A INDÚSTRIA DO "BONDE" CRIOU AS FACÇÕES CRIMINOSAS NOS PRESÍDIOS 1
Chico SiqueiraDireto de Araçatuba
Numa decisão inédita no País, um juiz de São Paulo proíbe penitenciárias estaduais de receber detentos de regiões mais de 200 km distantes de onde estão instaladas. A sentença é do juiz Gerdinaldo Quichaba Costa, da Vara de Execuções Penais de Tupã, a 534 km de São Paulo, na região Oeste do Estado, e vale para as penitenciárias de Lucélia, Junqueirópolis e Pacaembu e para o Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Pacaembu (regime semi-aberto).
A determinação estabelece que essas unidades só poderão receber presos que morem num raio de 200 km de distância de onde as unidades estão instaladas, ou que tenham familiares (companheira, esposa, pais, filhos e irmãos), inscritos na lista de visita, que residam até o mesmo limite de distância. A medida não vale para presos que já estejam cumprindo pena nessas unidades.
Os diretores das unidades que desobedecerem a determinação, segundo a sentença, serão responsabilizados criminalmente.
“Estamos abrindo o debate sobre a regionalização dos presídios, mas esta decisão tem objetivo, primeiro, de acabar com a violação dos direitos humanos e fundamentais dos presos e de fazer cumprir a Lei de Execuções Penais”, disse Costa.
Levantamento da Vara de Execuções de Tupã constatou que a maioria dos 3,1 mil detentos dessas unidades é formada por pobres ou miseráveis e moradores na capital (São Paulo) e Grande São Paulo. “Eles estão detidos a mais de 500, 600 ou 700 quilômetros de distância dos seus familiares, o que prejudica a recuperação e dificulta o trabalho de defesa do preso, cuja família também não tem dinheiro suficiente para visitá-lo”, explica Costa. Além disso, segundo Costa, a própria Lei de Execuções Penais que o encarceramento restrinja a visitação de familiares.
“Esta situação demonstra uma crueldade muito grande para com o cidadão-preso, que tem direito às mesmas garantias fundamentais previstas na Constituição e nos organismos de defesa dos direitos humanos. Com esta situação, criamos uma pena por banimento, o que é inadmissível”, afirmou o juiz.
A sentença de Costa, dada em expediente aberto em março de 2007 pela Vara de Execuções de Tupã para apurar denúncias de superlotação carcerária, recebeu a aprovação de representantes do Ministério Público, Defensoria Pública e Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Consultada, a Procuradoria do Estado se manifestou contrária à decisão. A Secretaria de Administração Penitenciária não tinha conhecimento da sentença até a tarde desta quarta-feira. A sentença é passível de recurso em segunda instância.
NUMA FRASE…MUITAS LIÇÕES.
LEMBRANDO DO EX-PREFEITO "LUCA" DE SÃO VICENTE 5
ANOS ATRÁS A CAMARILHA DE UM DOS ATUAIS SENADORES DO PT ERA COMPOSTA POR "DISSIDENTE" DAS FARC
Plantão Publicada em 08/01/2008 às 15h16m
A declaração foi feita em resposta à afirmação do ministro das Relações Exteriores da Colômbia, Fernando Araújo, de que a comissão que foi acompanhar uma suposta entrega de reféns a Chávez “chegou com um discurso muito carregado contra o governo (da Colômbia) e muito favorável às Farc”.
Araújo fez a afirmação ao anunciar que o governo de Álvaro Uribe não aceitará novas comissões de observadores internacionais em seu território.
“A declaração é surpreendente”, disse Marco Aurélio Garcia, que foi o representante brasileiro no grupo.
FEIRA DO ROLO NA BAIXADA É FÁCIL INVESTIGAR
Todos aqui se dizem afilhados do Coronel Erasmo Dias ou de familiares do Mário Covas; além de familiares de deputado recentemente eleito…
GUARUJA É PEQUENA…IMAGINEM SE FOSSE GRANDE
AINDA BEM! DELEGADO VIRTUAL NÃO TEM CABIMENTO NA CAPITAL NEM AQUI EM HORTOLÂNDIA
07/01/2008 – 08h57
Polícia Civil remaneja 500 delegados para a Grande SP
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da Folha de S.Paulo
A Polícia Civil começou a transferir delegados que hoje trabalham em áreas administrativas para as delegacias da Grande São Paulo.
A polícia informou que, ao todo, 500 delegados serão remanejados. O primeiro lote de 24 transferências foi publicado no “Diário Oficial” do Estado de anteontem.
Além disso, o governo do Estado contratará, por meio de concurso público, 204 novos delegados.
A Secretaria da Segurança Pública informou que o objetivo é garantir que todas as delegacias tenham, em cada plantão, pelo menos um delegado responsável.
Plantões
Atualmente, há casos de delegados que, nos plantões, ficam responsáveis por duas delegacias ao mesmo tempo. Na Grande São Paulo há hoje 857 delegados atuando nas delegacias.
O NOSSO GOVERNADOR PODERIA NOS FAZER UM GRANDE FAVOR
Não falo de outras coisas – das coisas que sobram -para não ganhar mais um processo;embora eu devesse tomar vergonha na cara e ir procurar outro emprego.
O DELEGADO-GERAL FAZ MEGARREMANEJAMENTO DE DELEGADOS…ACHO QUE ELE LÊ O NOSSO BLOG! 1
Intenção é aumentar a eficiência dos registros e da apuração dos crimes
De São Paulo
Observação : notícia divulgada na internet em 06 /01/08 pela RAC
DA INIDONEIADE PARA O PORTE DE ARMA POR ACUSADOS EM PROCESSO ADMINISTRATIVO
Com efeito, aqueles que já foram acusados em processos em geral e, também, os profissionais das áreas jurídicas e médicas, sabem os efeitos deletérios que todo e qualquer processo acarreta à higidez física e mental do acusado.
Com maior razão quando o fato acaba ganhando publicidade. E valores como a honra pessoal, a liberdade e subsistência pessoal e familiar, desde o início, são aviltados.
Ninguém possui equilíbrio emocional tal que não acabe se deixando abater pelo medo de perder o Cargo; concomitantemente aos temores por condenações criminais e civis. Todos temem a bancarrota pela perda da dignidade funcional, ou seja, a expulsão dos quadros das Carreiras Policiais.
E ser ex- Delegado de Polícia, ou ex-Policial Civil ou Militar, em razão de demissão, especialmente depois de 20 anos de serviço, encontrando-se entre os 45 aos 50 anos de idade, certamente é trágico.
Muito mais trágico quando o acusado, numa total inversão de valores, não se corrompeu, nunca extorquiu, nunca torturou e nunca matou. E ainda mais trágico quando o processo administrativo nasceu de enredo montado como fogo contrário a denúncias da corrupção de superiores hierárquicos, envolvendo o recebimento de dinheiro e vantagens para a permissão da exploração de caça-níqueis.
E ninguém duvidará de que o principal requisito para o porte de uma arma de fogo é a higidez psicológica; o equilíbrio emocional.
Todavia, os membros do Conselho da Polícia Civil entendem o processo administrativo como um instituto a serviço do policial; um “ambiente de maior segurança processual” em que o réu oportunamente – cercado pelas garantias do contraditório e ampla defesa – poderá provar, querendo, ser inocente.
a) designação do indiciado para o exercício de atividades exclusivamente burocráticas até decisão final da apuração:
b) recolhimento do distintivo, de armas e algemas cedidas mediante carga.
Com efeito, pela redação do atual artigo 86, as providências acima e outras como o afastamento preventivo, e comparecimento obrigatório, em periodicidade a ser estabelecida, para tomar ciência dos atos do procedimento (“sic”), serão adotadas discricionariamente pelo Delegado-Geral, de ofício ou por representação da autoridade presidente do procedimento.
Assim, obviamente afastados os casos de manifesta periculosidade – pelos quais, de regra, o policial acaba preso preventivamente – a autoridade que presidir o Processo jamais representará pelo recolhimento da arma, tampouco determinará que o Réu se submeta a exames psicológicos para verificar se continua apto ao emprego de arma de fogo.
E, pelo aspecto mais nefasto, a Administração Superior – conforme denominação empregada por ilustre Diretor – não está preocupada com as tragédias humanas, pouco importando se o funcionário empunhará a arma para exigir atendimento hospitalar, para praticar suicídio ou matar um superior hierárquico.
Essencialmente pelo fato de poucas atribuições serem exigíveis do policial, por conseqüência do recolhimento da arma, se prefere um bem armado descompensado (termo em voga), em vez de um bem amado funcionário.
Isto posto, salvo melhores e abalizados entendimentos, entendo que todo policial processado administrativamente deveria entregar a arma de fogo de propriedade do Estado; também, de ofício, ser proibido de portar arma particular até final julgamento.
E só posteriormente a absolvição ou atenuação da penalidade, após exame psicológico e treinamento, poderá retornar a condição de habilitado ao porte de arma.
Conclusões particulares:
DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DE DEPARTAMENTO NÃO ESTÁ ACIMA DE TODAS AS LEIS…ORTOGRÁFICAS, INCLUSIVE. 4
Natureza: requerimento datado de 18 de junho de 2007.
Interessado: Doutor Roberto Conde Guerra, Delegado de Polícia.
Assunto: Anulação de Ato Administrativo.
Despacho: 462/2007.
…”insurge-se o mesmo, mais uma vez, como se fosse advogado xicaneiro, utilizando seu direito de petição para atacar “de viez” a Administração Superior, ora dizendo ser o ato ilegítimo, mascarado, fruto de punição antecipada, ora alega que não recebeu em seu “hollerith” a verba a que faz jus em virtude de remoção, desfiando uma série de doutrina sobre o assunto buscando de forma sub-reptícia tentar passar-se por intelectual erudito…
… “o fato é que o requerente, sabe de sua remoção e que essa ocorreu nos termos da legislação vigente, cuja fundamentação faz parte dos Ofício 400 e 4001/2007 deste DEINTER e 325/2007 da Seccional de Polícia de Santos, nada havendo de ilegal, contaminoso ou mal cheiroso conforme seu olfato defeituoso sentiu”…
Santos, em 19 de junho de 2007.
Ass. Waldomiro Bueno Filho
Nesta data tive a honra de ler, atentamente, algumas manifestações como a literalmente transcrita acima(fls. 126/127 – GS 10428/2007).
Cujo autor, não obstante a certidão da escrivania, não cuidou de providenciar a juntada de uma folha da petição; diga-se que foi recebida em duplicata no setor de protocolo daquela Unidade.
Contudo, através de algum dom paranormal, fez sua manifestação conclusiva pelo indeferimento e a remeteu pelas vias hierárquicas.
A falta de uma das folhas do requerimento passou despercebida por todos; do ilustre Diretor ao Gabinete do Secretário de Segurança.
Afinal, que importância teria a observação da Escrivã: “informo que compulsando o presente requerimento, observei que a seqüência numérica dos itens relacionados pelo interessado está incompleta, bem como a continuidade do texto apresenta-se incoerente, deduzindo-se, desta forma, faltar uma folha (do item 25 pula para o 29)”…(“sic”, cf. fl 118, verso).
Uma folha a mais ou uma folha a menos não faz nenhuma diferença para nós Delegados de Polícia, pois somos operadores do Direito.
Para que cumprir a legislação notificando o interessado com o fim de suprir a lacuna; se é que o interessado deu causa a supressão da lauda(justamente a mais importante), especialmente em face de a petição ter sido recebida e protocolada em duplicata, conforme ordinariamente é exigido pela Administração.
Entretanto, no momento, só quero fazer algumas observações acerca do teor do despacho do Diretor do Deinter-6, pois não me insurgi “como se fosse advogado xicaneiro” ..”para atacar de viez a Administração Superior”…”buscando de forma sub-reptícia tentar passar-se por intelectual erudito” (“sic”).
Quem de forma sub-reptícia, ou seja, fraudulentamente, tentou se passar por “intelectual erudito” foi o autor do mencionado despacho.
Tentou, mas passou longe…Muito de longe.
Com efeito: é de causar vergonha um bacharel em Direito , Delegado de Polícia de classe especial – também graduado em História e diplomado pela ESG – diretor de um departamento policial como o Deinter-6, grafar “xicaneiro” , em vez de chicaneiro; de “viez”, no lugar de viés; tudo em documento oficial que será lido e relido por Juristas.
Tanta parvalhice com o único objetivo de desqualificar o inferior hierárquico; que subscreveu uma petição sem quaisquer ofensas ou termos impróprios.
Poderão pensar de nós… Se não são corruptos, são boçais ou limitados.
Não são merecedores de melhores vencimentos!
E, ao final, delirantemente sem qualquer relação com os termos e teor do requerimento, desfechando o sórdido argumento “nada havendo de ilegal, contaminoso ou mal cheiroso conforme seu olfato defeituoso sentiu” (“sic”).
Esse Ilustre Diretor, além de distúrbio intelectual conforme se vê acima, parece sofrer distúrbio de caráter.
O meu pretenso “olfato defeituoso” teria cura; entretanto para o defeito moral por ele revelado não há quaisquer remédios ou terapias.
Quanto ao meu nariz sempre esteve perfeito; posto usá-lo, apenas, para respirar e cheirar cheiros e perfumes de mulher.
Mas nunca bolivianas ou colombianas como muitos dos heróis da OBAN, DOPS, DOI-CODI e antigo DEIC…
Suas amantes prediletas; nelas buscavam, depois da aspiração, a inspiração para a prática das torturas e assassinatos.
Os heróis do Brasil…
Os heróis da velha Polícia Civil…
Heróis dos inimigos do povo!
Derradeiramente resta-me recorrer ao Excelentíssimo Governador; pelo que devo ser cuidadoso com o vernáculo…
Ele não é o Lula.
Iria constatar.
Vá que determine a nossa matricula compulsória em curso de reciclagem de português!
A nossa matrícula; digo da minha e a de Sua Senhoria.
E firme-se de passagem – pelos perdigotos mentais acima – meritoriamente uma vaga lhe está assegurada.
O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA EDITOU POESIA EM VEZ DE PORTARIA
Art. 1º Todo Policial Civil, removido no interesse do serviço público, de um para outro município, terá garantido o pagamento da ajuda de custo prevista na Lei Orgânica da Polícia, tão-somente à vista da publicação no Diário Oficial.
Com efeito, a norma acima pode ser interpretada tal como nos contratos bilaterais, ou seja, quando as prestações são recíprocas, estando a obrigação de uma das partes atrelada à do outro, aquele que não satisfaz a própria não pode exigir o implemento do outro.
Vale dizer: o Departamento que promover a remoção primeiramente cumprirá a sua obrigação de pagar a ajuda de custo imediatamente ao ato da publicação; nascendo, em face do recebimento da ajuda de custo, o dever para o funcionário de cumprir o desligamento e apresentação na nova sede; no prazo de 15 dias do recebimento da ajuda de custo quitada tão-só a vista da publicação.
USURPAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS DO DELEGADO GERAL 1
“designar policial civil excepcionalmente e por prazo certo, para responder cumulativamente por unidades ou serviços de qualquer categoria, nos casos de vacância ou de afastamento legal dos respectivos titulares“.




