Caso Celso Daniel: esquema de corrupção aguarda julgamento 5
Para o Ministério Público de São Paulo a prefeitura de Santo André, no ABC paulista, era um centro de arrecadação ilegal de recursos para campanhas políticas do PT. A direção do partido nega. Até hoje, ninguém foi julgado. Irmão do prefeito assassinado, concede a primeira entrevista após voltar do exílio. As principais notícias do Brasil e do Mundo você acompanha de segunda a sábado às 19h20 no Jornal da Band. Este vídeo também pode ser visto no portal band.com.br .
Reportagem de Sandro Barboza
Imagens de Josenildo Tavares
Edição de Denise Bellintani
Finalização de Luiz Pessoa Júnior
A culpa será da Erundina. 1
Cracolândia: efeito eleitoral é reduzido
GILBERTO AMENDOLA
Mesmo que a campanha municipal ainda repouse num horizonte distante, a cracolândia vai ocupando o centro do debate eleitoral. Pré-candidatos tucanos já começaram a culpar o PT – a gestão Marta Suplicy na capital e o governo federal – pela situação da região. Já petistas chamam a ação do governo do Estado e Prefeitura de “atrapalhada”, “desumana” e adjetivos nada abonadores. Mas será que, como tópico político e eleitoral, o consumo de crack na região chega ao horário eleitoral com a mesma força de trânsito, saúde e educação?
Cientistas políticos e especialistas em marketing eleitoral mostram-se relutantes e começam a pensar na cracolândia como tema coadjuvante. “Não vivem sete milhões de pessoas na cracolândia. Muitas nunca passaram por lá. Acredito que, daqui há alguns meses, esse será tema geograficamente específico. A eleição municipal sempre foi sobre temas cotidianos. E o cotidiano das pessoas é o trânsito, a educação, não a cracolândia”, diz o cientista político e conselheiro da ONG Voto Consciente, Humberto Dantas.
Para o especialista em marketing político Marco Iten, a cracolândia “não passa de desperdício de saliva no debate político”. “Se fizerem pesquisa, ela não irá aparecer, sequer, entre os dez temas mais importantes do ponto de vista eleitoral”. Iten aposta que tema como acessibilidade render mais. “De 12% a 15% dos moradores de São Paulo têm algum problema de acessibilidade. Hoje, as pessoas estão sendo pautadas pelo noticiário. Mas a cracolândia não sobrevive ao carnaval”.
Cláudio Couto, cientista político da FGV, ainda acha que é cedo para avaliar, mas acredita que a cracolândia estará presente, ao menos, como tema acessório. “Quando candidatos discutirem educação, vão citar a cracolândia; se falarem de saúde, vão tocar na cracolândia; quando o tema for urbanismo, cracolândia de novo”.
Sinônimo e símbolo
Também da FGV, o cientista político Frederico de Almeida acredita que a cracolândia estará bastante presente nas eleições. “O tema virá atrelado com a segurança pública. Boa parte dos eleitores não sabe o que é incumbência da Prefeitura, Estado ou governo federal nesta área. Por isso, cracolândia será sinônimo de segurança”.
Pelo mesmo caminho vai o cientista político e diretor do Centro de Pesquisas e Análises de Comunicação Rubens Figueiredo. “Vai depender muito de como vai estar a região na campanha, mas acho inocente acreditar que veremos polícia dando borrachada em período eleitoral. De qualquer forma, creio que a cracolândia será importante por ter força simbólica. E isso, eleitoralmente, é relevante”
João Alkimin: O desmonte da Polícia Civil…( Diga-me com quem foste a Argentina; dir-te-ei que tango gosta: CAMBALACHE! ) 65
Pouco a pouco vai se conseguindo o maligno intento. Pois vejamos: Delegados como o Doutor Conde Guerra são demitidos vergonhosamente por repercutir notícia veiculada pela Rede Globo de televisão. Doutor Frederico é demitido ainda no estágio probatório, por haver conduzido um Juiz embriagado que estava brigando na porta da Delegacia para dentro da mesma. Com isso talvez garantindo, a incolumidade do Magistrado. O Delegado foi demitido e, o Juiz promovido a Desembargador.
João Alkimin é radialista – showtime.radio@hotmail.com – RÁDIO
Governo lança o Portal da Transparência 10
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Celso Daniel: dez anos de impunidade! 4
Prefeito de Santo André foi sequestrado e morto em 2002. Para a Polícia Civil, um crime comum. Para o Ministério Público, um crime encomendado. Dez anos depois, apenas um dos envolvidos foi a julgamento. As principais notícias do Brasil e do Mundo você acompanha de segunda a sábado no Jornal da Band, às 19h20. Este vídeo também pode ser visto no portaltal band.com.br .
Reportagem de Sandro Barboza
Edição de Denise Belintani
Imagens de Josenildo Tavares
Finalização de Luiz Pessoa Júnior
O governador de São Paulo parece ser um daqueles que rezam pelas virtudes curativas do porrete da polícia. 12
*Vladimir Safatle
Alckmin e a polícia
O governador de São Paulo parece ser um daqueles que rezam pelas virtudes curativas do porrete da polícia. Não é de hoje que ele expõe a sociedade às “ações enérgicas das forças da ordem”, mesmo que a eficácia de tais ações muitas vezes seja próxima de zero.
Há anos, sua polícia envolveu-se em uma operação para exterminar líderes do PCC, isso no caso conhecido como “Castelinho”. “Estamos definitivamente livres do PCC”, afirmava solenemente o secretário da Segurança. Anos depois, o mesmo PCC parou São Paulo em uma das mais impressionantes demonstrações de força do crime organizado.
Mais ou menos nessa época, militantes de direitos humanos se mobilizaram para exigir o afastamento de membros da polícia acusados de praticar tortura na ditadura. Expressiva maioria dessas demandas permaneceu letra morta.
Só nos anos de 2011 e 2012 vimos mais dois exemplos patéticos de atuação de uma polícia que sempre gostou de confundir segurança com demonstração histérica de força. A primeira ocorreu na USP.
Após a intervenção policial no desalojamento de estudantes que invadiram a reitoria, cresceram denúncias de maus-tratos praticados por policiais.
O último capítulo foi a recente e inacreditável cena de um policial com arma em punho ameaçando um estudante: prova cabal do despreparo de uma corporação acostumada a atirar primeiro e pensar depois. A sociedade deveria ler com mais calma os estudos que se avolumam nas universidades sobre violência policial.
Agora, fomos obrigados a assistir a uma incrível intervenção na chamada cracolândia. Nada adianta a maioria dos profissionais de saúde mental insistir no absurdo que significa tratar uma questão de saúde pública como um problema de segurança. Nada adianta lembrar que a maioria das pessoas nessa região não são traficantes. São, na verdade, usuários, que devem ser tratados não a bala, mas em leitos de hospital.
Afinal, há uma parcela da população que se excita quando vê a polícia “impondo a ordem”, por mais teatral e ineficaz que seja tal imposição. Para tal parcela, a polícia é um fetiche que serve para embalar o sonho de uma sociedade de condomínio fechado.
Se tais pessoas, ao menos, se lembrassem de Philippe Pinel, o pai da psiquiatria moderna, talvez elas entendessem o valor nulo de tais ações policiais, assim como da defesa de políticas de “internação compulsória” de viciados.
Aquele que é vítima de sofrimento psíquico (e a drogadição é um deles) só será curado quando o terapeuta for capaz de criar uma aliança com a dimensão da vontade que luta por se conservar como autônoma. Não será à base de balas e internação forçada que tal aliança se construirá.
*Vladimir Safatle é professor do Departamento de Filosofia da Universidade de São Paulo (USP).
Fonte: Folha de S.Paulo. 17 de Janeiro de 2012
‘Ai se Eu te Pego’…( Cantou pra mulher de guarda e se deu mal ) 24
17/01/2012
Preso por xaveco do ‘Ai se Eu te Pego’
UOL
Um lixeiro foi detido na cidade de Votuporanga (519 km de São Paulo) depois de cantar a música “Ai se Eu te Pego”, de Michel Teló, à mulher de um policial.
Segundo informações do delegado que cuida do caso, Ali Hassan Wanssa, o homem desrespeitou também o policial, com palavrões.
De acordo com o boletim de ocorrência, o casal saiu para fazer uma caminhada pela cidade quando o caminhão de coleta de lixo se aproximou e o coletor, conhecido como Botequim, começou a repetir o refrão da música: “Delícia, delícia, ai se eu te pego”.
Segundo o delegado Ali Hassan Wanssa, o policial militar declarou no boletim de ocorrência que está de férias e acompanhava a mulher quando percebeu que a canção era proposital e direcionada a ela.
Ele teria olhado para o rapaz, que começou a xingá-lo. O policial afirma que se sentiu desacatado e, então, chamou a polícia.
Os agentes localizaram o caminhão e prenderam o lixeiro, que foi liberado depois de prestar depoimento.
O delegado afirmou que o detido tem passagens pela polícia por porte e uso de drogas.
“É conhecido nosso, já esteve preso”, afirmou Wanssa.
O lixeiro vai responder por desacato à autoridade e pode ser condenado a prestar serviços comunitários por se tratar de crime de baixa gravidade.
Investigador, cargo técnico!…( ESCRIVÃO, IDEM; FIM DE PAPO ) 57
Extrato de processo – c. sentença + acórdão – Investipol – cargo técnico
Juiz de Direito: FERNÃO BORBA FRANCO
Relação: 0146/2010 Teor do ato: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX impetrou mandado de segurança contra ato do Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, visando reconhecimento de que era lícita a acumulação de cargos de investigador de polícia, porque cargo técnico, com o cargo de professor da rede pública municipal. Alega que desde que empossado no cargo de investigador acumulou o cargo de professor da rede pública municipal, de que já foi exonerado. Entretanto, foi punido administrativa pelo cúmulo, tido como ilegal porque o cargo de investigador de polícia não foi tido como cargo técnico, o que, no entanto, é. Além disso, atualmente é exigência para acesso ao cargo o curso superior completo, condição que já preenchia o autor. Deferida a liminar, para impedir a aplicação da pena ao autor antes do julgamento deste processo, a autoridade impetrada apresentou informações. Sustenta não haver direito líquido e certo a ser amparado e ser inviável a demanda porque o ato é discricionário. No mérito, alega que o cargo de investigador de polícia não pode ser considerado cargo técnico, conceituado como “aquele que exige, para ser exercício, conhecimentos específicos de nível superior ou profissionalizante correpondente ao segundo grau de ensino” (Decreto 41915/97). Pede a improcedência. O MP recusou parecer. É o relatório. Passo a fundamentar. Rejeito as preliminares. De fato, não há divergência a respeito de fatos que enseje falta de liquidez e certeza. Esta expressão se refere aos fatos relevantes para o julgamento, e sua exigência decorre da impossibilidade de dilação probatória em sede de mandado de segurança. Como no caso perfeitamente possível o julgamento sem necessidade de produção de provas, há liquidez e certeza. Quanto à possibilidade jurídica, o ato que impõe penalidade administrativa não é discricionário, mas vinculado à previsão legal de penalidade administrativa para tal ou qual ato. No caso, a penalidade foi imposta porque se entendeu que cargo de investigador de polícia não é cargo técnico, não sendo possível a cumulação com cargo de professor. Saber se isso acontece diz respeito ao motivo do ato, ainda que alguma interpretação jurídica deva ser feita. Realmente, o fato de a lei conter expressões com certo grau de indeterminação não torna a solução escolhida discricionária, sendo de rigor considerar a interpretação correta ao fato, que a final será, se o caso, uniformizada por algum dos Tribunais superiores ou mesmo em grau inferior. No mérito, a demanda é procedente, pois se deve considerar o cargo de investigador de polícia como um cargo técnico. Consequentemente, o cúmulo de cargos é possível, ao menos em tese (a questão da compatibilidade de horários não foi sequer ventilada no processo administrativo, sendo inadmissível conhecê-la neste processo). E necessário assim concluir exatamente em função de como foi regulamentada a questão. Como dito nas informações, cargo técnico é “aquele que exige, para ser exercício, conhecimentos específicos de nível superior ou profissionalizante correpondente ao segundo grau de ensino”. Ainda que não fosse na época exigido nível superior para o exercício do cargo, sem dúvida eram indispensáveis conhecimentos de nível profissionalizante para o exercício do cargo; exatamente por isso, todos os novos investigadores passam por treinamento, visando atribuir a eles esse estofo instrumental para o exercício dos cargos; de outro lado, como manusear com segurança armas de fogo? Como proceder a investigações? Como manter ‘limpo’ o local de um crime? Como colher provas, ou efetuar exames? Como utilizar algemas? Como imobilizar um suspeito? Como determinar se tal ou qual atitude é suspeita ou não? Portanto, é indispensável o conhecimento técnico específico para o exercício da função, caracterizando-se como cargo técnico.
Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, decido, para julgar procedente o pedido e declarar como técnico o cargo de investigador de polícia, de modo que possível a cumulação realizada, não havendo consequentemente motivo para a pena aplicada, que é anulada.
Custas pela ré. Não há condenação em honorários. PRI. – O valor corrigido das custas de preparo para eventual recurso é de R$ 82,10. (Guia GARE – Cód. 230-6). O valor do porte de remessa e retorno dos autos é de R$ 75,00 – 03 volume(s). (Guia do Fundo de Despesas do T.J.- Cód. 110-4) Advogados(s): SANDRA YURI NANBA (OAB 110316/SP), ANDRÉ LUIZ BESERRA MEIRA (OAB 201188/SP), LUIZ ANTONIO SABOYA CHIARADIA (OAB 205703/SP) 08/09/2010 Recebidos os Autos da Conclusão lote 146 30/08/2010 Ofício Urgente Expedido Ofício – Cópia da Sentença em Mandado de Segurança à Autoridade Impetrada – Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho 30/08/2010 Sentença Registrada. Int. Advogados(s): ANDRÉ LUIZ BESERRA MEIRA (OAB 201188/SP), LUIZ ANTONIO SABOYA CHIARADIA (OAB 205703/SP)
PM caluniado em site tem direito a ressarcimento 8
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu indenização a policial militar que teve publicado em um site alegações caluniosas e infundadas contra ele, sem verificação da idoneidade da informação.
O autor pediu indenização por danos morais em decorrência de constrangimento por supostas agressões físicas e ameaças de morte a sua companheira, publicadas no site de uma empresa jornalística da cidade de Araraquara.
O cabo da Polícia Militar de São Paulo salientou tratar-se de denúncia infundada, desprovida de qualquer base sólida, feita por terceira pessoa.
Contra ele foi aberto procedimento administrativo na corporação e posteriormente arquivado.
A decisão de 1ª instância julgou a ação improcedente.
O autor recorreu da sentença pedindo a condenação da empresa jornalística ao pagamento de 100 salários mínimos a título de danos morais.
O relator do processo, desembargador Mendes Pereira, entendeu que como as acusações foram propagadas por terceira pessoa, não resta dúvida sobre a responsabilidade jurídica da apelada sobre escolha e veracidade das informações que divulga.
Ainda de acordo com o magistrado, “ao divulgar no site o teor de uma suposta conduta criminosa, sem sequer averiguar a idoneidade da fonte informadora, ou ainda, o grau de veracidade do que publicou, colocou em dúvida o caráter e o decoro de um policial militar, pessoa que se ocupa em garantir a segurança e a tranquilidade da sociedade, sem medir as diversas consequências que de tal conduta poderiam advir.
Daí porque, evidente o dever de indenizar.
Na espécie, tem-se que, sopesados os critérios acima mencionados, reduzir o valor indenizatório de 100 para o valor correspondente a 50 salários mínimos é o que melhor se ajusta as peculiaridades do caso”, concluiu.
Os desembargadores Luiz Antonio Costa e Pedro Baccarat também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, dando parcial provimento ao recurso.
Apelação nº 9000285-40.2011.8.26.0037 Comunicação Social TJSP – AG (texto) / DS (foto)
PM e a média das claques sociais 10
PM usa mídias sociais para divulgar ação
- 15 de janeiro de 2012
- 23h45
CAROLINA MARCELINO
A Polícia Militar está divulgando nas mídias sociais as ações da Operação Integrada Centro Legal, que desde o dia 3 de janeiro atua contra o tráfico e o uso de drogas na cracolândia, região central da capital. São seis canais de interação: Facebook, Twitter, Flicker, Blog, Hotsite e YouTube.
O objetivo é deixar a população mais próxima do problema e da atuação da polícia, que recebeu muitas críticas pela forte repressão realizada no local.
Na página do Facebook, mais de 1.500 pessoas tinham curtido o perfil “Operação Integrada Centro Legal – Eu apoio esta ação”. Além disso, os internautas ainda interagem com comentários. Ontem, uma usuária escreveu que “o combate às drogas é importantíssimo. Essas pessoas precisam de atendimento, é um momento de dar-se as mãos, e as ações devem ser conjuntas”.
De acordo com o tenente André Luiz Magalhães Bonifácio, destacado pela PM como porta-voz para comentar o uso das mídias sociais, a reação está sendo positiva até o momento. “As pessoas estão apoiando a nossa atuação. A nossa abordagem e até o uso de munições (não letal) nessa operação são alvo de elogios dos internautas”, afirmou o tenente.
No Twitter, a interação dos usuários é mais discreta. Por enquanto, o perfil “@opcentrolegal” tem pouco mais de 160 seguidores. Nas outras mídias, a PM também divulga informações sobre a ação, que não tem data para terminar. “O nosso foco é acabar com o tráfico. Desta forma, ajudaremos os dependentes a encontrarem uma saída”, disse o tenente.
Denúncias
A Polícia Militar ainda ressalta que a presença da polícia na internet também serve como um canal de denúncia, no qual o cidadão pode relatar qualquer coisa que veja de errado, desde a presença de usuários e traficantes em uma região até o abuso de autoridade de algum policial.
O advogado Luiz Antonio Saboya Chiaradia conseguiu um feito inédito, abrindo um valioso precedente, obteve sentença emanada da Fazenda Pública reconhecendo a carreira de Investigador de Polícia como cargo técnico, tal qual a carreira de Delegado de Polícia, impedindo que um investigador da Corregedoria fosse demitido por lecionar na Municipalidade 31
O Digno e Nobre causídico é “expert” em Direito Penal, Processual Penal e Direito Administrativo, militando com louvor e salvando o couro de diversos colegas, sempre agindo com ética e honradez, empenhando com sagacidade relevante tecnicidade, incomum fidelidade, e extenso conhecimento. É perito em fraudes empresariais! Defendeu interesses de colegas do Deic, Denarc, Decap, Demacro, Goe, Corregedoria, Dhpp, independente de carreira e conjuntura econômica, dispensando à todos o mesmo carinho, respeito, Amizade e fidelidade, jamais coadunando com as tiranias da administração pública, promovendo defesas infantes e exaustivas em busca do melhor para seus clientes. Foi respeitado Escrivão de Polícia, estimado por irmãos das fileiras, por seu caráter ímpar e exímio labor. Conseguiu um feito inédito, abrindo um valioso precedente, obteve sentença emanada da Fazenda Pública reconhecendo a carreira de Investigador de Polícia como cargo técnico, tal qual a carreira de Delegado de Polícia, impedindo que um investigador da Corregedoria fosse demitido por lecionar na Municipalidade. O Magistrado reconheceu a tecnicidade do Investigador e impediu que se fosse promovida mais uma barbárie da administração pública! Pela banda do Pinto! Ao contrário do que vivenciei no PEPC, senti na pele e lamentei a dor de diversos colegas, vítimas de inescrupulosos advogados que descapitalizavam seus clientes e depois os deixavam perecer à míngua, sem ampla defesa e contraditório, cumprindo meros prazos sem qualquer afinco ou propriedade! Quantos colegas ficaram presos, muito tempo, desvalidos de qualquer atenção… E suas famílias… No meu processo, esse distinto profissional sacramentou um legado de respeito ao próximo, caridade, tecnicidade e devoção apaixonada à advocacia, e ao seu representado, incondicional e abnegadamente! Obrigado Doutor Luiz e seus honrosos pares, Doutores André, Hélio e Pedro!
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É de interesse coletivo a publicação da decisão judicial acima mencionada.
Assim, aguardamos colaboração para que possamos disponibilizá-la aos policiais em situação semelhante.
OAB-RJ: mau exemplo de magistrados corrói a democracia 13
Jornal do Brasil
O cidadão quando senta à frente de um magistrado emaudiência quer ter a certeza de que está diante de um homem ou uma mulher de bem, que dá bom exemplo aos seus concidadãos. Qualquer suspeita em contrário corrói a democracia. A afirmação foi feita hoje (13) pelo presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, ao comentar o relatório do Coaf (órgão de inteligência financeira do Ministério da Fazenda) revelando que 3.426 magistrados e servidores do Judiciário fizeram movimentações consideradas “atípicas” no valor de R$ 855 milhões entre 2000 e 2010.
Segundo o relatório, 81,7% das comunicações consideradas atípicas estão concentradas no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro), Tribunal de Justiça da Bahia e o Tribunal de Justiça Militar de São Paulo. O documento revela ainda a existência de duas pessoas vinculadas ao Tribunal da Justiça Militar de São Paulo e uma do Tribunal de Justiça da Bahia terem movimentado R$ 116,5 milhões em um único ano, 2008.

O presidente da OAB-RJ destacou que em todas as democracias, o Poder Judiciário, mais do que qualquer outro, não pode tolerar suspeitas sobre a conduta dos seus membros. “O cidadão comum espera do juiz um comportamento irrepreensível, transparente e obediente aos mais rígidos preceitos éticos”. E acrescentou: “causa perplexidade a todos nós saber que servidores públicos, sobretudo magistrados, tiveram movimentações aparentemente inexplicáveis em suas contas bancárias”.
“Por serem remunerados pelos impostos pagos pelos cidadãos, é fundamental que os acusados pelo documento do Coaf virem a público e exibirem os seus contra cheques. É fundamental que todos os envolvidos demonstrem que as quantias depositadas, superiores aos valores dos seus vencimentos, são lícitas. Se não o fizerem, que o façam os presidentes ou os corregedores dos tribunais apontados nas informações do Coaf. Temos o direito de saber, e eles, o dever de informar. Não é favor, é obrigação decorrente de mandamento constitucional”, concluiu o presidente da OAB-RJ.
Jurista defende pena de morte para juiz corrupto e para torturador 8
Punição severa
O jurista Benedito Calheiros Bomfin defende pena de morte para juiz corrupto e para torturador, apesar de ser contra a punição do criminoso com outro crime, a morte.
“Se houve injustiça na afirmação da ministra Eliana Calmon”, diz, “certamente não foi com os bandidos de toga.”
Revolta da Vacina às avessas…( Quem realmente deu a ordem? ) 13
Há 98 (noventa e oito) anos – no Rio de Janeiro – teve lugar uma dos mais infelizes episódios de nossa história: a revolta da vacina. Naquela ocasião, a desinformação generalizada de uma população majoritariamente ignorante e analfabeta dificultou sobremaneira a ação governamental direcionada à vacinação compulsória da população para a erradicação da varíola, bem como para o combate da febre amarela e outras pestes que assolavam a então Capital Federal.
Contudo, a revolta popular não se restringia ao medo da seringa, ou da agulha da injeção: ao contrário, a população pegou em armas, revoltada que ficou com desapropriações de edifícios no centro do Rio, que em sua maioria constituíam-se em habitação coletivas (cortiços), que posteriormente deram lugar à imensa reforma urbana que se materializou em largas avenidas e bulevares.
Quanto à vacina, propriamente dita, segundo os historiadores, a revolta da população residia em dois aspectos distintos:
(i) a obrigatoriedade e
(ii) o perdimento da privacidade, pois tudo que é obrigatório, em geral causa descontentamento, e, o que é obrigatório e invade a privacidade, geralmente causa revolta.
Ora, imaginem – no início do século XX – um pai de família, católico e tradicionalista (tradição derivada do tempo do imperito, recentemente derrubado pela república), pobre ou rico, se ver obrigado, ele próprio, a mostrar partes intimas de seu corpo, para serem espetadas por agentes de saúde…
Imaginem mais: este mesmo pai de família permitir que sua esposa e filhas também revelassem suas partes pudicas aos sobreditos agentes, para o mesmo fim…
Era revoltante!
Ocorre que as medidas saneadoras do governo, naquela ocasião, indiscutivelmente eram necessárias, todavia, o que se criticou foi a forma como foram adotadas…
Mediante violência! “Na marra”!
Na ocasião, inclusive, tropas federais e estaduais foram empregadas para debelar a ação da população revolta.
O saldo: a morte de várias pessoas, a prisão de outras tantas, que inclusive, ao que consta, foram “deportadas” para o longínquo então território do Acre.
Centro de São Paulo em janeiro de 2012: Parece uma edição Piratininga da Revolta da Vacina…
Dezenas de policiais militares mobilizados para tomar de assalto determinada região da capital, que em razão do descaso do governo estadual, notadamente nos últimos 17 (dezessete) anos, passou a ser conhecida como “cracolândia” (terra ou território do crack).
Pois bem, no centro da cidade mais desenvolvida e rica do Brasil e uma das maiores metrópoles de todo o mundo, há alguns quarteirões habitados por indigentes, que o estado de São Paulo esqueceu-se de acudir nos últimos 17 (dezessete) anos…
Todos sofreram com isso:
(i) a prefeitura, com o acumulo paulatino de indigentes na região, tratando-se de homens, mulheres e crianças habitando cortiços e logradouros públicos, em busca dos baratíssimos cristais de crack;
(ii) comerciantes e proprietários de imóveis da região, que viram seus negócios prejudicados e seus bens desvalorizados em razão da “criação” de uma verdadeira “zona franca” de consumo de crack naquelas imediações, também e sobretudo por negligência do governo do estado;
(iii) a população que acuada, deixou de freqüentar aquelas imediações, com medo dos assaltos promovidos pelos usuários enlouquecidos pela droga;
(iv) a segurança pública, que desmoralizada por não conseguir debelar o tráfico naquelas imediações, passou a ser considerada conivente, muito embora, na maior parte das vezes não o fosse.
Enfim, ninguém lucrou com a cracolândia, senão alguns traficantes, que por seu turno, também acabam assassinados por rivais, numa sucessão de crimes que não tem fim.
Foi nesse diapasão, que no passado o governo municipal e o governo do estado chegaram a por à pique uma quadra inteira na região, para desalojar usuários e traficantes que habitavam infectos “hotéis de viração” e não menos infectos cortiços. Ainda se pode ver a área demolida, pois nada lá foi construído até agora.
Então, novamente o município e o estado, juntamente com o poder judiciário, defensoria pública e ministério público decidiram tomar providências para erradicar de vez problema do crack no centro de São Paulo.
Tudo parecia adequado: o Estado entraria com a Polícia Militar, apoiada por Juízes e Promotores. O município com assistentes sociais e vagas para internação de viciados.
Parecia um “relógio suíço”!
Ação de primeiro mundo…
Só que alguém se precipitou!
Antes da hora “H” do dia “D” definidos pela prefeitura e pelo estado para deflagrar a operação, um contingente de Policiais Militares tomou de assalto a cracolândia, e como se fosse impossível deter todos os viciados e traficantes que por lá transitam e habitam, os policiais militares viram suas presas escaparem por entre seus dedos, para fugirem para regiões periféricas aos “Campos Elíseos”, desta feitas, viciados e traficantes se refugiando em bairros nobres como Higienópolis, Pacaembu, Perdizes, Barra Funda e adjacências…
A operação deflagrada pela Policia Militar poderia ser apelidada de “operação metástase”, eis que espalhou um problema crônico, de um determinado e isolado ponto do mapa municipal, para vários bairros que até então não sofriam com esse tipo de problema…
E o próprio Comandante da Polícia Militar foi pego de surpresa, porque a ação foi ordenada por um subordinado, sem prévia consulta ou autorização!
O prefeito ralhou, o governador se disse surpreso e o Secretário afirmou que nada sabia. Depois disseram que foi mero desencontro, mas na verdade, o que se verifica é ausência de unidade de comando!
Aí o Ministério Público – com toda a razão – reclama e instaura inquérito, e o Secretário chama os promotores de pirotécnicos e oportunistas, sendo que ele próprio pertence àquela instituição…
Guardas Civis Metropolitanos reclamam da defensoria pública, que distribuiu panfletos alertando os dependentes químicos, sobre os seus direitos civis, o que, em tese teria comprometido a operação de contenção, como se alertar pessoas sobre seus direitos, prejudicasse ações policiais…
Só se forem ilegais e abusivas!
Enfim, enquanto ninguém se entende, tiros de projéteis de borracha são disparados, bombas de efeito moral são detonadas, pessoas são algemadas e presas, enquanto os traficantes, como ratos, abandonam o local para iniciar novas vendas em outros rincões…
Nesse meio tempo, uma única equipe do tão criticado DENARC, numa só “tacada” apreendeu mais droga, que todo o efetivo Polícial Militar destacado para a fracassada operação “dor e sofrimento” (ou algo do gênero)…
Isso sem disparar um tiro!
De outro lado, a imprensa divulga imagens de indigentes desesperados (provavelmente viciados em abstinência), correndo de um lado para o outro, como zumbis de um filme “D” de terror.
Eis a pergunta que assalta a mente de todos: Quem realmente deu a ordem?
Luiz Antonio Saboya Chiaradia
Advogado Criminalista



