UMA FELIZ PROPOSTA DA ASSEMBLÉIA DA ADPESP
QUEBRA DE SIGILO FISCAL…QUAL O MOTIVO DA RESISTÊNCIA?
01193095.3/0-0000-000
Seq.
Descrição
Data
1
REMETIDO À(O) PROCURADORIA DE JUSTIÇA DE HABEAS CORPUS E MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAIS – SALA 434 – P/ ENVIAR À PROCURADORIA P/ PARECER – PELO(A) 3º GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CRIMINAL – SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DO 3º GRUPO DE CÂMARAS – SALA 1437 (1 VOL)
11/03/2008
2
Informações Prestadas Protocolada 2008.0190400 Juntada em
10/03/2008
3
Informações Prestadas Protocolada 2008.0190400 em
07/03/2008
4
Disponibilizado em 28.02.2008; Publicado o r. despacho em 29.02.2008.
29/02/2008
5
VISTOS (…) NADA OBSTANTE, INVIÁVEL, A ESTA ALTURA, O SOBRESTAMENTO DA QUEBRA DO SIGILO FISCAL DO PACIENTE ANTE O TEMPO DECORRIDO DE SUA DETERMINAÇÃO, CONSIDERADO, AINDA, EM TESE, O PODER JURÍDICO DA AUTORIDADE IMPETRADA NA REALIZAÇÃO DE APURAÇÃO E DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS, ANTE A EXISTÊNCIA DE NOTITIA CRIMINIS, FUNÇÕES OUTORGADAS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E PELA LEI PROCESSUAL PENAL – O QUE SERÁ OBJETO DE ANÁLISE NO JULGAMENTO DA IMPETRAÇÃO, ANTE O FUNDAMENTO ORA DEDUZIDO – DIANTE DOS RELEVANTES ARGUMENTOS NELA APRESENTADOS, MORMENTE A EXIGÊNCIA DE REMESSA DE DECLARAÇÕES DE RENDA DO PACIENTE ANTERIORES RELATIVA AOS ANOS BASE DE 2002 A 2006, QUANDO O PERÍODO QUE RECAEM AS APURAÇÕES SE REFERE AO ANO DE 2007, PERÍODO POSTERIOR (CARTA ANÔNIMA SOBRE CERTOS FATOS DATADA DE 25/01/2007), UMA VEZ QUE ELE TERIA ASSUMIDO A DIREÇÃO DE TAL DEPARTAMENTO EM 05/01/2007, VERIFICA-SE A EXISTÊNCIA DO “FUMUS BONI IURIS” E DO “PERICULUM IN MORA”, REQUISITOS SUFICIENTES À CONCESSÃO DA LIMINAR PARA EFEITO DE DETERMINAR QUE TAIS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA DO PACIENTE FIQUEM LACRADAS ATÉ O JULGAMENTO DO PRESENTE WRIT, OFICIANDO-SE. PROCESSE-SE, REQUISITANDO INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE APONTADA COATORA, REMETENDO-SE, EM SEGUIDA, OS AUTOS A DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. SÃO PAULO, 26 DE FEVEREIRO DE 2008. (A) DES. MARCOS ZANUZZI, RELATOR.
26/02/2008
6
Oficiado solicitando informações – sala 1437
26/02/2008
7
RECEBIDO PELO(A) 3º GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CRIMINAL – SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DA 5ª CÂMARA – SALA 1437 – COM DESPACHO VINDO DO(A) DES. MARCOS ZANUZZI
26/02/2008
8
REMETIDO À(O) 3º GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CRIMINAL – SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DA 5ª CÂMARA – SALA 1437 – COM DESPACHO – PELO(A) DES. MARCOS ZANUZZI (1 VOL)
26/02/2008
9
CLS. AO DESEMBARGADOR MARCOS ZANUZZI 5C.
26/02/2008
10
REMETIDO À(O) DES. MARCOS ZANUZZI (GABINETE 1307) – CONCLUSOS – PELO(A) SERVIÇO DE ENTRADA E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS DE DIREITO CRIMINAL – SEÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS ORIGINÁRIOS – SALA 1409 – F.J.MENDES (1 VOL)
25/02/2008
11
DIST. AO DESEMBARGADOR MARCOS ZANUZZI 5C.
25/02/2008
12
ref. procedimento investigtorio n. 104/2007 – apenso 515/2007
22/02/2008
13
Petição Protocolada Nº 145305 de 22/02/2008 c/1 copia (acomoanha anexo c/ 1 vol.)
22/02/2008
14
1 volume.
22/02/2008
15
Entrado em
22/02/2008
As informações contidas no Portal do TJ/SP não têm efeito legal. A contagem dos prazos somente é válida a partir da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Poder Judiciário – Tribunal de Justiça.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Palácio da Justiça – Praça da Sé, s/n – São Paulo – SP – CEP 01018.010
MULHERES SÃO ESCRAVIZADAS PELAS FACÇÕES CRIMINOSAS …ESCRAVAS DOS FILHOS, MARIDOS E COMPANHEIROS PRESOS 1
As mulheres são as grandes vítimas da crise de segurança pública em comunidades marginalizadas, segundo relatório divulgado hoje pela a Anistia Internacional. Conforme o estudo, na ausência do Estado, chefes do tráfico e líderes de gangues são a lei na maioria das comunidades carentes, punindo e protegendo os moradores e usando mulheres como troféus ou instrumentos de barganha.
O documento narra histórias de mulheres forçadas a viver, educar seus filhos e lutar por justiça nas favelas do Brasil. “A realidade para as moradoras de comunidades carentes é catastrófica. São as vítimas escondidas da violência criminal e policial que tem dominado suas comunidades há décadas,” disse Tim Cahill, pesquisador sobre temas relacionados ao Brasil na Anistia Internacional.
Conforme o estudo, o Estado brasileiro está praticamente ausente nas comunidades marginalizadas e muitas vezes o único contato dos moradores com o governo se dá através de invasões policiais esporádicas e militarizadas.
“Apesar de o governo brasileiro ter lançado um novo projeto que promete acabar com décadas de negligência, pouco foi feito para que fossem analisadas e atendidas as necessidades específicas das mulheres que vivem nestas comunidades”, afirma o relatório.
“Longe de protegê-las, muitas vezes a polícia submete mulheres a revistas ilegais feitas por agentes masculinos, utiliza linguagem abusiva e discriminatória e as intimida, especialmente quando elas tentam intervir para proteger um familiar”, disse Tim Cahill.
Segundo ele, mulheres que lutam por justiça para seus filhos e companheiros acabam na linha de frente, enfrentando ameaças e abusos por parte da polícia. Usadas como “mulas” ou como “iscas” por traficantes de drogas, mulheres são consideradas descartáveis tanto por criminosos quanto policiais, diz o estudo.
A Anistia Internacional ouviu histórias de mulheres que tiveram a cabeça raspada quando acusadas de infidelidade e que eram forçadas a ceder favores sexuais como pagamento de dívidas. Além disso, segundo o relatório, um número cada vez maior de mulheres está indo para o sistema prisional brasileiro, superlotado e com péssimas condições de higiene, onde estão sujeitas a abusos físicos e psicológicos ¿ em alguns casos até mesmo ao abuso sexual.
De acordo com a Anistia, os efeitos do crime e da violência ecoam em comunidades inteiras, afetando serviços básicos, como saúde e educação. “Se as clínicas locais estiverem no território de uma gangue rival, mulheres são forçadas a se deslocar por quilômetros para ir ao médico. Creches e escolas podem ser fechadas durante longos períodos por conta de operações policiais ou da violência criminal. Profissionais das áreas de saúde e educação muitas vezes têm medo de trabalhar em comunidades dominadas pelo tráfico”, diz o relatório.
De acordo com a Anistia, mulheres de comunidades carentes vivem sob constante estresse. O estudo destaca o depoimento de uma delas: “eu vivo dopada, tomo remédio de maluco. Aquele diazepan para dormir. Porque se estou lúcida, não consigo dormir, com medo. Dopada, pego minha filha, me jogo no chão para me proteger do tiroteio e durmo a noite toda. Se minha filha perder a chupeta, ela vai chorar a noite toda, porque deu oito horas da noite eu não saio mais de casa”.
“Os direitos dessas mulheres são violados pelo Estado de três maneiras: este apóia práticas policiais que conduzem a execuções extrajudiciais; perpetua um sistema que torna o acesso à justiça extremamente difícil, senão impossível; e as condena à miséria”, disse Cahill.
Conforme a pesquisa, o Estado brasileiro introduziu algumas iniciativas positivas, como a lei Maria da Penha, que aumenta a proteção às mulheres vítimas de violência doméstica,mas esta ainda precisa ser integralmente implementada.
“Políticas amplas e de longo prazo, que objetivem a melhora das condições de vida de mulheres em comunidades marginalizadas, são extremamente necessárias para o fim da violência contra a mulher. Como primeiro passo, a Anistia Internacional urge o governo brasileiro a integrar as necessidades das mulheres no novo plano de segurança pública, o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci)”, diz o relatório.
ContextoEste estudo foi baseado em entrevistas feitas com mulheres em seis Estados – Bahia, Sergipe, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul – entre 2006 e 2007. (Redação Terra)
O MEU OLFATO DEFEITUOSO SENTE PODRIDÃO
Jornalista preso suspeito de tráfico dorme na prisão
Hermano Freitas
Direto de São Paulo
O delegado da 6ª Seccional, Dejair Rodrigues, afirmou que o jornalista Roberto Cabrini foi autuado em flagrante por tráfico de drogas na tarde de terça-feira com dez papelotes de cocaína (pelo menos 10 g), em São Paulo (SP). Com isso, de acordo com Rodrigues, o jornalista permanecerá esta noite preso e deve ser encaminhado na manhã de quarta-feira ao 13º Distrito Policial (Casa Verde) de São Paulo.
O 13º DP tem uma carceragem para presos em trânsito que possuem curso superior. Ainda de acordo com o delegado, a droga foi encontrada no carro de Cabrini. A Rede Record e o jornalista alegam que ele estava fazendo uma reportagem investigativa na região no 100º DP (Jardim Herculano).
Ele foi detido após denúncia anônima. Ainda não há confirmação de que Cabrini tenha sido preso com outros integrantes de sua equipe.
Um homem que se identificou como amigo de Cabrini, mas não quis dizer seu nome, disse à imprensa no DP que ele não estava com a equipe na hora da prisão. Segundo a fonte, ele estava acompanhado de uma mulher loira. Há um ano e meio, ela teria intermediado o contato do jornalista com Marcos Camacho, o Marcola, do Primeiro Comando da Capital (PCC).
Ainda de acordo com o homem, o argumento do delegado para manter o jornalista preso é que ele foi encontrado pela polícia na companhia de uma pessoa com antecedentes criminais. Cabrini teria dito a esse amigo e à polícia estar tranqüilo e não ter nada a dever. Ele também teria apresentado papéis que comprovariam a realização de uma reportagem investigativa.
Maroni
O empresário Oscar Maroni, dono da boate Bahamas, vibrou com a notícia da prisão do jornalista. Ele processa Cabrini em R$ 8,5 milhões. “Nada como um dia após o outro”, disse.
A boate foi fechada pela Subprefeitura de Pinheiros após denúncia do programa de Cabrini, então na TV Bandeirantes. A emissora veiculou uma declaração de Maroni em que afirmava que havia prostituição de luxo no Bahamas.
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ARMAÇÃO PURA E SIMPLES.
Como uma denúncia anônima contra um jornalista – DETESTADO POR POLICIAIS CORRUPTOS – pode autorizar um Delegado de Polícia à convicção de que o repórter guardava em seu automóvel 10 papoletes de cocaína destinado a traficância.
Ora, 10 papelotes qualquer um – inclusive durante a busca – introduz no interior do veículo.
E nas mesmas circunstâncias uma outra pessoa, de melhor classe social, seria submetida às medidas aplicáveis aos meros usuários de substâncias entorpecentes.
Disse pessoa de melhor classe social, pois pobre com 10 papelotes, para o policial despreparado , é sempre traficante.
A POLÍCIA CIVIL – OS DELEGADOS ESPECIALMENTE – SUPORTARÁ A IRA DA IMPRENSA.
DENÚNCIA ANÔNIMA É O MAIOR INSTRUMENTO PARA SE FORJAR PRISÃO DE DESAFETOS.
FALO POR EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL…
E PRINCIPALMENTE COMO VÍTIMA DE UMA ARMAÇÃO DE TAL ESPÉCIE FEITA POR POLICIAIS.
UM VICENTINO NA REITORIA DA UNB – O JURISTA ROBERTO AGUIAR 1
Roberto Aguiar é nomeado novo reitor da UnB
Da redação
O secretário da SESu (Secretaria da Educação Superior), Ronaldo Mota, anunciou nesta terça-feira (15) o novo reitor interino da UnB (Universidade de Brasília). Será Roberto Aguiar, professor aposentado de direito e ex-secretário da Segurança Pública do governo Cristovam Buarque no Distrito Federal.O ministro da Educação, Fernando Haddad, também participou da coletiva. Aguiar encabeçava a lista tríplice votada pelo Conselho Universitário — formado por professores, alunos e servidores — na tarde desta terça.
Aguiar, ex-secretário de Segurança Pública do DF, será o reitor da UnB por até 180 dias.
SOLIDARIEDADE
De: @hotmail.com
Esta mensagem pode ser perigosa. Saiba mais
Enviada:
segunda-feira, 14 de abril de 2008 22:22:14
Para:
Conde Guerra (roberto.com.br)
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AMIGO, A MINHA SOLIDARIEDADE SOBRE MAIS ESSA VIOLÊNCIA MORAL QUE FAZEM SOBRE VOCÊ !MINHA POSIÇÃO É MUITO CLARA DESDE O ANO PASSADO, QUALQUER RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA ESBARRARÁ NO CORPORATIVISMO, ENTÃO, MANDADO DE SEGURANÇA NELES, ORDEM JUDICIAL NÃO SE DISCUTE, SE CUMPRE !
OPERAÇÃO ALIMENTÍCIA
PEDIDO PARA ANULAÇÃO DE FALTAS E RESSARCIMENTO DOS DESCONTOS INDEVIDOS
Ofício n º747/08.
REQUERIMENTO DE ANULAÇÃO DE FALTAS
E RESSARCIMENTO DOS DESCONTOS.
O Delegado de Polícia abaixo assinado, no exercício de atribuições legais na Delegacia sede de Hortolândia, respeitosamente, nos termos dos artigos 8º e 57, ambos da Lei nº 10.177/99, requer a Vossa Senhoria a instauração de PROCEDIMENTO DE INVALIDAÇÃO COM RESSARCIMENTO DOS DESCONTOS DE VENCIMENTOS, em virtude da ilícita atribuição de faltas ao serviço, sistematicamente, aplicadas desde o exercício de 2007, até a presente data; em razão dos seguintes motivos:
Preliminarmente, é de conhecimento por Vossa Senhoria residirmos – por absoluta falta de meios econômicos para fixar residência na cidade de Hortolândia – no município de São Vicente, distante mais de 200 km desta região.
E certo que foi removido – de forma arbitrária – a pretexto de atender-se ao interesse policial.
Por outro aspecto – também do seu conhecimento – em razão das sucessivas faltas que nos infligiram nos meses de maio, junho e julho de 2007, a nossa então combalida situação financeira foi mais seriamente afetada, posto nada recebermos a título de vencimentos no mês de agosto daquele ano.
Em razão do descumprimento da obrigação de pagar – decorrente da falsa atribuição de faltas lançadas pela hierarquia policial – fomos obrigados a contrair um empréstimo junto a Nossa Caixa; com débitos diretamente na folha de pagamento do Estado.
Absurdamente, concomitantemente ao empréstimo, foi efetuado um lançamento em conta, dias depois da data do pagamento dos funcionários públicos, correspondente aos vencimentos líquidos a que teríamos direito no mês de agosto.
Todavia não em razão do cancelamento das faltas, pois conforme constatamos no mês de setembro diversos descontos pretéritos por faltas foram realizados e, para nossa maior aflição, descontos na ordem de 10 % dos vencimentos a título de “UM ADIANTAMENTO EM CONTA”.
Pois bem, em tempo algum solicitamos dinheiro do erário a título de empréstimo pessoal. Favor especial que alguém da Administração – indevidamente e incorrendo em improbidade – nos concedeu; o qual acabou por nos levar a insolvência logo depois.
Posto os subseqüentes descontos compulsorios, os quais de regra são efetuados quando funcionário recebe valores indevidos. De se verificar junto a Fazenda que o signatário, desde então, passou a suportar os descontos pelas faltas, pelo FAVOR ADMINISTRATIVO e pelo empréstimo bancário. Atualmente, em virtude do empréstimo a título de adiantamento não requerido, sofremos descontos até a título de CORREÇÃO MONETÁRIA.
E para a nossa maior agonia – depois de o Ilustre Titular de Hortolândia ter editado uma portaria buscando suposta divisão de trabalhos, pela qual nos obrigaria a fixar residência nesta cidade da noite para o dia; como punição aos termos da representação que endereçamos ao Ilustre Seccional, naquela data, 4 de dezembro, passamos a incorrer em dezenas de faltas nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro de 2008.
Neste exato instante nossas dívidas bancárias – sem falar nas inúmeras obrigações não cumpridas – ultrapassam o limite de R$ 15.000,00, do denominado cheque especial.
Motivo pelo qual sequer possuímos numerário para despesas com passagens e alimentação; necessárias ao cumprimento das jornadas de trabalho especificadas em portarias editadas e subscritas por Vossa Senhoria.
Com efeito, antipatia, inimizade ou péssimo conceito funcional que a Administração e Vossa Senhoria possivelmente tenham pelo signatário, não autorizam desumano tratamento.
A escala de serviço expedida formalmente pelo ilustre Seccional é taxativa: “de cumprimento obrigatório”; com inicio das 18h00 às 9h00 nos dias úteis e aos sábados, domingos e feriados das 8h00 as 8h00, salvo o plantão encerrado em dia útil, cujo término se verifica sempre às 9h00, ou seja, quando do início do expediente “normal” da Unidade.
Ressalte-se que, em lugar algum das Portarias há menção no sentido de que as jornadas estabelecidas para os Delegados são “cumpridas à distância”, ou seja, da residência da autoridade ou de qualquer outro local.
O Signatário cumpre religiosamente as tarefas disciplinadas nas aludidas portarias; permanecendo no mínimo 15 horas durante os plantões noturnos dos dias úteis, por vezes 24 horas em feriados e 62 horas ininterruptas nos finais de semana, quando escalado de 6ª a 2ª feira. Na páscoa, ininterruptamente, permaneceu 72 horas nesta Delegacia.
Ora, é inconcebível e aviltante se falar que o Signatário permanece de plantão por que gosta; ou pelo fato de lhe ser conveniente.
Com efeito, se Vossa Senhoria der expressa autorização poderemos permanecer “em plantão a distância de São Vicente”. Assim, nas primeiras horas do dia útil subseqüente ao plantão assinaremos os respectivos boletins, autos de flagrante e demais documentos.
Ninguém fixa residência em nova sede com R$ 4.550,00 de ajuda de custo. A qual exigimos na forma da legislação. Em contrapartida fomos assaltados com descontos pertinentes a 37 faltas; falsamente atribuídas pela hierarquia policial. Todas correspondentes ao período em que aguardávamos o pagamento indispensável para que pudéssemos nos apresentar na nova sede.
Esclarecendo que na ocasião conforme prova feita nos autos do requerimento buscando a invalidação da remoção por inconstitucionalidade e desvio de poder; em face de se tratar de um ato punitivo mascarado – ilegalidade negada apenas por ignaros ou por má-fé – demonstramos não possuir recursos nem sequer para passagens de ônibus.
Pois as nossas dívidas bancárias eram acima de R$ 14.000,00.
Lembrando que Vossa Senhoria afirmou e se comprometeu com a adequação de um horário que – respeitada a carga horária de 40 horas semanais – propiciasse ao Signatário o exercício da função; sem que fixasse residência nesta cidade.
Mais uma vez ressaltando-se: mudança inexeqüível para o subscritor.
As faltas que nos são infligidas – fato que nos obrigou a lavratura do boletim de nº 1075/2008, versando sobre falsidade ideológica e abuso de autoridade – são frutos de iniqüidade.
É ato maldoso que aflige este servidor e, muito mais, aos seus familiares.
Todos dependentes – única e exclusivamente – dos nossos proventos.
É abominável forma de assédio moral no âmbito administrativo considerar como inassíduo quem cumpre integralmente o horário de trabalho que lhe é expressamente imposto por superior hierárquico.
E tais jornadas de plantão, de regra, em muito ultrapassam às 40 horas semanais estabelecidas pelos regulamentos policiais.
E muito pior quando a falsa atribuição de faltas tem por objetivo forçar o subscritor requerer remoção para o DECAP.
Isto posto, apelo para o elevado senso de Justiça e Humanidade de Vossa Senhoria, requerendo-lhe o cancelamento das faltas atribuídas e conseqüente restituição dos descontos.
Termos em que,
E. Acolhida.
Hortolândia, 11 de abril de 2008.
ROBERTO CONDE GUERRA
A POLÍCIA CIVIL É FORMADA E IMPULSIONADA POR VIRTUOSOS…PARA AS EXCEÇÕES UM FLIT PARALISANTE QUALQUER 4
Quem garante que esses comentários serão realmente feitos por delegados ou policiais civis?
Quem garante também que esse espaço não será utilizado por pessoas maldosas, que, de má-fé, poderão postar toda sorte de impropérios, calúnias, apenas para macular nossa Instituição ou suas autoridades?
Vejo no Dr. Roberto Guerra um homem honesto, firme em seus princípios morais e éticos, sofrido, vítima até mesmo de injustiças (pelo que relata), mas sinto que sua mágoa por determinadas pessoas que supostamente o prejudicaram está se sobrepondo à sua razão, fazendo com que seu denuncismo e sensacionalismo acabe prejudicando muito a Instituição e as lutas da classe em busca de reconhecimento.
Muitas vezes, leio o blog do Dr. Guerra, o tal “flit paralisante” e realmente não me identifico com nada do que é escrito e não vejo a imagem da maioria dos colegas com quem trabalho ou já trabalhei nas passagens que ali são narradas, nem em casos concretos nem por mera semelhança.
Não digo que o Dr. Guerra mente, pois só ele é quem é responsável por aquilo que escreve.
Nem digo que a Polícia Civil é formada por anjos, mas também não o é por demônios, como faz parecer.
As Polícias Judiciárias ainda têm muitos defeitos, mas também muitas virtudes (principalmente em seus integrantes), como qualquer outra instituição pública.
Muito há ainda a ser aperfeiçoado, inclusive em termos de garantias para que os bons possam desempenhar em sua plenitude suas funções.
E é por esses bons, que integram a maioria dentro da Polícia Civil, que não apoio nada que venha estereotipar os delegados de polícia ou os policiais civis subordinados. (Chief Big)
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Tomamos a liberdade de aqui transcrever as palavras de um digno e brilhante colega; com o propósito de alertar os leitores para alguns fatos.Os problemas e mazelas da Polícia Civil – neste e nos demais Estados do Brasil – são frutos da legislação ultrapassada, desmandos políticos e da cultural omissão dos nossos representantes.Omissão fruto da certeza que de uma forma ou de outra – bem ou mal – os serviços policiais são executados; com resultados eficazes, de regra, nos casos que despertam clamor público.Sempre haverá uma Delegacia com as portas abertas; sempre haverá um policial ouvindo um aflito, enquanto outros cuidam de uma prisão em flagrante.O trabalho não pára; melhor dizendo: A IMENSA MAIORIA DOS POLICIAIS CIVIS TRABALHA DIUTURNAMENTE.EXERCER POLÍCIA É – antes de tudo – FAZER JORNADAS DE PLANTÃO.Todavia, contrariando os discursos de fortalecimento dos serviços e Unidades de base territorial, ou seja, policiamento voltado para as peculiaridades comunitárias, a Polícia Civil foi departamentalizada em todo o Estado.Criando-se incontáveis Delegacias, Grupos e Setores “especializados”; assim concentrando-se atribuições, recursos humanos e materiais.A inteligência policial foi centralizada – quase monopolizada – com o fim de repressão à criminalidade organizada.Todavia a criminalidade organizada não se departamentalizou, ao contrário, se pulverizou instalando suas filiais nas bases comunitárias.Valendo-se, para buscar seus fins ilícitos – das precárias condições de trabalho dos Distritos; de cujas autoridades – além de sobrecarregadas – foram retirados poderes para exercer a prevenção e repressão de crimes em diversos setores vulneráveis, por ex.: “desmanches e vendas de componentes de veículos”.Um dos aspectos negativos da departamentalização e especialização de atividades policiais – pelas melhores condições de trabalho dadas aos servidores – foi a “elitização”.E “elitização”, sem respaldo em critérios objetivos para alocação dos recursos humanos, que acarreta a autofagia, quer pela competição entre colegas para “demonstrar maior competência”, quer pelo aproveitamento de menos graduados em detrimento dos componentes de classes mais elevadas, quer pelo puro e simples “apadrinhamento”.A tendência de toda a concentração de atribuições e recursos é descambar para o abuso: seja por excesso, seja por inércia.A concentração de poderes no órgão – diante da vulnerabilidade financeira da pessoa policial -desanda para a corrupção.Quanto maiores os poderes e prestígio de determinado órgão ou setor, menor a fiscalização das condutas.A especializada apresenta elevados níveis de produtividade e visibilidade na mídia; não raro aproveitando-se dos serviços efetivados pelos policiais de base territorial.Um exemplo: policiais apreendem e prendem em flagrante traficantes com elevada quantidade de drogas na respectiva área, mas o feito dos policiais – e o “feito de polícia judiciária”(auto de flagrante), imediatamente é avocado para uma DISE subordinada a Delegacia Seccional.Além do deletério proceder de estranhos à ocorrência (um ou outro Seccional e Diretor), quando se apropriam do trabalho buscando autopromoção; como se fossem os maiores e únicos responsáveis pelo meritório resultado.Por conseqüência: a visibilidade e a estatística só consagram os componentes da especializada. Àqueles que fizeram todo o trabalho – suportando todos os riscos – restará apenas a satisfação do dever cumprindo, além do ônus do comparecimento aos atos do Poder Judiciário.E nada causa tanto desestímulo – em qualquer área de atividade – do que ver os esforços apropriados por terceiros.A Corrupção na Polícia aproveita economicamente a pequeno grupo de pessoas.Enquanto a ostentação de riqueza desses – ou repercussão negativa dos seus atos quando denunciados publicamente – mancha a imensa maioria dos policiais.Queiram ou não, mas o crime de um é crime do todo.Por tal, deslealdade para com a Instituição – e para com todos os seus membros -é a improbidade.Denegrir a Polícia é cometer ou concorrer em crimes que deveria reprimir.Solidariedade é não se desviar.E calar por espírito corporativo é conduta abjeta; só realimenta a imagem negativa da Polícia.
Por outro lado, a Polícia Civil deste Estado necessita de institutos legais para alcançar elevados padrões de moralidade, tais como:Todas as promoções – em todas as carreiras – devem obedecer a critérios de antiguidade(apenas na classe e na carreira), e merecimento.
Tal como nas carreiras melhor organizadas legalmente.
O ideal, talvez, fosse a promoção de uma classe para outra, automaticamente, a cada 5(cinco) anos de serviço policial ininterrupto; sem incorrências em punições disciplinares.
A punição interromperia a possibilidade da promoção automática por determinado lapso, assim – além de prevenir desvios – não resultaria acomodação e ineficiência (faltas disciplinares).Promoção de Delegados à classe especial pelo mero merecimento – sem quaisquer critérios objetivos – é inconstitucional e eivada de imoralidade administrativa.
É a causa da estagnação funcional; com efeitos desestimulantes nas classes inferioresO comissionamento de Delegados – na classe imediatamente superior – é repugnante, acarretando a autodestruição da hierarquia.
Estimula competição entre os pares e conseqüente desagregação dos membros da Carreira, posto acabar vendo o companheiro como adversário.Aposentadoria compulsória ao completar 35 anos de serviço policial; com a possibilidade de promoção , neste caso, à classe imediatamente superior(caso não tenha chegado ao topo da carreira).
Inamovibilidade do Delegado de Polícia, salvo os cargos de livre nomeação e funções de polícia administrativa, por ex.: Delegacias de Trânsito.
Lembrando que a inamovibilidade do Delegado beneficiará a todos os seus companheiros de trabalho, posto a remoção de autoridades sempre arrastar consigo outros servidores policiais.
Contudo, nenhuma melhoria alcançaremos sem a conscientização e esforços dos membros do Conselho da Polícia Civil.
Deles é a maior responsabilidade pelo nosso destino funcional; deles, também, é a responsabilidade por muitas das mazelas do órgão.
Dos Conselheiros e Seccionais, sobretudo, se requer respeito e laços de afeto pelo subordinado.
A Polícia não é um time esportivo…
É uma gigantesca organização; incompatível com setores estanques e distanciados da maioria dos membros.
Por fim, a virtude é fruto de intenso exercício pessoal; também de cuidado e fiscalização externos.
De pais virtuosos, filhos virtuosos.
É a regra.
Superiores virtuosos, subordinados virtuosos.
É a regra.
Para as exceções um “flit paralisante” qualquer.
A POLÍCIA CIVIL É FORMADA E IMPULSIONADA POR VIRTUOSOS…PARA AS EXCEÇÕES UM FLIT PARALISANTE QUALQUER 4
Quem garante que esses comentários serão realmente feitos por delegados ou policiais civis?
Quem garante também que esse espaço não será utilizado por pessoas maldosas, que, de má-fé, poderão postar toda sorte de impropérios, calúnias, apenas para macular nossa Instituição ou suas autoridades?
Vejo no Dr. Roberto Guerra um homem honesto, firme em seus princípios morais e éticos, sofrido, vítima até mesmo de injustiças (pelo que relata), mas sinto que sua mágoa por determinadas pessoas que supostamente o prejudicaram está se sobrepondo à sua razão, fazendo com que seu denuncismo e sensacionalismo acabe prejudicando muito a Instituição e as lutas da classe em busca de reconhecimento.
Muitas vezes, leio o blog do Dr. Guerra, o tal “flit paralisante” e realmente não me identifico com nada do que é escrito e não vejo a imagem da maioria dos colegas com quem trabalho ou já trabalhei nas passagens que ali são narradas, nem em casos concretos nem por mera semelhança.
Não digo que o Dr. Guerra mente, pois só ele é quem é responsável por aquilo que escreve.
Nem digo que a Polícia Civil é formada por anjos, mas também não o é por demônios, como faz parecer.
As Polícias Judiciárias ainda têm muitos defeitos, mas também muitas virtudes (principalmente em seus integrantes), como qualquer outra instituição pública.
Muito há ainda a ser aperfeiçoado, inclusive em termos de garantias para que os bons possam desempenhar em sua plenitude suas funções.
E é por esses bons, que integram a maioria dentro da Polícia Civil, que não apoio nada que venha estereotipar os delegados de polícia ou os policiais civis subordinados. (Chief Big)
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Tomamos a liberdade de aqui transcrever as palavras de um digno e brilhante colega; com o propósito de alertar os leitores para alguns fatos.Os problemas e mazelas da Polícia Civil – neste e nos demais Estados do Brasil – são frutos da legislação ultrapassada, desmandos políticos e da cultural omissão dos nossos representantes.Omissão fruto da certeza que de uma forma ou de outra – bem ou mal – os serviços policiais são executados; com resultados eficazes, de regra, nos casos que despertam clamor público.Sempre haverá uma Delegacia com as portas abertas; sempre haverá um policial ouvindo um aflito, enquanto outros cuidam de uma prisão em flagrante.O trabalho não pára; melhor dizendo: A IMENSA MAIORIA DOS POLICIAIS CIVIS TRABALHA DIUTURNAMENTE.EXERCER POLÍCIA É – antes de tudo – FAZER JORNADAS DE PLANTÃO.Todavia, contrariando os discursos de fortalecimento dos serviços e Unidades de base territorial, ou seja, policiamento voltado para as peculiaridades comunitárias, a Polícia Civil foi departamentalizada em todo o Estado.Criando-se incontáveis Delegacias, Grupos e Setores “especializados”; assim concentrando-se atribuições, recursos humanos e materiais.A inteligência policial foi centralizada – quase monopolizada – com o fim de repressão à criminalidade organizada.Todavia a criminalidade organizada não se departamentalizou, ao contrário, se pulverizou instalando suas filiais nas bases comunitárias.Valendo-se, para buscar seus fins ilícitos – das precárias condições de trabalho dos Distritos; de cujas autoridades – além de sobrecarregadas – foram retirados poderes para exercer a prevenção e repressão de crimes em diversos setores vulneráveis, por ex.: “desmanches e vendas de componentes de veículos”.Um dos aspectos negativos da departamentalização e especialização de atividades policiais – pelas melhores condições de trabalho dadas aos servidores – foi a “elitização”.E “elitização”, sem respaldo em critérios objetivos para alocação dos recursos humanos, que acarreta a autofagia, quer pela competição entre colegas para “demonstrar maior competência”, quer pelo aproveitamento de menos graduados em detrimento dos componentes de classes mais elevadas, quer pelo puro e simples “apadrinhamento”.A tendência de toda a concentração de atribuições e recursos é descambar para o abuso: seja por excesso, seja por inércia.A concentração de poderes no órgão – diante da vulnerabilidade financeira da pessoa policial -desanda para a corrupção.Quanto maiores os poderes e prestígio de determinado órgão ou setor, menor a fiscalização das condutas.A especializada apresenta elevados níveis de produtividade e visibilidade na mídia; não raro aproveitando-se dos serviços efetivados pelos policiais de base territorial.Um exemplo: policiais apreendem e prendem em flagrante traficantes com elevada quantidade de drogas na respectiva área, mas o feito dos policiais – e o “feito de polícia judiciária”(auto de flagrante), imediatamente é avocado para uma DISE subordinada a Delegacia Seccional.Além do deletério proceder de estranhos à ocorrência (um ou outro Seccional e Diretor), quando se apropriam do trabalho buscando autopromoção; como se fossem os maiores e únicos responsáveis pelo meritório resultado.Por conseqüência: a visibilidade e a estatística só consagram os componentes da especializada. Àqueles que fizeram todo o trabalho – suportando todos os riscos – restará apenas a satisfação do dever cumprindo, além do ônus do comparecimento aos atos do Poder Judiciário.E nada causa tanto desestímulo – em qualquer área de atividade – do que ver os esforços apropriados por terceiros.A Corrupção na Polícia aproveita economicamente a pequeno grupo de pessoas.Enquanto a ostentação de riqueza desses – ou repercussão negativa dos seus atos quando denunciados publicamente – mancha a imensa maioria dos policiais.Queiram ou não, mas o crime de um é crime do todo.Por tal, deslealdade para com a Instituição – e para com todos os seus membros -é a improbidade.Denegrir a Polícia é cometer ou concorrer em crimes que deveria reprimir.Solidariedade é não se desviar.E calar por espírito corporativo é conduta abjeta; só realimenta a imagem negativa da Polícia.
Por outro lado, a Polícia Civil deste Estado necessita de institutos legais para alcançar elevados padrões de moralidade, tais como:Todas as promoções – em todas as carreiras – devem obedecer a critérios de antiguidade(apenas na classe e na carreira), e merecimento.
Tal como nas carreiras melhor organizadas legalmente.
O ideal, talvez, fosse a promoção de uma classe para outra, automaticamente, a cada 5(cinco) anos de serviço policial ininterrupto; sem incorrências em punições disciplinares.
A punição interromperia a possibilidade da promoção automática por determinado lapso, assim – além de prevenir desvios – não resultaria acomodação e ineficiência (faltas disciplinares).Promoção de Delegados à classe especial pelo mero merecimento – sem quaisquer critérios objetivos – é inconstitucional e eivada de imoralidade administrativa.
É a causa da estagnação funcional; com efeitos desestimulantes nas classes inferioresO comissionamento de Delegados – na classe imediatamente superior – é repugnante, acarretando a autodestruição da hierarquia.
Estimula competição entre os pares e conseqüente desagregação dos membros da Carreira, posto acabar vendo o companheiro como adversário.Aposentadoria compulsória ao completar 35 anos de serviço policial; com a possibilidade de promoção , neste caso, à classe imediatamente superior(caso não tenha chegado ao topo da carreira).
Inamovibilidade do Delegado de Polícia, salvo os cargos de livre nomeação e funções de polícia administrativa, por ex.: Delegacias de Trânsito.
Lembrando que a inamovibilidade do Delegado beneficiará a todos os seus companheiros de trabalho, posto a remoção de autoridades sempre arrastar consigo outros servidores policiais.
Contudo, nenhuma melhoria alcançaremos sem a conscientização e esforços dos membros do Conselho da Polícia Civil.
Deles é a maior responsabilidade pelo nosso destino funcional; deles, também, é a responsabilidade por muitas das mazelas do órgão.
Dos Conselheiros e Seccionais, sobretudo, se requer respeito e laços de afeto pelo subordinado.
A Polícia não é um time esportivo…
É uma gigantesca organização; incompatível com setores estanques e distanciados da maioria dos membros.
Por fim, a virtude é fruto de intenso exercício pessoal; também de cuidado e fiscalização externos.
De pais virtuosos, filhos virtuosos.
É a regra.
Superiores virtuosos, subordinados virtuosos.
É a regra.
Para as exceções um “flit paralisante” qualquer.
A POLÍCIA CIVIL É FORMADA E IMPULSIONADA POR VIRTUOSOS…PARA AS EXCEÇÕES UM FLIT PARALISANTE QUALQUER 6
Quem garante que esses comentários serão realmente feitos por delegados ou policiais civis?
Quem garante também que esse espaço não será utilizado por pessoas maldosas, que, de má-fé, poderão postar toda sorte de impropérios, calúnias, apenas para macular nossa Instituição ou suas autoridades?
Vejo no Dr. Roberto Guerra um homem honesto, firme em seus princípios morais e éticos, sofrido, vítima até mesmo de injustiças (pelo que relata), mas sinto que sua mágoa por determinadas pessoas que supostamente o prejudicaram está se sobrepondo à sua razão, fazendo com que seu denuncismo e sensacionalismo acabe prejudicando muito a Instituição e as lutas da classe em busca de reconhecimento.
Muitas vezes, leio o blog do Dr. Guerra, o tal “flit paralisante” e realmente não me identifico com nada do que é escrito e não vejo a imagem da maioria dos colegas com quem trabalho ou já trabalhei nas passagens que ali são narradas, nem em casos concretos nem por mera semelhança.
Não digo que o Dr. Guerra mente, pois só ele é quem é responsável por aquilo que escreve.
Nem digo que a Polícia Civil é formada por anjos, mas também não o é por demônios, como faz parecer.
As Polícias Judiciárias ainda têm muitos defeitos, mas também muitas virtudes (principalmente em seus integrantes), como qualquer outra instituição pública.
Muito há ainda a ser aperfeiçoado, inclusive em termos de garantias para que os bons possam desempenhar em sua plenitude suas funções.
E é por esses bons, que integram a maioria dentro da Polícia Civil, que não apoio nada que venha estereotipar os delegados de polícia ou os policiais civis subordinados. (Chief Big)
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Tomamos a liberdade de aqui transcrever as palavras de um digno e brilhante colega; com o propósito de alertar os leitores para alguns fatos.Os problemas e mazelas da Polícia Civil – neste e nos demais Estados do Brasil – são frutos da legislação ultrapassada, desmandos políticos e da cultural omissão dos nossos representantes.Omissão fruto da certeza que de uma forma ou de outra – bem ou mal – os serviços policiais são executados; com resultados eficazes, de regra, nos casos que despertam clamor público.Sempre haverá uma Delegacia com as portas abertas; sempre haverá um policial ouvindo um aflito, enquanto outros cuidam de uma prisão em flagrante.O trabalho não pára; melhor dizendo: A IMENSA MAIORIA DOS POLICIAIS CIVIS TRABALHA DIUTURNAMENTE.EXERCER POLÍCIA É – antes de tudo – FAZER JORNADAS DE PLANTÃO.Todavia, contrariando os discursos de fortalecimento dos serviços e Unidades de base territorial, ou seja, policiamento voltado para as peculiaridades comunitárias, a Polícia Civil foi departamentalizada em todo o Estado.Criando-se incontáveis Delegacias, Grupos e Setores “especializados”; assim concentrando-se atribuições, recursos humanos e materiais.A inteligência policial foi centralizada – quase monopolizada – com o fim de repressão à criminalidade organizada.Todavia a criminalidade organizada não se departamentalizou, ao contrário, se pulverizou instalando suas filiais nas bases comunitárias.Valendo-se, para buscar seus fins ilícitos – das precárias condições de trabalho dos Distritos; de cujas autoridades – além de sobrecarregadas – foram retirados poderes para exercer a prevenção e repressão de crimes em diversos setores vulneráveis, por ex.: “desmanches e vendas de componentes de veículos”.Um dos aspectos negativos da departamentalização e especialização de atividades policiais – pelas melhores condições de trabalho dadas aos servidores – foi a “elitização”.E “elitização”, sem respaldo em critérios objetivos para alocação dos recursos humanos, que acarreta a autofagia, quer pela competição entre colegas para “demonstrar maior competência”, quer pelo aproveitamento de menos graduados em detrimento dos componentes de classes mais elevadas, quer pelo puro e simples “apadrinhamento”.A tendência de toda a concentração de atribuições e recursos é descambar para o abuso: seja por excesso, seja por inércia.A concentração de poderes no órgão – diante da vulnerabilidade financeira da pessoa policial -desanda para a corrupção.Quanto maiores os poderes e prestígio de determinado órgão ou setor, menor a fiscalização das condutas.A especializada apresenta elevados níveis de produtividade e visibilidade na mídia; não raro aproveitando-se dos serviços efetivados pelos policiais de base territorial.Um exemplo: policiais apreendem e prendem em flagrante traficantes com elevada quantidade de drogas na respectiva área, mas o feito dos policiais – e o “feito de polícia judiciária”(auto de flagrante), imediatamente é avocado para uma DISE subordinada a Delegacia Seccional.Além do deletério proceder de estranhos à ocorrência (um ou outro Seccional e Diretor), quando se apropriam do trabalho buscando autopromoção; como se fossem os maiores e únicos responsáveis pelo meritório resultado.Por conseqüência: a visibilidade e a estatística só consagram os componentes da especializada. Àqueles que fizeram todo o trabalho – suportando todos os riscos – restará apenas a satisfação do dever cumprindo, além do ônus do comparecimento aos atos do Poder Judiciário.E nada causa tanto desestímulo – em qualquer área de atividade – do que ver os esforços apropriados por terceiros.A Corrupção na Polícia aproveita economicamente a pequeno grupo de pessoas.Enquanto a ostentação de riqueza desses – ou repercussão negativa dos seus atos quando denunciados publicamente – mancha a imensa maioria dos policiais.Queiram ou não, mas o crime de um é crime do todo.Por tal, deslealdade para com a Instituição – e para com todos os seus membros -é a improbidade.Denegrir a Polícia é cometer ou concorrer em crimes que deveria reprimir.Solidariedade é não se desviar.E calar por espírito corporativo é conduta abjeta; só realimenta a imagem negativa da Polícia.
Por outro lado, a Polícia Civil deste Estado necessita de institutos legais para alcançar elevados padrões de moralidade, tais como:Todas as promoções – em todas as carreiras – devem obedecer a critérios de antiguidade(apenas na classe e na carreira), e merecimento.
Tal como nas carreiras melhor organizadas legalmente.
O ideal, talvez, fosse a promoção de uma classe para outra, automaticamente, a cada 5(cinco) anos de serviço policial ininterrupto; sem incorrências em punições disciplinares.
A punição interromperia a possibilidade da promoção automática por determinado lapso, assim – além de prevenir desvios – não resultaria acomodação e ineficiência (faltas disciplinares).Promoção de Delegados à classe especial pelo mero merecimento – sem quaisquer critérios objetivos – é inconstitucional e eivada de imoralidade administrativa.
É a causa da estagnação funcional; com efeitos desestimulantes nas classes inferioresO comissionamento de Delegados – na classe imediatamente superior – é repugnante, acarretando a autodestruição da hierarquia.
Estimula competição entre os pares e conseqüente desagregação dos membros da Carreira, posto acabar vendo o companheiro como adversário.Aposentadoria compulsória ao completar 35 anos de serviço policial; com a possibilidade de promoção , neste caso, à classe imediatamente superior(caso não tenha chegado ao topo da carreira).
Inamovibilidade do Delegado de Polícia, salvo os cargos de livre nomeação e funções de polícia administrativa, por ex.: Delegacias de Trânsito.
Lembrando que a inamovibilidade do Delegado beneficiará a todos os seus companheiros de trabalho, posto a remoção de autoridades sempre arrastar consigo outros servidores policiais.
Contudo, nenhuma melhoria alcançaremos sem a conscientização e esforços dos membros do Conselho da Polícia Civil.
Deles é a maior responsabilidade pelo nosso destino funcional; deles, também, é a responsabilidade por muitas das mazelas do órgão.
Dos Conselheiros e Seccionais, sobretudo, se requer respeito e laços de afeto pelo subordinado.
A Polícia não é um time esportivo…
É uma gigantesca organização; incompatível com setores estanques e distanciados da maioria dos membros.
Por fim, a virtude é fruto de intenso exercício pessoal; também de cuidado e fiscalização externos.
De pais virtuosos, filhos virtuosos.
É a regra.
Superiores virtuosos, subordinados virtuosos.
É a regra.
Para as exceções um “flit paralisante” qualquer.
A POLÍCIA CIVIL É FORMADA E IMPULSIONADA POR VIRTUOSOS…PARA AS EXCEÇÕES UM FLIT PARALISANTE QUALQUER
Os problemas e mazelas da Polícia Civil – neste e nos demais Estados do Brasil – são frutos da legislação ultrapassada, desmandos políticos e da cultural omissão dos nossos representantes.
Omissão fruto da certeza que de uma forma ou de outra – bem ou mal – os serviços policiais são executados; com resultados eficazes, de regra, nos casos que despertam clamor público.
Sempre haverá uma Delegacia com as portas abertas; sempre haverá um policial ouvindo um aflito, enquanto outros cuidam de uma prisão em flagrante.
O trabalho não pára; melhor dizendo: A IMENSA MAIORIA DOS POLICIAIS CIVIS TRABALHA DIUTURNAMENTE.
EXERCER POLÍCIA É – antes de tudo – FAZER JORNADAS DE PLANTÃO.
Todavia, contrariando os discursos de fortalecimento dos serviços e Unidades de base territorial, ou seja, policiamento voltado para as peculiaridades comunitárias, a Polícia Civil foi departamentalizada em todo o Estado.
Criando-se incontáveis Delegacias, Grupos e Setores “especializados”; assim concentrando-se atribuições, recursos humanos e materiais.
A inteligência policial foi centralizada – quase monopolizada – com o fim de repressão à criminalidade organizada.
Todavia a criminalidade organizada não se departamentalizou, ao contrário, se pulverizou instalando suas filiais nas bases comunitárias.
Valendo-se, para buscar seus fins ilícitos – das precárias condições de trabalho dos Distritos; de cujas autoridades – além de sobrecarregadas – foram retirados poderes para exercer a prevenção e repressão de crimes em diversos setores vulneráveis, por ex.: “desmanches e vendas de componentes de veículos”.
Um dos aspectos negativos da departamentalização e especialização de atividades policiais – pelas melhores condições de trabalho dadas aos servidores – foi a “elitização”.
E “elitização”, sem respaldo em critérios objetivos para alocação dos recursos humanos, que acarreta a autofagia, quer pela competição entre colegas para “demonstrar maior competência”, quer pelo aproveitamento de menos graduados em detrimento dos componentes de classes mais elevadas, quer pelo puro e simples “apadrinhamento”.
A tendência de toda a concentração de atribuições e recursos é descambar para o abuso: seja por excesso, seja por inércia.
A concentração de poderes no órgão – diante da vulnerabilidade financeira da pessoa policial -desanda para a corrupção.
Quanto maiores os poderes e prestígio de determinado órgão ou setor, menor a fiscalização das condutas.
A especializada apresenta elevados níveis de produtividade e visibilidade na mídia; não raro aproveitando-se dos serviços efetivados pelos policiais de base territorial.
Um exemplo: policiais apreendem e prendem em flagrante traficantes com elevada quantidade de drogas na respectiva área, mas o feito dos policiais – e o “feito de polícia judiciária”(auto de flagrante), imediatamente é avocado para uma DISE subordinada a Delegacia Seccional.
Além do deletério proceder de estranhos à ocorrência (um ou outro Seccional e Diretor), quando se apropriam do trabalho buscando autopromoção; como se fossem os maiores e únicos responsáveis pelo meritório resultado.
Por conseqüência: a visibilidade e a estatística só consagram os componentes da especializada. Àqueles que fizeram todo o trabalho – suportando todos os riscos – restará apenas a satisfação do dever cumprindo, além do ônus do comparecimento aos atos do Poder Judiciário.
E nada causa tanto desestímulo – em qualquer área de atividade – do que ver os esforços apropriados por terceiros.
A Corrupção na Polícia aproveita economicamente a pequeno grupo de pessoas.
Enquanto a ostentação de riqueza desses – ou repercussão negativa dos seus atos quando denunciados publicamente – mancha a imensa maioria dos policiais.
Queiram ou não, mas o crime de um é crime do todo.
Por tal, deslealdade para com a Instituição – e para com todos os seus membros -é a improbidade.
Denegrir a Polícia é cometer ou concorrer em crimes que deveria reprimir.
Solidariedade é não se desviar.
E calar por espírito corporativo é conduta abjeta; só realimenta a imagem negativa da Polícia.
Todas as promoções – em todas as carreiras – devem obedecer a critérios de antiguidade(apenas na classe e na carreira), e merecimento.
Promoção de Delegados à classe especial pelo mero merecimento – sem quaisquer critérios objetivos – é inconstitucional e eivada de imoralidade administrativa.
O comissionamento de Delegados – na classe imediatamente superior – é repugnante, acarretando a autodestruição da hierarquia.
Aposentadoria compulsória ao completar 35 anos de serviço policial; com a possibilidade de promoção , neste caso, à classe imediatamente superior(caso não tenha chegado ao topo da carreira).
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA SÓ PARA OS IGUAIS…PARA OS DEMAIS CONDENAÇÃO ANTECIPADA
DOUTRINA E PRÁTICA ADMINISTRATIVA PELO DOUTOR ALBERTO ANGERAMI 2
Com efeito, ensina uma coisa, mas pratica outra bem diversa.
A prova se vê no Parecer nº. 03/2007, protocolado DGP nº. 04943/2007, CPC, 29 de maio de 2007.
No parecer, refutando o nosso direito, colacionou – sem fazer menção a fonte – o comentário de Alexandre de Moraes(Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional), “é bem verdade que uma das características primordiais dos direitos fundamentais é a sua limitabilidade, de vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados na Lei Maior”.
O Conselheiro, partindo do pressuposto da inquestionabilidade da representação lhe endereçada para formular seu parecer, adotou a presunção de culpa propondo – de plano – a nossa remoção “para outras plagas menos inóspitas”.
A “ampla oportunidade de manifestação e defesa do Delegado, sob pena de inconstitucionalidade” que sustenta como doutrinador, não exercita como membro do Conselho da Polícia Civil.
E poderia, no caso em tela , ter requisitado a nossa manifestação; requisitado com respaldo na Lei Orgânica e nas suas lições jurídicas.





