“Nações falham porque instituições fraquejam”, disse na noite da segunda-feira (19/2) o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. “Precisamos assumir mais as nossas responsabilidades institucionais. Temos ficado silentes diante de muitos absurdos. Alguma coisa deu errado, e precisamos discutir”, completou o ministro, durante jantar em São Paulo. “Um constitucionalista chega ao Supremo e se preconiza delegado de polícia. Isso é uma vergonha!”
“Nações falham porque instituições fraquejam”, afirmou Gilmar Mendes em jantar com criminalistas. Carlos Moura/SCO/STF
Gilmar falou durante jantar oferecido por juristas e advogados em homenagem ao ministro, como uma espécie de desagravo. Ele tem sido constantemente criticado especialmente por suas posições em defesa do Habeas Corpus e de garantias individuais de réus em relação à acusação. São posições que os criminalistas veem como coragem e independência do ministro, e o jantar foi organizado para celebrar essas qualidades.
“Vou copiar o meu querido irmão, paradigma, José Roberto Batochio para dizer que temos no ministro Gilmar Mendes uma garantia de defesa do Estado Democrático de Direito”, disse o presidente do Instituto dos Advogados do Brasil, Técio Lins e Silva, olhando para Batochio, sentado à mesma mesa que Gilmar, onde também estavam o professor Mário Cesar Duarte Garcia, decano da advocacia paulista, o criminalista Fábio Tofic Simantob, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), o professor João Grandino Rodas, ex-reitor da USP, o advogado Sérgio Renault, presidente do Innovare, o advogado José Luís de Oliveira Lima, e o conselheiro federal da OAB Arnoldo Wald Filho.
Técio, que neste ano completa 50 anos de formado e 53 de advocacia, disse lamentar o momento por que passa o Brasil. “Vemos juízes invocando a vontade popular para decidir. São princípios extraídos do código penal nazista e da Rússia soviética, do stalinismo”, declarou o criminalista.
O discurso de Gilmar, dirigido aos mais de 80 criminalistas presentes, foi no mesmo tom, embora com doses de conclamação. “Perdemos a capacidade de dizer que o rei está nu”, declarou. “Temos que nos perguntar o que podemos fazer para que instituições sejam mais fortes”, continuou. “Tempos estranhos. Um dia vamos olhar para esse período com muita vergonha.”
Gilmar Mendes lembrou de 1977, quando, ainda estudante de Direito na Universidade de Brasília, decidiu ir a Florianópolis acompanhar a Conferência Nacional da Advocacia. O tema era um projeto de constituinte a ser entregue ao governo militar para encerrar a ditadura.
“Vocês vão entender o que quero dizer: o presidente da OAB era Raymundo Faoro”, contou, arrancando aplausos da plateia e ensaios de “vai, Toron”, conclamando o criminalista a concorrer ao Conselho Federal da OAB. Ele citou sua decisão de proibir as conduções coercitivas, cautelar imposta um ano depois de o pedido ter sido feito pelo PT e pela OAB, quando o partido pediu uma antecipação de tutela.
Passado um ano desde o ajuizamento da ação, Gilmar considerou o pedido razoável e o concedeu. “Entendo que o PT esteja passando por todo tipo de constrangimento e tenha dificuldade de articular sua voz. Mas, até hoje, nenhuma palavra da OAB.” Mais aplausos.
Gilmar continuou lembrando da Conferência da OAB de 77. Oscar Corrêia, que depois seria nomeado ministro do STF e constituinte, falou sobre a defesa do Estado de Defesa e foi vaiado. “Faoro imediatamente censurou a vaia, e é isso que falta hoje”, resumiu Gilmar Mendes.
O ministro também lembrou que naquele tempo os estudantes reverenciavam não o Supremo, mas o Superior Tribunal Militar. O tribunal era tido como independente, capaz de dar decisões liberais e impor alguns freios aos excessos da ditadura. “Hoje temos ministros do Supremo que pregam a restrição ao Habeas Corpus. Vejam só: Ernesto Geisel, um general, era tido como liberal, porque era independente. Melhoramos em muitas coisas, mas em algumas áreas, pioramos.”
*Texto editado para correção de informação. Em 1977, Oscar Corrêia foi à Conferência Nacional da Advocacia falar sobre o Estado de Defesa, o equivalente ao atual Estado de Sítio, e não sobre Estado de Direito.
Um magistrado ou membro do Ministério Público recebe vencimentos acima do teto constitucional. Há uma frontal colidência com o texto constitucional. Esse conflito sequer é negado por muitos deles: explicam que todos os penduricalhos são necessários para evitar a defasagem dos salários da categoria, reconhecendo, dessa forma, que estão agindo à margem da Lei Maior.
Um policial militar faz “bico” de segurança em uma boate perto de sua casa. Ele porta a arma da corporação e recebe duzentos reais por noite em que atua como vigia da casa noturna. Ele age em desacordo com a lei. Ele também não nega a colidência com suas obrigações funcionais, mas explica que esse “bico” é necessário para complementar seus parcos vencimentos.
Por óbvio existem diferenças entre as situações acima descritas. A primeira é a de que o PM realmente trabalhou pelos seus ganhos extras, embora a lei o proíba de receber tais vencimentos. Proíbe com tal rigor que o flagrado em tal situação pode ser sujeito à prisão militar e o contratante às penas do delito de corrupção ativa.
Já no caso dos magistrados e promotores de justiça, os ganhos extras, na maioria das vezes, não serão decorrentes de trabalho extra. Serão decorrentes de pertencerem a uma classe de funcionários públicos, absolutamente diferenciada das demais, que tem auxílio alimentação, auxílio creche, auxílio moradia e mais uma série de verbas, abonos e vencimentos que, também na maioria das vezes, acaba ultrapassando o teto constitucional.
Outra grande diferença é que quem avalia o comportamento dos policias militares, em instância final, são os juízes. Em uma rápida pesquisa jurisprudencial, encontraremos consistentes precedentes do rigor com o qual tratam essa situação. As sanções disciplinar ou criminal pelo “trabalho indevido” e pela “remuneração indevida” são, majoritariamente, mantidas pelos Tribunais do país afora.
No entanto, quem julga os juízes são os próprios juízes. Que, na maioria das vezes, também recebem seus penduricalhos. Seria como se os policiais militares que fizessem bico tivessem o poder de anistiar os outros policiais militares que fazem bico. E daí surge a brutal diferença de tratamento em relação às duas formas de remuneração que, de formas distintas, vão contra o texto da lei.
Não se quer com isso defender a institucionalização dos serviços privados por policiais militares. Tal proibição tem suas razões de ser e não será objeto de discussão nesse momento. Da mesma forma, não se defende aqui que os juízes devam receber menos. A atividade da magistratura é (ou deveria ser) uma das mais sagradas na sociedade, e a estabilidade e o bem-estar de seus agentes é de suma importância para a democracia.
Não poderíamos usar, contudo, esse mesmo argumento para os membros do Ministério Público. Na verdade, essa equiparação com a magistratura, tanto nos vencimentos, como nas regalias e no tratamento, transformou a instituição em uma carreira, efetivamente, sui generes e a latere de qualquer instituição do mundo civilizado.
O promotor de justiça em outros países é um advogado de acusação. Que goza de certas prerrogativas naturais ao cargo, mas que não se equipara ao magistrado; esse que não deveria estar acompanhado de nenhuma das partes quando fosse tomar uma decisão. Mas sempre está.
No Brasil, em matéria criminal, são raríssimas as vezes em que um juiz profere uma decisão sem consultar o Ministério Público. Não importa qual seja o pedido. E isso porque, segundo nossa legislação, ele age como parte acusadora e também como “fiscal da lei” (custos legis). Seria algo semelhante a uma movida por um vizinho: só que além de parte adversária, ele também tivesse legitimidade para opinar sobre as decisões que o juiz irá proferir em seu próprio processo. E é mesmo assim. Tão simples quanto isso. Além disso, o promotor de justiça pode se sentar ao lado e na mesma altura do juiz, enquanto o advogado tem de se sentar lá embaixo com os demais mortais. No exemplo anterior, seria como se o vizinho litigante tivesse a prerrogativa de estar ombro a ombro com o magistrado. E tal simbologia é certamente importante.
O mais grave dessa equiparação e relação próxima entre juízes e promotores é que faz deles cúmplices em seus próprios interesses. Natural. Se os penduricalhos caírem para o judiciário, cairão para os promotores. E isso fará com que eles queiram lutar, lado a lado (sempre), para manter seus privilégios. Isso fará, inclusive, com que os promotores se unam aos juízes para protestar contra a perda de seus auxílios.
E que aproveitem o mesmo ato para juntos, protestar contra uma lei que garante que as prerrogativas dos advogados não sejam desrespeitadas. Isso não é um exemplo hipotético. Aconteceu, semana passada, na porta do STF. Fica fácil perceber o quão próximo do juiz é do seu vizinho. Calcule agora as suas chances nesse processo. Essa é chance de cada um dos acusados em direito criminal de serem absolvidos.
E, ainda assim, um ministro do Supremo Tribunal Federal e outro do Superior Tribunal de Justiça usaram como argumento que menos de 1% das decisões dos tribunais são reformadas nas instâncias superiores. Se esse número fosse verdadeiro, isso não soaria estranho? Não seria no mínimo curioso o fato de que a maioria esmagadora das decisões sempre pendem para um dos lados? Afora que a própria existência desses tribunais deveria ser questionada, pois uma instância revisora que efetivamente revisa em menos de 1% das vezes, nos parece uma grande perda de tempo e de dinheiro.
Mas o mais sintomático é como essa classe dos magistrados e promotores consegue, de maneira tão natural, dar tratamentos tão distintos a coisas tão semelhantes. E aqui deixamos de ser simplistas. Pois se hoje querem afastar a lei e a própria Constituição para atingir uma projetada moralização da sociedade, como podem afastar o texto maior quando ele próprio impõe uma medida moralizadora? O que nos leva à grande pergunta: essa moralização que intenta o Judiciário atende aos interesses de quem?
Certamente não são os interesses da lei. São os interesses de duas classes que se fundiram e entraram em uma espiral de alienação e contradições.
É isso o que se vê quando magistrados aplicam todo o rigor de suas togas e canetas ao sumularem entendimento no sentido de que não cabe aplicação do princípio da insignificância em crimes contra a administração pública. Admitindo que alguém vá para a cadeia por irregularidades em uma licitação de R$20.000,00, mas não vendo qualquer irregularidade no impacto de bilhões de reais advindo de uma liminar que autoriza o auxílio moradia. Uma classe que não vê justificativa suficiente para autorizar a prisão domiciliar de uma lactante presa pela posse de 8 gramas de maconha e que tem 5 filhos para criar, mas acha justas todas as regalias recebidas do Estado.
Talvez a classe apenas reflita a miopia de toda uma sociedade, seduzida pela bandeira do combate à corrupção. Essa bandeira que já derrubou tantas democracias. Mas se o custo da corrupção pode parecer assustador é porque nunca se comparou ao preço da ineficiência. A ineficiência de nossas instituições que pagam salários astronômicos em relação à média nacional e que não cobram qualquer produtividade ou capacitação, transformando o ingresso em um concurso público em um ingresso em um mundo inteiro de vantagens, sem cobranças e sem sanções. Talvez pararíamos de pensar tanto em corrupção se olhássemos para o custo de uma decisão liminar mal pensada, que ao alvedrio da lei, mas sob a guarida do Poder Togado, impacta o orçamento público com milhões em vantagens e milhares de detentos.
O Judiciário tornou-se um estrangeiro de si mesmo. É incapaz de ver suas próprias incongruências e de suportar o efeito devastador de sua cultura punitiva. Tornou-se uma instância de formalização de penas, por meio de processos que, de garantias, se transformaram em um incômodo necessário no rumo ao cadafalso. Este, que é destinado às centenas de milhares de pobres e jovens negros que vivem em padrões miseráveis e que são julgados por pessoas que vivem no alto padrão do primeiro mundo. E acham pouco. Os penduricalhos e outras regalias fizeram com que os membros do judiciário experimentem a qualidade de vida de países escandinavos. Mas têm que julgar as pessoas do Brasil.
Bruno Salles Pereira Ribeiro é advogado criminalista, mestre em Direito pela USP e sócio do escritório Paula Sion & Salles Ribeiro Advogados.
Em tese, a intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro é autorizada pela Constituição. Do jeito que foi feita pelo presidente Michel Temer, no entanto, ela é inconstitucional e não vai funcionar. Segundo especialistas ouvidos pela ConJur, a intervenção federal não autoriza o governo a substituir um governo civil por um militar. E, na prática, não deve ter grandes impactos na criminalidade do estado.
Outro problema é a intenção do presidente Michel Temer de revogar o decreto temporariamente se ele conseguir votos para aprovar a reforma da Previdência, para depois retomar a intervenção. É que a intervenção federal impede qualquer reforma constitucional. Se Temer seguir com o plano, “cometerá fraude à Constituição”, diz o procurador de Estado de São Paulo Olavo Alves Ferreira. Nesse caso, diz ele, caberia mandado de segurança para controle judicial preventivo pelo Supremo Tribunal Federal.
Violência no Rio não deve diminuir com União comandando segurança local. Reprodução
De acordo com o decreto que autoriza a intervenção, a intervenção do governo federal no Rio vai ficar limitada à segurança pública. Dessa maneira, o governador Luiz Fernando Pezão (PMDB) continua no comando da administração, mas não tem poderes no combate à criminalidade, que ficará nas mãos do general Walter Souza Braga Netto, chefe do Comando Militar do Leste, nomeado interventor. Substituindo o secretário de Segurança, Roberto Sá, o militar liderará as polícias civil e militar e os bombeiros.
E aí está a inconstitucionalidade. O parágrafo único do artigo 2º do decreto deixa claro que o cargo de interventor é de natureza militar, mas a intervenção federal descrita no artigo 21, inciso V, da Constituição exige um interventor civil. É o que diz a advogada Eloísa Machada, professora de Direito Constitucional da FGV Direito SP.
“A intervenção trata da substituição temporária e excepcional de uma autoridade estadual civil por uma federal civil. Não de uma autoridade civil por uma militar. O interventor tem poderes de governo, e governo, pela Constituição, até agora, só é civil”, escreveu a professora, no Facebook. “O interventor pode ser militar, mas se submete às regras e à jurisdição civil, ocupando temporariamente cargo civil, como já menciona a Constituição. Deixar que todas as decisões do interventor, durante todo o tempo que durar a intervenção, sejam submetidas à jurisdição militar é um atentado à Constituição, ao poder civil e à democracia.”
Outra inconstitucionalidade é que o decreto foi editado sem que o Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional se pronunciassem sobre a intervenção no Rio, avalia o constitucionalista Nestor Castilho Gomes, do escritório Bornholdt Advogados.
Os artigos 90, inciso I, e 91, parágrafo 1º, inciso I, atribuem a esses órgãos competência para opinar sobre intervenções federais, diz. “Apesar de a Constituição não especificar o momento da consulta, a doutrina majoritária entende que a consulta deve ser feita antes da edição do decreto”, afirma Gomes.
Reforma da Previdência
Pela regra constitucional, o decreto precisa ser aprovado pelo Congresso. As lideranças partidárias da Câmara já marcaram reunião para discutir a intervenção para esta segunda-feira (19/2). O texto constitucional também dita que, enquanto durar a intervenção, não podem tramitar propostas de emendas à Constituição. Como o decreto prevê a interferência até 31 de dezembro, a ação no Rio deveria sepultar, por ora, a reforma da Previdência, uma PEC.
Entretanto, o presidente Michel Temer já disse que pretende suspender a intervenção se achar que terá votos suficientes para aprovar a reforma.
O ministro da Defesa, Raul Jungmann, explicou o plano. O presidente irá revogar o decreto e editar outro para garantia da lei e da ordem, como o que está em vigor no Rio desde o fim de agosto, mas com mais poder para as Forças Armadas. Se a reforma for aprovada, Temer publicará outro decreto reinstituindo o comando da União sobre a segurança fluminense.
Para jurista Lenio Streck, seria inconstitucional “pausar” intervenção no Rio para votar reforma da Previdência. Reprodução
Seria uma manobra inconstitucional, afirma o constitucionalista Lenio Streck. “Se a intervenção federal tiver como medida a ordem pública, como o presidente da República pode saber de antemão que pode suspendê-la e depois retomá-la? Uma intervenção federal termina quando cessam os seus motivos, como estabelece o artigo 36, parágrafo 4º, da Constituição”, analisa.
Já Olavo Alves Ferreira diz que o plano revela a intenção do governo de fraudar o mandamento constitucional para a intervenção. “É o que se chama inconstitucionalidade teleológica por desvio de finalidade. O decreto só pode ser revogado se não houver mais necessidade de intervenção. O presidente não pode é simular uma situação fática para revogar o decreto em nome de um interesse político, diz o procurador de São Paulo.
Do mesmo lado está o Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro. Em nota, a entidade classificou o plano de Temer para votar a reforma da Previdência de “novo golpe”. O sindicato também disse que as Forças Armadas não estão preparadas para cuidar da segurança pública e que o uso delas para essa função lembra o período da ditadura militar (1964-1985).
O presidente da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, afirmou que a intervenção só mostra “a completa incapacidade do governo estadual”. “A incapacidade no comando das instituições policiais não é apenas uma tragédia política. A falta de estrutura para um eficiente trabalho das nossas polícias, fruto do corte de investimentos na esteira da crise econômica, criou as condições para o atual quadro de “guerra” vivenciado pelo cidadão de forma lamentavelmente rotineira. E vale salientar que as recentes experiências com a convocação do Exército às ruas tampouco obtiveram o resultado adequado.”
Poder de polícia
Raul Jungmann também disse que a intervenção federal no Rio não dará às Forças Armadas poder de polícia. Nem poderia – o uso de militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica para exercer atividades de policiamento ostensivo, atividades próprias da Polícia Militar, contraria a Constituição e a Lei Complementar 97/1999, segundo profissionais do Direito ouvidos pela ConJur quando Temer autorizou operações para garantia da lei e da ordem no Rio em 2017.
Para Lenio Streck, o uso de militares deve ser restrito e restritivo. A seu ver, os oficiais devem agir para preservar o país e suas fronteiras. Internamente, eles podem atuar com logística, inteligência, comunicação e instrução. “Fora disso, o uso é inconstitucional”, destacou o colunista da ConJur.
Nessa mesma linha, o defensor público-geral do Rio de Janeiro, André Luís Machado de Castro, afirmou que a segurança pública é uma tarefa que envolve diversos órgãos das três esferas federativas, mas cada um deles deve agir dentro de suas atribuições. “As Forças Armadas têm diversas e importantíssimas funções, para as quais são treinados e armados. Mas patrulhamento ostensivo não é uma delas. Essa atividade cabe à Polícia Militar.”
Já o criminalista Fernando Augusto Fernandes disse que o uso de militares para patrulhar as ruas do Rio “é uma inconstitucionalidade continuada e reiterada” iniciada na Eco 92, a conferência da Organização das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, e repetidas em grandes eventos como a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016. E mais: a medida tem traços da ditadura militar que vigorou por 21 anos no país, apontou.
Por outro lado, Ana Paula de Barcellos, professora de Direito Constitucional da Uerj, entende que a Constituição e o artigo 15, parágrafos 2º a 6º, da LC 97/1999, permitem o emprego de militares em operações de garantia da lei e da ordem, desde que elas tenham área e duração delimitadas.
A promotora de Justiça Andréa Amin entende que se a atuação das Forças Armadas consistir no apoio às operações coordenadas pela Secretaria de Segurança, não há irregularidade.
Federalização da segurança
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que, além da intervenção, é preciso endurecer a legislação para combater o crime organizado e transferir o controle da segurança pública dos estados para a União.
“Precisamos aprimorar a legislação de combate ao tráfico, com leis mais duras de forma que puna. Para que de forma definitiva o governo federal possa assumir o controle da segurança publica. É preciso dar um passo a frente. As leis precisam ser mais duras”, declarou.
O professor da Uerj Christian Edward Cyril Lynch sustenta que a interferência no Rio prova a falência da atribuição exclusiva da segurança aos estados, instituída pela Constituição de 1988, diante da expansão territorial da criminalidade.
Ele afirma ainda que a medida demonstra o fracasso do Rio de Janeiro, criado em 1975 pelo regime militar com a “fusão artificial” dos antigos estados da Guanabara e do Rio de Janeiro. Em sua opinião, não há solução duradoura para a cidade do Rio e a Baixada Fluminense que não passe pela refederalização definitiva da segurança pública na área.
Rio de Janeiro só voltaria ao auge se cidade fosse federalizada, diz Christian Lynch. Reprodução
Para isso, seria preciso tornar a região federal novamente, como ela era até 1960, quando Brasília virou capital do país. O professor sugere dois modelos: ou o Rio vira um segundo distrito federal, como há em países como Alemanha, Chile e Rússia, ou se cria um novo ente federativo na forma de uma “cidade federal”, desligada do restante do estado.
“Enquanto isso não ocorrer, a antiga capital do Brasil continuará a ser uma dor de cabeça para o resto do país e do estado do Rio, que teve de passar a carregá-la como um fardo depois de 1975, em detrimento de Niterói e do resto do interior”, opina.
Eficácia duvidosa
Vendida pelo governo como a solução para o aumento da criminalidade no Rio de Janeiro, a ação das Forças Armadas, no geral, entrega menos do que promete. Levantamento dos jornais O Globo e Extra mostrou que, no geral, o número de roubos a pedestres, de veículos, de cargas e homicídios aumentou durante as 12 ações militares no Rio nos últimos 25 anos.
De agosto de 2017 – quando as Forças Armadas passaram a atuar no estado – até novembro, os registros de roubos de veículos passaram de 17.877 (no mesmo período de 2016) para 22.346, um aumento de 25%. Os homicídios dolosos subiram 2% – de 2.106 para 2.151. Já os roubos de cargas caíram 3% (4.397 ocorrências em 2016 contra 4.265 em 2017), e os roubos a pedestres, 5% (de 41.549 para 39.410), conforme o Instituto de Segurança Pública.
Para o professor de Direito Penal da UFRJ Salo de Carvalho, o histórico das operações militares para “garantia da lei e da ordem” no Rio mostra que esse tipo de ação não funciona. Pior: aumenta o nível de violência na cidade.
“São medidas meramente paliativas e que, em vez de solucionar o problema, aumentam o nível de violência”, afirma. “A violência institucional das Forças Armadas radicaliza a crise. Trata-se de apenas uma aparente e momentânea sensação de segurança, que a população ‘compra’ devido ao momento de crise. Mas, inegavelmente, isso não resolve o problema e legitima formas ainda mais violentas de controle social.”
O quadro dessas ações já está desenhado, ressalta o criminalista. Haverá intervenções “muito violentas, com algumas prisões, muitas mortes de inocentes e, após a saída, a retomada do espaço territorial pelos grupos que anteriormente o dominavam”.
Segundo o docente, as experiências nacionais e internacionais mostram que a violência em áreas específicas não se resolve com políticas de contenção, mas de integração. O problema se resolve aumentando o Estado Social, e não o Estado Penal, defende.
Nessa linha, Salo de Carvalho defende o fim da política da guerra às drogas. A medida, sempre sugerida por especialistas, não parece ter boa acolhida no governo Temer. Tanto que, recentemente, o ministro do Desenvolvimento Social, Osmar Terra, propôs um plano de combate a entorpecentes ainda mais restritivo e focado na abstinência – método considerado ultrapassado por profissionais da área.
Por outro lado, a criminalidade vem caindo em países que descriminalizaram as drogas. No Uruguai, os delitos relacionados ao narcotráfico sofreram queda de 18% após o início da venda de maconha em farmácias.
Lenio Streck também não crê que a intervenção federal resolva o problema da criminalidade no Rio. “Será um paliativo. Esse tipo de intervenção federal é como Tylenol: baixa a febre, mas não cura a infecção”, diz. Ele ainda lembra que segurança pública é questão de polícia, não das Forças Armadas, e receia que a moda pegue.
Eloísa Machado é outra que entende que a militarização da segurança pública é um “enorme problema”. E não há nenhuma evidência de que esse plano irá solucionar a criminalidade do estado.
Vou desenhar o que vai acontecer!
Num primeiro momento vão encher os morros/favelas de saldados do EB, os bandidos e traficantes que não são trouxas vão dar um tempo, ou mudar de morro por pouco tempo.
As Tvs vão entrevistar um montão de velho e velha que vão falar da sua satisfação em ver um montão de moleques de 18 anos fardados, passando de lá pra cá.
Passados uns dias os recrutas são ver que estão fazendo o trabalho da PM ganhando uma fração, ou seja, vão ganhar uma porcentagem de uma merreca.
Os oficias das “forças” aramadas vão aparecer nas TVs com um montão de medalhas, insígnias e breves de curso, do tipo ficar mais tempo parado em forma, campeão de sentado 1,2..de pé 1,2….curso de polimento em fivela e a bota mais engraxada e por ai vai.
Estes oficiais vão ver que colocar um uniforme operacional, sempre em desacordo com o tipo de clima e terreno, é uma m….
Legal é ficar aquartelado o dia todo jogando CS ou Call of Duty, é o mais perto que a imensa maioria chegou de um combate.
Estes oficiais vão ver que além de não agregar nada nos seus soldos vão deixar de fazer política para obter promoção, ou vaga em comitiva para fazer turismo remunerado e pago com dinheiro público, também vão ficar sem tempo de fazer lobby para a Taurus.
Vendo a fria que se meteram, vão batalhar, agora sim no sentido literal, para se desincumbirem desta pamonha o mais rápido possível.
Passado um primeiro impacto e a natural diminuição da violência, que vai dar um belo refresco para o Pezão e quem sabe uma folega para sua reeleição, já que ele é do PMDB, opz falha minha…. agora é MDB.
Sem nos esquecermos dos nossos “especialistas” em segurança pública, no naipe de José Vicente e afins, especialistas que nunca geriram um carrinho de cachorro quente, e querem se meter a falar da fabricação da salsicha.
Daqui alguns meses tudo será come era antes; “no quartel do Abrantes”, simples assim.
Alguém dúvida que as coisas não se darão nestes exatos termos?
Governo federal decide decretar intervenção na segurança pública do RJ
Decreto será publicado nesta sexta-feira (16), segundo o presidente do Senado, Eunício Oliveira. Decisão foi tomada em meio à escalada de violência na capital carioca.
O “presidente” Michel Temer decidiu decretar intervenção na segurança pública no Estado do Rio de Janeiro. O decreto deve ser assinado no início da tarde desta sexta-feira (16).
Com essa medida, as Forças Armadas assumem a responsabilidade do comando das Polícias Civil e Militar no estado do Rio. A decisão ainda terá que passar pelo Congresso Nacional.
Durante a intervenção, a Constituição Federal não pode ser alterada, o que pode afetar o andamento a reforma da Previdência, que é uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) e tem votação marcada para a semana que vem.
Dentro do governo, foi discutida a hipótese de suspender a intervenção durante a votação da Previdência, e depois retomá-la. Mas ainda não há definição sobre essa estratégia.
Segundo ministros do governo, o período da intervenção vai até o dia 31 de dezembro de 2018.
Ajufe critica “campanha difamatória” de veículos da mídia contra o Judiciário
CONJUR – 11 de fevereiro de 2018, 22h24
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) criticou neste domingo (11/2) o que chama de “campanha difamatória e desmoralizadora” de veículos da imprensa contra o Judiciário.
“Querem trazer para o Judiciário uma crise que não é sua e nem foi criada por ele. A corrupção endêmica que se instalou no Brasil não é de responsabilidade dos seus juízes, mas dos que se utilizaram da máquina pública para o locupletamento”, afirmou a entidade, em nota assinada por seu presidente, Roberto Veloso.
O texto é uma resposta ao editorial deste domingo do jornal Estado de S. Paulo, intitulado “O cansaço do povo”, que faz duras críticas ao Poder Judiciário. A Ajufe compara a situação brasileira à operação mãos limpas da Itália, que vivenciou, afirma, “a perseguição aos magistrados que atuaram firmemente na apuração e condenação dos criminosos” e manobras legislativas para reduzir prazos prescricionais e extinguir crimes.
Para construir seu argumento, o editorial do Estadão cita o discurso da presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministra Cármen Lúcia, em visita a Goiás para a cerimônia de inauguração de um presídio, em que ela diz que “o cidadão brasileiro está cansado da ineficiência de todos nós [autoridades públicas], cansado inclusive de nós do sistema Judiciário”.
“Os brasileiros estão cansados de um Poder Judiciário que criminaliza a política indistintamente e, assim agindo, avilta um dos fundamentos da democracia representativa”, diz o jornal, que, a partir daí, elenca vários exemplos para endossar o ponto que defende. O texto menciona férias de 60 dias para além de recessos do Judiciário e morosidade em tramitação e decisões de processos, como em ações da operação “lava jato”, além de classificar como “auxílios imorais” aqueles recebidos pelos integrantes do Judiciário.
A publicação ainda acrescenta que o Poder Judiciário é composto de cidadãos “imunes ao alcance da lei” por terem sido aprovados em concurso público e que, quando punidos, o são com uma “polpuda aposentadoria compulsória”. Diz também que, por interesses corporativos, “boicota projetos fundamentais para o país, como a reforma da Previdência”, ao suspender campanhas governamentais sobre a mesma. Por fim, afirma que tem como um ponto de esperança a fala da ministra Cármen Lúcia, de que esse Poder Judiciário “esteja com os dias contados”.
A Ajufe rechaçou as críticas afirmando que, ao contrário do que se pode pensar, os magistrados estão submetidos a controle e que são responsáveis pelo julgamento de grandes processos de corrupção envolvendo políticos e poderosos empresários. Além disso, o auxílio-moradia estaria resguardado pela legislação. Diz ainda que a magistratura está submetida a uma “enorme carga tributária”.
Leia a íntegra da nota da Ajufe:
NOTA PÚBLICA SOBRE O EDITORIAL DO ESTADÃO
A Ajufe – Associação dos Juízes Federais do Brasil, entidade de classe de âmbito nacional da magistratura federal, vem a público se manifestar sobre o editorial do jornal O Estado de São Paulo publicado neste domingo (11/02), intitulado “O cansaço do povo”.
Repudiamos, veementemente, a campanha difamatória e desmoralizadora a que tem sido submetido o Poder Judiciário e seus membros, em uma época de intenso enfrentamento à corrupção, quando poderosos e ocupantes de cargos importantes da República estão sentados nos bancos dos réus.
Querem trazer para o Judiciário uma crise que não é sua e nem foi criada por ele. A corrupção endêmica que se instalou no Brasil não é de responsabilidade dos seus juízes, mas dos que se utilizaram da máquina pública para o locupletamento.
Os magistrados, ao contrário do que muitos apregoam, estão submetidos ao controle das partes, das corregedorias e dos tribunais, realizando um trabalho nunca antes visto no Brasil e agora são alvos de ataques covardes, atingidos nas suas honras com o intuito indireto de desacreditar as investigações e julgamentos realizados até o presente momento.
É inaceitável a propaganda agressiva e de má fé que vem sendo realizada por alguns veículos de comunicação contra os magistrados federais, que são responsáveis pelo julgamento de grandes processos de corrupção envolvendo políticos e poderosos empresários, no sentido de possuírem imóvel próprio e ainda assim receberem a verba indenizatória de Ajuda de Custo para Moradia, porquanto o artigo 65, II, da Lei Complementar n. 35/1979, e a sua regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça, asseguram a percepção de tal verba sempre que não houver residência oficial à disposição do magistrado.
A carga tributária suportada pelos magistrados é enorme, sofrendo os seus vencimentos brutos um decréscimo de um terço quando se considera o valor líquido do subsídio mensal. Mas não se abre um debate sério sobre a proporção da contribuição previdenciária sonegada por empresas, nem sobre o que se deixa de recolher de imposto de renda sobre lucros e dividendos de empresários milionários.
E que não se esqueça do que ocorreu após a Operação Mãos Limpas na Itália, com manobras legislativas visando à extinção de crimes e redução de prazos prescricionais, além da perseguição aos magistrados que atuaram firmemente na apuração e condenação dos criminosos. E que se lembre que o Poder Judiciário, ainda é, hoje, aquele que pode garantir que os direitos individuais e da coletividade sejam protegidos frente às inúmeras ameaças e arbítrios cometidos todos os dias.
Auxílio-moradia a Secretário de Segurança de SP pega mal na PM
Não pegou bem entre os policiais militares
Por Pedro Carvalho
access_time9 fev 2018, 17h51
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Mágino Alves Barbosa Filho, o novo secretário de Segurança Pública de São Paulo (SSP/Divulgação)
Caiu como uma bomba na Polícia Militar de São Paulo a informação de que o secretário de Segurança Mágino Alves Barbosa Filho recebe auxílio-moradia do Ministério Público mesmo estando afastado de suas funções há dois anos.
Promotor de carreira, Barbosa recebe legalmente cerca de 4 377 reais de auxílio.
Entre os PM’s, a notícia causou desânimo. Isso porque a classe vem tentando um aumento salarial há tempos e só neste ano o governador Geraldo Alckmin e sua claque liberaram o reajuste em 4%. Barbosa, inclusive, chegou a declarar que o aumento era “muito bom”.
Apenas de auxílio-moradia, o secretário recebe mais do que boa parte da Polícia Militar.
O deputado Major Olímpio (SD-SP) cogitou entrar com uma representação contra Barbosa na Procuradoria-Geral de São Paulo.
Policial civil atira em bancário e é morto por PM no interior de SP
Do UOL, em São Paulo
Ferdinando Ramos/Folhapress
Caso é investigado pela Delegacia de Investigações Gerais de São José do Rio Preto
Durante uma briga em um bar ocorrida na madrugada do último sábado (3), em São José do Rio Preto (430 km de São Paulo), um policial civil atirou na perna de um bancário, que estava acompanhado de um policial militar. O PM diz ter confundido o policial civil com um criminoso e atirou várias vezes contra ele, que morreu na hora.
De acordo com a Polícia Civil, o auxiliar de necropsia Eduardo Teixeira Moreno, 27, morava ao lado do bar. Cansado de ouvir o barulho das pessoas aos finais de semana, ele decidiu pegar sua moto, uma Honda Hornet, e acelerar para fazer barulho e atrapalhar quem estava no bar.
“Ele começou a acelerar, acelerar e acelerar. Para tirar sarro dele [do policial civil], o pessoal começou a bater palma. E aí começou a confusão”, explica o delegado plantonista da delegacia seccional da cidade Jairo Garcia Pereira. Foi ele quem registrou o boletim de ocorrência.
Na sequência, pessoas que estavam no bar teriam ido em direção ao policial –sem saber que ele era policial. Um bancário, de 48 anos, atirou uma cadeira de plástico contra ele, mas não o atingiu. Contrariado, o policial civil sacou uma arma e atirou duas vezes. O primeiro tiro atingiu o chão. O segundo, a perna do bancário.
“O problema é que o bancário estava acompanhado de um policial militar, que sacou a arma e efetuou diversos disparos contra o policial civil, que veio a óbito”, contou o delegado. O PM é o cabo Luis Carlos Fragoso, 52. Preso em flagrante pelo crime de homicídio simples, ele foi solto pela Justiça no dia seguinte por não ter antecedentes, ter profissão e residência fixa. Ele responde ao caso em liberdade.
“A ocorrência foi apresentada e ele foi preso em flagrante. A Polícia Civil vai investigar as circunstâncias para saber se pode falar em legítima defesa ou não. Estão aguardando os laudos”, disse o delegado Pereira.
“É uma coisa chata. Um PM atirando num policial civil, um policial civil atirando num bancário. A gente fica chateado quando as coisas caminham para esse lado”, complementou.
Em um áudio, que também é investigado pela Polícia Civil, um suposto PM fez críticas duras à delegacia da cidade e aos policias civis, descontente com a detenção do cabo Fragoso.
“Provavelmente, foi um praça, pelo linguajar. Mas não tivemos nenhum problema com a PM no dia da ocorrência. A PM apresentou o policial militar com as armas, sem nenhum problema”, disse o delegado.
A reportagem tentou contactar o PM Fragoso por telefone e por meio da assessoria de imprensa da SSP (Secretaria da Segurança Pública), mas não conseguiu localizá-lo.
A Polícia Militar informou que está acompanhando o caso e que o policial envolvido na ocorrência está em trabalhos administrativos. Em nota, a SSP pontuou que “não compactua com desvios de conduta de seus policiais e apura com rigor todas as ocorrências, promovendo a punição daqueles que cometem qualquer irregularidade, por meio da Corregedoria das Instituições.”
As pomposas discussões entre ministros no Supremo Tribunal Federal, em que os contendores se chamam de “vossa excelência” mesmo enquanto estão trocando ofensas, podem em breve ficar mais parecidas com brigas cotidianas. Se o Projeto de Lei do Senado 332/2017 for aprovado, os magistrados — e outras autoridades — poderão ser chamados de “senhor” ou simplesmente “você” ou “tu”.
Se projeto for aprovado, ministros do Supremo Tribunal Federal poderão ser chamados de “senhor” ou “você” e “tu”. Carlos Moura/SCO/STF
O autor da proposta, que aguarda escolha de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, é o senador Roberto Requião (PMDB-PR). O projeto acaba com “vossa excelência”, “doutor” e todos os outros pronomes de tratamento direcionados a autoridades.
De acordo com o texto, em comunicação oral, os ocupantes de certos postos deverão ser chamados de “senhor” e suas derivações. As autoridades que receberão esse tratamento são o presidente da República e seu vice, governadores, prefeitos, ministros e secretários, parlamentares, magistrados, integrantes do MP e da Defensoria Pública, delegados de polícia, embaixadores, professores, generais das Forças Armadas e coronéis da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
Os demais servidores, conforme o PLS 332/2017, podem ser chamados de “você” ou “tu”, excetuados os casos de respeito em razão de idade.
Porém, qualquer cidadão está autorizado a, se quiser, usar os vocativos “você” ou “tu” quando se dirigir a qualquer detentor de cargo público. Além disso, não é preciso usar nenhum pronome de tratamento para se referir a esses profissionais.
Em correspondências ou textos oficiais, todos os funcionários públicos devem ser chamados de “senhor” ou “prezado senhor” — até quando o destinatário estiver abaixo do remetente na hierarquia do órgão.
E se a autoridade exigir ser tratada de outra forma, poderá responder por injúria discriminatória, determina o projeto. O crime, previsto no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, tem pena de 1 a 3 anos de reclusão, além de multa.
“Vaidade das vaidades”
Requião apresentou o projeto depois que a procuradora da República Isabel Vieira protestou ao ser chamada de “querida” pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em depoimento ao juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Na ocasião, Isabel pediu que “o senhor ex-presidente se referisse ao membro do Ministério Público pelo tratamento protocolar devido”. Lula então perguntou: “É, como é que seria? Doutora?”. E Moro explicou: “Sei que evidentemente o senhor ex-presidente não tem nenhuma intenção negativa em utilizar esse termo ‘querida’, mas peço que não utilize, tá? Pode chamar de doutora, senhora procuradora, perfeito?”.
Lula, na ocasião, “deu um bom exemplo de cordialidade e respeito que deveriam permear as relações humanas”, afirma o senador na justificativa do PLS 332/2017. “É possível, porém, que ela não fosse do tipo de desejasse ser ‘querida’, mas que fosse do tipo que prefere ser chamada de ‘excelência’. Vaidade das vaidades. Tudo é vaidade, como afirmava Salomão. Mas a verdadeira excelência de um ser humano revela-se antes de tudo por meio de sua humildade”, argumenta o peemedebista.
Se na democracia todos são iguais — ou, pelo menos, deveriam ser —, aponta Requião, é “incabível” que as autoridades brasileiras continuem recebendo um tratamento protocolar herdado da monarquia, que foi derrubada há quase 130 anos.
Mesmo assim, essas distinções continuam permeando de forma abusiva as relações entre povo e governantes, destaca o parlamentar. E estes, declara, acham que têm “certo direito de serem chamados de excelências ou de outros pronomes de tratamento incompatíveis com a igualdade de todos perante a lei”.
“Pergunto, o que há de excelente em um juiz ou parlamentar? Antes de serem autoridades, são seres humanos e, como servidores públicos, são devedores ao povo da obrigação de lhes prestar serviço e com qualidade. E, em suas funções, não têm o direito de reivindicar do povo um tratamento majestoso. Reserva-lhes somente um direito protocolar: o de ser respeitado. Respeito, porém, é algo que se conquista e decorre, primeiro, do cumprimento do dever de se respeitar o próximo; segundo, das demais virtudes”, sustenta.
O projeto, conforme Requião, busca deixar claro para o “cidadão mais simples” que ele não é inferior ao presidente da República. Afinal, todos somos meros “cadáveres adiados”, diz, citando o poeta português Fernando Pessoa. Sendo assim, “não temos qualquer razão concreta pra exigirmos tratamentos majestosos que em nada dignifica a humanidade”.
“Doutor adevogado”
No Brasil, advogados são rotineiramente chamados de “doutor” devido à Lei do Império de 11 de agosto de 1827, outorgada por Dom Pedro I. A norma, que nunca foi revogada, criou as duas primeiras faculdades de Direito do país — a do Largo São Francisco, em São Paulo, e a de Olinda.
No entanto, não há consenso se a lei realmente estipulou tal forma de tratamento aos advogados. O artigo 9º estabelece que quem concluir os cinco anos de curso obterá o grau de bacharel.
Mas, para receber o título de “doutor”, é preciso, depois de formado, defender publicamente várias teses escolhidas dentre as matérias estudadas na faculdade. Em um primeiro momento, essas argumentações serão apresentadas em congregação. Caso sejam aprovadas por todos os professores, serão analisadas pelo diretor e pelos “lentes” (que organizavam o currículo do curso). Somente com o aval deles é que o bacharel em Direito pode ser chamado de “doutor”.
Contudo, as faculdades de Direito do Brasil não promovem um exame nesses moldes.
O novo presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Manoel Pereira Calças, defendeu o auxílio-moradia de R$ 4,3 mil pago à magistratura. Ele usou um tom irritado ao responder a jornalistas e disse que o tema é controverso. Também classificou o valor pago como “pouco”.
Calças tomou posse nesta segunda-feira como presidente do TJ, cargo que ocupa, na prática, desde 1 de janeiro.
Em entrevista coletiva à imprensa, o desembargador se disse favorável ao subsídio porque, argumentou, ele consta da Lei Orgânica da Magistratura. Disse, porém, que o tema “é controverso”.
Ao ser questionado se concorda com o auxílio-moradia pago mesmo a magistrados que possuem casa própria na cidade onde trabalham, respondeu:
“Sim, porque o auxílio-moradia é previsto na lei orgânica da magistratura. Eu recebo e tenho vários imóveis”, declarou.
Calças também se irritou e condenou a forma como casos têm sido expostos pela imprensa. Ele destacou que alguns imóveis que os magistrados possuem são fruto de herança.
“Imagine os riscos aos filhos. A imprensa vai violentar a intimidade dele [do magistrado que tem a casa exposta em reportagem]”, disse.
Indagado por uma repórter se considerava justo o valor do auxílio, o desembargador respondeu: “Acho muito pouco. Agora você vai e coloca isso. Não vou atender provocação”, disse, encerrando a entrevista.
O novo presidente administrará um orçamento de R$ 11,6 bilhões para este ano. Ao todo, segundo a assessoria do TJ, são 21,3 milhões de processos de primeiro grau, a maioria (57%) são execuções fiscais, e 667 mil de segundo grau.
FANTÁSTICO – Edição do dia 04/02/2018
04/02/2018 22h11 – Atualizado em 04/02/2018 22h56
Justiça começa a rever casos de militares afastadas por serem trans
Situação motiva processos de aposentadoria de oficiais que não queriam ser aposentadas. MPF divulga recomendação às Forças Armadas.
Três mulheres lutam na Justiça pelo direito de poder trabalhar. Elas não têm nenhum problema de saúde nem limitação física, mas, mesmo assim, foram afastadas de seus postos nas Forças Armadas.
Em 1979, Maria Luiza era um rapaz de 18 anos apaixonado por aviões. O sonho virou carreira, e foram 22 anos servindo à Força Aérea Brasileira, até que a trajetória foi interrompida.
Quando Maria Luiza comunicou à Aeronáutica que era uma mulher trans e que iria fazer a transição, ou seja, que se tornaria uma mulher, todo o seu currículo de militar exemplar foi ignorado, e ela foi forçada a se aposentar.
No documento da aposentadoria, o diagnóstico, transexualismo, e, consequente, “incapaz definitivamente para o serviço militar”. Maria Luiza é a primeira transexual das Forças Armadas do Brasil. QUEM SOU EU? VEJA SÉRIE PREMIADA DO FANTÁSTICO SOBRE TRANSGÊNEROS
O transexualismo também motivou outros processos de aposentadoria de outros militares que são transexuais e não queriam ser aposentados. Bruna é segundo sargento da Marinha, tem mais de 20 anos de carreira, está afastada de seu posto e, neste momento, luta na Justiça para não ser aposentada.
O procedimento é o mesmo adotado no caso de Maria Luiza. Primeiro, afastamentos consecutivos por problemas de saúde; quando a licença atinge o tempo máximo, começa o processo de reforma forçada. Mas, apesar do caso de Bruna começar como os outros, ele já é diferente.
Bruna está afastada, procurou a Defensoria Pública e entrou com uma ação porque queria muito voltar a trabalhar. E, pela primeira vez, um juiz decidiu que a militar tinha razão e determinou que o processo de aposentadoria dela fosse interrompido e que ela voltasse à ativa como segundo sargento da Marinha.
Para a Defensoria, “não há justificativa constitucional e legal para a reforma de um militar por motivo de identidade de gênero”. Para o juiz, o processo de reforma se fundamenta em preconceitos arraigados dentro da Marinha. A decisão determina que ela volta a trabalhar e que seja incorporada ao quadro feminino da Marinha.
Maria Eduarda é advogada da cabo Alanis, outra militar transexual que, desde 2015, está afastada do trabalho. A licença médica veio logo depois de ela informar que faria a transição de gênero. A advogada é a terceira mulher trans do Brasil a conseguir a inclusão do nome social na carteira da OAB, a Ordem dos Advogados do Brasil; ela também tenta na Justiça que sua cliente volte a trabalhar e que a transxesualidade não seja motivo relevante para a incapacidade para qualquer serviço, inclusive dentro das Forças Armadas.
Na semana passada, o Ministério Público Federal divulgou uma recomendação às Forças Armadas depois de analisar casos de aposentadoria compulsória de militares transexuais. O documento diz que: “Um inquérito civil vai apurar possível violação aos direitos humanos no âmbito das Forças Armadas Brasileiras – Exército, Marinha e Aeronáutica -, que estariam reformando sistematicamente militares por conta da condição ou opção sexual”. Veja mais na reportagem do Fantástico.