PARABENS AO DR. MAURÍCIO LEMOS FREIRE…A POLÍCIA CIVIL INICIA 2008 EXIBINDO BELAS OBRAS

Desempenho define posto de policiais

Pela primeira vez na história da Polícia Civil, o local de trabalho dos novos delegados vai ser decidido de acordo com o desempenho de cada um na academia de polícia.

Logo mais, à uma da tarde, vai ser realizada a cerimônia de formatura. Em seguida, as vagas disponíveis vão ser colocadas num telão.

Aquele que tirou as melhores notas entre os 204 novos delegados vai poder escolher primeiro.

Depois, é a vez do que ficou em segundo lugar na academia, depois o terceiro – e segue assim até que todos tenham o local de trabalho definido

A INDÚSTRIA DO "BONDE" CRIOU AS FACÇÕES CRIMINOSAS NOS PRESÍDIOS 1

Com a experiência de quase sete anos em Unidade responsável pela oitiva e atendimento de reeduncandos; posso afirmar que sempre existiu o comércio de internos.
Sob o pretexto da manutenção da disciplina quem deveria cumprir pena em São Vicente, por exemplo, acabava em Presidente Prudente; assim por diante.
Nos casos em que o preso ou a família não pagasse pela permanência na região do fato, invariavelmente, local da morada do reeduncando e familiares.
Este funesto comércio de vagas no sistema prisional foi uma das razões para o nascimento e fortalecimento das facções criminosas como o PCC.
A remoção dos reeducandos para prisões afastadas avulta os efeitos da condenação e penaliza inocentes: a família do encarcerado.
É desta forma que o sistema penitenciário sempre concorreu para a realimentação do crime. Não busca recuperar; explora.
SP: decisão inédita da Justiça regionaliza prisões
Chico SiqueiraDireto de Araçatuba
Numa decisão inédita no País, um juiz de São Paulo proíbe penitenciárias estaduais de receber detentos de regiões mais de 200 km distantes de onde estão instaladas. A sentença é do juiz Gerdinaldo Quichaba Costa, da Vara de Execuções Penais de Tupã, a 534 km de São Paulo, na região Oeste do Estado, e vale para as penitenciárias de Lucélia, Junqueirópolis e Pacaembu e para o Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Pacaembu (regime semi-aberto).

A determinação estabelece que essas unidades só poderão receber presos que morem num raio de 200 km de distância de onde as unidades estão instaladas, ou que tenham familiares (companheira, esposa, pais, filhos e irmãos), inscritos na lista de visita, que residam até o mesmo limite de distância. A medida não vale para presos que já estejam cumprindo pena nessas unidades.
Os diretores das unidades que desobedecerem a determinação, segundo a sentença, serão responsabilizados criminalmente.
“Estamos abrindo o debate sobre a regionalização dos presídios, mas esta decisão tem objetivo, primeiro, de acabar com a violação dos direitos humanos e fundamentais dos presos e de fazer cumprir a Lei de Execuções Penais”, disse Costa.
Levantamento da Vara de Execuções de Tupã constatou que a maioria dos 3,1 mil detentos dessas unidades é formada por pobres ou miseráveis e moradores na capital (São Paulo) e Grande São Paulo. “Eles estão detidos a mais de 500, 600 ou 700 quilômetros de distância dos seus familiares, o que prejudica a recuperação e dificulta o trabalho de defesa do preso, cuja família também não tem dinheiro suficiente para visitá-lo”, explica Costa. Além disso, segundo Costa, a própria Lei de Execuções Penais que o encarceramento restrinja a visitação de familiares.
“Esta situação demonstra uma crueldade muito grande para com o cidadão-preso, que tem direito às mesmas garantias fundamentais previstas na Constituição e nos organismos de defesa dos direitos humanos. Com esta situação, criamos uma pena por banimento, o que é inadmissível”, afirmou o juiz.
A sentença de Costa, dada em expediente aberto em março de 2007 pela Vara de Execuções de Tupã para apurar denúncias de superlotação carcerária, recebeu a aprovação de representantes do Ministério Público, Defensoria Pública e Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Consultada, a Procuradoria do Estado se manifestou contrária à decisão. A Secretaria de Administração Penitenciária não tinha conhecimento da sentença até a tarde desta quarta-feira. A sentença é passível de recurso em segunda instância.

NUMA FRASE…MUITAS LIÇÕES.

“Para conviver com as pessoas você tem que ser rigoroso com o seu próprio comportamento e bem elástico e tranquilo com o comportamento dos outros”…
do Deputado Federal Márcio França, ex-prefeito de São Vicente.
foto: Gov. José Serra, Rubens Lara e Márcio França.

LEMBRANDO DO EX-PREFEITO "LUCA" DE SÃO VICENTE 5

Pessoalmente não entendo e nada sei sobre questões e disputas político-partidárias internas que acabaram prejudicando uma administração que, teoricamente, tinha tudo para dar certo.
Não obteve os resultados esperados.
Todavia deu-se o início da recuperação desta cidade; em diversos aspectos.
O implemento da recuperação do comércio e do turismo, especialmente.
As parcerias com empresas privadas catapultando o turismo, por exemplo.
Apesar de, muitos petistas e não petistas, jogarem todo o tempo contra a gestão LUCA, de 1993 a 1996.
Não foi feito, acredito, Justiça às suas idéias, aos seus atos e, especialmente, às suas boas intenções.
A intenção do homem muito desprezada em determinados julgamentos, especialmente quando a do chefe do executivo é boa; as demais nem tanto, da camarilha, inclusive.
E nem sempre se pode escolher todos com quem iremos trabalhar; rotineiramente, ainda, acabamos apunhalados por “amigos”.
O sucessor MÁRCIO FRANÇA(PSB) – entre centenas de méritos – teve o mérito e a boa sorte de terminar e inaugurar muitas obras do Sr. Prefeito LUIS CARLOS “LUCA” PEDRO; obras quase prontas como a Biquinha e Japuí, por exemplo.
Deixo aqui apenas uma pequena lembrança de alguém que sempre mereceu o meu respeito.
Acredito, também, deva merecer de todos os Vicentinos.

ANOS ATRÁS A CAMARILHA DE UM DOS ATUAIS SENADORES DO PT ERA COMPOSTA POR "DISSIDENTE" DAS FARC

Assessor de Lula nega simpatia pelas Farc
Plantão Publicada em 08/01/2008 às 15h16m

O assessor especial para Assuntos Internacionais da Presidência, Marco Aurélio Garcia, disse nesta terça-feira à BBC Brasil que sua “posição não é de simpatia pelas Farc” – as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia.
A declaração foi feita em resposta à afirmação do ministro das Relações Exteriores da Colômbia, Fernando Araújo, de que a comissão que foi acompanhar uma suposta entrega de reféns a Chávez “chegou com um discurso muito carregado contra o governo (da Colômbia) e muito favorável às Farc”.
Araújo fez a afirmação ao anunciar que o governo de Álvaro Uribe não aceitará novas comissões de observadores internacionais em seu território.
“A declaração é surpreendente”, disse Marco Aurélio Garcia, que foi o representante brasileiro no grupo.

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Pessoalmente conversei com um pretenso ex-combatente das Farc ou Mir(do Chile); responsável pela segurança do então Deputado Mercadante, quando este, durante a gestão do nosso amigo “Luca”, visitou São Vicente proferindo palestras. Embora “mui simpátivo e mui falante”; nunca entendi o porquê de um suposto ex-guerilheiro gordo como Guevara (Ministro), ser responsável pela integridade de um Deputado Federal.

Pensei…Pensei…Observei…

E ainda reclamavam de nós(Polícia Civil), por termos vestido o seqüestrador do Abílio Diniz com camiseta do PT.

É claro que foi, falo da camiseta, uma grande armação para arranhar o PT.

Todavia, o PT nunca poderá negar a admiração por “mercenários” travestidos de libertários.

E mercenário Marxista é idêntico ao mercenário Capitalista…

Só aceita U$ Money!

Mas sejamos justos; tanto o PT como o PSDB, abrigam até “Arenista” evoluído…

Tudo dependendo da cacife eleitoral e, obviamente, do U$ Money.

Do PMDB e PTB nem é necessário citações…Fisiologismo puro.

Por tal nada melhor que a Democracia e o Estado de Direito: há espaço político para todos, até para genocidas e torturadores.

Há quem defenda e vote…

Aos milhões!

FEIRA DO ROLO NA BAIXADA É FÁCIL INVESTIGAR

Quando o Delegado se dispor para trabalhar aos sábados, domingos e feriados, os subordinados o seguirão.

Como ele desde a tarde das sextas-feiras descansa degustando um bom Scoth , enquanto os bandidos roubam, não pode exigir que os nossos policiais fiquem de campana aos sábados e domingos.
Todavia, nos momentos mais necessários, a massa da Polícia passeia ou dorme.
Aliás, quem sempre trabalhou de verdade foram os plantonistas.
Tanto que o Delegado, quando não está degustando um bom Scoth, está fazendo incertas aos plantões para saber se a população do Gonzaga e da Ponta da Praia estão sendo bem atendidas.
Disse do Gonzaga até a Ponta da Praia, pois a população da periferia que se exploda!

Todos aqui se dizem afilhados do Coronel Erasmo Dias ou de familiares do Mário Covas; além de familiares de deputado recentemente eleito…

A título de esclarecimento: por TODOS AQUI entendam dois Delegados apenas.

Afilhado do Cel. Erasmo: um Delegado; o mesmo que propala ser amigo de familiar do saudoso Mário Covas.

Deputado recentemente eleito: outro Delegado; momentanemente afastado das funções.

Em tempo algum quis fazer referência aos “verdadeiros entes queridos dos políticos nomeados ou recentemente eleitos”.

Faço questão de esclarecer especialmente pelo respeito aos familiares do Cel. Erasmo, os quais nunca propalaram nada e sempre demonstraram méritos como policiais.

Vale o ditado:
“O homem que diz sou, não é …porque quem é mesmo é ;não sou”. (Canto de Ossanha – Baden Powell e Vinicius de Moraes)

GUARUJA É PEQUENA…IMAGINEM SE FOSSE GRANDE

“Já fizemos quatro blitz nessa feira, visando apreensão de arma, e não logramos apreender nenhuma”, diz o diretor da Polícia Civil da Baixada Santista, Waldomiro Bueno Filho.
Fantástico – Mas se o nosso produtor conseguiu se infiltrar, o senhor não acha que um policial não tem condições de se infiltrar e comprar uma arma ou fazer uma encomenda?
Waldomiro Bueno Filho – a comunidade do Guarujá é pequena, conta com poucos policiais e todos os policiais são conhecidíssimos na região.
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E não há nenhum setor inteligência na Polícia Civil; não há Delegacia especializada e não há caça-níqueis no Departamento.
Ou melhor: há em todos os cantos, mas os poucos policiais da região são conhecidíssimos; não conseguem surpreender os infratores em flagrante, pois ao menor sinal da Polícia “escondem os caça-níqueis”.
E Guarujá e tão pequena e insignificante que, do mês de abril de 2007, ao começo deste mês de janeiro de 2008, pôde permanecer sem um Delegado Titular.
O ex-DGP aceitou os argumentos de que não havia ninguém com as qualidades necessárias para o provimento do cargo.
Ninguém com um perfil do agrado do ex-Seccional.
Ainda bem!
Três como o ex- Seccional; a população iria a bancarrota.

AINDA BEM! DELEGADO VIRTUAL NÃO TEM CABIMENTO NA CAPITAL NEM AQUI EM HORTOLÂNDIA

07/01/2008 – 08h57
Polícia Civil remaneja 500 delegados para a Grande SP
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da Folha de S.Paulo
A Polícia Civil começou a transferir delegados que hoje trabalham em áreas administrativas para as delegacias da Grande São Paulo.
A polícia informou que, ao todo, 500 delegados serão remanejados. O primeiro lote de 24 transferências foi publicado no “Diário Oficial” do Estado de anteontem.
Além disso, o governo do Estado contratará, por meio de concurso público, 204 novos delegados.
A Secretaria da Segurança Pública informou que o objetivo é garantir que todas as delegacias tenham, em cada plantão, pelo menos um delegado responsável.
Plantões
Atualmente, há casos de delegados que, nos plantões, ficam responsáveis por duas delegacias ao mesmo tempo. Na Grande São Paulo há hoje 857 delegados atuando nas delegacias.

O DELEGADO-GERAL FAZ MEGARREMANEJAMENTO DE DELEGADOS…ACHO QUE ELE LÊ O NOSSO BLOG! 1

Brasil
Governo remaneja delegados
Intenção é aumentar a eficiência dos registros e da apuração dos crimes
De São Paulo
Um megarremanejamento de delegados é o começo do mais ambicioso plano da atual gestão da Polícia Civil de São Paulo para recuperar os plantões dos distritos policiais da capital e dos demais municípios da região metropolitana.
O objetivo é abrir todas as delegacias que hoje fecham à noite e contar com cinco equipes de plantão, todas elas com delegados, nos DPs.
Nenhum delegado vai mais responder por mais de um plantão policial como ocorria em 23 distritos da capital em que a autoridade policial era encarregada à noite de atender a dois DPs. Ao todo, a idéia do delegado-geral Maurício José Lemos Freire é remanejar 500 delegados.
Uma parte sairá de outros setores para o Departamento de Polícia Judiciária da Capital (Decap) e para o departamento de Polícia Judiciária da macro São Paulo (Demacro).
Outros serão remanejados internamente.
BOs mais rápidos: Ao fortalecer os plantões policiais, dando-lhes o número de delegados que eles originalmente deveriam ter, a idéia do delegado-geral é aumentar a eficiência no registro dos casos e na apuração dos crimes, além de diminuir o tempo para o registro de uma ocorrência nos plantões.
Depois do remanejamento dos delegados, será a vez dos escrivães e dos investigadores. “Aí vai reduzir sensivelmente o tempo de permanência numa delegacia para o registro de um crime”, afirmou Freire.
O Diário Oficial que circulou ontem já deveria estar com as publicações das primeiras 25 remoções para o Decap.
Entre eles há delegados que ocuparam cargos importantes neste e no último governo, como Ivaney Cayres de Souza, Massilon José Bernardes e Darci Sassi.
Os três devem ocupar uma das novas Delegacias do Idoso.
“Nenhum delegado vai ficar mais sem função.
Todo mundo terá de trabalhar”, disse o delegado-geral.
A medida também ajudará a resolver o problema do déficit de delegados no Decap e no Demacro.
Ambos são responsáveis pelas delegacias de bairro que atendem a população e fazem os registros de ocorrências. Só no Decap, o déficit é de 195 delegados.
Além das transferências, os dois departamentos vão receber todos os 204 novos delegados que vão se formar neste mês na Academia de Polícia Civil. (Da Agência Estado)
Observação : notícia divulgada na internet em 06 /01/08 pela RAC

DA INIDONEIADE PARA O PORTE DE ARMA POR ACUSADOS EM PROCESSO ADMINISTRATIVO

Em postagem anterior fiz referência a presumida inidoneidade para o porte de arma de fogo; isto em face de figurar como acusado em processo administrativo, por faltas e crimes contra a administração pública, sujeito, portanto, a possível demissão a bem do serviço.

Com efeito, aqueles que já foram acusados em processos em geral e, também, os profissionais das áreas jurídicas e médicas, sabem os efeitos deletérios que todo e qualquer processo acarreta à higidez física e mental do acusado.

Com maior razão quando o fato acaba ganhando publicidade. E valores como a honra pessoal, a liberdade e subsistência pessoal e familiar, desde o início, são aviltados.

Ninguém possui equilíbrio emocional tal que não acabe se deixando abater pelo medo de perder o Cargo; concomitantemente aos temores por condenações criminais e civis. Todos temem a bancarrota pela perda da dignidade funcional, ou seja, a expulsão dos quadros das Carreiras Policiais.

E ser ex- Delegado de Polícia, ou ex-Policial Civil ou Militar, em razão de demissão, especialmente depois de 20 anos de serviço, encontrando-se entre os 45 aos 50 anos de idade, certamente é trágico.

Muito mais trágico quando o acusado, numa total inversão de valores, não se corrompeu, nunca extorquiu, nunca torturou e nunca matou. E ainda mais trágico quando o processo administrativo nasceu de enredo montado como fogo contrário a denúncias da corrupção de superiores hierárquicos, envolvendo o recebimento de dinheiro e vantagens para a permissão da exploração de caça-níqueis.

E ninguém duvidará de que o principal requisito para o porte de uma arma de fogo é a higidez psicológica; o equilíbrio emocional.

Verdadeiramente a acusação em processo administrativo, pelas graves conseqüências e incertezas quanto ao futuro, aniquila a estabilidade emocional de qualquer pessoa.
Por tal razão, a primeira providência adotada pela Administração deveria ser o recolhimento e a proibição de porte de armas.

Todavia, os membros do Conselho da Polícia Civil entendem o processo administrativo como um instituto a serviço do policial; um “ambiente de maior segurança processual” em que o réu oportunamente – cercado pelas garantias do contraditório e ampla defesa – poderá provar, querendo, ser inocente.

Ao Réu é dada uma oportunidade de provar sua inocência.
O Processo para o Conselho da Polícia Civil – falo pela reiterada observação das “chapinhas” (clichês) subscritas por diversos Delegados Gerais e Diretores, não representa a espada de Dâmocles (um perigo iminente) sobre a cabeça do funcionário acusado; antes representa o bálsamo, o porto seguro, a tábua de salvação pela qual o Policial se verá livre das increpações desarrazoadas.
Enquanto a determinação da instauração do processo, arrimada em teia de aranha de representações e pareceres, não trará quaisquer conseqüências para quem representou ou determinou a sua instauração( de regra: o Delegado Geral e Diretores dos Departamentos).
Mesmo motivados pelo açodamento e desvio de finalidade.
Formalmente, isto é, aparentemente, tudo se verá em ordem.
Dificilmente poderão ser inquinados pela prática de denunciação caluniosa.
Principalmente: a autoridade competente para determinação da instauração do processo administrativo não é mais obrigada, através de despacho, a fundamentar o seu convencimento acerca da gravidade da infração e dos indícios da autoria.
É suficiente uma hipotética infração grave ou uma “viagem com várias escalas pela Lei Orgânica” (expressão do Sr. Waldomiro Bueno Filho ou de quem por ele elabora os documentos levados ao Conselho), para o “enquadramento” no descabido procedimento irregular, de natureza grave (art. 74, II, da LOP).
E neste sentido foi a alteração da Lei Orgânica da Polícia Civil, vez que pela supressão do § único, do art. 94, não há mais o dever de “a autoridade competente para determinar a instauração de processo administrativo, se convencida da existência da irregularidade funcional e de indícios de quem seja o seu autor, proferirá despacho fundamentado do seu convencimento e da gravidade da infração, devendo, neste caso, sem prejuízo do disposto no artigo 84, adotar as seguintes providências:

a) designação do indiciado para o exercício de atividades exclusivamente burocráticas até decisão final da apuração:


b) recolhimento do distintivo, de armas e algemas cedidas mediante carga
.

Com efeito, pela redação do atual artigo 86, as providências acima e outras como o afastamento preventivo, e comparecimento obrigatório, em periodicidade a ser estabelecida, para tomar ciência dos atos do procedimento (“sic”), serão adotadas discricionariamente pelo Delegado-Geral, de ofício ou por representação da autoridade presidente do procedimento.

De passagem: que procedimento é esse que necessita de o acusado tomar ciência dos atos; compulsoriamente?

Assim, obviamente afastados os casos de manifesta periculosidade – pelos quais, de regra, o policial acaba preso preventivamente – a autoridade que presidir o Processo jamais representará pelo recolhimento da arma, tampouco determinará que o Réu se submeta a exames psicológicos para verificar se continua apto ao emprego de arma de fogo.

E, pelo aspecto mais nefasto, a Administração Superior – conforme denominação empregada por ilustre Diretor – não está preocupada com as tragédias humanas, pouco importando se o funcionário empunhará a arma para exigir atendimento hospitalar, para praticar suicídio ou matar um superior hierárquico.

Essencialmente pelo fato de poucas atribuições serem exigíveis do policial, por conseqüência do recolhimento da arma, se prefere um bem armado descompensado (termo em voga), em vez de um bem amado funcionário.

Isto posto, salvo melhores e abalizados entendimentos, entendo que todo policial processado administrativamente deveria entregar a arma de fogo de propriedade do Estado; também, de ofício, ser proibido de portar arma particular até final julgamento.
E só posteriormente a absolvição ou atenuação da penalidade, após exame psicológico e treinamento, poderá retornar a condição de habilitado ao porte de arma.

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Conclusões particulares:
Desta forma, independentemente de proibição, não porto arma…
Pois não tenho idoneidade(tanto que, na pendência de processo, nenhum funcionário pode adquirir arma de fogo; tampouco, financiamentos na Nossa Caixa).
É preferível o risco de morrer indefeso.
Escrever besteiras é mais seguro, talvez mais efetivo, que fazer besteiras com uma pistola…
A vítima poderia ser um inocente…
Eu, inclusive.

DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DE DEPARTAMENTO NÃO ESTÁ ACIMA DE TODAS AS LEIS…ORTOGRÁFICAS, INCLUSIVE. 4

WBF/slc
Natureza: requerimento datado de 18 de junho de 2007.
Interessado: Doutor Roberto Conde Guerra, Delegado de Polícia.
Assunto: Anulação de Ato Administrativo.
Despacho: 462/2007.
…”insurge-se o mesmo, mais uma vez, como se fosse advogado xicaneiro, utilizando seu direito de petição para atacar “de viez” a Administração Superior, ora dizendo ser o ato ilegítimo, mascarado, fruto de punição antecipada, ora alega que não recebeu em seu “hollerith” a verba a que faz jus em virtude de remoção, desfiando uma série de doutrina sobre o assunto buscando de forma sub-reptícia tentar passar-se por intelectual erudito
… “o fato é que o requerente, sabe de sua remoção e que essa ocorreu nos termos da legislação vigente, cuja fundamentação faz parte dos Ofício 400 e 4001/2007 deste DEINTER e 325/2007 da Seccional de Polícia de Santos, nada havendo de ilegal, contaminoso ou mal cheiroso conforme seu olfato defeituoso sentiu”…
Santos, em 19 de junho de 2007.
Ass. Waldomiro Bueno Filho
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Nesta data tive a honra de ler, atentamente, algumas manifestações como a literalmente transcrita acima(fls. 126/127 – GS 10428/2007).
Cujo autor, não obstante a certidão da escrivania, não cuidou de providenciar a juntada de uma folha da petição; diga-se que foi recebida em duplicata no setor de protocolo daquela Unidade.
Contudo, através de algum dom paranormal, fez sua manifestação conclusiva pelo indeferimento e a remeteu pelas vias hierárquicas.
A falta de uma das folhas do requerimento passou despercebida por todos; do ilustre Diretor ao Gabinete do Secretário de Segurança.
Afinal, que importância teria a observação da Escrivã: “informo que compulsando o presente requerimento, observei que a seqüência numérica dos itens relacionados pelo interessado está incompleta, bem como a continuidade do texto apresenta-se incoerente, deduzindo-se, desta forma, faltar uma folha (do item 25 pula para o 29)”…(“sic”, cf. fl 118, verso).
Uma folha a mais ou uma folha a menos não faz nenhuma diferença para nós Delegados de Polícia, pois somos operadores do Direito.
Para que cumprir a legislação notificando o interessado com o fim de suprir a lacuna; se é que o interessado deu causa a supressão da lauda(justamente a mais importante), especialmente em face de a petição ter sido recebida e protocolada em duplicata, conforme ordinariamente é exigido pela Administração.
Entretanto, no momento, só quero fazer algumas observações acerca do teor do despacho do Diretor do Deinter-6, pois não me insurgi “como se fosse advogado xicaneiro” ..”para atacar de viez a Administração Superior”…”buscando de forma sub-reptícia tentar passar-se por intelectual erudito” (“sic”).
Quem de forma sub-reptícia, ou seja, fraudulentamente, tentou se passar por “intelectual erudito” foi o autor do mencionado despacho.
Tentou, mas passou longe…Muito de longe.
Com efeito: é de causar vergonha um bacharel em Direito , Delegado de Polícia de classe especial – também graduado em História e diplomado pela ESG – diretor de um departamento policial como o Deinter-6, grafar “xicaneiro” , em vez de chicaneiro; de “viez”, no lugar de viés; tudo em documento oficial que será lido e relido por Juristas.
Tanta parvalhice com o único objetivo de desqualificar o inferior hierárquico; que subscreveu uma petição sem quaisquer ofensas ou termos impróprios.

Poderão pensar de nós… Se não são corruptos, são boçais ou limitados.
Não são merecedores de melhores vencimentos!
E, ao final, delirantemente sem qualquer relação com os termos e teor do requerimento, desfechando o sórdido argumento “nada havendo de ilegal, contaminoso ou mal cheiroso conforme seu olfato defeituoso sentiu” (“sic”).
Esse Ilustre Diretor, além de distúrbio intelectual conforme se vê acima, parece sofrer distúrbio de caráter.
O meu pretenso “olfato defeituoso” teria cura; entretanto para o defeito moral por ele revelado não há quaisquer remédios ou terapias.
Quanto ao meu nariz sempre esteve perfeito; posto usá-lo, apenas, para respirar e cheirar cheiros e perfumes de mulher.
Mas nunca bolivianas ou colombianas como muitos dos heróis da OBAN, DOPS, DOI-CODI e antigo DEIC…
Suas amantes prediletas; nelas buscavam, depois da aspiração, a inspiração para a prática das torturas e assassinatos.
Os heróis do Brasil…
Os heróis da velha Polícia Civil…
Heróis dos inimigos do povo!
Derradeiramente resta-me recorrer ao Excelentíssimo Governador; pelo que devo ser cuidadoso com o vernáculo…
Ele não é o Lula.
Iria constatar.
Vá que determine a nossa matricula compulsória em curso de reciclagem de português!
A nossa matrícula; digo da minha e a de Sua Senhoria.
E firme-se de passagem – pelos perdigotos mentais acima – meritoriamente uma vaga lhe está assegurada.
Conclusão:
O Ilustre Diretor representa a Administração Superior(“sic”).
Possuindo assento no Egrégio Conselho da Polícia Civil.
Assim, caso fossemos aquilatar todo o Conselho pela cultura e urbanidade desse referido membro, decretariamos a falência da nossa Carreira e da Instituição.
Contudo não cabe generalizar.
Pois se sabe que toda generalização é criminosa.
Mas manter um erudito de tal envergadura moral e intelectual no Conselho, jamais será grande exemplo e motivo de orgulho para a grande maioria dos Delegados das classes iniciais e intermediárias – da 5ª a 2ª classe.
Com efeito:INCOMPARAVELMENTE MELHOR DOTADOS NOS DOIS REQUISITOS.
Por derradeiro, não cabe orientação para que compre um bom editor de textos com dicionários eletrônicos; em casos tais a mediocridade fica ainda mais evidenciada.

O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA EDITOU POESIA EM VEZ DE PORTARIA

PORTARIA DGP-10, de 6 de setembro de 1999(ajuda de custo no caso de remoção no interesse do serviço policial).
Considerando as dificuldades encontradas pelos funcionários em receber o que lhes é devido por força de Lei; considerando que cabe às Autoridades zelar pelo fiel cumprimento das leis, bem como respeitar os direitos e exigir observância às obrigações inerentes aos subordinados, resolve:
Art. 1º Todo Policial Civil, removido no interesse do serviço público, de um para outro município, terá garantido o pagamento da ajuda de custo prevista na Lei Orgânica da Polícia, tão-somente à vista da publicação no Diário Oficial.

Com efeito, a norma acima pode ser interpretada tal como nos contratos bilaterais, ou seja, quando as prestações são recíprocas, estando a obrigação de uma das partes atrelada à do outro, aquele que não satisfaz a própria não pode exigir o implemento do outro.
Vale dizer: o Departamento que promover a remoção primeiramente cumprirá a sua obrigação de pagar a ajuda de custo imediatamente ao ato da publicação; nascendo, em face do recebimento da ajuda de custo, o dever para o funcionário de cumprir o desligamento e apresentação na nova sede; no prazo de 15 dias do recebimento da ajuda de custo quitada tão-só a vista da publicação.
Isto é, o funcionário sequer está obrigado a requerê-la, a Administração deve pagá-lo de ofício; da mesma forma como, de ofício, promoveu-lhe a remoção de uma para outra região.
Todavia, a motivação e fundamentação do Exmº Delegado Geral para editar tal ato normativo, aparentemente, nem sempre são respeitadas, de se ver que a Portaria, impunemente, não foi cumprida por Diretor de Departamento despreparado e atrabiliário.
O qual, movido pelo açodamento de se livrar do subalterno inconveniente por denunciar a corrupção instalada em Santos, efetivou a vista da publicação apenas o ofício de desligamento; sem a menor preocupação de prover a ajuda de custo.
E, visando motivar um processo por abandono de cargo, passou a assinalar faltas ao serviço, inclusive pretéritas ao ato de remoção, em virtude de o funcionário pleitear a anulação do ato, fundando-se no descumprimento da obrigação de entregar a ajuda de custo, inclusive.
Sem levar em conta que, por determinação pessoal (do próprio Diretor), o subalterno se achava afastado de funções(afastamento ao arrepio da Lei Orgânica da Polícia Civil).
O mais grave é tal Diretor , dado a agir contrariamente a lei, pelo que está sendo processado criminalmente – iniciar ofensas ao subordinado e, posteriormente, por não suportar ser retorquido, querer se colocar como vítima de crimes contra a honra.
Além de, para enredar um procedimento por abandono de cargo, assinalar faltas ao serviço dos dias 28 de maio a 4 de julho (até o período de trânsito foi computado como de faltas).
E muito mais grave é a ADMINISTRAÇÃO entender tais faltas acertadas, vale afirmar que segundo o entendimento hierárquico: mesmo sem condições financeiras e sem o pagamento da ajuda de custo o policial civil estará obrigado ao desligamento e apresentação na nova sede.
Tal como removido compulsoriamente; fazendo-se da Portaria acima mencionada uma mera “poesia”.
E, absurdamente, a ADMINISTRAÇÃO – para minorar os efeitos da supressão dos nossos vencimentos no mês de agosto – fez um depósito a título de adiantamento.
E depois, como se nós tivéssemos dado causa ao recebimento de valores indevidos, passa a efetuar, já no mês seguinte, descontos na ordem de 10% da totalidade dos nossos vencimentos.
Ora, se as faltas ao serviço foram assinaladas corretamente não havia razão para o depósito de adiantamento, privilégio não requerido e que acabou causando maiores prejuízos ao subscritor, pois, na ocasião, fiz um empréstimo em folha; agora suporto dois descontos.
E nada valeu ser ouvido na Corregedoria justificando as criminosas faltas, tampouco suscitar tais irregularidades formalmente.
A hierarquia se acha sempre correta; não se pode – também não adianta – questioná-la internamente.
É muito rápida quando afrontada, ou seja, se falarmos que um ladrão é ladrão, já no dia seguinte estaremos removidos e processados administrativamente.
Ao funcionário lesado caberá o ônus de buscar um advogado e ingressar com medida judicial. Pois, como vivo repetindo, somos ATROPELADORES DO DIREITO; sequer cumprimos aquilo que subscrevemos, menos ainda aquilo que o legislador aprovou e determinou.
Parafraseando um dos nossos superiores:
O ESTADO DE DIREITO AINDA NÃO CHEGOU PARA OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, ESPECIALMENTE NA POLÍCIA.
Mas, vou tentar pleitear junto ao Secretário de gestão do funcionalismo público.

USURPAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS DO DELEGADO GERAL 1

Um rotineiro exemplo de usurpação de atribuições privativas do Delegado-geral, salvo melhor entendimento, é verificado dos acúmulos de Unidades.

Especialmente o acúmulo de funções em municípios diversos; determinado, sem maiores cerimônias, por Delegados Seccionais.
Com efeito, um Delegado Seccional sequer possui competência para movimentar autoridades policiais dentro de um mesmo município; com maior razão lhe é defeso atribuir acúmulo de funções em Delegacias de cidades distintas.

Tampouco, por força de expressa proibição, aos Delegados Diretores de Departamentos cabe tal atribuição ou delegação de atribuição, ou seja, determinar através de escalas, ou portarias, que autoridades classificadas, apenas exemplificando, no município de Hortolândia, cumulativamente – e concomitantemente como se dotadas do dom da ubiqüidade – sejam responsáveis por Unidade de Montemor.
Neste sentido é a redação do art. 26, III, 2, do Decreto 44.448/99, ou seja, excluem-se das competências do Delegado Diretor “a movimentação de Delegados de Polícia de um para outro município”.
Verdadeiramente, nos termos do art. 15, letra “q”, do Decreto nº. 39.948/95, compete apenas ao Delegado-geral:
designar policial civil excepcionalmente e por prazo certo, para responder cumulativamente por unidades ou serviços de qualquer categoria, nos casos de vacância ou de afastamento legal dos respectivos titulares“.
Assim, salvo a existência de outras normas por nós desconhecidas, um Delegado lotado em Distrito de Hortolândia, novamente apenas exemplificando, não poderia acumular funções de Unidade da cidade de Montemor, salvo prévia portaria do Delegado Geral de Polícia.
Todavia, em termos de interpretação das normas, na Polícia impera o princípio do “relativismo”; importando, muito mais, a interpretação conforme a necessidade do superior hierárquico.

Em segundo plano ficam a estrita legalidade e interesse público.
Preferindo-se diversas Unidades funcionando precariamente, em vez de se cobrar, fundamentadamente, a dotação de recursos materiais e humanos às necessidades DA COLETIVIDADE.
Aliás, coletividade vítima…

Oportuno, por derradeiro, lembrar que a determinação de acúmulo, por vezes, pode se tratar de mais uma dissimulada forma de se impor castigo àquele que receberá apenas atribuições em dobro. Apenas encargos; nenhuma vantagem.