Por agressão a mulher, homem não pode concorrer a vaga na PM…( Tá certo, seria mais um facínora metido a machão ! ) 8
INVESTIGAÇÃO SOCIAL
Por agressão a mulher, homem não pode concorrer a vaga na PM
A composição dos quadros da Polícia Militar deve levar em consideração fatores de toda ordem, inclusive a índole dos candidatos. Foi o que concluiu a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça ao rejeitar o recurso proposto por um candidato que foi reprovado no concurso para a instituição após a constatação de que ele respondeu a dois processos por violência contra a ex-companheira.
No recurso, o candidato contou que “foi indevidamente considerado inapto à função de policial militar em virtude da reprovação na fase de pesquisa social em concurso público”. Ele alegou que a decisão não foi fundamentada, que “apenas teve uma rusga com a ex-companheira” e inexiste qualquer ilícito em sua folha de antecedentes criminais. Por isso, requeria sua reintegração ao concurso.
A primeira instância negou o pedido do autor. Ele recorreu, e o caso foi parar na 22ª Câmara Cível, que manteve a sentença nos termos do voto do desembargador Marcelo Buhatem, que relatou o caso.
Buhatem destacou que a investigação social não se limita apenas a constatar o cometimento de infrações penais pelo candidato, mas também averiguar se ele possui conduta moral e social compatíveis com a instituição, no caso a Polícia Militar. Por isso, afirmou, “a matéria tratada passa ao largo da discussão do princípio da presunção de inocência preconizado na Constituição Federal”.
Segundo o desembargador, o candidato respondeu a dois processos no 2º Juizado de Violência Doméstica, nos anos de 2010 e 2011. Um foi extinto por inércia da vítima, que não informou ao juízo o endereço do agressor para localização e prosseguimento da ação penal. O outro resultou na concessão de medida cautelar proibindo-o de se aproximar da ex-companheira.
O relator lembrou que o crescimento nos casos de violência doméstica levou o legislador brasileiro a editar a Lei Maria da Penha (11.340/2006), para tentar coibir essa prática, que tende a ser de difícil repressão pelas autoridades. Ainda com esse objetivo, o Congresso aprovou também a Lei do Feminicídio (13.104/2015), a fim de coibir crimes praticados em razão da condição de sexo feminino.
A necessidade de reprimir a violência contra mulher também tem levado, segundo o desembargador, o Supremo Tribunal Federal a mudar sua interpretação dos dispositivos legais a fim de evitar que as ações penais não tenham prosseguimento nos casos em que a vítima sinalize pelo desinteresse na punição do agressor.
Por isso, segundo o relator, não há porque revogar a decisão que o excluiu do concurso. Ainda mais tendo em vista o edital, que é expresso ao estabelecer que a prova de investigação social tem caráter eliminatório.
“A discricionariedade do ato administrativo diz respeito à apreciação quanto à circunstância do candidato ajustar-se ou não ao perfil exigido para o provimento do cargo. Por conseguinte, a sentença guerreada não carece de reparos”, julgou. A decisão foi por maioria de votos.
Processo 0192270-58.2014.8.19.0001
Dr. Pacheco e os devaneios do FBI à brasileira: parasitas dos impostos pagos pelos policiais estaduais 36
Postado por Agência PT, em 3 de maio de 2016 às 15:12:15
Em plena campanha por reajuste salarial, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) optou por usar métodos escusos para conseguir alcançar sucesso em seus pleitos. Em nota oficial divulgada pelo jornal “Folha de S. Paulo“, nesta segunda-feira (2), os policiais afirmaram que, caso o governo da presidenta Dilma Rousseff não atenda aos pedidos da entidade, pode haver impactos nas investigações de corrupção contra o PT.
“(Pode haver) Uma onda de revolta da categoria em relação ao PT, o que poderá repercutir até nas investigações de corrupção envolvendo lideranças do partido”, diz o documento.
Além de ameaçar o andamento das investigações contra lideranças do PT, o comunicado também insinua que a segurança dos Jogos Olímpicos Rio 2016 também pode sofrer impacto. Se a decisão do executivo federal descontentar os policiais federais, diz a nota, poderá estabelecer “um ambiente de descontentamento tão grande que poderá comprometer a segurança dos Jogos Olímpicos”.
As ameaças dos policiais foram divulgadas um dia antes da chegada da Chama Olímpica ao Brasil. Antes das Olimpíadas, a tocha olímpica vai percorrer mais de 300 cidades do País. A cerimônia de abertura dos Jogos Rio 2016 acontecerá no dia 5 de agosto de 2016.
Em outro trecho, a entidade garante que os policiais vão exercer “grande pressão” para ter sucesso na campanha salarial. Desta forma, os policiais pedem que o governo conceda benefícios a toda categoria e diz que uma parte dos delegados se dispõe a atacar diretamente o governo.
Para isso, segundo a nota, usaria “como intimidação a Lava Jato e a opinião pública”. Além de correção salarial, a federação quer concurso público único para ingresso na corporação e mais autonomia.
Da Redação da Agência PT de Notícias, com informações da Folha de S. Paulo.
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Me divirto com as sucessivas trapalhadas promovidas pela Fenapef.
Evitando incorrer numa injusta generalização, não parece ser exagerado que o núcleo duro da federação merece o epíteto de Aloprados.
A última da vez, para além do lado tragicômico, é por demais sintomática.
“Grosso modo”, ela se traduz num ato falho daqueles que, afetando ocismo e se julgando monopolistas das boas-intenções, movimentam-se mesmo ao toque das mais subalternas ambições.
Refiro-me, claro, à nota, segundo consta, prematuramente vazada. E quão revelador foi esse açodamento. De nos deixar a todos boquiabertos.
Antes de prosseguir no trato da nota – concebida numa linguagem dialetal, como, de resto, todo o mais que por lá se lavra -, queria tecer breves considerações.
Claramente, esse sindicalismo rombudo, enragé, capitaneado, essencialmente, por arrivistas, vicejou, nem poderia ser de outra forma, sob a égide de um governo de esquerda a mais anacrônica ( de barato que haja uma não anacrônica).
Reformulo: disse “vicejou”, querendo dizer tomou corpo. Existir, eles sempre existiram. Sem embargo, o caráter canhestro dos seus pleitos, na seara da política séria, sempre deixou evidenciado a condição de café com leite desses – a falta de vocábulo melhor – jogadores.
Eis que a cartilha dos celerados dessa esquerda mais encarniçada erigiu-se como norte. Por conseguinte, precedeu-se à implementação de um dos itens mais deletérios desse breviário do mal, a saber: o governo devia se irmanar com toda sorte de sindicato, promover o agigantamento deles, imiscuir-se neles, incensá-los até o limite da loucura
Sim, o governo fê-los a todos de títeres. E agora, no estertor dessa pantomima, a Fenapef ensaiou uma revolução em suas hostes (as esquerdas, sempre tão pródigas em revoluções). E fê-lo sob ameaça, conforme se lê da malsinada nota.
Bom, eu pretendia trata dela, da nota, mas, francamente, dá-me um certo enfaro.
Repugna-me tratar de um documento que passa recibo de tamanha abjeção.
De qualquer modo, e já encerrando, é por essas e outras – dossiês contra tal e qual político -, que eu insisto: invistam cada vez mais na carreira de delegado, aprimorem cada vez mais o certame respectivo. É crucial que o chefe da polícia, integrando-a, tenha reforçada formação jurídica e humanística. O resto, bom, o resto, como se depreende de notas e comportamentos eloquentes, é só jogo de cena.
Da minha parte, conquanto não tenha inclinação para apostar num político messiânico, faço muita fé que o, alvíssaras, futuro presidente Temer, a exemplo da Dama de Ferro, na Inglaterra, promova uma razia nesses sindicatos todos. Chega. O país não pode continuar refém desses anacronismos abjetos.
Direitos Humanos para Policiais e Familiares 9
Boa noite!
Ong-DHopef-Direitos-Humanos-Para-Policias-e … – Facebook
INSTITUIÇÃO FRAUDULENTA – O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo – SINDPESP é uma entidade pestilenta que prejudica os delegados e toda a Polícia Civil 54
ATENÇÃO – INFORMATIVO
O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo – SINDPESP – informa que em decisão tomada na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 19/04, a pauta reivindicatória da categoria passa a ser o quanto segue:
I – Reajuste Salarial calculado pelo DIEESE, conforme inflação acumulada de janeiro de 2014 a março de 2016;
II – Convocação, Nomeação e Posse imediata dos candidatos aprovados nos últimos concursos da Policia Civil e Policia Técnico Cientifica e, abertura imediata de concurso público para todas as carreiras;
III – Pleno cumprimento da Lei Complementar Federal 51/85, com as alterações inseridas pela Lei Complementar 144/2014.
Ficou deliberado ainda que os Delegados de Polícia não tomarão parte das manifestações convocadas por sindicatos regionais, em especial a prevista para o dia 26 de abril de 2016.
A Diretoria
13.913 cargos vagos na Polícia Civil – Omissão mais do que eloquente de que o PSDB persegue a extinção da Polícia Civil 102
Boa noite Dr. Guerra,
Se puder replicar essa informação ficaria muito grato.
Muito obrigado
De Acordo com a Lei de Transparência do Governo do Estado de São Paulo, saiu hoje no Diário Oficial do Estado, o balança anual com o número de Vacâncias (cargos desocupados) na Secretaria de Segurança Pública. Deem uma olhada (não precisa ser especialista da área de segurança pública) na quantidade de servidores que faltam na Polícia Civil e me digam se é possível ter uma boa Segurança Pública em São Paulo?
AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL DE 3ª CLASSE -354
AGENTE POLICIAL DE 3a CLASSE – 358
ATENDENTE DE NECROTERIO POLICIAL DE 3ª CLASSE – 193
AUXILIAR DE NECRÓPSIA DE 3ª CLASSE – 218
AUXILIAR DE PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 3ª CLASSE – 184
DELEGADO de POLICIA de 3a CLASSE – 560
DESENHISTA TECNICO PERICIAL DE 3a CLASSE – 73
ESCRIVAO DE POLICIA DE 3a CLASSE – 2.180
FOTOGRAFO TECNICO PERICIAL DE 3a CLASSE – 267
INVESTIGADOR DE POLICIA DE 3a CLASSE – 2.851
MEDICO LEGISTA DE 3a CLASSE – 295
OFICIAL ADMINISTRATIVO – 5.489
PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 3a CLASSE – 135
PERITO CRIMINAL DE 3a CLASSE – 652
TECNICO DE LABORATORIO – 104
TOTAL – 13.913
OBS. Detalhe, somente Agente Policial e Agente de telecomunicações não existem aprovados no momento, pois todos os outros cargos aguardam chamada do concurso de 2013, com mais de 8000 aprovados no congelador!!!
DEINTER- 6 : Operação da polícia recupera cargas roubadas e apreende 91 quilos de drogas 47
Blitz na Baixada Santista também resultou em 72 adultos e 23 adolescentes infratores detidos
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| Delegado seccional: “operação recorde” |
Cerca de uma tonelada de linguiça roubada e 91 quilos de maconha, cocaína e crack foram apreendidos por policiais civis durante operação na Baixada Santista, entre a tarde de segunda-feira (25) e o final da manhã desta terça-feira (26). A blitz ainda retirou das ruas 72 adultos e 23 adolescentes infratores.
Entre os adultos capturados, 25 foram autuados em flagrante e 47 foram detidos por força de mandados de prisão. Mais 102 pessoas acusadas de infrações penais de menor potencial ofensivo foram conduzidas às delegacias e aos distritos, sendo liberadas após a elaboração de termos circunstanciados (TCs).
“Esta operação bateu o recorde em relação às apreensões de drogas e, desde 2015, foi uma das que apresentaram os melhores resultados gerais”, destacou o delegado seccional de Santos, Manoel Gatto Neto. Além de Santos, a blitz abrangeu os municípios de São Vicente, Praia Grande, Cubatão, Guarujá e Bertioga, contando com a participação de 174 policiais em 64 viaturas.
Um dos adolescentes apreendidos tem 17 anos e é conhecido da Delegacia da Infância e da Juventude (Diju) por possuir passagens por roubo e tráfico de drogas. Morador no Marapé, em Santos, ele foi detido por investigadores da unidade especializada. Na casa dele havia 860 gramas de maconha, 197 pedras de crack, 28 cápsulas de cocaína, farelo de crack, materiais para embalar entorpecentes e balança digital.
A maior apreensão de drogas aconteceu na Vila dos Criadores, favela santista às margens da Via Anchieta, que já abrigou o antigo lixão da Alemoa. Nessa comunidade, dentro de um barraco na Rua A, agentes da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) acharam 4.110 cápsulas de cocaína e 108 tijolos de maconha, pesando, respectivamente, 3,8 e 73,8 quilos.
Na Área Continental de Santos, o comerciante Márcio Lopes, de 34 anos, foi preso por uma equipe da DIG, porque guardava em seu restaurante 935 quilos de linguiça que fazem parte de uma carga roubada recentemente em Guarujá. Além disso, no comércio foi apreendida uma pistola calibre 380, além de três carregadores e 30 munições intactas.
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| Material apreendido durante a operação foi levado ao Palácio da Polícia, em Santos |
Dono do Restaurante Recanto Gaúcho, situado às margens da Rodovia Rio-Santos, no Monte Cabrão, Márcio também possuía no comércio 22 quilos de frango, 272 pacotes de macarrão e grande quantidade de produtos de limpeza, sem possuir as respectivas notas fiscais. Por esse motivo, os policiais também apreenderam tais produtos.
A conferência dos códigos da linguiça possibilitou apurar que ela fora roubada na manhã do último dia 15. Naquela ocasião, quatro ladrões renderam um motorista que aguardava o seu caminhão ser descarregado. O veículo estava estacionados atrás de um mercado, no Bairro Santo Antônio.
Policiais Civis do Estado de São Paulo podem se aposentar sem redução dos vencimentos 28
Bom dia,Dr. Conde Guerra,
Assim como visitantes diários que somos do Flit Paralisante, desejamos fazer nossa contribuição também,
Desde já agradecemos a oportunidade e os parabenizamos pelo trabalho que realiza,
Segue nosso artigo:
Policiais Civis do Estado de São Paulo podem se aposentar sem redução dos vencimentos
Os servidores que exercem atividades de risco têm direito à “aposentadoria especial” nos moldes da Lei 51/85.
A Dra. Luciana de Oliveira – Advogada do escritório Arenas Advogados, explica que a Lei Complementar nº 51/85 foi declarada Constitucional pelo STF, com repercussão geral, no qual dispõe sobre os requisitos para aposentadoria do servidor público policial, nos termos do § 4º, do art. 40 da Constituição Federal, qual seja:
II – voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade:
- a) 30 (trinta) anos de atividade, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, para homens; e
- b) 25 anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, para mulheres.
Em que pese o direito expresso na lei federal, de proventos integrais, atualmente os servidores policiais civis são aposentados administrativamente somente pela lei 1062/08, no qual para apuração do pagamento dos proventos utiliza-se a média das 80 maiores contribuições do servidor. Acarretando grande prejuízo! Pois, após a aposentação, os proventos diminuem drasticamente, cerca de 20%.
O ato atualmente lesa milhares de servidores públicos que laboram em atividade de risco, tornando pertinente a correção da lesão somente através do judiciário, repudiado por maciça jurisprudência de nossos Tribunais e que prejudica acintosamente a subsistência dos servidores e de suas famílias que dependem diretamente dos proventos vulnerados.
Importante frisar que, para o reconhecimento da aposentadoria especial com paridade e integralidade, exige-se, além do requisito temporal acima exposto, que os servidores tenham ingressado na atividade policial antes da vigência da emenda Constitucional n. 41/2003, bem como da Emenda Constitucional n. 20/98.
Dessa forma, é plenamente possível, possuindo esses requisitos a concessão da aposentadoria especial com PARIDADE E INTEGRALIDADE dos proventos aos policiais servidores. Para aqueles que já se aposentaram, é possível a conversão do regime de aposentadoria, com cobrança da diferença dos últimos 5 anos, contados da propositura da ação, assim como a correção dos proventos futuros, com paridade e integralidade dos vencimentos. E para quem esteja na iminência de completar o tempo necessário, é possível o ingresso da ação de forma preventiva, garantindo que não haja redução dos vencimentos no momento da aposentadoria.
Artigo no: http://arenas.adv.br/exibe.php?id=67
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Cordialmente,
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José Geraldo Pereira Junior – D. Trabalhista e Servidor Público
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MP – atentando a informação da PM – requisita prisão em flagrante de policiais civis de Mogi; Delegado coonesta concussão lavrando flagrante contra comerciante vítima 140
SÃO PAULO – Três policiais civis do 2º DP de Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo, foram presos no final da tarde de terça-feira, 19, acusados de cobrar “mesada” de um salário mínimo de comerciantes suspeitos de vender cigarros falsificados. A prisão foi resultado de uma ação em conjunto da Corregedoria da Polícia Civil, Polícia Militar e Ministério Público Estadual (MPE).
Segundo as investigações, os policiais entraram em pelo menos três estabelecimentos comerciais, na região da Rodovia Prefeito Francisco Ribeiro Nogueira, em busca de cigarros falsificados. Como a quantidade encontrada não era suficiente para um flagrante (menos de cinco maços), eles, segundo os corregedores, roubaram todo o dinheiro que havia nos caixas – cerca de R$ 300 reais por comércio – e disseram que voltariam no dia 30 para pegar o restante do valor que completasse um salário mínimo.
Em um último comércio, os policiais levaram o proprietário para o 2º DP junto com alguns maços de cigarro. Um morador viu a ação, imaginou que fossem criminosos se passando por investigadores e acionou a Polícia Militar.
Os PMs foram até o local e ouviram os relatos. Um morador fotografou a viatura dos investigadores e os PMs identificaram que se tratavam de verdadeiros policiais. Enquanto isso, no 2º DP o comerciante detido foi liberado após dar dinheiro aos investigadores.
Os policiais civis ficaram sabendo da presença dos PMs na região e voltaram para o local dos comércios. Eles encontraram com os militares e um chegou a sacar a arma para o outro. Os investigadores prenderam o comerciante que haviam acabado de liberar alegando que ele havia fugido da delegacia e saíram rapidamente do local.
Os PMs foram até o Ministério Público junto com as testemunhas. Os promotores ouviram os depoimentos e acionaram a Corregedoria da Polícia Civil. Eles saíram do MPE e foram direto para o 2º DP de Mogi das Cruzes. Lá, prenderam os policiais Cristovão Bolanho de Faria, Flavio Augusto de Souza Batista e Paulo Sérgio de Melo, em flagrante por crime de extorsão.
Pelo fato de Bolanho ser cunhado do delegado seccional de Mogi das Cruzes, Marcos Batalha, o delegado corregedor preferiu levar os investigadores para serem autuados na sede da Corregedoria, na Rua da Consolação, na capital. Os presos negaram as acusações.
Em nota, a Secretaria da Segurança Pública informou que os três policiais foram encaminhados ao Presídio da Polícia Civil e estão à disposição da Justiça. “A Corregedoria também instaurou um procedimento administrativo para apurar o caso”.
Advocacia Sandoval Filho – Aposentadoria Especial 32
Aposentadoria Especial do agente de segurança penitenciária e do agente de escolta e vigilância penitenciária
Assim como previsto para a classe dos policiais civis, também existe a chamada Aposentadoria Especial para a classe dos Agentes de Segurança Penitenciária e dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária.
Com efeito, a classe de Agente de Segurança Penitenciária foi instituída pela Lei Complementar nº 498/1986; enquanto a classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária foi instituída pela Lei Complementar 898/2001.
Tais servidores fazem jus à Aposentadoria Especial pelo fato de exercerem atividades de risco, conforme previsto no artigo 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal.
No âmbito do Estado de São Paulo, fora publicada a Lei Complementar nº 1.109/2010, que passou a disciplinar os requisitos para a concessão da Aposentadoria Especial.
O artigo 2º da referida Lei trata dos requisitos que devem ser cumpridos para ser concedida a aposentadoria ao Agente de Segurança Penitenciária; enquanto o artigo 3º trata dos requisitos que devem ser cumpridos para ser concedida a aposentadoria ao Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.
São os mesmos requisitos, a saber:
I – 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se homem, e 50 (cinquenta) anos de idade, se mulher;
II – 30 (trinta) anos de contribuição previdenciária;
III – 20 (vinte) anos de efetivo exercício no cargo;
Além disso, àqueles que ingressaram na carreira antes da vigência da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, não se exige o requisito de idade, bastando os 30 (trinta) anos de contribuição previdenciária e os 20 (vinte) anos de efetivo exercício no cargo.
Cumpridos tais requisitos, o servidor público fará jus à Aposentadoria Especial, com integralidade remuneratória e paridade de vencimentos, desde que tenha ingressado no serviço público antes da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Infelizmente, o Estado de São Paulo não tem observado essa regra e tem concedido aposentadoria aos servidores públicos sem a integralidade remuneratória e a paridade de vencimentos.
Diante de tal ilegalidade, há dois caminhos a serem seguidos: impetrar mandado de segurança ou propor ação judicial.
O mandado de segurança pode ser feito de forma preventiva, antes da aposentadoria, para que o servidor já se aposente com integralidade e paridade remuneratória ou, ainda, após a prática do ato ilegal pelo Estado de São Paulo. Neste caso, o ato ilegal deve ter sido praticado dentro do prazo de 120 dias. Ultrapassado tal prazo, o meio cabível é ação judicial para alterar o ato de aposentadoria, reconhecendo-se o direito à Aposentadoria Especial com integralidade remuneratória e a paridade de vencimentos.
Luís Renato Avezum
OAB/SP – 329.796
Crise econômica aumenta o lucro da indústria da jogatina que volta a ocupar bares e padarias em todo o estado 41
Indústria do jogo volta a ocupar bares , lanchonetes e padarias
A indústria do jogo clandestino voltou a instalar suas máquinas caça-níqueis em lanchonetes , bares e padarias em todas as regiões do estado de São Paulo.
Também retomou a criação de bingos clandestinos.
Dois motivos: primeiro, muitos desempregados e subempregados apostando o pouco que ainda levam no bolso. A esperança dos desenganados!
Segundo: a esperança dos afortunados bingueiros, maquineiros e bicheiros de que o PMDB de Temer assuma o governo Federal.
O PMDB é notório defensor da flexibilização da jogatina.
Lembrando que foi Lula quem , em 2004 , por Medida Provisória , proibiu a exploração de caça-níqueis e bingos em todo o território nacional.
Antes de a MP ser editada, no entanto, os bingos já tinham liminares para garantir o funcionamento.
Essas autorizações eram conseguidas na Justiça com base num parecer de setembro de 2002 do advogado Miguel Reale Junior, professor titular de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP e ex-ministro da Justiça do PSDB , que afirmava não haver ilegalidade na atividade comercial dos bingos.
Absurdamente, o grande jurista, defensor da máfia espanhola dos jogos eletrônicos, é o autor da representação pelo impedimento da presidenta Dilma!
Não é por acaso que a indústria do jogo é toda sorrisos!
Convocação – dia 26/04/2016, manifestação em frente a Secretaria de Segurança Pública 406
A Feipol Sudeste embasada no inciso XVI do Art. 5º da CF, estará realizando no dia 26/04/2016, manifestação em frente a Secretaria de Segurança Pública juntamente com seus sindicatos filiados: Sinpol Campinas, Sincopol/Marília, Sinpolsan/Santos, Sinpol Ribeirão Preto, Sinpol Sorocaba, Sinpol Presidente Prudente, Sipocimc/Mogi das Cruzes, Sirejun/Jundiaí, Sinpol Bauru, (1) Pelo não cumprimento da reposição salarial nos exercícios 2014/2015 previstos no art. 37-X da Constituição Federal, (2) Convocação imediata de todos os aprovados no concursos de 2013 e a imediata abertura de concursos para reposição do restante do déficit de Policiais Civis previsto na resolução 105/2013 da SSP.
Também serão alvo da manifestação as péssimas condições de trabalho que atuamos, bem como o pagamento compatível do nível universitário para Investigadores e Escrivães de Polícia, a aposentadoria especial com paridade e integralidade prevista na LFC nº 144/14, aposentaria na classe independente de pedágio de 5 anos, pagamento salarial compatíveis das carreiras que migraram do nível fundamental para o nível médio, cumprimento imediato do DEJEC previsto na LC. Nº 1.280/16, já regulamentada, pagamento do auxílio alimentação a Polícia Civil igualmente aos valores pago a Polícia Militar.
Foram oficiados pela Feipol Sudeste o Excelentíssimo Senhor Governador Dr. Geraldo Jose Rodrigues Alckmin Filho, Excelentíssimo Senhor Secretário de Segurança Pública Alexandre de Moraes e Excelentíssimo Senhor Delegado Geral Youssef Abou Chain, sobre a realização da manifestação.
Má-fé administrativa – Governo revoga seus próprios atos para não ser obrigado a contratar policiais civis 45
Justiça obriga Alckmin a contratar policiais no interior; Estado recorrerá.




Prezado Dr. Guerra bom dia,
Para conhecimento e favor divulgar:
Em relação a matéria supracitada, qual seja: Justiça obriga Alckmin a contratar policiais no interior; Estado recorrerá, venho informar:
Que o Sr. Secretário Alexandre de Moraes ao invés de buscar resolução da questão, achou por bem revogar na data de hoje conforme disponibilizado no diário oficial do estado (Edição 13-04-13; Executivo – Caderno 1; Seção Gabinete do Secretário- Pag. 14) a própria resolução SSP 105 de 12-07-2013, no qual o Jornal Folha cita, bem como as demais ações que embasaram os pedidos feitos pelo Ministério Público de São Paulo, mostrando assim grande descaso e omissão de informações e abusos.
Trecho da publicação Oficial, conforme acima citada:
Resolução SSP-50, de 12-04-2016
Prot.12593/12
Revoga a Resolução SSP 105, de 12-07-2013,
que Dispõe sobre a distribuição dos cargos das
carreiras policiais civis pertencentes à lotação da
Delegacia Geral de Polícia
O Secretário da Segurança Pública, resolve:
Artigo 1º – Fica revogada a Resolução SSP 105, de 12-07-
2013, que dispõe sobre a distribuição dos cargos das carreiras
policiais civis pertencentes à lotação da Delegacia Geral de Polícia.
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
Com o fim de frustrar a Justiça governo revoga legislação sobre a lotação mínima das Delegacias 40
Doutor Guerra, o governo sentiu os efeitos das liminares obtidas pelo Ministério Público determinando reposição de pessoal
Resolução SSP-50, de 12-04-2016
Prot.12593/12
Revoga a Resolução SSP 105, de 12-07-2013, que Dispõe sobre a distribuição dos cargos das carreiras policiais civis pertencentes à lotação da Delegacia Geral de Polícia
O Secretário da Segurança Pública, resolve:
Artigo 1º – Fica revogada a Resolução SSP 105, de 12-07- 2013, que dispõe sobre a distribuição dos cargos das carreiras policiais civis pertencentes à lotação da Delegacia Geral de Polícia. Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Incompetência gerencial derruba helicópteros da Polícia Civil 94
Helicópteros da Polícia Civil estão há 5 meses parados por falta de contrato
Estadão Conteúdo
Redação Folha Vitória<!–
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São Paulo – Todos os helicópteros da Polícia Civil de São Paulo estão parados, desde novembro do ano passado, em um hangar no Aeroporto Campo de Marte, na zona norte da capital. Os quatro aparelhos modelos Pelicano e Esquilo deixaram de prestar serviço à corporação após rompimento de contrato com a empresa responsável pela manutenção dos equipamentos.
As aeronaves atuam em diversos serviços policiais, como transporte de órgãos para transplante, monitoramento de manifestações, operações de roubo a banco e resgate em casos de sequestro. Os helicópteros cobrem, principalmente, a capital e a Grande São Paulo, mas também podem atender a outras regiões do Estado.
A Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou, em nota, que a Helialfa Comércio e Serviços Ltda., empresa contratada para fazer a manutenção dos aparelhos, não atendia a normas da Agência Nacional da Aviação Civil (Anac). Segundo a pasta, um novo processo licitatório já está em andamento.
O proprietário da Helialfa, Carlos Roberto de Oliveira, afirmou à Rádio Estadão que a ruptura do contrato foi motivada por um “desacordo comercial”. Ele, que atua no setor aéreo desde 1997, também nega qualquer irregularidade na empresa.
Oliveira disse também que foi sua a decisão de não renovar o contrato e, entre os motivos, apontou entraves para a aquisição de peças. “Eu tenho de comprar (peças) para manter a máquina funcionando. Vou pagar um valor para receber daqui a seis meses e não posso cobrar um centavo acima. Se o dólar subir, eu tomo prejuízo. Se baixar, eu ganho. Como o dólar nunca baixa, decidi largar (o contrato)”, afirmou.
A empresa, de acordo com Oliveira, fez a manutenção das aeronaves da Polícia Civil por cerca de dez anos. O valor do contrato, definido em licitação, não foi divulgado pela SSP nem por Oliveira. O serviço é prestado por um ano, prorrogado por igual período.
O empresário disse, porém, que nunca teve problemas com repasses dos recursos públicos, mas, segundo ele, “a desorganização atrapalhava”. “No fim do ano, quando tinha a verba, já acabando o contrato, sobrou mais ou menos R$ 300 mil, que voltaram para os cofres públicos porque não souberam gastar. Uma semana depois, eles queriam comprar bateria, comprar isso e aquilo. Eu disse: ‘Agora o contrato acabou, não tem mais jeito'”, contou Oliveira.
Prejuízos
Dependendo do tempo em que um helicóptero dos modelos Pelicano e Esquilo fica parado, os estragos causados podem ser irreparáveis. No valor de mercado, cada equipamento chega a até R$ 3 milhões. Para o especialista em segurança de voo e oficial da reserva Luiz Alberto Bohrer, existem mecanismos que precisam ser adotados para evitar um prejuízo maior, mesmo com a máquina parada. “O motor, por exemplo, se ficar parado mesmo, eu não sei dizer em quantos dias ele pode ficar comprometido”, afirmou.
Além disso, segundo Bohrer, “é impossível, em uma cidade como São Paulo, um sistema de segurança não ter o apoio de helicópteros”.
No ano passado, dados divulgado pela SSP mostram que o Serviço Aerotático (SAT) esteve presente em 32 ocorrências envolvendo prisões, com 19 veículos roubados localizados e quatro apreensões de entorpecentes. Ao todo, prestou 92 apoios a delegacias e equipes no acompanhamento de manifestações populares, distúrbio civil, buscas em matas e locais de difícil acesso.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.





