Na PM nem padre é santo, quando não é viado é peculatário ? 13

Corregedoria investiga capelão militar em São Paulo

Em São Paulo

23/02/201508h16

  • Jorge Araujo/Folhapress

    O tenente-coronel Osvaldo Palópito, que é padre da Igreja CatólicaO tenente-coronel Osvaldo Palópito, que é padre da Igreja Católica

A Corregedoria da Polícia Militar de São Paulo está investigando o suposto desvio de recursos da Capelania Militar da corporação. O alvo do Inquérito Policial-Militar (IPM) é a atuação do tenente-coronel Osvaldo Palópito, que é padre da Igreja Católica e dirigia o órgão até o dia 31 de janeiro, quando pediu a sua passagem para a reserva.

Com a crise em torno da Capelania, o comandante-geral da PM, coronel Ricardo Gambaroni, decidiu acabar com o cargo de capelão militar –o sacerdote que é ao mesmo tempo oficial da corporação. Com isso, a vaga de tenente-coronel de padre Palópito será transferida para o quadro de oficiais da PM.

A decisão de instaurar o inquérito foi tomada pelo coronel Levy Anastácio Félix, comandante da Corregedoria. Suspeita-se de enriquecimento ilícito e de desvios que envolveriam até R$ 2 milhões. As desconfianças contra o padre Palópito na corporação surgiram em 2009, mas só agora teriam sido achados indícios que justificariam a abertura da investigação.

Cantor –ele gravou seis discos–, bem falante e com vida social intensa, Palópito era o responsável pela Paróquia Santo Expedito –santo que foi militar–, na rua Jorge Miranda, na Luz, no centro de São Paulo. É ali que funciona a Capelania, cujo prédio foi erguido nos anos 1940 com doações feitas pelos integrantes da antiga Força Pública, corporação que deu origem à Polícia Militar.

Na primeira metade do século passado, a Força Pública era uma tropa que ficava em sua maioria aquartelada, com pouca participação no policiamento das ruas. Sua lógica organizacional era militar. Isso significava que cada batalhão devia ser autossuficiente, com oficinas mecânicas, serviço de alimentação, equipe médica e com sacerdotes que acompanhavam a tropa em missões, como no caso da combate à coluna Miguel Costa-Prestes, nos anos 1920.

Palópito entrou para a PM por meio de concurso – outros padres concorreram ao cargo. Aprovado, ganhou a patente de segundo-tenente e fez carreira na corporação como os demais oficiais.

O Estado procurou o sacerdote por meio de seu telefone para contatos e de seu perfil em uma rede social. Até as 20 horas de ontem, ele não havia sido localizado ou respondido às mensagens deixadas.

Quebra de sigilo

A investigação contra o capelão começou em setembro de 2014. De imediato, o comando da Corregedoria decretou sigilo no inquérito. Ao Tribunal de Justiça Militar (TJM) de São Paulo, o corregedor da corporação pediu a quebra dos sigilos bancário e telefônico do sacerdote. Chefiada pelo juiz Luiz Alberto Moro Cavalcante, a Corregedoria do TJM deferiu ambas as medidas.

O jornal “O Estado de S. Paulo”  apurou que as interceptações telefônicas forneceram pistas que justificaram a realização de uma busca e apreensão realizada em 11 de fevereiro em um imóvel que seria frequentado pelo sacerdote em uma praia do litoral norte.

Procurado pela reportagem, o comando da corporação informou apenas que “a Polícia Militar confirma a existência de um Inquérito Policial-Militar em andamento, para apurar denúncias de possíveis irregularidades na administração do capelão Osvaldo Palópito na Capelania Militar Santo Expedito”. As informações são do jornal “O Estado de S. Paulo”.

15/10/2011

RESERVA MORAL DO ESTADO – Secretário de Segurança é misericordioso para com ex-capelão-mor da Polícia Militar…O Tenente-coronel acusado de abusar sexualmente de coroinhas e sacristãos continua metendo no bolso R$ 12.000,00 por mês, pelos anos de viadagem doados ao capelanato policial…( Hehe!…Muitos anos foram doados…Na capela do padre PM, ajoelhou tem que gozar)

LATRINA ENTUPIDA – Em São Paulo, juízes e promotores nem sequer fingem seriedade: alegações, sentenças, pareceres e acórdãos pré-fabricados por canalhas recebendo mais de R$ 50.000,00 por mês 14

Meu Caro André Karam,

os fatos relatados, envolvendo uma juíza de São José do Rio Preto e, por tabela,o promotora que oficia perante aquela Vara, não são novidades.
Ainda recentemente, na 4ª Vara Criminal de SP – Barra Funda, em audiência de instrução e julgamento da qual participei como advogado de defesa de uma senhora acusada de denunciação caluniosa, ouvidas as testemunhas, interrogada a ré e declarada encerrada a instrução processual, o juiz entregou seu pen drive à escrevente de sala, deu a palavra ao MP “e em seguida à Defesa” – disse ele, pediu licença e retirou-se. O promotor sacou do bolso seu pen drive, sentou-se no lugar da escrevente, instalou o pen drive, digitou algumas coisas em não mais que 5 minutos (certamente fazendo pequenos ajustes naquilo que adredemente já havia preparado), retirou seu pen drive, levantou-se e, sem pedir licença (o juiz pelo menos pediu), retirou-se da sala.
O bobão do advogado aqui, levantou-se e pediu licença para a escrevente, para poder ler o que o promotor havia escrito. Era um texto tão extenso que demandaria pelo menos 1 hora para ser digitado (daí porque a afirmação de que ele havia feito somente alguns “ajustes” em mais ou menos 5 minutos).
Lidas as alegações finais do promotor, ditei as minhas à escrevente, de maneira pausada, clara e muito bem fundamentada. Em seguida, perguntei à escrevente se o juiz retornaria para proferir a sentença, ou se os autos lhe seriam conclusos, oportunidade em que, entre atônito e indignado, ouvi da escrevente que a sentença já havia sido proferida e entregue (para o “copia e cola”) naquele pen drive que acima mencionei.
Exigi a presença do juiz na sala e, muito a contra-gosto, a escrevente a escrevente o avisou pelo telefone. E antes dele chegar, o promotor retornou à sala (não sabendo eu se alguém o solicitou) e queria saber por que eu estava “criando caso”. Nada lhe respondi e sequer olhei na cara dele, porque se mostrara conivente com aquela situação no mínimo caracterizadora de infração ético-disciplinar.
O juiz chegou e, quando percebi que ele, na maior cara de pau, iria negar o acontecido, liguei o gravador do meu celular e gravei a conversa. E não é que o canalha negou mesmo tivesse proferido a sentença antes de eu, como defensor, ter ditado as alegações finais à escrevente?!…
Apelei e, em preliminar, arguiu a nulidade da sentença e anexei um CD da conversa gravada.
Vamos ver agora o que dirá o Tribunal. Se não reconhecerem a nulidade da sentença, se mostrarão os desembargadores tão canalhas quanto o juiz.
Ah! O juiz chama-se Rafael (não me lembro o sobrenome) e atualmente parece-me que está na 22ª Vara Criminal.

2º BAEP de Santos – a ROTA da Baixada Santista – mata mais um pé-de-chinelo , intruja pistola 45 no falecido, incendeiam a favela e apresentam a “resistência” fazendo cara-de-bunda e ameaçando policiais civis 34

Cubatão

Suspeito morre após operação policial na Vila dos Pescadores

De A Tribuna On-line
Moradores da Vila dos Pescadores, em Cubatão, bloquearam na noite deste sábado (21) a pista de subida da Rodovia Anchieta, próximo ao km 60 e atearam fogo em pneus. A manifestação foi em decorrência a uma operação do Batalhão de Ações Especiais da Polícia Militar (Baep), que estavam atrás de quatro indivíduos com atitude suspeita. Houve troca de tiros e uma pessoa morreu. A vítima fatal é Luiz Claudio dos Santos, de 26 anos. Ele estava com uma pistola .45 e três celulares.Segundo informações do boletim de ocorrência, o Copom foi comunicado de um tiroteio na Vila dos Pescadores. Viaturas da Polícia Militar se deslocaram para a favela, mas populares que protestavam contra a ação do Baep, bloquearam acesso. Foi necessária a intervenção do pelotão de choque para desimpedir a via.

Quando chegaram ao local, a vítima já havia sido levada ao PS, mas não resistiu. Agentes do Baep revelaram que fizeram um cerco em arco, parte vinda pela mata, outra pelo beco Coronel Vilar na perseguição de quatro indivíduos suspeitos de tráfico de entorpecentes. A aproximação dos policiais que seguiam pela mata gerou uma troca de tiros.

A agitação da população, que atacou pedras contra viaturas, e a dificuldade para acessar o local (sem pavimentação e com esgoto e ceu aberto), impediram, naquele momento, a realização de perícia.

N/A

Trânsito ficou complicado na região e carros chegaram a dar ré para fugir

Dr. Guerra,

Esses caras estão matando muito aqui na baixada.
Mas só matam pé de chinelo, olheiro e morador de favela.
Sonegam dados aqui no DP, deixam a comunidade pegar fogo para impedir a ida da investigação, do delegado e do IC.
Não podemos ser chamados de cuzão aqui no plantão por que os coxinhas chegam na cara dura, ameaçando, dando indireta, tá uma merda isso aqui.
Dá uma levantada nas execuções desse tal de 2º BAEP que vcc vai ver do que estou falando.

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Vamos cumprir a lei exigindo – para a lavratura de autos e boletins – a  qualificação completa desses indivíduos que se acham seres superiores: RE – RG – CPF – endereço funcional e endereço residencial.  

Fantástico show da morte – Mais um valente PM revelando os métodos da gloriosa milícia Bandeirante 34

dição do dia 22/02/2015

22/02/2015 21h16 – Atualizado em 22/02/2015 22h04

Policial militar é acusado de execução após perseguição em SP

Imagens mostram que não há troca de tiros, apenas um homem dispara, o PM. Ouvidor da Polícia de São Paulo diz que suspeito foi assassinado.

Um policial militar persegue suspeitos na Zona Lesta de São Paulo. As imagens mostram que não há troca de tiros, apenas um homem dispara, o PM.

“Ele não estava, com certeza, correndo risco de vida, o policial”, diz Júlio César Fernandes Neves, ouvidor da Polícia de SP.

O homem baleado, morreu. Fabricio Rodrigues dos Santos tinha 23 anos. O PM foi identificado: é o soldado Diego Lopes Silva, de 30 anos, preso desde sexta-feira (20), acusado de execução.

As imagens obtidas pelo Fantástico são do dia 5 de agosto de 2014. Foram gravadas pelas câmeras de segurança de uma distribuidora de materiais elétricos. Às 11h10, quem estava na rua se assustou com os tiros. Dois homens aparecem fugindo nas imagens. Na sequência, um outro. E, logo atrás, o soldado Diego Lopes Silva. O PM atira em Fabricio pelas costas.

O soldado fala com o baleado e corre em direção aos outros dois suspeitos.

“O policial não revista o Fabricio, num indício de que sabia que o indivíduo não representava risco para a segurança dele”, avalia o promotor de Justiça Leonardo Sobreira Spina.
Repórter: Ele estaria desarmado?
Promotor: Sim

Fabricio espera o policial se afastar e, ferido, entra na distribuidora. Um minuto depois, um funcionário vai para a rua e encontra o soldado Diego, avisa que o homem baleado está lá dentro e os dois vão para a empresa.

O modelo de câmera não grava sons e, por causa do posicionamento dela, não é possível ver o que acontece a seguir. Só é possível observar um clarão. Uma mulher que está próximo ao local se assusta e entra no escritório. Já o homem que mostrou onde estava Fabricio vira o rosto.

O Fantástico mostrou as imagens para o ouvidor da polícia de São Paulo, que recebe denúncias contra policiais civis e militares. Ele não tem dúvida: o clarão é de um tiro e Fabricio foi assassinado.

“Foi exatamente uma execução. Quem vê uma cena dessas fica assustado, surpreso e muito triste”, avalia Júlio César Neves.

“A vítima, quando foi mortalmente atingida, já estava subjugada”, afirma o promotor de Justiça.

A gravação continua e mostra que alguma coisa cai no chão. Para o Ministério Público, é a cápsula da bala usada para executar Fabricio com o tiro no peito. O policial Diego Lopes Silva pega o objeto. Essa cápsula nunca foi entregue para perícia.

“O policial militar não queria aquele cidadão vivo e queria se eximir de uma possível culpa ali, mudando a cena do crime”, diz o ouvidor.

E mais: o local onde Fabricio foi morto, não foi isolado, como seria o procedimento correto. Um PM que ainda não foi identificado mexe no corpo.

O soldado Diego Lopes Silva disse que Fabricio e dois comparsas estavam em um carro e não obedeceram a ordem de parar. Depois, houve a perseguição a pé. O PM assumiu que atirou, mas alegou legítima defesa, no linguajar policial, “resistência seguida de morte”.

Em depoimento ao Departamento de Homicídios de São Paulo, Diego disse que Fabricio atirou várias vezes contra ele e que, ao ser baleado, o rapaz deixou a arma, uma pistola, cair no chão. O soldado contou que pegou a arma do suspeito e que não deu nenhum tiro em Fabricio dentro da empresa.

Além das imagens das câmeras de segurança, outra prova contra o soldado é o laudo oficial da perícia. Fabricio não tinha resíduos de pólvora nas mãos, indicando que ele não disparou a pistola.

“Houve a necessidade da prisão cautelar do policial militar para que as testemunhas do caso se sintam livres para prestar um depoimento verdadeiro”, explica o promotor de Justiça.

Depois que Fabricio foi morto, a polícia pesquisou os antecedentes dele. O rapaz já tinha cumprido pena por receptação e respondia por furto. Naquele dia, ele e os dois comparsas tinham acabado de furtar rodas de carros.

Ao Fantástico, os pais de Fabricio disseram esperar por uma punição aos culpados. “Não vai trazer ele de volta, mas Justiça eu quero que tenha para ele”, diz a mãe.

“Covardia atirar pelas costas do meu filho. Eu vou trabalhar, você não se concentra direito, eu penso no meu filho 24 horas por dia”, conta o pai.

O assassinato de Fabricio Alves dos Santos faz parte de uma lista de 801 pessoas mortas pela Polícia de São Paulo em 2014. Esse número revela o nível de violência usado principalmente pela Polícia Militar para combater o crime no estado. São essas as principais conclusões do relatório anual da Ouvidoria da Polícia de São Paulo, a que o Fantástico teve acesso.

Em 2013, 436 pessoas foram mortas por policiais no estado de São Paulo. Em comparação a 2014, houve um aumento de 83,7%.

Fantástico: Em que momento o policial pode atirar para matar?
Júlio César Neves, ouvidor da Polícia de SP: Só em legítima defesa de sua vida.

Em 2014, 79 policiais foram mortos. Em 2013, 74.

Em nota, a Secretaria de Segurança Pública disse que o aumento de mortes se deu por causa do crescimento de 52% nos confrontos de criminosos com a polícia. Também afirmou que não tolera abusos e excessos; e que age para coibir e punir quando necessário.

Acusado de execução, o soldado Diego Lopes Silva pode ser condenado a 30 anos de cadeia.

http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2015/02/policial-militar-e-acusado-de-execucao-apos-perseguicao-em-sp.html

Mais segurança gratuita para os Bancos – Por que a Febraban não investe na qualificação e contratação de vigilantes bancários ? 34

Mais segurança

SSP anuncia pacote de medidas para coibir ataques a caixas eletrônicos

De A Tribuna On-line
N/A

Somente este ano foram registrados 27 ataques

A Secretaria de Segurança Pública (SSP) anunciou nesta sexta-feira (20) um pacote de medidas para tentar conter a onda de ataques a caixas eletrônicos no Estado de São Paulo. Somente este ano, foram registrados 27 ataques, com uso de explosivos, na Capital e Grande São Paulo.

Entre as principais regras estão: escolta dos veículos que transportam explosivos, instalações de dispositivos de segurança nos caixas e mapear onde eles ficam. O pacote de medidas foi divulgado após reunião entre o secretário Alexandre de Moraes, representantes da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e o Exército.

Além da escolta ao transporte de explosivos, duas outras medidas importantes ficaram definidas. A Febraban decidiu que repassará às polícias os locais de caixas eletrônicos, para que eles sejam mapeados e georreferenciados, de modo a facilitar o trabalho de inteligência policial e o mapeamento de rotas de fugas em casos de explosões.

Este trabalho de mapeamento será concluído até a próxima terça-feira (24), quando os locais dos caixas passarão a constar dos sistemas de georeferenciamento das polícias, em especial do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) e do Centro de Inteligência da PM (CIPM).

Este intercâmbio de informações também permitirá que as imagens das centrais de monitoramento de cada banco e agência sejam enviadas em tempo real para o Detecta – sistema inteligente de monitoramento de crimes do Estado de São Paulo.

Outra medida anunciada para tentar conter os ataques é a criação de um cronograma para instalação de dispositivos de segurança em caixas eletrônicos que estejam em áreas consideradas críticas. Os locais não foram divulgados, mas a ideia é que o mecanismo manche notas de dinheiro e solte fumaça se a máquina for danificada ou explodida.

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Nova diretoria da ADEPOL – sob a presidência do Dr. Carlos Eduardo Benito Jorge (Dudu), Delegado de Polícia do Estado de São Paulo – realiza cerimônia de posse dia 24 11

Adepol do Brasil realiza cerimônia de posse da nova diretoria

  • adepol

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil realiza, nesta terça-feira (24), a cerimônia de posse da diretoria eleita para o triênio 2015/2017. Durante a solenidade, que ocorrerá em Brasília, os delegados Carlos Eduardo Benito Jorge (Dudu), de São Paulo, e Marcelo Vargas, do Mato Grosso do Sul, assumirão os cargos de presidente e vice-presidente da entidade, respectivamente.

De acordo com o novo chefe da diretoria executiva da instituição, a perspectiva para as ações desse triênio é reforçar a participação da Adepol do Brasil no Congresso Nacional, no Superior Tribunal Federal, entre outros órgãos relevantes para as proposições voltadas à melhoria da Segurança Pública no país e das condições da categoria. “A expectativa é manter a posição do que já foi conquistado hoje pela Adepol”, ressalta Carlos Eduardo Benito Jorge.

Entre as propostas de interesse da categoria que tramitam no Congresso Nacional, está a PEC 443/2009, apresentada pelo deputado Bonifácio de Andrada (PSDB/MG), que estabelece carreiras jurídicas dos delegados junto a outras carreiras afins.

A Adepol do Brasil também trabalhará para a aprovação do PL 1028/11, conhecido como projeto do Delegado Conciliador, que objetiva desafogar as delegacias. Segundo o texto, os delegados de polícia ficam autorizados a promover audiência de conciliação entre as partes envolvidas em um crime de menor potencial ofensivo, entretanto a homologação da decisão continuará a cargo do juiz.

Na pauta da instituição, estão ainda centenas de outras propostas que beneficiam o cidadão, como: o PL 1594/2011, da deputada Rose de Freitas (PMDB/ES), hoje senadora, que proíbe a custódia de preso, ainda que provisório, em dependências de prédios das polícias federal e civil; o PL 6726/2010, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), que dispõe sobre o acesso de autoridades às informações relativas à localização de aparelhos de telefonia celular nas vítimas de sequestro; entre outras.

Serviço:
Cerimônia de posse da Adepol do Brasil
Local: Restaurante Baby Beef Rubayat | SCES Trecho 1, Lote 1 – Asa Sul
Horário: 24.02. Terça-feira, às 20h
Cerimônia para convidados.

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil ingressa com ação contra aposentadoria compulsória aos 65 anos 77

Associação questiona lei que prevê aposentadoria compulsória de delegados aos 65 anos

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/Brasil) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5241) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual questiona dispositivo da Lei Complementar 144/2014, que prevê a aposentadoria compulsória do servidor público policial aos 65 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.

Sob o ponto de vista formal, a associação alega que a lei foi de iniciativa do Poder Legislativo (Projeto de Lei do Senado 149/01), usurpando competência do presidente da República de legislar sobre a matéria, o que violaria o princípio da separação dos Poderes.

Quanto à inconstitucionalidade material, a Adepol/Brasil sustenta que a nova redação dada ao artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal pela Emenda Constitucional 20/98, que prevê aposentadoria compulsória aos 70 anos no serviço público, alcança os policiais, não sendo possível qualquer discriminação aos delegados de polícia e aos demais servidores policiais.

“Sendo assim, o que justifica o tratamento diferenciado e discriminatório, na espécie, aos delegados de polícia e demais servidores policiais? O caput do artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição, prevê, expressamente, que esse tipo de aposentadoria é aplicável aos 70 anos ‘aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas as suas autarquias e fundações’”, questiona a Adepol/Brasil.

Ao pedir liminar para suspender a eficácia da lei, a associação sustenta que aposentar compulsoriamente “servidores policiais que continuam com a plena capacidade laborativa e exercem com dignidade seus cargos tão somente em razão da idade” constitui verdadeira contradição, diante da garantia constitucional da isonomia (artigo 5º, inciso I) e do devido processo legal (artigo 5º, inciso LIV). O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.

VP/FB

Processos relacionados
ADI 5241

LATRINA ENTUPIDA – Por que não substituir juízes e desembargadores vagabundos por softwares ? 25

DIÁRIO DE CLASSE

A juíza que revogou a lei da Física e presidiu duas audiências ao mesmo tempo

Por André Karam Trindade

Desde logo, advirto o leitor: não se trata de uma ficção (jurídica). Consta que, no interior de São Paulo, na comarca de São Jose do Rio Preto, há uma juíza de Direito que ficou conhecida por julgar de modo absolutamente alheio àquilo que as partes alegavam no processo. Ela é tão diligente que, na semana passada, presidiu mais de uma audiência ao mesmo tempo. Para isso, após encerrar a instrução criminal, quando as partes iniciaram os debates, a juíza dirigiu-se à sala ao lado, onde iniciou outra audiência. E, quando retornou, a sentença (condenatória, obviamente) já estava pronta, independentemente do teor das teses sustentadas pela acusação e pela defesa em suas alegações finais. Simples assim e, acima de tudo, muito eficiente. Interpelada pela defesa, a juíza consignou ao final de sua decisão:

Após serem colhidos todos os depoimentos proferi a sentença, em meu computador, enquanto o promotor de Justiça e o defensor apresentavam suas alegações finais e para o bom andamento dos trabalhos, fui até a sala de audiências da 1ª Vara Criminal presidir outras audiências, retornando. Não havendo nenhum prejuízo para as partes, nada a ser acrescentado, mormente porque está fundamentada a decisão judicial como determina a Constituição Federal (processo 0025236-84.2014.8.26.0576).

Mas isto não é tudo. Inconformado, o advogado impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo, requerendo a anulação da audiência, em face da manifesta violação às garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, e ainda o relaxamento da prisão, em razão do excesso de prazo. Todavia, distribuído à 16ª Câmara Criminal, o relator indeferiu a liminar com fundamento standard:

A providência liminar em habeas corpus somente é cabível quando a coação é manifesta e detectada de imediato através do exame sumário da inicial.
E, a aventada nulidade arguida pela combativa defesa demanda análise de fatos, documentos e informações, que devem ser prestadas pela D. Autoridade apontada como coatora, a fim de que se proceda adequada e ampla cognição da questão por parte da Colenda Turma Julgadora.
Assim sendo, ausentes o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora” a liminar fica indeferida (processo 2020697-86.2015.8.26.0000).

Que tipo de decisões são estas? Sei bem que elas se repetem diariamente nos quatro cantos do país. Mas, convenhamos, o caso ora narrado é de fazer inveja à literatura (do absurdo). Nem mesmo Franz Kafka conseguiu ir tão longe. Inclusive é possível arriscar que, se o célebre escritor austríaco vivesse nos dias de hoje e tivesse conhecimento das ficções que permeiam a justiça criminal brasileira, não precisaria abandonar o direito para escrever seus contos e romances sobre a justiça. Ele poderia muito bem permanecer na carreira jurídica, onde a ficção parece ocupar o lugar da realidade.

No caso, como se viu, a defesa não teve seus argumentos analisados em primeira instância e tampouco no tribunal. Isto indica que, mesmo no centro do país, ainda há lugares em que a Constituição de 1988 (e tudo aquilo que ela representa no paradigma do Estado Democrático) parece não ter promovido nenhuma ruptura no modo de “operar” o Direito.

Que tipo de fraude se tornou o exercício da ampla defesa no processo penal brasileiro? Desde quando, além de onipotentes e oniscientes, os juízes também são onipresentes? A que ponto nós chegamos? Será que a sustentação oral realizada na colenda câmara em que atua o eminente desembargador é capaz de surtir algum tipo de efeito? Alguém certamente dirá que, nos tribunais e cortes superiores, é diferente porque a lógica (operacional) é outra. No entanto, como se sabe, as decisões também já foram tomadas quando os processos são pautados nos tribunais. De há muito, quando se iniciam as sessões de julgamento, todos processos já contêm os votos do relator e do revisor. Na maior parte das vezes, um pedido de vista é o máximo que a defesa pode obter. Mas isto é assunto para outra coluna.

Estou curioso para ver o teor das informações que deverá prestar a autoridade coatora nos próximos dias. E mais ainda para saber como se comportarão os desembargadores no julgamento do habeas corpus. Se a nulidade for convalidada pela 16ª Câmara Criminal do TJ-SP, talvez os advogados, defensores e promotores também possam participar de duas ou mais audiências simultaneamente, não? Talvez a juíza que revogou a conhecida lei da Física segundo a qual “um corpo não pode ocupar, ao mesmo tempo, dois lugares no espaço” tenha descoberto a saída para o problema da morosidade da Justiça brasileira. Quem sabe ela seja indicada ao Prêmio Innovare deste ano.

ACADEPOL – Estão abertas as inscrições para o Curso Específico de Aperfeiçoamento para policiais civis 54

DR GUERRA por gentileza, postar como destaque pois e de interesse de todos. Grato
Atendendo a solicitação da Feipol Sudeste contidas no Oficio 05/2015, a Academia de Policia Civil informou a esta federação que estão abertas as inscrições para curso específico de aperfeiçoamento para policiais civis de diversas carreiras publicado no D.O.E de 19/02/2015, sessão I, pagina 08
è Segue oficio em anexo.
Conforme solicitado através do ofício nº 5/2015, seguem as informações:

Estão abertas as inscrições para o Curso Específico de Aperfeiçoamento para:

Médico Legista e Perito Criminal de 1ª Classe;
Investigador de Polícia e Escrivão de Polícia de 1ª classe;
Agente Policial, Agente de Telecomunicações Policial, Papiloscopista Policial, Auxiliar de Papiloscopista Policial e Carcereiro de 1ª Classe;
Auxiliar de Necropsia, Atendente de Necrotério, Desenhista Técnico-Pericial e Fotográfo Técnico-Pericial de 1ª Classe, a partir das 07h00 do dia 19/02/2015 às 23h59min. do dia 28/02/2015 e deverão ser realizadas única e exclusivamente, via Intranet da Polícia Civil do Estado de São Paulo, no seguinte endereço eletrônico: intra.policiacivil.sp.gov.br/cursos_complementares , conforme publicação no D.O.E de 19/02/2015, Seção I, página 08.
O referido curso, terá carga horária total de 60 h/a, distribuidas em 08 h/a por dia, de segunda à sábado. A primeira turma terá início às 09h00 do dia 05/03/2015 e término às 12h00 do dia 13/03/2015.
Para os Policiais que realizaram a inscrição ao C.E.A. e não conseguiram anexar o requerimento para envio à Acadepol, comunicamos que o envio deverá ser feito a partir de amanhã, dia 20/02/2015.

Att,
Aparecido Lima Carvalho
Presidente Feipol Sudeste / Sinpol Campinas
Sindicato dos Policiais  Civis da Região de Campinas
CNPJ 66.069.030/0001-62
Rua Mal Deodoro,81 – Centro
13010-300 – Campinas -SP
Fone: (19) 3237-0621

Nota de falecimento – Dr. Luiz Ailton Valias Borges 9

Snap 2015-02-21 at 14.20.02Faleceu na última segunda feira, dia 16 , vítima de enfarto, o Dr.  Luiz Ailton Valias Borges, Delegado de Polícia por 24 anos, que atualmente estava lotado na Corregedoria Auxiliar de São José dos Campos, interior de SP.
Pessoa honrada e de reputação ilibada tanto pessoal como profissionalmente, ele preservava a justiça e a honestidade no seguimento diário desta tão desprestigiada profissão,
Nossos sentimentos.
——————————————-

Aos queridos amigos e familiares, a missa de sétimo dia em sua homenagem ocorrerá amanhã -domingo  – as 19:30 na Catedral São Dimas em São José dos Campos

 

A POLÍCIA CIVIL ACABOU! – NÓS QUE ACOMPANHAMOS O FLIT, LEMOS TUDO E LAMENTAMOS! AO VER A GRANDE PIADA, EM QUE NÓS NOS TRANSFORMAMOS! 119

 

A POLÍCIA CIVIL ACABOU!
QUE TRISTE CONSTATAÇÃO!
TEM B.O. DE VIADO LOUCO,
TEM B.O. DE SAPATÃO

UM PROCURA UM TRAVESTI,
PARA PODER DAR O RABO.
A SAPATO FALA COM DEUS,
E AINDA ESPANTA O DIABO.

NÃO SEI QUEM DELIRA MAIS.
SE O “MAJURA” OU O ESCRIVÃO.
MAS, É COISA DO SATANÁS.
O QUE SE FAZ NUM PLANTÃO!

QUEM REGISTRA ESSAS MERDAS,
POR COVARDIA OU SACANAGEM,
NÃO IMAGINA AS PERDAS,
QUE CAUSAM À NOSSA IMAGEM

NO B.O. SE REGISTRA CRIME.
NÃO SE REGISTRA LOROTA.
ESSE TIPO DE COISA EXPRIME,
UMA POLÍCIA IDIOTA!

QUEM LÊ OU ASSISTE A ESSE FATO,
VÊ QUE ESTAMOS NA MISÉRIA!
POLÍCIA QUE SE PRESTA A ESSE ATO,
NÃO SE CONSIDERA SÉRIA!

SERÁ QUE ISSO É MEDO DO BONDE?
SACANAGEM, PIADA OU MALDADE?
E EU ME PERGUNTO: DE ONDE,
SE CONVENCE A AUTORIDADE?

NÓS QUE ACOMPANHAMOS O FLIT,
LEMOS TUDO E LAMENTAMOS!
AO VER A GRANDE PIADA,
EM QUE NÓS NOS TRANSFORMAMOS!

Portaria DGP-5, de 19-02-2015 – Define as medidas de polícia judiciária necessárias à implantação do Projeto Piloto de “Audiência de Custódia” 60

Portaria DGP-5, de 19-02-2015
Define as medidas de polícia judiciária necessárias
à implantação do Projeto Piloto de “Audiência
de Custódia”
O Delegado Geral de Polícia,
Considerando os termos da Resolução SSP-10, de 18-02-
2015, e do Provimento Conjunto 03/2015 da Presidência do
Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça, Determina:
Artigo 1º. Na Capital do Estado, a apresentação à Autoridade
Judiciária de pessoa presa e autuada em flagrante delito será
realizada, inicialmente, em relação aos autos lavrados nas áreas
abrangidas pelas 1ª e 2ª Delegacias Seccionais de Polícia do
Departamento de Polícia Judiciária da Capital (DECAP).
§ 1º. Não haverá apresentação de presos para audiência de
custódia aos sábados, domingos, feriados ou nos dias úteis fora
do expediente normal forense (art. 10, caput, Prov. TJ-CGJ 3/3015).
§ 2º. As pessoas que forem presas às sextas-feiras e aos
sábados serão encaminhadas à Secretaria de Administração
Penitenciária independentemente da audiência de custódia,
ficando a critério da Autoridade Judiciária requisitá-las para a
audiência.
§ 3º. As pessoas presas aos domingos serão apresentadas
para audiência de custódia na segunda-feira.
Artigo 2º. Além da hipótese prevista no § 2º do artigo anterior,
a Autoridade Policial poderá deixar de apresentar o preso à
Autoridade Judiciária (art. 2º, caput, Res. SSP-10/2015 e art. 3º,
§ 2º, Prov. TJ-CGJ 3/3015) nas seguintes hipóteses:
I – impossibilidade física do preso, decorrente de internação
hospitalar;
II – tratar-se o preso de pessoa com periculosidade evidente
ou presumível, para tanto considerando-se, dentre outras
circunstâncias, a natureza do crime, sua vida pregressa e informações
de órgãos de inteligência.
§ 1º. Na hipótese da não apresentação de que trata o caput,
a Autoridade Policial deverá informar tal circunstância detalhadamente
à Autoridade Judiciária competente na comunicação
prevista no art. 306 do Código de Processo Penal.
§ 2º. Também deverá ser comunicada a Delegacia Geral
de Polícia, por meio de mensagem Intranet contendo os dados
referentes à prisão e histórico detalhado a respeito dos motivos
que justificaram a não apresentação à Autoridade Judiciária.
Artigo 3º. Após a lavratura do auto de prisão em flagrante,
a Autoridade Policial determinará que o preso seja encaminhado
ao Distrito Policial responsável pelos presos em trânsito na
respectiva área até o expediente forense do dia imediatamente
seguinte, quando então providenciará o encaminhamento ao
juízo competente.
§ 1º O ofício encaminhando o preso será instruído com
cópia do respectivo auto de prisão, da nota de culpa, do resultado
de pesquisa sobre antecedentes criminais e demais documentos
necessários ao seu eventual recolhimento em unidade
da Secretaria de Administração Penitenciária.
§ 2º. Em havendo necessidade de ser o preso submetido
a exame de corpo de delito, para instruir a investigação policial
ou para subsidiar a convicção sobre determinado fato, a
Autoridade Policial que presidiu a lavratura do auto adotará as
providências decorrentes a fim que ele seja realizado antes de
seu encaminhamento ao Distrito Policial de trânsito ou apresentação
em Juízo.
§ 3º. O relatório preliminar de que trata o art. 3º, § 1º, da
Resolução SSP-10/2015 poderá ser substituído pelo boletim de
ocorrência respectivo, desde que ele contenha as informações precisas
e detalhadas referentes ao fato, à prisão e à lavratura do auto.
§ 4º. A Autoridade Policial Titular do Distrito Policial onde
forem lavrados os autos de prisão em flagrante deverá assegurar
que a apresentação dos presos ocorra dentro das vinte e quatro
(24) seguintes ao recebimento da nota de culpa, zelando para
que a primeira viatura de escolta esteja no Complexo Jurídico
Mário Guimarães impreterivelmente às 09h e que a última não
chegue posteriormente às 16h30.
§ 5º. O Delegado de Polícia Titular do Distrito Policial de
Trânsito zelará para que haja rigorosa exatidão nos registros de
horário de entrada e saída de presos.
§ 6º. Os objetos pessoais do preso que não oferecerem
interesse de polícia judiciária e não houverem sido entregues
a familiares ou advogados constituídos serão relacionados em
duas vias no momento de sua autuação em flagrante e acompanharão
os documentos relativos à prisão.
Artigo 4º. O Policial Civil que apresentar o preso no Complexo
Jurídico Mário Guimarães fará sua entrega, juntamente com
os objetos pessoais, mediante recibo, ao Policial Militar que para
esse fim lá se encontrar (art. 3º, §§ 2º e 3º, Res. SSP 10/2015),
protocolando em local próprio o ofício de apresentação com os
documentos relativos à autuação em flagrante delito.
Artigo 5º. O disposto nesta Portaria não elide o cumprimento
do determinado no art. 5º, LXII, da Constituição Federal,
devendo a imediata comunicação à autoridade judiciária ser
instruída com os documentos de praxe.
Artigo 6º. Esta Portaria entrará em vigor no dia 22-02-2015,
revogadas as disposições que lhe forem contrárias.

Resolução SSP-10, de 18-2-2015 – Projeto piloto de “Audiência de Custódia” 16

Resolução SSP-10, de 18-2-2015
Disciplina no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, a operacionalização da apresentação pessoal do preso em flagrante delito à autoridade judiciária, em decorrência do Termo de Cooperação Técnica firmado pelo Governo do Estado de São Paulo (Projeto piloto de “Audiência de Custódia”) e dá outras providências
O Secretário da Segurança Pública, Considerando o Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Governo do Estado de São Paulo, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o Ministério da Justiça, e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, na data de 06-02-2015, em que se busca a cooperação entre os partícipes visando a efetiva implantação do projeto piloto “Audiência de Custódia”.
Considerando a necessidade de regulamentação do procedimento no âmbito da Secretaria de Segurança Pública, por meio da atuação das Polícias Civil, Militar e Técnico-Científica. Resolve:
Artigo 1º – A apresentação do preso provisório diretamente a autoridade judicial competente será realizada de segunda à sexta feira, nas dependências do complexo Jurídico Ministro Mário Guimarães, nesta Capital, nos casos de prisão em flagrante delito ocorridos de domingo à quinta feira, e, em regra, no prazo de 24 horas após a expedição de nota de culpa, atendendo às diretrizes do Termo de Cooperação Técnica denominado “Projeto Audiência de Custódia”.
§1º – A implantação do Convênio será progressiva e iniciarse-á somente com o preso cujo auto de prisão em flagrante delito tenha sido lavrado nas 1ª e 2ª Delegacias Seccionais de Polícia/DECAP, indicadas em face das necessidades operacionais e de questões de segurança pública.
§2º – Nos termos do Convênio, o “Projeto Audiência de Custódia” não se aplica às prisões em flagrante delito realizadas aos finais de semana e feriados.
§3º – O preso em flagrante delito cuja expedição da nota de culpa tenha ocorrido à sexta feira ou sábado será encaminhado diretamente à Secretaria de Administração Penitenciária.
Artigo 2º – Excepcionalmente, a autoridade policial poderá deixar de apresentar o preso diretamente a autoridade judicial, quando as circunstâncias específicas da prisão em flagrante puderem colocar em risco a segurança pública.
Parágrafo único – Na hipótese do caput, em decisão fundamentada, a autoridade policial encaminhará o preso diretamente à Secretaria de Administração Penitenciária, comunicando em 24 horas, a autoridade judicial e a Delegacia Geral de Polícia.
Artigo 3º – A responsabilidade pela guarda, transporte e entrega do preso em flagrante delito no complexo Jurídico Ministro Mário Guimarães será da Polícia Civil.
§1º – O preso será entregue pela Polícia Civil diretamente à Polícia Militar, conjuntamente com o auto de prisão em flagrante, respectiva nota de culpa e relatório preliminar da autoridade policial.
§2º – Os pertences do preso, que não tiverem sido devolvidos aos familiares ou advogado na unidade policial, serão encaminhados ao complexo Jurídico Mário Guimarães e entregues pela Polícia Civil mediante protocolo da Polícia Militar.
§3º – A responsabilidade pela guarda do preso, a partir de sua entrega no complexo jurídico Mário Guimarães, será da Polícia Militar, que o encaminhará à carceragem e, posteriormente, à presença do juiz competente, no momento da audiência.
§4º – A responsabilidade da Policia Militar pela guarda do preso cessará com a sua entrega aos agentes da Secretaria de Administração Penitenciária, quando mantida a prisão provisória pela autoridade judicial competente.
Artigo 4º – Na hipótese de manutenção de prisão provisória pela autoridade judicial competente, o preso será encaminhado pela Polícia Militar para a realização obrigatória de exame de corpo de delito.
§1º – Não será realizado o exame de corpo de delito naquele que obtiver a concessão de liberdade provisória ou o relaxamento da prisão em flagrante, salvo se houver expressa requisição da autoridade judiciária.
§2º – Para fins de cumprimento do Convênio, os exames de corpo de delito sempre serão realizados no próprio complexo Jurídico Mário Guimarães, em sala própria e adequada fornecida pelo Poder Judiciário à Superintendência da Polícia Técnico-Científica.
Artigo 5º – Após 30 (trinta) dias do início da execução do Convênio, mediante prévia consulta à Polícia Civil, Polícia Militar e Polícia Técnico-Científica, a Secretaria da Segurança Pública analisará a manutenção das 02 (duas) Delegacias Seccionais da Capital/SP indicadas pela Delegacia Geral de Polícia, a eventual necessidade de substituição ou a ampliação progressiva do convênio para outras Delegacias Seccionais da Capital.
Artigo 6º – A Polícia Civil, a Polícia Militar e a Polícia TécnicoCientífica regulamentarão, imediatamente, os respectivos procedimentos para o efetivo cumprimento da presente resolução.
Artigo 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.