‘Ordem absurda não se cumpre’, diz major da PM sobre nova norma de socorro 27

Major Olímpio Gomes, deputado estadual e policial da reserva, pede afastamento de novo secretário de segurança e diz que resolução não impede crimes de policial mal intencionado

Wanderley Preite Sobrinho– iG São Paulo |                   10/01/2013 10:23:18

“Não tem nenhum comandante da PM que tenha mais contato com os policiais militares do que eu”. Foi com afirmações desse tipo que o deputado estadual e policial da reserva, Major Olímpio Gomes (PDT), recebeu o              iG em seu gabinete na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em pleno recesso parlamentar.

Comandante da PM:                 Proibição de socorro a vítimas aumentará confiança na polícia

A decisão:                 São Paulo proíbe PM de socorrer vítimas de crimes e confrontos

Wanderley Preite Sobrinho/iG

Deputado Olímpio Gomes em seu gabinete na Assembleia Legislativa de São Paulo

 

Por entender que a resolução publicada pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) do Estado na última terça-feira (8) –               que proibe socorro policial a vítimas de confronto com agentes– aumenta a desconfiança da população em relação à PM, ele recomenda que os colegas policias desobedeçam as ordens do governador Geraldo Alckmin e do novo secretário de Segurança, Fernando Grella Vieira. “Não preciso pedir ao governador para cumprir minha obrigação que foi escrita em 1940 no Código Penal”, afirmou.

Segundo o deputado, Grella Vieira deveria pedir afastamento do cargo porque sua decisão desgasta a imagem da PM e não impede que maus policiais executem suas vítimas, uma das principais justificativas para a edição da resolução. “Se um policial tiver uma conduta desequilibrada e quiser matar, ele mata”.

Leia abaixo a entrevista completa:

iG – Por que o senhor é contra a resolução da SSP que proíbe o socorro policial a vítimas de confronto com a PM?

Deputado Major Olímpio Gomes –Essa medida é preconceituosa porque só se aplica aos policias militares. Se policiais civis trocarem tiro com marginais e prestar socorro, está perfeito, mas se um PM fizer o mesmo, será punido. O governo está dando um tiro no pé porque, se já existe um sentimento de incredulidade da população em relação aos militares, essa resolução é a admissão da incompetência governamental em controlar a polícia. O governador, o secretário de segurança e comandante-geral da PM estão dizendo: “não conseguimos conter a fúria assassina dos nossos policiais militares”. Tudo isso para mascarar a incompetência do Estado em apurar os delitos, especialmente os homicídios, as chacinas.

iG – A medida busca impedir que policiais executem criminosos no trajeto entre o confronto e o hospital.

Gomes –Quem vai chamar o Samu para o socorro vai ser o policial por meio do radio da viatura. Então, se a ideia dele é matar, ele espera cinco, dez minutos, deixa a vítima se esvair em sangue e depois avisa. O policial vagabundo está comemorando a resolução… Se um policial tiver uma conduta desequilibrada e quiser matar, ele mata e tem os mecanismos dentro do pronto-socorro. Se um colega quiser terminar o servido do outro, mata por asfixia dentro do carro de resgate.

iG – E se o policial quiser socorrer e não fizer isso em respeito à resolução, ele pode acabar condenado em um processo movido pela família da vítima?

Gomes –No futuro, o Ministério Público pode entender que era clara a necessidade de socorro e que o policial desrespeitou o Decreto-Lei do Artigo 136 do Código Penal, que fala sobre o crime de omissão. Na hierarquia das leis, ele vale mais do que uma resolução interna da secretaria.

iG – Então o policial ainda pode ser responsabilizado pela morte da vítima?

Gomes –Sim. Se eu fosse policial da ativa, porque você pode dizer que estou no conforto de estar na reserva, eu diria que ordem absurda não se cumpre. As normas que estão no Código Penal são auto-executáveis. Não preciso pedir ao governador para cumprir minha obrigação que foi escrita em 1940 no Código Penal. Eu não posso cometer um crime para cumprir uma norma administrativa. É a hierarquia das leis.

iG – Então, se estivesse na ativa, o senhor…

Gomes –Se eu estivesse na ativa, eu seria punido administrativamente tantas vezes fossem necessárias, como fui na minha carreia. Eu não cumpriria uma ordem porque meu juramento não foi feito para o governo, nem para o Geraldo Alckmin, nem para o PSDB. Fizemos um juramento para a população. Eu, enquanto puder, vou dizer para o policial seguir o Código Penal, seguir a própria consciência e enfrentar o processo administrativo, porque não se trata de desobedecer o Estado, mas de ser justo com o seu juramento.

iG – E se o senhor fosse o secretário de segurança, o que teria feito?

Gomes –Se eu fosse esse secretário, eu pediria demissão. Ele está tentando administrar uma coisa que não conhece. Agora, se eu fosse o secretario, a minha resposta para a sociedade seria esclarecer todos esses crimes de autoria desconhecida. Se um policial fez um disparo e acertou o sujeito, eu tenho de ter mecanismos de controle. Hoje temos a eletrônica a serviço disso. Em muitos países, toda a conduta dentro da viatura é monitorada por áudio e vídeo. Em alguns deles, há uma micro-câmera instalada no boné do policial. O GPS e o rádio da viatura devem monitorar todo o deslocamento.

iG – Qual seria o principal erro da secretaria?

Gomes –Não se pode generalizar e desmoralizar toda a instituição e muito menos colocar essa síndrome de insegurança na população. Olha o que estamos dizendo para a sociedade: “se você for baleado em um assalto, não tenha o azar de ser socorrido pela PM”. É um negócio tenebroso.

iG – Essa também é a opinião dos policiais? Porque o comandante-geral da PM                 [coronel Benedito Roberto Meira] apoia a resolução.

Gomes –Não tem nenhum comandante da PM que tenha mais contato com os policiais militares, civis, agentes penitenciários do que eu. O sentimento é de pesar, de indignação. Estão matando a vaca para acabar com o carrapato. Meu telefone não para de tocar. Eles dizem: “enterramos 107 policiais no ano passado e ainda temos que cumprir essa norma do Estado”. Mas se o policial falar, ele será punido. O regulamento disciplinar se aplica inclusive ao policial da reserva.

iG – Então o senhor, que está na reserva, poderia ser punido por essas declarações?

Gomes –Eu não porque eu tenho imunidade de ato, palavra e voto como parlamentar, então, como diz o filósofo Zagalo, eles vão ter de me engolir.

iG – O senhor já participou de um tiroteio, já atingiu alguém e precisou socorrer?

Gomes –Várias vezes na minha vida. Já tive a infelicidade de ver policial meu baleado, policial morto… Milhões de vidas já foram salvas pelo aparato policial em função desse socorro.

iG – Qual é a sua opinião sobre o novo secretário?

Gomes –Ele tem conduta ilibada, procurador-geral por dois mandatos, um douto, um               gentleman. Entretanto, eu fico imaginando se me nomeassem secretario da Saúde. Eu tentando saber como funciona os cargos, as funções, os trambiques… Eu ia ficar louco.

iG – O senhor quer dizer que falta experiência de rua para o atual secretário?

Gomes –Ele nunca aprendeu a fazer respiração. Ele não conhece como funciona a polícia militar, a policia civil e a técnico cientifica.

iG – Então por que o senhor acha que o governador Alckmin o escolheu?

Gomes –Primeiro por ser promotor público, segundo por ter sido procurador-geral. O governador quer estar de bem com o Ministério Público e se aproximar da Justiça.

iG – E o que senhor pode fazer enquanto deputado estadual?

Gomes –O que eu posso fazer como deputado, além de manifestar inconformismo, é apresentar um Projeto de Decreto Legislativo, a única forma constitucional de anular um ato do Executivo através do Legislativo. Não estou apresentando hoje porque a Assembleia está em recesso. Às nove

Roubaram meu veículo o que faço; quais são meus direitos? 3

Roubaram meu veículo o que faço; quais são meus direitos?

janeiro 22, 2012Flit ParalisanteEditarDeixe um comentárioGo to comments

Inicialmente:

1. Ligar para o 190, solicitando o comparecimento de viatura ao local do furto ou roubo para que a Polícia Militar efetue as providências de repressão imediata ao crime; objetivando a prisão do autor(es ) do crime e recuperação do bem.

A PM NÃO ATENDERÁ AO CHAMADO.

Apenas “passará o alerta” ( que na prática não serve para muita coisa ), orientando para que faça o boletim na Delegacia ou pela Internet.

Internet ninguém fará nada, salvo o alerta e bloqueio no DETRAN.

A vítima deve anotar o horário da comunicação telefônica, solicitando o nome do policial responsável pelo atendimento.

Lembre-se: A POLÍCIA TEM OBRIGAÇÃO DE COMPARECER AO LOCAL DO CRIME ( aliás, deveria estar no local para que o crime não fosse cometido, né? )

2. Comparecer diante do Delegado de Polícia narrando o crime e todas as circunstâncias; com a finalidade de que a autoridade estatal instaure inquérito policial para identificar o autor e recuperar o bem.

3. O inquérito deve ser concluído em prazo razoável;  a vítima deve acompanhar todas as etapas do procedimento e , ao final, ser notificada acerca do resultado das providências estatais.

4. Com a certidão acerca do furto/roubo do veículo o proprietário deve requerer restituição do IPVA; bem como o  lançamento do imposto veicular nos exercícios ulteriores.

E SE HOUVER OMISSÃO ?

Havendo omissões nas providências acima o proprietário deve ingressar com ação de reparação de danos morais e materiais contra a Fazenda Pública, além de endereçar reclamação para a Ouvidoria da Polícia e Corregedorias das Polícias Civil e Militar .

O MEU CASO NÃO FOI INVESTIGADO?

O prazo prescricional para ações contra a Fazenda Pública , de regra CINCO ANOS , inicia-se na data do ato ou fato do qual se originarem; assim  melhor utilizarmos a data do crime como sendo a da omissão estatal.

Se você foi vítima de furto ou roubo de veículo e NÃO FOI INSTAURADO INQUÉRITO para identificação dos criminosos e recuperação do veículo, INGRESSE COM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS contra a Fazenda Pública.

O Estado conta com a sua desistência.

Não deixe barato!

Você paga caro ( e toda a vida ) por segurança pública.

Você fez a sua parte;  a Polícia ( Estado )  que faça bem feito a parte dela!

Ex-delegado-geral, Desgualdo volta à cúpula da Polícia Civil 45

Atualizado: 10/01/2013 02:08 | Por BRUNO PAES MANSO, estadao.com.br


desgualdoEx-delegado-geral entre 1999 e 2007, Marco Antonio Desgualdo – que em 2011 foi investigado pela Corregedoria da Polícia Civil por suspeita de espionar o ex-secretário de Segurança Pública Antonio Ferreira Pinto – volta a atuar na cúpula da corporação.

A nomeação de Desgualdo para o Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas (Decade), responsável pelas divisões de vigilância e captura e de atendimento ao turista, foi publicada ontem no Diário Oficial do Estado. Houve mais trocas na polícia.

O delegado Aldo Galeano Júnior, que estava no Decade, assume o Departamento de Polícia Judiciária do Interior 6 (Deinter-6), responsável pela região da Baixada Santista e do Vale do Ribeira.

A expectativa de que as trocas promovidas pelo novo delegado-geral, Maurício Blazeck, fortaleceriam policiais ligados ao ex-secretário de Segurança e atual titular estadual dos Transportes, Saulo de Castro Abreu Filho, não se cumpriram totalmente. Assim como a de que atrapalhariam a carreira dos que eram próximos a Ferreira. O perfil do novo chefe do Departamento de Polícia Judiciária da Capital (Decap), Domingos de Paula Neto, anunciado no fim de 2012, se enquadrava nessa tese.

Mas pessoas mais próximas a Ferreira continuaram em cargos de prestígio. É o caso de Wagner Giudice, que dirigia o Departamento de Narcóticos (Denarc) e vai assumir o Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (Deic).

Para o Denarc vai o delegado Marco Antônio de Paula Santos, que havia dirigido o departamento em 2010, quando foi para a Seccional de Guarulhos, depois de críticas do ex-secretário de Segurança.

Outro ligado a Ferreira que segue em alta na nova gestão é Youssef Abou Chain, que assume o Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC). Ele deixa o Departamento da Macro São Paulo (Demacro), que passa a ser dirigido por Paulo Afonso Bicudo, que chefiava a Academia de Polícia Civil.

Brazil: São Paulo Acts to Curb Police Cover-ups – Resolução visa o problema de falsos socorros 24

Brazil: São Paulo Acts to Curb Police Cover-ups
Resolution Addresses Problem of False Rescues

(Washington, DC, January 9, 2013)A resolution by the São Paulo government on the handling of shooting victims is an important step to safeguard against unlawful killings by state police, Human Rights Watch said today.

Resolution SSP-05 was issued by Secretary of Public Security Fernando Grella Vieira on January 8, 2013. It requires the police to contact emergency response teams to provide assistance and treatment to victims at the scenes of shootings, and prohibits them from removing the victims from the scene.

“The legitimate efforts by São Paulo police to contain violent crime have too often been undermined by fellow police who themselves engage in unlawful killings,” said José Miguel Vivanco, Americas director at Human Rights Watch. “The new rule will make it harder for these officers to cover up their crimes by pretending to rescue their victims before forensic investigators arrive.”

In a 2009 report, “Lethal Force: Police Violence and Public Security in Rio de Janeiro and São Paulo,” Human Rights Watch documented how police officers misreported executions as “resistance killings,” saying that the victims were killed in “shootouts” after they resisted arrest, and destroyed crime-scene evidence to hinder forensic analysis. One common cover-up technique was to remove a shooting victim’s corpse from the crime scene, deliver it to a hospital, and claim that the removal was in fact a “rescue” attempt.

Fake rescues remain a serious problem, according to local justice officials in São Paulo and research conducted by Human Rights Watch. For example, on July 1, 2012, César Dias de Oliveira and Ricardo Tavares da Silva were fatally shot by police officers in Rio Pequeno. The officers took Oliveira and Silva to the Municipal Hospital of Antônio Giglio and reported two resistance killings following a “shootout.”

However, witnesses testified that there had been no shootout and that police had forced Oliveira – wounded in the leg and pleading for his life – into their vehicle. When Oliveira arrived at the hospital, he had been shot twice in the chest, according to his autopsy report.

The São Paulo government’s new policy also requires military police to secure the scenes of shootings and immediately notify civil police authorities. In addition, the resolution compels forensic specialists to go to the scenes of shootings immediately and abolishes the current practice of classifying homicides committed by police as “resistance” killings.

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Resolução visa o problema de falsos socorros
January 9, 2013
                    Esforços legítimos das forças policiais em São Paulo para combater o crime são prejudicados por alguns policiais que cometem execuções. A nova regra dificultará o ocultamento desses crimes, nos quais os policiais fingem socorrer suas vitimas antes da chegada de peritos.
                    José Miguel Vivanco, diretor para as Américas

Uma resolução do governo estadual de São Paulo sobre o atendimento a vítimas de homicídio é um passo importante para impedir execuções por policiais, declarou hoje a Human Rights Watch.
A Resolução SSP-05 assinada pelo Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, Fernando Grella Vieira, foi publicada no Diário Oficial no dia 8 de janeiro de 2013. A medida exige que policiais estaduais acionem a equipe de resgate, SAMU ou serviço local de emergência para o pronto socorro, e proíbe policiais de removerem as vítimas da cena do crime.

“Esforços legítimos das forças policiais em São Paulo para combater o crime são prejudicados por alguns policiais que cometem execuções”, disse José Miguel Vivanco, diretor da Human Rights Watch para as Américas. “A nova regra dificultará o ocultamento desses crimes, nos quais os policiais fingem socorrer suas vitimas antes da chegada de peritos.”

Em um relatório de 2009, intitulado “Força Letal: Violência policial e segurança pública no Rio de Janeiro e em São Paulo”, a Human Rights Watch constatou que policiais registravam execuções como “resistências seguidas de morte” (quando as vítimas são atingidas depois de, supostamente, abrirem fogo contra a polícia), e destruíam provas para dificultar a perícia. Uma técnica comum de acobertarem tais execuções era o falso “socorro”, quando policiais levavam os cadáveres de suas vítimas para hospitais.

Falsos socorros por policiais continuam um problema sério, segundo autoridades estaduais e um levantamento da Human Rights Watch. Por exemplo, no dia primeiro de julho de 2012, César Dias de Oliveira e Ricardo Tavares da Silva foram mortos a tiros em São Paulo por policiais que registraram duas “resistências seguida de morte” e os levaram para o Hospital Municipal Antônio Giglio. Testemunhas, entretanto, deram depoimentos que não houve troca de tiros, e que Oliveira foi colocado numa viatura policial ferido na perna e suplicando por sua vida. Quando Oliveira chegou ao hospital, ele tinha sido alvejado por dois tiros no peito, segundo o seu laudo necroscópico.
A resolução exige que policiais militares preservem os locais dos crimes até a chegada da perícia e comuniquem as ocorrências, de pronto, à policia civil. Além disso, equipes especializadas da polícia científica deverão se deslocar imediatamente às cenas dos crimes. Outra mudança é que crimes envolvendo confrontos com policiais passarão a ser registrados como “lesão corporal ou homicídio decorrente de intervenção policial”.

Ai meu Deus que saudade do Ferreira Pinto aquilo sim que era Secretário – Fernando Grella: ” os policiais civis e militares paulistas não ganham mal”…( Os “turbinados” da PM não ganham mal, os demais ganham uma merreca de salário ! ) 46

Ferido será socorrido por policiais onde não há o Samu, diz secretário de SP

Secretário de Segurança de São Paulo, Fernando Grella, negou que a polícia esteja perdendo a guerra contra os criminosos no Estado

Agência Estado |                   09/01/2013 21:27:49

Agência Estado

As pessoas baleadas em confrontos com a polícia ou que sofreram ferimentos por outros motivos, como acidentes de trânsito, serão socorridas pelos policiais em cidades onde não existe o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Foi o que explicou nesta quarta-feira (9) o secretário da Segurança Pública, Fernando Grella, ao participar, em Presidente Prudente (SP), da primeira reunião de integração entre as Polícias Militar, Civil e Técnica na Faculdade Toledo.

“Nas cidades pequenas, onde não há o Samu, o policial pode socorrer qualquer pessoa ferida, desde o marginal baleado até quem sofreu um acidente”, explicou. Já nas cidades que contam com Samu, o secretário reiterou que o policial não tem mais a obrigação de socorrer feridos. “Mas ele deve acionar o socorro, chamando o resgate”, afirmou.

Para melhorar a sensação de segurança da população, o secretário quer que a polícia, como já acontece no interior, se aproxime mais da população, corroborando o que sugeriu o comandante geral da PM, coronel Benedito Roberto Meira. O secretário negou que a polícia esteja perdendo a guerra contra os criminosos. “Não estamos perdendo a guerra, os índices criminais são favoráveis e comparáveis com índices internacionais”, avisou.

Escutas telefônicas, feitas em centrais instaladas em quartéis da PM, foi outro assunto espinhoso comentado pelo secretário. “Quem autoriza a escuta é o juiz, o Ministério Público (para combater o crime organizado) solicita à Justiça e tudo é deferido pelo juiz, tudo de acordo com a lei. As escutas ocorrem legalmente com ordem judicial”, avisou, lembrando que as escutas são feitas em todo o Estado. Cerca de 88 mil ligações foram grampeadas no ano passado.

Salários

Na opinião do secretário Fernando Grella, os policiais civis e militares paulistas não ganham mal. “Não ganham mal, mas precisamos melhorar e todas as reivindicações que eu receber serão levadas ao governo”, prometeu, completando que “salário é importante”.

Além do secretário, participaram da reunião o comandante geral da PM, coronel Benedito Roberto Meira, o delegado geral da Polícia Civil, Luiz Maurício Souza Blazeck, e centenas de policiais da região de Presidente Prudente. Ao todo, 12 reuniões serão realizadas no interior e na capital.

“Caixa Postal Adpesp”. 5

ADPESP has uploaded Caixa Postal da Adpesp.
Caixa Postal da Adpesp
Com o objetivo de aprimorar sua prestação de serviços, a Adpesp criou em novembro de 2012 uma nova ferramenta de comunicação. Trata-se de um canal direto entre a presidência e os associados: a “Caixa Postal Adpesp”. Na prática, ela recebe informações sigilosas sem necessidade de identificação do portador da correspondência. Podem ser veiculadas críticas, denúncias ou reivindicações. A presidente, Marilda Pansonato Pinheiro, reforça que tudo será mantido sob sigilo. Para ela, o canal é uma ferramenta importante na construção de um novo cenário na classe. “Nossos associados devem confiar e utilizar o novo serviço, pois desta forma poderemos defendê-los, zelar por suas prerrogativas, sem qualquer tipo de represália”, argumenta a presidente. Por conta das ações pontuais em decorrência da nova campanha publicitária que se iniciará no próximo dia 14 de janeiro, a Caixa Postal passa a ser uma importante ferramenta entre a classe dos Delegados de Polícia e a presidência. Abaixo os d…
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Polícia Civil do Guarujá coloca atrás das grades o comerciante que matou o estudante Mário dos Santos Sampaio 10

09/01/2013-19h02

Dono de churrascaria que matou cliente é preso no Guarujá

FÁBIO MENDES COLABORAÇÃO PARA A FOLHA, EM SANTOS

Atualizado às 20h47.

O dono de churrascaria José Adão Passos, 55, que matou um cliente que discordou do valor da conta, foi preso por volta das 17h desta quarta-feira (9) no Guarujá (Baixada Santista). Segundo a Polícia Civil, ele havia escondido provas.

O empresário teve a prisão temporária decretada pela Justiça. Na véspera do Ano-Novo, ele deu três facadas no estudante Mário dos Santos Sampaio, 22.

O estudante estava com um grupo de amigos e reclamou da diferença de R$ 7 por pessoa cobrada na conta.

Na semana passada, o dono da churrascaria Casa Grande disse que esfaqueou o jovem para proteger o filho, que é gerente do estabelecimento e, de acordo com Passos, estava sendo agredido.

O delegado Luiz Ricardo Dias Júnior disse que duas testemunhas afirmaram que pai e filho planejaram o sumiço de imagens das câmeras de segurança. Eles haviam dito à polícia que o material tinha sido furtado.

Diego, o filho, responderá em liberdade por suspeita de falsa comunicação de furto.

Passos estava em casa quando foi encaminhado a uma delegacia. Até o momento, não está definido onde ficará preso.

O advogado de Passos, Valdemir Batista, disse que tentará um habeas corpus ainda nesta semana. “O senhor José Adão não é uma ameaça às investigações e tem colaborado com a polícia”, disse.

A prisão temporária deve durar 30 dias, prorrogável pelo mesmo prazo. A polícia ainda está ouvindo outras testemunhas.

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Imagem 80/83: José Adão, 55, de camisa azul – é detido no Guarujá (SP). Ele é acusado de matar o estudante Mário dos Santos Sampaio, 22, na  véspera da virada do  ano.  O jovem teria  discordado do valor da conta do restaurante  que pertence a Adão. O estudante estava acompanhado por amigos e reclamava da diferença de R$ 7 por pessoa cobrada pelo estabelecimento  Edu Fortes/AAN/Estadão Conteúdo

João Alkimin: A FÁBULA DA MONTANHA QUE PARIU O RATO 26

A FÁBULA DA MONTANHA QUE PARIU O RATO

Muito se esperava quando da troca da cúpula da Segurança Pública do Estado de São Paulo, mas o que se viu foi simplesmente uma troca de prédios e algumas vezes, se verdadeiras forem as informações, uma deselegância nunca vista antes.
O Diretor do DENARC vai para o DEIC, o antigo Diretor somente fica sabendo por um telefonema de um Divisionário do DENARC para um Divisionário do DEIC, deselegância.
O Diretor de Santos, a quem haviam prometido que continuaria, foi defenestrado, sabendo por terceiros.
Continuando as mudanças…
O Diretor do DEMACRO assume o DPPC, o ex Delegado Geral Domingos assume o DECAP.
O Seccional de Guarulhos, por sinal bom Delegado de Polícia, assume o DENARC.
Muda-se o Diretor do DHPP e quem assume encontra um departamento completamente desmantelado e terá que fazer milagre para voltar a ter o padrão de excelência que sempre foi reconhecido quanto ao trabalho do DHPP.
A fora isso, o que mudou? Se era para isso seria melhor não ter feito nada. Continua tudo da mesma maneira, parece que com essas mudanças haverá combate real e efetivo a criminalidade, ou que os operacionais se sentirão protegidos e motivados. Ledo engano, essas mudanças cosméticas já não enganam ao mais crédulo dos mortais, a ingerência política continua forte, firme e rija. Não se pode mudar determinado Seccional porque o Palácio não quer, deve se designar novo Diretor porque tal Deputado assim quer.
Portanto, nada mudou. Parece que  a figura do ex Secretário Ferreira Pinto continua pairando sobre a Secretaria de Segurança Pública, como uma nuvem negra a assombrar a todos.
Com todo respeito, o atual Delegado Geral tem a obrigação de saber que numa atual situação de crise, como a que vivemos, as mudanças tem que ser feitas a frio e de imediato. Mudanças a conta gotas somente geram instabilidade, inclusive emocional em toda policia civil.
Interessante também que segundo informações de fonte fidedigna, os Seccionais estão sendo designados pelo Delegado Geral, então qual a função do Diretor de Departamento? Ser boneco de ventríloquo? Se isso for verdade, é no mínimo vergonhoso.
Agora, uma dúvida também me assalta, o novo Diretor do DEINTER VI, conhece Santos? Conhece suas peculiaridades? Sabe que Santos não tem sequer uma Delegacia de homicídios? Enquanto não se nomear o homem certo, que conheça sua região, as coisas não andarão bem …
E aqueles que conhecem, como o Delegado Conde Guerra, são demitidos e antes removidos para longe da cidade em que tem pleno conhecimento de quem é quem. Palmas para a imbecilidade da cúpula da Segurança Pública.
Para terminar, um assunto não tem nada com o exposto acima…É a resolução do Secretário de Segurança Pública, proibindo a policia de remover feridos ou mortos em tiroteio em suas próprias viaturas. Pelo menos nesse caso, o Secretário está absolutamente correto. Senão vejamos: Estou cansado de ver pessoas feridas em atropelamentos ou vítimas de mal súbito estendidas na calçada, com a policia militar ao lado, esperando uma ambulância. Algum tempo atrás, durante um assalto a banco, uma jovem foi baleada e posteriormente ficou tetraplégica, permanecendo durante longo tempo aguardando socorro, estendida na calçada. Não queiram me passar diploma de idiota, só são “socorridos” aqueles que se envolvem também “em tiroteios”, com isso descaracterizando completamente o local da ocorrência e em 99,9% dos casos a informação é sempre a mesma “faleceu ao dar entrada no nosocômio”.
Assim, acho que a decisão foi a mais correta para tentar diminuir  as tais mortes ao dar entrada no hospital. E não venham dizer que por ser marginal, não tem direito a socorro. Inclusive, porque matá-los é burrice, porque o bandido preso e bem interrogado pela policia civil pode esclarecer vários ilícitos, já o morto, até onde eu saiba, não fala.
E essa resolução do Secretário, não é nenhum ovo de colombo, em todos os países do mundo, a policia não pode colocar os feridos em suas viaturas.
Agora, se querem continuar como estava, então devem socorrer a todos, vítimas de mal súbito, epilepsia, baleadas de assalto… O que não se pode é somente “socorrer” quem supostamente entra em confronto com a policia militar.
João Alkimin

Atos do Governador: Novos Diretores de Departamento de Polícia 73

Atos do Governador

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

Decretos de 8-1-2013

Dispensando

a pedido:

Waldomiro Bueno Filho, RG 3.626.851, Delegado de Polícia

de Classe Especial, padrão IV, da função de Delegado de Polícia

Diretor de Departamento do Departamento de Polícia Judiciária

de São Paulo Interior – Deinter 6 – Santos, do Quadro da Secretaria

da Segurança Pública, ficando em consequência, cessada a

gratificação de “pro labore” correspondente;

Weldon Carlos da Costa, RG 14.932.349, Delegado de

Polícia de Classe Especial, padrão IV, da função de Delegado

de Polícia Diretor de Departamento do Departamento de Polícia

Judiciária de São Paulo Interior – Deinter 7 – Sorocaba, do Quadro

da Secretaria da Segurança Pública, ficando em consequência,

cessada a gratificação de “pro labore” correspondente;

Jorge Carlos Carrasco, RG 5.664.342, Delegado de Polícia

de Classe Especial, padrão IV, da função de Delegado de Polícia

Diretor de Departamento do Departamento Estadual de Homicídios

e de Proteção à Pessoa – DHPP, do Quadro da Secretaria

da Segurança Pública, ficando em consequência, cessada a

gratificação de “pro labore” correspondente;

Wagner Giudice, RG 15.550.158, Delegado de Polícia de

Classe Especial, padrão IV, da função de Delegado de Polícia

Diretor de Departamento do Departamento Estadual de Repressão

ao Narcotráfico – Denarc, do Quadro da Secretaria da Segurança

Pública, ficando em consequência, cessada a gratificação

de “pro labore” correspondente;

Dejar Gomes Neto, RG 7.467.262, Delegado de Polícia de

Classe Especial, padrão IV, da função de Delegado de Polícia

Diretor de Departamento do Departamento Polícia de Proteção

à Cidadania – DPPC, do Quadro da Secretaria da Segurança

Pública, ficando em consequência, cessada a gratificação de

“pro labore” correspondente.

Designando

:

nos termos do art. 1º, X, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,

com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo

indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, padrão IV, para

exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,

do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus a

gratificação de “pro labore” de 15% calculada sobre o valor do

respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o art.

6º, II, da LC 731-93:

Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo –

Demacro

Paulo Afonso Bicudo, RG 3.001.004, ficando em consequência,

dispensado das funções que exerce de Delegado de Polícia

Diretor da Academia de Polícia – Acadepol, e em consequência

cessado o “pro labore” correspondente;

nos termos do art. 1º, XVI, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,

com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo

indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, padrão IV, para

exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,

do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus a

gratificação de “pro labore” de 15% calculada sobre o valor do

respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o art.

6º, II, da LC 731-93:

Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior –

Deinter 6 – Santos

Aldo Galiano Junior, RG 4.283.927, ficando em consequência,

Aldo Galiano Junior

Aldo Galiano Junior

dispensado das funções que exerce de Delegado de Polícia

Diretor do Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas

– Decade, e em consequência cessado o “pro labore”

correspondente;

nos termos do art. 1º, XVII, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,

com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo

indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, padrão IV, para

exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,

do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus a

gratificação de “pro labore” de 15% calculada sobre o valor do

respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o art.

6º, II, da LC 731-93:

Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior –

Deinter 7 – Sorocaba:

Julio Gustavo Vieira Guebert, RG 17.220.983, ficando em

consequência, dispensado das funções que exerce de Delegado

Divisionário de Polícia da Divisão de Planejamento e Controle

da Execução Policial do DAP, e em consequência cessado o “pro

labore” correspondente;

nos termos do art. 1º, XIX, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,

com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, a abaixo

indicada, Delegado de Polícia de Classe Especial padrão IV, para

exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,

do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus a

gratificação de “pro labore” de 15% calculada sobre o valor do

respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o art.

6º, II, da LC 731-93:

Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à

Pessoa – DHPP

Elisabeth Ferreira Sato Lei, RG 9.496.064, ficando em consequência,

dispensada das funções que exerce de Delegado Seccional

de Polícia I da 5ª Delegacia Seccional de Polícia da Capital,

e em consequência cessado o “pro labore” correspondente;

nos termos do art. 1º, XX, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,

com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo

indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, padrão V, para

exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,

do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus a

gratificação de “pro labore” de 15% calculada sobre o valor do

respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o art.

6º, II, da LC 731-93:

Departamento de Investigações sobre Narcóticos – Denarc

Marco Antonio Pereira Novaes de Paula Santos, RG

6.455.365, ficando em consequência, dispensado das funções

que exerce de Delegado de Polícia Diretor do Departamento de

Polícia Judiciária da Capital – Decap, e em consequência cessado

o “pro labore” correspondente;

nos termos do art. 1º, XXI, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,

com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo

indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, padrão IV, para

exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,

do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus a

gratificação de “pro labore” de 15% calculada sobre o valor do

respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o art.

6º, II, da LC 731-93:

Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas – Decade

Marco Antonio Desgualdo, RG 3.893.141;

nos termos do art. 1º, XXII, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,

com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo

indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, padrão IV, para

exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,

do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus a

gratificação de “pro labore” de 15% calculada sobre o valor do

respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o art.

6º, II, da LC 731-93:

Academia de Polícia – Acadepol

Mario Leite de Barros Filho, RG 9.228.543, ficando em

consequência, dispensado das funções que exerce de Delegado

Divisionário de Polícia da Secretaria de Concursos Públicos da

Acadepol, e em consequência cessado o “pro labore” correspondente;

nos termos do art. 1º, XXV, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,

com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo

indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, padrão IV, para

exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,

do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus a

gratificação de “pro labore” de 15% calculada sobre o valor do

respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o art.

6º, II, da LC 731-93:

Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania – DPPC

Youssef Abou Chahin, RG 8.279.639, ficando em consequência,

dispensado das funções que exerce de Delegado de

Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Macro

São Paulo – Demacro, e em consequência cessado o “pro labore”

correspondente.

______________________________

Portaria do Delegado Geral

Divisão Antissequestro do DHPP. (DGP-092-P)

no DECAP e nos termos do artigo 6º da Lei Complementar

731, de 26-10-1993, designa, o Dr. JOSÉ EMILIO PESCARMONA

– RG. 3.717.664, Delegado de Polícia de Classe Especial, padrão

IV, lotado na Delegacia Geral de Polícia, para exercer a função

de Delegado Seccional de Polícia I da 6ª Delegacia Seccional de

Polícia da Capital, fazendo jus, a gratificação de “pró labore”

de 10% calculada sobre o valor do respectivo padrão de vencimento,

anteriormente classificado no DIPOL, cessados os efeitos

da Portaria que o designou para exercer a função de Delegado

Divisionário de Polícia da Assistência Policial do DIPOL, ficando

em consequência cessado o “Pró-labore” correspondente.

(DGP-093-P)

Cessando

os efeitos da Portaria DGP 3602, publicada a

13-08-2011, que designou a Dra. MARTHA ROCHA DE CASTRO,

RG. 6.812.023, Delegado de Polícia de Classe Especial, padrão IV,

lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificada no DECAP, para

exercer a função de Delegado Seccional de Polícia I da 6ª Delegacia

Seccional de Polícia da Capital, ficando em consequência,

cessado o “Pró-labore” correspondente. (DGP-094-P)

Portarias do Delegado Geral, de 08-01-2013

Diretor do Samu-SP defende norma que proíbe a polícia paulista de prestar socorro 27

Camila Maciel Da Agência Brasil, em São Paulo

08/01/201317h24

A norma da SSP-SP (Secretaria de Segurança Pública de São Paulo) que proíbe policiais de socorrerem vítimas de crimes ou pessoas envolvidas em confrontos com a polícia é considerada um avanço pelo diretor do Samu-SP (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência de São Paulo), Luiz Carlos Wilke.

Entenda a norma

A partir desta terça-feira (8) todos os policiais de São Paulo que atenderem ocorrências com vítimas graves não poderão socorrê-las. Elas terão de ser resgatadas pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) ou pela equipe de emergência médica local. A decisão do secretário da Segurança Pública Fernando Grella Vieira está em uma resolução que será publicada no “Diário Oficial”. A Folha apurou que o objetivo da mudança no procedimento operacional é, entre outros, evitar que a cena do crime seja alterada por policiais e garantir que o atendimento às vítimas seja feito por profissionais habilitados, como médicos e socorristas. Nesse rol de crimes estão inclusos os que tiveram a participação direta de policiais.

“A norma é adequada, até mesmo porque significa uma evolução. Toda cidade vai se adequando e melhorando seu sistema de emergência até que, em um determinado momento, os únicos a fazerem esse tipo de atendimento pré-hospitalar é o serviço de emergência, como é o caso do Samu”, avaliou. O diretor garantiu que o atendimento do Samu cumpre o tempo-padrão internacional de dez minutos para chegar às ocorrências graves.

A resolução foi publicada hoje (8) na página 5, caderno 1, do Diário Oficial do Estado. A norma determina que apenas unidades médicas e paramédicas de emergência, como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), poderão atuar no atendimento a vítimas resultantes de lesões corporais graves, homicídio, tentativa de homicídio, latrocínio e extorsão mediante sequestro com morte.

Wilke discorda que a proibição do socorro pelas viaturas da polícia represente um risco à integridade das vítimas. “Qualquer ferido grave é muito melhor atendido por profissional treinado, com equipamentos. Antes [com o socorro policial] a vítima não era atendida, e sim removida para um hospital. Com o Samu intervindo, ela passa a ter o atendimento inicial já no local”, argumenta.

O diretor aponta que as ocorrências resultantes desses crimes representam menos de 1% do total de 1,2 mil atendimentos diários feitos pelo Samu em São Paulo. “Em muitos desses casos, o Samu já é chamado e faz o socorro. São poucos os casos em que as viaturas transportam a vítima para o hospital. Temos casos que impactam muito mais no sistema, como os trotes, que representam 20% das ocorrências”, relatou.

O serviço de resgate do Corpo de Bombeiros também não deve ser afetado pela resolução da Secretaria de Segurança Pública (SSP) de São Paulo, conforme explicou o capitão Renato de Natale Júnior, que responde pelo setor de comunicação social da corporação. “Por ser uma resolução recente, o comando ainda não tem uma posição específica, mas, do ponto de vista operacional, nada deve mudar”, declarou.

Assim como o Samu, os atendimentos apontados na resolução representam um percentual mínimo na comparação com o total de ocorrências. “O maior volume de ocorrências é de resgate, com quase 80%, especialmente acidentes de trânsito. Incêndios aparecem em seguida e, depois, as outras ocorrências, em número bem menor”, explicou.

O capitão do Corpo de Bombeiros também acredita que é mais seguro para as vítimas aguardar o serviço de emergência. “Socorrer bem nem sempre é socorrer rápido. Existe todo um protocolo que pode salvar a vida da vítima e que os socorristas estão preparados para fazer”, avaliou.

http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2013/01/08/diretor-do-samu-sp-defende-norma-que-proibe-a-policia-paulista-de-prestar-socorro.htm

DHPP – Delegada Elisabete Sato irá assumir cargo de Jorge Carrasco 70

Pela 1ª vez, Departamento de Homicídios de SP será comandado por uma mulher

Delegada Elisabete Sato irá assumir cargo de Jorge Carrasco, que comandava o departamento desde março de 2011. Decisão ainda será publicada no Diário Oficial

iG São Paulo |                  

 

Divulgação/SSP

Delegada Elisabete Sato, de 56 anos

 

A delegada de polícia Elisabete Ferreira Sato, de 56 anos, irá assumir a diretoria do Departamento Estadual de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), de São Paulo. A nomeação será publicada no Diário Oficial do Estado. Há 36 anos na polícia, Sato será a primeira mulher à frente do DHPP. Desde março de 2011, o cargo era ocupado por Jorge Carlos Carrasco.

A informação foi divulgada nesta terça-feira pela Secretaria de Segurança Pública (SSP). Segundo o órgão, a delegada recebeu a notícia do novo posto com otimismo. “A minha expectativa é corresponder à confiança a mim depositada. Será um período de muito trabalho e, resumindo, vou dar o meu melhor”, disse à SSP.

A troca do comando faz parte de uma série de mudanças da nova gestão da Secretaria de Segurança iniciada em novembro de 2012. No mesmo período, o Estado de São Paulo enfrentava uma onda de crimes contra a vida de policiais e execuções. Na ocasião, o então secretário Antonio Ferreira Pinto foi exonerado e substituído por Fernando Grella.

Histórico

Sato iniciou sua carreira na polícia em abril de 1976, aos 18 anos, no Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic). Antes de ser delegada, foi escriturária e investigadora. Formada em Direito em 1989, cursou especialização em Segurança Pública e Justiça Criminal pela Universidade de São Paulo e é professora da Academia da Polícia Civi (Acadepol) desde 2004.

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012 – promovendo o registro, com o nome técnico de “lesão corporal decorrente de intervenção policial” ou “homicídio decorrente de intervenção policial” 39

Presidência da República Secretaria Especial dos Direitos Humanos Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA

DOU de 21/12/2012 (nº 246, Seção 1, pág. 9)

Dispõe sobre a abolição de designações genéricas, como “autos de resistência”, “resistência seguida de morte”, em registros policiais, boletins de ocorrência, inquéritos policiais e notícias de crime.

A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na qualidade de PRESIDENTA DO CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.319, de 16 de março de 1964, com alterações proporcionadas pelas Leis nº 5.763, de 15 de dezembro de 1971, e nº 10.683, de 28 de maio de 2003, esta última com a redação dada pela Lei nº 12.314, de 19 de agosto de 2010, dando cumprimento à deliberação unânime do Colegiado do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, realizada em sua 214ª reunião ordinária, nas presenças dos senhores Percílio De Sousa Lima Neto, Vice-Presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana; Gláucia Silveira Gauch, Conselheira Representante do Ministério das Relações Exteriores; Carlos Eduardo Cunha Oliveira, Conselheiro Representante do Ministério das Relações Exteriores; Aurélio Virgílio Veiga Rios, Conselheiro Representante do Ministério Público Federal; Tarciso Dal Maso Jardim, Conselheiro Professor de Direito Constitucional; Fernando Santana Rocha, Conselheiro Professor de Direito Penal; Eugênio José Guilherme de Aragão, Conselheiro Professor de Direito Penal; Edgar Flexa Ribeiro, Conselheiro Representante da Associação Brasileira de Educação e Ivana Farina Navarrete Pena, Conselheira ad hoc Representante do Conselho Nacional de Procuradores Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União,

considerando que os direitos à vida, à liberdade, à segurança e à integridade física e mental são elementares dos sistemas nacional e internacional de proteção de direitos humanos e se situam em posição hierárquica suprema nos catálogos de direitos fundamentais;

considerando que todo caso de homicídio deve receber do Estado a mais cuidadosa e dedicada atenção e que a prova da exclusão de sua antijuridicidade, por legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito, apenas poderá ser verificada após ampla investigação e instrução criminal e no curso de ação penal;

considerando que não existe, na legislação brasileira, excludente de “resistência seguida de morte”, frequentemente documentada por “auto de resistência”, o registro do evento deve ser como de homicídio decorrente de intervenção policial e, no curso da investigação, deve-se verificar se houve, ou não, resistência que possa fundamentar excludente de antijuridicidade;

considerando que apenas quatro Estados da Federação divulgam amplamente o número de mortes decorrentes de atos praticados por policiais civis e militares (Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina) e que, nestes, entre janeiro de 2010 e junho de 2012, houve 3086 mortes em confrontos com policiais, sendo 2986 registradas por meio dos denominados autos de resistência (ou resistência seguida de morte) e 100 mortes em ação de policiais civis e militares;

considerando que a violência destas mortes atinge vítimas e familiares, assim como cria um ambiente de insegurança e medo para toda a comunidade;

considerando o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regulamenta o direito fundamental ao acesso à informação e na Lei nº 12.681, 04 de julho de 2012, que institui o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas – SINESP;

considerando que o Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, que aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos 3 – PNDH – 3, em sua Diretriz 14, Objetivo Estratégico I, recomenda “o fim do emprego nos registros policiais, boletins de ocorrência policial e inquéritos policiais de expressões genéricas como “autos de resistência”, “resistência seguida de morte” e assemelhadas, em casos que envolvam pessoas mortas por agentes de segurança pública;

considerando o Relatório 141/11, de 31 de outubro de 2011, da Comissão Interamericana de Direitos Humanos/OEA para o Estado Brasileiro, recomendando a eliminação imediata dos registros de mortes pela polícia por meio de autos de resistência;

considerando o disposto no Relatório do Relator Especial da ONU para Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias – Philip Alston -, que no item 21, b, expressa como inaceitável o modo de classificação e registro das mortes causadas por policiais com a designação de “autos de resistência”, impondo-se a investigação imparcial dos assassinatos classificados como “autos de resistência”, recomenda:

Art. 1º – As autoridades policiais devem deixar de usar em registros policiais, boletins de ocorrência, inquéritos policiais e notícias de crimes designações genéricas como “autos de resistência”, “resistência seguida de morte”, promovendo o registro, com o nome técnico de “lesão corporal decorrente de intervenção policial” ou “homicídio decorrente de intervenção policial”, conforme o caso.

Art. 2º – Os órgãos e instituições estatais que, no exercício de suas atribuições, se confrontarem com fatos classificados como “lesão corporal decorrente de intervenção policial” ou “homicídio decorrente de intervenção policial” devem observar, em sua atuação, o seguinte:

I – os fatos serão noticiados imediatamente a Delegacia de Crimes contra a Pessoa ou a repartição de polícia judiciária, federal ou civil, com atribuição assemelhada, nos termos do art. 144 da Constituição, que deverá:

a) instaurar, inquérito policial para investigação de homicídio ou de lesão corporal;

b) comunicar nos termos da lei, o ocorrido ao Ministério Público.

II – a perícia técnica especializada será realizada de imediato em todos os armamentos, veículos e maquinários, envolvidos em ação policial com resultado morte ou lesão corporal, assim como no local em que a ação tenha ocorrido, com preservação da cena do crime, das cápsulas e projeteis até que a perícia compareça ao local, conforme o disposto no art. 6º, incisos I e II; art. 159; art. 160; art. 164 e art. 181, do Código de Processo Penal;

III – é vedada a remoção do corpo do local da morte ou de onde tenha sido encontrado sem que antes se proceda ao devido exame pericial da cena, a teor do previsto no art. 6º, incisos I e II, do Código de Processo Penal;

IV – cumpre garantir que nenhum inquérito policial seja sobrestado ou arquivado sem que tenha sido juntado o respectivo laudo necroscópico ou cadavérico subscrito por peritos criminais independentes e imparciais, não subordinados às autoridades investigadas;

V – todas as testemunhas presenciais serão identificadas e sua inquirição será realizada com devida proteção, para que possam relatar o ocorrido em segurança e sem temor;

VI – cumpre garantir, nas investigações e nos processos penais relativos a homicídios ocorridos em confrontos policiais, que seja observado o disposto na Resolução 1989/65 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (ECOSOC).

VII – o Ministério Público requisitará diligências complementares caso algum dos requisitos constantes dos incisos I a V não tenha sido preenchido;

VIII – no âmbito do Ministério Público, o inquérito policial será distribuído a membro com atribuição de atuar junto ao Tribunal do Júri, salvo quando for hipótese de “lesão corporal decorrente de intervenção policial”;

IX – as Corregedorias de Polícia determinarão a imediata instauração de processos administrativos para apurar a regularidade da ação policial de que tenha resultado morte, adotando prioridade em sua tramitação;

X – sem prejuízo da investigação criminal e do processo administrativo disciplinar, cumpre à Ouvidoria de Polícia, quando houver, monitorar, registrar, informar, de forma independente e imparcial, possíveis abusos cometidos por agentes de segurança pública em ações de que resultem lesão corporal ou morte;

XI – os Comandantes das Polícias Militares nos Estados envidarão esforços no sentido de coibir a realização de investigações pelo Serviço Reservado (P-2) em hipóteses não relacionadas com a prática de infrações penais militares;

XII – até que se esclareçam as circunstâncias do fato e as responsabilidades, os policiais envolvidos em ação policial com resultado de morte:

a) serão afastados de imediato dos serviços de policiamento ostensivo ou de missões externas, ordinárias ou especiais; e

b) não participarão de processo de promoção por merecimento ou por bravura.

XIII – cumpre às Secretarias de Segurança Pública ou pastas estaduais assemelhadas abolir, quando existentes, políticas de promoção funcional que tenham por fundamento o encorajamento de confrontos entre policiais e pessoas supostamente envolvidas em práticas criminosas, bem como absterem-se de promoções fundamentadas em ações de bravura decorrentes da morte dessas pessoas;

XIV – será divulgado, trimestralmente, no Diário Oficial da unidade federada, relatório de estatísticas criminais que registre o número de casos de morte ou lesões corporais decorrentes de atos praticados por policiais civis e militares, bem como dados referentes a vítimas, classificadas por gênero, faixa etária, raça e cor;

XV – será assegurada a inclusão de conteúdos de Direitos Humanos nos concursos para provimento de cargos e nos cursos de formação de agentes de segurança pública, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, com enfoque historicamente fundamentado sobre a necessidade de ações e processos assecuratórios de política de segurança baseada na cidadania e nos direitos humanos;

XVI – serão instaladas câmeras de vídeo e equipamentos de geolocalização (GPS) em todas as viaturas policiais;

XVII – é vedado o uso, em fardamentos e veiculos oficiais das polícias, de símbolos e expressões com conteúdo intimidatório ou ameaçador, assim como de frases e jargões em músicas ou jingles de treinamento que façam apologia ao crime e à violência;

XVIII – o acompanhamento psicológico constante será assegurado a policiais envolvidos em conflitos com resultado morte e facultado a familiares de vítimas de agentes do Estado;

XIX – cumpre garantir a devida reparação às vítimas e a familiares das pessoas mortas em decorrência de intervenções policiais;

XX – será assegurada reparação a familiares dos policiais mortos em decorrência de sua atuação profissional legítima;

XXI – cumpre condicionar o repasse de verbas federais ao cumprimento de metas públicas de redução de:

a) mortes decorrentes de intervenção policial em situações de alegado confronto;

b) homicídios com suspeitas de ação de grupo de extermínio com a participação de agentes públicos; e

c) desaparecimentos forçados registrados com suspeita de participação de agentes públicos.

XXII – cumpre criar unidades de apoio especializadas no âmbito dos Ministérios Públicos para, em casos de homicídios decorrentes de intervenção policial, prestarem devida colaboração ao promotor natural previsto em lei, com conhecimentos e recursos humanos e financeiros necessários para a investigação adequada e o processo penal eficaz.

Art. 3º – Cumpre ao Ministério Público assegurar, por meio de sua atuação no controle externo da atividade policial, a investigação isenta e imparcial de homicídios decorrentes de ação policial, sem prejuízo de sua própria iniciativa investigatória, quando necessária para instruir a eventual propositura de ação penal, bem como zelar, em conformidade com suas competências, pela tramitação prioritária dos respectivos processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito das Corregedorias de Polícia.

Art. 4º – O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana oficiará os órgãos federais e estaduais com atribuições afetas às recomendações constantes desta Resolução dando-lhes ciência de seu inteiro teor.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA DO ROSÁRIO NUNES

Governo de SP proíbe Polícia Militar de socorrer vítimas de crime 57

  • Pessoas envolvidas em confronto também não podem receber socorro da PM
  • Atendimento deve ser feito pelas equipes do Samu
  • Medida visa também preservar cena do crime

Jaqueline Falcão

Publicado:8/01/13 – 13h08
Atualizado:8/01/13 – 14h41
SÃO PAULO – Policiais militares de São Paulo estão proibidos de socorrer  vítimas de crimes ou pessoas envolvidas em confrontos com a própria polícia. A  decisão do secretário de segurança Pública, Fernando Grella Vieira, que assumiu  a pasta há pouco mais de um mês, prevê que somente os serviços médicos e  paramédicos de emergência, como o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de  Urgência), socorram estas vítimas. A medida foi anunciada três dias após uma  chacina na Zona Sul, que deixou sete mortos, em que testemunhas acusam a PM  de mudar a cena do crime.Segundo a Secretaria de Segurança Pública, a medida visa a garantir a  preservação dos locais de crime para a realização de perícia e investigações,  além de ser importante que as vítimas recebam atendimento especializado.

Outra mudança anunciada é o fim da utilização, no registro de boletim de  ocorrência, das denominações “auto de resistência” e “resistência seguida de  morte”. Elas serão substituídas por “lesão corporal decorrente de intervenção  policial” e “morte decorrente de intervenção policial”.

A troca segue recomendação do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa  Humana. Levantamento feito pelo Núcleo de Estudos da Violência da Universidade  de São Paulo (USP) aponta que, no ano passado, 1.316 pessoas foram mortas em  confronto com a polícia em 15 estados.

A resolução determina ainda que os nomes de testemunhas deverão ser  informados à Polícia Civil para investigação. Antes, em muitos casos, ficam  restritos aos batalhões da PM.

– O policial deve providenciar socorro e preservar o local – afirmou à TV  Globo o secretário Grella Vieira.

A decisão do governo paulista divide a opinião de especialistas.

– A medida deve sobrecarregar o sistema de saúde, mas é uma decisão acertada.  O policial não está preparado para atender esta vítima e nem a viatura tem como  socorrê-la sem o risco de causar danos maiores. Um atendimento mal feito pode  causar agravamento da vítima – avalia o Renato Sérgio de Lima, integrante do  Fórum Brasileiros de Segurança Pública.

– Eles querem reduzir as mortes pela polícia. É do interesse dos policiais e  eles deveriam ter uma clareza em relação a isso, de que a versão deles possa ser  efetivamente corroborada pelas provas – diz Nancy Cardia, vice-coordenadora do  Núcleo de Estudos da Violência da USP.

Para Cristina Zackseski, professora do Centro Universitário de Brasília  (UniCeub) e pesquisadora da área de criminologia, os casos de execuções que eram  registrados como resistência não vão deixar de existir. – Do ponto de vista  estatístico, teremos que procurar estas execuções agora com outro nome. Mudar a  história do registro não quer dizer que o crime deixará de existir – avalia.

O impedimento do socorro de policiais pode ser fatal, por exemplo, para uma  vítima de um sequestro atingida numa troca de tiros, na visão da acadêmica. – Pode penalizar as vítimas. A polícia tem condição de acionar ou atender uma  ocorrência e impedir que algo mais grave aconteça – opina Cristina Zackseski. – São tentativas de controle que só o tempo vai dizer as reais possibilidade de  acerto – diz ela.

– Essa medida afasta suspeita do policial militar atender uma ocorrência para  descaracterizar um crime. Sabemos que preservar o local do crime é fundamental  na investigação – declara Renato Sérgio de Lima.

Segundo o Samu, na capital, por dia, são recebidas nove mil ligações, que  geram 1,2 mil atendimentos. O serviço na cidade de São Paulo conta com 140  ambulância para atender os chamados.

“É importante que as vítimas de agressões e crimes, bem como aquelas  envolvidas em confrontos com a polícia, tenham acesso a serviços de socorro  especializados, o que já acontece nos casos de acidentes no trânsito”, explica o  secretário, em nota divulgada nesta terça-feira.

“E, por outro lado, os locais sejam preservados para que a Polícia Civil  chegue com mais eficiência à autoria e motivação de crimes, uma vez que o SAMU  possui protocolo de atendimento de ocorrências com indícios de crime buscando  preservar evidências periciais, sem comprometimento do pronto e adequado  atendimento às vítimas”, completa Grella Vieira.

À TV Globo, o comandante da PM, coronel Benedito Roberto Meira, afirmou que a  medida beneficia os policiais militares. – Você resguarda o trabalho policial.  Nós queremos lisura, não queremos dúvida – falou o coronel.

Ação integrada

A resolução também estabelece outros parâmetros para a ação integrada das  polícias Civil, Militar e Técnico-Científica no atendimento das ocorrências. A  partir de agora, em todos os casos que registrem feridos, os policiais que  primeiro atenderem as ocorrências descritas deverão chamar uma equipe de resgate  do Samu para o socorro imediato da vítima.

Em seguida, deve ser comunicado o seu centro de comunicações, no caso da  Polícia Militar, o Copom (Centro de Operações da Polícia Militar), e no da  Polícia Civil, o Cepol (Centro de Comunicações e Operações da Polícia  Civil).

Quando o fato for atendido por policiais militares e eles avisarem o Centro  de Operações da Polícia Militar, a informação deverá ser repassada pelo Copom ao  Cepol da Polícia Civil e este, por sua vez, acionar a Superintendência da  Polícia Técnico-Científica para a realização da perícia.

 

GLOBO

RESOLUÇÃO SSP-05, DE 7-1-2013 – PROÍBE SOCORRO DE CADÁVER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 68

Resolução publicada ano Diário Oficial de 08/01/13, muda a nomenclatura de “Resistência seguida de morte” para “morte decorrente de intervenção policial”; se houver feridos estes deverão ser socorridos pelo SAMU e a Polícia Científica deverá comparecer imediatamente ao local para evitar alteração da cena do crime

DIÁRIO OFICIAL PODER EXECUTIVO – SEÇÃO I

SÃO PAULO, 8 DE JANEIRO DE 2013

SEGURANÇA PÚBLICA

GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SSP-05, DE 7-1-2013

Estabelece parâmetros aos policiais que atendam ocorrências de lesões corporais graves, homicídio, tentativa de homicídio, latrocínio e extorsão mediante sequestro com resultado morte; fixando, ainda, diretrizes para a elaboração de registros policiais, boletins de ocorrência, notícias de crime e inquéritos policiais decorrentes de intervenção policial

O Secretário da Segurança Pública de São Paulo,

Considerando a importância da prova produzida na fase inquisitorial para o esclarecimento dos fatos e apuração da autoria e materialidade;

Considerando que a apuração isenta e escorreita de eventuais crimes contra a pessoa ou que atinjam o patrimônio, com evento morte, depende de pronta atuação das Polícias Civil, Militar e da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, que devem agir de forma profissional, conjunta e solidária;

Considerando que o primado do princípio da dignidade da pessoa humana só pode ser alcançado com o respeito incontinente à vida, à integridade física e mental, à liberdade e à Segurança Pública;

Considerando a necessidade de preservação adequada do local em que tenha ocorrido morte ou lesão corporal, inclusive a decorrente de intervenção policial, para apuração efetiva do acontecido;

Considerando que o SAMU possui protocolo de atendimento de ocorrências com indícios de crime buscando preservar evidências periciais, sem comprometimento do pronto e adequado atendimento às vítimas;

Considerando o disposto na Resolução nº 8, de 21 de dezembro de 2012, do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana,

Resolve:

Artigo 1º.Nas ocorrências policiais relativas a lesões corporais graves, homicídio, tentativa de homicídio, latrocínio e extorsão mediante sequestro com resultado morte, inclusive as decorrentes de intervenção policial, os policiais que primeiro atenderem a ocorrência, deverão:

I – acionar, imediatamente, a equipe do resgate, SAMU ou serviço local de emergência, para o pronto e imediato socorro;

II –comunicar, de pronto, ao COPOM ou CEPOL, conforme o caso;

III –preservar o local até a chegada da perícia, isolando-o e zelando para que nada seja alterado, em especial, cadáver (es) e objeto (s) relacionados ao fato; ressalvada a intervenção da equipe do resgate, SAMU ou serviço local de emergência, por ocasião do socorro às vítimas.

Parágrafo único. Caberá ao COPOM dar ciência imediata da ocorrência ao CEPOL, a quem incumbirá acionar, imediatamente, a Superintendência da Polícia Técnico-Científica para a realização de perícia no local.

Artigo 2º. A Superintendência da Polícia Técnico-Científica tomando conhecimento, por qualquer meio, dos crimes mencionados no artigo 1º desta resolução, deslocará, imediatamente, equipe especializada para o local, a qual aguardará a presença da Autoridade Policial ou a requisição desta para o início dos

trabalhos.

Artigo 3º.Quando da elaboração de registros policiais, boletins de ocorrência, notícias de crime e inquéritos policiais, as Autoridades Policiais deverão abster-se da utilização das designações “auto de resistência”, “resistência seguida de morte” e expressões assemelhadas, que deverão ser substituídas, dependendo do caso, por “lesão corporal decorrente de intervenção policial” e “morte decorrente de intervenção policial”.

Parágrafo único. As pessoas envolvidas nas ocorrências que trata essa resolução deverão ser, imediatamente, apresentadas na unidade policial civil com atribuições investigativas; salvo aquelas que se encontrarem na hipótese do inciso I do artigo 1º desta resolução.

Artigo 4º.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário

DI�RIO OFICIAL 08JAN13.doc