O presidente Michel Temer procurou interlocutores no PSDB para criticar a pretensão do governador Geraldo Alckmin de apoiar seu vice, Márcio França, do PSB, para o Palácio dos Bandeirantes. Numa conversa com um importante tucano que defende candidatura própria do partido, Temer disse que a atitude de Alckmin não condiz com quem precisa do apoio do MDB para disputar o Planalto. O partido do presidente lançou Paulo Skaf ao governo paulista e tem no tucano João Doria uma segunda opção caso o empresário não decole nas pesquisas.
Veto. O presidente do PPS, Roberto Freire, descarta a candidatura de Cristovam Buarque (DF) à presidência pelo partido. “Vamos insistir em um candidato que não pontua? O processo eleitoral não é banca acadêmica”, diz, sobre o ex-reitor da UNB.
Táocupada. As opções do PPS são Luciano Huck, que estuda ingressar na sigla, e Geraldo Alckmin, nessa ordem. Cristovam, diz Freire, seria um ótimo candidato ao governo do DF.
O policial civil Eduardo Teixeira Moreno morreu após trocar tiros com PM
Um policial civil morreu e um bancário ficou ferido após discussão em frente a um bar na madrugada deste sábado, dia 3, na avenida Murchid Homsi, no bairro da Vila Ercília, em Rio Preto.
Segundo informações do boletim de ocorrência, o policial civil Eduardo Teixeira Moreno, de 27 anos, chegou ao local em uma moto e ficou acelerando, quando parou de acelerar, o bancário, então, disse algo ao policial, que as testemunhas não souberam informar. Nesse momento, Moreno teria sacado a arma e atirado contra o bancário.
O policial militar Luís Carlos Fragoso, de 52 anos, que estava no local de folga com seus familiares e amigos presenciou o fato e pediu para que o policial civil soltasse a arma, mas ele não obedeceu e atirou contra o PM, que para se defender revidou acertando Moreno. O policial civil morreu no local.
O bancário baleado foi socorrido, encaminhado para o hospital Austa e seu estado de saúde é considerado estável. O PM Fragoso foi preso em flagrante e levado para a audiência de custódia. Segundo informações da Polícia Militar, ele já foi liberado e irá responder o processo em liberdade.
O corpo de Eduardo Teixeira Moreno será enterrado em Cachoeira de Itapemirim, no Espírito Santo.
“Compensa a falta de reajuste dos vencimentos desde 1º de janeiro de 2015”, diz o juiz
O juiz Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato em Curitiba, disse que recebe auxílio-moradia, mesmo tendo imóvel na capital paranaense, como complementação salarial. Segundo ele, a medida se faz necessária pela falta de reajuste para a categoria. “O auxílio-moradia é pago indistintamente a todos os magistrados e, embora discutível, compensa a falta de reajuste dos vencimentos desde 1º de janeiro de 2015 e que, pela lei, deveriam ser anualmente reajustados”, justificou o juiz ao Globo.
Com salário-base de R$ 28.948, a remuneração bruta de Moro chega a R$ 34.210, se somados os benefícios — acima, portanto, do teto constitucional que é de R$ 33.763. Em dezembro de 2017, Moro ganhou gratificações no total de R$ 6.838, elevando o salário para R$ 41.047.
Conforme mostrou a Folha de S.Paulonesta sexta-feira (2), Moro é dono de um apartamento em Curitiba. O recebimento do benefício não é ilegal. Uma liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, garante a todos os magistrados, mesmo aqueles que têm residência própria na cidade onde trabalham.
Mas nem todos os juízes fazem uso do benefício como complemento salarial, a exemplo de Moro. Pelo menos 15% dos magistrados da 4ª Região, que compreende Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, abriram mão do auxílio-moradia. Desde a liminar de Fux, os integrantes da 4ª Região já receberam R$ 71,3 milhões dessa verba.
A decisão provisória do ministro será julgada pelo plenário do Supremo provavelmente em março, segundo a presidente do Supremo, Cármen Lúcia.
O benefício não conta para o teto constitucional dos vencimentos do setor público, hoje em R$ 33.763. Atualmente 26 ministros de tribunais superiores em Brasília recebem o auxílio-moradia mesmo tendo imóvel próprio na capital, segundo a Folha.
Responsável pela Lava Jato no Rio, o juiz Marcelo Bretas e sua esposa, também juíza, recorreram à Justiça para que o casal acumulasse os dois benefícios, prática vetada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Veja a íntegra da resposta da Justiça Federal da 4ª Região sobre o assunto:
“O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que cumpre as determinações legais, em relação ao auxílio-moradia: LOMAN, art. 65, II; , Resolução CNJ 199/2014;
Os fundamentos também estão na Resolução número 13, de 21 de março de 2006, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata das eventuais verbas recebidas acima do teto constitucional dizem respeito as exclusões da incidência, previstas no artigo 8º da Resolução nº 13:
Art. 8º Ficam excluídas da incidência do teto remuneratório constitucional as seguintes verbas:I – de caráter indenizatório, previstas em lei:a) ajuda de custo para mudança e transporte;b) auxílio-moradia;c) diárias;d) auxílio-funeral;e) (Revogada pela Resolução nº 27, de 18.12.06)f) indenização de transporte;g) outras parcelas indenizatórias previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional de que trata o art. 93 da Constituição Federal.II – de caráter permanente:a) remuneração ou provento decorrente do exercício do magistério, nos termos do art. 95, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal; eb) benefícios percebidos de planos de previdência instituídos por entidades fechadas, ainda que extintas.III – de caráter eventual ou temporário:a) auxílio pré-escolar;b) benefícios de plano de assistência médico-social;c) devolução de valores tributários e/ou contribuições previdenciárias indevidamente recolhidos;d) gratificação pelo exercício da função eleitoral, prevista nos art. 1º e 2º da Lei nº 8.350, de 28 de dezembro de 1991, na redação dada pela Lei nº 11.143, de 26 de julho de 2005;e) gratificação de magistério por hora-aula proferida no âmbito do Poder Público;f) bolsa de estudo que tenha caráter remuneratório.IV – abono de permanência em serviço, no mesmo valor da contribuição previdenciária, conforme previsto no art. 40, § 19, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003.Parágrafo único. É vedada, no cotejo com o teto remuneratório, a exclusão de verbas que não estejam arroladas nos incisos e alíneas deste artigo. Sobre como é solicitado o auxílio-moradia: Em 09/10/2014 foi disponibilizado aos magistrados da 4ª Região, na Central RH, requerimento relativo à Ajuda de Custo para Moradia, conforme o disposto nos arts. 3º e 4º das Resoluções CNJ 199/2014 e CJF 310/2014. Os magistrados via sistema (SERH) efetuaram a solicitação do pagamento do auxílio que, após deferimento pela Presidência em 10/10/2014, foi operacionalizado . O pagamento da ajuda de custo para moradia foi assegurado a contar de 15/09/2014 com base no art. 65, II, da LOMAN e AO 1.773/DF (tramitação no STF, na Resolução CNJ 199/2014 e Resolução CJF 310/2014. Atualmente, 10 magistrados da Justiça Federal da 4ª Região não recebem o auxílio.”
Presidentes de associações de juízes e promotores foram pedir à presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, que se esforce pela aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição que, na prática, aumentará os salários de membros do Judiciário e do Ministério Público.
Juízes e membros do MP “alertam” Cármen sobre criminalização de violação àas prerrogativas de advogados. Nelson Jr./SCO/STF
Em abaixo-assinado entregue à ministra, pedem ajuda na aprovação da PEC 63/2013, além de “alertar” a ministra sobre o projeto de lei que criminaliza a violação às prerrogativas de advogados. O PL 8347/2017, que tipifica o crime, dizem, sugere “significativo potencial para o incremento de atritos injustificados entre magistrados e advogados”.
No evento para entrega do documento, os servidores aproveitaram para reafirmar que entendem o auxílio-moradia como legal e que têm confiança de que o Supremo Tribunal Federal vai pautar e promover uma discussão sobre o assunto.
O tema tem chamado a atenção da imprensa recentemente, que chegou a noticiar que o juiz Marcelo Bretas, responsável pela “lava jato” no Rio de Janeiro, acumula o benefício com o de sua mulher, também juíza, mesmo ambos tendo casa própria na capital fluminense.
As entidades se apressaram em dizer que a convocação de uma coletiva de imprensa nesta quinta-feira (1º/2) não tinha relação com a discussão sobre o benefício. No entanto, fizeram questão de atribuir o recente debate público em torno do tema a uma “reação” de agentes políticos às prisões e condenações de parlamentares, ministros, governadores e empreiteiros ocorridas nos últimos anos.
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, José Robalinho Cavalcanti, defendeu a legalidade do mesmo. “Nós todos entendemos que ele é perfeitamente legal e constitucional e temos confiança de que o Supremo Tribunal Federal vai fazer discussão ampla sobre isso”, disse.
Norma Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, afirmou que todas as associações defendem o auxílio moradia. “A lei orgânica do MP diz que nós devemos ter moradia oficial e, além de oficial, digna. Antes mesmo do voto do ministro Fux, mais de 18 leis estaduais já estabelecia o auxílio moradia. O que defendemos é o que está na lei”, ressaltou. Ela disse ainda que, além disso, todos os parlamentares, embaixadores, recebem de forma direta ou indireta. “Não se trata apenas a auxílio moradia, mas às nossas garantias que são ameaçadas diuturnamente”, completou.
Já o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, acrescentou que juízes são obrigados a morar na área de jurisdição e é por isso, portanto, o auxílio. “O problema é que a União não tem imóveis funcionais a não ser em Brasília e aí temos essa consequência do valor.” Feliciano afirmou ainda que os subsídios da carreira são irredutíveis em nome da autonomia.
Propaganda mentirosa
Nesse mesmo sentido, os presidentes da associações argumentaram em relação à reforma da Previdência. O coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) e presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Veloso, defendeu que é um erro falar em privilégios dessas categorias. De acordo com ele, se havia algum, foi extinto em 2013, quando a magistratura e os MPs passaram a integrar o regime geral de Previdência.
Enfático, Robalinho disse que o Executivo tem feito propaganda “mentirosa” em relação ao funcionalismo público. “Desde o momento zero desse debate fizemos inúmeras reuniões, sempre nos apresentando diante lideranças dispostos a colaborar e negociar. Em troca, fomos demonizados por uma propaganda mentirosa do governo, como se fôssemos o empecilho da reforma e como se fôssemos os culpados do déficit da Previdência”, afirmou.
De acordo com ele, o governo federal tem manipulado números. Feliciano chegou a fazer uma analogia: “Imagino no meu campo de jurisdição, na Justiça do Trabalho, o que seria se empregador fizesse isso com seu empregado, o que significaria em termos de danos morais. É ofensa pública e falaciosa, com dados equivocados”.
Reações políticas
O grupo fez ainda duras críticas às manifestações públicas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e correligionários após o julgamento do político pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. “O processo julgamento dos poderosos no Brasil é inédito. E é evidente que em razão deste trabalho estejamos sofrendo uma retaliação”, avaliou o presidente da Ajufe, Roberto Veloso.
Robalinho defendeu que não há perseguição alguma e que é normal que agremiações políticas se digam perseguidas quando perdem na Justiça. Todos defenderam os magistrados da segunda instância e a independência e tecnicidade do sistema judicial brasileiro.
O presidente da Associação de Magistrados Brasileiros, Jayme de Oliveira, afirmou existir um movimento coordenador para enfraquecer o Judiciário. “O que aconteceu depois do julgamento, com uma série de ataques e ofensas à magistratura e aos próprios julgadores é inaceitável. Toda vez que o Judiciário cumpre seu papel, se agiganta no fortalecimento das instituições, maiores os ataque contra ele”, apontou.
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Essa gente que tanto gosta de jogar para a plateia não consegue conviver com os apupos da torcida perdedora.
O som do silêncio parece incomodar cada vez mais magistrados e membros do Ministério Público. Em sentença publicada recentemente, cujo processo teve sigilo levantado nesta terça-feira (30/1), a juíza Ana Claudia Loiola de Morais Mendes, da 1ª Vara Criminal de Brasília, reclamou do “silêncio seletivo” de réus em uma ação penal.
Para ela, os acusados agiram de forma “orquestrada” ao responder às perguntas do juízo e demais defesas, mas se recusando a falar com o Ministério Público, sob diversas alegações. “Apesar disso, foi-lhes garantida a ampla defesa, mas que fique claro que, com esta conduta, não foi exercido o direito ao silêncio”, afirmou.
Segundo a magistrada, ao contrário, os réus deixaram de colaborar com o processo, pois se esqueceram de que o detentor do monopólio da persecução penal é o Estado, sendo o MP o dono apenas da ação penal. “Assim, a recusa dos réus desequilibrou os instrumentos processuais em benefício da defesa e configurou uma tentativa, novamente, de prejudicar o estado, e não o MP”, acrescentou.
Ana reclamou também na sentença do fato de os envolvidos terem feito o que ela chamou de “roteiro didático” a ser seguido em seus interrogatórios, para conduzir o juízo para o que interessava os réus. A ação é referente à operação apelidada de aquarela, de 2007, que apurou desvios de dinheiro público em contratos sem licitação entre o Banco de Brasília e algumas empresas.
“Estratégia indigna”
A reação da juíza lembrou a do procurador da República Athayde Ribeiro Costa. Na visão dele, o direito de o réu permanecer em silêncio, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, é uma estratégia “indigna e covarde”. Ele se revoltou com a defesa durante interrogatório de Aldemir Bendine na 13ª Vara Federal em Curitiba, em julgamento da operação “lava jato”.
“É uma clara afronta à paridade das armas, já que há uma fuga covarde ao contraditório. E se a defesa, que tanto preza pelas garantias processuais, age com deslealdade, deveria ela adotar um comportamento digno e se escusar de fazer perguntas também”, disse o membro do MP. Logo em seguida, o juiz Sergio Moro ressaltou que se tratava de um direito da defesa.
Na ocasião, o advogado Alberto Zacharias Toron, que faz a defesa de Bendine, disse que não haver indignidade e que o direito de permanecer calado é consagrado pela Constituição. O criminalista ressaltou que o interrogatório pode ser meio de obtenção de provas, mas é fundamentalmente uma ferramenta de defesa.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil reagiu à postura do membro do MP. Para a OAB, Costa desrespeitou a advocacia ao questionar direito ao silêncio. Já para o Movimento de Defesa da Advocacia, chamar de covardia o direito é um ataque à democracia.
Empresa é condenada por obrigar transexual a usar banheiro de deficiente
Uma transexual ( melhor seria dizer UMA MULHER ) será indenizada por ser vítima de assédio moral na empresa na qual trabalhava. Após o processo de mudança de sexo( MELHOR SERIA DIZER MUDANÇA DE CARACTERÍSTICAS EXTERNAS ) , ela foi proibida de usar o banheiro masculino ou feminino, devendo usar somente o para deficiente, que não podia ser trancado. Além dos danos morais, a Justiça do Trabalho também reverteu a demissão por justa causa por abandono de trabalho, reconhecendo a rescisão indireta.
Na ação, a transexual ( A MULHER ) contou que fez a operação para mudar de sexo em 2012. Desde então, passou a ser discriminada, se tornando vítima de humilhações decorrentes de sua orientação sexual( NÃO É ORIENTAÇÃO SEXUAL, TRATA-SE AQUI DE ADEQUAÇÃO DO CORPO TIDO COMO MASCULINO AO CÉREBRO FEMININO ) , como piada de colegas e a proibição por seus supervisores de usar o banheiro masculino ou feminino.
Após o período de férias, ela deixou de ir ao trabalho para pedir, na Justiça, o reconhecimento da rescisão indireta. Além disso, pediu a condenação das empresas — tanto da que era empregada quanto daquela na qual prestava serviço — por dano moral. Passados 38 dias após não retornar ao emprego, a empresa a demitiu por justa causa, alegando abandono de função.
Na Justiça do Trabalho, no entanto, a justa causa foi afastada e reconhecida a rescisão indireta. De acordo com a sentença, as faltas a partir do dia em que a trabalhadora se afastou em definitivo para postular a rescisão indireta não podem ser levadas em conta para caracterizar o abandono de emprego. Além disso, de acordo com o julgamento, a empresa não convocou a empregada para retornar ao trabalho.
Com base no depoimento de testemunhas, que confirmaram que os chefes costumavam chamar a transexual para fazer piadas, além de a proibir de usar os banheiros masculino ou feminino, a sentença ainda condenou as duas empresas a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais.
“O dano moral constitui lesão na esfera extrapatrimonial, em bens que dizem respeito aos direitos da personalidade, causando transtornos de ordem emocional e prejudicando aspectos da vida comum e profissional do indivíduo. Nos presentes autos, ficou demonstrado que a empregadora, através de seus prepostos, não respeitava a opção sexual da reclamante ( ninguém faz opção por ser transgênero, assim como ninguém faz opção por anencefalia , autismo; etc. ) , expondo-a a situações humilhantes e constrangedoras”, diz a sentença.
Inconformadas, as empresas recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que manteve a sentença, inclusive em relação à condenação da tomadora de serviços. “Sempre haverá responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços, quando ocorra o inadimplemento das obrigações contratuais por parte da efetiva empregadora, de molde a resguardar os direitos daquele que entregou sua força de trabalho”, diz o acórdão da 10ª Turma da corte.
Quanto à rescisão indireta, o colegiado concluiu que a empresa não tomou nenhuma providência, como a “emissão de telegramas ou outro meio de comunicação capaz de demonstrar que o empregado não respondeu aos chamados da empresa para reassumir suas funções”.
Os magistrados esclareceram que, se o contato tivesse efetivamente sido feito pela empresa e o trabalhador tivesse deixado de atender à solicitação, não retornando ao trabalho, ou sequer justificando o motivo das reiteradas ausências, ficaria evidenciado o desinteresse do empregado na manutenção do posto de trabalho.
A decisão considera ainda que a demanda denunciando a falta grave patronal e pretendendo a rescisão indireta do contrato de trabalho foi distribuída sete dias após o último dia trabalhado. Segundo o acórdão, “esse fato confirma que o autor não pretendeu abandonar o emprego, mas reivindicar os direitos entendidos por devidos, tendo em vista as alegações que embasaram a justa causa patronal”.
De acordo com a relatora, desembargadora Sônia Gindro, “restou cabalmente comprovado que a autora era vítima de humilhações claramente decorrentes da sua opção sexual, o que enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho”. ( Nesse aspecto a desembargadora , embora acolhendo os direitos trabalhistas da reclamante, não sabe diferençar opção sexual de transgeneridade ).
Ao manter a condenação por dano moral, a relatora destacou que “o autor foi vítima de assédio moral no trabalho, violência que merece ser reprimida e não pode ser confundido como legítimo direito do empregador”. Ainda cabe recurso da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 00033651520135020038
Obs: notas do Blog em vermelho
Acima cena da novela Renascer, de 1993, quando se tratou de transgeneridade( dessincronia da identidade com o corpo ) como hermafroditismo ( caracteres secundários dos dois sexos num mesmo indivíduo ) .
Como se vê, o Brasil evoluiu jurídica e cientificamente nos últimos anos, embora ainda assolado por falsos preconceitos religiosos e morais, potencializados pela ignorância cultural da maioria dos brasileiros.
Excelentíssimo Delegado , com todo o nosso respeito e admiração, não perca seu tempo em defesa de prerrogativas que ninguém respeita há muitos e muitos anos.
Tristemente, daqui a alguns anos – relembrando essa manifestação – se achará ridículo.
Delegados não se respeitam, delegados não confiam uns nos outros; assim, porque outros deveriam confiar neles e na Polícia Civil?
O pensamento geral é no sentido de que deferir ou entregar um mandado em mãos da Polícia Civil ( delegados ) é o mesmo do que dar um cheque em branco.
Não adianta invocar a Constituição da República, não adianta ficar dando murro em ponta de faca!
Desculpe-me, idealismo é dignificante, mas inútil isoladamente!
A aplicação de penalidade administrativa a servidor público por prática de desrespeito deve demonstrar de forma clara e objetiva a intenção difamatória ou desrespeitosa, não podendo partir de inferências ou interpretações.
Esse foi o entendimento do juiz Eduardo Santos da Rocha Penteado, da 7ª Vara Federal do Distrito Federal, ao considerar desproporcional a punição imposta a um delegado da Polícia Federal por críticas feitas em grupo fechado no Facebook.
O processo administrativo disciplinar foi instaurado sob o fundamento de que o delegado havia feito críticas desabonadoras a seu chefe imediato — só delegados participam do grupo. Nas mensagens, o delegado criticou o fato de terem sugerido a revisão do ato homologatório de seu estágio probatório. Ele não citou nenhum nome, apenas o cargo de quem sugeriu a revisão do ato. O PAD então foi aberto, e o delegado, suspenso por cinco dias por transgressão disciplinar.
Inconformado, ele buscou a Justiça para anular os efeitos do PAD, garantido assim a continuidade do interstício de cinco anos ininterruptos, necessários para a progressão na carreira. O delegado afirmou que não havia razão para a instauração do PAD, pois os comentários foram feitos em um grupo fechado e que apenas fez afirmações no exercício da liberdade de expressão.
Ao julgar o caso, o juiz Eduardo Penteado explicou que só o fato de os comentários terem sido feitos em grupo fechado já demonstra ausência de intenção de dar publicidade às declarações, afastando qualquer presunção de ânimo difamatório.
Quanto ao teor das mensagens, o juiz afirmou que não foram preenchidos os requisitos necessários para a aplicação de penalidade administrativa a servidor por prática de desrespeito. Isso porque não ficou, em seu entendimento, clara a intenção difamatória ou desrespeitosa, uma vez que não há qualquer referência nominal ao servidor supostamente ofendido.
“Ora, a aplicação da penalidade administrativa a servidor público por prática de desrespeito não pode partir de inferências, interpretações ou sentimentos subjetivos, deve estar consubstanciada em fatos precisos, alegações de conteúdo incontroverso e direto, além de apresentar real potencial lesivo à imagem, sob pena de transfigurar-se em prática de censura”, afirmou o juiz.
Segundo o magistrado, qualquer penalidade aplicada devido a manifestação do pensamento deve se dar com absoluta restrição e parcimônia, limitando-se a fatos que não deixem margem de dúvida de que a manifestação se deu de maneira intencional, desarrazoada, com intenção clara e expressa de desrespeitar e com efetivo potencial lesivo.
“Feitas tais considerações, observo que é cediço que não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se no mérito do ato administrativo. Todavia, diante de ato claramente desproporcional deve o Estado-Juiz afastá-lo, restaurando a legalidade”, concluiu, declarando nulo o processo administrativo e, consequentemente, afastando todos os efeitos decorrentes da aplicação da pena de suspensão.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0056784-89.2015.4.01.3400
Por projeto presidencial, Alckmin defende ‘palanque único’ em São Paulo
Gilberto Amendola
São Paulo
O governador de São Paulo (PSDB), Geraldo Alckmin, voltou a admitir, nesta segunda-feira, 29, que o ideal seria que os partidos da sua base tivessem apenas um candidato ao governo do Estado. Conforme mostrou o jornal O Estado de S. Paulo, Alckmin, para fortalecer seu projeto presidencial, já admite a possibilidade de o PSDB perder o comando de São Paulo depois de 24 anos chefiando o Executivo. Neste caso, os tucanos abririam mão da cabeça de chapa pela primeira vez na história do partido para apoiar a reeleição do vice-governador, Márcio França, do PSB.
Em encontro com jornalistas, no Palácio dos Bandeirantes, Alckmin afirmou que “o que tem defendido é que se nós pudermos ter um palanque único é melhor”. Para o governador, apesar das dificuldades de PSDB e PSB aceitarem uma candidatura única, a questão seria de “conversar” e de “aproximação”. “É natural que o PSDB, que é o maior partido e que está no sexto governo, tenha candidato próprio, mas nunca se deve, em uma negociação, colocar uma pré condição. Se nenhum dos partidos abrir mão, teremos dois, três, palanques.” Alckmin voltou a afirmar também que a candidatura de França é legítima.
Segundo o governador, a decisão final sobre a candidatura será tomada pelo diretório estadual.
No último sábado, em evento da Cidade Linda, João Doria (que teria passado a cogitar, ainda de forma privada, a possibilidade de concorrer ao governo) disse que a hipótese do PSDB não ter candidato próprio é zero. “Como membro do PSDB, eu posso afirmar pessoalmente, como prefeito da cidade de São Paulo, que o PSDB terá candidato ao governo do Estado de São Paulo. Não há a menor hipótese do partido que ocupa o governo há tantos anos abrir mão dessa condição para quem quer que seja, inclusive para pessoas qualificadas como o vice-governador Márcio França.”
Além de Doria, outro prefeito tucano também reagiu à articulação de Alckmin. O prefeito de São Bernardo do Campo, Orlando Morando (PSDB), disse que “o PSDB não ter candidatura própria seria uma prova que esse atual governo foi ruim”. “Para o partido que governa, ter uma candidatura é defender o legado e manter as boas práticas. Além disso, o PSDB não ter um candidato próprio seria um grande problema para a eleição a presidente do Alckmin”, disse.
Bloco agendado para o sábado de carnaval traz a imagem do delegado Sérgio Paranhos Fleury na página que divulga o evento
Os promotores de Justiça Beatriz Fonseca e Eduardo Valério entraram nesta segunda-feira (29) na Justiça com ação civil pública contra os responsáveis pelo bloco carnavalesco “Porão do DOPS 2018”.
De acordo com eles, o evento enaltece o crime de tortura com homenagens a Carlos Alberto Brilhante Ustra e Sérgio Paranhos Fleury, que foram respectivamente comandante do DOI-CODI e delegado do DOPS durante a ditadura militar. A ação não pretende proibir a realização do bloco, mas sim o enaltecimento ou divulgação de tortura.
As informações são do Ministério Público Estadual de São Paulo.
De acordo com a inicial da ação, foi apurado que o réu Douglas Garcia, vice-presidente do grupo “Direita São Paulo”, possui vinculação com o evento como organizador direto, conforme se observa nos vídeos e textos publicados na sua página no Facebook, e que o réu Edson Salomão, presidente do mesmo grupo, se apresentou como organizador do bloco na página.
Ainda no procedimento preparatório de inquérito civil, a promotoria recomendou aos responsáveis pelo bloco que cessassem qualquer modalidade de divulgação que implicasse em propaganda ou apologia de tortura, especialmente suprimindo as imagens dos torturadores e modificando a alusão ao porão do DOPS na denominação do evento. Os organizadores informaram que não atenderiam à recomendação.
Na ação os promotores pedem que os réus deixem de divulgar o bloco carnavalesco e seus eventos, bem como outras manifestações de apoio ou elogio à tortura, em especial, que sejam condenados a remover da divulgação do bloco carnavalesco, em todos os meios e mídias, as expressões “Porões do DOPS” e a menção a imagens ou símbolos que remetam à tortura, bem como a nomes e imagens de notórios torturadores.
Pedem, ainda, a condenação dos réus ao pagamento, em caso de descumprimento das obrigações, de multa correspondente a R$ 50 mil por dia a ser recolhido ao Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados.
Além da ação, a promotoria requisitou à Polícia Civil a instauração de inquérito policial destinado à apuração de crime de apologia da tortura.
Justiça manda afastar 30 policiais civis acusados de colaborar com o PCC em SP
Luís Adorno
Do UOL, em São Paulo
Alex Silva/Estadão Conteúdo
29 policiais civis acusados pelo Ministério Público estão presos; um está foragido
Os 30 policiais civis que tiveram a prisão preventiva decretada no fim de novembro de 2017, sob a acusação do MP (Ministério Público) de facilitar o tráfico de drogas em São José dos Campos, a 106 km da capital paulista, comandado pela facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital), devem ficar afastados de suas funções.
Em sua decisão, a juíza Laís Helena pontuou que havia o risco de, assim que os policiais fossem soltos, eles pudessem reassumir suas funções nas delegacias a qualquer momento, “o que implicaria risco concreto à instrução deste processo”. A magistrada entendeu que, para que a investigação do MP tenha sucesso, é necessária a manutenção da prisão dos acusados.
Ainda segundo a decisão judicial, o retorno dos policiais às delegacias poderia “criar um ambiente ainda mais favorável aos atos de corrupção e improbidade narrados, envolvendo outros indivíduos nas ações, isolando as pessoas que honestamente labutam na Polícia Civil”.
A decisão judicial, no entanto, atinge apenas seis dos 30 policiais. Isso porque outros 22 já estão afastados administrativamente da corporação, segundo a Justiça. Outros dois tinham condenações por extorsão em outros processos e foram demitidos.
Os policiais envolvidos no caso atuavam nas delegacias do 3º DP (Distrito Policial), 7º DP, Dise (investigações sobre drogas) e DIG (investigações gerais) e do Garra (repressão a roubos e assaltos). Entre os cargos dos policiais, estão um delegado, 19 investigadores, oito carcereiros e dois escrivães. Um deles permanece foragido. 29 estão no presídio da Polícia Civil, na zona norte da capital paulista.
Tratando-se de policiais armados associados a traficantes (em poder dos quais, diga-se, foi também apreendido armamento pesado, inclusive fuzis), não hesitarão em ocultar e destruir as provas eventualmente existentes, bem como em dificultar por meio da intimidação de testemunhas, comparsas e até de outros policiais que porventura possam colaborar como esclarecimento dos gravíssimos fatos narrados na denúncia”
Juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim
Segundo denúncia do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), uma investigação que ocorreu entre junho e novembro do ano passado apontou o PCC estava dominando o tráfico de drogas na zona sul de São José dos Campos, mais especificamente no bairro Campo dos Alemães.
Após prisões de traficantes ligados ao PCC na cidade, foi sendo investigada a colaboração e a extorsão de dinheiro que teria ocorrido a partir de policiais civis contra integrantes do crime organizado. A investigação chegou a estes 37 nomes: os 30 policiais civis, um ex-policial, uma advogada e suspeitos de integrarem a facção criminosa.
O Gaeco apontou que as unidades policiais de São José dos Campos eram igualmente contempladas com a distribuição de valores pagos pelos traficantes comandados por Lúcio Monteiro Cavalcante, traficante que, segundo a investigação, tinha cargo de chefia no PCC (ele foi morto em confronto com policiais militares em março de 2017).
A reportagem tentou contactar a defesa dos policiais através da SSP (Secretaria da Segurança Pública) e de cada delegacia envolvida na investigação. No entanto, não conseguiu contactá-los e nem localizar seus advogados. Em nota, a SSP informou que a Polícia Civil “não compactua com desvios de condutas e todos os fatos serão devidamente apurados”.
Guerra, vai ai meu protesto contra o Ensino a Distância da SENASP.
A atual gestão que cobra tudo. Que ameaça de tornar inativos tutores que há anos prestam bons serviços no ensino a distância do órgão, deveria primeiro cumprir com a obrigação de disponibilizar um sistema que não tivesse tantas falhas.
Amanhã começam novas turmas. Os tutores devem disponibilizar as atividades aos novos alunos e ao acessarem o sistema é essa a msg que aparece no computador há três dias:
“Não é possível acessar esse site
A página da web em https://ead.senasp.gov.br/index_portal.asp pode estar temporariamente indisponível ou pode ter sido movida permanentemente para um novo endereço da Web.
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Acorda SENASP. Antes de cobranças, verifique se sua casa está em ordem.
Por Planalto, Alckmin cogita apoio ao PSB em São Paulo
Em nome de ‘projeto nacional’, aliados do governador defendem abrir mão de candidatura tucana no Estado em favor de Márcio França
Por Estadão Conteúdo
A possibilidade de apoio ao nome de França passou a ser admitida publicamente pelo próprio governador e presidente nacional do PSDB depois que o senador José Serra anunciou que não vai disputar a eleição. Para Alckmin, “não é obrigatório” o candidato ao governo ser do seu partido. “Se o Márcio França assumir o governo é natural que ele queira ser candidato. Aliás, só pode disputar o governo do Estado, é legítimo. Agora, se pudermos ter um candidato só, melhor. Se não, também é natural que o PSDB tenha candidato”, afirmou o governador.
Na prática, contudo, os aliados de Alckmin já atuam para que a ampla aliança que compõe o atual governo paulista, formada por oito partidos, tenha apenas um candidato em outubro. Um dos objetivos é evitar que a divisão no campo governista com duas candidaturas leve à eleição estadual para o segundo turno, o que não acontece desde 2002. Isso, segundo os interlocutores do Palácio dos Bandeirantes, acirraria a disputa em São Paulo com potencial de respingar na campanha presidencial de Alckmin.
Descrito como leal ao governador, França ganha a preferência por já ter uma candidatura consolidada e que terá a máquina estadual na mão durante a campanha – além da certeza de que só poderá ficar quatro anos no cargo, abrindo a possibilidade de volta do PSDB ao comando do Estado em 2022. Na sexta-feira, Alckmin e França cumpriram agenda conjunta em São Vicente cidade onde o vice iniciou sua carreira política.
Alianças
Ao abrir mão do Estado mais rico da federação para o PSB, Alckmin também conseguiria atrair para a sua coligação um partido com forte atuação no Nordeste, onde o governador paulista se mostra mais frágil eleitoralmente, e outras legendas que já fecharam apoio a França no Estado, como o PR.
O objetivo do grupo de Alckmin é consolidar o nome do governador como o único candidato de centro na disputa presidencial. Com o PSB amarrado em São Paulo, Alckmin ficaria livre para oferecer a vice na chapa ao Palácio do Planalto ao DEM, o que tiraria do páreo uma eventual candidatura do presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (RJ).
Mas há resistências no PSDB.
“Sempre vou defender que o PSDB tenha candidatura própria. Há dez anos, por exemplo, fui contra apoiar a eleição do prefeito (Gilberto) Kassab para que o governador fosse candidato pelo PSDB. O Fernando Henrique foi reeleito presidente com palanques de Mário Covas e Paulo Maluf. Tenho certeza de que o Marcio França vai apoiar a eleição de Alckmin independentemente de qualquer contrapartida. Descarto o partido ter um vice”, disse Bruno Covas, vice-prefeito de São Paulo.
O policial que morre em serviço pode ser promovido para que sua família usufrua de uma pensão maior. Esse é o entendimento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que acolheu o pedido da família de policial morto em serviço que requeria a implementação da promoção post mortem, já reconhecida pelo Conselho Superior de Polícia.
Os autores da ação, dependentes do policial morto em 2015, em decorrência de acidente de serviço, ingressaram com mandado de segurança contra ato do governador e do diretor do Departamento de Administração Policial, em razão do arquivamento do processo sem que ocorresse a efetivação da promoção extraordinária concedida pelo Conselho Superior de Polícia. Segundo eles, a promoção extraordinária terá reflexo nos benefícios das pensões por morte e foi concedida na esfera administrativa.
O relator do processo foi o desembargador Francisco José Moesch, que explicou que o Conselho Superior de Polícia, ao apreciar o expediente administrativo, reconheceu, de forma unânime, como acidente em serviço a agressão sofrida pelo inspetor e o promoveu ao cargo de comissário de polícia, concedendo o benefício postulado aos herdeiros.
Conforme o voto do desembargador, a promoção extraordinária é prevista na Constituição estadual (artigo 14.661/14).
No caso em questão, afirma o relator, se está diante de ato administrativo vinculado, visto que a promoção extraordinária será concedida caso preenchidos os requisitos da hipótese de incidência, independentemente de qualquer juízo de conveniência ou oportunidade.
“Não restam dúvidas de que foram preenchidos os requisitos necessários para a concessão do benefício, visto que reconhecido pelo Conselho Superior de Polícia. Assim, resta demonstrada a existência de direito líquido e certo de os impetrantes terem implementada a promoção extraordinária post mortem“, decidiu o magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.