Bixigão news:
.
.Alguém leu o imesp hoje.
.
.Se liga nesse demonio abaixo:
.
.
DECRETO Nº 57.502,
DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011
Suspende, no corrente exercício, a aplicação
do disposto no artigo 5º do Decreto nº
25.013, de 16 de abril de 1986, para os
integrantes das carreiras policiais civis em
exercício na Secretaria da Segurança Pública
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – Fica suspensa, no corrente exercício,
a aplicação do disposto no artigo 5º do Decreto nº
25.013, de 16 de abril de 1986, para os integrantes das
carreiras policiais civis em exercício na Secretaria da
Segurança Pública.
Artigo 2º – As férias que vierem a ser indeferidas em
decorrência da aplicação do disposto no artigo anterior
serão gozadas na seguinte conformidade:
I – se o policial civil já tiver usufruído parte das
férias correspondentes ao exercício de 2011, o restante
será gozado em 2012;
II – na hipótese contrária, pelo menos 50% (cinqüenta
por cento) serão gozadas no exercício de 2012,
devendo o eventual saldo ser usufruído em 2013.
Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de
2011.
.
.O que isso significa? Quer dizer que minhas férias somente sairão em 2012 e 2013…Caraca Eitaq governador legal.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO FAVORECE DESEMBARGADOR TORTURADOR COM CONDENAÇÃO IRRISÓRIA ou MERAMENTE SIMBÓLICA: Teodomiro Cerilo Mendez Fernandez terá de pagar R$ 150.000,00 ( cento e cinquenta mil ) por danos morais e R$ 88.356,00 pelos danos materiais causados ao microempresário Walter Francisco da Silva 6
Justiça de SP condena desembargador que espancou homem na delegacia “por engano”
Fernando Porfírio
Especial para o UOL Notícias
Em São Paulo
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, nesta terça-feira (8), um desembargador acusado de espancar um homem dentro de uma delegacia de polícia. O desembargador confundiu a vítima com o ladrão que assaltara sua casa. Teodomiro Cerilo Mendez Fernandez terá de pagar R$ 150.ooo,oo ( cento e cinquenta mil ) por danos morais e R$ 88.356,00 pelos danos materiais causados ao microempresário Walter Francisco da Silva. Ainda cabe recurso da decisão.
De acordo com o Tribunal de Justiça, o microempresário foi acusado indevidamente de ter furtado uma máquina de lavar roupa da casa de veraneio do então juiz Teodomiro Mendez. O caso aconteceu em 1993, em Campos do Jordão, São Paulo. Segundo a sentença, Walter Francisco da Silva foi levado para a delegacia da cidade, agredido e torturado pelo desembargador e por um investigador de polícia.
De acordo com a denúncia, Mendez teria saído de São Paulo, onde ocupava à época o cargo de juiz e chegado à delegacia com o investigador Renato dos Santos Filho. Com autorização do delegado os dois entraram na cela do empreiteiro com o objetivo de conseguir uma confissão.
Com a recusa do empreiteiro em confessar, Santos teria iniciado uma sessão de espancamento. Com um corte na cabeça e cuspindo sangue, Walter Silva pediu que o desembargador interviesse em seu favor. Mendez teria respondido então: “Ele (Santos) vai parar, quem vai bater agora sou eu”.
A camisa rasgada do empreiteiro deixou à mostra a cicatriz de uma cirurgia renal feita poucos dias antes. O desembargador, ainda segundo a sentença de condenação, percebeu a marca e começou a bater no local da cirurgia. Conforme a vítima, Mendez o agrediu com um soco na nuca, uma cabeçada na testa, chutes e mais socos no abdômen e no rosto.
Depois o desembargador e o policial foram para a cela de Benedito Ribeiro da Silva Filho, funcionário do microempresário que também fora preso. O servente também teria sido agredido com socos e chutes para que confessasse o crime. Benedito negou, mas o desembargador encostou o cano de um revólver na sua orelha e, com isso, obteve a confissão. Depois, em juízo, Benedito voltou a negar o crime.
Teodomiro Mendez e o investigador Renato dos Santos Filho foram condenados criminalmente a quatro meses e 20 dias de prisão, por espancamento. Os dois não cumpriram a pena, pois a punição já estava prescrita quando saiu a sentença.
Nessa terça-feira (8) foi julgado recurso do desembargador contra sentença que o condenava a indenizar uma das vítimas das agressões. O advogado de defesa do desembargador, Walter Gil Guimarães, alegou que o fato da decisão criminal reconhecer que a punição de seu cliente prescreveu afastava a possibilidade de indenização por danos morais e materiais.
O Tribunal não aceitou o argumento da defesa. Para o relator do recurso, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, a responsabilidade civil é independente da criminal e o reconhecimento da prescrição da punição não inibe a ação de indenização.
“É certo que o autor [Walter] fora conduzido à delegacia de polícia da cidade de Campos do Jordão e lá sofreu inúmeras agressões perpetradas pelos réus Teodomiro, juiz de direito, e Renato [dos Santos Filho], investigador de polícia, causando-lhe prejuízos morais e materiais”, afirmou Cortez.
“Desembargador que proibiu Marcha da Maconha em SP foi condenado por agressão “durante informal interrogatório”
Enviado em 24/05/2011 as 3:50 – WISEMAN“Desembargador que proibiu Marcha da Maconha em SP foi condenado por agressão –
Teodomiro Mendez foi condenado por espancar um empreiteiro e um servente no interior da delegacia de polícia de Campos do Jordão –
Ricardo Galhardo, iG São Paulo | 23/05/2011 16:28
O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Teodomiro Mendez, que na última sexta-feira proibiu a Marcha da Maconha alegando que a manifestação era uma desculpa para o uso público de drogas, foi condenado a quatro meses e 20 dias de prisão, em 1999, por ter espancado o empreiteiro Walter Francisco da Silva e o servente Benedito da Silva Filho no interior da delegacia de polícia de Campos do Jordão, em 1993.
O desembargador e o investigador de Polícia Renato dos Santos Filho, que também foi condenado por participar das agressões, não foram presos porque já haviam se passado seis anos desde o crime e, portanto, a pena prescreveu. Ele foi condenado pelo órgão especial do próprio TJ-SP.
Teodomiro Mendez também foi condenado em primeira instância a pagar indenização por danos morais ao empreiteiro e ao servente. O valor da causa é de R$ 695 mil. O desembargador recorreu da sentença. A apelação será julgada pelo TJ-SP.
Segundo relatos das vítimas reproduzidos no acórdão que condenou o desembargador, o empreiteiro e o servente foram detidos por volta das 16h do dia 1º de julho de 1993. Eles foram identificados pelo porteiro do condomínio Véu da Noiva, em Campos do Jordão, como responsáveis pelo furto de uma máquina de lavar roupa da casa do desembargador.
Eles negaram a autoria do crime e o inquérito do no qual eram acusados de furto foi arquivado a pedido do Ministério Público em 1997.
De acordo com o relato, Mendez teria saído de São Paulo, onde ocupava à época o cargo de desembargador do TJ-SP, e chagado à delegacia com o investigador Santos. Com autorização do delegado os dois entraram na cela do empreiteiro com o objetivo de conseguir uma confissão.
Como o empreiteiro se recusava a confessar, Santos teria iniciado uma sessão de espancamento. Com um corte na cabeça e cuspindo sangue, Walter Silva pediu que o desembargador interviesse em seu favor. Mendez teria respondido então: “Ele (Santos) vai parar, quem vai bater agora sou eu”.
A camisa rasgada do empreiteiro deixou à mostra a cicatriz de uma cirurgia renal feita poucos dias antes. O desembargador, ainda segundo o acórdão, percebeu a marca e começou a bater no local da cirurgia. Conforme a vítima, Mendez o agrediu com um soco na nuca, uma cabeçada na testa, chutes e mais socos no abdômen e no rosto.
Depois o desembargador e o policial foram para a cela de Benedito. O servente também teria sido agredido com socos e chutes para que confessasse o crime. Benedito negou até o momento em que o desembargador encostou o cano de um revólver na sua orelha e, finalmente, confessou. Depois, em juízo, Benedito voltou a negar o crime.
Dias depois o desembargador teria se gabado das agressões em uma conversa presenciada por um marceneiro que serviu de testemunha de acusação.
O desembargador foi procurado por meio da assessoria de imprensa do TJ-SP mas não foi localizado. O iG procurou também a advogada de Mendez, Maria Eduarda Azevedo Oliveira, que não retornou as ligações. O Conselho Nacional de Justiça não informou se o desembargador responde a algum processo administrativo. Segundo o CNJ, todos os processos envolvendo magistrados são sigilosos.”
“Além de terem quebrado portas e janelas ao entrarem no local, os policiais quebraram tudo” 37
09/11/2011 – 06h00
Estudantes da USP dizem não ter responsabilidades por depredação de prédio ocupado
Larissa Leiros Baroni
Do UOL Notícias
Em São Paulo
Reitoria da USP foi encontrada suja e com as paredes pichadas após a retirada dos estudantes
Apesar da acusação formal de depredação do patrimônio público, os estudantes que ocuparam a reitoria da USP (Universidade de São Paulo) por seis dias afirmaram não ter destruído o prédio. A destruição, segundo eles, foi feita pelos próprios policiais, durante a reintegração de posse realizada na madrugada da última terça-feira (8).
“Diferentemente da ocupação de 2007, neste ano, nós montamos uma equipe de segurança para garantir a integridade física do local”, conta Pedro dos Santos, 27, estudante de Geografia. A ocupação, de acordo com ele, foi restrita ao térreo do prédio. “Os demais ambientes do prédio ficaram fechados durante todo o tempo, juntamente com todos os documentos da reitoria.”
Mesmo diante da preocupação com o local, os estudantes assumem a responsabilidade de terem quebrado um dos portões do prédio – por onde eles invadiram o local, bem como pelas câmeras de segurança do térreo. “Medida para mantermos a segurança daqueles que aderiram ao movimento”, apontou uma das estudantes detidas, que preferiu não divulgar o nome.

Os alunos também relatam ser responsáveis pelas pichações. “Todas mensagens políticas que integram o objetivo do movimento”, diz Bruno, 25, estudante de Letras – que preferiu não ter o seu sobrenome divulgado.
Os demais danos no prédio, segundo Santos, são de autoria da própria polícia. “Além de terem quebrado portas e janelas ao entrarem no local, os policiais quebraram tudo. Até mesmo no momento em que todos os estudantes estavam sentados de cabeça baixa, por ordem dos próprios policias, só se escutava barulho de estilhaços de coisas”, conta o aluno de Geografia.
Os estudantes também negaram a existência dos coquetéis, que, segundo os policiais, foram encontrados durante a revista do local. “Certeza que esses possíveis coquetéis foram implantados, até porque não houve nenhuma decisão coletiva para uso desse ou de qualquer outro explosivo”, enfatiza João Denardi Machado, 20, estudante de História, que confirma apenas a existência de fogos de artifício. “Uma medida que recorremos para a comunicação, caso houvesse a ação policial.”
Edvaldo Faria, coordenador da Central de Flagrantes da 3ª Delegacia da Seccional Oeste, negou as acusações de que os estudantes estão sofrendo perseguição política.
Reintegração de posse
O prazo para os estudantes deixassem o reitoria venceu na noite de segunda (7), às 23h. Em assembleia realizada no mesmo dia, os estudantes optaram por permanecer no prédio. Havia cerca de 600 estudantes na reunião. Ainda assim, segundo Bruno, os alunos não estavam esperando a reintegração de posse. “Até porque tinha marcada uma negociação com a reitoria da universidade para a quarta-feira (9)”, conta o estudante de Letras.
A reintegração de posse da reitoria da USP terminou por volta das 7h20 da manhã desta terça-feira. Segundo Maria Yamamoto, coronel da PM, “não houve resistência; eles foram pegos de surpresa”. Até uma estudante com uma garrafa de vinagre foi detida. Os policiais militares pensaram que a garrafa nas mãos da mulher era uma bomba caseira. A identidade da mulher não foi divulgada.
Para Santos, tudo começou por volta das 5h, quando foi informado por uma de suas colegas que a polícia estava cercando o prédio. “Quando ouvi dizendo polícia, confesso não ter dado muita bola, ter virado de lado e voltado a dormir. Mas, quando ouvi a palavra patrulha de choque, levantei na mesma hora”, conta. A partir daí, segundo ele, todos os estudantes que estavam dentro do local deram início a plano de fuga previsto anteriormente. “A ideia era sair pelo lado oposto de onde estávamos. E só quando conseguimos sair do prédio é que vimos a proporção da ação policial. Eram muitos policiais, e todos os lados estavam cercados.”
Segundo Machado, os estudantes conseguiram até sair do prédio, mas foram abordados logo em seguida e levados de volta para dentro do local. “Onde a visibilidade dos cinegrafistas que acompanhavam o caso era menor”, diz. Homens e mulheres foram separados para as revistas, conforme ele aponta. “Nessa revista ouvimos os gritos de uma das meninas, que disse ter sido agredida fisicamente e moralmente pelos policiais e amordaçada.”
Dentre os feridos também está Michael de Castro, 25, aluno de Letras. Ele afirma que não estava dentro do prédio durante a reintegração de posse. Mas disse ter ido até lá apoiar os colegas, quando foi arrastado por um dos policiais para dentro da reitoria. “Um dos policiais me empurrou e o outro colocou o escudo na frente. Foi quando eu cortei os supercílios.”
Ao todo, 72 pessoas – sendo 68 alunos e outros quatro funcionários da USP – foram encaminhados para o 91º DP, onde prestaram depoimentos e passaram pelo exame de corpo de delito. Segundo o chefe da 3ª Seccional, Dejair Ribeiro, todos eles optaram em falar apenas em juízo.
Com o pagamento da fiança no valor de R$ 39.240 (R$ 545 por manifestante), arrecado por filiados da Conlutas (Coordenação Nacional de Lutas), todos foram liberados e responderão pelos crimes de desobediência e depredação de patrimônio público em liberdade.
ENQUANTO INVESTIGADORES E ESCRIVÃES AGUARDAM NOMEAÇÃO, DP DA GRANDE SÃO PAULO FECHA SUAS PORTAS POR FAL TA DE RECURSO HUMANO. 12
De:
Assunto: ENQUANTO INVESTIGADORES E ESCRIVÃES AGUARDAM NOMEAÇÃO, DP DA GRANDE SÃO PAULO FECHA SUAS PORTAS POR FALTA DE RECURSO HUMANO.
Para: dipol@flitparalisante.com
Enquanto Investigadores e Escrivães aguardam incessantemente a nomeação, o 3º DP de Mauá( ABC Paulista) fecha suas portas para a
população. O motivo: Falta de recurso humano. Essa é a informação que circula pela cidade e região.
Parece piada, mas não o é. Há quase 3(três) anos a espera pelo novo trabalho, concursados não podem exercer suas
funções porque ainda não foram nomeados/empossados. Não se pode estabelecer por que razão isso ainda não aconteceu.
Programas como o Milk News (João Leite Neto) e showtimeradio já noticiaram a informação em rede nacional. Quanto tempo
será que a população Paulista ou Paulistana terá de esperar para que essa situação mude???
Mais 20 anos…..????
Obrigado pela atenção.
Anônimo….
Será que você me ajuda a descobrir quem é este delegado no vídeo? 16
Saiu na emissora Record, mas os alguns profissionais estão com medo dele, que ameaçou matar o repórter, e não querem publicar a versão sem edição.
O pânico está tão grande que esconderam o rosto dele e a placa da bmw.
Ele está completamente alcolizado e bateu no
repórter. Aos 05:11 do vídeo.
Help!!!
No sigilo da minha fonte…
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo apresentou uma demonstração de firme propósito jurídico ao reconhecer as atividades de polícia judiciária da Polícia Civil de seu Estado. 11
MP valoriza atividade jurídica da Polícia Civil através de Recomendação
GECAP- GRUPO EXECUTIVO DE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL
RECOMENDAÇÃO 003/2011
O GECAP – Grupo Executivo de Controle Externo da Atividade Policial, representado por seu Promotor de Justiça Coordenador, por designação do Exmo. Senhor Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, conferidas pelos artigos: 129 da Constituição Federal; 26, incisos I e V, da Lei nº 8.625/93; 27, § 2º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 95/97; CNMP – Resolução nº 20, de 28 de maio de 2007; Ato nº 001/2004-PGJ-MPES; Atos 15/2010-PGJ-MPES e Nº 003/2011-PGJ-MPES.
CONSIDERANDO que cumpre ao Ministério Público exercer o controle da legalidade dos atos policias, em quaisquer instâncias, zelando pela perfeita harmonia dos órgãos de segurança no exercício de suas atribuições, dirimindo conflitos e dúvidas para o bom resultado das atividades fins;
CONSIDERANDO que a investigação policial civil é resultado submetido, exclusivamente, ao Ministério Público, possibilitando os caminhos subseqüentes da persecução penal para a busca da reprovação do fato delituoso no poder Judiciário;
CONSIDERANDO que o cidadão, autuado ou investigado, é destinatário de direitos e garantias fundamentais, tutelados pela Constituição Federal e previstos na legislação processual penal; cumprindo, a todos os agentes públicos policiais, a fiel observância de tais preceitos;
CONSIDERANDO que a ilegitimidade das ações policiais, bem como a inobservância das atribuições de cada agente policial, resultam em prejuízo ou ilicitude da prova colhida, frustrando a ação penal por violação de garantias constitucionais (art. 157 do Código de Processo Penal “são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais” / art° 5° da Constituição Federal: “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”);
CONSIDERANDO que a legislação vigente defere a determinados órgãos, responsáveis pela segurança pública, a competência para a investigação da existência dos crimes comuns, em geral, e da respectiva autoria, especificando como destinatários de tais relevantes deveres constitucionais: a Polícia Federal, no âmbito da União e entes federais e, nos Estados Federados e seus entes, a Polícia Civil;
CONSIDERANDO que é a Polícia Judiciária (art. 144, CF) de atuação repressiva, agindo, em regra, após a ocorrência de infrações, na busca por elementos para a apuração da autoria e a constatação da
materialidade delitiva, requerendo aos Juízos Criminais, as medidas cautelares necessárias à apuração dos fatos delituosos;
CONSIDERANDO que o papel da Polícia Civil advém do art. 144, §4º, da Constituição Federal, verbis: “Às Polícias Civis, dirigidas por Delegados de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”;
CONSIDERANDO que a polícia judiciária tem a função primordial e exclusiva da elaboração do inquérito policial, peça informativa que, em que pese ser considerada “dispensável” ao juízo de valor do Ministério Público, é instrumento e fonte organizada pré-processual de provas, para a futura ação penal e base para persecução pena que busca hipotética condenação judicial;
CONSIDERANDO que o resultado do Inquérito Policial é resultado de trabalho lógico, com base técnico-científica; e sempre norteado pela legalidade estrita (art. 37, CRFB 1988), instruído com elementos de materialidade, como laudos, perícias, depoimentos, boletim de pregressamento do investigado;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, art. 144, §5º, prevê que, “às policiais militares cabem à polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, exclusivamente”; jamais a postulação em juízo, para a realização de diligências invasivas como cumprimento de mandado de busca e apreensão, das quais pode resultar o indiciamento de pessoas e apreensão de propriedades privadas, situações em que o conhecimento de Direito e das garantias constitucionais é fundamental;
CONSIDERANDO que o Código de Processo Penal Brasileiro estipula que a Polícia Judiciária será exercida por autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria (art. 4º, CPP) e que, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá tomar uma série de medidas (art. 6º, CPP), todas em prol da elucidação e apuração do fato investigado, cujo instrumento procedimental vem a se consubstanciar no inquérito policial;
CONSIDERANDO que nos artigos 4º “usque” 22, 125, 240, § 1º e 241, todos do Código de Processo Penal, há expressa menção à tais prerrogativas investigativas da Autoridade Policial que se traduz nas funções exercidas pelos Excelentíssimos Senhores Delegados de Polícia Civil;
CONSIDERANDO que a legislação penal militar limita as funções de Policia Judiciária Militar, aos órgãos da Corregedoria de Polícia Militar, quando investigam a conduta de servidores militares, praças e oficiais, restringindo-se a postulação processual, exclusivamente, ao Juízo da Auditoria Militar (art. 8º do CPPM – arts. 124/125 da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que não cabe a Polícia Militar, a investigação de crimes comuns, simples ou complexos, que não envolvam policiais militares no exercício de suas funções; sendo obrigação legal, por imperativo constitucional que distribui e atribui as funções das polícias, a notificação de ocorrências de crimes, diretamente, aos órgãos de Polícia Judiciária, especialmente, as Delegacias Especializadas e os Grupos de Investigação da Polícia Civil, sem prejuízo da comunicação dos fatos, ao Ministério Público, diretamente;
CONSIDERANDO que as funções da Diretoria de Inteligência da Polícia Militar se restringem ao contexto legal e operacional de segurança pública, nos limites de suas atribuições;
CONSIDERANDO que são procedentes por fatos notórios, instruídos em petição; divulgados pela imprensa na crônica policial e, finalmente, contatados pelo GECAP; as reclamações originárias do SINDELPO – Sindicato de Delegados de Polícia e Superintendente de Polícia Prisional, Doutor Ismael Forattini, dando conta de ocorrências que desvirtuam as funções constitucionais da Polícia Militar e invadem as exclusivas da Polícia Judiciária;
RESOLVE RECOMENDAR
Aos Excelentíssimos Senhores: Corregedor Geral da Polícia Militar; Comandantes de Batalhões; Comandantes de Companhias Independentes; ao Diretor de Inteligência da Polícia Militar que, doravante, façam aos Senhores Oficiais e Praças, observarem as seguintes balizas legais de procedimentos:
1. Que se abstenham de requerer, em juízo comum e em sede de apuração de fato típico comum, quaisquer cautelares previstas na legislação processual penal e especial, A SABER: busca e apreensão; prisões, interceptação de dados e conversas telefônicas, correspondência, informações bancárias e fiscais, cuja postulação judicial é exclusiva de Delegados da Polícia Civil;
2. Que, em caso de constatação de ocorrência de crimes comuns, não sendo possível a prisão em flagrante delito, proceda, mediante a observância dos protocolos de segurança e compartimentação de informações, a comunicação dos fatos a Polícia Judiciária, adequando, o direcionamento, às Delegacias de Polícia Especializadas e, quando necessário, ao GETI – Grupo Executivo de Trabalho Investigativo do Ministério Público;
3. Que, em caso de constatação de existência de bando, quadrilha, organização criminosa e não possível à prisão em flagrante delito, sejam os fatos sejam relatados, em especial, ao NUROC – Núcleo de Repressão as Organizações Criminosas, integrado ao Gabinete do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Segurança Pública e Ordem Social e, obrigatoriamente, ao GETI – Grupo Executivo de Trabalho Investigativo do Ministério Público;
4. Que observem, em caso de constatação de envolvimento de servidor policial civil, na prática de conduta delituosa, a comunicação dos fatos, ao Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Polícia Civil, bem como ao GETI – Grupo Executivo de Trabalho Investigativo do Ministério Público;
5. Constituem abuso de autoridade e usurpação de função: a condução de pessoa civil atuada em flagrante delito, bem como sua retenção e interrogatório, em qualquer unidade militar, Batalhão, Companhia e Posto de Vigilância ou Patrulha, não sendo justificável qualquer ponderação em contrário;
6. Deve proceder a autoridade policial militar responsável pela ocorrência, o imediato encaminhamento do autuado, após a prisão, ao Departamento de Polícia Judiciária ou Delegacia de Plantão para lavratura do auto de prisão em flagrante quando, obrigatoriamente, sob pena de omissão penalmente relevante, em caso de suspeita de prática de lesões, deverá o Delegado de Polícia encaminhar o autuado a exame de lesões corporais ou informar, no ato do recebimento da ocorrência, a inexistência daquelas;
7. No caso de ocorrência ou constatação de crimes praticados em detrimento de pessoas, bens, serviços da União, especificados na legislação, deverá a autoridade policial militar responsável pela ocorrência ou relato dos fatos, não sendo possível a prisão em flagrante delito, relatar os fatos a Superintendência da Polícia Federal;
8. As recomendações aqui expedidas não se confundem com o cumprimento de ordem judicial expedida pela autoridade competente, para cumprimento de mandado de prisão ou busca e apreensão, expressamente dirigidos à autoridade policial militar (art. 289-A, § 1º do Código de Processo Penal);
9. Sempre que necessário e ao critério do Comandante da Unidade Militar, os fatos delituosos contatados em rotina operacional, bem como os relatados pela Polícia Reservada, deverão ser comunicados ao Promotor de Justiça com atribuições para conhecimento, para adoção de providências que julgar cabíveis, bem como ao GETI – Grupo Executivo de Trabalho Investigativo;
Comunique-se ao Comando Geral, e a Corregedoria-Geral da Polícia Militar, para que, no prazo de 30 (trinta) dias notifiquem os Senhores Comandantes de todas as unidades militares, da necessidade de observância de todas as recomendações contidas no presente instrumento.
Dê-se ciência aos Excelentíssimos Senhores Secretário de Estado da Segurança Pública e Ordem Social, Delegado Chefe de Polícia Civil e Corregedor Geral da Polícia Civil.
Encaminhe-se cópia da presente recomendação, para ciência ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor do Tribunal de Justiça, bem como, do Senhor Excelentíssimo Senhor Desembargador Coordenador das Varas Criminais, para conhecimento de todos os Magistrados Criminais.
Comunique-se, ao Excelentíssimo Senhor Procurador Geral de Justiça, para conhecimento, bem como, via e-mail/ofício, aos Excelentíssimos Senhores Membros do Ministério Público.
Notifique-se, finalmente, com cópia, aos Excelentíssimos Senhores Delegados de Polícia, Superintendente de Polícia Prisional, Ismael Forattini Peixoto de Lima e Presidente do SINDELPO-ES, Sergio do Nascimento Lucas.
Vila Velha, 27 de outubro de 2011.
Jean Claude Gomes de Oliveira
Promotor de Justiça Coordenador
GECAP – CRUPO EXECUTIVO DE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL
Julio Cesar de Souza Moreira
DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados
CAMPANHA ADPESP SECCIONAL SANTOS – A Drª MARILDA PANZONATO ESTARÁ NO DIA 10/11, AS 19:00 HS., EM VISITA DE CAMPANHA NA SECCIONAL DE SANTOS, SENDO QUE O EVENTO SERÁ REALIZADO NO AUDITÓRIO DO DEINTER-6, NO SEGUNDO ANDAR 7
Covardia e despreparo da Guarda Civil Metropolitana 27
Homens da Guarda Civil agridem moradores de rua em São Paulo
O SBT Brasil mostra imagens de guardas civis de São Paulo agredindo moradores de rua. Os flagrantes foram feitos durante três meses no centro da cidade. Os guardas são filmados chutando os moradores de rua, usando cassetetes e spray de pimenta. Confira a reportagem de Fabio Diamante, Ronaldo Dias e Leandro Calixto. Visite o UOL Notícias
O policial é o típico obediente às ordens e a gigantesca maioria deles não está ali por vocação, mas por necessidade mesmo 25
Anísio Câmara– 08/11/2011 – 13:43
O choque na USP e a militarização de São Paulo 33
Acabou como previsto a ocupação da reitoria da USP. Duzentos homens da tropa
de choque da Polícia Militar de São Paulo foram ativados para tirar 73
estudantes à força. O imprevisto foi a torrente de impropérios internéticos
contra os uspianos. A rapaziada foi tratada de filhinho de papai pra baixo, com
uns dobermanns advogando pau neles, cassetete, gás lacrimogêneo e cadeia.
É inveja. Quem não queria ter 21 anos e estudar na USP, zero de preocupação
com grana, namorar umas mocinhas cabeça, fumar unzinho na praça do Relógio,
nadar lá naquele piscinão lindo, e ainda se sentir super-rebelde, nas
barricadas, parte de um movimento internacional de libertação? Bem, eu não.
Entrei em duas faculdades na USP, Jornalismo e, só de chinfra, História. A
primeira abandonei. A segunda fui um dia e nunca mais voltei. Imagino ter sido
jubilado nos dois cursos.
Percebi que a USP não era pra mim na minha primeira semana lá, careca,
recém-chegado de Piracicaba, 17 anos. Pensei que ia encontrar a gente mais
doida, interessante e livre da minha geração. Mas na minha classe eu era o único
com camiseta dos Dead Kennedys e a comunicação com meus colegas era, digamos,
precária.
O último ano realmente legal pra entrar na Escola de Comunicações e Artes foi
o anterior – cheguei atrasado. 1982 foi o primeiro ano em que ficou difícil
entrar em jornalismo, que passou a ter vestibular separado do restante das Comunicações.
Dali para frente, nota de corte da Fuvest bem alta, só gente aplicada e
estudiosa entraria na ECA. O engraçado é que 1983, quando cheguei lá, foi um ano
bem animado na ECA. Uma confederação de sacanas anarquistas de todas as matizes
se uniu pra botar para fora do Centro Acadêmico os trombas trotskistas da
Libelu, que a esta altura já estavam em descompasso com a história. Vitória dos
PicaRetas e votei neles.
A USP, onde decididamente não fui feliz, era e é escola para tropa de elite,
gente que vem das melhores escolas pagas, e sonho de todo vestibulando. Muita
cabeça boa estudou lá, e continua estudando. Não é nem de longe uma das melhores
universidades do mundo, mas continua referência de ensino e pesquisa de
qualidade, para nossos pobres padrões locais.
Como qualquer universidade de primeira linha, deveria ser um espaço arejado,
de diversidade e experimentação. O que inclui, sim, uma série de atividades
socialmente questionáveis fora dos muros do campus.
Universidade não é para socar o máximo de informação nos miolos da juventude
e produzir em série um exército de robôs tecnocratas. Trata-se de formar as
melhores cabeças do país, o que é impossível sem liberdade e libertinagem.
Os argumentos contra os ocupantes da reitoria da USP são pífios. Eles quebram
a lei? Primeiro, se quebram, não importa; leis não existem para serem obedecidas
cegamente; a lei é para ser desobedecida e questionada abertamente quando
injusta; não é possível aplaudir as rebeliões contra Mubarak e Gaddafi, ou a
ocupação de Wall Street, e recriminar os uspianos por não seguir a lei.
Segundo, fumar maconha NÃO é contra a lei, o que o amigo (e também veterano
da ECA) Marcelo Rubens Paiva demonstrou em artigo para o Estadão. Leia
aqui.
Terceiro, defender o direito de fumar maconha na USP sem ser preso é uma
maneira de se rebelar contra a crescente truculência dos caretésimos governantes
da cidade e Estado mais ricos do país. Naturalmente, eu defendo que os
estudantes da USP deveriam lutar para que ninguém fosse preso por consumir droga
nenhuma em todo o território nacional, e não só no seu campus…
Mas o que aconteceu agora é o mais recente capítulo da militarização do
aparelho estatal paulista/paulistano. O reitor João Grandino Rodas, advogado,
foi indicado em 2009 por José Serra, quando governador (embora tenha sido o
segundo mais votado na lista tríplice).
Serra, que em economia é indistinguível dos petistas, em costumes é direita
raivosa e higienista. Assumiu, imagino que para fins eleitorais, o manto de
guardião da lei e da ordem, palavras mágicas que encantam parcela importante da
numerosa, masoquista e paranoica classe média do Estado.
Existem muitos paulistas que têm algo a perder e, inseguros, anseiam pela
tutela de um pai rigoroso, que dite as regras, contenha miseráveis e pardos à
distância, e nos puna exemplarmente em caso de mínima infração.
Serra, sempre com a cara fechada, incorpora perfeitamente o tipo, e defende a
vigilância e o microgerenciamento da vida particular do cidadão. Seu afilhado e
sucessor, Gilberto Kassab, parece sujeito mais afável, mas colocou policiais
militares da reserva nos comandos de 25 das 31 subprefeituras paulistanas, o que Serra, que iniciou o processo, chamava de
“choque de ordem”.

Também há comando militar na Secretaria de
Transportes, na Companhia de Engenharia de Tráfego, no Serviço Funerário, no
Serviço Ambulatorial Municipal, na Defesa Civil e na Secretaria de
Segurança.
São cerca de 90 oficiais da PM com cargos importantes no governo do Estado e
prefeitura. A maior parte das indicações é atribuída ao comandante geral da PM,
Álvaro Camilo, três décadas na polícia militar, que assumiu o cargo em 2009.
E Geraldo Alckmin? Também é da turma da lei e ordem acima de tudo. Natural,
porque integrante da prelazia católica ultraconservadora Opus Dei, ou no mínimo
simpatizante muito próximo. Não assume e também não nega.
A primeira vez que isso foi noticiado foi em 2006, pela revista Época.
Recentemente tivemos confirmação, do próprio secretário (e tucano) Andrea
Matarazzo, que afirmou a diplomatas americanos que Alckmin é da Opus Dei,
conforme telegramas revelados pelo Wikileaks. Leia aqui.
Com tudo isso, o crime em São Paulo segue firme e forte, claro, com especial
destaque para o gueto de craqueiros erigido pela polícia na rua Helvétia, pleno
centro de São Paulo. A corrupção continua grassando na administração pública.
Playboys bêbados continuam atropelando transeuntes impunemente. Continuam
batendo nossas carteiras no metrô. E por aí vai.
O reitor da USP, João Grandino Rodas, iria ser diferente de seus patrões? As
denúncias contra ele se acumulam, e vão da mera extinção de cursos e compra
duvidosa de imóveis a atitudes francamente brucutus, como chamar a Tropa de
Choque para resolver outra ocupação (em 2006) e realizar demissão em massa de
270 funcionários em janeiro de 2011.
Chamado pela Assembleia Legislativa para se explicar, simplesmente não
apareceu. Chegou a ser declarado Persona Non Grata pela congregação da Faculdade
de Direito do Largo São Francisco, com apoio do Centro Acadêmico 11 de
Agosto.
Este último foi só mais um enfrentamento. Outros necessariamente acontecerão.
E não só entre os estudantes e as autoridades da USP. Porque o problema não é a
USP, ou seus estudantes, ou a PM. O problema não é nem o reitor.
O problema é quem indica o reitor, a quem interessa a militarização do
governo, e principalmente quem comanda os comandantes. Da próxima vez, sugiro à
rapaziada começar a ocupação pelo Palácio dos Bandeirantes.
POLÍCIA QUER RESPEITO: Mãe de estudante é presa por se dirigir a PM nos seguintes termos: “vai tomar no cu seu filho da puta” 25
Mãe de estudante da USP detido é presa por suposto desacato a autoridade
Janaina Garcia
Do UOL Notícias
Em São Paulo
A mãe de um dos estudantes detidos após a reintegração de posse da reitoria da USP (Universidade de São Paulo) foi presa na tarde desta terça-feira (8) por supostamente ter desacatado um policial militar. O nome dela não foi revelado.
O caso foi relatado por outra mãe, que acompanhou a confusão. A mulher presa teria reclamado da forma “ofensiva” com a qual um policial teria se dirigido ao grupo de estudantes presos e o teria mandado “tomar no c…”. Um fotógrafo que estava trabalhando no local e presenciou a cena foi depor como testemunha.
Segundo o delegado José Roberto Arruda, ela irá assinar um termo circunstanciado de ocorrência e ser liberada.
A outra mãe, por sua vez, também reclamou da polícia. “[Os policiais] Estão maltratando nossas crianças”, disse. Ela não quis dizer o nome.
“Não se pode tratar a USP como se fosse a cracolândia. Nem a cracolândia como se fosse a USP”, disse Haddad durante vistoria ao antigo hospital do Juqueri. 14
08/11/2011-12h49
“Não se pode tratar a USP como a cracolândia”, diz Haddad
VERA MAGALHÃES
ENVIADA ESPECIAL A BRASÍLIA
O ministro Fernando Haddad (Educação) criticou nesta terça-feira em Franco da Rocha (SP) a ação policial de reintegração de posse na reitoria da USP.
“Não se pode tratar a USP como se fosse a cracolândia. Nem a cracolândia como se fosse a USP”, disse Haddad durante vistoria ao antigo hospital do Juqueri.
A crítica atinge ao mesmo tempo o governo do Estado –ao qual estão subordinadas a USP e a Polícia Militar– e a Prefeitura, pelo fato de usuários de crack interditarem ruas no centro de São Paulo sem serem incomodados.
O ministro também criticou a invasão da reitoria, que considerou um ato “arbitrário” e “autoritário” de uma minoria. “Esse expediente, além de ser autoritário, não produz bons resultados em nenhum lugar”, afirmou.
Haddad, que é pré-candidato a prefeito da capital paulista pelo PT, fez a critica ao lado de Edson Aparecido, secretário estadual de Desenvolvimento Metropolitano.
Os dois devem firmar acordo para que o governo paulista ceda o prédio do antigo hospital do Juqueri para a instalação de um campus federal.
| Rahel Patrasso/Frame/Folhapress | ||
![]() |
||
| Estudantes que haviam invadido a reitoria da USP são rendidos por policial militares; 70 alunos foram detidos |
DELEGADO DEVE TER GANHO O DIPLOMA DA USP…VALE DIZER: TAMBÉM É UM PUTA DUM IGNORANTE QUE POR MEDO DE PERDER AS QUINZENAS PRENDERÁ 70 ALUNOS ( TAMBÉM IGNORANTES ) SEM DETERMINAR A CONDUTA DE CADA UM…HEHE!…Desobediência civil, icso non ecziste!…Existe a obediência servil representada pelo DEJAIR RODRIGUES 41
Detidos na USP só serão liberados se pagarem fiança de R$ 1.050; grupo responderá por três crimes
Janaina Garcia
Suellen Smosinski
Em São Paulo
A Polícia Civil vai indiciar pelos crimes de dano ao patrimônio público, crime ambiental e desobediência civil os 70 detidos na manhã desta terça-feira no campus da USP. Os presos, encaminhados ao 91º DP, só serão liberados se pagarem fiança de R$ 1.050 cada um, valor que pode chegar a R$ 50 mil dependendo da avaliação socioeconômica.
“Foi tipificado dano no prédio, assim como desobediência e crime ambiental com as pichações. Encontramos no interior da reitoria câmeras [de vigilância] danificadas, além de portas arrombadas e pichações. A estrutura estava muito danificada”, disse o delegado titular da terceira delegacia da seccional oeste, Dejair Rodrigues. De acordo com o delegado, o aluno que não pagar a fiança ficará detido na carceragem do 91º DP.
Estudantes tinham sete bombas caseiras, diz PM
Policiais mostraram sete bombas caseiras encontradas na reitoria da USP na manhã desta terça-feira (8). Eram garrafas com combustível e pavios (coquetel molotov). O material foi encontrado numa mesma sacola, numa das salas do prédio, segundo a PM (Polícia Militar)
Além do inquérito de hoje, a polícia tem uma segunda investigação instaurada no último dia 26, em que apura o crime de formação de quadrilha em função de manifestantes terem depredado seis veículos das polícias civil e militar de São Paulo.
Segundo o coordenador da central de flagrantes, José Carlos Gambarine, o inquérito que apura formação de quadrilha por conta do ato do último dia 26 se baseia, principalmente, em fotos publicadas na imprensa nas quais os estudantes apareceriam danificando veículos da polícia. “Esses suspeitos ainda não foram todos identificados”, declarou, ao ser questionado se existe relação entre esse grupo e os detidos de hoje.
A reitoria da USP foi deixada com sujeira e pichações. Na paredes, havia frases de protesto como “”Ocupe a reitoria que existe em você. Aqui é um lugar de pensamento livre entendeu?”. A PM também encontrou sete bombas caseiras e seis caixas de foguetes.
Em duas das salas havia uma identificação de onde os estudantes dormiram — eram placas de “alojamento” e “dormitório”. Colchões, colchonetes e objetos pessoais, como mochilas e bolsas foram deixados para trás, dando a impressão de que os manifestantes foram surpreendidos pela polícia.
Nasceu mais um filho do ex-investigador da Polícia Civil Roger Franchini: “Richthofen: O Assassinato dos Pais de Suzane” 19
Livro revela bastidores do caso de assassinato dos Richthofen
da Livraria da Folha http://www1.folha.uol.com.br/livrariadafolha/1002708-livro-revela-bastidores-do-caso-de-assassinato-dos-richthofen.shtml
| Flávio Grieger/01.nov.2002/Folha Imagem |
![]() |
| Suzane von Richthofen (de preto), durante o enterro dos pais, em São Paulo, em 2002 |
Suzane von Richthofen e os irmãos Cravinhos ocuparam o noticiário policial por meses a fio após serem acusados de terem planejado e executado a morte dos pais dela em 2002.
O caso de parricídio e matricídio, que gerou comoção nacional, recebe tratamento de jornalismo investigativo no livro “Richthofen: O Assassinato dos Pais de Suzane”, escrito pelo ex-investigador da Polícia Civil Roger Franchini.
| Reprodução |
![]() |
| Conheça os detalhes e bastidores do caso da família Richthofen |
Com o subtítulo de “O Crime que Abalou o País com a Adrenalina e os Segredos de sua Investigação Policial”, o volume promete trazer os bastidores da investigação desde o momento em que a barbárie aconteceu e parecia ser um simples caso de latrocínio até se desenrolar em um caso complexo e começar a envolver pessoas próximas às vítimas.
O autor mostra como as evidências e pistas levaram até a jovem de classe média alta e revela como, junto ao seu namorado e o irmão dele, ela se converteu em ré confessa de ter arquitetado e colocado em prática o cruel assassinato dos próprios pais, Marísia e Manfred von Richthofen. O título também traz trechos dos sinistros depoimentos dados às autoridades pelos acusados.
A atuação de Franchini na polícia facilitou o acesso a informações oficiais sobre as investigações. O autor ganhou fama ao lançar o livro “Toupeira: A História do Assalto ao Banco Central”, sobre um dos maiores assaltos a banco do país. O caso foi adaptado para o cinema no filme “Assalto ao Banco Central”.
*
“Richthofen: O Assassinato dos Pais de Suzane”
Autor: Roger Franchini
Editora: Planeta
Páginas: 192
Quanto: R$ 16,90 (preço promocional, por tempo limitado)
Onde comprar: 0800-140090 ou na Livraria da Folha
LAURO MALHEIROS NETO – “O SECRETÁRIO MALHÃO” – PERDEU AÇÃO PROMOVIDA CONTRA O ESTADO DE SÃO PAULO, JORNAL DA TARDE, FOLHA DE SÃO PAULO, MARCELO GOGOY, BRUNO TAVARES, ANDRÉ CARAMANTE e ROGÉRIO PAGNAN
VISTOS. LAURO MALHEIROS NETO, com qualificação na inicial, propuseram AÇÃO CONDENATÓRIA contra O ESTADO DE
SÃO PAULO, JORNAL DA TARDE, FOLHA DE SÃO PAULO, MARCELO GOGOY, BRUNO TAVARES, ANDRÉ CARAMANTE
SÃO PAULO, JORNAL DA TARDE, FOLHA DE SÃO PAULO, MARCELO GOGOY, BRUNO TAVARES, ANDRÉ CARAMANTE e
ROGÉRIO PAGNAN, também qualificados, sob fundamento de que, depois de longa e brilhante carreira na Polícia Civil e
na advocacia particular, foi nomeado pelo governador do estado para assumir cargo de confiança na secretaria de
segurança pública. Narra que os requeridos divulgaram o conteúdo de entrevista feita à ex-mulher de investigador de
polícia supostamente envolvido na prática de atos criminosos, em que a entrevistada teria dito que parte do proveito
financeiro obtido pelo ex-marido tinha sido repassado ao autor “para que ajudasse com a polícia…”, dada a estreita
ligação entre eles. A partir de então, diariamente, passaram os réus a trazer notícias acerca de seu suposto
envolvimento com a prática de crime de extorsão, estampada sua fotografia ao lado do policial acusado e de conhecido
criminoso. Mais ainda, acabaram por vincular o afastamento do cargo à prática dos mesmos crimes e de outros,
igualmente graves, praticados por seu primo. Argumenta que o teor das notícias supera em muito o direito de liberdade
de informação e de imprensa e constitui afronta a sua honra e a seu bom nome. Pede a procedência da ação para o fim
de serem os réus condenados ao pagamento de indenização por danos morais e a publicar nota de retratação. Veio a
inicial instruída com os documentos de fls. 26 a 89, entre eles a matéria jornalística. Ofereceu resposta S.A. O ESTADO
DE S. PAULO (fls. 123/137), com preliminares de irregularidade de composição do polo passivo, no que se refere ao
JORNAL DA TARDE, e de inépcia da inicial. No mérito, defende o interesse público das matérias jornalísticas
questionadas, fruto de cobertura do resultado de investigações conduzidas pela Polícia Civil, todas baseadas em dados
extraídos de documentos oficiais, sempre indicada a respectiva fonte e não raro incluídas as ressalvas feitas pelo próprio
autor e por seu advogado. Também não há ilegalidade na divulgação da fotografia do autor, integrante e perfeitamente
relacionada à notícia, sem distorções ou acréscimos. Pugna pela improcedência do pedido e junta documentos. Também
FOLHA DA MANHÃ S.A., ROGÉRIO PAGNAN e ANDRÉ CARAMANTE ofereceram resposta (fls. 198/213). Defendem o
interesse público da notícia, pautada em dados concretos e menção das fontes, sem conotação subjetiva ou juízo de
valor. Seguiu-se manifestação do autor e comprovação do recolhimento da taxa judiciária complementar. É o relatório.
Fundamento e DECIDO. I. Almeja o autor condenação dos requeridos ao pagamento de indenização por danos morais
sofridos em decorrência de notícias publicadas acerca de suposta envolvimento com a prática de crime de extorsão,
praticado por policial civil e vinculado a conhecido integrante do PCC, fato que ofendeu sua honra e dignidade, mediante
a divulgação de fatos inverídicos. Também a publicação de retratação e da sentença de procedência. Resistem os réus a
dita pretensão, na defesa da regularidade de seu proceder, restrito a divulgar notícia de interesse público, baseadas em
dados e fontes declaradas, inclusive com menção das manifestações do autor. II. Há nos autos elementos de convicção
suficientes para enfrentamento da matéria fática em debate, desnecessária a produção de provas outras, notadamente a
oral em audiência. Por isso, com amparo no que dispõe o artigo 330, inciso I, do CPC, passo ao julgamento antecipado
do feito. III. “Jornal da Tarde” é uma publicação da empresa jornalística S.A. O Estado de S. Paulo, de forma que não
ostenta personalidade, nem capacidade para estar em juízo. Determino exclusão do polo passivo. Os pedidos formulados
pelo autor voltados à condenação das rés a publicar retratação e a sentença de procedência não são hábeis a macular de
inépcia a petição inicial, nem a obstar o conhecimento do mérito do litígio, bastante que mereçam apreciação segundo
os ditames legais em vigor. Rejeito, por isso, a preliminar. IV. Leitura das matérias jornalísticas questionadas revela
exposição objetiva de fatos, com menção expressa à fonte das informações, especificamente investigações policiais e do
Ministério Público do Estado de São Paulo. Consta, ainda, que se trata de suspeita de envolvimento do autor em atos
criminosos. Não vislumbro no texto intenção de ofender o autor, restrito que foi a divulgar, com indicação da fonte,
dados extraídos de investigação policial. Não há formulação de juízo de valor, nem de consideração de índole subjetiva.
Forçoso, pois, reconhecer que os réus atuaram no âmbito da função jornalística e no direito-dever de informar,
inspirados pelo intuito exclusivo de noticiar fatos, não delineada intenção de macular a honra ou a reputação do autor.
Ressalto, por oportuno, que a notícia então apresentada é relevante, evidenciado o interesse público, exatamente
porque o autor foi membro da policia civil e, então, ocupava cargo de confiança na secretaria de segurança pública. O
mesmo é de dizer da divulgação de fotografia do autor, em perfeita sintonia com o conteúdo da notícia e igualmente
sem conotação de índole subjetiva. V. Com tais contornos, inafastável a conclusão de que, se danos morais
experimentou o autor, decorreram eles dos próprios fatos noticiados (e não da notícia) ou de sensibilidade inadequada
frente aos cargos públicos que ocupara, circunstâncias que não podem ser admitidas quer para obstar o exercício do
dever de informar, quer para obrigar os réus a lhe pagar indenização, por não caracterizados os requisitos legais para
tanto, assim conduta ou omissão ilícita, intenção de ofender e nexo causal entre o fato objetivamente considerado e os
danos reclamados. Inexistiu abuso no comportamento dos réus, que mantiveram conduta dentro dos limites do dever de
informar e do balizamento constitucional da liberdade de imprensa. Observo que parte da insurgência do autor se volta
contra a forma em que expostas as notícias e que poderia levar os leitores a extraírem conclusões negativas acerca de
sua conduta. Permito-me a tal respeito transcrever trecho do acórdão proferido na Apelação nº. 207.753-1/9, de que foi
relator o Desembargador Toledo Silva: “A sua reclamação se dirige mais propriamente quanto à forma como o noticiário
dos fatos estaria sendo apresentado, e que levaria o leitor menos avisado, em função das manchetes, legendas e
http://www.tjsp.jus.br/PortalTJ3/Paginas/Pesquisas/Primeira_Instancia/tjsp_sentenca_c… 3/11/2011 Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
fotografias, a vincular, involuntariamente, a imagem do autor a ações desabonadoras, mesmo que delas não tivesse
efetivamente participado. Sob esse aspecto, porém, não se permite identificar nenhuma extrapolação dos limites da
liberdade de manifestação da imprensa, na medida em que cada órgão direciona o destaque da notícia e a respectiva
ilustração fotográfica segundo os interesses de sua economia interna, em função do respectivo público-leitor. Não se
tratando de “Diário Oficial”, cada órgão da imprensa, reservado à iniciativa privada, divulga e ilustra o seu noticiário
segundo os parâmetros que lhe pareça mais adequados, buscando a maior aceitação popular no mercado jornalístico
competitivo. E, sob esse aspecto, não cabe qualquer restrição à liberdade de imprensa, assegurada a manifestação de
seu pensamento em função de determinados valores que lhe pareçam corretos.” Mantêm-se atuais e oportunos os
ensinamentos de Darcy Arruda Miranda (“Comentários à Lei de Imprensa”, vol 1o., pág. 63): “No entanto, é prudente
não confundir-se direito com suscetibilidade, honra com amor próprio, ofensa com a narração da verdade. Direito, nesse
sentido de defesa, é o broquel com que a sociedade encouraça o indivíduo no entrechoque dos interesses, dentro do
agregado social; suscetibilidade é um estado emocional provocado por estímulo exterior e que se categoriza como
reação mora, porém, sem reflexos sobre o direito positivo. Honra é um conjunto de virtudes sadias e boas qualidades
que emolduram a pessoa humana, credenciando-a ao respeito dos seus semelhantes. Amor próprio é um sentimento de
autoperfeição insuscetível de desmerecimento, é uma espécie de vaidade pessoal que não se confunde com a honra.
Ofensa é o ataque ilícito à honra, provocando o deslustre social do ofendido. Verdade é o fato provado, que pode
melindrar o indivíduo, desintegrando-lhe a personalidade moral, sem ofendê-lo no sentido legal. Está claro que o fato
verdadeiro também pode constituir injúria ou difamação, mas isso só ocorre quando ele não tem o menor interesse para
a coletividade e é revelado ou realçado com malignidade.” Por fim, calha à fiveleta o seguinte trecho do acórdão de que
foi relator o Desembargador José Carlos Ferreira Alves (Ap. 0125364-75.2006.8.26.0000, 2ª Câmara de Direito Privado,
j. 29/3/2011): “… Bem sabido que os elementos da responsabilidade civil são a prática de um ato ilícito, a existência de
um dano e o nexo de causalidade entre ambos. No caso dos autos, todavia, embora tenha havido um dano à imagem do
autor, não se pode vinculá-lo a qualquer conduta ilícita praticada pela ré. Em tema de liberdade de expressão e de
imprensa, a melhor doutrina é toda no sentido de que não há prevalência entre os direitos fundamentais de livre
expressão, de um lado, e da honra, intimidade ou privacidade, de outro lado (Cláudio Luiz Bueno de Godoy, A Liberdade
de Imprensa e os Direitos da Personalidade, Atlas, p. 65/854). Isso porque, em contraposição aos direitos à honra e à
privacidade, está um direito do público em geral de obter informações de seu interesse, para formar opinião esclarecida.
Na lição de Manuel da Costa Andrade, ‘a participação livre e esclarecida no debate público de idéias e valores e na
formação da opinião pública vale também como uma exigência diretamente decorrente da dignidade humana. Isto por
ser manifesto que a dignidade humana é também decisão consciente e responsável entre alternativas’ (Liberdade de
Imprensa e Inviolabilidade Pessoal, Coimbra Editora, 1996, p. 43). Assim sendo, a matéria jornalística, para se revestir
de licitude, deve cumprir certos requisitos, bem delineados na doutrina. No dizer de Antonino Scalise, com base na
jurisprudência italiana, a informação jornalística somente é legítima se preencher três requisitos cumulativos: o interesse
social da notícia, a verdade do fato narrado e a continência da narração (apud Luis Gustavo Grandinetti Castanho de
Carvalho, Direito de Informação e Liberdade de Expressão, Renovar, 1999, p. 235/236). Ou seja, deve-se verificar se a
matéria jornalística almeja prossecução de interesses legítimos, ou se, ao invés, está voltada ao fim de causar
escândalo, ou tirar proveito. Há o dever da veracidade da informação, em atenção ao dever de verdade, de noticiar sem
criar distorções ou deturpar fatos e deve ainda a matéria estar respaldada em evidências que levem à conclusão de sua
seriedade e viabilidade.” VI. Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Arcará o autor com o
pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.500,00, para cada
um dos requeridos, nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 25 de
outubro de 2011. CLAUDIA DE LIMA MENGE Juíza de Direito
__________________________________________________
Entenda o suposto esquema de corrupção na segurança de SP
Sócio do ex-secretário adjunto da Segurança Pública negociava cargos e
absolvições nas polícias do Estado
O ex-secretário adjunto da Secretaria de Segurança Pública, seu ex-sócio e
chefes das polícias de São Paulo estariam envolvidos em um suposto esquema que
vendia cargos e sentenças favoráveis a policiais. O investigador Augusto Pena –
preso na Penitenciária 2 de Tremembé – aceitou fazer delação premiada e depôs ao
Grupo de Atuação Especial e Repressão ao Crime Organizado (Gaeco). Assumiu
achaques à cúpula do Primeiro Comando da Capital e entregou esquemas de
corrupção para compra de decisões em processo administrativos para absolver
policiais corruptos. Assinadas por Malheiros Neto, as decisões eram tomadas em
nome do secretário Ronaldo Marzagão. Veja também: Vídeo indica que sócio de
ex-secretário negociava cargos Sócio negociava cargos na polícia em nome de
ex-secretário Vídeo mostra suposta cobrança de propina (1) Vídeo mostra
suposta cobrança de propina (2) Vídeo mostra suposta cobrança de propina (3)
Vídeo mostra suposta cobrança de propina (4) Quem é quem no esquema Lauro
Malheiros Neto – o ex-secretário adjunto da Secretária de Segurança Pública
teria cobrado propina para absolver policiais acusados de corrupção em processo
administrativo. Malheiros Neto nega. No cargo, ele podia assinar decisões em
nome do secretário da pasta, Ronaldo Marzagão. Celso Augusto Hentscholer
Valente – ex-sócio e responsável pela manutenção do escritório de advocacia do
então secretário ajunto da Segurança Pública, Lauro Malheiros Neto. Teria
pressionado o investigador Pena, dentro do Presídio Especial da Polícia Civil
para que o policial não fizesse a delação premiada. Valente diz que se trata de
um ‘disparate total’; Augusto Pena – investigador que denunciou – em troca de
delação premiada – o esquema de venda de cargos e de sentenças de processos
administrativos para reintegrar policiais corruptos ou absolvê-los. Foi preso
por sequestrar o estudante Rodrigo Olivatto, enteado de Marco Camacho, o
Marcola, do PCC. Foi ameaçado e transferido de prisão. Fábio Pinheiro Lopes –
chefe do investigador Augusto Pena no Departamento de Investigações sobre Crime
Organizado (Deic), nega que tenha montado um esquema de arrecadação de propina,
conforme acusações feitas pelo ex-subordinado ao Ministério Público Estadual
(MPE). Jamil Mansur – conhecido como Turcão. Teria se beneficiado do esquema,
já que foi reintegrado à polícia três vezes, mesmo depois de sua expulsão ter
sido decidida pelo Conselho da Polícia Civil. Denúncias Venda de cargos e
sentenças – em sua denúncia, Pena contou ao Gaeco que Malheiros Neto e Valente
receberam R$ 300 mil de três investigadores para reintegrá-los à polícia. Em sua
delação premiada, contou que três delegados pagaram de R$ 100 mil a R$ 250 mil
pelos seus cargos no Decap e Detran. Máfia dos bingos e caça-níqueis – além da
venda de cargos e sentenças, foram denunciados a arrecadação de dinheiro da
máfia dos bingos e caça-níqueis. Segurança privada – Pena revelou que um
delegado usava viaturas da polícia para prestar serviço de segurança privada.
Disse que havia um esquema de desvio de verba de combustível das viaturas na
região de Mogi das Cruzes, onde trabalhou em 2006. O esquema era simples: a
polícia recebia verba para comprar gasolina, mas abastecia os carros com
dinheiro fornecido pelas prefeituras. Os recursos do Estado “eram desviados”. De
vez em quando, diz ele, abasteciam em um posto perto da delegacia para apanhar o
cupom fiscal. Detran – por fim, Pena contou que cinco delegados e cinco
investigadores estavam envolvidos na máfia das CNHs que agia na Circunscrição
Regional de Trânsito (Ciretran) de Ferraz de Vasconcelos. O investigador disse
que levou dinheiro de propina para a cúpula do Departamento de Polícia
Judiciária da Macro São Paulo (Demacro), até mesmo parte do que havia sido mais
tarde arrecadado com o achaque a Marcola. Investigações Corregedoria – a
Corregedoria da Polícia Civil abriu três apurações preliminares e quatro
inquéritos policiais sobre as denúncias de corrupção envolvendo o investigador
Augusto Pena e as pessoas que ele acusa. Guarulhos – a promotoria de Guarulhos
denunciou Pena por extorsão mediante sequestro cuja vítima é Rodrigo Olivatto,
enteado de Marcola. Também o acusou de achaque a um empresário acusado de ser
doleiro. São Paulo – a 4.ª Promotoria de Justiça da Capital denunciou Pena sob
a acusação de ele ter furtado do depósito do Deic uma carga de Playstation
apreendida. Gaeco – o Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado
de São Paulo abriu investigação sobre o suposto esquema de venda de sentenças de
processos administrativos para reintegrar à policia acusados de corrupção. DVD
– os Gaecos de São Paulo e Guarulhos receberam um DVD com uma hora de gravação
em que um advogado investigado no caso supostamente negocia pagamento de
propina. (Com informações de Bruno Tavares e Marcelo Godoy, de O Estado de S.
Paulo.)



























Vamulá…
Polícia/governo nunca deveria se importar com maconheiro, mas sa a polícia quer se importar com isso mesmo, sei de um monte de lugares onde poderia estar, aliás, quantos desses polícias não serão maconheiros?
Se quer se importar com dependente químico que abram clínicas para os crackers serem cuidados, mas a polícia/governo paulista só pensa em punir.
É o mesmo espírito que se tem contra tabagistas, pensar em cuidar dos dependentes nunca, e tabaco causa dependência, maconha não.
Pode até ser que existam outras coisas por trás disso, mas eu genericamente estou sempre do outro lado que a polícia está.
Ah!