23/01/2012
Veja as ruas mais perigosas para estacionar seu veículo
Léo Arcoverde e Fabio Leite do Agora
Parar o carro ou a moto em ruas com muitos veículos estacionados e perto de shoppings, hospitais e faculdades merece atenção redobrada.
É o que revela ranking das dez ruas com maiores índices de furtos de veículos em 2011 –feito pelo Agora com base em dados do Infocrim, sistema usado pelas polícias para mapear crimes.
A rua mais perigosa para estacionar o carro na capital é a Loefgreen, perto do shopping Santa Cruz e do Hospital São Paulo, na Vila Clementino (zona sul).
Lá, a cada cinco dias um veículo é furtado. Foram 72 em 2011.
Das dez ruas do ranking, oito ficam em bairros da zona oeste.
Resposta
A Polícia Militar disse ter realizado, em 2011, 1.956 prisões em flagrante de suspeitos de furto de veículos na capital. Segundo a PM, 40% do total de carros e motos furtados ou roubados na cidade foram recuperados. ( FORAM ABANDONADOS PELOS LADRÕES )
A PM afirmou que orienta o policiamento com base em informações obtidas a partir do mapeamento dos locais e dos horários de maior incidência de cada tipo de crime.
O delegado-geral de São Paulo, Marcos Carneiro Lima, disse que a Polícia Civil também usa o mapeamento dos crimes no trabalho de investigação. Segundo ele, neste ano, departamentos da polícia terão “como prioridade o roubo ao comércio, à residência e o roubo e furto de veículos.” Lima também diz que há forte atuação no combate à receptação de peças.
Para as polícias, a cautela do motorista também é essencial na prevenção desses crimes. ( MELHOR NÃO COMPRAR VEÍCULO )
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A Polícia Militar não faz prevenção, a Polícia Civil não faz investigação e o Poder Judiciário não responsabiliza o Poder Executivo…
Das estatísticas criminais mensais se vê configurada uma grave omissão, permanente e reiterada, por parte do Estado de São Paulo, por intermédio de suas corporações policiais, notadamente por parte da polícia militar, em prestar o adequado serviço de policiamento ostensivo, nos locais notoriamente passíveis de práticas criminosas violentas.
A PM chega sempre depois; a Polícia Civil – ainda que tivesse vontade de trabalhar ( a maioria não quer fazer nada por várias razões) – nem sequer – em muitas Delegacias; em muitas localidades – tem como chegar aos locais de crime, salvo para a olhada burocratica no defunto.
O Estado oferece um mero BO; agora pela Internet.
Quanto maior a distãncia da vítima melhor!
Em razão disso o cidadão tem o direito de exigir do Estado, o qual não poderia se furtar das conseqüências que resultariam do cumprimento do seu dever constitucional de prover segurança pública, a contraprestação da falta desse serviço.
Ressalte-se que os milhares de situações configuradoras de falta de serviço – demonstradas pelas próprias estatísticas oficiais – devem acarretar a responsabilidade civil objetiva do Poder Público, considerado o dever de prestação pelo Estado, a necessária existência de causa e efeito, ou seja, a omissão administrativa e o dano sofrido pela vítima, e que, no caso, estariam presentes todos os elementos que compõem a estrutura dessa responsabilidade.
E o Poder Judiciário de São Paulo deveria começar a aplicar a CF de 1988, ou será que ainda não descobriram que segurança pública é dever do Estado; não do cidadão?
Será que não descobriram que segurança pública é um serviço policial, predominantemente realizado a céu aberto, ou seja, nas ruas; que segurança pública nada tem com a aplicação, por parte dos magistrados, dos códigos penal e de processo penal?
Segurança pública é não deixar acontecer; se acontecer levar o criminoso para que seja julgado; se eventualmente condenado fazer com que cumpra a pena conforme a lei determinar.
E que só há uma forma de o Poder Judiciário zelar da segurança pública: obrigar o Executivo a prestar bons serviços policiais ( penitenciários, inclusive ) sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa.
De nada adianta o Poder Judiciário ser rigoroso com os eventuais criminosos identificados pela Polícia se deixa de responsabilizar o Executivo pelas centenas de milhares de crimes não prevenidos pela PM e subsequentemente não esclarecidos pela PC.
Com efeito, nos Tribunais brasileiros os particulares são condenados ao pagamento de indenização por ausência de segurança dentro de seus estabelecimentos, contudo o mesmo não ocorre em relação ao Estado em situações semelhantes; especialmente no tocante à responsabilidade civil do Estado por omissão.
Qual o argumento jurídico para tal contradição?