Juízes federais também querem ter ‘bolsa-aluguel’ 13

Magistrados, a exemplo dos membros dos Ministérios Públicos Estaduais, pleiteiam auxílio do governo para bancar moradias

09 de maio de 2011 | 23h 00
Felipe Recondo e Leandro Colon / BRASÍLIA – O Estado de S.Paulo

A exemplo dos Ministérios Públicos Estaduais, juízes federais querem receber auxílio-moradia. A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) tenta, desde o ano passado no Supremo Tribunal Federal (STF), garantir o pagamento do benefício que está previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

O relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, negou o pedido de liminar da Ajufe para que o pagamento começasse a ser feito imediatamente. Na decisão, o ministro lembrou que os juízes são pagos por sistema de subsídio, uma parcela única que não admite outros benefícios adicionais. “É fato notório que os magistrados federais são atualmente remunerados por meio de subsídio, que, por natureza, indica o englobamento em valor único de parcelas anteriormente pagas em separado”, afirmou Barbosa em sua decisão.

Assim como os juízes, os integrantes do Ministério Público também recebem subsídios.

Vender férias. Outros benefícios pagos para integrantes do Ministério Público estão também por trás da recente paralisação e da greve que os juízes federais ameaçam fazer nos próximos meses. Dentre as reivindicações dos magistrados para não pararem de trabalhar estão os benefícios que são reservados para os funcionários do Ministério Público: possibilidade de vender parte das férias de 60 dias, auxílio-alimentação e licença-prêmio (três meses de licença a cada cinco anos de trabalho).

No ano passado, os juízes conseguiram no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a simetria com os integrantes do Ministério Público Federal. Mas o governo já adiantou que vai recorrer da decisão, estimulado, inclusive, por ministros do Supremo contrários à paridade entre Ministério Público e Judiciário.

Greve. A decisão do governo de tentar derrubar a simetria e o pagamento de benefícios extra é um dos motivos da insatisfação do governo e da ameaça de greve. Os juízes querem ainda reajuste salarial de 14,79%, além de cobrarem mais segurança para os magistrados, especialmente para aqueles que julgam crimes praticados por pessoas envolvidas com tráfico internacional de drogas e armas.

Policiais civis de Minas Gerais iniciam greve por tempo indeterminado 17

Enviado em 10/05/2011 as 11:07– Código 13

10/05/2011 10h43 – Atualizado em 10/05/2011 10h43
Chefia da Polícia Civil deve marcar reunião para negociar com categoria.
Delegacias abrem, mas alguns serviços não vão ser oferecidos, diz sindicato.

Do G1, MG
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Policiais civis de Minas Gerais iniciaram greve por tempo indeterminado nesta terça-feira (10). De acordo com informações do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado (Sindipol-MG), a categoria, que reivindica melhores salários e condições de trabalho, anunciou a paralisação em assembleia no dia 29 de abril.

As delegacias não vão ser fechadas, de acordo com o sindicato, mas alguns serviços não vão ser oferecidos à população. Segundo o sindicato, em caso de acidente sem mortos, a Polícia Civil não vai comparecer para realizar a perícia. Exames de corpo de delito, de responsabilidade do Instituto Médico Legal (IML), também não serão realizados. No Instituto de Identificação, o atendimento vai ser feito somente durante o período da manhã. Ainda de acordo com o Sindipol-MG, durante a greve, não serão feitas intimações para depoimentos e não serão instaurados inquéritos, com exceção de casos que envolvam réus e flagrantes.

De acordo com a assessoria da Polícia Civil, responsável pelas negociações com a categoria a pedido do governo, o movimento não atrapalha o atendimento nas delegacias nesta terça-feira (10). Segundo o órgão, a chefia da Polícia Civil deve marcar uma reunião para negociar com a categoria.

Reivindicações

Ainda segundo o sindicato, um dos pedidos da categoria é que o pagamento de escrivães e investigadores, que atualmente recebem salário-base de R$ 2.040, seja igualado ao dos peritos, cujo salário inicial é de R$ 4.420. Eles reivindicam também a equiparação do pagamento dos delegados, que atualmente recebem salário-base de R$ 5.700, com os dos promotores públicos, que têm salário base de R$ 21.000. A categoria pede, ainda, reajuste para os servidores administrativos, cujo salário-base é de cerca de R$ 540, segundo dados do Sindipol-MG.

Ainda segundo o sindicato, em uma reunião no dia 3 de maio, a chefia da Polícia Civil, responsável pelas negociações a pedido do governo, anunciou a abertura de um concurso para aumentar o efetivo de servidores. Mas, segundo o sindicato, este ato não atende às reivindicações da categoria, que apresenta defasagem de cerca de três mil servidores, de acordo com dados do Sindipol-MG.

Os policiais pedem, ainda, a construção de um hospital para os servidores e a reformulação da estrutura de trabalho, com mais viaturas e prédios.

Investigação sobre a venda de dados sigilosos da Segurança Pública 29

———- Mensagem encaminhada ———-
De:
Data: 9 de maio de 2011 20:04
Assunto: Investigação MP
Para:
Caro Dr Guerra:
 
Para seu conhecimento. Um abraço! 

MPE abre investigação sobre escândalo

da venda de dados sigilosos da Segurança Pública

A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, do Ministério Público do Estado (MPE-SP), abriu inquérito civil nº 281/2011para investigar o escândalo da venda de informações sigilosas da Secretaria de Segurança Pública. O inquérito é consequência de representação junto ao MPE do 1º secretário da Assembleia Legislativa, deputado Rui Falcão (PT), em 1º de março deste ano, pedindo a abertura de investigação. A decisão foi comunicada pelo promotor Saad Mazloum ao próprio deputado.

            O promotor Mazloum designou para o dia 19 deste mês o depoimento de Túlio Kahn, então chefe da Coordenadoria de Análise e Planejamento da Secretaria de Segurança Pública e responsável pela venda de serviços de consultoria em segurança. Pediu também que fosse oficiada a Emplasa (Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S/A) para que apresente, em 10 dias úteis, cópias dos contratos e aditamentos celebrados com a empresa Angra Consultoria, acompanhados de esclarecimentos quanto à justificativa da contratação.

            Segundo o noticiado no início de março pelo jornal “Folha de S. Paulo”, os dados eram extraídos de compilações do Governo por Túlio Kahn. Paralelamente à função, Kahn vendia serviços de consultoria em segurança por meio da firma Angra, da qual é sócio-diretor desde 2005. Entre seus clientes, figuravam empresas do Estado — que, em tese, deveriam ter acesso franco aos dados produzidos pelos órgãos públicos estaduais.

Tanto o agora ex-chefe da Coordenadoria quanto o secretário de Estado da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, podem ser responsabilizados por prática de improbidade administrativa.

“As informações sigilosas sobre a criminalidade na Grande Campinas constam de um relatório feito para a Agemcamp (Agência Metropolitana de Campinas), autarquia do Estado que auxilia o planejamento da região. Foi a Emplasa (Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S/A), empresa do governo paulista, que contratou a Angra. Ou seja, o governo pagou a uma empresa privada para obter dados sobre crimes que são desse governo”, diz trecho da reportagem que Rui Falcão anexou em sua representação ao MPE.

Consórcio de Belo Monte quer afastar procurador por causa de blog pessoal que “desrespeita a autonomia do Poder Executivo, na medida em que expõe os atos administrativos dos órgão competentes à execração pública, taxando-os de ilegais e irregulares, sem que submetidos ao devido processo legal…” ( sempre a mesma cantilena ) 3

Consórcio de Belo Monte quer afastar procurador por causa de blog

 

09/05/2011 – 15:21 – 

A Norte Energia S.A. (Nesa), consórcio responsável pela construção da hidrelétrica de Belo Monte, no Estado do Pará, entrou com uma representação no Conselho Nacional do Ministério Público contra o procurador da República Felício Pontes Júnior devido a artigos que ele publicou na internet sobre os processos judiciais envolvendo a usina.

A empresa quer que Felício, responsável por ações contra a obra, “seja afastado das ações referentes à Hidrelétrica de Belo Monte”. A Nesa também solicita que um link para o blog, existente no site do Ministério Público Federal, seja retirado “sob pena de estar o MPF compactuando com a instigação de sérios e graves conflitos sociais”.

Apesar da petição da Norte Energia datar de março deste ano, o Conselho Nacional do Ministério Público a encaminhou à Corregedoria apenas no dia 26 de abril e esta chegou, na semana passada, ao Ministério Público Federal do Pará – que respondeu na sexta (6) e a tornou pública. A corregedora do MPF, Ela Wiecko de Castilho, vai agora decidir sobre a procedência dos pedidos da empresa.

De acordo com a Nesa, o blog Belo Monte de Violências “incita à violência”, “utiliza-se de informações privilegiadas”, tem o “nítido propósito de inviabilizar a construção da hidrelétrica de Belo Monte” e “desrespeita a autonomia do Poder Executivo, na medida em que expõe os atos administrativos dos órgãos competentes à execração pública, taxando-os de ilegais e irregulares”.

Em sua defesa para o Corregedoria, Felício afirma que “se esse pensamento vigorar, o governo não pode ser criticado, ainda que as críticas expostas no blog tenham como origem autos processuais. Se assim for, não só o direito à informação deve ser abolido, mas também o direito de expressão”. O procurador afirma que a Norte Energia parece estar se insurgindo “contra a natureza mesma da internet, veículo de comunicação que inaugurou a era do diálogo entre emissores e receptores de informação, revolucionando a comunicação humana”.

Também lembra que, apesar de ser o governo federal o criticado, a empresa é que toma as dores: “Peculiar o fato do ente privado Norte Energia S.A acusar tamanho ressentimento pela crítica a atos governamentais que lhe beneficiam. É até compreensível, ressalte-se, tamanho cuidado com a imagem governamental por parte da Norte Energia S.A, dado o custo da obra (R$ 25 bilhões, por enquanto), a intensa participação, direta e indireta do Estado no financiamento da obra e na própria composição societária da empresa, subvertido que foi o projeto original de Belo Monte, antes investimento da iniciativa privada, agora um híbrido não previsto na legislação”.

Por fim, Felício Pontes aponta que o blog da Presidência da República do Brasil tem um link para o blog do consórcio construtor de Belo Monte.

“Como justificar que um site do poder público faça link para o blog de uma empresa privada, se um site do Ministério Público Federal não pode fazer link para o blog de um procurador, especialmente quando tal blog nada mais faz do que reproduzir argumentos trazidos em uma série de ações judiciais?”, questiona em sua defesa.

A polêmica construção da usina de Belo Monte está deixando o governo brasileiro com os nervos à flor da pele. O último lance envolveu a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) que solicitou oficialmente ao governo brasileiro a suspensão do processo de licenciamento e construção do Complexo Hidrelétrico, citando o potencial prejuízo da construção da obra aos direitos das comunidades tradicionais da bacia do rio Xingu.

O documento da OEA afirma que o Brasil deve garantir que as comunidades indígenas beneficiárias tenham acesso a um estudo de impacto social e ambiental do projeto em um formato acessível tanto à sua extensão como no que diz respeito à tradução aos respectivos idiomas indígenas. A decisão da CIDH foi uma resposta à denúncia encaminhada em novembro de 2010 em nome de varias comunidades tradicionais da bacia do Xingu.

O governo federal já encaminhou resposta à Comissão afirmando que todos os pré-requisitos sociais foram cumpridos, mas não divulgou a íntegra da comunicação.

A íntegra da defesa do procurador pode ser lida aqui.

http://blogdosakamoto.uol.com.br/2011/05/09/consorcio-de-belo-monte-quer-afastar-procurador-por-conta-de-blog/

– Sentença procedente para recebimento do GAT que favorece Delegado de Policia saiu em 3 meses 8

09/05/2011 – Sentença procedente para recebimento do GAT que favorece Delegado de Policia saiu em 3 meses
 
 
 

A ação foi distribuída em 31 de janeiro de 2011 pelo escritório o Piva de Carvalho Advogados e Consultores julgada procedente no dia 28 de abril de 2011, Processo n. 0002554-60.2011.8.26.0053, que tramita na 1º Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de São Paulo.

A ação visou o recebimento da Gratificação por Acumulo de Titularidade – GAT, instituído pela lei 1020/2007 no qual foi instituída para indenizar delegados de policia que se desdobram em acumulo de funções, atuando simultaneamente em duas ou mais delegacias de policia.

Ocorre que o Estado não vem efetuando o pagamento do GAT para alguns delegados de policia sob o argumento de “falta de amparo legal”.

O artigo 4º da lei mencionada previu a necessidade de prévia identificação das unidades, equipes operacionais e de plantão dos órgãos de execução da Polícia Civil.

Para atendimento desse artigo foi editado o Decreto 53.317/08, de 11 de agosto de 2008, dispondo apenas sobre a identificação de Delegacias de Polícia do âmbito dos Departamentos de Polícia Judiciária do Interior do Estado para fins de Gratificação por Acúmulo de Titularidade, deixando os demais órgãos de execução da Polícia, (DHPP, CIRETRANS, DECAP, DEMACRO, DEIC, etc.) fora da relação de identificação.

A Dra. Luciana Cristina Elias de Oliveira, advogada do escritório Piva de Carvalho, Advogados e Consultores explica que a regulamentação da lei foi lacunosa e imprecisa quanto às demais unidades policiais da Polícia Civil do Estado de São Paulo. O poder normativo ou regulamentar do Executivo à edição de um decreto ou regulamento não pode contrariar, restringir ou ampliar o conteúdo de leis existentes, mas tão-somente melhor explicitá-los.

Apesar da boa noticia os entendimentos visando benefícios aos delegados e demais funcionários públicos não estão sendo tratados de maneira uniforme por aquele órgão. Muitas das ações visando o rápido atendimento no JEFP (Juizado Especial da Fazenda Publica de São Paulo) estão sendo restringidos para autores residentes na Capital. Pasmem!

Os Juízes do JEFP estão extinguindo as ações, sem julgamento do mérito, para autores que residem em cidades do interior paulista. Claro que o propósito é diminuir a demanda e o excesso de trabalho das varas especiais, mas tal medida, além de negar o acesso ao judiciário não pode declarar de oficio competência relativa.

Devido a estes percalços que estão limitando o exercício dos direitos e garantias dos delegados de polícia, assim como atentando contra as prerrogativas profissionais dos advogados, o escritório comunicou e teve deferido o seu pedido de intervenção pela comissão temática da Ordem dos Advogados de São Paulo e da Associação dos Advogados de São Paulo, que está assistindo os trabalhos naquele órgão.

http://www.pivadecarvalho.com.br/artigos_exibe.php?id=20

Editorial da Band – Desarmamento…Assistam antes que retirem do ar. 29

Editorial da Band – Desarmamento – Assistam antes que retirem do ar.

 
Editorial da Band – Jornal da Band – 05/05/2011

http://videos.band.com.br/Exibir/Editorial-Campanha-de-desarmamento/2c9f94b42fb416a6012fc287b25f0ad4?channel=587

O governo brasileiro, apoiado por políticos demagógicos e oportunistas, tenta impor à população uma ideia falsa: a de que uma campanha de desarmamento vai reduzir a criminalidade. Comanda esta ofensiva mentirosa o ministro da Justiça, omitindo fatos que explicariam a realidade do crime no país.

E os fatos são claros: a ameaça vem das armas clandestinas que o ministro e seu governo deveriam combater. E não das armas legais dos cidadãos honestos. Se elas forem retiradas de circulação, restarão apenas as dos bandidos – o que só pode aumentar o perigo de assaltos e de assassinatos.

É chocante como a força da demagogia tapa os olhos de quem deveria ver com mais clareza este cenário, tão simples e tão trágico. Ao empunhar a bandeira da mentira, o ministro e sua campanha de convencimento agridem, não só a realidade brasileira, mas também a vontade da maioria da população.

Há pouco tempo, ela exigiu, em um referendo, o direito de o cidadão honesto ter a sua arma. Exigência legítima, que é praxe em quase todo o mundo, até para se defender sim, em um país em que o Estado não cumpre o seu papel na segurança pública.

Esta é a opinião do Grupo Bandeirantes de Comunicação.

http://videos.band.com.br/Exibir/Editorial-Campanha-de-desarmamento/2c9f94b42fb416a6012fc287b25f0ad4?channel=587

“Polícia Civil de São Paulo sob Assaque” ( de vereador ao governador 90% é ladrão, mas a conta fica por nossa conta ) 27

09/05/2011 – 03h00

 

Estudo inclui corrupção policial entre motivos de ataques do PCC

 

ANDRÉ CARAMANTE
DE SÃO PAULO

Cinco anos após a onda de ataques da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital) que pararam São Paulo, o maior estudo desde então aponta as três principais causas para as ações.

Leia relatório da Justiça Global e da Universidade de Havard
ONG Mães de Maio lança livro sobre ataques; leia

São elas: a corrupção policial contra membros do grupo, a falta de integração dos aparatos repressivos do Estado e a transferência que uniu 765 chefes do PCC, às vésperas do Dia das Mães de 2006, numa prisão de Presidente Venceslau (620 km de SP).

Os dados constam do estudo “São Paulo Sob Achaque”, contundente raio-x elaborado durante quatro anos e oito meses sobre a onda de ataques da facção. O documento será divulgado nesta segunda-feira, com versões em português e inglês.

O estudo de quase 250 páginas foi produzido pela ONG de defesa de direitos humanos Justiça Global e pela Clínica Internacional de Direitos Humanos da Faculdade de Direito de Harvard, uma das mais importantes dos EUA.

Os responsáveis por “São Paulo Sob Achaque” pesquisaram centenas de documentos, muitos deles sigilosos, processos criminais sobre as mortes ocorridas em maio de 2006 e entrevistaram a maior parte das autoridades envolvidas no episódio.

NEGOCIAÇÃO

A extorsão de R$ 300 mil que, segundo a Promotoria, foi praticada em março de 2005 pelos policiais civis Augusto Peña e José Roberto de Araújo contra Rodrigo Olivatto de Morais, enteado de Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, tido pela polícia paulista como chefe do PCC, é o principal caso de corrupção policial que influenciou os ataques de maio, segundo o documento.

Os dois policiais chegaram a ser presos. Hoje estão soltos. Eles negam as acusações.

O documento também aponta que, em 14 de maio de 2006, dois dias após os primeiros atentados, o Estado enviou uma comissão a um presídio para negociar com os chefes do PCC o fim dos ataques. O fato sempre foi negado pelo governo.

“O maio de 2006 não foi puramente uma manifestação da violência, precisamos ter a visão do todo e como esse todo contribuiu para a eclosão daquele momento”, diz Sandra Carvalho, diretora da Justiça Global. “Passados cinco anos, nossa pesquisa indica que não foram construídos mecanismos eficazes, consistentes de superação e de enfrentamento para essa situação”, completa ela.

MORTES

Ao esmiuçar os 493 homicídios ocorridos no Estado de 12 a 20 de maio de 2006, o estudo viu “indícios da participação de policiais em 122 execuções”, além de discrepância na elucidação desses casos em relação aos que vitimaram 43 agentes públicos.

Por conta disso, “São Paulo Sob Achaque” propõe a federalização da investigação.

 


Segurança Pública vive um quadro de colapso 14

Comentário:
E a luta continua…

Nos trilhos da transparência
Postado Por Fórum Brasileiro Em 9 de maio de 2011 (8:33) Na Categoria Sociedade

Por Samira Bueno e Thandara Santos*

A recente divulgação das estatísticas criminais paulistas detalhadas ao nível dos distritos policiais foi comemorada como inédita. O argumento é que elas permitiriam conhecer, pela primeira vez, a realidade local do crime e da violência. Pelos dados publicados, por exemplo, pudemos constatar que o distrito policial do Parque Santo Antonio, na Zona Sul da Capital é o distrito com maior número de ocorrências de homicídios dolosos.

Aproveitando a existência dos dados históricos na Fundação Seade e os agora publicados pela Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, verificamos que em 1999, ano em que as taxas de criminalidade no estado foram as mais altas desde o início da política de transparência dos dados criminais, 5.402 homicídios dolosos foram registrados nos 96 distritos policiais considerados pela Secretaria de Segurança, dos quais 22,3% aconteceram em apenas 7 distritos somados. O mesmo acontece no primeiro trimestre de 2011, quando 27,2% dos homicídios dolosos registrados pela Secretaria de Segurança se concentraram nos mesmos 7 distritos, a saber: Parque Santo Antônio, Capão Redondo, Jardim das Imbuias, Jardim Míriam e Campo Limpo, todos distritos da Zona Sul da cidade, e Jaçanã e Parada de Taipas, na Zona Norte.

Bem, sem desconsiderar a importância dos dados, a recente divulgação retoma os trilhos da transparência, inaugurados a partir de 1995, com a Lei 9.155, de autoria do então Deputado Eloi Pietá e entusiasticamente colocada em prática pelo Governador Mário Covas. Dados desagregados por distritos policiais foram compilados pela Fundação Seade de 1997 a 2005 e estão até hoje disponíveis no sítio dessa fundação para consulta.

Em termos substantivos, São Paulo tem que comemorar a vigorosa queda nos homicídios, apontada por diversos pesquisadores na área da segurança pública como um fenômeno de múltipla causalidade, influenciado por fatores como: novos aspectos demográficos da população do estado, desenvolvimento de políticas de educação, maior atuação dos municípios na segurança pública, aperfeiçoamento dos mecanismos de planejamento, política de desarmamento, georreferenciamento criminal e melhoria na gestão e no controle.

Todavia, apesar da múltipla causalidade deste fenômeno, cumpre-nos constatar que não houve uma mudança significativa do padrão territorial desses crimes, que continuam acontecendo nos mesmos lugares, nos mesmos horários e predominantemente com o uso de armas de fogo.

O Brasil hoje, infelizmente, possui um sistema de justiça e segurança pública que gasta muito; mal; convive com taxas de mortes violentas, violência policial e corrupção extremamente altas; paga péssimos salários aos policiais e oferece precárias condições de vida e trabalho aos profissionais da área, bem como se caracteriza por ter quase metade da sua população carcerária em situação provisória, aguardando julgamento, possuir uma taxa de elucidação de crimes muito pequena e ter um sistema que mais gera conflitos entre as diferentes organizações policiais do que induz a integração e a gestão compartilhada.

Tem razão os dirigentes políticos que, quando pressionados por maiores investimentos, não conseguem aportar recursos financeiros no volume da demanda exigida. Também têm razão os profissionais da área que, para manter a atual estrutura de segurança pública, precisam de fluxos contínuos de investimento e modernização. Ou seja, vivemos um quadro de colapso.

A mudança passa, portanto, pela coragem política em discutir temas espinhosos e a essência do nosso modelo de segurança pública.

*Integrantes da equipe técnica do Fórum Brasileiro de Segurança Pública

 

Promotores elevam vencimentos com ”bolsa-aluguel” e estouram teto salarial 45

Documentos inéditos revelam que em pelo menos 5 Estados o Ministério Público dá auxílio-moradia a todos membros da instituição; muitos recebem mais de R$ 26,7 mil, limite no funcionalismo, desrespeitando regra que deveriam fiscalizar

08 de maio de 2011 | 0h 00
Felipe Recondo e Leandro Colon – O Estado de S.Paulo

Promotores e procuradores que têm por dever fiscalizar o cumprimento das leis estão se valendo de legislação que eles mesmos criaram – e só eles podem mudar – para engordar os próprios salários. Documentos inéditos obtidos pelo Estado revelam que pelo menos 950 promotores e procuradores do País recebem mensalmente uma espécie de “bolsa-aluguel”. A regalia é paga até para promotores que já estão aposentados.

 
Andre Dusek/AE
Custo. Conselho Nacional do MP decidiu investigar o gasto de pelo menos R$ 40 mi por ano

 

O auxílio-moradia deveria ser temporário, mas é pago a todos os membros do Ministério Público de pelo menos cinco Estados: Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Santa Catarina. No total, são gastos, no mínimo, R$ 40 milhões por ano com essa despesa dos promotores, cujos salários vão de R$ 15 mil a R$ 24 mil.

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) abriu investigação em fevereiro. Passados dois meses, os dados coletados confirmaram as suspeitas: os papéis mostram que promotores incorporam como remuneração o auxílio-moradia, de R$ 2 mil a R$ 4,8 mil, e, em muitos casos, ultrapassam o teto constitucional de R$ 26,7 mil.

Em Mato Grosso do Sul, os 191 promotores e procuradores recebem salários de R$ 18 mil a R$ 24 mil. Todos ganham mais 20%, entre R$ 3,6 mil a R$ 4,8 mil, como auxílio-moradia. O mesmo ocorre com os cerca de 200 integrantes do MP do Mato Grosso. Em Rondônia, os 120 promotores e procuradores, cujos salários vão de R$ 19 mil a R$ 24 mil, levam no contracheque a “bolsa-aluguel” de R$ 3,1 mil a R$ 4,8 mil.

A documentação revela que os oito promotores inativos no Amapá ganham, além da aposentadoria, o auxílio-moradia. Os demais 75 membros que estão na ativa também têm o benefício.

Transitório. A Constituição estabelece, desde texto aprovado há 13 anos, que promotores não podem receber nada além da parcela única do subsídio mensal. É um salário e mais nada. Uma resolução do Conselho Nacional do MP admite o auxílio-moradia apenas em caráter indenizatório, para ressarcir despesas no exercício da função quando o promotor é transferido de comarca. É, portanto, temporário.

Os documentos do CNMP revelam, no entanto, que a “bolsa-aluguel” virou um dinheiro fixo para os membros do Ministério Público. Até o corregedor do Conselho Nacional, Sandro Neis, recebe a ajuda. Promotor de Justiça em Florianópolis, ele admitiu ao Estado que ganha R$ 2 mil mensais (10% do salário de R$ 20 mil) para moradia na capital de Santa Catarina.

A manobra dos Ministérios Públicos Estaduais é semelhante à brecha que permitiu pensão vitalícia a ex-governadores, benefício que vem sendo contestado no Supremo Tribunal Federal.

“É surreal”. Por meio de leis estaduais, os promotores e procuradores criaram auxílio-moradia sob a alegação de que o dinheiro é necessário em lugares onde não há residências oficiais, algo que praticamente já não existe. Ou seja, querem que o MP construa ou compre imóvel para eles – caso contrário, exigem o dinheiro extra. Foi o que defendeu o presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Norte, Rinaldo Reis Lima, na sessão do Conselho Nacional de 23 de fevereiro, quando a apuração foi aberta.

Naquele dia, Lima pediu que os promotores potiguares recebessem o benefício. “Por que só no Rio Grande do Norte não pode ser pago a todos os membros e nos outros Estados pode?”, disse. O áudio da sessão revela a reação dos membros do CNMP. “É surreal. Imaginou se a União tiver que construir residências oficiais para os membros da magistratura e do Ministério Público num País de tantas carências?”, disse o conselheiro Achiles Siquara.

“É um absurdo que possamos permitir essa prática”, reforçou o conselheiro Almino Afonso, autor do pedido de investigação. “Há uma burla evidente no ordenamento jurídico sobre o teto.”

O episódio incomodou o corregedor Sandro Neis. Durante a sessão, ele reagiu e defendeu que não só os promotores estaduais sejam investigados, mas também os federais. “Se for para tratar de auxílio-moradia, dá a impressão que esse é só do MP estadual. E não é. Também tem auxílio sendo pago para o MP da União”, afirmou. Na sexta-feira, o corregedor não quis entrar no mérito sobre a legalidade dos pagamentos. “Isso será discutido no plenário do CNMP.”

Por que uma corporação é tratada diferente da outra? 54

Movimento Mães de Maio defende fim de
registro de “resistência seguida de morte”

Terminologia usada por policiais não existe legalmente, afirmam especialistas

Luciana Sarmento, do R7 
Werther Santana/AEWerther Santana/AE

Dileone Lacerda de Aquino, de 24 anos, foi morto supostamente por policiais militares em cemitério de Ferraz de Vasconcelos, na Grande São Paulo

 
 

A denúncia do assassinato de um jovem de 24 anos supostamente cometido por policiais militares em Ferraz de Vasconcelos, na Grande São Paulo, no mês passado fez com que o Governo de São Paulo determinasse que casos desse tipo passem a ser investigados pelo DHPP(Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa), e não mais pelos distritos policiais.

 

Mães de Maio reclamam de impunidade

Embora a polícia tenha afirmado que a mudança irá garantir agilidade e maior eficiência nas investigações, para o Movimento Mães de Maio e para alguns especialistas ouvidos pelo R7, a troca não é suficiente para diminuir o número de mortes em ações policiais. Segundo Débora Maria da Silva, líder do movimento, é preciso extinguir esse tipo de registro.

– Não adianta mandar o DHPP investigar. Tem que banir esse modelo de fazer o boletim de ocorrência como resistência seguida de morte e registrar como homicídio.

Débora, que perdeu o filho em 2006 durante a onda de ataques cometidos pela quadrilha que age a partir dos presídios do Estado, afirma que houve uma “banalização” do registro.

– Matam o ser humano como se fosse bicho. É um modelo que a polícia criou para legitimar o homicídio. Foi preciso acontecer essa farsa no cemitério [de Ferraz de Vasconcelos] para o governo ver com mais cuidado a resistência seguida de morte.

Inconstitucional

Para o advogado especialista em segurança pública e membro do Movimento Nacional de Direitos Humanos, Ariel de Castro Alves, mais do que ineficiente, o registro de resistência seguida de morte é inconstitucional. 

– Essa definição não existe nem no Código Penal. É um termo usado para favorecer os policiais. Na verdade, é um homicídio. Se ocorreu, ou não, em legítima defesa, vai se comprovar depois. Por que quando uma pessoa comum comete um assassinato – e, às vezes, está atuando em legítima defesa – é registrado como homicídio? 

Assim como Débora, Alves defende que assassinatos cometidos por policiais passem a ser registrados como homicídios. Segundo o especialista, que se refere aos DPs como “prontos-socorros criminais”, a mudança da investigação para o DHHP foi “bastante positiva”, uma vez que a rotina das delegacias “acaba dificultando a investigação”. No entanto, ele afirma que outras alterações ainda são necessárias.

– É incompreensível que as corporações investiguem seus próprios membros, favorecendo a impunidade. Assim como a Corregedoria da Polícia Civil passou a ser subordinada ao gabinete do secretário de Segurança, a Corregedoria da Polícia Militar também deveria. Até para cumprir o tratamento igual. Por que uma corporação é tratada diferente da outra? 

Impunidade 

Já para o advogado criminalista Leonardo Pantaleão, ao registrar “resistência seguida de morte” em boletins de ocorrência de eventos como o ocorrido em Ferraz de Vasconcelos, corre-se o risco de o criminoso ficar impune.

– É uma tendência que, sem dúvida nenhuma, pode ter um reflexo negativo porque já há uma orientação definida por uma autoridade policial a respeito daquilo que aconteceu. Lá no final, quem vai acabar condenando pode ser uma pessoa leiga, que é o jurado. Isso pode gerar impacto no entendimento do jurado sobre o que aconteceu.

Uma das soluções possíveis para esclarecer esse tipo de ocorrência, segundo Pantaleão, seria a SSP (Secretaria da Segurança Pública) editar uma portaria que determine a proibição do uso da terminologia. Para Alves, o assunto deve ser discutido no Conselho Nacional de Segurança e no Ministério da Justiça.

Em entrevista coletiva, o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Alvaro Batista Camilo, afirmou que casos de resistência seguida de morte têm diminuído nos últimos anos em São Paulo. Segundo ele, no primeiro trimestre de 2010, foram registradas 146 mortes em ações da PM. No mesmo período de 2011, esse número caiu para 108. O número representa 17% do total de feridos nessas ações.

Outro lado

A Secretaria da Segurança Pública informou que “a expressão ‘resistência seguida de morte’ é apenas uma terminologia que em nada prejudica a investigação do que houve no evento criminoso”. A assessoria de imprensa do órgão ressaltou ainda que “sobre o argumento de que tal expressão poderia ser utilizada para ‘acobertar’ homicídios dolosos, atenuando-os, ressaltamos que o DHPP investigará toda ocorrência de resistência seguida de morte”. 

Procurada pelo R7, a Polícia Militar  não se pronunciou sobre o assunto até a publicação desta reportagem.

NEOLIBERALISMO TUCANALHA: O HOSPITAL DAS CLÍNICAS – PROPRIEDADE PÚBLICA – ESTÁ A SERVIÇO DOS CONVÊNIOS PRIVADOS DE SAÚDE 61

No HC, paciente com plano de saúde é VIP

Enquanto os clientes com convênios médicos são rapidamente atendidos, os pacientes do SUS enfrentam filas

Anúncio de que hospital quadruplicará serviços prestados a convênios preocupa pessoas que não têm plano de saúde

 

LAURA CAPRIGLIONE

DE SÃO PAULO

LUCCA ROSSI

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Você chega por uma alameda arborizada, entra em um prédio limpo, bem iluminado, com funcionárias gentis em uniformes impecáveis.
Sentado em confortável cadeira anatômica, você olha para a figueira secular em um jardim interno decorado em estilo oriental. Com atraso de 25 minutos, o médico, um professor da prestigiosa Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, chama-o para a consulta.
Não, não se trata do hospital Sírio-Libanês, do Albert Einstein ou congênere. O hospital top de linha descrito é o símbolo da medicina pública paulista, o Hospital das Clínicas, na zona oeste de SP.
Esse pedaço do HC, na rua Doutor Ovidio Pires de Campos, atende a doentes com planos de saúde. Na fachada do prédio, lê-se: “Central de Convênios”. Ali não é lugar para gratuidades.
Na porta do Instituto de Ortopedia e Traumatologia, que fica na mesma rua da Central de Convênios, acontece o seguinte diálogo:
“Eu gostaria de passar por uma consulta. Dor na coluna.” A moça na portaria indaga: “Onde a senhora mora?”.
“Pinheiros.”
“Tem encaminhamento? Passou pela UBS [posto de saúde] antes? Não? Então não tem jeito. Sem encaminhamento, não tem como ser atendido.”
“Mas não tem atendimento para plano de saúde?”
“A senhora tem plano? Por que não disse antes? É só subir ao primeiro andar.”
Dez minutos depois, a paciente sai do prédio com a consulta marcada para o dia 1º de junho, às 14h30, em um ambulatório que serve exclusivamente aos convênios.
No setor destinado ao SUS (térreo do mesmo prédio), lotado na quinta-feira, a paciente I., desempregada, 60 anos, portadora de múltiplos tumores ósseos, é uma entre mais de cem pessoas a esperar sua consulta. I. conta que já teve de aguardar um ano por uma ressonância magnética. Resultado do exame nas mãos, esperou mais seis meses pela consulta.
No setor de convênios, tudo voa. A paciente pergunta ao atendente quanto tempo teria de esperar entre uma indicação de cirurgia e a operação propriamente dita. Resposta: “No máximo, 15 dias.”
Os pacientes SUS estão apreensivos com o anúncio feito pelo superintendente do HC, Marcos Fumio Koyama, de que quadruplicará nos próximos quatro anos o número de serviços prestados a convênios. Hoje, 3% dos atendimentos são vendidos aos planos. A previsão é atingir 12%.
Para a enfermeira aposentada M., 60, com diverticulite (inflamação na alça do intestino), “os planos de saúde já dispõem de mordomias demais no HC. Não é justo pacientes que só contam com o SUS terem de esperar enquanto doentes com convênios, com todas as opções que têm, passam na frente”.
A Folha testou, na última terça-feira, os prazos para marcação de consultas no setor de convênios.
Dor no joelho? Consulta dali a três dias. Ansiedade? Consulta com psiquiatra geral seis dias depois. Uma tomografia de tórax? O Instituto de Radiologia providencia em três dias.

Somos vítimas da competência, diz hospital

DE SÃO PAULO

Em nota oficial, o Hospital das Clínicas disse ser “”vítima” de sua própria competência”. “Por ser considerado referência em assistência hospitalar e por ter, em seu quadro médicos renomados, entre os melhores do país, o HC recebe um grande volume de pacientes, vindos (…) até de outros Estados”.
“O tempo médio de espera depende do tipo de exame e consulta, e do número de pessoas que necessitam de exames e consultas, independentemente de ser via SUS ou plano de saúde suplementar”, afirma o texto.
O hospital não admite que haja diferenças nos prazos.
Quanto às diferenças de instalações, a nota as atribui à necessidade de fazer um “controle melhor pelos centros financeiros”. Apesar disso, diz o HC, o atendimento de todos os pacientes “é igual, sem diferenciação de procedimentos, equipamentos, corpo clínico e hotelaria”.
“É importante ressaltar que 11% de todos os pacientes atendidos gratuitamente no Hospital das Clínicas possuem algum tipo de convênio ou plano de saúde, onerando o SUS e retirando recursos da assistência pública”, diz.

GOVERNO DE SÃO PAULO EXERCITA TODA SUA VOCAÇÃO PARA INDUZIR A ERRO E MENTIR: O AUMENTO DE LATROCÍNIOS É RESULTADO DO CRESCIMENTO ECONÔMICO E REAÇÃO DAS VÍTIMAS ( achou insuspeitas bocas para a divulgação da escabrosa desculpa ) 56

Edição do dia 07/05/2011

07/05/2011 00h33 – Atualizado em 07/05/2011 00h53

Cresce número de latrocínios em SP

No primeiro trimestre passam de 75 os roubos seguidos de morte. Nos últimos casos, as vítimas reagiram ao assalto e foram assassinadas na frente da família.

Os amigos estavam na mesa do bar em Guarulhos, na grande São Paulo, ouvindo a música que vinha do carro estacionado ao lado. Diante do anúncio de assalto e da arma apontada também para sua mulher, Francisco Martins de 44 anos, tentou segurar o tambor do revólver – segundo uma testemunha. Os bandidos atiraram no peito dele.

O número de casos de latrocínio vem aumentado mês a mês no estado de São Paulo. No primeiro trimestre passam de 75 os roubos seguidos de morte. Na Grande São Paulo, só no último mês, foi pelo menos quatro as vítimas de assalto que foram assassinadas na frente da família.

Na quarta-feira, Cleiton César Costa, de 39 anos foi assassinato na frente da mulher, dos dois filhos, da nora e de um netinho. Segundo testemunhas, ele reagiu e foi baleado.

Na terça-feira, a vítima foi Thiago Nogueira, de 25 anos, baleado na frente do pai por dois bandidos. No dia 12 de abril, outro caso parecido: pai e filho foram rendidos na porta de casa. Os ladrões queriam o carro da família. E, ao vê-lo ferido o filho Daniel Abdul, de 21 anos reagiu e foi morto.

O superintendente do Instituto São Paulo Contra a Violência, José Roberto Berlintani, acredita que o crescimento econômico transformou um número maior de brasileiros em alvos. Ele reafirma que é importante nunca reagir.

“Sei que é difícil para as pessoas, inclusive acompanhadas por familiares, absorver rapidamente a surpresa do roubo e não reagir, as vezes um movimento involuntário é interpretado pelo criminoso que está tenso. Aí o roubo vira latrocínio.”

Vídeo: http://g1.globo.com/jornal-da-globo/noticia/2011/05/cresce-numero-de-latrocinios-em-sp.html

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Para o biênio 2008-2009 , a desculpa encontrada foi a da CRISE MUNDIAL.

Enquanto isso a população não percebe que Polícia 24 horas  só na TV.

DELPOL-SP: A Autoridade Policial e a concessão de fiança – lei 12.403/2011 57

NOVA REFORMA PROCESSUAL: A AUTORIDADE POLICIAL E A CONCESSÃO DA FIANÇA EM FACE DA LEI 12.403/2011
 
Dr. Jeferson Botelho.
Delegado Regional de Polícia em Governador Valadares/MG.
Professor de Direito Penal, Processo Penal, Teoria Geral do Processo, Instituições de Direito Público e Privado e Legislação Especial.
Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal.
Doutorando em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidad Del Museo Social Argentino – UMSA – Buenos Aires – Argentina.
 
Foi publicada hoje, dia 05/05, a Lei 12.403/2011, cuja origem foram as modificações operadas pelo Plenário da Câmara dos Deputados em 07/04/2011, que aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei 4208/01, alterando o Código de Processo Penal.
A autoridade policial, após a entrada em vigor do novo dispositivo, que prevê prazo de vacatio legis de 60 dias poderá conceder fiança aos autuados nas infrações penais cuja pena máxima de prisão não seja superior a quatro anos, não se exigindo mais que a conduta seja punível com pena de detenção, como previa o modificado artigo 322 do Código de Processo Penal.
No dispositivo revogado, somente era possível a concessão da fiança pela autoridade policial nas infrações puníveis com detenção, que agora passa a permitir nos crimes puníveis com reclusão.
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
Assim, aumentou-se o rol das infrações penais passíveis de concessão da liberdade provisória mediante fiança, arbitrada pelo Delegado de Polícia em casos de prisões em flagrante ratificadas.
Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz que decidirá no prazo de 48 horas.
Analisando a legislação penal, sobretudo, o Código Penal, com a nova mudança do Código de Processo Penal, depois que entrar em vigor a lei poderá a autoridade policial arbitrar fiança nos seguintes crimes:
1) Homicídio culposo – art. 121, § 3º;
2) Aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento – art. 124;
3) Violência doméstica – art. 129, § 9º;
4) Perigo de contágio venéreo – art. 130, § 1º;
5) Perigo de contágio de moléstia grave – art. 135;
6) Abandono de incapaz – art. 133, caput;
7) Maus-tratos na forma qualificada – art. 136, § 1º;
8) Sequestro e Cárcere privado – art. 148 caput;
9) Furto simples – art. 155, caput;
10) Extorsão indireta – art. 160;
11) Supressão ou alteração de marca em animais – art. 162/
12) Dano qualificado – art. 163, Parágrafo único;
13) Apropriação indébita – art. 168, caput;
14) Duplicata simulada – art. 172;
15) Induzimento à especulação – art. 174;
16) Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações – art. 177;
17) Emissão irregular de conhecimento de depósito ou “warrant” – art. 178;
18) Receptação – art. 180, caput;
19) Violação de direito autoral – art. 184;
20) Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem – art. 202;
21) Aliciamento para o fim de emigração – art. 206;
22) Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território brasileiro – art. 207;
23) Violação de sepultura – art. 210;
24) Destruição, subtração ou ocultação de cadáver – art. 211;
25) Vilipêndio a cadáver – art. 212;
26) Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente – art. 218-A;
27) Bigamia – art. 235;
28) Simulação de autoridade para celebração de casamento – art. 238;
29) Simulação de casamento – art. 239;
30) Abandono material – art. 244;
31) Abandono intelectual – art. 247;
32) Explosão – art. 251, § 1º;
33) Uso de gás tóxico ou asfixiante – art. 252;
34) Perigo de inundação – art. 255;
35) Desabamento ou desmoronamento – 256;
36) Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telefônico – art. 266;
37) Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, na forma culposa – art. 273, § 2º;
38) Outras substâncias nocivas à saúde pública – art. 278;
39) Medicamento em desacordo com receita médica – art. 280;
40) Quadrilha ou bando – art. 288;
41) Falsificação de papéis públicos – art. 293, § 2º;
42) Petrechos de falsificação – art. 294;
43) Falsidade ideológica em documento particular – art. 299;
44) Falso reconhecimento de firma em documento particular – art. 300;
45) Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica – art. 303;
46) Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins – art. 306, Parágrafo único;
47) Fraude de lei sobre estrangeiro – art. 309 e 310;
48) Peculato mediante erro de outrem – art. 313;
49) Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento – art. 314;
50) Emprego irregular de verbas ou rendas públicas – art. 315;
51) Abandono de função em faixa de fronteira – art. 323; Parágrafo único;
52) Resistência qualificada – art. 329, § 1º;
53) Contrabando ou descaminho – art. 334;
54) Falso testemunho ou falsa perícia – arts. 342 e 343;
55) Coação no curso do processo – art. 344;
56) Fraude processual – art. 347, Parágrafo único;
57) Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança – art. 351, § 3º;
58) Arrebatamento de preso – art. 353;
59) Patrocínio infiel – art. 355;
60) Sonegação de papel ou objeto de valor probatório;
61) Contratação de operação de crédito – art. 359-A;
62) Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura – art. 359-C;
63) Ordenação de despesa não autorizada – art. 359-D;
64) Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura – art. 359 –G;
65) Oferta pública ou colocação de títulos no mercado – art. 359 –H.
A Lei sobre drogas, 11.343/06, em seu artigo 33, § 2º, prevê também como crime afiançável a conduta de induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga.
No Estatuto do Desarmamento, lei 10.826/2003, agora a autoridade policial que arbitrava fiança na conduta criminosa de posse irregular de arma de uso permitido, poderá também arbitrar nos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e disparo e arma de fogo, artigo 14 e 15, respectivamente.
Na lei dos crimes ambientais, lei 9.605/98, agora poderá a autoridade policial, também arbitrar fiança nos crimes de exportação para o exterior de peles e couros de anfíbios, provocação de incêndio em mata ou floresta, o corte ou transformação de madeira de lei em carvão, o desmatamento, a causação de poluição de qualquer natureza, a produção, processamento, embalagem, importação, exportação, a guarda, armazenagem, ou uso de substância tóxica, nociva ou perigosa à saúde humana, a disseminação de doença ou praga que possa causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora, ou aos ecossistemas, a destruição, inutilização ou deterioração de bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, a alteração de aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, o falso testemunho de funcionário público contra a administração ambiental, respectivamente artigos 30, 41, 45, 50-A, 54, 56, 61, 62, 63, 66, da Lei Ambiental.
Continua não se permitindo a fiança nos crimes de racismo, tortura, tráfico ilícito de drogas, terrorismo e os definidos como crimes hediondos na forma da Lei 8.072/90, nos crimes cometidos por grupos armados civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, na prisão civil ou militar ou quando presentes os motivos que autorizam a prisão preventiva.
O valor da fiança agora passa a ter como parâmetro a própria legislação processual, em seu artigo 325, ao se referir autoridade, sem denominar se autoridade policial ou judiciária, como os valores vinculados ao salário mínimo, sendo de um a cem salários mínimos quando se tratar de infração cuja pena de prisão, no grau máximo, não for superior a quarto anos e de dez a duzentos salários mínimos, quando o máximo da pena de prisão cominada for superior a quatro anos, nesse último caso, quando a fiança for prestada somente em juiz.
Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:
I – de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;
II – de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.
§ 1o Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:
I – dispensada, na forma do art. 350 deste Código;
II – reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou
III – aumentada em até 1.000 (mil) vezes.
Numa análise sistemática, acredito que a autoridade policial, poderá reduzir o valor da fiança até o máximo de dois terços, ou aumentar em até mil vezes, se a situação econômica do acusado assim o recomendar, considerando que somente nos casos de dispensa em combinação com o artigo 350 do CPP, se refere a figura do juiz e consequemente à clausula de jurisdição.
Reforçando essa posição tem-se que o artigo 325, § 1º, CPP, se refere “situação econômica do preso” para os casos de mudança de valor da fiança, acredito que é possível a diminuição ou aumentar por parte da autoridade policial, numa espécie de interpretação sistêmica.
O texto ainda cria nove medidas cautelares diversas para limitar direitos do acusado de cometer infrações, a saber: I- comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; II – proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; III – proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante; IV – proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; V – recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; VI – suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; VII – internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração; VIII – fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial; IX – monitoração eletrônica.
Quanto à prisão preventiva, ela somente poderá ser aplicada aos crimes de maior potencial ofensivo, tendo como pressuposto que seja nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.
Assim, o cidadão em conflito com a lei, praticando um desses delitos elencados, poderá depositar o valor da fiança e sair pela porta da frente da Delegacia. E isso não nos causa nenhuma novidade, pois mesmo cometendo crimes extremamente graves, como homicídios, tráfico ilícito de drogas e roubos, autuados em flagrante delito pela Autoridade Policial, infelizmente, tem-se assistido nos últimos dias uma verdadeira farra de liberdade provisória de presos perigosos em detrimento dos interesses sociais.
E a sociedade sem dúvida, é que sofre com os ataques covardes dos conflitantes e recalcitrantes da lei.
Por derradeiro, vale lembrar que a Lei 12.403/2011 foi publicada em 05/05/11, mas ainda depende de sua entrada em vigor, o que deverá ocorrer nos próximos 60 dias.
 
—————————

Em anexo, encaminho arquivo digitalizado com a lei 12.403/2011, que altera o CPP.
 
06/05/2011 – Sancionada lei que dá alternativas à prisão preventiva

Os juízes ganharam, nesta quinta-feira (5/5), novas opções para garantir, ao longo do processo, a devida condução da investigação criminal e a preservação da ordem pública. A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.403, que altera o Código de Processo Penal brasileiro, prevendo a possibilidade de medidas cautelares como monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar no período noturno, como alternativa à prisão preventiva.
 
Ao se pronunciar sobre o assunto, o secretário de Assuntos Legislativos, Marivaldo Pereira, disse que as novas medidas são fundamentais, já que com elas o juiz pode lançar mão de mecanismos alternativos à prisão. “Em diversas situações, a adoção de outras medidas cautelares, distintas da prisão preventiva, é mais eficiente para o Estado. Além disso, tem o mesmo efeito no que se refere à regularidade da tramitação do processo, à proteção da ordem pública e da sociedade”, opina.
 
Publicada no Diário Eletrônico nesta quinta, a nova lei passa a vigorar em 60 dias. As novas medidas não valem para aqueles crimes considerados graves — caracterizados pelo dolo e pela previsão de pena de reclusão superior a quatro anos. Nesses casos, a prisão preventiva continua a ser a medida cautelar aplicável.
 
O regime de aplicação da fiança também é modificado pela Lei 12.403/2011. O valor passa a variar conforme três aspectos: capacidade econômica do acusado, prejuízo causado ou proveito obtido com a prática da infração. O pagamento, por sua vez, será revertido à indenização da vítima ou ao custeio de despesas judiciais.
 
As medidas cautelares recém aprovadas pela presidente Dilma não atingem casos de reincidência de crime doloso, descumprimento da medida cautelar imposta ou violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência.
 
A nova legislação prevê, ainda, a criação de um banco de dados nacional para registro de todos os mandados de prisão expedidos no país. Com informações da Assessoria de Comunicação do MJ.

Fonte: Conjur

lei-12403-medidas-cautelares

MPF acusa superintendente e corregedor da PF no Rio de intimidar delegado que denunciou irregularidades 18

Enviado em 06/05/2011 as 13:53DELTA UNO

Caro Dr. Guerra: A notícia do link pode ser de interesse.

Na esfera federal, ao menos, a cúpula da PF, que intimidou um delegado de Polícia que denunciou irregularidades, está respondendo a ação movida pelo MPF.

Abração!

Desvio de finalidade

MPF acusa superintendente e corregedor da PF no Rio de intimidar delegado que denunciou irregularidades

Publicada em 05/05/2011 às 19h34m

Globo

 

RIO – O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) ajuizou ação por improbidade administrativa contra o superintendente regional em exercício da Polícia Federal no Rio, Nivaldo Farias, e o corregedor da PF-RJ, Luiz Sérgio de Souza Góes. Eles são acusados de intimidar um delegado que testemunhou num inquérito civil público do Grupo de Controle Externo da Atividade Policial do MPF/RJ. O GLOBO tentou entrar em contato com a assessoria de comunicação da Polícia Federal, mas não obteve resposta.

 

De acordo com o MPF, eles teriam instaurado um processo disciplinar contra o delegado que teria relatado irregularidades no Setor de Inteligência da Polícia Federal no Rio. Os dois responderão por desvio de finalidade, e estão sujeitos às penas fixadas pela lei de improbidade administrativa (8.429/92), como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.

A ação foi proposta pelos procuradores da República Fábio Seghese e Marcelo Freire, e tramita na 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro. O inquérito em que o delegado intimidado prestou esclarecimentos ao MPF apura sinais de ineficiência da PF/RJ no combate ao tráfico de drogas e armas e na produção e circulação de informações de inteligência.

“O objetivo do poder disciplinar é reprimir o desvio de conduta, e não blindar a cúpula das instituições contra a atuação dos órgãos de controle”, afirmaram em nota os procuradores responsáveis pela ação.

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