O Ministério Público de São Paulo anexou no inquérito que apura possível improbidade administrativa envolvendo integrantes da cúpula da Secretaria de Segurança Pública um requerimento feito pelo jornalista Sandro Barboza ao Gabinete do Secretário de Segurança Pública.
Pela lei de acesso à informação a Secretaria deveria ter respondido a vários dos quesitos. Mas não o fez, como mostra o despacho do Gabinete do Secretário publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 08/08/2012.
Agora, o funcionário que não forneceu as informações passou a ser investigado também. Vejamos o que o Sandro Barboza pediu e a Secretaria de Segurança Pública não respondeu, mesmo sendo obrigada pela lei.
Eu, Sandro Barboza de Araujo, portador do RG XXXXXXXXXXXXXX, jornalista, venho por meio desta e com base na Lei 12.527/2011 e no decreto que regulamenta a mesma assinado pelo governador Geraldo Alckmin, solicitar as seguintes informações:
Nos dias 27, 28, 29 e 30 de março a Band exibiu uma série de reportagens sobre os relatórios de inteligência do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que mostram crimes que estariam sendo praticados por Policiais Militares e que podem estar sendo acobertados pela Polícia Civil e pela Corregedoria da Polícia Militar.
Diante disso, gostaríamos de saber:
1 – Na resposta dada em nota pela Secretaria de Segurança Pública vocês afirmaram que se os relatórios são consistentes, se transformam em inquérito, caso contrário, não. Os relatórios apresentados nas reportagens foram considerados consistentes ou inconsistentes?
2 – Se inconsistentes, gostaríamos de saber os números dos inquéritos em que as denúncias foram apuradas? Quem era o delegado responsável por cada uma delas? O nome do Promotor de Justiça que solicitou o arquivamento dos inquéritos? Em que vara criminal isso ocorreu? O nome do juiz que concordou e determinou os arquivamentos?
3 – Agora, após a exibição das reportagens, foi aberto algum inquérito a respeito das denúncias? O coronel da reserva, Paulo Telhada, o filho dele, o tenente Rafael Telhada, algum policial do Décimo Sexto Batalhão estão sendo investigados pela Corregedoria da Polícia Militar? Respondem a algum processo administrativo?
4 – Há algum inquérito aberto contra o ex-comandante da Polícia Militar, coronel Álvaro Camilo, na Corregedoria?
5 – Há algum inquérito ou processo administrativo abertos contra os delegados Jorge Carlos Carrasco ou Marcos Carneiro na Corregedoria da Polícia Civil?
6 – O Décimo Terceiro Distrito Policial abriu um inquérito contra os jornalistas Sandro Barboza, Fernando Mitre e Fábio Pannunzio por crimes contra a honra. O delegado responsável pelo inquérito oficiou as Corregedorias das Policiais Civil e Militar por considerar grave as denúncias existentes nas reportagens e nos relatórios de inteligência. Quais as providências tomadas pelas duas Corregedorias? Foi aberto algum inquérito? Foi aberto algum processo administrativo?
7 – Algum policial foi afastado após as denúncias?
8 – Há algum outro relatório de inteligência denunciando possíveis crimes cometidos por policiais que viraram apenas arquivos, sem que os inquéritos policiais tenham sido abertos?
9 – Policiais Civis que investigavam os supostos crimes cometidos por policiais militares foram mortos ou ameaçados de morte. Algum inquérito foi aberto para apurar isso? Alguém já foi indiciado?
10 – O Secretário de Segurança Pública, Antônio Ferreira Pinto, gostaria de gravar entrevista para falar sobre os assuntos acima?
Quero saber também:
Nome, RG e local de trabalho dos Delegados de Classe Especial de São Paulo.
Quantidade de delegados de classe especial em atividade hoje no estado.
Quantidade de cargos que deveriam ser ocupados por delegados de classe especial.
O número de delegados de classe especial existente em São Paulo é suficiente para suprir os cargos existentes?
Nome, RG e local de trabalho dos delegados de primeira classe que estão atuando como delegados de classe especial. Quanto eles recebem por isso e quanto isso custa a mais para o governo?
O motivo de delegados de primeira classe estarem ocupando cargos destinados a delegados de classe especial?
Todas os questionamentos feitos acima estão aguardando resposta desde o dia 07 de maio. As questões foram enviadas para a Assessoria de Imprensa da Secretaria de Segurança Pública. Quem ficou responsável de responder tais perguntas na assessoria e até agora não o fez?
Qual é a função dessa pessoa?
Por que não respondeu até o momento?
Quantas pessoas trabalham na assessoria, horário de trabalho de cada uma delas, qual o salário que cada uma recebe?
Quanto custa por mês e por ano a assessoria de imprensa da Secretaria de Segurança Pública?
Quantos funcionários da assessoria de imprensa da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo são concursados?
Quando foi realizado o último concurso para o preenchimento de vagas na assessoria de imprensa da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo?
Qual é o critério para a escolha do chefe da assessoria e de cada um dos funcionários da assessoria?
No dia 12 de julho de 2012 o Secretário Antônio Ferreira Pinto em entrevista coletiva afirmou que os oito assassinatos ocorridos em Osasco aconteceram em “biqueiras”, conhecidos pontos de tráfico de drogas. Que o que ocorreu é uma guerra entre traficantes.
Diante destas afirmações gostaria de saber:
Se os pontos de tráfico de drogas são conhecidos qual o endereço deles?
O endereço onde ocorreu cada um dos homicídios?
Nestes endereços onde ocorreram os homicídios, quantas apreensões de drogas foram realizadas nos últimos seis meses nestes locais? Quantidade de drogas apreendida? Que tipo de droga foi apreendida? Nome dos traficantes presos? Número de cada inquérito ou auto de prisão em flagrante de cada um deles?
Quem são os policiais responsáveis pelo patrulhamento e também pela investigação nos endereços onde ocorreram os homicídios?
Quem eram os policiais que sabiam que nestes endereços onde o secretário afirmou serem pontos de tráfico de drogas havia este tipo de crime?
Quem são os traficantes que atuam nestes pontos?
Quem foi preso traficando nestes pontos nos últimos seis meses?
Números dos inquéritos e delegados responsáveis por investigação de tráfico de drogas nos endereços onde ocorreram as mortes conforme disse o secretário?
Se não houver inquérito e apreensões de drogas nestes pontos, gostaria de saber de onde vem a informação do secretário que os locais são biqueiras. Conhecidos pontos de tráfico de drogas? E se não houver inquéritos abertos até o momento, quais as providências tomadas pelas Corregedorias? Quantos e quais os nomes dos policiais indiciados por prevaricação por saber da existência dos pontos de tráfico de drogas e não ter tomado providências?
E finalizando: em fevereiro do ano passado, mostramos o caso de uma escrivã que foi despida a força no 25º Distrito Policial.
O parecer da Corregedoria da Polícia Civil é pela expulsão de um dos delegados envolvidos (Eduardo Henrique de Carvalho Filho) e absolvição dos demais. O documento está nas mãos do Secretário Antônio Ferreira Pinto desde o final de maio. Que providência foi tomada? Data precisa em que o Secretário Antônio Ferreira Pinto recebeu o parecer da Corregedoria da Polícia Civil? Qual o prazo legal para que ele envie o documento com sua decisão para o governador Geraldo Alckmin? Por que até o momento todos os delegados e investigadores continuam trabalhando normalmente?
Após a prisão da escrivã Vanessa Frederico Soller Lopes feita pela Corregedoria, em quanto tempo ela foi expulsa da Polícia Civil de São Paulo?
Aguardo as respostas no prazo legal previsto em lei
São Paulo, 13 de Julho de 2012
Sandro Barboza de Araujo
Vamos ao despacho do Diário Oficial do Estado de São Paulo:
Despacho da Chefe de Gabinete, de 08-08-2012
Processo: Prot. Geral GS 8160/2012
Interessado: Sandro Barboza de Araujo
Assunto: Informações nos termos do Decreto Estadual 58.052/12 e da Lei Federal 12.527/11 ? Lei de acesso à informação.
O pedido protocolizado busca acessar informações baseadas em premissas não agasalhadas pelos bancos de dados ou documentos produzidos ou acumulados por esta Secretaria de Estado da Segurança Pública, consoante dispõe o art. 7º, incisos II e V, da Lei Federal 12.527/11. Não se refere a dados objetivos e tem a pretensão de acessar informações pessoais que guardam caráter sigiloso, desta forma, Indefiro o pedido formulado pelo interessado nos termos do inciso IV do artigo 32 do mesmo diploma legal.