21 de Abril – No dia dos policiais civis e militares , embora não tendo muito a comemorar sempre há a esperança 37

No Dia da Polícia Civil, embora não tendo muito a comemorar sempre há a esperança:
Editorial do jornal Diário de S. Paulo
A honestidade é um pré-requisito da missão do policial. Militar ou Civil, esse profissional da segurança pública tem de ser honesto, em primeiro lugar, pois só assim estará em condição de atuar com autoridade contra os desonestos. Pode-se mesmo afirmar que não existe policial desonesto. Se é desonesto não é policial. Na verdade, pode-se mesmo afirmar que o pior dos bandidos é aquele que usa a condição de policial para achacar, passar por cima das leis, acumpliciar-se com quadrilheiros. É alguém pago e treinado para ser do bem, mas que carrega na alma a semente do mal e, à primeira oportunidade, passa para o outro lado, traindo os colegas e a sociedade. No momento, as autoridades da Segurança Pública paulista estão começando a tomar medidas para extirpar, dos meios policiais, a erva daninha da corrupção. Os cuidados especiais começarão  pelo rigor na seleção de quem vai entrar para a polícia. A contratação de especialistas em grandes concursos e em análise dos princípios éticos, como está programada, com certeza vai melhorar a filtragem inicial. Em lugar da indicação, que com frequência cria danosos laços de gratidão com quem indicou, passará a vigorar o exame criterioso da qualificação do candidato, incluindo valores morais. Além da atenção redobrada na seleção dos futuros policiais, especialistas em segurança recomendam, para os que já estão na polícia, a punição rápida dos que comprovadamente se corromperam. Civil ou militar, o policial envolvido em qualquer tipo de ação criminosa tem de ser afastado, para começo de conversa. Não se admite que alguém sob suspeita continue exercendo atividade ligada à segurança dos cidadãos. Mesmo quando transferido para funções meramente administrativas, o policial corrupto continua um elemento nocivo e ameaçador. É fruta podre que, permanecendo no cesto, acabará contaminando as frutas boas. Todo profissional tem de manter sintonia com sua  profissão. Um barbeiro não pode ser descuidado com sua barba e os seus cabelos. Uma manicure não pode ter esmalte descascado nas unhas. Ambientalista não pode defender a derrubada de florestas. Da mesma forma, não se admite um policial tolerante com o crime. Muito menos não se aceita o policial bandido. Ao entrar para a polícia, homens e mulheres recebem da sociedade a autorização e os meios para agir com rigor e firmeza na defesa dos cidadãos que precisam de paz e sossego para trabalhar ou para o seu lazer. É por isso que se diz a missão, e não a função, de policial. Homens ou mulheres, fardados ou à paisana, eles têm de se sentir e ser verdadeiros sacerdotes da segurança. O trabalho que desenvolvem é essencial para a vida das pessoas, para a convivência civilizada, harmônica. Espera-se deles dedicação e, sobretudo, honestidade.
Fonte: Diário de S. Paulo

Novo Código Penal deve endurecer pena de servidor que abusar de sua autoridade 35

Comissão de juristas propõe elevar a punição dos atuais seis meses para até cinco anos de prisão

Ricardo Brito, da Agência Estado

BRASÍLIA – A comissão de juristas que discute no Senado Federal a reforma do Código Penal aprovou nesta sexta uma proposta para endurecer as punições dos servidores públicos que tenham sido condenados por cometer abuso de autoridade. Pelo texto, o funcionário público poderá ser condenado à pena de até cinco anos de prisão.

Veja também: link Código Penal deve criar a figura da ‘organização criminosa’ link Comissão aprova a criminalização de jogos de azar link Divulgação de calúnia pode ter pena maior 

Atualmente, o servidor é enquadrado pela Lei de Abuso de Autoridade, criada na época da ditadura militar (1965). Por essa lei, a pena máxima aplicada em um processo pode chegar a seis meses de prisão. Não haveria mudanças entre a proposta aprovada pela comissão e a lei atual quanto à possibilidade de se aplicar também uma pena de demissão ao funcionário que tenha se excedido em suas funções.

 

“Hoje a pena é insuficiente. Não se pode coonestar com essas condutas. O funcionário público tem que se pautar pela legalidade”, afirmou o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, relator da comissão.

 

Advogados. A comissão também aprovou uma proposta que cria o crime o abuso das prerrogativas do advogado, inexistente hoje. Estão sujeitos à pena de seis meses a dois anos de prisão policiais, promotores, delegados, juízes e quaisquer outros agentes que atuem para dificultar o trabalho do advogado. Pelo texto, será considerado crime, por exemplo, a autoridade ou servidor público impedir acesso aos autos de uma investigação ou processo, negar-se a entregar ou esconder documentos e proibir o advogado de se encontrar com seu cliente.

 

“Esse crime é muito importante porque é através dele que a gente vence uma justiça ditatorial. Na ditadura, o advogado não tinha prerrogativas, a gente não tinha habeas corpus, a gente era completamente cerceado na liberdade”, afirmou Juliana Belloque, defensora pública do Estado de São Paulo e integrante da comissão. “Uma democracia que se preze precisa respeitar a atuação do advogado e é isso que a gente busca”, disse.

 

As sugestões feitas pela comissão devem ser apresentadas ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), até o final de maio. Caberá a Sarney decidir se propõe um novo código ou se inclui as sugestões em projetos já em tramitação. As mudanças, se aprovadas pelos senadores, terão de passar ainda pela Câmara.

Projeto prevê acordo entre ladrão e vítima 34

21/04/2012

Folha de S.Paulo

O novo Código Penal pode permitir a negociação entre o autor de um furto e a vítima, segundo texto aprovado ontem pela comissão de juristas que analisa a reforma da legislação no Senado.

Caso aprovada pelo Congresso, essa conciliação permitirá que o bem seja devolvido ou o valor ressarcido, evitando a condenação do acusado, explica Juliana Belloque, defensora pública e integrante da comissão.

A redução da superlotação dos presídios e a compensação financeira da vítima, sem a necessidade de uma segunda ação judicial, são vantagens apontadas pelos especialistas.

‘É uma mudança de paradigma. Antes o juiz era obrigado a aplicar a pena. Dados do Ministério da Justiça de 2011 mostram que 65 mil pessoas estavam presas por furto’, afirmou Belloque.

Outra alteração aprovada é a redução da pena para o furto simples –sem violência ou grave ameaça–, de 1 a 4 anos para 6 meses a 3 anos.

As mudanças estão sendo discutidas por uma comissão de juristas, que deve entregar até o fim de maio um anteprojeto para votação do Senado. Em seguida, serão apreciadas pela Câmara.

ESTE SITE FOI FEITO PARA A POLÍCIA…QUANDO MORRE UM VAGABUNDO, NÓS DIZEMOS: “QUE DELÍCIA”!!! 81

Enviado em 21/04/2012 as 10:16 – MC LUZINHO PIU

NA LINGUAGEM DOS “MANOS”

SE LIGA MALANDRAGEM, PORQUE AQUI O PAPO É RETO.

NO FÃ CLUBE DESSE LIXO, SÓ TEM ANALFABETO! SÓ CANTAVA PORCARIA E SÓ FALAVA BESTEIRA!

LIXO DA PERIFERIA!

SE FODEU!

VIROU PENEIRA!

UMA VEZ FOI CANDIDATO, GRANDICÍSSIMO IDIOTA!

SÓ ARRUMOU 500 VOTOS, PORQUE ANALFABETO VOTA!

AÍ VEM UMA “PÁ DE MANO”, DIZENDO QUE ELE É ETERNO.

COM CERTEZA AGORA ESTÁ, ETERNAMENTE NO INFERNO!

SOU POLÍCIA! FUI PRÁ ESCOLA!

CONHEÇO O BOM PORTUGUÊS! SÓ “TÔ” ESCREVENDO ASSIM, NA LIGUAGEM DE VOCÊS. SÓ ASSIM VOCÊS ENTENDEM, A LINGUAGEM DO XADRÊS!

VEM UM CORNO OU UMA PUTA, DIZER QUE ELE TEM FAMÍLIA.

NA VERDADE ESSE LIXO, TINHA MESMO ERA QUADRILHA!

UMA VACA ANALFABETA, COM O NOME DE MAIARA, ESCREVENDO TUDO ERRADO E IDOLATRANDO O CARA.

FUNCKEIRONA VAGABUNDA, QUE REBOLA BEM NA VARA!

TÁ CHAMANDO “OS LADRÃO QUE CORRIA LADO A LADO” PRÁ “COBRAR” A EXECUÇÃO DESSE MC SAFADO.

SÓ QUE FORAM “OS LADRÃO”, QUE O MANDARAM PRO OUTRO LADO.

MAS, TAMBÉM SE FOI UM “NINJA” TEM QUE SER ADMIRADO!

VAGABUNDA “TÁ COBRANDO”, UMA AÇÃO DOS “PARTIDOS” JÁ TENTARAM UMA VEZ, E ACABARAM BEM FODIDOS!

SÓ NÃO FORAM PRO INFERNO, OS QUE ESTAVAM ESCONDIDOS! SE TENTAREM NOVAMENTE, SERÃO BEM RECEBIDOS.

POIS A POLÍCIA “NÃO MIJA” PRÁ ESSE MONTE DE FEDIDOS!

E A “GENTE SEMPRE COBRA” NOSSOS MORTOS E FERIDOS!

EU DETESTO FUNCK E RAPP, ESSE SOM DO SUB MUNDO.

LINGUAJAR DE ANALFABETO, PROSTITUTA E VAGABUNDO!

O LUGAR DESSES NOJENTOS, COM CERTEZA É A VALA.

SE NÃO SÃO OS PRÓPRIOS “MANOS”, A POLÍCIA METE BALA!

UM CORNO JEFFERSON SANTOS, DIZ QUE “O CARA TINHA O DOM”, PRÁ RIMAR E FALAR MERDA, NÃO PRECISA SER TÃO BOM!

É DIZER MUITA BESTEIRA E CHAMAR ISSO DE SOM!

POR AQUI VOU ENCERRANDO, SENÃO EU NÃO PARO MAIS, DE RIMAR “PRÁ ESSES PUTOS”, FILHOS LÁ DO SATANÁS!

PODERIAM TER AO MENOS UM POUCO MAIS DE MALÍCIA, SABEREM QUE ESTE SITE FOI FEITO PARA A POLÍCIA.

QUANDO MORRE UM VAGABUNDO, NÓS DIZEMOS: “QUE DELÍCIA”!!!

DESEJO QUE SE VÃO TODOS, PARA “A PUTA QUE OS PARIU”! COM OS SINCEROS CUMPRIMENTOS, DO MC LUIZINHO PIU!

Punições disciplinares no âmbito da Polícia Civil de São Paulo poderiam ser anuladas por descumprimento de preceito fundamental…( Cadê a iniciativa das entidades de classe? ) 40

Princípios do contraditório

Questionada lei sobre sindicância contra policiais

A Confederação Brasileira dos Policiais Civis (Cobrapol) resolveu questionar, no Supremo Tribunal Federal, dispositivos da Lei Orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais (Lei 5.406/1969), que regulamenta o procedimento a ser adotado pela Corregedoria-Geral da corporação em sindicâncias e processos administrativos contra policiais acusados de cometer infrações disciplinares.

O pedido foi feito na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, que tem como relator o ministro Marco Aurélio. Na ação, a entidade questiona o rito previsto pela lei mineira, que determina a oitiva, primeiramente, do acusado e, somente depois, das testemunhas, quando instalado processo administrativo contra policial (artigo 181). Para a entidade, a lei mineira, que foi promulgada em 1969, no período da ditadura militar, fere os princípios fundamentais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal introduzidos no ordenamento jurídico nacional pela Constituição de 1988.

Segundo a Cobrapol, o próprio Código de Processo Penal brasileiro ainda em vigor determina que o interrogatório dos acusados seja feito após a oitiva de todas as testemunhas de acusação. “A inversão da ordem de inquirição das testemunhas fere o princípio do contraditório, podendo vir a ter como consequência as sanções disciplinares contidas na Lei Orgânica da Polícia Judiciária das Alterosas, ou até mesmo – em caso de falta disciplinar que tenha correspondente no Código Penal – a perda da liberdade, em razão de uma sentença condenatória”, alega a autora.

A entidade sustenta que a defesa deve se manifestar sempre após a acusação, sendo inaceitável a inversão dessa ordem, sob pena de nulidade absoluta por violação aos princípios constitucionais. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADPF 253

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Até a presente data, salvo engano, nenhuma  entidade de classe  questionou a constitucionalidade de diversos preceitos da Lei nº 207 / 1979 – Lei Orgânica da Polícia Civil; arbitrariamente piorada por estudiosos da Procuradoria Geral do Estado – em detrimento da ampla defesa do policial civil – por meio da aprovação da denominada VIA RÁPIDA de 2002 (LC nº 922/2002).

Lamentavelmente, o processo administrativo disciplinar está contaminado por princípios do processo civil e processo trabalhista (interpretado em favor do patrão).

Em vez de uma comissão processante (então formada por três delegados), atualmente, apenas um delegado preside a instrução; pior: escolhido ou nomeado ao talante da Administração.

O rito é judicialiforme; assim a autoridade concentra as funções de inquisitor, acusador e julgador.

Sofrendo maiores pressões; quer da Administração quando persegue desafeto, quer de investigados poderosos (muitas vezes hierarquicamente melhor classificado e política e financeiramente privilegiado).

É mais fácil corromper um do que três (número de membros das antigas comissões processantes).

O acusado é indiciado e interrogado no início da instrução.

As testemunhas de acusação prestam depoimento muito tempos depois; conhecendo integralmente o teor das declarações do acusado.

Em vez de depoimento, verdadeiramente, toma-se “UM TERMO DE CONTESTAÇÃO” às alegações do réu.

Os denunciantes e testemunhas – INTERESSADOS NO DESFECHO – acabam arranjando uma farsa com a cooperação da autoridade presidente do processo.

Por outro lado, o acusado, ordinariamente, é obrigado a apresentar suas testemunhas; de tal sorte que deva sair implorando favores de outros funcionários que – de regra – temem envolvimento em questões administrativas por “medo de se queimar”.

E a revelia no processo administrativo da Polícia Civil é interpretada como desrespeito à “justiça” e confissão dos fatos constantes da portaria.

Enfim, a LOP continua um grande lixo autoritário aplicado literalmente por outros autoritários lixões.

Choji Miyake, secretário da Segurança Urbana de Ibiúna, instaurou sindicância para promover a responsabilização do comandante da Guarda Civil Municipal, Vagner Correia Cruzoleto, acusado de ameaçar uma prostitua para não pagar pelos “serviços prestados” 41

Carlos Araújo
carlos.araujo@jcruzeiro.com.br

A polícia de Ibiúna investiga acusação de ameaça contra E.F.B.S., uma mulher de 28 anos, numa boate da cidade. O acusado é o comandante da Guarda Civil Municipal, Vagner Correia Cruzoleto. O fato foi divulgado na segunda-feira pela Seção de Comunicação Social do 40º Batalhão da Polícia Militar de Votorantim e está registrado na Delegacia de Polícia de Ibiúna como boletim de ameaça. A Prefeitura de Ibiúna informou que vai abrir sindicância para apurar a denúncia. Cruzoleto, negando a acusação, disse que não esteve na boate durante a confusão e só compareceu ao local momentos depois para averiguar a informação de que estariam usando o seu nome como autor de uma ameaça. “Isso não aconteceu, de maneira alguma, e é o que eu quero esclarecer o mais rápido possível”, afirmou Cruzoleto.

De acordo com o boletim de ocorrência nº 1125/2012, E.F.B.S., que também trabalhou na boate e consta como testemunha, viu uma discussão envolvendo um guarda municipal que se queixou de que a sua arma tinha sumido. Ele saiu de um quarto, seguido por E.F.B.S, dizendo que tinha encontrado a arma na bolsa dela. “Aquele GCM mandou que (E.F.B.S.) entrasse novamente no quarto e neste momento (E.F.B.S.) veio a alegar que não entraria, quando então ele sacou de uma arma que trazia na cintura, e veio a colocar na cabeça de (E.F.B.S) mandando que ela entrasse para dentro do quarto”, descreveu o boletim de ocorrência.

Segundo o documento, a reação de E.F.B.S. e de outras duas testemunhas foi correrem para o mato. A boate fica numa beira de estrada, na rodovia Bunjiro Nakao, km 74. O boletim de ocorrência acrescentou que o acusado foi identificado como Cruzoleto, que foi encaminhado à delegacia, e que também estava na boate a viatura da CGM de número 012.

Testemunhas confirmaram
O delegado de polícia José de Arruda Madureira Júnior disse que ouviu E.F.B.S. e uma testemunha e elas confirmaram o relato do boletim de ocorrência. Ele pretende ouvir Cruzoleto ainda esta semana ou no máximo na semana que vem. O resultado da apuração será encaminhado ao Juizado Especial Criminal (Jecrim) da Comarca de Ibiúna, e cópia também será enviada ao prefeito Coiti Miramatsu (PSDB).

O secretário da Segurança Urbana de Ibiúna, Choji Miyake, confirmou que será aberta a sindicância, e disse que até ontem ainda não havia recebido nenhum registro oficial da ocorrência. Uma nota da assessoria de imprensa da Prefeitura informou: “Nesta sindicância será verificado se o funcionário estava em horário de serviço, entre outros pontos a serem observados. Se for constatado que o funcionário é culpado, ele sofrerá penalidades, mas isso apenas acontecerá no final do processo administrativo. Enquanto isso ele deve trabalhar normalmente. A sindicância apurará, também, o fato de ter uma viatura da Guarda Municipal no local; os GMs serão ouvidos no processo.

Outras partes da história
Cruzoleto acredita que alguém tenha tentado prejudicá-lo usando o seu nome. E.F.B.S., ouvida ontem por telefone, disse que não conhecia o “cliente” com quem ela e uma outra mulher estavam. De acordo com o delegado de polícia, ela fez representação contra ele, um procedimento que autoriza o encaminhamento de ação de ameaça contra o acusado.

Na entrevista de ontem à noite, E.F.B.S. disse que vai retirar a queixa feita na Delegacia de Polícia porque tem planos de voltar para Recife (PE), sua cidade, e não terá condições de pagar passagens aéreas para atender às demandas de um processo judicial. Ela disse que trabalhou na boate de Ibiúna, onde fazia “bicos”, e agora se desligou do local. Ela também disse que não viu o acusado colocar a arma na sua cabeça e disse que esse detalhe foi descrito pela testemunha que estava com ela. E.F.B.S. também disse que não está mais em Ibiúna e negou que tenha sofrido alguma pressão para retirar a queixa. A outra mulher citada na ocorrência como testemunha não foi encontrada por telefone.

Na boate, uma mulher que se apresentou como responsável pelo local e preferiu não se identificar, disse que o estabelecimento funciona como lanchonete. Sobre a acusação de ameaça contra uma mulher, ela respondeu: “Não teve negócio de arma aqui.” Reconheceu que E.F.B.S. e a testemunha relatada na ocorrência trabalharam ali, mas deixaram o local e não sabe onde elas estão.

Choji Miyake, secretário da Segurança Urbana de Ibiúna – Por: Aldo V. Silva

https://flitparalisante.wordpress.com/2012/04/19/ibiuna-terra-sem-lei-mais-uma-vez-gcm-acusada-de-abusos-chefe-da-guarda-nao-quis-pagar-servicos-prestados-por-prostituta/

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Comentário de cidadão: Achamos que tudo irá acabar em pizza mesmo, a testemunha disse que irá retirar a queixa ( será que rolou um r$ na história ? )

Ibiúna realiza o 1° Encontro Nordestino hoje e amanhã, 20 e 21 de abril 3

O 1° Encontro Nordestino de Ibiúna e região será realizada hoje e amanhã, 20 e 21 de abril, na Área de Lazer, totalmente gratuita. A festa, realizada pela Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, terá homenagem ao humorista “Chico Anysio” e haverá barracas com comidas típicas nordestinas e música. Hoje, na abertura da festa, terá uma peça teatral de Stand Up comedy “A gente é uma comédia”, comandada pelos atores Pierre Rosa, Sil Steves, Marcos Martins e Eduardo Jericó. O show principal será comandado por Léo Magalhães, vencedor do prêmio Melhores do Ano do Faustão, na categoria Revelação Musical, que subirá no palco às 21h. Amanhã (21), haverá um almoço nordestino e beneficente ao Fundo Social de Solidariedade.

 À noite terá apresentação da peça teatral “Nizo Neto em Riso”, com o humorista Nizo Neto, filho do Chico Anysio, e o show com a banda de forró Rasta Chinela.

 A abertura dos shows ficará por conta de Jailson BR e Joãozinho Paraíba e convidados e, encerrando, a dupla Victor e Vagner.

João Alkimin: Pode-se confiar na Justiça? 24

O Ministro Joaquim Barbosa faz pesadas acusações ao ex Presidente do Supremo Tribunal Federal Cesar Peluso chamando-o de “ridículo”, “brega”, “caipira”, “corporativo”, “desleal”, “tirano” e “pequeno” em entrevista à jornalista Carolina Brígido.
Segundo Barbosa “Peluso inúmeras vezes manipulou ou tentou manipular resultados de julgamentos, criando falsas questões processuais simplesmente para tumultuar e não proclamar o resultado que era contrário ao seu pensamento”.
E ainda disse “Lembre-se do impasse nos primeiros julgamentos da Ficha Limpa, que levou o tribunal a horas de discussões inúteis; [Peluso] não hesitou em votar duas vezes num mesmo caso, o que é absolutamente inconstitucional, ilegal, inaceitável”.
Portanto, como se confiar em qualquer julgamento do Supremo Tribunal Federal. No Tribunal de Justiça de São Paulo, o ex- Presidente Viana Santos morto durante o exercício do cargo, foi acusado de haver vendido uma decisão, recebendo uma parte em sua própria conta bancária e outra parte dentro de uma caixa de sapatos durante almoço em uma churrascaria.
Visando julgar um caso da maneria que interessava ao corruptor, agora o mais grave o corruptor perdeu a ação. Quer dizer, pagou ao Desembargador e não levou, provando de maneira cabal que não existe honra entre bandidos.
Agora o Desembargador presidente do TRE é acusado de receber mais de R$600.000,00 reais de maneira irregular. E de maneira singela tenta justificar que tinha sérios problemas de doença na família.
 Indago eu, “o Desembargador não tinha plano de saúde?
Não poderia ter recorrido ao Sistema Público de Saúde, como entendem alguns Desembargadores do Tribunal, citando como exemplo o acórdão do processo 9204070-84.2004.8.26.0000 da lavra da 18ª Câmara de Direito Privado que teve como relator o Des. Willian Marinho que disse a grosso modo que no descumprimento da obrigação do plano de saúde em cumprir o contrato, deve o segurado procurar o Sistema Público de Saúde, portanto a lei é igual para todos, mas alguns são mais iguais.
É esse mesmo Desembargador, que recebeu as verbas alegando problema de saúde, que deverá como presidente do TRE analisar eventuais desvios de políticos na próxima eleição municipal.
Mais grave foi o voto de 121 páginas do atual presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo Desembargador Ivan Garisio Sartori aonde com palavras mais bonitas diz que uma quadrilha instalou-se dentro do Tribunal visando beneficiar apaniguados dentro os quais motoristas, outros funcionários e alguns Desembargadores. Oque me causa espanto, é que somente agora isso veio a público, será que ninguém sabia.
Quando a Ministra Eliana Calmon se refere a alguns bandidos de toga o corporativismo fala alto e todos em uníssono passam a atacar a corregedora nacional, estaria ela completamente errada, parcialmente errado ou completamente certa.
Uma dúvida que me assalta ” que garantias tem o Delegado Conde Guerra que foi demitido por haver repercutido uma notícia, o Delegado Frederico que foi demitido por tirar um Juiz bêbado das ruas, o Delgado Bibiano absolvido por inexistência de crime e até hoje não reintegrado, o Delegado Carlos Andrade demitido sem que sequer tenha sido recebida a denúncia contra si de terem um julgamento justo e imparcial, tendo em vista entre outros fatores que o Tribunal de Justiça de São Paulo é refratário a decidir contra o Governo do Estado, tendo em vista não ser boa política irritar quem tem a chave do cofre.
Se esses Delegados já correm perigo, e os inúmeros Investigadores, carcereiros, escrivães, agentes policiais e papiloscopistas que são vítimas diárias da administração. Acho que as chances são as mais remotas.
É  vergonhoso o estado a que chegou o Poder Judiciário lembrando que o Brasil é o único país do mundo que possui um Poder Judiciário. Em todos os outros países exite um Sistema Judiciário atrelado ao Poder Executivo.
E com certeza funciona melhor, haja vista Estados Unidos, Inglaterra, França, Japão e na América do Sul dentre outros Chile, Argentina.
Portanto é hora de dizer ou nos locupletamos todos ou nos indignamos todos.
Quanto a pergunta título da matéria minha resposta é com certeza ” NÃO”, não podemos confiar no atual Poder Judiciário infelizmente. 

João Alkimin

Sobrecarga de serviço leva Sindicato dos Delegados a fazer plano funerário para os associados. 19

 

O Diretor do Sindpol Experidiao Porto fez uma visita de inspeção a Delegacia de Polícia de Pitangui, Centro Oeste de Minas,  a Delegacia funciona junto a Cadeia Publica e as instalações de trabalho tambem estão danificadas.
Solitária.
A Delegada da Comarca Ana Bicalho responde sozinha por Pitangui, Papagaio e Conceição do Pará, como a maioria dos Delegados de Minas, está sobrecarregada, preocupado com a situação dos seus filiados o SindepoMinas, o Sindicato dos Delegados tomou uma atitude surreal para não dizer sinistra: firmou um convenio com a Organização Funerária Santa Terezinha, caso o stress leve o delegado para uma viagem sem volta ele terá garantido  um funeral de primeira.
Coisas do Brasil.

— Experidião Porto Cel. 37 9989 0530
Blog do Vereador Experidião Porto
www.experidiao.com
www.twitter.com/experidiao

Peluso “manipulou” julgamentos, diz Joaquim Barbosa…Para novo vice-presidente do STF, o ex-presidente foi tirânico e incendiou Judiciário com “obsessão corporativista” 10

20/04/2012 – 8:14

 – fonte: UOL

Vice-presidente do STF acusa presidente anterior de agir de forma “inconstitucional” e “ilegal”

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa atacou duramente o ex-presidente da Corte Cezar Peluso.

Joaquim Barbosa chamou Peluso de “ridículo”, “brega”, “caipira”, “corporativo”, “desleal”, “tirano” e “pequeno” em entrevista à jornalista Carolina Brígido, do jornal “O Globo”. ( abaixo )

Mas para além dos ataques mais pessoais, o mais relevante foi uma acusação feita por Joaquim Barbosa: “Peluso inúmeras vezes manipulou ou tentou manipular resultados de julgamentos, criando falsas questões processuais simplesmente para tumultuar e não proclamar o resultado que era contrário ao seu pensamento”.

Trata-se de acusação gravíssima. Se o ex-presidente do STF de fato cometeu tal manipulação, é necessário investigar. Abre-se uma crise institucional.

O “Globo” explica que Joaquim dá como exemplo do que seria a manipulação de Peluso julgamentos de políticos por causa da Lei da Ficha Limpa.

Eis o que diz o ministro Joaquim Barbosa: “Lembre-se do impasse nos primeiros julgamentos da Ficha Limpa, que levou o tribunal a horas de discussões inúteis; [Peluso] não hesitou em votar duas vezes num mesmo caso, o que é absolutamente inconstitucional, ilegal, inaceitável”.

Esse caso seria o do julgamento de 14.dez.2011 no qual o STF livrou Jader Barbalho da Lei da Ficha Limpa e assim deu ao político do Pará o direito de voltar ao Senado.

Esse julgamento estava empatado em 5 a 5 (o tribunal tem 11 integrantes). À época, o STF divulgou uma nota a respeito: “Diante do impasse, a defesa de Jader ingressou com o requerimento [para que fosse usado o voto de qualidade], que foi apresentado ao Plenário pelo presidente Cezar Peluso. ‘Consulto o plenário se está de acordo com a proposta?’, questionou o presidente. A decisão pela aplicação do dispositivo foi unânime. O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, não participou da decisão porque está de licença médica”.

Joaquim considerou a atitude de Peluso errada: “[Peluso] cometeu a barbaridade e a deslealdade de, numa curta viagem que fiz aos Estados Unidos para consulta médica, ‘invadir’ a minha seara (eu era relator do caso), surrupiar-me o processo para poder ceder facilmente a pressões…”.

Joaquim Barbosa dá a entender que se considera vítima de preconceito de cor dentro do STF, ele que é o primeiro ministro negro da Corte. “Alguns brasileiros não negros se acham no direito de tomar certas liberdades com negros”, declarou na entrevista.

E mais: “Ao chegar ao STF, eu tinha uma escolaridade jurídica que pouquíssimos na história do tribunal tiveram o privilégio de ter. As pessoas racistas, em geral, fazem questão de esquecer esse detalhezinho do meu currículo. Insistem a todo momento na cor da minha pele. Peluso não seria uma exceção, não é mesmo?”.

As declarações de Joaquim Barbosa foram dadas, em parte, como resposta a uma entrevista concedida por Cezar Peluso ao site “Consultor Jurídico” em 18.abr.2012. Peluso nessa entrevista chama Barbosa de “inseguro”.

Ao ser indagado o que achava de ter sido chamado de “inseguro”, Barbosa respondeu: “Permita-me relatar um episódio recente, que é bem ilustrativo da pequenez do Peluso: uma universidade francesa me convidou a participar de uma banca de doutorado em que se defenderia uma excelente tese sobre o Supremo Tribunal Federal e o seu papel na democracia brasileira. Peluso vetou que me fossem pagas diárias durante os três dias de afastamento, ao passo que me parecia evidente o interesse da Corte em se projetar internacionalmente, pois, afinal, era a sua obra que estava em discussão. Inseguro, eu?”.

post scriptum 1: ao falar sobre sua suposta insegurança, Joaquim Barbosa disse também: “Peluso se esqueceu de notar algo muito importante. Pertencemos a mundos diferentes. O que às vezes ele pensa ser insegurança minha, na verdade é simplesmente ausência ou inapetência para conversar, por falta de assunto. Basta comparar nossos currículos, percursos de vida pessoal e profissional. Eu aposto o seguinte: Peluso nunca curtiu nem ouviu falar de The Ink Spots! Isso aí já diz tudo do mundo que existe a nos separar…”

post scriptum 2: The Ink Spots foi um grupo de vocalistas muito popular nos EUA nas décadas de 1930 e 1940. O Ink Spots ajudou a definir gêneros musicais como “rhythm and blues” e o próprio “rock and roll”. Um grande sucesso do grupo foi  “If I dind’t care“, de 1939. Em portuguës, “se eu não me importasse”… muito apropriado para o momento pelo qual passa o STF.

 

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‘Peluso manipulou resultados de julgamentos’
20 Abr 2012
Para novo vice-presidente do STF, o ex-presidente foi tirânico e incendiou Judiciário com “obsessão corporativista” Carolina Brígido

ENTREVISTA BRASÍLIA. Dois dias depois de ser chamado de inseguro e dono de “temperamento difícil” pelo ministro Cezar Peluso, o ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa respondeu em tom duro. Em entrevista ao GLOBO, Barbosa chamou o agora ex-presidente do STF de “ridículo”, “brega”, “caipira”, “corporativo”, “desleal”, “tirano” e “pequeno”. Acusou Peluso de manipular resultados de julgamentos de acordo com seus interesses, e de praticar “supreme bullying” contra ele por conta dos problemas de saúde que o levaram a se afastar para tratamento. Barbosa é relator do mensalão e assumirá em sete meses a presidência do STF, sucedendo a Ayres Britto, empossado ontem. Para Barbosa, Peluso não deixa legado ao STF: “As pessoas guardarão a imagem de um presidente conservador e tirânico, que não hesitava em violar as normas quando se tratava de impor à força a sua vontade.” JOAQUIM BARBOSA: Para mim, assumir a presidência do STF é uma obrigação. Tenho feito o possível e o impossível para me recuperar consistentemente e chegar bem em dezembro para assumir a presidência da Corte. Mas, para ser sincero, devo dizer que os obstáculos que tive até agora na busca desse objetivo, lamentavelmente, foram quase todos criados pelo senhor… Cezar Peluso. Foi ele quem, em 2010, quando me afastei por dois meses para tratamento intensivo em São Paulo, questionou a minha licença médica e, veja que ridículo, aventou a possibilidade de eu ser aposentado compulsoriamente. Foi ele quem, no segundo semestre do ano passado, após eu me submeter a uma cirurgia dificílima (de quadril), que me deixou vários meses sem poder andar, ignorava o fato e insistia em colocar processos meus na pauta de julgamento para forçar a minha ida ao plenário, pouco importando se a minha condição o permitia ou não. BARBOSA: Um dia eu peguei os laudos descritivos dos meus problemas de saúde, assinados pelos médicos que então me assistiam, Dr. Lin Tse e Dr. Roberto Dantas, ambos de São Paulo, e os entreguei ao Peluso, abrindo mão assim do direito que tenho à confidencialidade no que diz respeito à questão de saúde. Desde então, aquilo que eu qualifiquei jocosamente com os meus assessores como “supreme bullying” vinha cessando. As fofocas sobre a minha condição de saúde desapareceram dos jornais. BARBOSA: Eis que no penúltimo dia da sua desastrosa presidência, o senhor Peluso, numa demonstração de “désinvolture” brega, caipira, volta a expor a jornalistas detalhes constrangedores do meu problema de saúde, ainda por cima envolvendo o nome de médico de largo reconhecimento no campo da neurocirurgia que, infelizmente, não faz parte da equipe de médicos que me assistem. Meu Deus! Isto lá é postura de um presidente do Supremo Tribunal Federal? BARBOSA: Peluso está equivocado. Ele não apaziguou o tribunal. Ao contrário, ele incendiou o Judiciário inteiro com a sua obsessão corporativista. BARBOSA: Nenhum legado positivo. As pessoas guardarão na lembrança a imagem de um presidente do STF conservador, imperial, tirânico, que não hesitava em violar as normas quando se tratava de impor à força a sua vontade. Dou exemplos: Peluso inúmeras vezes manipulou ou tentou manipular resultados de julgamentos, criando falsas questões processuais simplesmente para tumultuar e não proclamar o resultado que era contrário ao seu pensamento. Lembre-se do impasse nos primeiros julgamentos da Ficha Limpa, que levou o tribunal a horas de discussões inúteis; não hesitou em votar duas vezes num mesmo caso, o que é absolutamente inconstitucional, ilegal, inaceitável (o ministro se refere ao julgamento que livrou Jader Barbalho da Lei da Ficha Limpa e garantiu a volta dele ao Senado, no qual o duplo voto de Peluso, garantido no Regimento Interno do STF, foi decisivo. Joaquim discorda desse instrumento); cometeu a barbaridade e a deslealdade de, numa curta viagem que fiz aos Estados Unidos para consulta médica, “invadir” a minha seara (eu era relator do caso), surrupiar-me o processo para poder ceder facilmente a pressões… Quando o senhor assumir a presidência, pretende conduzir o tribunal de que forma? O senhor acha que terá problemas para lidar com a magistratura e com advogados? BARBOSA: Nenhum problema. Tratarei todos com urbanidade, com equidade, sem preferências para A, B ou C. O ministro Peluso também chamou o senhor de inseguro, e disse que, por conta disso, se ofenderia com qualquer coisa. Afirmou, inclusive, que o senhor tem reações violentas. O senhor concorda com essa avaliação? BARBOSA: Ao dizer que sou inseguro, o ministro Peluso se esqueceu de notar algo muito importante. Pertencemos a mundos diferentes. O que às vezes ele pensa ser insegurança minha, na verdade é simplesmente ausência ou inapetência para conversar, por falta de assunto. Basta comparar nossos currículos, percursos de vida pessoal e profissional. Eu aposto o seguinte: Peluso nunca curtiu nem ouviu falar de The Ink Spots (grupo norte-americano de rock e blues da década de 1930/40)! Isso aí já diz tudo do mundo que existe a nos separar… BARBOSA: Alguns brasileiros não negros se acham no direito de tomar certas liberdades com negros. Você já percebeu que eu não permito isso, né? Foi o que aconteceu naquela ocasião. BARBOSA: Ao chegar ao STF, eu tinha uma escolaridade jurídica que pouquíssimos na história do tribunal tiveram o privilégio de ter. As pessoas racistas, em geral, fazem questão de esquecer esse detalhezinho do meu currículo. Insistem a todo momento na cor da minha pele. Peluso não seria uma exceção, não é mesmo? Aliás, permita-me relatar um episódio recente, que é bem ilustrativo da pequenez do Peluso: uma universidade francesa me convidou a participar de uma banca de doutorado em que se defenderia uma excelente tese sobre o Supremo Tribunal Federal e o seu papel na democracia brasileira. Peluso vetou que me fossem pagas diárias durante os três dias de afastamento, ao passo que me parecia evidente o interesse da Corte em se projetar internacionalmente, pois, afinal, era a sua obra que estava em discussão. Inseguro, eu? BARBOSA: Sim. BARBOSA: Tire as suas próprias conclusões. Tenho quase 40 anos de vida pública. Em todos os lugares em que trabalhei sempre houve um ou outro engraçadinho a tomar certas liberdades comigo, achando que a cor da minha pele o autorizava a tanto. Sempre a minha resposta veio na hora, dura. Mas isso não me impediu de ter centenas de amigos nos quatro cantos do mundo.

MC PRIMO – Sobrinho do finado vereador Tucla é executado a tiros em São Vicente…PERDEMOS UM GRANDE ARTISTA…GRANDE AMIGO DA POLÍCIA ( como seu tio )…MEMBRO DA “GRANDE FAMÍLIA” E PROMISSORA LIDERANÇA POLÍTICA…( A noite caiu…Os “Ninja” vieram…) 131

Quinta-feira, 19 de abril de 2012 – 20h48

Assassinato

MC Primo é assassinado com cinco tiros no Jóquei Clube

De A Tribuna On-line

Morreu no final da tarde desta quinta-feira o cantor de funk Jadielson da Silva Almeida, conhecido como MC Primo, de 28 anos. Segundo informações da polícia, ele foi baleado com cinco tiros, no bairro Jóquei Clube, em São Vicente. Familiares e amigos não quiseram comentar o assunto nem revelar onde será realizado o velório.
De acordo com o investigador-chefe Fabiano Mira Marques, ainda não há suspeitos nem motivação do crime. “Não há nenhum suspeito, pois foi muito recente. Quem tiver informações pode ligar para o 181”.
Dentre as músicas conhecidas do artista estão “Diretoria”, “Máquina de Fazer Dinheiro” e “Longe de Mim”.

O cantor também foi candidato a vereador em São Vicente, pelo PSDB, em 2008. Ele teve 530 votos.

Créditos: Arquivo Pessoal
Cantor já havia se candidatado ao cargo de vereador de São Vicente, em 2008
Crimes semelhantes foram registrados na Baixada Santista nos dois últimos anos. Em 12 de abril, Eduardo Antônio Lara, o Duda do Marapé, de 27 anos, foi morto com pelo menos nove tiros à queima roupa.
Em 11 de abril de 2010, Felipe da Silva Gomes, o DJ Felipe, de 20 anos, e o MC Felipe Wellington da Silva Cruz, o Felipe Boladão, também de 20 anos, foram mortos quando esperavam uma carona para realizarem um baile funk, em Guarulhos. O crime ocorreu no Jardim Glória, em Praia Grande. Na ocasião, dois indivíduos em uma moto de cor escura pararam no local e efetuaram diversos disparos.
Homenagens
Após a confirmação da morte do cantor, fãs invadiram as redes sociais para prestar homenagens ao artista.
“O Mc Primo era um cara tão de boa, humilde, gente finíssima e acontecer uma tragédia dessas”. – Káh Pimentinha
“Descanse em paz!Que deus a tenha em um bom lugar!”. – Klarissa Lindinha
“A tristeza nos domina. Mais um mc que perdemos no mês de abril”. – Michael Angelis Torres
“Luto eterno ! Descanse em paz!” – Wesley Alencar
‎”A comunidade chora, chora favela. Perdemos mais um guerreiro…Saudades Eternas Mc Primo”. – Andreia Santos
“Que deus conforte o coração da família e todos que o conheciam” – Flávia Horvatt

Polícia investiga ligação entre seis homícidios no litoral de SP 8

19/04/2012- 16h16

ANDRÉ CARAMANTE DE SÃO PAULO

Investigações da Polícia Civil e da Corregedoria da Polícia Militar sobre as seis mortes ocorridas entre os dias 10 e 16 deste mês, na região de divisa entre Santos e São Vicente, no litoral sul de São Paulo, apontam que os assassinos fizeram uma limpeza nas cenas dos crimes.

Em cinco das seis mortes na região conhecida como zona noroeste, cápsulas de pistolas automáticas e semiautomáticas usadas para ferir as vítimas desapareceram das cenas dos homicídios.

Em apenas um dos crimes, um estojo de pistola.40, a arma padrão da Polícia Militar de São Paulo, foi encontrada perto da vítima ferida. Para os investigadores, a intenção das alterações nas cenas dos crimes é dificultar a identificação dos matadores e evitar um possível confronto balístico que mostre relação entre as seis mortes.

Neste quinta-feira, 25 policiais militares da Corregedoria da PM, todos eles trabalhando de maneira disfarçada, estão na divisa entre Santos e São Vicente para tentar descobrir se policiais militares do 6º Batalhão têm relação com as cinco mortes.

Para investigadores, cinco dos seis assassinatos podem ter sido cometidos como retaliação pela morte do PM Rui Gonzaga Siqueira, 46. O crime ocorreu às 20h do dia 10.

Um grupo de extermínio supostamente formado por PMs do 6º Batalhão, o mesmo de Siqueira e que atende a Baixada Santista, é investigado como responsável pelas cinco mortes dos moradores da zona noroeste.

Além da limpeza nas cenas dos crimes, as investigações também apontam que, das seis vítimas, apenas uma, o policial militar Siqueira, foi morta fora do horário compreendido entre 23h e 4h.

A partir da morte de Siqueira, que era soldado do 6º Batalhão e foi assassinado quando fazia “bico” em um comércio do Jardim Castelo, cinco moradores de bairros da zona noroeste foram assassinados a tiros.

Também a partir da morte do PM, outros quatro moradores dessa região foram baleados, mas sobreviveram aos atentados. Dois ônibus foram queimados na mesma área.

Em todos os crimes, os atiradores usavam toucas ninja e estavam em motos ou carros escuros.

3ª ONDA DE VIOLÊNCIA

Essa é a terceira onda de violência na Baixada Santista desde 2010.

A vítima mais recente da violência na região foi o estudante Caio Felipe Borges Filgueira, 18. Ele foi morto a tiros no Jardim Castelo, por volta das 3h30 de segunda-feira.

O jovem era filho de Robson Damasceno Figueira, uma das 15 vítimas mortas em Santos na onda de violência de maio de 2006, quando criminosos do PCC (Primeiro Comando da Capital) atacaram as forças de segurança do Estado. Figueira não tinha ligação com o crime organizado.

22 PMs PRESOS

Há dois anos, em abril de 2010, 22 PMs foram presos sob suspeita de participação em um grupo de extermínio que cometeu 22 assassinatos, isso apenas entre os dias 17 e 26 daquele mês.

As 22 mortes, em Santos, Guarujá, São Vicente e Praia Grande, foram, segundo a investigação, uma vingança pela morte a tiros do PM Paulo Rafael Pires, 27, naquele mesmo mês, no Guarujá.

ATIRADOR

Há um ano, em abril de 2011, o soldado André Aparecido dos Santos, também do 6º Batalhão, foi preso sob suspeita de circular em um carro preto e atirar contra pedestres em Santos e São Vicente. Na ocasião, nove pessoas foram baleadas e uma morreu.

AJUDA DA POPULAÇÃO

O delegado Marcos Carneiro Lima, chefe da Polícia Civil, afirmou na terça-feira (17) que a sequência de mortes preocupa a polícia e que medidas especiais –ele diz não poder revelar quais para não atrapalhar as investigações– foram adotadas para descobrir quem são os criminosos.

“A população não pode conviver com a sensação de insegurança. Mas também precisamos que as pessoas denunciem o que sabem sobre todos esses crimes.”

A Corregedoria da PM informou que fez rondas na região para inibir possíveis retaliações pela morte do soldado Siqueira.

CRONOLOGIA VIOLENTA:

1º – O soldado da PM Rui Siqueira Gonzaga, 46, foi morto a tiros por volta das 20h da terça-feira retrasada (10). O crime ocorreu na avenida Afonso Schmidt, Jardim Castelo, bem perto do Centro Esportivo da Zona Noroeste.

2º – Eduardo Expedito Simões da Silva, 22, foi morto a tiros na rua São Cristóvão, no Jardim Guassú. O crime ocorreu por volta das 2h30 do dia 10.

3º – Na madrugada de quarta-feira (11), um ônibus foi queimado na rua Harold de Camargo, no bairro Areia Branca. Cerca de dez homens atearam fogo no veículo. Uma mulher sofreu queimaduras nos pés.

4º – Um grupo de quatro é atacado a tiros quando conversava no Caminho São José, bairro Jardim Rádio Clube, por volta das 23h15 de quarta-feira passada (11). Willians Siqueira Fernandes, 21, e Thais dos Santos, 22, morreram após ser socorridos. Outras duas jovens, uma delas grávida de sete meses, sobreviveram aos tiros e não correm risco de morte.

5º – Victor Basílio Soares, 26, foi morto com vários tiros na cabeça por volta da 0h30 de sexta-feira (13). Ele foi atacado na esquina das ruas Tenente Durval de Amaral e Leonel Ferreira de Souza, no Jardim Rádio Clube.

6º – O estudante Caio Felipe Borges Filgueira, 18, foi morto a tiros no bairro Jardim Rádio Clube, na madrugada de domingo para segunda-feira. Um homem de 30 anos foi baleado no mesmo atentado, mas sobreviveu.

7º – Horas depois da morte de Filgueira, um ônibus foi queimado na avenida Nossa Senhora de Fátima, no bairro Caneleira. Um outro coletivo foi alvo de uma tentativa de ataque, mas escapou sem sem queimado.

IBIUNA TERRA SEM LEI, MAIS UMA VEZ GCM ACUSADA DE ABUSOS…( Chefe da Guarda não quis pagar serviços prestados por prostituta ) 52

Guarda Municipal é detido após ameaça em Ibiúna

Homem procurou uma garota de programa em uma boate e após o serviço, disse que não ia pagar

AGÊNCIA BOM DIA jornalismo@bomdiasorocaba.com.br

Um Guarda Civil Municipal foi detido pela Polícia Militar após ameaçar uma garota de programa em uma boate, onde foi com uma viatura da própria GCM, na madrugada desta segunda-feira (16), em Ibiúna, região de Sorocaba.

De acordo com uma nota enviada pela PM, policiais receberam uma denúncia através do telefone 190 e foram até uma boate localizada no km 74 da rodovia Bunjiro Nakao.

A vítima relatou que o guarda a procurou para fazer um programa, porém estava de folga mas em trajes civis. Na hora de pagar pelo serviço, ele disse que não iria pagar e apontou uma arma de fogo para a moça. A garota então saiu correndo em direção ao pátio da boate. No local havia uma viatura da GCM com dois guardas dentro do veículo.

Eles foram encaminhados à delegacia e em seguida liberados.

Justiça decreta prisão de PMs suspeitos de matar jovem em SP 11

19/04/2012- 12h57

ANDRÉ CARAMANTE DE SÃO PAULO

O juiz Leandro Jorge Bittencourt Cano, da Vara do Júri de Guarulhos (Grande São Paulo), determinou a prisão temporária (por 30 dias) de quatro PMs investigados pela Polícia Civil sob suspeita de ter matado um rapaz de 16 anos e escondido o corpo dele em um matagal.

Até o momento, o comando do 31º Batalhão da PM conseguiu localizar apenas o soldado Paulo Hernandes Bastos. A Corregedoria da Polícia Militar o prendeu ontem (18).

Os outros três PMs –Ednaldo Alves da Silva, Edilson Luís de Oliveira e Fábio Henrique da Silva– são considerados foragidos da Justiça.

MATAGAL

Thiago Júnior da Silva, 16, sumiu após operação de PMs do 31º Batalhão em 17 de março de 2011, no Parque Santos Dumont, periferia de Guarulhos. O caso foi revelado anteontem pela Folha.

O corpo do jovem só foi encontrado no dia seguinte por sua mãe. Ele tinha uma marca de tiro com características de “tatuagem”, ou seja, foi disparado à queima roupa.

À polícia, a mãe de Thiago disse que um dos quatro PMs suspeitos pela morte do jovem havia o ameaçado de morte 15 dias antes do crime.

Segundo os PMs Bastos, Ednaldo Silva, Edilson Oliveira e Fábio Silva, Thiago estava com outros três jovens e um deles teria atirado contra o carro da polícia e o policial Bastos disse ter dado apenas um tiro para o alto.

Uma testemunha, entretanto, diz que Thiago implorou aos policiais militares para não ser morto.

O tenente-coronel Antonio de Mello Belucci, comandante do 31º Batalhão, os PMs investigados e seus advogados de defesa não foram localizados para comentar o caso.

Ontem, o tenente-coronel Belucci impetrou um habeas corpus na Justiça com a finalidade de evitar as prisões dos quatro PMs.

Na segunda-feira, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) admitiu que o Estado tem responsabilidade na morte de outro jovem, Yago Batista de Souza, 17, e diz que irá indenizar sua família. Ele morreu após ser baleado no sábado por um PM em frente ao prédio onde vivia, em Itaquera.

Que maravilha fosse nosso “parquet” Bandeirante como o Ministério Público Federal 5

Delegado investigado

MPF pede anulação de nomeação de policial como adido

Por Marcelo Auler

O Ministério Público Federal do Distrito Federal, por meio do procurador da República Peterson de Paula Pereira, ingressou com Ação Civil Anulatória na Justiça Federal de Brasília pedindo a anulação do decreto da presidente Dilma Rousseff, de 10 de maio de 2011, que nomeou o delegado federal Ângelo Fernandes Gioia para o cargo de adido policial em Roma.

Para o procurador, o decreto foi editado a partir de ato administrativo — a indicação do nome de Gioia pelo diretor-geral do Departamento de Polícia Federal (DPF), Leandro Daiello Coimbra ao Ministério da Justiça — “manifestamente ilegal e contrário ao principio da moralidade administrativa”. Procurados pela ConJur, nem o delegado Gioia, nem seu advogado, Luís Guilherme Vieira, quiseram se manifestar a respeito.

Conforme a ConJur noticiou, o atual adido policial em Roma responde a uma Ação Penal pelos crimes de denunciação caluniosa (artigo 339 do Código Penal) e coação no curso do processo (artigo 344 do CP), na 8ª Vara Federal Criminal do Rio e a uma Ação de Improbidade Administrativa na 18ª Vara Federal do Rio.

Gioia é acusado pela Procuradoria da República do Rio de, enquanto superintendente do DPF no Rio, juntamente com os delegados Luiz Sérgio de Souza Góes, ex-corregedor da superintendência, e Robson Papini Mota, ex-chefe do Núcleo de Disciplina da Corregedoria, perseguir um colega delegado por ele ter feito críticas à administração da superintendência em um Inquérito Civil Público aberto na Procuradoria para investigar falhas da Polícia Federal do Rio no combate ao tráfico de drogas e armas.

O procurador Pereira lembra, na Ação Civil Anulatória, que a Instrução Normativa 1/2009 DG/DPF, em seu artigo 15º, inciso V, “expressamente proíbe a indicação para o exercício da função de Adido ou de Adido Adjunto de servidor que esteja respondendo a processo criminal, a processo administrativo ou ainda que tenha sido indiciado em inquérito policial, que por sua natureza, impeça o seu afastamento do país”.

Respaldado nesta norma prevista na IN 1/2009, ele conclui que a indicação do nome de Gioia para o cargo, feita pelo delegado Daiello Coimbra em fevereiro de 2011, quando o atual adido já respondia a um processo penal, “apresenta-se como ofensivo à ordem jurídica, além de flagrantemente ilegal e contrário ao principio da moralidade administrativa”.

Como a ConJur também já divulgou, o juiz Gilson David Campos, da 8ª Vara Federal do Rio, já questionou a legalidade da nomeação de Gioia por ferir a Instrução Normativa do DPF. Ele encaminhou este questionamento ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e à Procuradoria da República.

Durante a investigação que promoveu por meio de um Inquérito Civil Público sobre esta nomeação, o procurador Pereira, através da Recomendação 90/2011 da PRDF, propôs ao diretor-geral do DPF a revogação da indicação de Gioia para o cargo.

Mas, como já informado pela ConJur, a recomendação não foi acatada. Em resposta ao procurador, o delegado Paulo de Tarso Teixeira, diretor-geral substituto, alegou que o DPF não via motivos para suspender a indicação pois, “ainda que tramitem procedimentos judiciais em face do citado servidor, essas demandas não têm o condão de impedir o seu regular afastamento do país, consoante disciplina o inciso V do artigo 15 da Instrução Normativa nº 001/2009”.

Segundo Paulo de Tarso, a indicação de Gioia levou em consideração sua qualificação e experiência profissional e “também privilegiou o princípio da presunção de sua inocência, pois não há, até a presente data, decisão judicial que o condene”.

Falando à ConJur, o procurador Pereira deixou claro que a revogação do ato de nomeação “não tem relação nenhuma com presunção de inocência. A presunção de inocência circunscreve-se ao processo penal. Mesmo que se ampliasse (a presunção de inocência) para além do processo penal, na esfera cível e administrativa, a revogação não seria uma punição do servidor. Isto é um direito da administração, indicar ou desconstituir a indicação”.

Na Ação Anulatória ajuizada ele recorre ainda à decisão do Supremo Tribunal Federal de considerar constitucional a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135) lembrando o voto da ministra Rosa Weber para explicar que “o homem público, ou aquele que pretende ser público, não se encontra no mesmo patamar de obrigações do cidadão comum no trato com a coisa pública. Desse modo, o Adido Policial — designado politicamente para o exercício de uma função de Estado — subordina-se à moralidade, à probidade, à honestidade e à boa-fé, exigências do ordenamento jurídico e que compõem um mínimo ético previsto pela própria Constituição da República ao se referir ao princípio da moralidade administrativa”.

Por isto é que insiste no entendimento de ser “imperativo da moralidade administrativa” a obrigação de a Polícia Federal revogar este ato de indicação e desconstituir a nomeação.

O procurador diz ainda na Ação de Nulidade ajuizada que “o afastamento do país apresenta-se como ato incompatível com o principio da moralidade administrativa na medida em que as acusações sobre as quais se fundamentam a ação de improbidade administrativa e a ação penal em desfavor do DPF Ângelo são graves e, neste momento, a prestação de contas à sociedade é dever que se sobrepõe à designação de uma função que pode tranquilamente ser exercida por outro membro do Departamento de Polícia Federal em respeito ao princípio do interesse público”.

Admite ainda que este afastamento “funcionaria como meio prejudicial à instrução processual e do desenvolvimento hígido e regular do devido processo legal”.

A Ação Anulatória foi ajuizada no dia 12, provavelmente sem que o procurador de Brasília soubesse que a defesa dos réus já se movimentava de forma a adiar a audiência de instrução e julgamento da Ação penal em curso na 8ª Vara Federal do Rio.

Uma primeira data, marcada no ano passado, foi suspensa por força de um Habeas Corpus que tentou trancar o processo. A liminar concedida pelo desembargador Paulo Espírito Santo, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, acabou cassada, por unanimidade, quando o HC foi julgado no mérito em 14 de setembro e o pedido inicial rejeitado, conforme o voto do relator, o mesmo Espírito Santo.

As novas audiências foram marcadas para os próximos dias 24, 25 e 26 de abril. A defesa novamente recorreu pedindo adiamento, primeiro ao próprio juiz Gilson David Campos. Entre outros motivos, alegou a necessidade do retorno da carta precatória pela qual serão ouvidas testemunhas. O juiz, ao negar o pedido, fez questão de recordar já ter advertido sobre a irregularidade na nomeação de Gioia.

Ele expôs: “as dificuldades que se apresentam em requisitar um servidor atuando no exterior, o qual é réu numa ação penal, chamou a atenção deste juízo, que constatou a probabilidade da nomeação do réu Ângelo Gioia ter sido irregular, visto que, a priori, violou os termos da Instrução Normativa 001/2005-DG/DPF — com eventuais modificações —, que proíbe a nomeação de policial federal como adido quando este responder à processo criminal, o que deverá ser apurado pelo MPF e pelo Ministério da Justiça”.

Também serviu de argumento ao pedido de adiamento o fato de os advogados terem outro compromisso na própria Justiça Federal na mesma data, mas isto não sensibilizou nem o juiz Campos, nem tampouco o ministro Adilson Vieira Macabu, do Superior Tribunal de Justiça, ao qual os defensores recorreram depois de verem negado um novo pedido de liminar em HC no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Na decisão, Macabu repetiu o argumento usado pelo juiz e pelo TRF-2: “a defesa é composta por dois advogados, sendo possível que um deles compareça a uma audiência e o segundo ao outro ato processual”.

Fogo amigo

Delegados responderão a ação de improbidade por perseguição

Por Marcelo Auler

Após 14 meses, foi aceita a proposta de uma Ação de Improbidade Administrativa feita pelo Ministério Público Federal contra o delegado federal e ex-superintendente do Departamento de Polícia Federal no Rio de Janeiro Ângelo Fernandes Gioia, hoje adido policial do país em Roma, na Itália, e os também delegados federais Luiz Sérgio de Souza Góes, ex-corregedor da superintendência, e Robson Papini Mota, chefe do Núcleo de Disciplina da Corregedoria em 2010. Os três foram acusados de perseguir outro delegado, Leonardo de Souza Gomes, que denunciou irregularidades cometidas no combate ao tráfico de armas e drogas e ao contrabando e descaminho no Aeroporto Internacional Tom Jobim.

O juiz substituto de 18ª Vara Federal Cível, Marcello Enes Figueira, proferiu a decisão pelo início da Ação de Improbidade contra os três em 14 de novembro, mas ela só foi tornada pública na última segunda-feira (19/3). O MPF apresentou a denúncia em dezembro de 2010, assinada pelos procuradores da República Fabio Seghese e Marcelo Freire.

O delegado Leonardo de Souza Gomes, na época em estágio probatório na carreira, denunciou, em um Inquérito Civil Público instaurado pelos mesmos procuradores do MPF, irregularidades durante a administração de Gioia. Segundo os procuradores, esse foi o motivo de ele ter sido alvo de processos administrativos disciplinares. A abertura dos processos custou aos três delegados uma denúncia criminal pelos crimes de denunciação caluniosa, coação no curso do processo e abuso de autoridade, apurada em Ação Penal em curso na 8ª Vara Federal Criminal, noticiada pela ConJur.

Ao aceitar a Ação de Improbidade, o juiz Enes Figueira afastou todas as preliminares levantadas pela defesa dos três réus, como suspeição dos membros do Ministério Público Federal, regularidade formal da demanda, ilegitimidade ativa do MPF e ilegitimidade passiva dos réus.

Segundo ele, “embora os fatos havidos como ímprobos não sejam causa de lesão ao erário — o que não afasta em absoluto a possibilidade de configuração de fato ímprobo, vide o artigo 11 da Lei 8.429/1992 —, há elementos de prova que impedem um tal juízo peremptório. Com efeito, de um lado, é fato incontroverso, ao menos até este momento processual, que o Processo Administrativo Disciplinar 8/2010 foi instaurado em razão das declarações que o delegado Leonardo Tavares prestou no âmbito do Inquérito Civil Público 137/2009; de outro, o Processo Administrativo 1/2010, cuja finalidade é a inabilitação do referido delegado no estágio probatório, ainda que contenha em sua motivação fatos diversos, foi instaurado dias após a expedição do ofício PR/RJ/GAB/1685/10, por meio do qual eram requisitadas informações relativas precisamente às afirmações feitas no depoimento prestado no mesmo inquérito civil. Não é possível descartar, portanto, neste juízo de delibação, de plano, a procedência da pretensão”.

O advogado Raul Marcos Kusdra, defensor do delegado Papini Mota, anunciou que pretende recorrer da decisão do juiz, depois de melhor analisar o caso. Já Luís Guilherme Vieira, que defende Gioia, não quis se pronunciar a respeito, tampouco seu cliente. A advogada do delegado Góis, Ilcelene Valente Bottari, não retornou à ligação.

Cargo questionado A existência destes processos contra Gioia vêm provocando discussão em torno de sua nomeação para o cargo de adido policial na embaixada brasileira em Roma. O juiz da 8ª Vara Federal, Gilson Campos, questionou a indicação por entender que ela contraria regras previstas em instruções normativas da Polícia Federal, que colocam como pré-requisito para ocupar o cargo o fato de o policial “não estar respondendo a processo criminal, administrativo-disciplinar ou inquérito policial, que por sua natureza crie dificuldade à Administração e que impeça o seu afastamento do país”.

Ao ser nomeado em fevereiro de 2011, o ex-superintendente já era réu no processo penal da 8ª Vara, além de ser alvo na Ação Civil de Improbidade administrativa proposta pelo MP e que só veio a ser aceita aceita em novembro pela 18ª Vara Federal Cível. Por causa destes processos, em novembro do ano passado, o procurador da República do Distrito Federal Peterson de Paula Pereira, recomendou ao diretor-geral da PF, Leandro Daiello Coimbra, que revogasse a indicação.

Na Polícia Federal, porém, apesar das instruções normativas, o entendimento que prevaleceu foi de que não existe condenação transitada em julgado, motivo pelo qual Gioia poderia ocupar o cargo.

Ao ser consultada sobre eventuais impedimentos à indicação do ex-superintendente para o exercício de suas funções em missão no exterior, pelo memorando 1083/2011-AMEX/CGCPI/DG/DPF, a Diretoria de Inteligência Policial concluiu que deveria prevalecer a presunção de inocência, apesar de esse entendimento se chocar diretamente com as regras das instruções normativas.

Diz o parecer da DIP:

O princípio da presunção de inocência, consagrado na Constituição Federal de 1988, no inciso LVII, do art. 5º, estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Da mesma forma, a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, em seu art. 11, nº 1, incluiu a garantia de que “toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se prove sua culpabilidade, conforme a lei e em juízo público no qual sejam asseguradas as garantias necessárias à defesa”. Noutro prisma, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto São José da Costa Rica) também deliberou sobre o assunto no seu art. 8º, n º 2, afirmando que “toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa”.

E conclui:

Portanto, obstar a indicação do mencionado servidor para o exercício de missão no exterior com base na existência de processos judiciais não transitados em julgado implicaria realizar um prejulgamento com viés condenatório. O que por via direta feriria os princípios da presunção de inocência e devido processo legal. Se não bastassem tais argumentos e apenas a título ilustrativo, deve ser observado que os processos judiciais em trâmite são decorrentes da atividade profissional do servidor na qualidade de superintendente regional, e portanto não são oriundos de uma possível conduta pessoal que o desabone.

Ficha Limpa Policiais que se consideraram perseguidos por Gioia na superintendência do Rio contestam tais argumentos relembrando recente decisão do Supremo Tribunal Federal com relação à Lei da Ficha Limpa, em que se nega a candidatura de políticos processados, mesmo sem condenação transitada em julgado.

“O princípio da presunção de inocência, a convenção e o pacto não se confundem com o requisito essencial que exige que, para a função de adido, in casu, o indicado não deve estar respondendo a processo criminal”, argumentam agentes e delegados da superintendência do Rio. No entendimento de alguns deles, tal como ocorre com a Lei da Ficha Lima, não se está tolhendo um direito, mas se fazendo uma pré-exigência para o cargo. Um dos motivos é a necessidade de os acusados se fazerem presentes nos atos processuais.

Em outro caso, o delegado Victor Cesar Carvalho dos Santos, em correspondência ao diretor-geral da PF, apelou para a interpretação gramatical da regra estabelecida em instrução normativa de forma a mostrar que a indicação é irregular. Na correspondência, ele explica que diante da complexidade da Língua Portuguesa, submeteu o artigo da IN à análise gramatical do renomado professor Alexandre Soares, do Curso PLA, no Rio de Janeiro. O ofício (veja fotos) foi enviado em abril de 2011, mas permaneceu sem resposta.

Gioia - Analise Gramatical Instrucao Normativa 02 - 23/03/2012 [Divulgação]

Marcelo Auler é jornalista.

Revista Consultor Jurídico, 23 de março de 2012