E valorização das duas Carreiras N.U devido ao nível universitário esqueçam, se querem ganhar um pouco melhor prestem concurso para AGENTE DE TRÂNSITO que exige Nível Universitário e paga salário de R$4.500,00, estará aberto até o dia 16/08. 69

Enviado em 30/07/2013 as 23:14 – SABUJO

Caros amigos navegantes:

È com pesar que vejo mais uma vez o ‘peleguismo’ de nossa representação classista ao ajoelhar-se perante um inimigo declarado mendigando piedade e atenção.

Respeito não se pede, se impõe!

Ministério Público cumprindo mandado de busca no Departamento de Narcóticos, Polícia Militar que não apresenta mais apreensões de drogas em Delegacias da Polícia Civil, Sindicatos e Associações vendilhões baratos de nossos ideais profissionais à qualquer um que nos oferecer alguma atenção e nos aceite em uma reunião, Delegados que buscam melhorar a instituição democraticamente através do exercício da livre manifestação do pensamento sendo demitidos, operacionais ripados à bel prazer para ‘plagas menos inóspitas’, o Governo que castiga financeiramente e profissionalmente o policial civil, são tantas bordoadas que o único motivo plausível para a combalida Polícia Civil não ter ido à lona, com certeza é o dedicado amor de alguns poucos vocacionados funcionários à manter o coração da instituição batendo, é a única explicação que encontro.

É legítima a busca do MP por sua maior valorização, assim como a PM também o que não podemos mais ver, é a própria Polícia Civil agindo como verdadeira prostituta(que me perdoem as prostitutas) com suas atribuições institucionais como ocorreu nessa manifestação, ao se contentar com migalhas de reuniões e atenção.

Infelizmente saímos um pouco menor do que quando entramos nessa manifestação, essa é a realidade.

Me arrependi de ter ido e presenciado tudo isso.

Correto esteve o tempo todo o SINDICATO DOS DELEGADOS.

E valorização das duas Carreiras N.U devido ao nível universitário esqueçam, se querem ganhar um pouco melhor prestem concurso para AGENTE DE TRÂNSITO que exige Nível Universitário e paga salário de R$4.500,00, estará aberto até o dia 16/08.

http://www.vunesp.com.br/DTRA1201/

Abraço à todos

Dia 08 DE AGOSTO PARALISAÇÃO DAS 10h as 14h e em seguida, PASSEATA RUMO À SSP DIA 13 DE AGOSTO – RIBEIRÃO PRETO onde os Sinpols estarão reunidos para decretar GREVE, com a participação da Adpesp 49

Mensagem da Marilda no FACE

Caros,

Antes que a adrenalina baixe e a racionalidade possa alterar o conteúdo do que vou postar agora, preciso, por dever de honra e lealdade à classe e à árdua e espinhosa missão de bem representá-la, trazer ao conhecimento, por ora aos grupos exclusivamente compostos por Delegados, sem qualquer exceção desde assim desejem, solicitando, apenas que neles permaneçam e as razões estarão expostas por si só no que segue.
Havia expectativa de recomposição salarial, traduzida em Abono ou GAJ cujo valor estava sendo discutido, uma vez que não aceitaríamos e não aceitaremos esmolas ou migalhas, caídos da mesa farta onde servem-se os promotores de injustiça, procuradores de mais injustiça ainda, tampinhas reluzentes da co-irmã de quem quiser, peritos e sua representante mor que alou-se ao MP para acelerar nosso fim e outros, outros, outros…
Não fomos convidados para a ceia e por longos e sofridos anos ficamos do lado de fora, “lavando os pratos” e nos contentando com os restos que caiam da mesa porque estávamos famintos. As promessas de reconhecimento pelo trabalho, dedicação etc, etc, etc eram a tônica e o engodo que nos manteve cativos, fiéis trabalhadores e servis. Também o enfraquecimento daqueles que podiam mudar essa história promovido por alguns de seus “iguais” que, a troco de migalhas maiores, estabeleceram a cultura do “terrorismo” e da subserviência .
Novas esperanças nos foram dadas, alimentadas diuturnamente com a apresentação de propostas e estudos, além das promessas que foram inicialmente cumpridas, assim como o experiente estelionatário que brinda sua vítima para só depois “aplicar-lhe o golpe”. Assim foi…. Assim é… Mas não há crime perfeito.
Hoje, após um dia de peregrinação e muitos contatos, a verdade surgiu, se máscaras e sem subterfúgios capazes de contradizê-la porque ela se declarou .
NÃO VAMOS RECEBER NADA PORQUE O MP NÃO QUER E A PM QUER TAMBÉM…
Repetindo :
NÃO VAMOS RECEBER NADA PORQUE O MP NÃO QUER E A PM QUER TAMBÉM…
Ah tá… E vamos aceitar???? Prendem um colega inocente, nos colocam como “aliados do tráfico”, estapeiam TODOS nós, nos espreitam em cada esquina para satisfazer sua ânsia pelo poder, embaraçam nossos pleitos, nos mantém na “zona de pobreza” para inviabilizar qualquer reação para a valorização, “roubam” nossas atribuições, se ombreiam com a co-irmã do capeta para invadir nossas casas, nossa privacidade, enlameiam nossa honra…
ATÉ QUANDO??? Até que surjam outros Clementes e outros Fábios (porque COM CERTEZA surgirão) nessa odiosa campanha pela nossa submissão total. Não nos querem extintos, mas escravizados, serviçais de luxo porque nem em MIL ANOS terão nossa coragem, astúcia e habilidade para investigar… Então, querem a “mão de obra” especializada a barata, incapaz de reagir porque a mídia e a sociedade já nos condenaram… E os “paladinos da injustiça”, “santos de barro” que são, nos acolherão em suas fileiras como última alternativa para uma classe sem moral, sem dignidade, sem honra. E ainda lhes seremos gratos por despirem-se do espírito destruidor e nos acolherem como seus escravos…. Alguém discorda?
DIA 08 DE AGOSTO, “Dia do Padre”, escolhido para NOVA PARALISAÇÃO, desta feita por QUATRO HORAS ( das 10h às 14h) e também para um ATO SIMBÓLICO DE CANONIZAÇÃO aos “santos de barro” defronte à SSP, EXIGINDO a volta da Corregedoria para a Polícia Civil, apoiando o Projeto de Lei do Deputado Campos Machado nesse sentido, EXIGINDO SALÁRIO DIGNO ( não queremos ESMOLAS, MIGALHAS ou ABONOS que SERÃO IMEDIATAMENTE RETIRADOS APÓS AS ELEIÇÕES.
Nossas reivindicações passam hoje LONGE da questão meramente salarial porque atinge NOSSA HONRA e essa NINGUÉM, PARTIDO NENHUM, POLÍTICO NENHUM pode nos tirar…
Dia 08 DE AGOSTO PARALISAÇÃO DAS 10h as 14h e em seguida, PASSEATA RUMO À SSP
DIA 13 DE AGOSTO – RIBEIRÃO PRETO onde os Sinpols estarão reunidos para decretar GREVE, com a participação da Adpesp
Em seguida, CONVOCAREMOS os DELEGADOS DE POLÍCIA que honram sua instituição, amam sua profissão e se orgulham de seu distintivo e sua carteira vermelha ( como nosso sangue) para, POR TEMPO INDETERMINADO, acamparmos em frente ao Palácio dos Bandeirantes, de onde somente sairemos quando formos tratados como merecemos. Na rua já estamos…. Vamos fazer dela a MAIOR arquibancada do Brasil…
Por fim, desculpando-me por ter me alongado, segue link da nossa passeata de ontem, cujo texto escrevi com a alma e o coração na ponta da caneta, assim como faço agora… E permito-me parafrasear William Shakespeare
“Não é digno de saborear o mel aquele que se afaste da colmeia com medo das picadas das abelhas”.

Marilda

O Dep. Campos Machado pede para dizer que esteve com o Governador cobrando a questão do Nível Universitário 67

SR. GUERRA COLOCA ESSA INFORMAÇÃO COMO POST PRINCIPAL PARA PODERMOS COBRAR ESSA BOA NOTÍCIA, AFINAL AS BOAS NOTÍCIAS SÃO RARAS, E ESSA PODE SER UMA ÓTIMA NOTÍCIA. AGRADEÇO DESDE JÁ SR. GUERRA…

ATENÇÃO ASSOCIADO – COMUNICADO IMPORTANTE – AIPESP

Assunto Enc: URGENTE- E-MAIL DEP. Campos Machado
Remetente: Rose Souza
Para AIPESP
Data Mon, 29 Jul 2013 09:38:09

Prezado Presidente Vanderlei Bailoni

O Dep. Campos Machado, pede para dizer-lhe que esteve com o Governador na semana passada e cobrou-o a questão do Nível Universitário.

Ele assegurou que vai fazer uma proposta nos próximos dias a respeito do assunto.
O Dep. Campos Machado complementou que o Nível Universitário é uma questão de honra para ele e para o Senhor.
Na oportunidade, ele deixa um grande abraço ao amigo e irmão.

Atenciosamente,

Rose Souza
Deputado Campos Machado

AIPESP CONTINUA LUTANDO POR VOCÊ!
Vanderlei Bailoni

BATE-PAPO COM TRAIÇOEIROS – Após protesto de delegados, MP-SP e Polícia Civil acertam reuniões periódicas 46

Após protesto de delegados, MP-SP e Polícia Civil acertam reuniões periódicas

Agência Brasil

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e as chefias da Polícia Civil vão ter reuniões periódicas para tratar de questões institucionais e melhorar a cooperação entre os órgãos. A decisão foi tomada após encontro entre o órgão e três representantes dos delegados de polícia que protestaram hoje (29).

Os delegados fizeram uma manifestação pelas ruas do centro da cidade contra a prisão de colegas do Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico (Denarc), que são investigados por envolvimento com o tráfico de drogas. Eles saíram em caminhada, por volta das 14h30, da sede da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo. O grupo passou em frente ao prédio da prefeitura, da Secretaria de Segurança Pública e chegou à sede do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), órgão que comanda as investigações.

Para a presidenta da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, Marilda Pansionato Pinheiro, havia um clima de desconforto entre as duas instituições. “A Polícia Civil, especialmente nós, os delegados de polícia, ficamos muito sucateados. Fomos colocados em uma situação de inferioridade. E isso acabou causando um certo desconforto, talvez. E depois com a [Proposta de Emenda à Constituição] PEC 37, com tudo aquilo que a gente assistiu, isso acabou se acirrando”, avaliou.

A PEC 37, que restringia o poder de investigação do Ministério Público (MP), acabou rejeitada pela Câmara dos Deputados. O problema se acirrou, na opinião de Marilda, com as prisões dos delegados do Denarc, consideradas arbitrárias pela categoria.No último dia 15, teve início uma operação conjunta do Ministério Público e da Corregedoria da Polícia Civil com objetivo de investigar policiais do Denarc, acusados de formação de quadrilha, roubo, tortura e extorsão mediante sequestro. Segundo as investigações, eles recebiam entre R$ 200 mil e R$ 300 mil por ano em propinas, pagas por traficantes. Ao todo, 13 mandados de prisão temporária foram expedidos.

O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo alega que as prisões pedidas pelo MP-SP são ilegais. “No caso dos delegados de polícia, eles foram presos sem qualquer prova”, disse o presidente do sindicato, George Melão. Ele explica que a Polícia Civil tem uma corregedoria, que é responsável por apurar desvios de conduta. “Não estamos aqui para acobertar conduta criminosa de ninguém. Queremos que o Ministério Público promova a Justiça”, disse Melão.

MAIS INJUSTIÇAS E ILEGALIDADES – A exemplo do que ocorre na Polícia Civil, SSP vai acelerar processo de expulsão de maus membros da PM 16

30/07/2013 05:55

Governo quer expulsar PM do mal em 6 meses

PLÍNIO DELPHINO
pliniod@diariosp.com.br

A  Secretaria da Segurança Pública pretende acelerar o processo de expulsão de maus policiais dentro da Polícia Militar. Hoje, em média, o procedimento leva cerca de dois anos. As alterações, que começaram a ser listadas entre o titular da pasta, Fernando Grella Vieira, e o comandante-geral da PM de São Paulo, Benedito Roberto Meira, pretendem derrubar o prazo para   até oito meses ainda em 2013. A meta é concluir o processo em seis meses.

Os trâmites administrativos para viabilizar a mudança na Corregedoria da PM começaram a ser realizados. Entretanto, há necessidade de mudança na Lei Orgânica da Polícia Militar e, segundo o governo estadual, é preciso o aval da Assembleia Legislativa de São Paulo. No primeiro semestre deste ano foram exonerados 204 policiais militares. No ano passado, foram 365 casos, um PM excluído por dia. De janeiro de 2007 até junho deste ano a Polícia Militar prendeu 1.837 policiais suspeitos e demitiu 1.747.

Grella evita criticar o  rigor da Corregedoria da PM, entretanto insistiu na necessidade de haver  mais celeridade no processo de expulsão de maus policiais para a melhoria dos quadros. Em 2002, a Lei Orgânica da Polícia Civil foi alterada para a implementação do Via Rápid. Segundo a secretaria, a Polícia Civil leva em média seis meses para realizar um processo de expulsão.

Em 2009, o então secretário, Antonio Ferreira Pinto, subordinou a Corregedoria da Polícia Civil ao seu gabinete (até então, o órgão fiscalizador era ligado ao delegado geral de polícia). Coincidência ou não, o número de expulsões triplicou.

O atual secretário quer, além da celeridade, uma melhor forma de prevenção nos quadros, tanto da Polícia Civil, quanto da PM. Nesse mês, após a prisão de 13 policiais civis suspeitos de envolvimento com o tráfico de entorpecentes em Campinas, no interior do estado, Grella Vieira anunciou mudanças na estrutura da Corregedoria da Polícia Civil.

O plantão para atendimento de denúncias passou a funcionar 24 horas por  dia, com equipes noturnas com até dez policiais. A corregedoria também vai criar um perfil padrão do policial transgressor a partir de um cadastro com as informações dos policiais criminosos e aqueles que praticam faltas funcionais.

Casos graves demandaram ação rápida e mudança
A Corregedoria da Polícia Militar levou aproximadamente um ano para investigar e indiciar, na semana passada,  um oficial, dois sargentos e 11 praças por envolvimento em abuso sexual, tortura e lesão corporal dolosa. O caso grave aconteceu em São José dos Campos. A maioria dos acusados  é lotada na Rota (tropa de elite da PM) e atuava, à época, para apoiar a polícia local, visto que os PMs da cidade realizavam a desocupação da área conhecida como Pinheirinho. Os policiais da Rota são acusados de abusar de duas moças e empalar um jovem com cabo de vassoura, além de dar choques em dois rapazes.  A corregedoria da PC  prendeu 13 policiais (a maioria do Denarc, departamento de combate ao narcotrárfico), acusados de envolvimento com a quadrilha de Wanderson de Paula Lima, o Andinho.

Como foi a mudança  na Polícia Civil
Um caso emblemático ocorrido em dezembro de 2001 – também envolvendo acusações de tortura, concussão e abuso de autoridade – demandou do governo mudanças.  Em 2002, alterou-se a Lei Orgânica da Polícia Civil para a criação do programa batizado de Via Rápida.

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policiais civis e peritos foram demitidos desde 2007

Muitos recursos e morosidade
A nova lei para expulsão na Polícia Civil foi elogiada por juristas, principalmente por diminuir o número de recursos a serem impetrados pela defesa do acusado.  O excesso de recursos  era considerado um dos problemas para a morosidade dos processos, o que gerava sensação de impunidade.

Menos testemunhas, punição mais rápida
Antes era possível que o acusado apresentasse até oito testemunhas. O número foi reduzido para três. As audiências administrativas reduziram o prazo para conclusão de três anos para seis meses. Sindicâncias passaram a apurar faltas leves e, processos, casos mais graves.

Entrevista
Fernando Grella Vieira_
Secretário da Segurança

Menos burocracia para tirar gente  ruim dos quadros

O secretário da Segurança Pública de São Paulo, Fernando Grella Vieira, disse que pretende tornar mais rápida a demissão de maus policiais militares dos quadros da corporação. Ele quer providenciar meios para que a corregedoria da PM finalize seus processos de maneira mais ágil, sem esbarrar na burocracia do regimento interno.

DIÁRIO _ O senhor fez alterações internas na Corregedoria da Polícia Civil após o caso envolvendo policiais do Denarc. E na PM, o senhor deve mudar algo também?
Fernando Grella Vieira_ Sim. Pretendemos mudar algumas coisas no processo de apuração contra PMs pela corregedoria. Acreditamos no rigor, mas é preciso dar mais celeridade nos processos de expulsão.

O que está sendo realizado para que isso ocorra?
Eu estou em contato direto com o comandante geral da Polícia Militar, o coronel Benedito Roberto Meira. Já iniciamos as tratativas para mudanças administrativas que vão fazer funcionar o Via Rápida na Polícia Militar também.

Para quando está programada essa mudança?
A parte administrativa deve ser concluída  neste ano. Continuaremos respeitando o amplo direito de defesa. Saliento que o processo será mais rápido respeitando a ampla defesa.

Investigações da Corregedoria da Polícia Militar

Procedimentos internos avaliam condutas de PMs

No flagrante
Em 10 de novembro de 2012, cinco PMs participaram de uma ação que culminou com a morte do servente Paulo Batista do Nascimento, de 25 anos, no Campo Limpo, Zona Sul.  Eles foram afastados e passam por investigação sob suspeita de execução.  A ação foi filmada e a vítima, dominada, apareceu morta em seguida.

Vídeo compromete
A ouvidoria das Polícias de SP recebeu vídeo mostrando três policiais militares, em 2011, espancando um rapaz na calçada de uma rua que, segundo o denunciante, está localizada no município de Registro, no interior de São Paulo. Os PMs foram identificados e afastados para apuração do caso.

PMs explosivos
Um policial militar e dois guardas metropolitanos foram presos em flagrante em dezembro de 2012, acusados de integrar a quadrilha do explosivo, que detonava caixas eletrônicos na região de Campinas. A Polícia Civil havia detectado presença de vários PMs nesse tipo de crime durante Operação Caixa Preta.

Morte do moço Diego Ribeiro Cassas – O MINISTÉRIO PÚBLICO É UMA PIADA…AGORA VIROU DEFENSOR DE TRAFICANTES E HOMICIDAS 35

SP: suspeitos responderão em liberdade

Do Jornal da Band

pauta@band.com.br

Segunda-feira, 29 de julho de 2013 – 18h08       Última atualização, 29/07/2013 – 20h43

Dois suspeitos de matar um jovem no estacionamento de uma lanchonete em São Paulo vão aguardar julgamento em liberdade. A Justiça e o Ministério Público entenderam que a liberdade dos dois não atrapalharia as investigações. A família do jovem assassinado está revoltada com a decisão.

O crime foi registrado por imagens e os dois envolvidos identificados. Há quase dois meses, Diego Ribeiro Cassas, de 18 anos, foi morto com quatro tiros no estacionamento de uma lanchonete na zona oeste da capital paulista. Ele foi perseguido por jovens com quem tinha brigado na porta de uma casa noturna.

A promotoria do Tribunal do Júri entendeu, porém, que os suspeitos podem continuar soltos. O promotor Hidejalma Muccio argumentou que a prisão temporária não é prevista para facilitar as investigações nem como castigo imediato. E que futuras diligências não seriam prejudicadas com os autores do crime em liberdade. A polícia entendia que os dois deveriam ser presos, mas a Justiça concordou com o Ministério Público.

Ainda não há data para o oferecimento da denúncia contra os suspeitos. A promotoria diz que nesse momento será discutida a conveniência do pedido de prisão preventiva dos envolvidos no assassinato.

http://noticias.band.uol.com.br/jornaldaband/conteudo/100000618068/SP-suspeitos-de-matar-jovem-em-lanchonete-responderao-em-liberdade.html

“Provas colhidas em São Paulo revelam um claro padrão: policiais executam pessoas e, em seguida, acobertam esses crimes 19

29/07/2013 – 18h37

Human Rights Watch se diz preocupada com mortes cometidas por policiais de SP

ANDRÉ CARAMANTE
DE SÃO PAULO

A organização de direitos humanos Human Rights Watch entregou nesta segunda-feira (29) uma carta ao governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), para demonstrar “preocupações” sobre “execuções extrajudiciais” cometidas por policiais.

O documento é assinado por José Miguel Vivanco, diretor da Human Rigths, e também foi entregue para o procurador-geral de Justiça de SP, Márcio Fernando Elias Rosa, e outras nove autoridades, dentre elas o secretário de Segurança Pública, Fernando Grella, e o comandante Polícia Militar, coronel Roberto Meira.

Veja a íntegra da carta encaminhada ao governo paulista

Ao ponderar que o governo de SP tem obtido resultados positivos na redução dos homicídios dolosos (intencionais) no Estado, a Human Rights classifica como alta a média semanal de seis mortos por policiais.

“As informações analisadas pela Human Rights Watch sugerem que apesar da queda no total de mortes causadas por ação policial no Estado e de iniciativas importantes implementadas pelo governo, falsos registros de ocorrências policiais e outras formas de acobertamento são problemas sérios no Estado”, afirma a entidade.

A análise dos boletins de ocorrência de “resistências [à prisão] seguidas de morte”, que era como São Paulo classificava até 2012 mortes cometidas por policiais em supostos confrontos, também revelaram que policiais transportaram 379 pessoas a hospitais, sendo que dessas, 360 –ou aproximadamente 95%– morreram.

O levantamento ainda mostra que a Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar), tida como a tropa de elite da PM paulista, matou 247 pessoas em três anos (2010, 2011 e 2012).

“Provas colhidas nos casos analisados em São Paulo revelam um claro padrão: policiais executam pessoas e, em seguida, acobertam esses crimes”, afirmou José Vivanco.

Ainda segundo ele, a solução do problema passa pela responsabilização dos policiais envolvidos, “deixando claro que não haverá impunidade”.

No documento, a Human Rights Watch faz uma série de recomendações para a Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Técnico-Cientifíca e Ministério Público Estadual para tentar evitar que “execuções extrajudiciais” promovidas por policiais não fiquem impunes.

Procurada pela Folha na tarde desta segunda-feira, a Polícia Militar não se manifestou até o momento sobre o documento emitido pela Human Rights Watch.

Em nota, a SSP (Secretaria de Segurança Pública) afirmou que a carta “reconhece as providências relevantes da pasta para reduzir a letalidade em ações policiais” e destaca entre elas o fim do termo “resistência seguida de morte”, agora denominado “mortes em decorrência de intervenção policial”.

“Estas recomendações são bem-vindas e vêm ao encontro da nossa proposta de estabelecer que estas entidades façam um controle social das nossas atividades”, afirma o secretário Fernando Grella sobre as recomendações feitas pela entidade na carta encaminhada o governo.

Grella acrescentou ainda que “a maioria destas medidas, porém, já está em curso, o que pode ser mensurado pelos resultados na redução da letalidade policial. As demais serão levadas em consideração.”

POLICIAIS CIVIS REALIZAM PARALISAÇÃO NESTA SEGUNDA-FEIRA EM SP 53

29/07/2013 12h02 – Atualizado em 29/07/2013 12h16

Categoria parou por duas horas por melhores condições de trabalho.
Secretaria da Segurança diz que policiais tiveram recomposição salarial.

Delegados e policiais civis de São Paulo realizaram uma paralisação em todo o estado na manhã desta segunda-feira (29). A categoria protesta contra as condições de trabalho. A paralisação, que começou oficialmente às 10h, deve se estender por um período de duas horas, segundo a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP).
Ainda de acordo com a associação, cerca de 80% dos mais de mil distritos policias paulistas participavam do ato e paralisaram temporariamente as atividades. Durante o protesto, a delegacias permaneceram com as portas abertas, mas os policiais não atendiam a população, informou a Globo News.
O aumento salarial é uma das reivindicações da categoria. Em entrevista coletiva concedida pela manhã na sede da ADPESP, no Centro de São Paulo, a presidente da associação Marilda Parsonato Pinheiro comparou o salário dos delegados de São Paulo, cerca de R$ 5 mil, com os do Paraná, onde o mesmo profissional recebe R$ 15 mil, segundo ela.

Em nota, a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo disse que respeita qualquer tipo de manifestação. A pasta afirmou, porém, que os policiais civis de todo o estado tiveram recomposição salarial, na qual receberam 30% de aumento nos últimos dois anos.
A associação dos delegados alega que negocia com o governo há aproximadamente dois anos, mas que as conversas não avançam para melhorias. A ADPESP exige medidas concretas que valorizem os policias. Caso contrário, a categoria ameaça uma greve que teria início já no mês de agosto.

http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2013/07/policiais-civis-realizam-paralisacao-nesta-segunda-feira-em-sp.html

Detran cabide de emprego do PSDB 12

Assunto: publique ai colega indignaçao
Para: “dipol@flitparalisante.com” <dipol@flitparalisante.com>

descaso puro alem de retirarem os policiais das ciretrans nova administraçao tratam todos como corruptos ,saiu da ssp. ficou casa da mae joana detran cabide de emprego  do psdb  super faturamento em licitaçoes  veiculos (viaturas) super faturados.  no interior  policias foram tirados as pressas de ciretrans  novo padrao  nem vistoria veicular fazem por falta servidores mal atendimento por parte tercerizados enquanto isso em outras unidades padrao burrice e o mesmo.  muitas ciretran mudaram nem estao fazendo serviço de fiscalizaço . e desmanche em auto escolas  muitas abandonadas sem fiscalizaçao nova administraçao faz vista grossa o proprio diretor detran faz nada ,tem tal neide que manda mais no detran que proprio presidente  diretor   ele piada pura  o caso pior em sertaozinho interior nao fazem vistora mais em guarulhos nao e diferente  nao a fiscalizaçao por causa da diretora que nao quer faça, ciretran esta padrao poupa tempo e atendimento lixo puro  estao colocando mais diretores 3 detran nao entenden nada  logo volta pra policia nesse ritimo que esta

Apadrinhado do PSDB persegue funcionários públicos no Detran Guarujá…( A ROUBALHEIRA É CADA VEZ MAIOR ) 8

Enviado em 28/07/2013 as 16:45 – FLITIZINHO

Há alguns meses através de lei complementar o DETRAN São Paulo virou autarquia, e também recebeu o padrão Poupa Tempo (Perde tempo) de atendimento, citando com exemplo fila enorme gerada constantemente na unidade, e os logos prazos das documentações. E como bem noticiado pelos Inconfidentes do Guarujá, e seu título da matéria: CIRETRAN GUARUJÁ: ACABOU A CORRUPÇÃO E CHEGOU A INCOMPETÊNCIA? Tentaremos responder essa pergunta de forma simples e sucinta.

Primeiramente não acabou a corrupção, porque enquanto tivermos governos burocráticos, a corrupção sempre existirá. Além, disso é de extrema notoriedade que o setor de vistoria ainda segue com seu esquema corruptivo, de cobrança de propina, assim como um péssimo atendimento e respeito aos cidadãos, sem contar outro tipo de esquemas mais velados, do qual as instituições correcionais e judiciais do Guarujá, do Estado de São Paulo, e os políticos fazem questão de não ver, até porque também faturam com os esquemas. Então podemos afirmar que a corrupção não acabou.

Não obstante, chegou à incompetência, sim, através do governo PSDB, que criou diversos cargos de confiança dentro da Autarquia. Foram criados 326 cargos através do próprio projeto de lei aprovado na câmara de São Paulo, e por seu Governador, e os diversos cargos terceirizados de consultoria, e diversos nomes que se possa imaginar para colocar todos os apadrinhados do PSDB de São Paulo.

Aproveitando o gancho, não devemos deixar de esclarecer que o atual Diretor de transito do DETRAN Guarujá é apadrinhado do PSDB, ou seja, ele exerce cargo de confiança atribuído a ele pelo Diretor Geral do DETRAN/SP e o Senhor Governador Geraldo Alckmin. Exerce cargo em desacordo com a constituição e anseios da sociedade. Além disso, lhe deram plenos poderes para conduzir a unidade, e também perseguir funcionários públicos concursados, e que estão de acordo com as leis do país. Perseguições essas que são políticas, tirando direito como, liberdade de expressão, de pensamento política, e chegaram ao nível de todo tipo de retaliações possíveis. São condições como está que dificulta, e diminui a possibilidade de fornecer um serviço publicam de melhor qualidade a população. Podemos afirmar que o péssimo atendimento vem da instrução da própria Diretória da Unidade, as instruções são para que os funcionários prestem atendimento mais rápido, sem muita atenção, sem muitas informações, ou instruções.. Ou seja, isso cria a incompetência, e porque é interessante ao Estado que as pessoas sejam prejudicadas para que o Estado receba o bônus pelo cidadão não obter sucesso, por exemplo, em seu recurso de multa; informação errada de uma revistoria lhe obrigado a pagar taxas indevidas, os valores serão revertidos ao Estado; Atrasos no processo de transferência com mais de 30 dias geram multas; etc. Então tudo isso é no sentido de prejudicar o cidadão para que o Estado receba ainda mais o ônus dessas pessoas.

Os prazos dos procedimentos também não se adequaram ao sistema Poupa Tempo. As habilitações demoram quinze dias; Uma transferência demora cinco dias uteis, um licenciamento demora um dia útil; Da mesma forma que a gestão antiga. Então fica a pergunta! O que mudou? Apenas os produtos superfaturavam pelo Estado, ou seja, por políticos corruptos, porque qualidade e agilidade nos serviços a população não recebeu. Ainda falta qualidade no atendimento, funcionários bem treinados, numero maior de funcionários, e o não sucateamento dos serviços públicos, nesse caso, o DETRAN.

Não deixemos de mencionar que esse novo Diretor do Detran, já foi Diretor da CET Santos, do qual esteve envolvido no esquema de transferências de pontuação com mandato judicial irregular, esteve envolvido nas vendas de peças de veículos do pátio de monte Cabrão, esquema denominado Marthas, e também foi responsável por quebrar a CET Santos em sua gestão, sendo reprovadas as contas pelo Tribunal de Conta.

Então fica uma reflexão em aberto. Será que os políticos realmente nos representam? Deixo como reflexão para cada cidadão pensar em suas avaliações, escolhas e concepções políticas, para que reflitam se realmente os políticos merecem nosso respeito, nosso voto. Continuar-se-ão obtendo nosso mandato para roubar, propinar, montar esquemas, carteis, diversas mazelas e irregularidades, enquanto o povo passa pelas maiores provações e dificuldades na vida.

O Melão melou a “Operação Blecaute”…Presidente do SINDPESP acredita possuir o monopólio da iniciativa de manifestações classistas 24

Caros,

 

            Ao ser entrevistada pelo repórter dessa emissora ao vivo, fui surpreendida com a informação de que o presidente do Sindpesp não concordava com a “Operação Blecaute”, o que me causou estranheza, já que no dia do Ato de Desagravo, ao qual estive presente,  poderia ter se manifestado interna corporis, evitando a publicidade de seu posicionamento que, com a devida vênia, não reflete o da classe.

            Poderia, também, ter apresentado propostas nesse sentido, já que os ofícios e estudos encaminhados pelo presidente ao governo e governador,  não surtiram qualquer efeito.

            De outro lado, as propostas da Adpesp já finalizadas, recebidas e conhecidas por todos secretários e pelo próprio governador, “emperraram”, nos obrigando a tomar alguma atitude para pressionar sua efetivação.

            Lamento profundamente a “divergência” tornada pública, especialmente porque, como dito, smj, não reflete o pensamento da classe e serve apenas para alimentar o descaso do governo, dando-lhe ainda mais razões para protelar o atendimento de nossas reivindicações.            

Ademais, em eventual greve, não descartada pelo presidente, a sociedade não sofrerá prejuízos?  Inexplicável…

Deus me defenda…. e a todos também… Segue link

 

Marilda

 

Brickmann para o Observatório da Imprensa – Prender, depois perguntar 11

Prender, depois perguntar

Um detalhe vem passando despercebido na terrível notícia de que policiais paulistas encarregados de combater o tráfico de entorpecentes foram presos, acusados exatamente de participar do tráfico de entorpecentes: o chefe do Serviço de Inteligência do Denarc, Departamento de Narcóticos da Polícia Civil, delegado de carreira, foi preso e sua prisão, como não poderia deixar de ser, foi amplamente divulgada. No dia seguinte, a Justiça o libertou; e o Ministério Público, que havia pedido a prisão, concordou com a libertação, já que nada havia contra ele. Este colunista não entende:

– Se nada havia contra ele, por que foi preso, com as consequências previsíveis para sua família, seus filhos na escola? Não importa a destruição de sua reputação?

2 – Se o objetivo era apenas ouvi-lo, por que a prisão? O correto é chamar o cavalheiro a depor; caso não se apresente espontaneamente, deve ser conduzido ao depoimento (“sob vara”, coercitivamente). Em geral, para que uma pessoa seja interrogada coercitivamente, basta que um policial – ou, no caso, delegado do mesmo nível hierárquico – vá buscá-lo. Em último caso, determina-se a prisão. Prisão, com fotos, filme, divulgação, não é comprimidinho para dor de cabeça, que mal não faz, mesmo que o problema continue a existir; prisão é coisa séria, já que envolve reputação, família, carreira. Não é para ser usada à vontade.

3 – Como no caso do cirurgião da antiga piada, comunicando ao paciente que, por engano, cortara os testículos em vez das amígdalas, que é que se vai fazer? Pedir desculpas? Deixar pra lá? Esquecer que, a cada vez que o nome do delegado for consultado no Google, lá estarão as notícias de sua prisão por motivo vexaminoso (e falso, só que isso não estará nessas notícias)? E aquela ideia tão popular neste país, “ele deu um jeito de se esquivar”, como é que vão tirá-la da cabeça da opinião pública? Qual o tipo de punição para os responsáveis pela prisão que, ao que eles mesmos disseram, foi feita sem que nada houvesse contra o preso? Ficarão um dia sem sobremesa? Ou serão aposentados compulsoriamente, com aposentadoria integral, ganhando sem trabalhar?

Houve época em que os grandes jornais fariam editoriais sobre o tema e pediriam a importantes juristas que escrevessem sobre isso. Ainda bem que, hoje, há confortáveis poltronas para que o consumidor de informação espere sentado.

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UM ANO ANTES DA GREVE DE 2008 – LEI COMPLEMENTAR Nº 1.020, DE 23 DE OUTUBRO DE 2007 – Institui Gratificação por Acúmulo de Titularidade – GAT para os integrantes da carreira de Delegado de Polícia 24

Enviado em 27/07/2013 as 13:42 – CARMELO REGO

Dr. Guerra, por gentileza, publique este post de forma destacada, para esclarecer aos policiais civis que levianamente dizem que apenas os delegados ganharam algo com a greve de 2008. A Lei que instituiu a Gratificação por Acumulo de Titularidade GAT é a Lei Complementar 1.020 e foi promulgada em 23 de outubro de 2007.

PORTANTO, QUASE UM ANO ANTES DA GREVE DE 2008.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.020, DE 23 DE OUTUBRO DE 2007

Institui Gratificação por Acúmulo de Titularidade – GAT para os integrantes da carreira de Delegado de Polícia, altera as Leis Complementares nº 689, de 13 de outubro de 1992, nº 696, de 18 de novembro de 1991 e nº 975, de 6 de outubro de 2005, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º – Fica instituída Gratificação por Acúmulo de Titularidade – GAT para os integrantes da carreira de Delegado de Polícia designados, excepcionalmente, para responderem cumulativamente pelo comando de unidades e equipes operacionais e de plantão dos órgãos de execução da Polícia Civil, por período igual ou superior a 15 (quinze) dias, vedada mais de uma designação para o mesmo período.

Parágrafo único – As designações de que trata o “caput” deste artigo poderão ser efetuadas nos casos de ausência, impedimentos legais e regulamentares do titular.

Artigo 2º – A Gratificação por Acúmulo de Titularidade – GAT será calculada na base de 1/30 (um trinta avos) sobre o valor do respectivo padrão de vencimento do Delegado de Polícia designado e paga por dia de efetiva cumulação.

Parágrafo único – Fica vedado o percebimento da gratificação de que trata este artigo em quaisquer hipóteses de ausências, afastamentos e licenças do Delegado de Polícia designado.

Artigo 3º – A Gratificação por Acúmulo de Titularidade – GAT não será incorporada e nem computada para quaisquer efeitos legais, e sobre ela não incidirão vantagens de qualquer natureza e nem os descontos relativos à assistência médica e contribuição previdenciária.

Artigo 4º – Para fins do disposto no artigo 1º desta lei complementar, será efetivada, por decreto, a prévia identificação das unidades e equipes operacionais e de plantão dos órgãos de execução da Polícia Civil, bem como a fixação das demais diretrizes que se fizerem necessárias.

Artigo 5º – Os dispositivos adiante mencionados da Lei Complementar nº 689, de 13 de outubro de 1992, que instituiu Adicional de Local de Exercício aos integrantes da Polícia Militar do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o artigo 2º, alterado pelo inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 830, de 15 de setembro de 1997:

“Artigo 2º – As Organizações Policiais Militares (OPMs) serão classificadas em resolução, mediante a observância dos seguintes critérios:

“I – Local I – quando a OPM estiver sediada em Município com população inferior a 200.000 (duzentos mil) habitantes;

“II – Local II – quando a OPM estiver sediada em Município com população igual ou superior a 200.000 (duzentos mil) habitantes;

“III – Local III – quando a OPM estiver sediada em Município com população igual ou superior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes.” (NR);

II – o artigo 3º, alterado pelo inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004:

“Artigo 3º – Os valores do Adicional de Local de Exercício ficam fixados na seguinte conformidade:

“I – para o Local I:

“a) R$ 1.008,00 (mil e oito reais), para o ocupante do posto de Coronel PM, Tenente Coronel PM, Major PM, Capitão PM, Tenente PM e para o Aspirante a Oficial PM;

“b) R$ 408,00 (quatrocentos e oito reais), para o ocupante da graduação de Subtenente PM, Sargento PM ou Cabo PM;

“c) R$ 358,00 (trezentos e cinqüenta e oito reais), para o ocupante da graduação de Soldado PM;

“II – para o Local II:

“a) R$ 1.226,00 (mil duzentos e vinte e seis reais), para o ocupante do posto de Coronel PM, Tenente Coronel PM, Major PM, Capitão PM, Tenente PM e para o Aspirante a Oficial PM;

“b) R$ 626,00 (seiscentos e vinte seis reais), para o ocupante da graduação de Subtenente PM, Sargento PM ou Cabo PM;

“c) R$ 576,00 (quinhentos e setenta e seis reais), para o ocupante da graduação de Soldado PM;

“III – para o Local III:

“a) R$ 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco reais), para o cargo de Comandante Geral PM, e ao ocupante do posto de Coronel PM, Tenente Coronel PM, Major PM, Capitão PM ou Tenente PM e para o Aspirante a Oficial PM;

“b) R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais), para o ocupante da graduação de Subtenente PM, Sargento PM ou Cabo PM;

“c) R$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco reais), para o ocupante da graduação de Soldado PM;

d) R$ 745,00 (setecentos e quarenta e cinco reais), para o Aluno Oficial.” (NR);

III – o artigo 5º:

“Artigo 5º – O Policial Militar perderá o direito ao Adicional de Local de Exercício nas hipóteses de afastamentos, licenças e ausências de qualquer natureza, salvo nos casos de faltas abonadas, férias, licença-prêmio, licença a gestante, licença adoção, licença paternidade, licença ou afastamento para tratamento de saúde em razão de ter sido vítima de crime ou atentado no exercício ou em razão de suas atribuições ou acometido de doença profissional, gala, nojo e júri.” (NR)

Artigo 6º – Os dispositivos adiante mencionados da Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992, que instituiu Adicional de Local de Exercício aos integrantes da Polícia Civil do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o artigo 2º, alterado pelo inciso I do artigo 4º da Lei Complementar nº 830, de 15 de setembro de 1997:

“Artigo 2º – As Unidades Policiais Civis (UPCVs) serão classificadas em resolução, mediante a observância dos seguintes critérios:

“I – Local I – quando a UPCV estiver sediada em Município com população inferior a 200.000 (duzentos mil) habitantes;

“II – Local II – quando a UPCV estiver sediada em Município com população igual ou superior a 200.000 (duzentos mil) habitantes;

“III – Local III – quando a UPCV estiver sediada em Município com população igual ou superior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes.” (NR);

II – o artigo 3º, alterado pelo inciso IV do artigo 14 da Lei Complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004:

“Artigo 3º – Os valores do Adicional de Local de Exercício ficam fixados na seguinte conformidade:

“I – para o Local I:

“a) R$ 1.008,00 (mil e oito reais), para a carreira de Delegado de Polícia, Médico Legista ou Perito Criminal;

“b) R$ 408,00 (quatrocentos e oito reais), para a carreira de Investigador de Polícia, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Necropsia, Papiloscopista Policial, Desenhista Técnico-Pericial, Agente de Telecomunicações Policial ou Fotógrafo Técnico-Pericial;

“c) R$ 358,00 (trezentos e cinqüenta e oito reais), para a carreira de Atendente de Necrotério Policial, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Agente Policial ou Carcereiro;

“II – para o Local II:

“a) R$ 1.226,00 (mil duzentos e vinte e seis reais), para a carreira de Delegado de Polícia, Médico Legista ou Perito Criminal;

“b) R$ 626,00 (seiscentos e vinte seis reais), para a carreira de Investigador de Polícia, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Necropsia, Papiloscopista Policial, Desenhista Técnico-Pericial, Agente de Telecomunicações Policial ou Fotógrafo Técnico-Pericial;

“c) R$ 576,00 (quinhentos e setenta e seis reais), para a carreira de Atendente de Necrotério Policial, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Agente Policial ou Carcereiro;

“III – para o Local III:

“a) R$ 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco reais), para o Delegado Geral de Polícia e para a carreira de Delegado de Polícia, Médico Legista ou Perito Criminal;

“b) R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais), para a carreira de Investigador de Polícia, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Necropsia, Papiloscopista Policial, Desenhista Técnico-Pericial, Agente de Telecomunicações Policial ou Fotógrafo Técnico-Pericial;

“c) R$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco reais), para a carreira de Atendente de Necrotério Policial, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Agente Policial ou Carcereiro.” (NR);

III – o artigo 5º:

“Artigo 5º – O Policial Civil perderá o direito ao Adicional de Local de Exercício nas hipóteses de afastamentos, licenças e ausências de qualquer natureza, salvo nos casos de faltas abonadas, férias, licença-prêmio, licença a gestante, licença adoção, licença paternidade, licença ou afastamento para tratamento de saúde em razão de ter sido vítima de crime ou atentado no exercício ou em razão de suas atribuições ou acometido de doença profissional, gala, nojo e júri.” (NR)

Artigo 7º – Os dispositivos adiante mencionados da Lei Complementar nº 975, de 6 de outubro de 2005, que dispõe sobre os vencimentos e salários dos servidores que especifica e dá providências correlatas, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o inciso I do artigo 9º:

“I – quando o policial civil prestar serviços em Município com população inferior a 200.000 (duzentos mil) habitantes:

“a) R$ 1.290,00 (mil duzentos e noventa reais), quando integrar a carreira de Agente Policial, Carcereiro, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Atendente de Necrotério Policial, PapiloscopistaPolicial, Desenhista Técnico-Pericial, Auxiliar de Necropsia, Agente de Telecomunicações Policial ou Fotógrafo Técnico-Pericial;

“b) R$ 1.310,00 (mil trezentos e dez reais), quando integrar a carreira de Investigador de Polícia ou Escrivão de Polícia;

“c) R$ 3.000,00 (três mil reais), quando integrar a carreira de Delegado de Polícia, Médico Legista ou Perito Criminal;” (NR);

II – o parágrafo único do artigo 9º:

“Parágrafo único – A retribuição total mensal, para fins do disposto neste artigo, é o somatório de todos os valores percebidos pelo policial civil, em caráter permanente, tais como o padrão, a gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, o adicional por tempo de serviço, a sexta-parte, o adicional de insalubridade, a Gratificação de Atividade de Polícia, o Adicional de Local de Exercício, a Gratificação de Compensação Orgânica, a gratificação “pro labore”, a gratificação de representação e outras gratificações incorporadas ou não, asseguradas pela legislação e outras vantagens pecuniárias incorporadas ou não, excetuados o salário-família, as diárias e a ajuda de custo.” (NR);

III – o inciso I do artigo 11:

“I – quando prestar serviços em Município com população inferior a 200.000 (duzentos mil) habitantes:

“a) R$ 1.290,00 (mil duzentos e noventa reais), quando ocupar a graduação de Soldado PM de 2ª Classe;

“b) R$ 1.310,00 (mil trezentos e dez reais), quando ocupar a graduação de Soldado PM de 1ª Classe;

“c) R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinqüenta reais), para as demais praças;

“d) R$ 3.000,00 (três mil reais), quando ocupar posto de oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo.” (NR);

IV – o parágrafo único do artigo 11:

“Parágrafo único – A retribuição total mensal, para fins do disposto neste artigo, é o somatório de todos os valores percebidos pelo militar, em caráter permanente, tais como o padrão, a gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial Militar, o adicional por tempo de serviço, a sexta-parte, o adicional de insalubridade, a Gratificação de Atividade de Polícia, o Adicional de Local de Exercício, a Gratificação de Compensação Orgânica, a gratificação “pro labore”, a gratificação de representação e outras gratificações incorporadas ou não, asseguradas pela legislação e outras vantagens pecuniárias incorporadas ou não, excetuados o salário-família, as diárias, a ajuda de custo e a gratificação a que se refere o inciso II do artigo 7º da Lei nº 8.311, de 25 de setembro de 1964.” (NR)

Artigo 8º – O Adicional Operacional de Localidade – A.O.L. instituído pela Lei Complementar nº 994, de 18 de maio de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 998, de 26 de maio de 2006, fica extinto, por ter sido absorvido nos valores do Adicional de Local de Exercício de que tratam o artigo 3º da Lei Complementar nº 689, de 13 de outubro de 1992, e o artigo 3º da Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992, na redação dada pelos artigos 5º e 6º desta lei complementar.

Artigo 9º- Interrompem a contagem de tempo de serviço do Policial Militar para efeito de licença-prêmio:

I – a sanção disciplinar de detenção, prevista no inciso IV do artigo 14 da Lei Complementar nº 893, de 9 de março de 2001;

II – as agregações previstas no artigo 5º do Decreto-lei nº 260, de 29 de maio de 1970, exceto a do inciso XIV;

III – a dispensa de serviço, a licença para tratamento de saúde e a licença para tratamento de saúde em pessoa da família, desde que o total dessas ausências exceda o limite máximo de 30 (trinta) dias, no período de 5 (cinco) anos.

§ 1º – Na hipótese do inciso I deste artigo, a interrupção ocorrerá na data da publicação da decisão punitiva, iniciando-se a contagem do novo período aquisitivo no dia imediatamente subseqüente ao transcurso do número de dias da sanção aplicada, independentemente da data em que for cumprida a penalidade.

§ 2º – Na hipótese do inciso II deste artigo, a interrupção ocorrerá na data da efetivação da agregação, iniciando-se a contagem do novo período aquisitivo na data em que o militar for revertido ao serviço ativo.

§ 3º – A licença para tratamento de saúde decorrente de lesão sofrida em serviço ou em razão do exercício da função policial militar ou de doença profissional não será computada para efeito do inciso III deste artigo.

§ 4º – A agregação, prevista no inciso I do artigo 5º do Decreto-lei nº 260, de 29 de maio de 1970, não interromperá a contagem de tempo de serviço para efeito de licença-prêmio, se decorrente de lesão sofrida em serviço ou em razão do exercício da função policial militar ou de doença profissional.

Artigo 10 – Suspendem a contagem de tempo de serviço do Policial Militar para efeito de licença-prêmio as seguintes sanções administrativas:

– a repreensão, prevista no inciso II do artigo 14 da Lei Complementar nº 893, de 9 de março de 2001;

II – a permanência disciplinar, prevista no inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº 893, de 9 de março de 2001.

§ 1º – Para efeito da hipótese do inciso I deste artigo, a suspensão da contagem de tempo de serviço será de 1 (um) dia, correspondente ao da data da publicação da decisão punitiva.

§ 2º – Na hipótese do inciso II deste artigo, a suspensão ocorrerá na data da publicação da decisão punitiva, retomando-se a contagem de tempo de serviço para efeito de licença-prêmio no dia imediatamente subseqüente ao do transcurso do número de dias determinados na sanção aplicada, independentemente da data em que for cumprida a penalidade.

Artigo 11 – As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares se necessário, mediante utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 12 – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2007, exceto em relação às causas de interrupção e suspensão do tempo de serviço do Policial Militar para efeito de aquisição do direito à licença-prêmio, a que se referem os artigos 9º e 10, que retroagem seus efeitos a 20 de maio de 2005, ficando revogados:

I – o inciso II do artigo 9º e o inciso II do artigo 11 da Lei  Complementar nº 975, de 6 de outubro de 2005;

II – a Lei Complementar nº 994, de 18 de maio de 2006;

III – a Lei Complementar nº 998, de 26 de maio de 2006.

Disposição Transitória

Artigo único – As sanções disciplinares aplicadas aos militares até 19 de maio de 2005 serão consideradas causas de suspensão da contagem de tempo de serviço para fins de concessão de licença-prêmio, ficando convalidados os atos administrativos expedidos sob esse fundamento.

Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de outubro de 2007.

José Serra

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Sidney Beraldo

Secretário de Gestão Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de outubro de 2007