Estado vai pagar funcionário desviado de função
Sentença judicial determina o pagamento de diferença salarial para servidor público
José A. Souza/DF
É comum ao trabalhador comum requerer equiparação salarial ou desvio de função em ações trabalhistas, mas nem sempre no setor público isso ocorre. Porém, é possível a qualquer servidor público (Federal, Estadual ou Municipal), também reclamar na Justiça qualquer direito lesionado. Pensando assim é que C.A.F. procurou os advogados Reginaldo Carvalho e Adauto Casanova, porque é Agente Policial e trabalha há vários anos em desvio de função, exercendo todas as missões típicas de Investigador na Polícia Civil, sem contudo receber nada mais por isso. Diante da situação, foi ajuizada Ação Judicial, que visava o reconhecimento do desvio de função e o subseqüente pagamento das diferenças salariais dos últimos cinco anos. A ação tramitou pela Segunda Vara Cível de Franca e nesta semana foi sentenciada procedente, ao que o agente policial C.A.F. receberá todas as diferenças salariais entre o cargo de agente policial e investigador de polícia dos últimos cinco anos, com juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento. Para sentenciar a Juíza Mariana Angeli aplicou a súmula 378 do Superior Tribunal de Justiça que diz: “Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes”. “A Fazenda Pública Estadual ainda pode recorrer, mas por se tratar de aplicação de Súmula de Tribunal Superior, dificilmente esta sentença será modificada”, relatou o advogado Reginaldo Carvalho. Vários outros policiais trabalham desviados de função, porque não há efetivo suficiente para todas as demandas da Polícia e o Estado não está abrindo concursos públicos na proporção em que é crescente a demanda da população. Isto não ocorre somente nos meios da Polícia Civil, porque é prática corrente da administração pública como um todo em todas as esferas do poder público. Diante do precedente local, vários outros policiais, de idêntica situação funcional, também pretendem recorrer a Justiça para igualmente verem seus direitos reconhecidos. O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Franca e região, José Nhozinho Salles Ramos, disse que existem muitos funcionários que se enquadram no desvio de função. A prefeitura precisa corrigir, através da Reforma Estatutária. “O servidor e a própria administração terão muitos ganhos”. No Estado, Nhozinho explicou que também há vários trabalhadores em desvio de função e que devem recorrer judicialmente.














