PLC 132/2012 – Delegados de Polícia ganharão predicamentos e instrumentos legais que só fortalecerão as instituições policiais civis – Senado aprova projeto que amplia poderes de delegados 57

28/05/2013- 21h31

GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA

Folha de S. Paulo 

O Senado aprovou nesta terça-feira (28) projeto que amplia os poderes de investigação dos delegados de polícia, que poderão ter ampla autonomia para a condução de inquéritos.

A proposta, segundo senadores contrários à sua aprovação, reduz as atribuições do Ministério Público ao permitir que os delegados não atendam pedidos ou orientações dos procuradores e promotores.

Com a aprovação, o projeto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

Ex-procurador da República, o senador Pedro Taques (PDT-MT) disse que um dos artigos do projeto permite “livre convencimento” aos delegados, prerrogativa que lhes permite recusar pedidos feitos pelo Ministério Público.

“Se você tem livre convencimento, se alguém requisita algo para você, é possível ao delegado recusar, como uma diligência, por exemplo”, afirmou Taques.

Apesar de não comparar o projeto com a PEC 37, proposta de emenda à Constituição que tira o poder de investigação do Ministério Público, os senadores contrários ao projeto afirmam que o texto enfraquece a atuação dos procuradores.

A PEC limita o poder de investigação apenas às polícias civis e federal, mas permite aos procuradores solicitar ações no curso do inquérito policial e supervisionar a atuação da polícia.

A proposta está em discussão na Câmara, que criou um grupo de trabalho para debater eventuais modificações. O texto deve ser votado no dia 26 de junho pelos deputados. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu hoje à cúpula do Congresso para que a proposta não prospere no Legislativo.

O senador Romero Jucá (PMDB-RR) disse que a matéria aprova hoje pelo Senado não tem “qualquer relação” com a PEC 37. “Estamos aqui fortalecendo o poder das polícias, essa questão nada tem a ver com a PEC”, afirmou.

CRÍTICAS

Diversos senadores subiram à tribuna para reclamar do pouco tempo que tiveram para analisar o projeto dos delegados.

“Essa matéria carecia de um esclarecimento maior”, disse o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP). “Não dá para fazer uma votação que nem essa, apressada, longe do contexto geral de todo o conjunto”, completou o senador Pedro Simon (PMDB-RS).

O projeto afirma que cabe ao delegado de polícia conduzir as investigações criminais com autonomia para requisitar perícias, documentos e dados “que interessem à apuração dos fatos”.

Os delegados também podem, segundo o projeto, conduzir as investigações de acordo com seu “livre convencimento técnico jurídico” e os inquéritos somente podem ser “avocados ou redistribuídos” por superior hierárquico.

O texto também prevê que a remoção do delegado ocorre somente por ato fundamento e seu eventual indiciamento.

Relator do projeto, o senador Humberto Costa (PT-PE) nega que o projeto interfira em qualquer ação do Ministério Público.

“Estamos definindo garantias e deveres do delegado quanto ele estiver à frente do inquérito. As competências do Ministério Público estão preservadas, não há qualquer limitação ao seu poder de investigação”, disse Costa. “A Constituição estabelece o controle externo sobre o aparelho policial. Não há qualquer tipo de invasão a essa prerrogativa”, completou o relator.

A oposição votou a favor do projeto por considerar que ele não reduz poderes do Ministério Público.

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PARECER Nº       , DE 2013

Da COMISSÃO DE           CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, em decisão terminativa, sobre o Projeto de Lei da Câmara nº 132, de 2012, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

RELATOR: Senador HUMBERTO COSTA

I – RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei da Câmara nº 132, de 2012, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

O projeto dispõe no seu art. 2º:

Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

§ 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, materialidade e autoria das infrações penais.

§ 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessam à apuração dos fatos.

§ 3º O delegado de polícia conduzirá a investigação criminal de acordo com seu livre convencimento técnico jurídico, com isenção e imparcialidade.

§ 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudiquem a eficácia da investigação.

§ 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

§ 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

Enfim, determina no seu art. 3º:

Art. 3º O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento dos magistrados, membros da Defensoria Pública, do Ministério Público e advogados.

O projeto foi analisado, na Câmara dos Deputados, tendo pareceres da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, pela sua aprovação, com emendas, e da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e das Emendas da referida Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com emenda, e pela rejeição da apresentada na Comissão.

Nesta Casa, no prazo regimental não foram oferecidas emendas.

II – ANÁLISE

A matéria circunscreve-se à competência privativa da União para legislar sobre direito processual penal, sendo de livre iniciativa de qualquer um dos membros do Congresso Nacional, conforme preceituam os arts. 22, I, 48, caput, e 61, caput, da Constituição Federal (CF).

No mérito, cumpre assinalar que o art. 144, §4º, da CF, determina que às polícias civis, dirigidas pelos delegados de polícia de carreira incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

É de ressaltar que a polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições, de acordo com o art. 4º do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.

Desde a promulgação da Constituição, as regras processuais penais vêm se modificando para se adequarem às garantias constitucionais. Diante desse panorama, verificamos que as leis recentemente promulgadas trouxeram diversos institutos que visam ampliar a paridade de armas das partes dentro do processo penal.

Assim, o inquérito policial, ainda que visto como procedimento administrativo pré-processual, é um instrumento prévio e de triagem contra acusações levianas e precipitadas, uma verdadeira garantia do cidadão e da sociedade, tendo dentro dele uma significativa parcela de procedimento jurídico, vez que poderá ensejar prisão e outras providências cautelares que afetam os direitos individuais. Um inquérito policial bem elaborado presta-se tanto à justa causa para a subsequente ação penal, quanto à absolvição do inocente.

Outrossim, estar expressamente disposto em lei que a investigação será conduzida com isenção e imparcialidade apresenta-se como uma garantia do cidadão e um passo significativo para que as polícias judiciárias se sedimentem como instituições democráticas.

Cabe ao delegado de polícia, na condução do inquérito policial, colher os elementos de prova da autoria e da materialidade, reunindo subsídios para que o sistema de justiça criminal, na busca de um resultado justo, esteja dotado de substrato idôneo, adequado e suficiente.

É de se notar ainda que o projeto de lei avança no sentido de conferir ao cidadão a segurança de que, em caso de indiciamento, o ato praticado seja necessariamente fundamentado, com base no conjunto probatório existente nos autos.

O delegado de polícia não é um mero aplicador da lei, mas um operador do direito, que faz análise dos fatos apresentados e das normas vigentes, para então extrair as circunstâncias que lhe permitam agir dentro da lei, colhendo as provas que se apresentarem importantes, trazendo a verdade à tona.

Entendemos que, com o fortalecimento da nossa democracia, urge que se promova um trato respeitoso aos atores envolvidos no sistema de persecução criminal (art. 3º).

A atividade do delegado de polícia, por lidar diretamente com a proteção de direitos individuais especialmente tutelados pelo Estado, demanda profissionais qualificados e o seu reconhecimento em sede de legislação federal.

 

III – VOTO

                   Por conseguinte, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 132, de 2012.

IV – DECISÃO DA COMISSÃO

 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, na 12ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, rejeita as Emendas nº 1 a 3 e aprova o Projeto de Lei da Câmara nº 132, de 2012, nos termos do Relatório do Senador Humberto Costa, complementado oralmente durante a discussão.

 

Sala da Comissão, 24 de abril de 2013

Senador VITAL DO RÊGO,

 

Documentos sigilosos da Corregedoria da PM demonstram o esforço em esconder a existência de milícias em São Paulo , além de revelarem flagrante forjado contra policiais civis do DHPP que investigavam grupos de extermínio formado por PMs 27

João Alkimin – MAS TEMOS CHEVROLET COBALT 12

MAS TEMOS CHEVROLET COBALT
 
Continuo como um imbecil a clamar no deserto, como um estúpido a tocar tamborim para louco e surdo dançar, mas não me canso, pois o dia que isso acontecer é porque terei certeza de que não terá solução.
Não consigo entender o que está acontecendo no Governo do Estado e na administração da Polícia Civil, pois para eu como cidadão é muito difícil entender algumas coisas, tais como: 
1- O Delegado de Polícia como o Dr. Conde Guerra ser demitido sem que tivesse ocorrido o devido processo legal e saibam os senhores que sou curioso e fui me informar a respeito do procedimento da referida autoridade e soube por Policias, alguns que nem amigos dele são que se trata de um homem reconhecidamente de gênio difícil, mas sabidamente honrado e digno e segundo os mesmos Policiais um grande Policial.
2- O Delegado Robert Leon Carrel de quem não sou amigo e o encontrei duas vezes em minha vida, mas reconhecidamente um brilhante Policial e que talvez tenha concorrido para as maiores apreensões de entorpecentes no estado de São Paulo.
3- O Delegado Porrio que também não é meu amigo, mas dizem um bom Policial e que foi demitido antes de ser condenado judicialmente.
4- O Delegado Verduraz, demitido por um processo de mais de dez anos atrás e parece que sem transito em julgado.
5- O investigador Niltinho que suicidou com um tiro na cabeça.
6- O investigador Ernesto Buchmann que também se suicidou com um tiro na cabeça.
7- O investigador Skinhead também se matando com um tiro na cabeça.
Parece-me que a administração hoje privilegia somente os amigos do rei enquanto isso a violência grassa no seio da sociedade com a mais absoluta falta de controle. A sete meses o atual Delegado Geral assumiu, bem como o novo Secretário da Segurança Pública e o que fizeram até agora?
– Nada. Absolutamente nada. 
Os Policiais continuam ganhando salário de fome, os plantões do DECAP são verdadeiramente desumanos, o Delegado Corregedor Caetano quando da prisão de uma Escrivã supostamente envolvida em roubo, lança dúvidas sobre todo um departamento quando diz que Policiais do DEIC também estariam envolvido, se estavam sua obrigação era cita-los nominalmente , mas não lançar a pecha de marginais a todos.
Nesta cidade de São José dos Campos na noite de segunda-feria um dentista Dr. Peçanha foi vítima do mesmo crime ocorrido com a dentista de São Paulo, ou seja, teve seu consultório invadido e como não tinha dinheiro, jogaram álcool sobre o mesmo e atearam fogo, obviamente a culpa não é da Polícia, mas sim da Insegurança que corrói o Estado de São Paulo e a culpa é do Governador, pois São José dos Campos uma cidade com aproximadamente setecentos mil habitantes, oito Distritos Policiais, uma DDM, uma Delegacia do Idoso, uma DIJU, uma DISE e uma DIG tem somente duas, repito, duas, viaturas do GARRA durante a noite e por vezes uma durante o dia. Não que seja defensor do GARRA, pois inclusive acho sua atuação inconstitucional, pois a função de Policiamento ostensivo e fardado é da Polícia Militar, mas também acho que ou se tem essa unidade em condições de funcionar ou se extingue de vez a unidade. O que não se pode mais suportar é esse faz de conta.
Não sei quem será o próximo Governador do Estado, mas só espero que seja um homem pelo menos comprometido com a Segurança Pública, que saiba escolher seu Secretário de Segurança, que o Secretário saiba escolher seu Delegado Geral. Que o Delegado Geral saiba escolher seus Diretores de Departamento pela competência e não pelo compadrio ou por interesses políticos de Deputados que ao que me parece não tem nenhum comprometimento com a segurança pública, mas simplesmente em designar seus apaniguados para postos  de comando para que possam fazer campanha eleitoral para os mesmos e nenhum pouco preocupados com a vida dos Policiais, com a sobrevivência dos Policiais e com a nossa segurança, pois só servimos em época de eleição para votar nos mesmos.
Deixo claro que não tenho coloração partidária nem sou filiado a qualquer partido e volto a dizer, nunca fui, não sou, não serei candidato a absolutamente nada, sequer a síndico do meu prédio.
Acho senhor Governador Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho que esse será seu último mandato político, pois sua incompetência no trato com a segurança pública ultrapassou todos os limites do tolerável.
Mas nem tudo está perdido, o Governador comprou viaturas novas para a Polícia, inclusive Chevrolet Cobalt, mas se esqueceu que uma viatura para funcionar precisa de Policiais, de preferência bem pagos e lembro ao Senhor que quando se entrega uma aeronave a um piloto ele é bem pago, pois além do preço da aeronave, existe o mais importante, vidas humanas e talvez Vossa Excelência não saiba que nós população não precisamos somente de viaturas, mas de Policiais motivados, amparados, respeitados e acima de tudo pagos com dignidade, pois senhor Governador eu cidadão não posso portar arma e para isso o Policial é armado pelo Estado e em última análise quem outorga ao Policial o direito-dever de andar armado sou eu cidadão. Por derradeiro quero lembrar-lhe que é imoral e criminoso obrigar um Policial que esta sendo sindicado a trabalhar desarmado. Lembro-lhe que a responsabilidade se algo acontecer a esse profissional da segurança pública a responsabilidade objetiva é do Estado, no caso de Vossa Excelência, pois não podemos nos esquecer que o Estado responde civilmente e seus agentes criminalmente e embora privilegiado o senhor é unicamente um servidor público e o que é pior com tempo delimitado de no máximo 8 anos.
Mas afinal temos Chevrolet Cobalt.
 

Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira – LEI FEDERAL 12.813/2013: UNS CONTINUARÃO A SER MAIS IGUAIS DO QUE OS OUTROS. 2

LEI FEDERAL 12.813/2013: UNS CONTINUARÃO A SER MAIS IGUAIS DO QUE OS OUTROS.

 

 

Lei que disciplina o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego público na esfera federal é casuística e pode beneficiar os “Amigos do Rei”, sejam eles de que reinado for…

 

Foi sancionada em 16/05/2013 – com publicação da sanção presidencial no Diário Oficial da União de 17/05/2013 e republicação em 20/05/2013 – a Lei Federal nº. 12.813 que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego.

 

Longe de ser uma lei moralizadora o diploma sancionado, no nosso modesto entendimento, dá margem à legitimação de condutas eticamente reprováveis e, há muito, legalmente sancionáveis. De fato, a nova lei surge com a pretensão de disciplinar os casos de conflitos de interesses a partir das hipóteses contidas nos artigos 5º e 6º do texto sancionado, de modo que os fatos pretéritos possam ser avaliados casuisticamente com base na nova regulamentação.

 

E falamos em uma lei casuística porque o inciso II, do artigo 5º da Constituição Federal diz que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Realmente, ninguém poderia ser penalizado por fatos anteriores e que passaram a ser disciplinados pela Lei Federal nº. 12.813 se, antes dela, já não houvesse disciplina jurídica suficientemente abrangente sobre as situações previstas no novo regulamento.

 

É que ninguém desconhece os efeitos da Lei de Improbidade Administrativa, editada em meados de 1992. A referida lei disciplina suficiente e de modo abrangente todos os casos de conflitos de interesses entre a esfera pública e a órbita privada. Basta relembrar que improbidade diz respeito à desonestidade e improbidade administrativa remete à noção de desonestidade com a administração pública, com a res publica.

 

De fato, a Lei 8.429/92 trata satisfatoriamente de todos os casos de enriquecimento ilícito, de prejuízo ao erário e das situações que violem os princípios da administração pública, princípios estes indicados no caput do artigo 37 da Constituição Federal.

 

Ademais, a nova lei sujeita o exame de certas situações à Comissão de Ética Pública que, conforme o artigo 1º do Decreto de 26 de maio de 1999, está vinculada à Presidência da República. No entanto, somente os sujeitos referidos nos incisos I a IV do artigo 2º submeter-se-ão à Comissão de Ética, pois todos os demais servidores ficarão sob o crivo da rígida Controladoria-Geral da União. Caberá também a esses órgãos a análise de cada caso, bem como o aval personalizado para cada indivíduo interessado em travar relações com a iniciativa privada.

 

Mais curiosos ainda são os termos utilizados na Lei 12.813/2013. É que ela faz uma contraposição entre interesses públicos, interesses privados e interesses coletivos. Ora, não pode existir interesse público que seja divorciado do interesse coletivo, do interesse da população. Desse modo, havendo conflito entre interesse público e interesse privado surgirá inexoravelmente um conflito com o interesse coletivo.

 

A lei fala ainda em conflito irrelevante. Todavia, não podemos tolerar os pequenos desvios com a coisa pública, porque tudo o que diga respeito ao dever de honestidade com a administração pública é de suma importância e a lei não poderia diminuir o valor da probidade administrativa, que foi alçada a princípio constitucional no caput do artigo 37 da CF/88.

 

A nossa última crítica fica por conta dos vetos. O agente público tem ampla liberdade de, se assim desejar, desvencilhar-se do vínculo profissional que mantém com a administração pública. Por isso, não se justifica uma quarentena remunerada para que, uma vez superada a fase de proibição, ele possa dedicar-se às atividades que antes lhe eram impedidas.

Enfim, mais uma lei…

 

 

 

 

Eduardo Figueredo de Oliveira

Pós-Graduando em Direito Administrativo pela PUC/SP. Advogado atuante nas áreas do Direito Público.

e-mail: efoadvogado@aasp.org.br   

http://efoadvogado.blogspot.com.br/

O Deputado Major Olímpio é PM, mas é uma voz estridente a favor da PC e, pelo visto, a única. 78

Enviado em 27/05/2013 as 14:18 – exescravão

O Deputado Major Olímpio é PM, mas é uma voz estridente a favor da PC e, pelo visto, a única. Ganhando ou perdendo, ele vai chamar a atenção para os sofrimentos e reivindicações dos policiais. E, com um discurso tão oposto, dificilmente iria apoiar o PSDB num segundo turno, é bem mais provável que se incline para o PT que tem um histórico bem melhor de respeito aos salários do funcionalismo.

Eu vejo que a coisa não funciona ou degringolou por quatro motivos:
1. Contínua desvalorização salarial – ninguém sobrevive a isso;
2. A “via rápida” (demitir por PA sem trânsito em julgado de condenação criminal) – ali as “forças ocultas” ganharam um poder significativo;
3. Promoções por critérios questionáveis;
4. Estruturas sobrepostas e medievais de poderes e funções – precisamos ter a Polícia e não castas divididas e subdividas. A unificação da PC com a PM ficou na gaveta e ninguém lembra. Por mim, as carreiras de escrivão e investigador já deveriam ter sido uma só desde sempre, como em qualquer país civilizado, recebendo seu nível universitário, fazendo um trabalho sério como sempre, porém bem mais eficiente. E só nessa brincadeira de unificação, o Estado economizaria uns bons milhões que poderia reverter para salários e infraestrutura sem tirar nem um centavo de outras pastas ou aumentar impostos.

Sinceramente, espero que dia 11 próximo a opinião pública e a mídia entendam a importância e a urgência das reivindicações dos policiais e o governador reconsidere suas prioridades. Afinal, investir em inteligência gera economia de custos e aumento de receitas para o Estado.

Programa de Acompanhamento e Apoio ao Policial Militar (PAAPM) que passa por situação de risco vira “castigo” para policiais 11

Enviado em 25/05/2013 as 8:58 – FALA MUITO

É PROIBIDO SER POLICIAL EM SÃO PAULO, A TERAPIA PRO PM QUE ENTRA EM CONFRONTO É JOGAR BOLA. O COMANDO DEVE ESTAR PREPARANDO OS POLICIAIS PARA O ACOPA DE 2014.

Programa para PM que passa por situação de risco vira “castigo” para agentes

Programa tira das ruas PMs que passam por trauma durante ações de risco; receio de ir para o curso seria uma das justificativas para policias terem evitado confrontos na Virada Cultural

Wanderley Preite Sobrinho – iG São Paulo | 25/05/2013 06:00:00

Policiais militares de São Paulo que passam por tratamento psicológico vêm reclamando nos bastidores das avaliações recebidas no Programa de Acompanhamento e Apoio ao Policial Militar (PAAPM). Criado em 2002, auxilia na recuperação de agentes que passam por algum trauma durante ações de risco, como acidentes de trânsito ou confronto com criminosos.

Em conversa com o iG em condição de anonimato, policiais relatam o agravamento do quadro clínico de alguns, resultado do programa estar superlotado, da falta de profissionais e da sensação de que eles estão de “castigo” por terem se envolvido em ações impopulares ao comando da Polícia Militar (PM).

O PAAPM substituiu o Programa de Acompanhamento a Policiais Militares Envolvidos em Ocorrências de Alto Risco (Proar) – criado em 1996 -, que previa o afastamento automático do PM envolvido em uma ação que resultasse em morte. Com a mudança, o policial em qualquer ação de risco ou estresse passou a ser encaminhado para avaliação psicológica no Centro de Assistência Social (CAS) do PAAPM, que na capital fica no Canindé, na zona norte da capital.

Mas, de acordo com os relatos, uma ordem partida do Comando da Polícia Militar em fevereiro deste ano resultou em problemas em cascata. A decisão informal, negada pela PM, teria instruído os psicólogos a reterem no complexo até mesmo os profissionais avaliados como aptos para voltar ao trabalho.

Um deles ouviu a justificativa do próprio psicólogo, que teria se desculpado por mantê-lo no programa por seis meses. O resultado é a superlotação dos três módulos do curso. Sem profissionais suficientes para atender tanta gente, os policiais passam o dia “jogando bola”.

Essa é a atividade recomendada no primeiro módulo, a Educação Física, que dura 30 dias. Depois dessa fase, são exigidos mais 30 dias no setor de psicologia e mais um mês no Centro de Comunicação Social, onde o caso do policial é estudado. Ao todo, diz um relato, cerca de 225 pessoas passam por esse processo atualmente, o que causaria uma fila de espera para iniciar o programa.

Conforme apurou o iG , desses policiais, cerca de 15% chegam do interior do Estado. Eles reclamam que têm de pagar do próprio bolso a estadia em hotéis de São Paulo durante esses três meses, quando precisam comparecer ao curso das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira. Depois desses 90 dias, o oficial volta para o batalhão onde normalmente desempenha atividades administrativas por mais três meses, para só depois passar por mais uma nova bateria de exames e poder volta às ruas.

O resultado, dizem eles, é a sensação de castigo para quem passa pelo programa e de medo por quem trabalha nas ruas. O receio de terminar no PAAPM seria uma das justificativas para que policiais militares evitassem agir com mais rigor durante os 12 arrastões que amedrontaram fequentadores da Virada Cultural no último final de semana.

“Em São Paulo havia um nível de resistência maior por parte dos policiais por conta do efeito indireto no orçamento familiar do sujeito, que fica impedido de fazer bicos e permanece por longo período em tratamento”, afirma o tenente-coronel reformado Edson Güido de Moraes, ex-coordenador do PAAPM da cidade de Assis, responsável pelo atendimento dos policias das regiões norte e oeste do Estado. “Em uma época cheguei a propor que eles recebessem uma ajuda de custo para frequentar o curso.”

Procurada pela reportagem, a Polícia Militar de São Paulo não comentou as afirmações feitas pelos policiais consultados pelo iG .
PROGRAMA EM UNIVERSIDADE

Moraes coordenou o tratamento em Assis, no interior de São Paulo, entre 2000 e 2004, quando recebeu carta branca para adaptar as regras do programa às necessidades locais. “O sucesso se deveu fundamentalmente a uma parceria com um campus de psicologia da Unesp (Universidade Estadual Paulista) em Assis.”

A orientação ficou por conta do professor da universidade Claudio Edward dos Reis: “A princípio a recepção era de desconfiança porque o policial tem uma formação rígida, mas muitos perceberam que o programa ajudava com atividades descontraídas e nas vivencias corporais”, diz.

O atendimento era feito para um grupo máximo de dez pessoas, que permaneciam em tratamento por não mais do que duas semanas. “Ao final do período, era feita uma avaliação e, estando apto, o paciente retornava para a vida normal”, lembra Moraes. Em alguns casos, em que o profissional mantinha algum trauma, ele voltava para a unidade de origem. “O objetivo não era tirá-lo da sua rotina porque isso compromete a autoestima.”

Segundo o tenente, o receio do agente é que seus colegas de farda possam julgá-lo fracassado por precisar de apoio psicológico depois de uma ação. “Mais do que a sensação de castigo e a distância da família, eles receiam a opinião interna.”

Para Moraes, “o curso tem uma finalidade muito boa para a sociedade”: “Já que o Estado dá o poder letal, que é a arma, espera-se que esse profissional tenha equilíbrio mental para usá-la”, diz ele, com uma ressalva: “A coordenação do curso precisa se envolver, cuidar dos detalhes para reduzir a impressão de que se trata de um castigo”.

João Alkimin : BÔNUS PARA OS POLICIAIS. 31

BÔNUS PARA OS POLICIAIS.
 
Esselentíssimo Governador Geraldo Alckmin, aprendeu muito bem com seu antecessor José Serra. Aquele ex Governador que inaugurou uma maquete. Agora ao invés de conceder um aumento real aos policiais, resolveu magnanimamente dar-lhes uma bonificação, ou seja, esmola pata tentar a diminuição da onda de crimes que assola São Paulo. Algumas coisas me intrigam: Como será paga essa bonificação? Se realmente for paga. Oque receberá o Policial que somente atua no plantão, raramente por falta de pessoal podendo fazer investigações, o Policial da Delegacia de roubos do DEIC receberá a mesma coisa que o Policial do Homicídios, no plantão se a Polícia Militar apresentar um roubador preso em flagrante o bônus será dividido? Aquele que prendeu receberá mais do que o que atuou em flagrante.
Quando digo sistematicamente que a Polícia hoje é dirigida por amadores sou criticado, mas cada vez mais chego a conclusão de que estou certo, pagar bonificação é mais uma maneira de engambelar a classe policial. Se o Governador tivesse mesmo a intenção de prestigiar e respeitar não só os policiais, mas toda a sociedade daria um aumento digno a classe, mas isso sua Excelência não faz, prefere continuar brincando com a segurança pública.
Para mim como cidadão é difícil entender qual critério adotado pela administração para a punição e demissão de Policiais, pois vejamos.
Tanto fizeram que o Delegado Leon Carrel mesmo absolvido resolveu se aposentar, o Delegado Verduraz foi demitido por fato supostamente ocorrido a dezenas de anos atrás, o Delegado Porrio foi demitido mesmo sem sentença judicial e o Delegado Conde Guerra bom esse foi a suprema ignomínia, foi demitido por reproduzir notícia que foi veiculada pela Rede Globo de televisão, isso sem falar em inúmeros policias de todas as carreiras que se encontram demitidos e o que é pior alguns presos.
É vergonhoso o comportamento da administração superior no trato com os policiais se não me falha a memória, a Constituição é absolutamente clara e não da margem a nenhum tipo de interpretação, diz o artigo 5º, inciso LVII o seguinte:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

Particularmente entendo que esse artigo não esta sendo cumprido porque hoje se faz distinção sim entre qualquer pessoa e o policial. Queriam ou não, gostem ou não, a realidade é que o policial ao ser processado já começa com 90 por cento de chances de ser condenado simplesmente pelo fato de ser policial e o exemplo é claro se o Dr Guerra fosse Juiz de Direito ou Promotor Público teria sido punido. A resposta é clara, não, pois se assim fosse o Ministro Joaquim Barbosa já teria sido punido de a muito.
Hoje e é triste dizer isso um porteiro de prédio de classe média alta ganha mais que um investigador de polícia o que não consigo entender é porque o Delegado de Polícia faz cinco anos de faculdade de direito, o Juiz e o Promotor também e um começa ganhando cinco mil reais e outros dois vinte mil reais.
Agora o Governador comprou carros de luxo, se não me engano Chevrolet Cobalt para a Polícia mas se esqueceu que para esses carros andarem e para o combate a criminalidade a bordo deveram estar policiais que ganham salário de fome, e paremos com essa estória de que toda a polícia é corrupta, que todo policial vive nababescamente por ser corrupto. A esmagadora maioria dos policias é honesta e honrada e corruptos existem em qualquer lugar.
Lamentável a atitude desse Esselentíssimo Governador, e não se trata de erro de digitação ou ortografia, mas sim por ser o Governador realmente lentíssimo no trato com a Segurança Pública, pois hoje temos insegurança pública e não por culpa dos policiais, mas sim do Governador e daqueles por ele escolhido para compor a administração superior da segurança pública.
Lamento por todos aqueles que um dia acreditaram e por alguns que ainda acreditam nas falácias do senhor Governador do Estado.

Governo de São Paulo faz parceria com O. ( onde ) N. ( nóis ) G. ( ganha ) S . ( só ) para obter – disfarçadamente – recursos destinados à campanha de 2014…No Brasil ONG é apenas um modelo de organização criminosa para cometimento de PPP ( peculato público-privado ) 52

Enviado em 24/05/2013 as 9:13 – THOREAU

BOM DIA DR GUERRA

PRECISAMOS URGENTE TER ACESSO A ESTE DOCUMENTO CITADO ABAIXO

POIS SE É UM CONVÊNIO EXISTE UMA CONTRAPARTIDA EM ESPÉCIE . . .

URGENTE

ALGUÉM PODE FORNECER O TEOR NA ÍNTEGRA DESTE DOCUMENTO ???

SIC . . . O convênio assinado entre o Governo do Estado e o Instituto Sou da Paz, com duração de 18 meses, prevê o estabelecimento de metas para a redução dos índices criminais nas várias regiões paulistas. Serão realizados também estudos para dar mais eficiência à gestão das polícias.

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Governo Geraldo Alckmin ‘requenta’ plano de meta e bônus a policial 40

alckmin desenho_pinoquioEnviado em 23/05/2013 as 21:03 – INVESTIGADOR CAMPINEIRO

Governo Geraldo Alckmin ‘requenta’ plano de meta e bônus a policial

Menos de um ano depois de anunciar, e não implementar, governador de São Paulo anuncia, de novo, pagamento de bônus para policiais

Agência Estado

Menos de um ano após anunciar, e não implementar, o projeto de pagamento de bônus por desempenho a policiais militares, o governo de São Paulo voltou a prometer, nessa quarta-feira, que vai premiar policiais civis, militares e técnico-científicos que conseguirem reduzir taxas de criminalidade. A primeira proposta foi divulgada em agosto pelo ex-comandante-geral da PM Roberval França e outra foi divulgada em março, já pelo atual secretário da Segurança Pública, Fernando Grella Vieira.

Saiba mais… Alckmin ataca sistema político brasileiro  Alckmin entrega projeto de lei sobre a maioridade penal  Alckmin anuncia medidas de apoio a municípios paulistas Antes do anúncio dessa quarta-feira,  no Palácio dos Bandeirantes, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) divulgou valores errados dos bônus. Ao programa Bom Dia, São Paulo, da TV Globo, Alckmin disse que a premiação seria de R$ 4 mil por policial a cada semestre e poderia chegar a R$ 10 mil. Horas depois, durante assinatura do convênio entre a Secretaria da Segurança Pública e o Instituto Sou da Paz, o governador foi corrigido pelo secretário da Segurança. As metas e a premiação, segundo Grella, só seriam definidas depois de estudos coordenados pela ONG.

“O sistema de metas vai ser construído a partir desse trabalho de consultoria que o Instituto Sou da Paz vai contratar. Nós não temos ainda a definição de metas, é algo que vai acontecer agora nos próximos meses. O trabalho de consultoria é que vai permitir fixação dessas metas, o acompanhamento desses resultados”, disse o secretário.

O Instituto Sou da Paz quer definir parte das metas e indicadores no segundo semestre. O foco é a redução de crimes graves contra a vida e o patrimônio, como homicídios, latrocínios e roubos. Modelos estruturados em Estados como Rio, Minas Gerais e Pernambuco servirão como referência.

Só no ano que vem, no entanto, deve ser estabelecido o pagamento. Antes, será preciso aprovar uma nova lei para regulamentar os bônus. Perguntada sobre o risco de haver maquiagem de dados para aumentar o valor das recompensas, a diretora do Instituto Sou da Paz, Luciana Guimarães, disse que serão avaliadas formas de controlar eventuais desvios.

Entre 2004 e 2006, por exemplo, foi constatado que o número real de roubos a banco no Estado representava, em média, 46% dos casos registrados pela polícia. Foi aberta uma auditoria para identificar erros e chegar aos números corretos. “Efeitos colaterais podem existir, mas são pequenos se comparados aos ganhos em gestão que podem vir com a medida”, diz a diretora do Sou da Paz.

Crítica

Ao falar sobre os desafios da violência no Estado, Alckmin criticou o trabalho do governo federal na fiscalização das fronteiras brasileiras. Essa omissão, segundo o governador, seria determinante para a entrada de drogas e armas. “São Paulo produz cana, laranja, não produz drogas. O tráfico, que aumenta o crime, pode ser impedido por essas ações, que precisam ser intensificadas.” O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que não “é hora para críticas, mas de união”.