Delegado Geral deveria mandar apurar supostos abusos com carro oficial do Denarc (Antes que outrem determine) 34

O delegado do Denarc, Antonio Olim, deveria ser investigado pela Corregedoria da Polícia Civil por usar irregularmente carro oficial. No último sábado, segundo boletim de ocorrência lavrado na Delegacia sede do município do Guarujá, conforme versão de policiais militares, ele empregava um carro da Polícia Civil – um Fiat Siena descaracterizado.

Na entrada daquele município supostamente teria desrespeitado o semáforo; em seguida, para desviar de cavaletes instalados nas proximidades de um posto da PM, transitando pela faixa contrária.

O veículo pertence ao Denarc.

O delegado, segundo fontes, é proprietário de imóveis no litoral.

 E não é crível que um delegado de polícia, 1ª. Classe, saia por aí dirigindo viatura descaracterizada para realização de empreitada sigilosa em Guarujá, ainda mais em pleno sábado.

Tudo que ele [Olim] fez foi irregular. Ele não poderia dirigir um carro oficial desrespeitando as leis de trânsito; muito menos usá-lo, em pleno sábado ensolarado, para fins particulares. Além disso, duvidamos existisse investigação no litoral sendo realizada naquela data que necessitasse de sua presença.

Está tudo errado e foi desleal com a instituição a que pertence.

A Corregedoria deveria instaurar inquérito e processo administrativo para apurar o caso.

O delegado deveria sofrer pena disciplinar; ser demitido  caso tenha mentido.

E confirmado o uso da viatura para fins particulares, condenado  na restituição dos prejuízos ao patrimônio público, como combustível e despesas de pedágio sonegadas.

Pedindo-se  o  rastreamento do veículo para ser  demonstrado  o itinerário da viatura.

Não tem cabimento , enquanto nós cidadãos honrados somos literalmente assaltados pelo Governo ,  concessionárias como a Ecovias e Dersa, além dos flanelinhas e  donos de estacionamentos ( dizem que o Delegado é de tal ramo ) ,  um funcionário público  graduado passear por aí com veículo policial; principalmente cometendo infrações de trânsito e ofendendo outros policiais.

Olim, cadê a Ferrari ?

Ah, no sábado teria que prestar contas à tua policial do lar!

Horra, diz pra patroa: não tenho que dar satisfações“!

Viatura “fria” usa corredor exclusivo para ônibus em SP 64

Enviado em 14/12/2011 as 0:36 por ZEZE

Não haveria irregularidade se a “suposta” viatura estivesse em emergência. Agora… só porque o trânsito está lento e o motorista “atrasado” não justifica.

Carro descaracterizado (“frio”) usa corredor exclusivo para ônibus e táxis na avenida Rebouças para fugir do trânsito. Ao ser indagado, motorista não fala para qual departamento trabalha, alegando apenas estar “em emergência”.

O Código de Trânsito Brasileiro (lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) é claro ao PROIBIR espertalhões como esse de usarem a faixa exclusiva de ônibus em benefício próprio. Elas somente poderão ser utilizadas em SITUAÇÕES DE URGÊNCIA, conforme determina o artigo 29:

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
[…]
VII – os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
[…]
c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;
[…]
VIII – os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;

Autor : hermann2006’s channel

Prosa § Política: Presunção de inocência não impede crítica jornalística a pessoas investigadas 1

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A presunção de inocência dos investigados e acusados de crimes não impede que a imprensa divulgue, mesmo que de forma crítica, os fatos correntes. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu decisão que concedia indenização de R$ 5 mil a empresário investigado no “esquema Gautama”.O Jornal do Dia, de Sergipe, publicou em 2007 fotografia do então presidente do Tribunal de Justiça local (TJSE) ao lado de empresário preso pela Polícia Federal. A nota, assinada por uma jornalista, apontava suposta incoerência do desembargador, por aparecer sorridente ao lado do empresário preso sob acusação de envolvimento no esquema de desvio de recursos públicos. Sentindo-se ofendido, o empresário acionou o jornal e a colunista.Na primeira instância, a ação foi julgada improcedente. Em apelação, o TJSE entendeu que a nota apontava o empresário como pessoa indigna de estar ao lado do presidente do tribunal, constituindo essa presença uma desonra para o Poder Judiciário. Por consequência, a publicação ofendia a honra do empresário, merecendo compensação fixada em R$ 5 mil.

Crítica prudente

A empresa jornalística recorreu ao STJ sustentando que a publicação não trazia nenhuma ilicitude. Segundo o veículo, a questão era de interesse público e a nota retratou o sentimento da sociedade diante do fato de o presidente do TJSE posar em foto ao lado de empresário filho de ex-governador, acusado de envolvimento em crimes de tráfico de influência e desvio de dinheiro público.

A matéria jornalística apenas teria feito críticas prudentes, não tendo avançado além de informações fornecidas pela polícia com autorização da ministra relatora da ação penal correspondente, que tramitava no próprio STJ.

Ao julgar o recurso, o ministro Sidnei Beneti inicialmente afastou os fundamentos do acórdão embasados na Lei de Imprensa – julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele também indicou a falha do acórdão e da petição inicial ao invocar dispositivos do Código Civil de 1916, quando os fatos ocorreram em 2007, já na vigência do Código Civil de 2002.

Imagem negativa No mérito, ele apontou que a publicação não teve objetivo de ofender o empresário, tendo apenas noticiado o fato, ainda que de forma crítica. “A nota publicada, em verdade, punha o foco crítico na pessoa do eminente presidente do tribunal, pelo fato de haver-se fotografado juntamente com o autor”, apontou, ressaltando que o próprio desembargador não se sentiu ofendido nem buscou reparação pelo fato.

Para o ministro, como se estava em meio a investigação de grande repercussão, com prisão ostensiva do empresário durante diligência da Polícia Federal, em cumprimento de mandado expedido pelo STJ, não seria possível exigir da imprensa que deixasse de noticiar ou mesmo criticar a presença do presidente do TJSE ao lado do empresário – cuja imagem, naquele momento, “não se podia deixar de ver negativa”.

“Claro que a aludida imagem negativa, da mesma forma que a acusação de prática de atos ilícitos, podia ulteriormente vir a patentear-se errada, não correspondente à lisura de comportamento que o autor poderia vir a demonstrar durante a própria investigação criminal ou em juízo”, ponderou o ministro.

Julgamento pela imprensa

“Mas esse julgamento exculpador prévio não podia ser exigido da imprensa, pena de se erigir, esta, em órgão apurador e julgador antecipado de fatos que ainda se encontravam sob investigação”, completou.

“Nem a presunção de inocência de que gozava o autor, como garantia de investigados e acusados em geral, podia, no caso, ser erigida em broquel contra a notícia jornalística, que também se exterioriza por intermédio de notas como a que motivou este processo”, acrescentou o relator.

A decisão inverte também a condenação em honorários e despesas processuais. O TJSE havia fixado o valor que seria pago pelo jornal em R$ 700, mas, com o julgamento do STJ, o empresário deverá arcar com R$ 1 mil pelas custas e honorários.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

Fonte: http://prosaepolitica.com.br/2011/12/13/presuncao-de-inocencia-nao-impede-critica-jornalistica-a-pessoas-investigadas/#more-34413

Jornada especial 12 x 36 não exclui direito a feriado 8

 

Apesar de não comparecer ao trabalho alguns dias por semana, a jornada de trabalho do empregado submetido à jornada de 12×36 é idêntica àquela prestada pelos empregados que se submetem a 8 horas de trabalho diariamente

 

Fonte | TRT 3ª Região – Terça Feira, 13 de Dezembro de 2011

No Brasil, a duração normal do trabalho, prevista no artigo 7º, XIII, da Constituição da República, é de 08 horas diárias ou 44 semanais. Essa limitação visa a proteger o empregado dos efeitos da fadiga, evitando, assim, possíveis acidentes de trabalho. Por outro lado, permite ao trabalhador maior convívio familiar e social, bem como mais tempo para se aprimorar profissionalmente. Contudo, essa mesma Constituição faculta a compensação de horários e a redução da jornada, por meio de negociação coletiva.

Algumas categorias profissionais, em decorrência de características próprias, costumam adotar o regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, muito comum em estabelecimentos hospitalares e na área de vigilância. O que se discute nessa jornada especial é a questão do direito aos feriados, que muitos pensam não existir. No entanto, esse direito, previsto na Lei nº 605/49, também está presente na jornada 12 x 36. A essa conclusão chegou a juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena, Vânia Maria Arruda, no julgamento da ação proposta por um vigilante contra as empresas para as quais prestou serviços.

De acordo com a narrativa do trabalhador, as reclamadas não lhe concediam folgas em dias de feriados. As empresas não negaram os fatos, apenas se limitaram a afirmar que os vigilantes seguem regras próprias, não tendo direito a receber pelo trabalho nestes dias. Mas, segundo esclareceu a magistrada, não há dúvida de que a Lei nº 605/49 não excluiu o empregado que exerce a função de vigilante do direito ao gozo dos feriados. No caso, o reclamante trabalhava 180 horas por mês e a circunstância de folgar duas vezes na semana não significa que houvesse compensação dos feriados não descansados.

A juíza explicou que o empregado submetido à jornada de 12 x 36 trabalha quatro dias em uma semana e três na semana seguinte, o que equivale a 48 horas de prestação de serviços na primeira e trinta e seis na segunda. Em média, são quarenta e duas horas trabalhadas. Assim, fica claro que apesar de não comparecer ao trabalho alguns dias por semana, a jornada de trabalho do empregado submetido à jornada de 12×36 é idêntica àquela prestada pelos empregados que se submetem a 8 horas de trabalho diariamente, não se podendo creditar à conta de feriados trabalhados aqueles dias em que permanece em sua residência recompondo suas forças, concluiu.

Com esses fundamentos, a magistrada condenou as reclamadas ao pagamento em dobro dos feriados nacionais estabelecidos nas Leis nº 662/49, nº 9.093/95 e nº 10.607, com reflexos nas demais parcelas, independentemente do descanso já incluído na remuneração mensal. Houve recurso por parte das empresas, mas a condenação foi mantida pelo TRT da 3ª Região.

ED 0000238-22.2011.5.03.0132

Delegado Antonio Olim – por furar semáforo – é surpreendido passeando no Guarujá com viatura policial; inventa pretensa operação do DENARC ( Operação: “Fim de Semana Ensolarado” ) 139

Guarujá

Delegado do Denarc e cabo da PM se desentendem durante comando

Eduardo Velozo Fuccia

Um episódio envolvendo um cabo do 21º BPM/I e um delegado do Departamento Estadual de Investigações sobre Narcóticos (Denarc), no sábado à tarde, em Guarujá, promete abalar as relações entre policiais civis e militares, pelo menos, ligados a ambos.
O delegado Antonio de Olim acusa o cabo Marcelo Ricci Coelho de atrapalhar o andamento de uma investigação de tráfico de drogas. O PM, por sua vez, afirma que o delegado, em tese, cometeu o crime de desobediência ao não parar em um comando próximo à base militar da Vila Zilda.
Segundo o cabo disse na Delegacia de Guarujá, onde foi registrado boletim de ocorrência para averiguar a conduta de Olim, o delegado ultrapassou um semáforo com o sinal vermelho e não obedeceu à ordem de parada.

O integrante do Denarc conduzia uma viatura descaracterizada.
> O policial civil agiu corretamente ao furar o bloqueio?

Marcelo ainda declarou que o delegado dirigia em velocidade incompatível, pela contramão e colocando em risco a vida de pedestres. O cabo registrou o boletim de ocorrência após comunicar o caso a um tenente e a uma capitã.

Outro lado


Olim não esconde a irritação.

 “O histórico do BO é mentiroso. Esse cabo e outros PMs me cercaram armados e queriam saber para onde ia. Falei que não interessava, porque a investigação é sigilosa e não tenho que dar satisfações para eles. Quase estragaram o trabalho do Denarc, que prossegue”.
O delegado admite que passou pelo bloqueio, mas sem dirigir pela contramão e sem colocar em risco a integridade de pedestres e motoristas. Ele ressalta que, apesar de ser descaracterizada, a viatura estava com a sirene e luzes especiais ligadas.
“Eles começaram a me perseguir, mas reduzi a velocidade até que me alcançassem. Aí, me identifiquei como delegado, exibi minha carteira, informei onde trabalhava e abri a porta da viatura para verem o registro de seu patrimônio. Mas queriam saber demais, para onde ia, o que fazia”.
Após saber do registro do BO, Olim revelou a providência que adotará. “Amanhã (hoje) vou encaminhar representação contra esse cabo ao diretor do Denarc (delegado Wagner Giudice), para que ela, pelas vias hierárquicas, seja remetida ao delegado geral (Marcos Carneiro Lima), ao secretário da Segurança Pública (Antônio Ferreira Pinto) e chegue à Corregedoria da PM”.

Currículo


Antonio de Olim já atuou em unidades de elite da Polícia Civil paulista. No Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), ele foi o responsável pelo inquérito que elucidou o homicídio da advogada Mércia Nakashima. Apontado como autor do crime, o ex-policial militar Mizael Bispo de Souza teve a prisão preventiva decretada, mas está foragido e é um dos principais procurados da Justiça no Estado.

PEC que insere delegados de SP entre as carreiras jurídicas é distribuída na CCJR 16

Do Blog do Delegado

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 19, de 2011, que altera a redação dos parágrafos 2º a 5º do artigo 140 da Constituição paulista e passa a considerar o delegado de polícia essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica, foi distribuída nesta segunda-feira (12) na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), ao Deputado Carlos Cezar (PSB), onde deve receber um parecer.

A proposta, de iniciativa do governador Geraldo Alckmin (PSDB), concede ainda independência funcional motivada às autoridades policiais, pela livre convicção nos atos de polícia judiciária, e aumenta a qualificação profissional exigida para o ingresso na carreira, passando a exigir dos futuros candidatos ao cargo de delegado de polícia a comprovação de dois anos de atividades jurídicas ou de efetivo exercício em cargo de natureza policial-civil. Do Blog do Delegado, com informações do portal da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).

Clique aqui para consultar o andamento da proposta (Alesp)

Policiais civis questionam função dada a militares 32

A Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol)  resolveu questionar, no Supremo Tribunal Federal, a constitucionalidade  de norma do governo do Ceará, que atribui a policiais militares funções  de investigação criminal. O Decreto 28.794/2007 cria a Coordenadoria de  Inteligência, ligada à Secretaria de Segurança do Estado e é composta  por policiais militares. A Cobrapol afirma que a regra estadual é  contrária à Constituição Federal, pois tais atividades são exclusivas da polícia judiciária.

A entidade sustenta que o artigo 144 da  Constituição diferencia as atribuições de cada um dos órgãos policiais.  Assim, a apuração de infrações penais compete à Polícia Civil. A Polícia Militar fica responsável pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública. O exercício exclusivo das funções de polícia  judiciária pelos agentes civis também é reforçado no Estatuto da Polícia Civil de Carreira do Estado do Ceará (inciso I, artigo 4º), conforme  salienta a Confederação.

Na ação, a Cobrapol afirma que, pela  Carta Magna, “não há que se equiparar a polícia judiciária e a militar”. Além do pedido de inconstitucionalidade da norma, a entidade pede  liminar para suspender os efeitos da norma até o julgamento final da  ADI. A medida cautelar é necessária, segundo a entidade, uma série de  investigações criminais já é feita por militares. A relatoria da ADI é  do ministro Dias Toffoli. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Polícia Civil faz seu trabalho e prende o assaltante que atacava no Morumbi 17

Enquanto a polícia preventiva não funciona, resta a Polícia Civil fazer o seu trabalho  prendendo os assaltantes que atacam no Morumbi. Um deles, conhecido como Dudu foi preso neste fim de semana. Mesmo assim, os vizinhos do governador Geraldo Alckmin continuaram sendo assaltados.

Dudu foi reconhecido em doze assaltos a residências na região. Quadrilha agia com violência. Estas e outras notícias do Brasil e do Mundo de segunda à sexta às 6h45 no Primeiro Jornal com Luciano Faccioli. Este vídeo também pode ser visto no portal band.com.br .

Reportagem de Sandro Barboza
Imagens de Josenildo Tavares
Edição de Camila Moraes

Sistema centralizado de estatísticas criminais da União 2

Dados contra o crime


EDITORIAIS

editoriais@uol.com.br

O governo federal anunciou a intenção de implantar um sistema centralizado de estatísticas criminais. Não há hoje unidade ou padrão no método de coleta de dados relativos a roubos, latrocínios e homicídios nos diversos Estados.

Alguns se mostram incapazes de reunir e consolidar informações sobre ocorrências em grande parte de seus municípios; outros não repassam suas precárias apurações a Brasília ou aos demais governos estaduais. Há anos especialistas ressentem-se da inexistência de um banco de dados confiável sobre os padrões da violência no país, capaz de apoiar a orientação de políticas de combate ao crime. A título de comparação, nos Estados Unidos, informações locais são computadas e reunidas nacionalmente, de maneira uniforme, desde a década de 1930. A ausência, até aqui, de procedimento semelhante no Brasil sugere clamorosa negligência com a formulação de programas bem fundamentados na área da segurança pública. A elaboração de indicadores precisos tem sido um instrumento valioso para a melhoria da atuação do poder público em áreas como a saúde e a educação. No primeiro caso, por exemplo, as estatísticas foram fundamentais na redução da mortalidade infantil; no segundo, muito já se progrediu com a coleta e divulgação de índices de desempenho de alunos e de instituições de ensino. A segurança pública precisa contar com recursos equivalentes. A padronização da coleta e a transferência de informações pelas polícias serão um passo importante para a melhor compreensão da criminalidade e da violência no país. Mas só isso não basta. Na Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) de 2009, o IBGE recolheu, pela primeira vez após um hiato de 20 anos, informações sobre segurança pública. Entre outros dados relevantes, constatou que mais da metade das vítimas de roubo não procura a polícia para notificá-los, em grande parte por não confiar na instituição. Além de cobrar a necessária melhoria no trabalho técnico e estatístico das polícias estaduais, o governo deveria investir também na realização sistemática de pesquisas como a mencionada. Cruzar dados e fomentar o debate técnico só ajudará o país a atingir patamares mais civilizados nessa área

Datafolha: Lula aumenta força e Serra tem maior rejeição em SP 31

11 de dezembro de 2011

De acordo com pesquisa do Datafolha concluída nessa sexta-feira, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ampliou sua força em São Paulo e poderia influenciar hoje o voto de quase metade do eleitorado na disputa pela prefeitura paulistana em 2012, enquanto que a rejeição ao ex-governador José Serra (PSDB) nunca foi tão grande – a marca chegou a 35% (a maior entre todos os possíveis candidatos), quase o dobro do seu índice de intenção de votos, de 18%. As informações foram publicadas neste domingo pela Folha de S.Paulo.

Caso a eleição fosse hoje, 48% dos eleitores dizem que poderiam escolher o indicado de Lula. A influência é maior que a da presidente Dilma Rousseff, do governador Geraldo Alckmin e do atual prefeito Gilberto Kassab, que têm 33%, 31% e 13% de influência sobre o eleitorado, respectivamente. O pré-candidato do PT, o ministro da Educação Fernando Haddad, tem entre 3% e 4% das intenções de voto. O Datafolha ouviu 1.092 eleitores na cidade de São Paulo entre os dias 7 e 9 de dezembro. A margem de erro da pesquisa é de três pontos percentuais para mais ou para menos.

Delegado honesto e compromissado com a sociedade: votem MARILDA; o resto pode votar na turma da boquinha…Lembrem: quem nem sequer sabe escolher presidente de entidade classista nem sequer pode pensar um dia escolher o DGP 102

Enviado em 11/12/2011 as 17:46 – MATHEUS

Amanhã começam as eleições presenciais nas seções eleitorais do interior (seccionais).Não precisa nem dizer em quem Diretor ou Seccional vai votar.Vote em quem fez ao longo desses últimos anos alguma coisa por você.Não existe voto plural, nosso voto é igual,tem o mesmo valor para qualquer associado. O Governador e o SSP não abriram as portas do governo para a classe, literalmente as escancarou. Pense nisso. Não acredite em promessas vazias, verborragia, pura demagogia.

—————————

Não façam caminho contrário: em vez de aprovar futuro DGP, eleger um finado DGP para presidente.

A Adpesp deve ser comandada pela maioria.

A maioria é: 3ª , 2ª e 1ª classes!

“Senhores do Grupo 30, vou anunciar alguns nomes e quando eu terminar, os policiais citados devem ir até a chefia do GOE para entregar seus equipamentos e pegar seus ofícios de recolha, pois vocês não têm o perfil adequado que esta chefia entende ser necessário para fazer parte do GOE.” 160

Enviado em 11/12/2011 as 2:47 – WALLID G-34

Bom dia Senhores.

Sou um dos policiais que tomaram bonde do GOE. Diferentemente do que muitos pensam, não somos playboys e nem fazíamos trabalho de PM. A grande maioria de nós mal tinha tempo para dormir entre os plantões, que muitas vezes se estendiam para mais de 12 horas. Muitas vezes nos chamaram para cumprir mandados de busca ou de prisão ao final de nosso plantão, o que o estendia para mais 5 ou 6 horas além das 12 já trabalhadas. Ás vezes reclamávamos sim pela falta de tempo ou pelo plantão muito longo, mas na maioria das vezes estávamos felizes por estarmos além do horário, pois estávamos por fazer o que gostamos.

Realmente, como alguns disseram, patrulhar ruas não é coisa para Policial Civil, e sim para PM, o que não os torna menos dignos, ao menos não os que trabalham honestamente, como a maioria dos Policiais Civis, inclusive os dos plantões das delegacias, entre os quais tenho muitos amigos de caráter. Entre plantões, bicos e estudos, muitos de nós chegávamos a “tirar um cochilo” no alojamento da base em vez de ir para casa dormir, pois sempre foi necessário fazer bico e estudar, portanto o tempo perdido para ir até nossos lares e retornar ao plantão que logo se iniciaria novamente era muito precioso e o usávamos para descansar um pouco e estarmos em condições de reassumirmos o plantão. Nossa escala era de 2 X 4, ou seja, trabalhávamos 2 noites seguidas e teoricamente  folgávamos 4, pois no primeiro dia de folga já havíamos trabalhado das 00:00 até às 08:00.

Nosso Piloto, como todos já sabem, o Dr. Alexandre, não é playboy bombado, aliás nem playboy e nem bombado. A grande maioria de nós não é, como alguns insistem em dizer. Assim como todos os policiais HONESTOS, nosso piloto também tem seus problemas, inclusive financeiros.

A disciplina é o principal pilar de uma equipe tática, seja ela militar ou não. Todos nós do extinto Grupo 30 sempre fomos contra fazer as famosas rondas, porém, devemos obediência a nossos superiores HIERÁRQUICOS como qualquer policial, civil ou militar. Como muitos disseram, concordamos que não deveríamos fazer as tais rondas e que deveríamos  treinar a maior parte do tempo e sair apenas com objetivo certo. Todas as delegacias deveriam ser OBRIGADAS a solicitar o apoio do GOE ao final de uma investigação, na hora de dar as canas, nem que seja apenas para garantir se der alguma merda, mas sabemos que, justamente por não ser obrigatório isso não ocorre, em alguns caso por medo do GOE tomar a cana e em outros porque o GOE atrapalharia no “acerto”. Particularmente eu quero que se dane quantas canas cada policial deu. Pra mim, se eu conseguir ajudar a algum colega que se encontre em dificuldades, não preciso dar cana nenhuma. Se eu der alguma cana, me preocupo muito mais com a qualidade do serviço prestado do que com a quantidade.

Fomos excluídos do GOE ao final de dois dias de plantão em que uma das equipes deu um flagrante de roubo na hora em que ia fazer o 36, pois apesar de não ser PM, não vamos ignorar um delito ao nos depararmos com ele. No segundo dia nosso Grupo inteiro foi auxiliar equipes de investigadores do 35º DP a cumprir mandados de busca e de prisão no município de Indaiatuba. Conseguimos apreender armas, ferramentas usadas para arrombar caixas eletrônicos e dois suspeitos, um deles com mandado de prisão em aberto. Ao concluirmos este apoio ao pessoal do 35º DP nosso supervisor reuniu todo o grupo em nossa academia e proferiu as seguintes palavras:

“Senhores do Grupo 30, vou anunciar alguns nomes e quando eu terminar, os policiais citados devem ir até a chefia do GOE para entregar seus equipamentos e pegar seus ofícios de recolha, pois vocês não têm o perfil adequado que esta chefia entende ser necessário para fazer parte do GOE.”

Após isso anunciou um a um os 14 nomes, incluindo o do nosso Piloto, virou as costas e saiu sem dizer mais palavra alguma.

A nós não foi dito nada mais além disso. A única justificativa dada foi a de que não temos o perfil adequado para fazer parte do GOE.

Não sabemos ainda onde iremos trabalhar no DECAP, pois recolheram nossos ofícios e vão nos ligar para retornarmos à sede tão logo decidam o que fazer com cada um de nós.

Em todos os lugares há os bons profissinais, mas há também os maus seja em delegacias, departamentos ou em grupos especializados. Agora pergunto: Todos os 14 policiais excluídos do GOE são maus policiais???? Com certeza não.

Pra variar um pouco, mais vizinhos do Palácio dos Bandeirantes sendo assaltados. A cada duas horas e meia acontece um roubo ou furto bem perto da residência do Governador Geraldo Alckmin 26

Mais uma residência foi alvo de assalto no bairro do Morumbi. Segurança no bairro, somente na sede do Governo, onde mora o governador Geraldo Alckmin. Estas e outras notícias do Brasil e do Mundo de segunda a sábado no Jornal da Band, às 19h20. Este vídeo também pode ser visto no portal band.com.br .

Reportagem de Sandro Barboza
Imagens de Josenildo Tavares
Edição de Carla Deboni

Após 25 anos de reiteradas fraudes governo de SP terceiriza concursos para policiais civis 50

Após suspeitas de fraudes, governo terceiriza concursos para policiais

 

Empresas serão responsáveis por aplicar provas para quem quer ingressar na Polícia Civil

Mudança vai ocorrer nas próximas seleções; Polícia Militar já tem concurso feito por empresas terceirizadas

 

ROGÉRIO PAGNAN

 

 

DE SÃO PAULO

 

 

Após uma série de suspeitas de fraudes, o governo de São Paulo decidiu terceirizar a realização dos próximos concursos para contratar policias civis.

Até agora, eram os próprios policiais os responsáveis pelos concursos de todas as carreiras civis – incluindo da Polícia Científica. Os concursos da Polícia Militar já são feitos por empresas contratadas. Para a carreira de oficial, por exemplo, as vagas são disputadas no vestibular da Fuvest.

As mudanças nos concursos da Polícia Civil ocorreram após uma série de reportagens publicadas pela Folha, entre 2009 e 2010, que revelou irregularidades em ao menos dois concursos.

Em um deles, para contratação de fotógrafo, a reportagem registrou em cartório o nome de candidatos que seriam aprovados, oito dias antes do resultado final.

Entre os beneficiados estavam o sobrinho do então diretor do IC (Instituto de Criminalística), José Domingos Moreira das Eiras, que acabou afastado do cargo após a publicação da reportagem.

Em outro caso revelado pela Folha, o perito Osvaldo Negrini Neto era acusado por seis integrantes da banca do concurso para peritos, de 2005, de vender gabaritos e incluir irregularmente reprovados na lista de aprovados.

Negrini era o número dois do instituto na época da publicação da reportagem. Eles negam as irregularidades.

De acordo com o atual diretor da Academia de Polícia, Paulo Bicudo, as mudanças atendem às novas legislações aprovadas em outubro e à orientação do delegado-geral, Marcos Carneiro Lima.

Ainda segundo ele, empresas renomadas serão contratadas para realização das provas escritas e os testes psicológicos. Aos policiais, caberá a realização de exames de aptidão física e a investigação social (para saber sobre a vida pregressa de candidatos), funções que não podem ser delegadas às empresas.

PROVA ORAL

De todas as carreiras, segundo Bicudo, apenas a de delegado continuará a ter prova oral. Isso porque, segundo ele, trata-se de uma carreira jurídica – como as de promotor e magistrado.

Para policiais ouvidos pela Folha, na prova oral ocorriam as principais irregularidades. Candidatos eram reprovados de acordo com a vontade dos policiais da banca. Não cabia recursos nessa fase da seleção.

Bicudo diz que o principal motivo da mudança é dar “agilidade e modernidade” aos concursos, que cada vez têm mais candidatos.

“Muitas pessoas sérias passaram pela academia e fizeram concursos absolutamente corretos. Problemas de vazamento ocorrem em todos os lugares, com utilização de empresas terceirizadas ou não. Estamos contratando empresas sérias justamente para que isso não ocorra.”

Polícia Federal desmente “A FALHA” – Esclarecemos que os supostos policiais civis não foram identificados 31

Enviado em 10/12/2011 as 3:02 – Agepol

NOTA À IMPRENSA

São Paulo – Diante da notícia divulgada no jornal Folha de São Paulo nesta data, “PF acusa policiais de SP de extorsão a traficantes”, a Polícia Federal presta os seguintes esclarecimentos.

Deduz-se que a matéria se refere à operação policial deflagrada em 27/10/2011 para combater organização criminosa baseada em São Paulo/SP que atuava no tráfico internacional de drogas. Essa operação decorreu de uma investigação iniciada em 2010, com abrangência em 7 estados da Federação, e resultou, ao longo de um ano e meio, na prisão de 105 pessoas e na apreensão de cerca de 4,3 toneladas de cocaína e 5,2 toneladas de maconha – fato amplamente divulgado pela imprensa.

A investigação foi concluída e remetida ao Ministério Público Federal em 7/12/2011 e não identificou policiais civis envolvidos na organização criminosa. Diferentemente do que foi publicado de que “policiais civis não foram presos porque isso alertaria os traficantes”, esclarecemos que os supostos policiais civis não foram identificados. Caso isso ocorresse, todas as medidas legais cabíveis teriam sido tomadas em conjunto com a Delegacia Geral de Polícia e com a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo.

Toda vez que uma investigação da PF não consegue apurar indícios de outros crimes envolvendo servidores públicos, as informações são encaminhadas aos órgãos competentes, após autorização da Justiça Federal.

Enfatizamos que o inquérito policial está sob segredo de Justiça e que a Polícia Federal se restringirá as informações desta nota.

Setor de Comunicação Social / Superintendência da PF em São Paulo