deve ter, em sua composição, integrantes de outras carreiras ligadas à Justiça, como procuradores e delegados da Polícia Federal. A proposta de Oliveira cria uma comissão dentro do CNJ, composta por desembargadores que vão fazer a triagem dos processos que são enviados à Corregedoria do próprio Conselho. Com isso, os juízes estaduais terão um poder de condução sobre as investigações de irregularidades e desvios nos tribunais em que eles mesmos atuam. Oliveira justificou a sua proposta alegando que a participação dos juízes estaduais no CNJ deve ser ampliada, pois as Cortes dos Estados são responsáveis por 80% da movimentação do Judiciário brasileiro. Para Calmon, as duas propostas podem comprometer o papel do CNJ de investigar irregularidades no Judiciário. Juliano Basile e Maíra Magro – De Brasília |
Bingo clandestino continua usando liminar 13
Data: 7 de agosto de 2011 12:53
Assunto: bingo clandestino continua usando liminar
Para: dipol@flitparalisante.com
Dr. Guerra. Peço gentileza de publicar essa matéria de conteúdo e interesse policial.
À tempos venho orientando e alertando os colegas Delegados acerca de uma turma de bandidos travestidos em empresários e quiçá Advogados, dizendo ser representantes da LIGA REGIONAL DESPORTIVA PAULISTA e diante de uma liminar expedida pelo Juízo de Ribeirão Preto e um Acórdão do TJ/SP 1393811/3 o qual, segundo os causídicos, confirmam a decisão de 1º grau autorizam o funcionamento de BINGOS em qualquer cidade, desde que filial da respectiva pessoa jurídica LIGA REGIONAL DESPORTIVA PAULISTA. Acontece que esse Acórdão não tem validade porque não foi dado ao Ministério Público ciência da decisão, não gerando efeitos. Ademais, esse acórdão só autoriza o funcionamento da referida casa de jogos na cidade de Ribeirão Preto, não autorizando a criação de filiais. Então para tentar burlar a lei, eles estão espalhando filiais em várias cidade e usam indevidamente aquele acórdão e com isso conseguem maliciosamente burlar a lei e encanar as autoridade policiais. PREZADOS COLEGAS, NÃO ACEITEM ESSA LIMINAR ELA NÃO TEM VALOR JURÍDICO O PRÓPRIO MP JÁ SE MANIFESTOU. A título de colaboração, segue um despacho muito bem elaborado pelo colega Delegado Regis Wanderley Gotuzo Germano do 1º Distrito Policial de São José dos Campos, interior de São Paulo que em decisão ímpar refutou os argumentos dos advogados e obteve êxito em fechar tal casa de jogos. Usem esses argumentos e não deixem essa raça de pilantras abrir em sua cidade e sede policial esse câncer chamado bingos que quase acabou com a polícia civil.
MILK NEWS TV/PROGRAMA 66 – JUSTIÇA DECIDE: APOSENTADORIA PARA POLICIAS É COM 20 ANOS – HOSPITAL PARA A POLÍCIA CIVIL DE SP 12
* PESCADOR DE LAMBARI É PRESO ENQUANTO TUBARÕES CONTINUAM SOLTOS.
* “LÁ SÓ TEM BANDIDO!’ DENUNCIA IRMÃO DE ROMERO JUCÁ
* MENINAS DE 9 A 11 ANOS FAZEM ARRASTÃO EM LOJAS DE SP
* JUSTIÇA DECIDE:APOSENTADORIA PARA POLICIAS É COM 20 ANOS
O STJ decidiu pela ilegitimidade da realização de audiência admonitória em relação a policial condenado antes do trânsito em julgado 1
STJ Suspende efeitos de audiência admonitória e não admitem execução da pena antes do trânsito em julgado – 
O STJ decidiu pela ilegitimidade da realização de audiência admonitória em relação a pollicial militar condenado antes do trânsito em julgado.
Na decisão do HC nº 205.195-SP no STJ, o Ministro Jorge Mussi sustentou:
“HABEAS CORPUS. INCONSTITUCIONALIDADE DA CHAMADA ‘EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA’. ART. 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ART. 1º, III, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. “1. O art. 637 do CPP estabelece que ‘[o] recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância para a execução da sentença’. A Lei de Execução Penal condicionou a execução da pena privativa de liberdade ao trânsito em julgado da sentença condenatória. A Constituição do Brasil de 1988 definiu, em seu art. 5º, inciso LVII, que ‘ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória’. “2. Daí que os preceitos veiculados pela Lei n. 7.210/84, além de adequados à ordem constitucional vigente, sobrepõem-se, temporal e materialmente, ao disposto no art. 637 do CPP. “3. A prisão antes do trânsito em julgado da condenação somente pode ser decretada a título cautelar. “4. A ampla defesa, não se pode visualizar de modo restrito. Engloba toda as fases processuais, inclusive as recursais de natureza extraordinária. Por isso a execução da sentença após o julgamento do recurso de apelação significa, também, restrição do direito de defesa, caracterizando desequilíbrio entre a pretensão estatal de aplicar a pena e o direito, do acusado, de elidir essa pretensão. “5. Prisão temporária, restrição dos efeitos da interposição de recursos em matéria penal e punição exemplar, sem qualquer contemplação, nos ‘crimes hediondos’ exprimem muito bem o sentimento que EVANDRO LINS sintetizou na seguinte assertiva: ‘Na realidade, quem está desejando punir demais, no fundo, no fundo, está querendo fazer o mal, se equipara um pouco ao próprio delinqüente’. “6. A antecipação da execução penal, ademais de incompatível com o texto da Constituição, apenas poderia ser justificada em nome da conveniência dos magistrados – não do processo penal. A prestigiar-se o princípio constitucional, dizem, os tribunais [STJ] serão inundados por recursos especiais e extraordinários e subseqüentes agravos e embargos, além do que ‘ninguém mais será preso’. Eis o que poderia ser apontado como incitação à ‘jurisprudência defensiva’, que, no extremo, reduz a amplitude ou mesmo amputa garantias constitucionais. A comodidade, a melhor operacionalidade de funcionamento do Supremo Tribunal Federal não pode ser lograda a este preço. “7. No RE 482.006, relator o Ministro Lewandowski, quando foi debatida a constitucionalidade de preceito de lei estadual mineira que impõe a redução de vencimentos de servidores públicos afastados de suas funções por responderem a processo penal em razão da suposta prática de crime funcional [2\’ba], o Supremo Tribunal Federal afirmou, por unanimidade, que o preceito implica flagrante violação do disposto no inciso LVII do art. 5º da Constituição do Brasil. Isso porque – disse o relator – ‘a se admitir a redução da remuneração dos servidores em tais hipóteses, estar-se-ia validando verdadeira antecipação de pena, sem que esta tenha sido precedida do devido processo legal, e antes mesmo de qualquer condenação, nada importando que haja previsão de devolução das diferenças, em caso de absolvição’. Daí porque a Corte decidiu, por unanimidade, sonoramente, no sentido do não recebimento do preceito da lei estadual pela Constituição de 1.988, afirmando de modo unânime a impossibilidade de antecipação de qualquer efeito afeto à propriedade anteriormente ao seu trânsito em julgado. A Corte que vigorosamente prestigia o disposto no preceito constitucional em nome da garantia da propriedade não a deve negar quando se trate da garantia da liberdade, mesmo porque a propriedade tem mais a ver com as elites; a ameaça às liberdades alcança de modo efetivo as classes subalternas. “8. Nas democracias mesmo os criminosos são sujeitos de direitos. Não perdem essa qualidade, para se transformarem em objetos processuais. São pessoas, inseridas entre aquelas beneficiadas pela afirmação constitucional da sua dignidade (art. 1º, III, da Constituição do Brasil). É inadmissível a sua exclusão social, sem que sejam consideradas, em quaisquer circunstâncias, as singularidades de cada infração penal, o que somente se pode apurar plenamente quando transitada em julgado a condenação de cada qual. “Ordem concedida” (rel. Min. EROS GRAU, julgado em 5-2-2009).
E, ao final, arrematou: “Esta, a princípio, é exatamente a situação do paciente: foi condenado pela Auditoria Militar, permanecendo em liberdade durante o processamento do recurso de apelação, e teve a execução da sua pena determinada mesmo sem a ocorrência do trânsito em julgado da decisão (fl. 75) e sem que o Tribunal a quo indicasse a presença dos fundamentos de cautelaridade que justificariam eventual custódia processual. Assim, diante da posição adotada pela Suprema Corte pertinente ao princípio constitucional da presunção de inocência, in casu, mostram-se presentes o fumus boni juris e o periculum in mora, requisitos necessários ao acolhimento da medida sumária, não existindo razões plausíveis, ao menos em sede de cognição sumária, que impeçam a aplicação do aludido entendimento às condenações penais proferidas pela Justiça Castrense. Ante o exposto, defere-se a liminar para que seja suspenso o cumprimento do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo nos autos da Apelação Criminal n. 6.023/09, devendo o paciente aguardar em liberdade o julgamento do mérito desta impetração”.
Nesse mesmo sentido, outra decisão foi proferida pelo Ministro Félix Fischer, também condenando a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado. Acompanhe a decisão:
Presidência Coordenadoria da Sexta Turma
(1089) HABEAS CORPUS Nº 212.814 – SP (2011/0159590-0) IMPETRANTE : ELIEZER PEREIRA MARTINS ADVOGADO : ELIEZER PEREIRA MARTINS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO : ELIEZER PEREIRA MARTINS PACIENTE : S. P. S. DECISÃO Vislumbro a presença dos requisitos autorizadoras da concessão da medida liminar, a saber, fumus boni iuris (plausibilidade do direito alegado) e periculum in mora (iminência de constrangimento ilegal na liberdade ambulatorial). É inegável que a suspensão condicional da pena é modalidade de execução da condenação, não sendo admissível a sua forma provisória. Nos termos da jurisprudência desta e. Corte Superior, é vedada a execução provisória de pena restritiva de direitos, o que deve ocorrer apenas após o trânsito em julgado da decisão condenatória (v.g.: HC 98.807/RS, 5ª Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 13/10/2009). Desse modo, como ainda não houve o trânsito em julgado da sentença condenatória, concedo a liminar, a fim de suspender a realização da audiência admonitória, até o julgamento final deste writ. Solicitem-se, com urgência e via telex, informações pormenorizadas à autoridade tida por coatora. Após, vista à douta Subprocuradoria-Geral da República. P. e I. Brasília (DF), 14 de julho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Da decisão ainda cabe recurso.
Delegada Prima Rica “não tem direito a receber indenização por danos morais em razão de críticas feitas pelo jornalista Carlos Heitor Cony: “Ela é ineficiente em todo o Brasil… A Polícia Federal é um cancro na vida nacional 5
05/08/2011
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização proposto por uma delegada de Polícia Federal contra a Rádio Excelsior, razão social da rádio CBN. A mulher alegava ter sofrido danos morais porque em 2005, no quadro “Liberdade de Expressão”, do Jornal da CBN, o comentarista Carlos Heitor Cony teria dirigido ofensas à corporação da qual é integrante, num debate sobre a morte da freira norte-americana Dorothy Stang.
Cony disse: “Ela é ineficiente em todo o Brasil… A Polícia Federal é um cancro na vida nacional. A verdade é essa, não é? O que a gente sabe da Polícia Federal é que quando não é ineficiente, ela é corrupta. Então, realmente, não dá nenhuma garantia”.
De acordo com a decisão da 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP, o comentário teve caráter genérico, sem fazer referência à autora da ação ou responsabilizar qualquer pessoa de forma específica.
“A crítica externada pelo comentarista foi em direção da instituição. Revela estar expressando sua opinião, sobre uma instituição pública, a quem de fato caberia zelar pela segurança da população. Em nenhum momento imputa-se qualquer tipo de crítica especificamente à pessoa da autora”, afirmou o relator do recurso, João Pazine Neto.
Também participaram do julgamento do recurso, que teve votação unânime, os desembargadores Adilson de Andrade e Egidio Giacoia.
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br
IDENTIFICADO FALSO DELEGADO DE MOGI QUE – USANDO NOME ALHEIO – POSTAVA COMENTÁRIOS NO FLIT PARALISANTE 34
07.ago.2011 Redação
Seccional apura crime cibernético
INVESTIGAÇÃO Delegado titular Marcos
Batalha e o agente “Toninho”, do Distrito Central, denunciaram os crimes
cometidos por “Sérpico”
LAÉRCIO RIBEIRO
O delegado seccional João Roque Américo, que
coordena a Polícia Civil na Região do Alto Tietê, avocou o inquérito policial
sobre falsa identidade e crime cibernético, cuja vítima é o delegado Marcos
Batalha, titular do Distrito Central. O delegado assistente Boanerges Braz de
Melo coordenou as investigações, que começaram no fim de 2010, e chegou ao ponto
de apurar que os emails enviados ao site “Flit Paralisante” partiram de uma
operadora, cuja assinatura está em nome de uma mulher, que mora no Bairro do
Socorro. Ela é esposa de um delegado de polícia mogiano. “Por se tratar de autoridade policial
decretei segredo de Justiça”, afirmou o delegado Boanerges sem dar detalhes das
buscas, que, agora, devem ser desenvolvidas pela delegada Valéria Belmonte, do
Núcleo da Corregedoria local, por ordem do seccional João Roque.
O delegado Marcos Batalha, que por várias
vezes se tornou vítima do golpista, que assinava os emails como “Sérpico”
também, no ano passado, se viu em uma situação difícil, pois passou a usar o
próprio nome de Marcos Batalha para fazer ofensas a policiais, entre eles,
integrantes da cúpula da Polícia Civil, na Capital. “Constatei o crime e mandei
esclarecer”, frisou o titular.
“Sérpico” nos seus contatos via internet com
o “Flit Paralisante”, que é um site voltado à categoria mantido em São Paulo
pelo então delegado Roberto Conde Guerra – já demitido a bem do serviço público
pelo Governo do Estado -, postou diversas informações, difamando, caluniando e
injuriando de jornalistas, a policiais civis, delegados e até
magistrados.
“O tal de Sérpico é um covarde, ele se
escondia no anonimato para levar adiante as suas elocubrações e frustrações
pessoais. Ele deve ser identificado e responsabilizado, ou seja, se não tirar o
corpo fora e colocar a culpa na mulher dele, que é quem assina a internet. É bem
a cara dele”, ponderou um grupo prejudicado pelas divulgações no
site.
Buscas realizadas em Mogi e na Capital com o
auxilio da Divisão de Tecnologia, do Departamento de Inteligência da Polícia
Civil, resultaram na descoberta do email, que “Sérpico” empregava. É de um
engenheiro da Região do ABCD e ele ficou surpreso ao receber policiais em sua
casa, observando que “há cinco anos não uso esse email”.
Conde Guerra, do “Flit Paralisante” também
colaborou nas invesigações, destacou o delegado Boanerges. Diante dos dados, foi
descoberto o endereço do “Sérpico”, no Bairro do Socorro, que preferia enviar os
emails com falsas denúncias durante a madrugada.
O investigador Antônio Carlos Alves de Melo,
o “Toninho”, também é vítima da ação de “Sérpico”. Há um inquérito, que tramita
no Distrito Central, sobre crime cibernético. No caso do policial, o golpista
foi mais ousado, pois, no ano passado, usou o logotipo de
O Diário, inventou
uma matéria sobre a prisão de uma quadrilha, que roubava caminhões e cargas, e
falsamente declinou o nome do “Toninho”.
Na oportunidade, o jornalista que teve o seu nome
divulgado como autor da falsa reportagem, enviou email para Conde Guerra,
relatando o erro de informação, mas de nada adiantou.
DECAP: PARA CUMPRIR A TAL ESCALA NAS NOVAS CENTRAIS, ESTÃO PEGANDO TODOS OS READAPTADOS E DANDO BONDES, ASSIM TIRAM FUNCIONÁRIOS PARA COMPOR AS TAIS ESCALAS… 83
A SOLUÇÃO PARA A POLÍCIA CIVIL: FUNDAREMOS A PRIMEIRA FACULDADE DE CIÊNCIAS POLICIAIS ( Free apenas para os muito camaradas ) 15
Investigador : policial encarregado de realizar atividades especificamente relacionadas a dado crime, ou seja, empregando tecnicas especificas para coleta de todo e qualquer elemento de produção de prova acerca da materialidade e autoria do crime. O Investigador cuida do passado.
P2 faz investigação ? Não!
P2 ou seja lá o nome dado ao policial militar ou civil ( arapongas é quem cuida do submundo dos políticos ) incumbido de coleta de informações de interesse para a Segurança Pública.
Tais informações visam a ação futura; ainda que realizada minutos após à obtenção de um determinado informe.
O levantamento , velado, de determinado espaço físico, habitantes e circundantes não é investigação.
É policiamento preventivo especializado, ou seja, policiamento destinado a impedir iniciativas criminosas ou antecipar-se a eventual consumação.
Levantamento de pontos de tráfico objetivando a prisão em flagrante não é ato privativo da Polícia Civil, posto toda e qualquer ação da policial militar buscando preveniir a traficância é dependente da prévia coleta de informes.
Obviamente, tal levantamento não pode ser realizado por policiais fardados.
Quanto a ROTA e o tal “policiamento reservado ou velado chamado P2 ” ( não sabemos a denominação correta ), não sei como uma Unidade policial poderia funcionar sem ao menos um polícia que possa ingressar incógnito por todos os locais de uma dada região.
Se todo PM a possuísse visão de Lince e a intuição paranormal para ver e adivinhar aquilo que se conta em flagrantes, nenhum morreria assassinado ou teria o Ricardão como coadjuvante. Assim, obviamente alguém faz os levantamentos, outros a execução da prisão e , ao final, outros acorrem ao local para assumir a ocorrência.
Outro aspecto do serviço, determinado estabelecimento se acha sob ataque de criminosos fortemente armados; colocando em risco centenas de pessoas. Preferentemente o local deve ser sediado com toda a cautela. Assim primeiramente cabe tentar-se uma intervenção velada, penetrando-se no sítio dos acontecimentos ( banco, supermercados, etc ).
Fardado não dá para se fazer de vítima; só de morto!
Quando a Polícia chega chegando o resultado é tiro pra todos os lados e inocentes mortos.
Aliás, por favor não coloquem polícia de 1m85 ( as vezes mais ), 45 cm de bíceps, por 90 K de massa muscular , prá comprar crack na biqueira, viu? Especialmente calçando aquelas botinhas “taticas” da Oakley .
Retornando, a PM sempre foi vampiresca. Mas, até 1993 , os mais vibradores eram sugados até o bagaço sabedores de que o pobre ingregassaria na Polícia Civil antes de morrer ou ficar doente ( pingão ).
Afinal, jogar fora um polícia que sempre honrou a farda é constrangedor.
Mais constrangedor é ver um bom policial – de Rota ou Tático – beirando os 40 anos se acabando na pinga.
Também muito constrangedor é virar motivo de piada por trocar o 38 pela Bíblia. Verdadeiramente, policial – seja qual força ou qualificação – subitamente convertido e pregando: 171 ( como tem Delegado Pastor, PQP ) ou 121 ( Rota ou Tático ).
Assim, não tinha tempo ruim: Polícia Civil.
Embora os apadrinhados de sempre; a maioria dos aprovados era das fileiras.
Tem milhares por aí ; aliás um bocado com aposentadoria marcada para o ano que vem.
E trabalhamos com vários; nenhum ingressou na PC para roubar. Ingressaram por ser o caminho natural para quem esteve dos 19 aos 32, 38 , na linha de tiro.
Novo pra Polícia, mas muito velho para certas rotinas que com o tempo acabam ficando repulsivas.
Lembrando, atualmente se ingressa da PM até com 30 anos. Já cansado!
Melhor para a sociedade o experiente PM guardar a farda e seguir a vida como Investigador até os 55 ( tem uns que ingressaram na Força Pública aos 19 anos, passando pela ROTA nos anos 70; já contam mais de 6.0 e não querem ir embora …rs ).
A Polícia Civil poderia ser o melhor dos dois mundos: o melhor da vida militar com o melhor da vida civil .
E não se iludam, sem a experiência daqueles que vieram das Forças Armadas e da Polícia Militar a POLÍCIA CIVIL ACABARÁ BREVEMENTE.
É muito mais fácil ser um bom “Bacharel” do que ser um bom “Polícia”.
Pensando melhor, acho que irei fazer fortuna:
FUNDAREMOS A PRIMEIRA FACULDADE DE CIÊNCIAS POLICIAIS …
Como serei o dono – não quero falhas – contrarei um Coronel e alguns Oficiais para a administração da organização.
Obviamente, membros de todas as carreiras: especialmente peritos legistas e criminais.
E muitos profissionais dos Corpos de Bombeiros ( de todo o país ).
Um GM, com mais de 20 anos de carreira, como Diretor dos cursos destinados a formação de candidatos a GMs.
Delegados: só aqueles que já nos ajudaram ( serão poucos …Hehe! )
Diversos Sargentos para a instrução mais importante: “defesa integral” ( Hehe ! ) .
Cuja doutrina é: HAJA O QUE HOUVER – TODOS PODEM MORRER – MENOS OS POLICIAIS…
Não fiquem indignados: O POLICIAL É SEMPRE MAIS IMPORTANTE DO QUE QUALQUER OUTRA PESSOA ( não pode morrer em ou fora de serviço ) . Um Policial existe para segurança e salvaguarda de milhares de pessoas; não para dar a vida pelo patrimônio ( mesmo a vida ) de uma vítima – muitas estupidas – que se deixou apanhar por marginal.
E para cuidar dos assuntos financeiros?
Certamente, será um Investigador!
Investigador bacharel em Direito, nunca . Investigador bacharel em Direito é encostado.
Investigador formado em engenharia, nem pensar!
Investigador formado em odontologia, nem pela porta passará!
Fiquem sabendo ( sem maliciar ) : os maiores Investigadores da história da Polícia Civil estudaram CONTABILIDADE.
MENSAGEM DO CHEFE GERAL DOS INVESTIGADORES PARA TODOS OS AGENTES POLICIAIS E PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR 32
Caiu no grampo.. represália do pcc d o q.r.u ocorrido hj em sampa na parte da manha… 26
To: dipol@flitparalisante.com
Date: Sat, 6 Aug 2011 23:33:01 +0000
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From:
ATENÇAO A TODOS OS COLEGAS !!!!!!
OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR PODE MATAR E ROUBAR SEM PERDER OS PROVENTOS DA RESERVA REMUNERADA ( aposentadoria )…CAPITÃO PM PERDEU A PATENTE POR QUESTIONAR MENTIROSOS COLEGAS DE FARDA BAJULADORES DO GOVERNO PSDB ( perdeu a farda, mas não perdeu a hombridade e dignidade pessoal; melhor: não perdeu a aposentadoria ) O FUNCIONÁRIO CIVIL – AO CONTRÁRIO DO FUNCIONÁRIO MILITAR – PERDE TODOS OS ANOS DE CONTRIBUIÇÃO …O GOVERNO AINDA FAZ DE CONTA QUE APOSENTADORIA É PRÊMIO POR OCUPAÇÃO DO CARGO ( presidente, governadores, políticos, ministros de tribunais ) 43
Enviado em 05/08/2011 as 5:06 | Em resposta a madalena arrependida.
Madalena:
Não há possibilidade de anulação da “efetivação”, melhor dizer: aquisição da estabilidade decorrente do implemento do tempo (três anos) de estágio probatório. Também, não existe exoneração de funcionário ocupante de cargo efetivo pelo simples cometimento de falta funcional durante aquele período de estágio. A exoneração decorrerá sempre da gravidade da eventual infração disciplinar , constatação de falta de vocação ou incompatibilidade demonstrada pelo funcionário em questão. Exemplo: certo Delegado de Polícia , quando ainda delegado de investidura temporária, repreendido sob a acusação de dirigir veículo oficial com imprudência e imperícia. A natureza da falta disciplinar e as circunstâncias do acidente não indicavam incompatibilidade para o exercício das funções do cargo. Obviamente, não estava embriagado; tampouco disputava racha. A anulação da “efetivação”, de regra, se dá por vício no próprio ato que declara determinada pessoa titular de cargo efetivo. Exemplo: ato administrativo efetivando servidor que não se submeteu a concurso público.
Eventual falta cometida durante o estágio probatório, decorrido o termo de estágio, poderá ser objeto de responsabilização independentemente da estabilidade adquirida. Se grave poderá acarretar a demissão ou demissão à bem do serviço público. Aliás, com consequencias diversas e muito mais graves do que a simples exoneração no período de estágio probatório.
Cumpre ressaltar, como posição pessoal e ainda minoritária, que a cassação de aposentadoria é PENALIDADE TORPE E ABSOLUTAMENTE ILEGAL.
Existente, ainda, graças ao despreparo dos nossos políticos, certos juristas, a maioria dos advogados públicos e alguns magistrados.
Explico!
Aposentadoria por prêmio só existe para determinados cargos: PRESIDENTE, GOVERNADORES, DESEMBARGADORES E MINISTROS DE TRIBUNAIS SUPERIORES, STF, inclusive.
Os demais ocupantes de cargos públicos, conforme regra geral, são aposentados APENAS COMPROVADO O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA, ou seja, depois de contar 30 ou 35 anos de contribuição para a previdência, quer o regime geral, quer o regime dos funcionários públicos.
Outrora, ou seja, antes da reforma de 1998, a aposentadoria do funcionário público decorria apenas do regime estatutário, podendo se falar em aposentadoria por prêmio pelo exercício funcional ilibado. Assim, aquele que cometia faltas quando na ativa poderia estar sujeito a eventual cassação de aposentadoria. Depois das reformas previdenciárias o funcionário teve contado como tempo de contribuição todo o tempo de prestação de serviços em que não recolheu o próprio fundo para constituição da aposentadoria (aliás, recolhia para os eventuais pensionistas ou dependentes). De forma que a Administração não pode cassar algo pelo qual o funcionário pagou.
Darei exemplo de aposentadoria prêmio: EROS GRAU.
Como advogado receberia da previdência geral o teto: POUCO MAIS DE R$ 3.000,00.
Como Ministro, com pouco mais de cinco anos no STF, recebe R$ 25.000,00. Em 2012 receberá mais de R$ 30.000,00.
Ora, ele não pagou (contribuiu) para tal; nem necessitou. Recebendo um prêmio, integral, pelos poucos anos no STF. Logicamente, caso tenha recebido propinas durante o exercício do cargo, a primeira penalidade a sofrer seria a merecida cassação desse prêmio. Contudo, não seria a providência cabível para um ocupante de cargo de carreira que contribuiu por 30, 35 ou mais anos. Afinal, a tal cassação de aposentadoria se dá necessariamente pelo cometimento de uma falta recente ou praticamente contemporânea a aposentação. Não tendo cabimento, por uma falta ao final da carreira, ser penalizado como se tivesse roubado diariamente por 30 ou mais anos.
Finalizando, o Governador cassa a aposentadoria apenas dos servidores públicos civis.
O militar que tenha matado ou roubado antes da “reserva remunerada” apenas perde o direito às honras militares.
Darei como exemplo (no Blog) um Capitão que, nesta data, teve a patente perdida, mantendo a integralidade dos proventos da aposentadoria. Neste caso: não matou; nem roubou.
Provavelmente , apenas, refutando um palestrante ( Oficial de patente inferior ) disse que o então Governador Mario Covas mantinha uma política educacional desonesta.
Mas fez tal afirmação em recinto sujeito às normas militares.
Era reincidente em tal conduta…Sifu!
Derradeiramente, afirmo que a carreira de Delegados de Polícia está tomada por irresponsáveis e descompromissados com a legalidade e prestígio do próprio cargo e do serviço policial em geral.
Delegados – de regra – são despreparados para defender os próprios direitos em razão de calcarem direitos alheios.
Assim, instauram sindicâncias e PADs contra aposentados e até já demitidos.
No primeiro caso para “resguardar direitos da administração” , ou seja, aplicar suspensão contra aposentado ou tentar cassar aposentadoria de aposentado.
No segundo caso: DELEGADO DE POLÍCIA – regra geral – adora chutar cachorro morto.
Assim, rotineiramente se vê no Diário Oficial ex-policiais suspensos, demitidos com a ressalva de precedente demissão.
Aliás, instaurar processo administrativo instaurado contra quem já foi demitido, respeitadas as posições contrárias, é como processar defunto!
Aliás, regra geral, a maioria só se presta – leiam: só possui coragem – para chutar cachorro morto!
Carreira Jurídica em São Paulo?
O caralho…O caralho!
Na Polícia a única carreira jurídica ( com ressalvas ) está acima exemplificada: OFICIAL DA PM.
Detentores do seguinte predicamento: VITALICIEDADE.
Além de saberem empregar o Direito em defesa dos interesses institucionais ( da PM ) e corporativos ( do Oficialato ).
Podem roubar, matar e torturar sem perder a aposentação…
Aliás, garantida compulsoriamente pelo falar ou escrever contra os pares e contra o governo…
Tudo mais é barnabé!
Atuação da Corregepol em versos 19
Data: 4 de agosto de 2011 20:21
Assunto: Atuação da Corregepol em versos
Para: FLITPARALISANTE <dipol@flitparalisante.com>
O PALETÓ É O MAIOR VIAGRÃO DA POLÍCIA CIVIL…ALIÁS, FUDIDA NÃO PELA MÉDIA DE IDADE DOS INVESTIGADORES…FUDIDA PELA IDADE MÉDIA DOS VIAGRÕES: MAIS DE 60 COMO O PALETÓ 39
Murillo :Indignação…. O Delegado de Polícia Seccional de Mogi das Cruzes, Dr. João Roque Américo, mais conhecido como o “Gatinho”, dá entrevista ao jornal Diário do Alto Tietê, do dia 04.08.2011, dizendo ser contra a exigência de diploma de curso superior para carreira de Investigador… Porquê??? Tem medo da concorrência….. Ah…. Senhor Delegado Seccional….nem todo investigador é burro…. Se toca !!!! Para completar, o festival de besteirol, disse que ” MÉDIA DE IDADE DOS INVESTIGADORES É DE 40 ANOS, ENQUANTO OS BANDIDOS TÊM ENTRE 20 E 25 ANOS, ENTÃO PODERÍAMOS TER POLICIAIS MAIS NOVOS, SE NÃO FOSSE EXIGIDO O DIPLOMA, O QUE DARIA MAIS SANGUE NOVO NA POLÍCIA”… kakakaka, fez 40….vamos internar no asilo….rsrsrsr
COMO ANDA AS MAQUININHAS E BINGOS NA ÁREA? TEM ALGUÉM CONTRA? TEM MUITA GENTE FELIZ COM O SALÁRIO EXTRA DAS MAQUININHAS…..HAHAHAHAHA NINGUÉM QUE FALARA SOBRE ISSO TAMBÉM? TEM ALGUM CHEFE PARA DAR ENTREVISTAS AI?
________________________
Infelizmente, em razão do Estatuto do Idoso e , também, da qualificadora do Código Penal, não se pode falar acerca da grande capacidade funcional dos Delegados de Polícia.
Nada contra os idosos em geral!
Aliás, Delegado de Polícia não tem idade; é o titular do cargo que – como todo e qualquer profissional – vai se tornando inválido com o passar dos anos: especialmente depois dos 55 anos.
Alguns, obviamente, poderiam trabalhar com excelência até muito depois dos 70 anos.
Contudo , a maioria, não possui condições funcionais ideais já por volta dos 50 anos.
Comissão ouve envolvidos em caso de escrivã 17

- A Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de São Paulo ouviu hoje as autoridades envolvidas no caso da escrivã despida à força dentro de uma delegacia. A denúncia foi feita com http://videos.band.com.br/Exibir/Comissao-ouve-envolvidos-em-caso-de-escriva/2c9f94b5318fd398013191e2ce4c02cc?channel=587exclusividade pelo Jornal da Band em fevereiro deste ano
FLIT IMPARCIAL: “o estado de São Paulo, por meio de seus procuradores, continuará e persistirá, neste e em quaisquer casos, na intransigente defesa da legalidade e do patrimônio público, que é a missão conferida constitucionalmente aos advogados públicos” 18
Valor contestado
PGE de SP contesta reportagem sobre precatórios
O procurador-geral adjunto do estado de São Paulo, Marcelo de Aquino, contesta, em nota, reportagem da revista Consultor Jurídico na qual diz que o governo de São Paulo briga na Justiça para não pagar dívida secular — Clique aqui para ler. O texto trata de uma dívida de um precatório devido pelo estado no valor de mais de R$ 276 milhões. Segundo o procurador, “é um mito a alegação de que o estado de São Paulo é um mau pagador”.
O caso diz respeito à briga pela posse de glebas de terras no município de Palmital (SP). De acordo com a reportagem, o litígio passeia pelo Judiciário paulista há mais de um século e envolve área de 5,6 mil alqueires paulistas, que foi cortada pelos trilhos da Estrada de Ferro Sorocabana.
O texto aponta também que o colegiado do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo já adiou por duas vezes o julgamento de recurso da PGE-SP.
No recurso, a PGE-SP pede a cassação da ordem de seqüestro até a produção de nova perícia contábil ou, alternativamente, o seqüestro de R$ 143,7 milhões, em 10 parcelas, valor que governo paulista reconhece como devido. Alega que o sequestro atinge verba indevida, pois o cálculo feito abrange parcelas de juros moratórios a que os credores não têm direito.
“Solicito, assim, a veiculação desses esclarecimentos, asseverando que o estado de São Paulo, por meio de seus procuradores, continuará e persistirá, neste e em quaisquer casos, na intransigente defesa da legalidade e do patrimônio público, que é a missão conferida constitucionalmente aos advogados públicos”, registrou Marcelo de Aquino.
Leia a nota
A matéria intitulada “Governo de São Paulo briga para não pagar dívida secular”, veiculada na revista eletrônica no dia 17 de janeiro de 2008, assinada por Fernando Porfírio, merece algumas considerações.
Inicialmente, é um mito a alegação segundo a qual o estado de São Paulo é um mau pagador. No ano de 2008, o estado pagou o valor de R$ 2.041.799.139,40, relativo a dívidas judiciais da Administração Direta e das Autarquias, não obstante estivesse obrigado a pagar R$ 1.619.745.302,00, que era o valor contido no orçamento do Estado de 2008 para essa finalidade.
Portanto, pagou 26%, além do que estava previsto na lei orçamentária quando de sua aprovação. A soma dos valores de precatórios pagos pelo Estado de São Paulo em 2007 e 2008 seria suficiente, por exemplo, para a conclusão da linha lilás do Metrô de São Paulo, que contará com 21 km de extensão e 16 estações, beneficiando mais de um milhão de pessoas diariamente.
Por outro lado, não havia nenhum interesse procrastinatório do estado de São Paulo quando impetrou mandado de segurança contra decisão do Presidente do Tribunal de Justiça que determinou o seqüestro de diferenças relativas ao chamado “precatório de Palmital”.
O único interesse da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo ao impetrar o referido “writ” era e continua sendo a intransigente defesa do patrimônio público de todos os Paulistas, dever que os Procuradores do estado exercem de maneira intransigente, mas com absoluta observância da ética profissional.
Discute-se, nesse caso, a extensão do débito pendente e a legitimidade de um suposto espólio para cobrar diferenças de precatório. O Estado de São Paulo sustenta ter havido determinação de seqüestro de R$ 120 milhões além do devido, valendo-se de jurisprudência do próprio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que lhe foi favorável em casos semelhantes, como sustentou oralmente o Procurador do estado Wladimir Ribeiro Júnior, da Coordenadoria de Precatórios, quando do julgamento desse mandado de segurança.
Solicito, assim, a veiculação desses esclarecimentos, asseverando que o estado de São Paulo, por meio de seus procuradores, continuará e persistirá, neste e em quaisquer casos, na intransigente defesa da legalidade e do patrimônio público, que é a missão conferida constitucionalmente aos advogados públicos.
Cordialmente,
Marcelo de Aquino
Procurador Geral do Estado Adjunto
Revista Consultor Jurídico, 20 de janeiro de 2009






