O Tribunal do Júri, outrora símbolo da democracia direta, de benevolência , cada vez mais se parece mais uma prostituta barata : delegante e malcheirosa e sempre pronta para servir aos interesses mais escudos.
Absolveu mais um policial bêbado e assassino que, covardemente , matou o lutador, Leandro Lo em razão de inconformismo diante da superioridade física e moral do oponente .
Aparentemente apenas um detalhe em meio a uma festa de justiça seletiva.
A cena é sempre a mesma: jurados comovidos, defensores habilidosos, certos promotores fazendo papel pra inglês vez – magistrados com escolta diuturna , alguns frequentadores da Hípica da PM – e a sociedade perplexa.
O réu, fardado , vestido de vítima – apesar do indelével semblante corrupto e violento – é acariciado pela narrativa da defesa legítima, enquanto a vítima real – o morto – é esquecida, diminutamente , a um nome em manchete.
O júri, que deveria ser o juiz do povo, transforma-se em juiz dos poderosos, cegando agentes da lei e desafiando o senso comum.
A absolvição do policial Henrique Velozo não é apenas um veredito, é um recado: para quem tem farda a lei é mais flexível.
Para quem não tem, a prisão é certa.
O júri popular, que deveria ser o baluarte da justiça, tornou-se refém de interesses corporativos da Polícia Militar , de narrativas midiáticas e de uma cultura que protege quem não tem a menor preocupação com a vida alheia .
Assassina , vai cheirar cocaína, beber e dormir num puteiro …
Acorda e se apresenta aos “iguais” que nada ou pouco fazem a pretexto de preservar a honra institucional .
Afinal , o tenente só matou covardemente e foi pegar uma puta …
Ou um travesti , quem vai saber !
E cheirar na balada não é cheirar no Alojamento …
Certamente, a instituição do Júri , que já foi celebrada como a última trincheira da democracia contraria a acusações forjadas , hoje parece mais uma farsa de teatro, onde o roteiro é escrito antes do julgamento e o desfecho é sempre o mesmo: o poder vence, o povo perde.
De se lembrar: a justiça só será justa quando deixar de ser prostituta e voltar a ser serva do povo.
Mas fazer o que se o tenente é um homem muito frágil e amedrontado diante da superioridade do lutador Leandro Lo ; e só teve como alternativa dar alguns passos para trás e na sequência sacar sua arma sob as vestes e desferir um disparo diretamente na cabeça do antagonista.
Ademais , há um laudo pericial – sob encomenda da defesa – demonstrando que o Tenente agiu sob intensa emoção (medo/pânico).
Esse documento deu suporte “científico” à pretensa tese do estado mental subjetivo do fragilizado homicida .
A “fragilidade” e o “medo” eram reais e resultaram da agressão inicial, e que a ação – do Oficial do Barro Branco – de sacar a arma e atirar foi uma reação contínua e instantânea a esse estado de terror, não uma ação premeditada ou vingativa.
A “Moderação .40 “ em Contexto de Desequilíbrio
A defesa argumentou que, dada a desproporção de tamanho e força demonstrada, qualquer tentativa de reengajar em luta corporal seria inútil e suicida.
Portanto, o único meio à disposição do Tenente Velozo para se defender de forma eficaz de uma nova investida era o uso da arma de fogo.
O disparo na cabeça, sob essa ótica, não é visto como covardia ou de crueldade, mas em um instante de pânico, visando neutralizar a ameaça da forma mais rápida e segura possível para si mesmo.
Lamentavelmente , se a Polícia Militar reintegrar esse “descondenado” vai provar irrefutavelmente : SE NÃO FOR A INCUBADORA É A LATA!
Cá estamos nós, Brasil adentro – ou seria de fora – observando o espetáculo patético de um capitão da Polícia Militar paulista — Guilherme Muraro Derrite, 41 anos, formado no Barro Branco, banido da ROTA para ultraje do , verdadeiramente glorioso , Corpo de Bombeiros .
E expurgado da ROTA , em razão de supostos 16 homicídios , em menos de quatro anos…
Quem acredita que ele foi removido da ROTA para o Corpo de Bombeiros por matar demais ?
Teria sido uma oportunidade para ele aprender que salvar vidas requer muito mais coragem do que matar ?
O Flit desconfia de outras coisas “a mais” e outras tantas “de menos”!
Leitores , no ponto que mais interessa , o solerte jurista apresentou ao Congresso Nacional não um projeto de lei, mas um panfleto de puro narcisismo embrulhado por “uma exposição de motivos” de embrulhar de vez o meu fígado já congestionado de “Maker’s Mark “ …
Como todos sabem sou americanista , embora o Tango me faça melhor do que o Blues …
Horra – com H em vez do P – quatro versões contraditórias em cinco dias!
E vem mais!
Quatro tentativas falhas de se autopromover como jurista, legislador e estadista.
E aqui mora o segredo sujo que ninguém quer admitir enquanto toma seu cafezinho matinal: Derrite não é um caso excepcional. Derrite é a regra feita carne, osso e farda .
Um pequeno fragmento da “exposição de motivos” do seu relatório é suficientemente revelador de uma constelação – com mais estrelas do que um Marechal – de traços psicológicos e retóricos que configuram um perfil de narcisismo institucional com matizes messiânicos .
A passagem aqui destacada — “como profissional da segurança pública e jurista comprometido com a técnica legislativa e com a efetividade das normas penais, cumpre observar que o projeto original apresenta algumas soluções que, apesar de bem-intencionadas, não atendem ao rigor que a sociedade espera” — condensa mecanismos discursivos de auto elevação, afetação, prepotência e uma espécie de salvacionismo institucional.
Este nosso rabisco tentará desdobrar essas dimensões.
Ora…ora, senhores!
Se o Derrite pode se dizer jurista , então o Dr. Flit é a reencarnação cruzada de Aristóteles com Pontes de Miranda ( risos ) .
SERÁ QUE A ACADEPOL E O BARRO BRANCO PRODUZEM CLONES ?
A Academia de Polícia Militar do Barro Branco não forma policiais. Eles se autoproclamam gestores de segurança pública ; detentores de amplos conhecimentos em múltiplas áreas do saber , especialmente em administração pública e ciência do Direito .
Basta três anos e são Mestres em quase tudo!
Mas a triste verdade : forma-se cada vez mais cadáveres ambulantes com identidade institucional .
Desde 1910, quando os franceses chegaram com suas ideias militarizadas, segregacionistas e racistas , a Academia funciona como máquina de mortificação do “si-mesmo”: tritura a personalidade civil, esfola a capacidade crítica, e implanta no lugar um novo ( super ) homem — hierárquico, subordinado, obediente até a morte, e fundamentalmente narcisista.
Não são todos iguais…
Dirão!
Discordo.
Existe uma variação, tal como como existe variação entre diferentes automóveis produzidos em escala industrial.
A isto chamam: formação homogênea !
O mecanismo é o mesmo; apenas alguns parafusos se soltam de forma mais visível que outros.
A Polícia Civil , verdadeiramente , para o bem ou para o mal , não produz clones , mas faz cordeiros.
Já pensaram em clones do Dr. Flit …( risos )
Valendo dizer que , a cultura institucional da Polícia Civil, embora valorize a autonomia e a formação jurídica, acaba – em razão da contaminação política – por moldar delegados que, ao longo dos anos, frequentemente abandonam valores classistas legítimos em favor do conformismo ou da disputa pessoal por cargos e privilégios deferidos por grupos de poder .
Refletindo em erosão da independência funcional e da meritocracia em prol de interesses pessoais ; comprometendo – e contaminando – a atuação profissional e a defesa dos princípios éticos que deveriam nortear a carreira.
Derrite é o parafuso que se soltou completamente?
Não , é o produto mais bem acabado !
Defeituoso foi o – destemido e decente – Major Olímpio!
Deus não foi justo!
Derrite – e certos Delegados Deputados – apresenta uma tríade patológica que merece estar em algum manual de psicopatologia institucional:
Narcisismo Epistêmico : “Como profissional da segurança pública e jurista comprometido…” — uma autodesignação tríplice que se assemelha a um ritual de auto consagração. A recusa absoluta de colaboração técnica. A crença de que sua experiência operacional (matar 16 pessoas) o qualifica para legislar sobre questões constitucionais complexas. Sem nominar este ou aquele curso , pela formação que ele obteve levaria , pelo menos , uns 30 anos dedicando várias horas por dia – e com certa metodologia – para poder se autoproclamar : JURISTA!
O rapaz ou é gênio ou é um mentiroso!
Grandiosidade Performativa : Submete quatro versões contraditórias de um projeto de lei em cinco dias. Cada versão um grito de “Vejam como sou importante!” Cada vez que recuperei uma confissão de incompetência travestida de “flexibilidade política”.
No remate: “A interpretação do texto foi distorcida estou aberto para ouvir o Governo , se for procurado”!
A culpa é sempre alheia!
Messianismo Securitário : Ele é o salvador que vai “restaurar a autoridade estatal” e “restabelecer o poder do Estado sobre o território nacional”.
Derrite como Messias da ordem. Que fantasia bufa e criminosa!
Mas — e aqui está o ponto que te trago, leitor — esses traços não são peculiares a Derrite .
Estão sendo produzidos sistematicamente pela Academia do Barro Branco e aceitos ao longo de toda a pirâmide hierárquica da PM.
Observem os “Pode Cascatas” que invadiram as redes sociais, o papo furado é sempre o mesmo: “eu …eu fiz…eu sou …eu matei …eu o caralho a quatro ” …Um monte de analfabeto falando sobre quem não conhece , sobre aquilo que não sabe e sobre aquilo que nunca fez!
Fazendo “cultura” da autoafirmação vazia.
Que nos mostra como a patologia institucional se espalha para além das academias e casernas contaminando a sociedade civil.
E são as exceções que me confirmarão!
O homem que diz: ‘Dou’ (não dá)”
“Porque quem dá mesmo (não diz)”.
“O homem que diz: ‘Vou’ (não vai)”
“Porque quando foi, já (não quis)”.
“O homem que diz: ‘Sou’ (não é)”
“Porque quem é mesmo é ‘não sou'”.
“O homem que diz: ‘Tô’ (não tá)”
“Porque ninguém tá quando quer”.
Para os mais jovens e para os poucos preocupados com a cultura: Canto de Ossanha”, de Baden Powell e Vinícius de Moraes…
Ah, canção proibida para as crentes de rabo quente…rs
O CONTÁGIO DESCENDENTE: Como Oficiais Contaminam as Praças
Aqui está a obscenidade que ninguém nomeia:
Os Oficiais — formados no Barro Branco e outras escolas de Polícia , socializados na hierarquia, estruturados narcisicamente — reproduzem esse padrão com os Praças (soldados, cabos, sargentos).
Ah, mas tem por lá quem toque uma guitarrinha rock and heavy …
Sabem como é , a Natureza é isonômica e também distribui gente fina por todos os cantos…rs
Até os mais solenes ou obscuros !
Contudo , a relação não é de mentoria pedagógica ou acompanhamento humanitário em sentido amplo.
É reprodução de dominação .
Uma praça é subordinada não apenas por razões de ordem legal e regulamentar , mas por estrutura psicológica implantada.
A Polícia Militar é um grande exemplo de panóptico de Bentham !
Opa , o Flit não quer ser metido a intelectual, mas transferindo-se a ideia da torre de vigilância para os dias de hoje é real Big Brother que a tudo vê e escuta!
Ele – os policiais – obedece cegamente porque foi ensinado que desobedecer é morte social e institucional .
Ele internaliza a hierarquia.
Ele incorpora a subordinação.
Ele vive diuturnamente vigiado pelos superiores , pelos colegas , pela população e , recentemente, pelas câmeras corporais e escutas ambientais instaladas nas Unidades e nas Viaturas.
Ele não é livre para ser Eu Sou!
Quando um capitão como Derrite vem da ROTA — uma unidade que opera à margem da legalidade, onde a violência não é constrangimento, mas privilégio — é eleito Deputado Federal ; depois assume o comando de uma Secretaria de Segurança seção, as praças absorvem uma mensagem simples e clara: A violência é aceitável quando convém ao superior. A lei é um ornamento. O que importa é matar.
O contágio é multidirecional e imparável .
Observações empíricas , até por bate-papo de boteco , mostram que considerável parcela dos oficiais da PM apoia estruturas de mando hierárquicas sem nenhuma forma de controle e de mediação democrática.
A participação da sociedade só é bem-vinda se for para donativos !
Obviamente , a maioria dos oficiais nunca transitam para a política eleitoral : permanecem nas corporações, promovendo-se, transmitindo às praças seus valores narcísicos, suas crenças no “ethos guerreiro”, sua convicção de que a democracia é um luxo que a segurança pública pode não se permitir.
Contudo , parcela relevante , passa boa parte da carreira servil ao poder político almejando um bom cargo “de confiança” quando alcançarem aposentadoria precoce com menos de 55 anos .
Não estou dizendo que todo oficial é um arrivista violento como Derrite .
Estou dizendo que a maioria dos oficiais compartilha em alguma medida a estrutura psíquica de Derrite : narcisismo epistêmico, dificuldade em autocritica , resistência à interação genuína, falta de transparência e complexo de superioridade moral e intelectual sobre civis.
Essa estrutura psíquica se propaga para baixo como infecção.
Uma praça que serve sob um oficial deformado aprende que:
Hierarquia é absoluta e não se questiona
A autoridade é sempre certa, mesmo quando errada
A sociedade civil é inimiga, não é quem lhe criou , formou e lhe paga
A violência é uma ferramenta legítima de gestão
PM não tem pele , tem farda
Quando essa Praça volta para casa, ele trata a família como seu Praça doméstico. Ele trata os vizinhos como suspeitos ou desordeiros sem respeito pelo seu merecido sono diurno.
Ele trata a comunidade como campo de batalha.
O ARRASTAMENTO AFETIVO: A FAMÍLIA COMO PRIMEIRA VÍTIMA
Aqui está o que ninguém quer escrever nos jornais “sérios”:
Uma Praça que internaliza a cultura militar “de seu capitão” — uma cultura onde a instrução é lei acima da Constituição , onde a obediência cega é virtude, onde o narcisismo institucional é norma — transmite, ainda que inconscientemente , isso para a família .
A esposa da praça vê um homem que chegou da corporação não como protetor, mas como reprodutor de dominação .
Os filhos crescem em ambiente de carências , incertezas e medo diário !
Será que papai vai voltar?
Quando será que “a nossa luz” vai voltar?
Não à toa , a violência doméstica entre policiais militares é exponencialmente superior à média nacional.
Revelada apenas pelo número de feminicídios e suicídios, pois raramente as vítimas procuram as Delegacias da Mulher ou da Juventude para buscar ajuda .
Por quê?
Porque a cultura que o militar produz é uma cultura de dominação, não de respeito, de efetiva parceria.
De posição, não de igualdade.
Primeiro nós!
De subjugação , não de negociação.
O arrastamento afetivo não é metáfora. É patologia propagada.
Relembrando , o melhor do filme Tropa de Elite foi justamente os conflitos íntimos e a desagregação familiar do Capitão Nascimento…Parece que os “cidadão de bem ” só atentaram para a tortura e matança ; pouco se lixando para o desastre do personagem …
Naquele ponto um bundamole acometido por mimimis!
Afinal, síndrome do pânico é coisa de mulher e de viados!
A INSTITUIÇÃO RESISTE À REFORMA
Oferece reformas.
Mudamos critérios psicológicos de seleção.
Exigimos treinamento em direitos humanos. Criamos conselhos de controle externo.
Mas na essência continuamos refratários a quaisquer mudanças com a certeza de nenhuma culpa nos cabe por tudo que aconteceu para pior …
Quando o policial se revela um verdadeiro bandido a culpa é da família e “da sociedade” !
Nada funciona significativamente porque a estrutura psicossocial da instituição permanece intacta.
A Academia do Barro Branco – e outras – continua a formar oficiais que aprendem que a ordem é sagrada , que a obediência é suprema , que questionar é quase uma traição .
E quando esses oficiais chegaram aos postos de comando — como Derrite chegou ao cargo de deputado federal — eles replicaram exatamente o mesmo padrão que internalizaram: autopromoção, narcisismo epistêmico, resistência à colaboração genuína.
Verdadeiramente , já que se trata de “marco legal contra o crime organizado “ , seria inconstitucional o Capitão ter proposto isonomia nacional dos vencimentos das policiais estaduais aos órgãos federais ?
O projetil do rifle é igual para todos , mas a carne do policial estadual continua sendo a mais barata do mercado , né ?
Seria esperar demais de quem só pensa em si mesmo!
DE DERRITE AO PRAÇA E À SOCIEDADE
Observe a lógica:
Academia forma Derrite com estrutura narcísica, hierárquica, militarizada.
Derrite, como oficial, comanda praças , transmitindo essa estrutura.
As praças internalizam a estrutura , reproduzem-na com famílias , amigos e comunidades.
A sociedade sofre sob uma polícia que não protege, mas domina.
Derrite, ascendendo politicamente , aplicando exatamente idêntica estrutura narcísica à legislação, produzindo projetos de lei contraditórios, deficientes técnicos, e fundamentalmente autoritários.
É um circuito fechado de corrupção institucional .
O narcisismo não é aberração.
É produto.
O autoritarismo não é exceção. É normal.
E o dano colateral — famílias destruídas, comunidades abandonadas ao crime , democracia enfraquecida — é o preço que pagamos para manter certas culturas institucionais que deveriam ter sido abolida há décadas.
“A VERDADE” ( que não nos libertará )
Aqui está a verdade que te trago sem rodeios, sem pompa retórica de jurista de araque afetado:
Guilherme Derrite não é uma aberração. Guilherme Derrite é um sucesso da Academia do Barro Branco.
É exatamente o que essa instituição pretende reproduzir: homem capaz de exercer violência sem culpa, pronto para instrumentalizar qualquer estrutura (legislativa, executiva) em prol de seus objetivos pessoais.
A DOENÇA É SISTÊMICA
Não espere reforma. Não espere mudanças significativas.
As Academias Policiais resistirão .
Os oficiais e delegados resistirão. As corporações resistirão.
Absolvendo – mesmo em silêncio – e permitindo que gente como Derrite ou delegados como Paulo Bilynskyj existam e continuem explorando a nossa ignorância , desonestidade moral e egoísmos .
O que vemos no projeto de lei contraditória, narcísico e deficiente de Derrite não é fraqueza individual.
É força institucional — a força de uma máquina que formou um homem incapaz de interação genuína, incapaz de humildade epistêmica, ou seja , incapaz de considerar que suas limitações excedem enormemente suas competências.
Ao final , uma certeza tem , só é menos idiota do que os seus eleitores e admiradores desinteressados!
Vinte e duas entidades que representam policiais civis e militares de São Paulo marcaram para a próxima semana protesto contra a gestão do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e do secretário da Segurança Pública licenciado, Guilherme Derrite (PP). O grupo acusa as autoridades de “descaso” com as categorias e de não cumprir uma série de promessas feitas durante a campanha eleitoral e o governo.
O ato está previsto para a próxima terça-feira, dia 18 de novembro, no Largo São Francisco, na região central da capital, às 14h.
No caso da Polícia Civil, a demanda mais sensível é a demora na apresentação da minuta da nova Lei Orgânica. Para André Santos Pereira, presidente da Associação dos Delegados do Estado de São Paulo e coordenador do Fórum Resiste-PC, Derrite “mentiu” ao dizer que enviaria o texto para a Assembleia Legislativa. Nos últimos dois anos, o tema foi discutido em grupos de trabalho, sem participação direta da categoria.
“Agora faltam poucos dias para a Assembleia Legislativa encerrar os seus trabalhos. E Vossa Excelência não encaminhou nossa lei orgânica para Alesp, muito menos debateu uma minuta concreta conosco. Prometeu, não cumpriu, mentiu”, disse André Santos. “Começou e não terminou, é incompetência”, complementou o delegado em entrevista ao Metrópoles.
No caso da Polícia Militar, a cobrança é por um reajuste linear para a categoria. “A inflação que atinge o soldado atinge também o coronel. Foram várias promessas [do secretário], como se fosse um messias, um salvador. Mas as coisas estão desse jeito”, afirma o veterano Aurélio Gimenes, presidente da Associação dos Praças da Polícia Militar de São Paulo (Aspraças).
O protesto deve ocorrer enquanto o secretário Guilherme Derrite está licenciado do cargo para relatar na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Antifacção proposto pelo governo federal. Até o momento, ele apresentou quatro versões do texto, que desagradaram a oposição e aliados.
Derrite chegou a propor a necessidade de comunicar autoridades estaduais sobre eventuais aberturas de investigações da Polícia Federal (PF), o que foi duramente criticado e obrigou o parlamentar a recuar.
“O secretário da Segurança deveria integrar as forças de segurança, e não dividir. Seja polícia militar, civil ou federal”, afirma Gimenes.
Lei Orgânica
A atual Lei Orgânica da Polícia Civil está em vigor desde 1979. A proposta de nova legislação é modernizar o regramento da instituição, com reestruturação do plano de carreira, reajuste salarial, regulamentação da jornada de trabalho, saúde, previdência e defesa das prerrogativas funcionais.
Em novembro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, unificando as regras sobre os direitos, os deveres e as garantias da classe nos estados. Enquanto em outros estados a legislação foi atualizada, em São Paulo não houve mudança.
As entidades ligadas à Polícia Civil afirmam que a categoria foi excluída do debate. Em 9 de janeiro, Tarcísio de Freitas estabeleceu, em publicação no Diário Oficial, que caberia ao coronel da reserva da Polícia Militar Paulo Maculevicius Ferreira comandar as discussões sobre a Lei Orgânica.
Diante da repercussão negativa, houve mudança, e o escolhido foi o militar Fraide Sale, coronel da reserva do Exército, deixando o grupo sem representantes da Polícia Civil.
“A nossa polícia civil merece uma lei orgânica moderna, a atual é de 1979; ela merece ser valorizada, com reajuste e um plano de carreira, que contemple, de fato, esses profissionais que são vocacionados e responsáveis por fazer a nossa segurança pública”, afirma André Santos Pereira.
“O senhor esteve aqui na Associação dos Delegados na campanha em 2022, ouvindo quais eram as necessidades da Polícia Civil, saindo daqui com a narrativa de campanha para pedir voto aos mais de 45 mil policiais entre ativos e aposentados. Mais uma vez, prometeu, não cumpriu, mentiu!”
Polícia aponta fraude processual no caso de PM que matou agente em operação
“O sargento da Rota Marcus Augusto Costa Mendes foi indiciado por homicídio qualificado por matar com tiros à queima-roupa o policial civil Rafael Moura da Silva em uma ‘biqueira’ na região do Campo Limpo, zona sul de São Paulo, no último dia 16 de julho.”
A investigação sobre o caso em que o sargento Marcus Augusto Costa Mendes, da Rota, matou o policial civil Rafael Moura da Silva em uma “biqueira” na zona sul de São Paulo, revelou prática de fraude processual.
O crime ocorreu em 16 de julho, durante uma operação policial na região do Campo Limpo, e foi amplamente registrado por câmeras corporais e de segurança.
Conforme apurado por Renan Porto no Metrópoles, o sargento foi indiciado por homicídio qualificado e também responderá por tentativa de homicídio contra outro policial baleado de raspão.
Os delegados que assinaram o relatório final do inquérito — Fernando César de Souza e Antônio Giovanni de Oliveira Almeida Neto — afirmaram que o depoimento do sargento foi desmentido pelas provas coletadas, incluindo as imagens das câmeras corporais.
“Não houve agressão, nem atual e nem sequer iminente — muito menos injusta — a ser repelida”, dizem no documento.
As imagens mostram que Marcus Augusto avançou rapidamente até o local e abriu o portão com uma chave, efetuando quatro disparos mesmo após a vítima se identificar como policial.
Uma das principais contradições apontadas é o depoimento do sargento sobre a chave usada para acessar a suposta biqueira.
Marcus afirmou tê-la encontrado no chão segundos antes, mas colegas e câmeras de segurança indicam que ele já estava de posse da chave antes da operação.
O sargento não apresentou o objeto à polícia e se negou a responder perguntas sobre ele, o que reforça a suspeita de fraude processual ou eventual associação criminosa com os traficantes daquele local.
O caso reforça a importância do uso de câmeras corporais e de mecanismos legais e materiais de proteção para garantir a transparência e a responsabilização em operações policiais, especialmente aquelas envolvendo mortes .
A investigação prossegue na Corregedoria Geral para apurar todos os aspectos do episódio .
O jornalista Luiz Vassallo, do portal Metrópoles, foi agraciado com o Prêmio Latino-Americano de Jornalismo Investigativo (Colpin/IPYS), na edição de 2025.
O reconhecimento, que carrega o nome do jornalista mexicano Javier Valdez, é uma das mais importantes honrarias do jornalismo investigativo na América Latina.
Vassallo foi premiado por sua atuação na série de reportagens “Farra do INSS”, que denunciou esquemas bilionários responsáveis por descontos fraudulentos nos contracheques de milhões de aposentados e pensionistas brasileiros.
O jornalista não se limitou a reprodução de informações de fontes oportunistas.
A investigação, conduzida por Vassalo e coordenada por Fábio Leite, revelou com provas o funcionamento de “associações fantasmas” que, por meio de fraudes, obtinham lucros milionários às custas dos direitos dos beneficiários do INSS.
O impacto dos trabalhos jornalísticos de Luís Vassalo teve impacto imediato e decisivo: ao revelar o esquema de fraudes no INSS, ele salvou os rendimentos de milhões de aposentados e pensionistas, impedindo que os cofres públicos continuassem sendo lesados por bilhões de reais em descontos indevidos.
As reportagens do Metrópoles, baseadas em dados oficiais, depoimentos de vítimas e apuração minuciosa, levaram à suspensão imediata dos perversos descontos e à abertura de inquéritos que já resultaram em prisões de quem nenhuma compaixão possui por pessoas hipossuficientes e sem voz .
Além de afastamentos de agentes públicos envolvidos por ação ou omissão aos deveres.
Na esfera judicial, o trabalho de Vassallo serviu de base para a Operação Sem Desconto, que cumpriu mais de 200 mandados de busca e apreensão, além de provocar a demissão de altos cargos do INSS e a instalação de uma CPMI no Congresso.
Com a força das provas , é certo que muitos “figurões” como o advogado Nelson Wilians e outros envolvidos no esquema serão rigorosamente penalizados, reforçando o papel do jornalismo investigativo como instrumento essencial para a justiça e a transparência nas instituições brasileiras.
A atuação investigativa de Vassallo , em outro caso , foi objeto de retaliação, quando um ex-diretor do DEIC utilizou a estrutura policial para tentar silenciar e retaliar o jornalista.
Episódio que expôs a vulnerabilidade enfrentada por profissionais que denunciam corrupção e violações de direitos, reforçando a importância da liberdade de imprensa e da resistência diante de pressões características do corporativismo mafioso que mancha muitas Instituições.
O jornalismo de Vassallo, inspirado por referências internacionais como Javier Valdez, confirma seu papel fundamental na defesa dos direitos dos cidadãos e na ampliação da transparência nas instituições brasileiras.
Cumprindo destacar que , Javier Valdez Cárdenas, cuja trajetória ainda é pouco conhecida do público brasileiro, foi um dos jornalistas mais respeitados do México, dedicando sua vida a cobrir a violência causada pelo narcotráfico no estado de Sinaloa.
Fundador do jornal Ríodoce e correspondente do La Jornada, Valdez conquistou reconhecimento internacional por sua coragem ao denunciar a atuação dos cartéis e os impactos sociais do crime organizado.
Sua obra, composta por livros e reportagens emblemáticas, deu voz às vítimas da violência e solidificou seu compromisso com a verdade, mesmo diante de constantes ameaças.
Assassinado em 2017, Javier Valdez tornou-se símbolo global da luta pela liberdade de imprensa e inspira prêmios que celebram a coragem e a resistência no jornalismo investigativo.
O blog FLIT PARALISANTE parabeniza e reitera apoio integral ao trabalho de Luís Vassallo, destacando a importância do jornalismo investigativo e da pluralidade de vozes que o Metrópoles defende, mesmo frente a tentativas de censura.
“PM, vá às ruas, mas não mate. Polícia Civil, cumpra os seus deveres investigatórios. Essa é a lição que a Constituição nos ensina. O CNJ, ao fortalecer esses limites, está protegendo o Estado Democrático de Direito e a fiscalização do nosso sistema de justiça” – Dr. Mariz de Oliveira
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforçou, por meio de recomendação aprovada em 28 de outubro de 2025, os limites constitucionais à atuação da Polícia Militar (PM) em investigações criminais comuns, orientando magistrados a não aceitarem pedidos feitos diretamente pela PM sem a ciência e manifestação prévia do Ministério Público (MP).
A recomendação do CNJ reafirma que a atribuição de condução de investigações criminais e pedidos de medidas judiciais, como mandatos de busca e apreensão, é exclusiva das Polícias Civis e Federais, nos termos do artigo 144 da Constituição Federal.
À PM cabe o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, sendo vedada sua atuação investigativa em crimes comuns, salvo em situações de crimes cometidos por seus próprios integrantes.
Segundo o texto aprovado, qualquer pedido da PM relacionado a medidas judicializadas – como buscas domiciliares – deve ser solicitado previamente ao MP.
Caso o órgão ministerial não subscreva o pedido, o magistrado é obrigado a avaliar expressamente a legitimidade do pedido e sua compatibilidade com a Constituição.
Contudo : o cumprimento das ordens judiciais nessas situações deve ter acompanhamento de Delegado de Polícia Judiciária ou de Promotor de Justiça.
A decisão foi motivada por representações da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP) – com a brilhante sustentação oral do Excelentíssimo Doutor Antonio Cláudio Mariz de Oliveira – após constatação de atuação investigativa da PM em situações como prisões por roubo e ações na Cracolândia, em que mandados de busca obtidos foram solicitados diretamente ao Judiciário, sem participação do MP ou da Polícia Civil.
O conselheiro relator, Pablo Coutinho Barreto, justificou que a investigação criminal é função típica da Polícia Civil e da Polícia Federal, e que a segurança pública deve se dar nos limites legais e constitucionais, para evitar usurpação de competência e excessos que possam afrontar direitos fundamentais.
O CNJ fundamentou a decisão em precedentes do STF e do STJ, além das condenações internacionais do Brasil por usurpação de função investigativa por agentes militares.
Fazendo-se referências a condenação feita pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso de escuta telefônica realizada pela PM do Paraná (Escher vs. Brasil ) , destacando a ilicitude das provas com a de violação do devido processo legal por investigações efetivadas por policiais militares.
Em resumo , o CNJ reforça que a PM está constitucionalmente impedida de investigar crimes comuns; especialmente de requerer diretamente medidas processuais a juízes criminais e que toda atuação investigativa deve obrigatoriamente passar pela polícia judiciária (Civil ou Federal) e pelo Ministério Público, preservando o devido processo e os limites constitucionais das funções policiais.
[1:18:17] Item 3 – Procedimento de Controle Administrativo 0007326-35.2023.2.00.0000
O presidente da ADPESP, Dr. André Santos Pereira, apresentou uma proposta de novo estatuto que merece reconhecimento público pelo Flit Paralisante.
Sua iniciativa demonstra sensibilidade e compromisso com a justiça, ao corrigir distorções históricas que afetavam associados veteranos, especialmente aqueles que, por motivos alheios à sua conduta estritamente funcional, foram perseguidos e atingidos por demissão simples e automaticamente excluídos da entidade perdendo em momento de extrema dificuldade os direitos de assistência jurídica e plano de saúde , além de se tornar um pária entre os antigos pares.
A redação do artigo 52, que trata da exclusão por perda do cargo, foi aprimorada para exigir o trânsito em julgado de decisão judicial antes da aplicação da medida.
Isso representa um avanço significativo, pois evita que delegados sejam expulsos sumariamente dos quadros da entidade; sem garantias processuais e apenas por uma decisão administrativa.
A mudança reconhece que a perda do cargo não deve implicar na automática exclusão da entidade, especialmente quando não há relação direta com o exercício profissional.
A ADPESP não pode ser avalista de decisões arbitrárias da Administração .
Um delegado pode se tornar inimigo da DGP , do Secretário e do Governador defendendo as prerrogativas da classe .
Outro ponto fundamental é a correção da equivocada premissa de que aposentados, para os fins da classe , “deixam a carreira”.
A nova redação garante que a aposentadoria não implica perda de vínculo com a ADPESP, preservando direitos conquistados ao longo de décadas de contribuição.
E coloca fim no etarismo .
Aposentado não pode ser tratado como coisa velha e passada.
A proposta também reforça o devido processo legal ao transferir a competência para apreciar faltas e propor sanções da Diretoria Executiva para o Conselho de Ética, e reserva à Assembleia Geral a decisão final sobre exclusão de associado (exceto por inadimplência).
E aqui uma ressalva: uma das finalidades da ADPESP é a prestação de assistência aos seus membros ; assim acreditamos que deve ser analisada as razões da inadimplência.
Muitas vezes por motivo de infortúnios familiares e graves doenças .
Isso amplia a fraternidade , o contraditório e a ampla defesa, fortalecendo a democracia interna da entidade.
A inclusão formal de pensionistas e voluntários no quadro social é outro avanço.
A reorganização das categorias, com a criação da categoria “Facultativos” e a redefinição dos “Previdenciários”, permite uma classificação mais justa dos contribuintes da carteira securitária que não pertencem à carreira.
Essas mudanças representam um passo importante para tornar a ADPESP mais justa, democrática e inclusiva.
Outra ressalva, não se deve permitir reeleição da presidência; considerando que o tempo de mandato é bastante razoável.
A reeleição da presidência, ainda que por apenas mais um mandato de três anos, pode gerar a perpetuação de grupos e a formação de “oligarquias classistas”, prejudicando o salutar revezamento e a renovação democrática da entidade.
Considerando que o mandato é de três anos, o ideal seria vedar a reeleição, garantindo que novas lideranças possam assumir a condução da ADPESP, com continuada renovação; evitando o risco de estagnação e fortalecendo a democracia interna.
Sem embargo , apesar das críticas recentes à sua atuação, que apontam para uma postura moderada e questionam sua efetividade na defesa dos direitos funcionais e previdenciários da classe, a proposta de reforma do estatuto representa um avanço concreto e positivo para a entidade.
Assim , por dever, o Flit Paralisante reconhece o esforço do Dr. André Santos Pereira e convida a categoria a debater e apoiar essa proposta, que pode corrigir injustiças históricas e fortalecer a ADPESP para os desafios do futuro.
EXCLUSÃO POR PERDA DO CARGO A redação do artigo sobre a exclusão de associado que deixa de pertencer à carreira foi aprimorada para especificar que a medida ocorrerá após o trânsito em julgado de decisão judicial (artigo 52).
APOSENTADOS NÃO DEIXAM A CLASSE! A alteração do art. 52 corrige uma equivocada premissa de que os aposentados “deixam de ser membros da classe”, quando da aposentação. O aposentado deixa o exercício das atribuições do cargo , mas permanece vitaliciamente a ele ligado por força de direitos instrínsicos à carreira.
PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES A competência para apreciar faltas e propor sanções (suspensão ou exclusão) passa da Diretoria Executiva para o Conselho de Ética, e a decisão final sobre a exclusão de associado (exceto por inadimplência) caberá à Assembleia Geral, garantindo maior contraditório e ampla defesa (artigos 12, 14 e 49).
INCLUSÃO DE PENSIONISTAS E VOLUNTÁRIOS A proposta expande o quadro social para incluir formalmente “Pensionistas” cônjuges/companheiros(as) de delegados(as) falecidos(as) e “Voluntários” (filhos(as) e exdelegados(as) que deixaram a carreira voluntariamente), definindo seus direitos e deveres específicos (artigos 6º, 8º, 9º e 10º). REORGANIZAÇÃO DAS CATEGORIAS A categoria “Previdenciários” foi redefinida e uma nova categoria “Facultativos” foi criada para melhor classificar os contribuintes da carteira securitária que não pertencem à carreira (artigo 8º). DIREITOS DOS PENSIONISTAS Garante-se aos associados pensionistas o direito à assistência jurídica e à frequência das sedes e colônias, embora sem direito a voto ou a serem votados (artigos 9º, §1º e 10º, §3º).
Doutor Guerra, hj no plantão um colega conversando com a gente tinha uma dúvida, que deve ser de muitos, porém ninguém sabe responder com clareza, vê se o senhor pode ajudar essa parcela da polícia esquecida por favor? na carteira funcional vem escrito agente policial, na folha de pagamento vem escrito carcereiro, alguns chefes fazem ofício mencionando o carcereiro, outros fazem mencionando investigador, outros fazem mencionando a agente policial, não tem mais curso de promoção não tem mais promoção não tem mais lista nenhuma, nessa reestruturação nem sequer citado essa carreira, aí estávamos hoje em um debate e ninguém chegou a conclusão nenhuma, poderia o senhor ou o deputado Reis, Dar uma posição correta porque já foi perguntado para o Deputado Olim ele também não sabia explicar, então fica difícil poderiam dar essas luz por favor – Policial do Amor
Atendendo ao nosso leitor – Policial do Amor – formulando questionamento acerca da situação funcional dos – historicamente injustiçados – Carcereiros Policiais relatando inconsistências na denominação do cargo em documentos oficiais (carteira funcional, contracheques, ofícios), ausência de progressão na carreira, falta de cursos de promoção e omissão quanto a essa categoria nas discussões sobre reestruturação da Polícia Civil, segue uma análise superficial sem nenhuma pretensão de parecerista qualificado.
II – DA ANÁLISE NORMATIVA
2.1 – Da extinção dos cargos vagos de Carcereiro
Os cargos vagos de Carcereiro da Polícia Civil do Estado de São Paulo foram extintos pelo Decreto Estadual nº 59.957, de 13 de dezembro de 2013, que promoveu reorganização no Banco de Cargos e Funções da Administração Pública Direta e Autárquica.
A partir dessa data, não foi mais possível realizar novos concursos de provimento para o cargo de carcereiro, mas todos os servidores que já ocupavam o cargo continuaram exercendo suas funções normalmente, mantendo-se na carreira até que ocorra a vacância por exoneração, demissão, aposentadoria ou morte.
Assim, a carreira não foi extinta!
Ela existirá – salvo transformação por lei válida – até o último dos carcereiros.
Preservando os direitos e a situação funcional dos servidores ativos.
2.2 – Da transformação em Agente Policial
Em razão da suposta extinção do cargo e da situação de desvio de função, o deputado Chico Sardelli (PV) apresentou o Projeto de Lei Complementar nº 13/2018, aprovado pela Assembleia Legislativa em 5 de dezembro de 2018.
O projeto foi vetado pelo Poder Executivo, mas o veto foi derrubado pelo Plenário da Alesp em 26 de fevereiro de 2019, dando origem à Lei Complementar nº 1.339, de 9 de março de 2019.
2.3 – Da inconstitucionalidade por vício de iniciativa
A Lei Complementar nº 1.339/2019 foi objeto de Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0011803-43.2024.8.26.0000 no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O Órgão Especial do TJ-SP reconheceu a inconstitucionalidade da lei, por vício de iniciativa, já que a matéria de funcionalismo público é de competência exclusiva do Governador, não cabendo a deputados estaduais tal iniciativa.
O vício foi de iniciativa: leis sobre cargos e salários de servidores públicos devem ser propostas privada e exclusivamente pelo Governador (Chefe do Executivo).
III – Da Situação Atual dos Carcereiros
3.1 – Do cancelamento da transformação de cargo
Com a declaração de inconstitucionalidade da LC 1.339/2019, não há mais eficácia jurídica para a transformação de cargo de carcereiro em agente policial.
Portanto, legalmente, a denominação dos servidores continua a ser “carcereiro policial”, conforme a situação anterior à vigência da lei declarada inconstitucional.
Em essência, a situação voltou ao status quo anterior à Lei Complementar 1.339/2019, mas com a agravante de que a solução legislativa se mostrou um caminho juridicamente complexo, exigindo iniciativa correta do Poder Executivo para qualquer mudança futura.
3.2 – Do acesso a progressão funcional
A extinção do cargo de carcereiro ocorre apenas diante de vacâncias (exoneração, demissão, aposentadoria ou morte).
Os servidores em exercício não têm a situação funcional alterada, sendo mantidos nos cargos , classes até que se desligue por uma das causas acima.
Entretanto , continuam inalterados os seus direitos , especialmente de pleno acesso às promoções até a Classe Especial, desde que cumpridos os requisitos previstos para a carreira de carcereiro.
IV – RESPOSTA À CONSULTA
4.1 – Quanto à denominação do cargo
A denominação oficial dos servidores, a partir da decisão do TJ-SP, é novamente “carcereiro policial”, pois a Lei Complementar nº 1.339/2019 foi declarada inconstitucional e perdeu seus efeitos .
Salvo nova decisão judicial em contrário ou nova legislação de inciativa do Governador.
4.2 – Quanto à progressão funcional
Os carcereiros podem continuar pleiteando promoções até a Classe Especial, desde que cumpram os requisitos legais.
Os direitos da carreira de carcereiro, inclusive a promoção , permanecem válidos até a efetiva vacância do cargo.
4.3 – Recomendações
Solicitar a correção de documentos oficiais que constem a denominação “agente policial” ou “investigador “ , exigindo a atualização para a nomenclatura “carcereiro policial”. Comprovando-se eventual desvio de função para posterior reinvindicações de direito.
A atribuição de funções próprias de investigadores e de escrivães deve ser precedida de portaria do respectivo delegado titular mediante termo de compromisso em livro próprio.
Acompanhar a pauta de reestruturação futura para que a carreira de carcereiro seja transformada em Oficial de Investigação.
Toda a nossa gratidão e respeito pelos membros dessa maravilhosa carreira; tão injustiçada e subestimada.
Nota do Flit : É crucial reiterar que a análise acima, conforme inicialmente declarado, não possui a pretensão de um parecerista qualificado. O cenário normativo é dinâmico e, embora o entendimento do TJ-SP sobre o vício de iniciativa seja atualmente o mais robusto, a discussão não está totalmente pacificada. Podem existir argumentos válidos que contestem a extensão dos efeitos da decisão ou mesmo a própria inconstitucionalidade, os quais não foram aqui aprofundados.
Ivan Sartori, desembargador aposentado e ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), atuou como advogado na obtenção da liberdade provisória do investigador de polícia Cleber Rodrigues Gimenez, preso preventivamente com base na presunção de periculosidade decorrente de sua condição funcional.
A decisão foi proferida pelo Ministro Messod Azulay Neto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 10 de setembro de 2025, em agravo regimental no Habeas Corpus nº 1004194-SP.
Fundamentação Jurídica e Viés Decisório
A prisão preventiva foi revogada com base no princípio da excepcionalidade da custódia cautelar, previsto nos artigos 282, § 6º, e 312 do Código de Processo Penal.
O ministro destacou a ausência de fundamentação concreta que justificadoras da segregação preventiva , especialmente diante da primariedade e dos bons antecedentes do investigador de polícia.
A decisão enfatizou que a mera condição de ser policial civil não pode, por si só, configurar perigo à ordem pública ou risco de reiteração delitiva, sob pena de caracterizar antecipação de pena.
Esse caso exemplifica o que Daniel Kahneman denominou de viés de ancoragem e ajuste , em quais decisões judiciais são influenciadas por um ponto de partida irracional e antijurídico : no caso, a função pública do investigado.
Viés de ancoragem , diga-se , inoculado há décadas no Tribunal de Justiça de São Paulo e amplamente defendido por Guilherme Nucci em suas primeiras obras jurídicas.
A ancoragem decisória implica na presunção de que a simples condição de policial – ou de um negro periférico – leva como consequência à certeza da periculosidade do suspeito , dispensando as demais situações concretas para a decretação da prisão provisória , tal como provas de ameaça a testemunhas, reiteração de conduta ou risco de fuga, violando o dever de análise proporcional e individualizada exigidos pela legislação .
Atuação de Ivan Sartori e Repercussão Institucional
Sartori, conhecido por posições polêmicas durante sua atuação no TJ-SP – como a anulação dos julgamentos dos policiais do Massacre do Carandiru – demonstrou novamente domínio profundo do direito processual penal ao combater uma decisão pautada em preconceitos institucionais em desfavor de policiais.
Sua atuação reforça o papel essencial da defesa técnica transferida na correção de desvios processuais, especialmente nos casos em que a autoridade estatal instrumentaliza a função do acusado para decretar e manter a prisão.
A decisão do STJ serve como precedente ao reafirmar que a prisão cautelar exige fundamentação idônea e individualizada, não podendo derivar de estereótipos funcionais.
O caso de Cleber evidencia a necessidade de maior rigor na aplicação dos requisitos legais da prisão preventiva, evitando que a justiça se torne refém de vidas cognitivas que comprometem a imparcialidade e a legalidade.
O Flit Paralisante manifesta elevado respeito e admiração pelo Dr. Ivan Sartori.
Mas destacando sua atuação , para além da mera simpatia , como essencial na promoção de uma justiça mais equânime e acessível.
O reconhecimento de Ivan Sartori , desembargador aposentado e ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo , não é bajulação ; é reconhecimento pela sua postura inovadora ao tratar , além de todo o funcionalismo público , os delegados de polícia como verdadeiros operadores do direito, rompendo posições – preconceitos – tradicionais no Judiciário.
Já em artigo de 9 de junho de 2013, entre outras postagens até hoje disponíveis , o Gonzo Flit afirmava que Sartori era considerado “o melhor presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo de todos os tempos”; por sua gestão democrática, ética e defesa dos servidores do Poder Judiciário.
“Causa Perdida” e Prejulgamento do Acusado
Essa verdadeira vitória no STJ, em benefício do investigador Cleber , em contexto de gravíssimas acusações , não é mais apenas a correção de um erro processual.
É a demonstração de que até nos casos mais complexos e graves, a técnica jurídica, quando exercida com coragem e excelência, pode garantir que os direitos fundamentais prevaleçam.
O governo americano, sob o comando do presidente Donald Trump, anunciou recentemente operações militares letais contra embarcações suspeitas de tráfico de cocaína no Caribe, perto da Venezuela, sem necessidade de apreensão, prisão , julgamento ou quaisquer provas concretas.
Basta a imagem de uma embarcação pequena em suposta fuga de caça-bombardeiro supersônico !
Contestado e criticado pelo presidente da Colombia que afirmou que os principais líderes do narcotráfico vivem em cidades – que ele descreveu como luxuosas – como Miami, Nova York ou Dubai e, ainda, que qualquer ação terrestre em solo da Venezuela seria uma invasão territorial, imediatamente ordenou sanções a Gustavo Petro, familiares e autoridades colombianas.
Verdadeiramente, Trump não aceita críticas e trata os divergentes como inimigos e o que é muito pior: neles projeta aquilo que diz estar combatendo.
Enquanto isso, o presidente Lula, ao comentar a política externa dos EUA, afirmou que “os usuários são responsáveis pelos traficantes, que são vítimas dos usuários também”, causando controvérsia.
Apesar de , no Brasil , o usuário , desde o antigo art. 281 do Código Penal , ser tratado como irmanado ao traficante.
Mas será que Lula, em seu deslize retórico, não tocou numa verdade incômoda que o próprio Trump insiste em ignorar?
O vício que alimenta o império
O tráfico de cocaína é um negócio movido por dólares americanos, não por plantações andinas.
A cocaína, extraída da folha de coca na América do Sul, há mais de um século , foi transformada em cloridrato na Europa.
Virou panaceia ; o remédio para todos os males .
Até que – diante da escravidão e zumbificação das elites da Europa – foi proscrita.
Já era tarde!
A procura nunca foi estancada.
Nos anos 1960 passou a ser traficada por americanos para americanos , pois o governo direcionava toda a repressão para os maconheiros e negros usuários de heroína.
E os americanos vivendo um momento de prosperidade e euforia a adotaram como “medicação de referência “.
Vivas à lei da oferta e procura até que o produtor descobriu que merecia ganhar muito mais e poderia dominar toda a cadeia , desde a plantação , refino e entrega ao consumo .
Aí houve uma grande revolta; muito mais do que a saúde dos povos estava a saúde financeira dos governos .
O Tesouro Nacional passou a verificar o “desaparecimento” de toneladas de dólares dos “mercados”.
Uma fortuna bilionária estava sendo desviada para outros países e mantida fora do sistema bancário e imobiliário formal.
E veio a guerra aos cartéis dos latinos…
Ora, sempre latinos ; esse tipo meio palestino que fala uma língua mais musical .
Com a guerra , nos EUA, o seu valor quintuplica – ou mais – ao chegar aos bares, festas e escritórios de Nova York, Miami ou Los Angeles.
São os “filhinhos de papai” do norte, os endinheirados usuários recreativos, que sustentam os cartéis com seu hábito de cheirar cocaína como se fosse oxigênio .
Enquanto isso, Trump manda drones e fuzileiros para matar supostos traficantes em alto-mar, sem direito a defesa, sem julgamento, numa espécie de justiça extraterritorial que fere qualquer noção de civilidade e respeito à soberania.
Trump está matando todas as noções de Direito ; não está defendo a saúde da população americana .
Talvez só esteja defendendo o interesse de alguns dos seus sócios .
A hipocrisia do combate às drogas
O discurso de Trump é o mesmo de sempre: culpar o outro, o latino, o estrangeiro, o pobre.
Mas ninguém fala em invadir os arredores de Beverly Hills para prender os usuários que financiam o tráfico.
O governo americano prefere bombardear barcos no Caribe a investir em tratamento, prevenção e redução de danos em seu próprio território.
Afinal, é mais fácil culpar o vendedor de rua do que admitir que o vício está dentro de casa, nas salas de reunião de negócios , nas festas de gala, nos eventos esportivos.
O latino quer comer, sim!
O americano só quer cheirar , mas que o mundo inteiro pague o preço por isso.
A ironia do destino
Lula, ao soltar a frase de que ‘os traficantes são vítimas dos usuários’, provocou o esperado coro de indignação daqueles que preferem o mundo em preto e branco.
Foi taxado de defensor de bandidos, como era de se esperar no teatro raso da política .
A ironia cruel, no entanto, é que a fala que soa como absurdo no plenário do Congresso seria uma verdade elementar, um dado operacional, num relatório das nossas polícias e certamente do DEA ou da CIA.
Os policiais mais capacitados sabem: o ‘traficante’ não é um monstro unidimensional, mas o elo final de uma cadeia movida a uma demanda voraz e insaciável.
Enquanto Trump, no mesmo teatro, manda matar esse mesmo ‘elo final’ em alto-mar – sem provas, sem julgamento, num ato de pura barbárie –, a fala de Lula, na sua crueza, escancara a pergunta que nenhum presidente americano quer ouvir:
O que é um cartel senão a versão brutalmente eficiente de uma empresa que atende a uma demanda de um mercado abastado e viciado?
O pequeno traficante, o ‘trincheiro’, é a vítima sacrificial perfeita: morto pela polícia aqui, vaporizado por um drone americano ali, enquanto os verdadeiros arquitetos do negócio ; a demanda dourada do Norte e a lavagem de dinheiro que escorre para o sistema financeiro global seguem intocáveis.
Lula, de fato, ao dizer que os traficantes são vítimas dos usuários , não foi linguisticamente preciso.
Mas não deixa de ter razão: os pequenos traficantes do terceiro mundo – o trabalhador do crime – são sim vítimas!
Vítimas do sistema que os empurram para o crime, vítimas da repressão desigual, vítimas da ganância dos cartéis e da hipocrisia dos países consumidores.
Enquanto Trump manda matar sem provas, o Brasil debate uma PEC da Segurança Pública e bate registros de apreensão de drogas destinadas ao “Primeiro Mundo”.
O Brasil é vergonhosamente inepto quando se trata de apreender drogas destinadas ao “público interno “.
Aqui não se apreende na entrada , apenas na saída …
Melhor dizer : não se apreende o que se destina ao comércio interno ; apreende-se muito mais drogas que seriam exportadas.
Por quê?
A outra ironia é que o país que mais consome drogas no mundo é o mesmo que mais se arvora no direito de julgar e punir os outros.
O Flit Paralisante pergunta: quem são os piores criminosos?
Os que vendem para sobreviver ou os que compram para se divertir, cegos pela sua riqueza e pelo seu poder?