SP: PM pede desculpas por simular assalto com “bandido corintiano” 20

SP: PM pede desculpas por simular assalto com “bandido corintiano”
22 de outubro de 2011 06h59 

A Polícia Militar de São Paulo emitiu uma nota oficial nessa sexta-feira se
desculpando por um treinamento das polícias Civil e Militar que foi ao ar na
primeira edição do jornal SP TV, da Rede Globo, na última
terça-feira. Na cena, os policiais abordam e rendem um “criminoso
corintiano”após ataque a uma vítima com a camisa do São Paulo, utilizando um
revólver. As imagens causaram indignação entre os torcedores do Corinthians.

Veja na íntegra o pedido de desculpas emitido pela corporação:

“A Polícia Militar lastrea seus treinamentos calcada no respeito integral
aos direitos fundamentais do cidadão, não fazendo e não admitindo nenhum tipo de
discriminação. O episódio foi ocasional e pontual, não havendo intenção em
macular a imagem de quem quer que seja. Lamentamos o ocorrido e nos desculpamos
publicamente, e esclarecemos que a Instituição já orientou as unidades escolas a
tomarem cuidado em eventuais alusões nos momentos de teatralizações”.

JOÃO ALKIMIN: A VERDADE DOS FATOS 4

A verdade dos fatos
Lendo o Jornal Flit Paralisante, deparei-me com a noticia sobre a condenação de médicos de Taubaté, sobre tal assunto não comentarei, pois não conheço dos autos.
Ocorre que a notícia diz que a prescrição se avizinha, ledo engano, vejamos então:
As causas interruptivas da prescrição são o recebimento da denúnia e a sentença penal condenatória.
Não sou advogado mas tendo sido réu inumeras vezes tenho no mínimo a obrigação de saber tudo sobre tal estatuto e, funciona da seguinte maneira, começa-se a contar o lapso prescricional da data do fato até o recebimento da denúncia, reitero, recebimento da denúncia, não basta a simples denuncia,é mister que o Juiz a receba.
A partir dai começa um novo prazo prescricional que vai até a condenação.
Ocorre que os inculpados foram condenados pelo Tribunal do Juri a 17 anos de reclusão, portanto um novo prazo prescricional começou a correr da data do julgamento. E a presrição dada ao quantum da condenação somente ocorrerá em 20 anos.
Li também que isso poderá ser resolvido e se li corretamente, no Tribunal de Justiça.
Gostaria de esclarecer que quando os réus foram pronunciados, ingressou-se com recurso em sentido estrito que foi distribuido para o Desembargador Luis Carlos Ribeiro dos Santos, que não o proveu e remeteu os apelantes ao juri popular.
Ocorre que sou amigo pessoal do Desembargador Ribeiro dos Santos que inclusive é impedido em processos em que eu seja parte, bem como que minha mulher seja advogada.
É um dos Desembargadores mais corretos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sob minha ótica há dois tipos de Magistrados os liberais e os duros e, é nessa classe que coloco o referido Desembargador, saliento que sua Exelência foi Vice Presidente, Presidente do extinto Tribunal de alçada criminal, Presidente da Secção Criminal do Tribunal de Justiça. E hoje integra por antiguidade o Órgão especial do referido Tribunal.
Ademais, o TJ São Paulo dificilmente anula um juri, por entender que nos crimes contra a vida de competência do juri popular sua decisão deve ser mantida, somente reformando-a e remetendo o réu a novo juri se a prova contrariar frontalmente o que consta dos autos, repito contrariar frontalmente. Portanto, na qualidade de espectador não creio em reforma da decisão do Tribunal do Juri.
Continuando no âmbito do Tribunal de Justiça, li uma noticia na data de hoje, sexta-feira 21 de outubro de 2011, no caderno “cotidiano, pagina c3, do jornal Folha de São Paulo” que o Presidente do referido Tribunal Desembargador José Roberto Bedran quer um “Delegado especial para b.o envolvendo Juiz”, pois assim evitará que incidentes com Magistrados cheguem aos jornais e possam até ser explorados.
Ora,volto a dizer o que sempre disse, a imprensa não cria fatos, ela os noticia.
Agora, o que seria o tal Delegado Especial? Um Delegado de confiança do Tibunal? Alguem para tentar arredondar as ocorrências? Pois diz sua Excelência …” Haja um entendimento, protocolo, convênio,de sorte qualquer incidente a envolver Juiz ou Desembargador será acionado um Delegado Especial, que dará atenção ao caso e imediatamente comunicará ao Tribunal”.
Gostaria também que tivessemos um Delegado Especial para cuidar de ocorrências envolvendo Jornalistas, Médicos, Advogados, Engenheiros e outros cujas ocorrências possam vazar para imprensa.
Indago : Esse tal Delegado irá evitar que a oorrência seja lavrada no RDO, será feita uma ocorrência sigilosa, como isso funcionará?
Alguns Desembargadores porque tal proposta foi levada ao Órgão Especial levantaram suspeita sobre o Delegado que deteve o Desembargador Francisco Orlando de Souza, não conheço tal Magistrado, assim como não conheço tal autoridade Policial,mas quero crer que o mesmo agiu dentro dos ditames do Código de Processo Penal e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Aquela mesma que permite a um Juiz que cometa um crime,mesmo condenado, continue a receber seus vencimentos, o que não ocorre com os Delegados de Policia, investigadores, carcereiros, cartorarios, oficiais de justiça e outros que pertencem a plebe ignara, não fazem parte da nomenklatura deste País. Espero sinceramente que não tentem prejudicar indevidamente ao Delegado de Policia e a equipe que atendeu a ocorrência, pois serei o primeiro a sair na defesa da verdade e, o ultimo a deixar a luta.

João Alkimin

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A opinião agregada como  título – de inteira responsabilidade do autor do Blog –  dado à notícia da Folha-UOL , não diz respeito a nenhum integrante do Poder Judiciário; especialmente dos Desembargadores do Tribunal de Justiça.

Diz respeito ao nosso sistema jurisdicional.

Neste concorrem inúmeros personagens:  legislador,  polícia,  partes interessadas e seus representantes em juízo, seja o réu por  meio de defensor, seja a coletividade por meio do Ministério Público, juízes e tribunais superiores.

O  título  fictício noticia fato que não queremos , amanhã,  ver a imprensa veiculando como verdadeiro, ou seja, a anulação do processo; acolhidas as pretensas nulidades absolutas que serão suscitadas pelos defensores ( cumprindo apenas o dever que a lei e a consciência lhes impõe; de buscar a absolvição dos clientes conforme os instrumentos legais ).

Observando que, não se quer ver a  anulação do processo  pressupondo-se a veracidade das acusações.

Contudo,  se  forem inocentes e injustamente perseguidos há anos, oramos por suas absolvições.

Quanto ao dinheiro, a mesma moeda que retardou o julgamento ( em 20 anos )  será aquela que poderá levar o reexame da decisão até a corte máxima deste país. ( 10 anos de inquérito e 14 de instrução, os fatos teriam ocorrido nos anos de 1985 e 1986; suplantando , em muitos anos de arrastamento,  o caso do Carandiru  )

O dinheiro que qualquer pessoa deve dispor para exercer  – em causa de tal complexidade – plenamente o sagrado direito de defesa: com todos os recursos; em todas as instâncias.

Viagens e hospedagem em Brasília, inclusive.

Conforme o reconhecimento da  suposta “nulidade absoluta” ( não explicitada por um dos advogados; segundo divulgado por mídia daquela Comarca ), acreditamos que a prescrição já tenha ocorrido, ou seja, o processo não poderá ser refeito.

E como último recurso restará o “recurso”.

Quem diz que a bandidagem veste toga foi a própria Ministra Calmon.

Contudo, caso algum dia com ela pudéssemos conversar, indagaríamos como pode anular decisão do TJ-SP , desfavorável ao conglomerado ODEBRECHT (  do Estado da Ministra – Bahia ) .

Eis o motivo:

O PRINCÍPIO DA SOBREVIVÊNCIA E O PRINCÍPIO DA FILHODAPUTAGEM: A magistrada baiana Eliana Calmon – hoje Corregedora Nacional da Justiça; que diz gostar de chamar as coisas como elas são ( tal como o Flit ) – reformou sanção imposta pelo TJ-SP em desfavor da CBPO-ODEBRECHT ( empresas, coincidentemente, do também baiano Norberto Odebrecht  –  meio alemão ) INOVANDO A PRINCIPIOLOGIA JURÍDICA; CRIANDO O PRINCÍPIO DA SOBREVIVÊNCIA DO CORRUPTOR,  POIS IMPEDIDAS DE CONTRATAR COM PODER PÚBLICO – POR 5 ANOS – EQUIVALERIA A SENTENÇA DE MORTE…

PRINCÍPIO DA FILHADAPUTAGEM: FUNCIONÁRIO PÚBLICO DEMITIDO POR “POUCA MERDA” OU INJUSTAMENTE NUNCA MAIS TRABALHARÁ EM REPARTIÇÃO PÚBLICA ( na prática  jamais será perdoado, embora no mundo espiritual ( o mundo da Justiça ) tenham escrito que poderá, conforme o caso,  prestar concurso depois de 5 ou 10 anos ), MAS ASSISTIRÁ O GERALDÃO – QUE LHE ENFIOU O PÉ NA BUNDA – ENTREGANDO  DINHEIRO PARA O LADRÃO CONSTRUIR  ITAQUERÃO QUE SERÁ DO NORBERTÃO…EU SEMPRE ESCREVO QUE O JURISTA BAIANO É INOVADOR: MAS PRINCÍPIO DA SOBREVIVÊNCIA DE EMPRESA CORRUPTORA É DE PHODER ou COMO DIRIA UM BAIANO “Di Puder”…GERALDÃO DÊ DINHEIRO PARA O NORBERTÃO CONSTRUIR O ITAQUERÃO…DEPOIS ESCUTE “DRÃO” DO GILBERTÃO

Por motivos muito particulares, por tal comprometidos, afastados da realidade, carregados de facciosidades,  o autor deste Blog vê no Poder Judiciário apenas  a aplicação do PRINCÍPIO DA FILHADAPUTAGEM

Assim, hoje, se alguém nos aconselhasse: aguarda e confia no Poder Judiciário, responderia: aguardar, sim!

Não há remédio.

Confiar: NEM PHODENDO!

VEREADOR TRANSPARENTE CONFESSA INTEGRAR QUADRILHA DE NABABOS…FALTOU MENCIONAR O SERVIÇO DE PROSTITUTAS OFERECIDO AOS “CONGRESSISTAS” …TUDO PAGO COM O DINHEIRO PÚBLICO! ( Perdão ao leitor: CAMBADA DE LADRÃO FILHO DA PUTA! ) 13

Vereador terá que dar explicações

na Câmara de Taubaté por se comparar

a um “príncipe”

Janaina Garcia
Do UOL Notícias
Em São Paulo

Vereador Rodson Lima (PP), de Taubaté (SP), disse
que o povo dá a ele uma “vida de príncipe”

Graças à comparação de que o luxo bancado pelo dinheiro público proporcionaria a ele uma vida “de príncipe”, o vereador Rodson Lima (PP), de Taubaté (130 km de São Paulo), terá que dar explicações na comissão de ética da Câmara Municipal nos próximos dias.

A analogia foi feita em um grupo de discussão no Facebook cujo tema são as eleições municipais de 2012. Na postagem, datada da última quarta-feira (19), o parlamentar se mostra maravilhado ante as condições de um hotel em que ele, outros dois vereadores e quatro servidores da Câmara estão hospedados.

O hotel fica na orla de Aracaju (SE), onde o grupo participa do 18º Encontro da Abel (Associação das Escolas do Legislativo e Escolas dos Tribunais de Contas). Entre diárias e passagens áreas, por exemplo, a viagem teve um custo de R$ 18 mil ao contribuinte segundo a Câmara. O encontro acontece desde quarta e termina amanhã (22).

“Hotel 5 estrelas, com uma big de uma piscina e de frente para o mar. Tudo pago com o dinheiro público! Daí me pergunto? Devo ou não continuar atendendo TODOS os dias no gabinete da CMT [Câmara Municipal de Taubaté], em meu escritório no 3 Marias?”, indaga o parlamentar. Na sequência, ele responde com um “lógico que sim” e agradece a “vida de príncipe” proporcionada pelo “povo”.

Vereador de Taubaté se compara a “príncipe” e revolta eleitores

O pequeno texto despertou a ira de internautas da cidade, que deixaram comentários pouco elogiosos ao vereador. A um deles, Lima chegou a pedir que não se fizesse “de idiota”, pois estaria em Aracaju “a serviço” do cidadão.

Ainda na capital sergipana, o vereador disse ao UOL Notícias, por telefone, que foi mal compreendido.  Tudo não passou, segundo ele, “de uma analogia com a vida de plebeu que tinha [antes de ser eleito]”, mas, garante, “no sentido de agradecer”.

“Minha origem é muito humilde, não esperava chegar aonde cheguei e ser tratado como fidalgo ao ser recebido por autoridades. Eu era um vassalo, hoje sou um fidalgo. Quando cheguei aqui nesse hotel que nem é cinco, mas quatro estrelas, achei que estava no Palácio de Buckingam [Inglaterra], então sou eternamente agradecido”, disse.

Com sauna, piscina, quadras de tênis e sala de jogos, Lima garante ter usufruído “apenas” da última, com pebolim e pingue-pongue. Questionado sobre os xingamentos que recebeu, o vereador alegou: “Fui atacado pessoalmente”.

Mas ele fez questão de citar outra analogia –desta vez, a políticos como o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), e à presidente Dilma Rousseff.

“Qual a diferença entre eles, que também viajam com dinheiro público, e eu? Eu tenho coragem de postar”, discursa, para salientar: “Mas o cidadão eu atendo 24 horas online pelo celular (sic)”, finaliza.

Condenado duas vezes por improbidade, o pepista esta inelegível para o pleito de 2012. “Mas quero eleger meu filho”, avisa.

Em entrevistas em Aracaju, o presidente da Câmara, Jeferson Campos (PV), no mesmo hotel que Lima, considerou “infelizes” as declarações do colega e afirmou que deixará a análise de eventual quebra de decoro parlamentar ao conselho de ética da Casa.

A conta de um vereador

À exceção do presidente, que recebe adicional pelo posto, os 14 vereadores em Taubaté recebem, cada um, salário mensal de R$ 6.100 (valor bruto). Cada parlamentar ainda tem direito a um carro com motorista à disposição, verba de até R$ 18 mil para contratação de assessores, R$ 500 para despesas com gasolina e de R$ 400 para gastos com dois celulares.

As sessões em Taubaté acontecem uma vez por semana, às quartas-feiras.

Deputado do PSDB debocha da imprensa e do próprio mandato…Mas comete um engano, pois CPI, no Brasil, como tudo que vem da palavra de parlamentar, nem a imprensa, nem ninguém, acredita… Verdadeiramente, parlamentar – com sua conversa mole – é que “é coisa para enganar”…ENGANAR E ROUBAR O POVO! ( A representação popular Bandeirante é mesmo uma merda; Barros Munhoz faz prova ! ) 15

Presidente da Assembleia de SP diz que CPI é ‘conversa mole’

RODRIGO VIZEU
DE SÃO PAULO

O presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, Barros Munhoz (PSDB), criticou na quarta-feira (19) a defesa do PT de uma CPI para investigar a suposta venda de emendas por deputados.

“CPI, no Brasil, só vocês da imprensa acreditam, mais ninguém”, disse. “É conversa mole, coisa para enganar.”

Eduardo Knapp – 21.mar.2011/Folhapress
Deputado Barros Munhoz (PSDB), presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo
Deputado Barros Munhoz (PSDB), presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, diz que CPI é ‘conversa mole’

Ele afirmou ter as mesmas razões que fazem o PT barrar comissões no Congresso.

A oposição a Geraldo Alckmin (PSDB) diz que precisa de mais três assinaturas para pedir CPI sobre o esquema relatado pelo deputado Roque Barbiere (PTB).

O Conselho de Ética, que apura o caso, não consegue há mais de 15 dias apoio para levar alguém para depor.

Ontem, líderes partidários anunciaram propostas para “dar mais transparência” às emendas: acompanhamento pela internet da execução das emendas e exigência de que o governo publique relatório semestrais sobre elas.

O primeiro mecanismo é restrito a deputados. Munhoz disse não saber se é “tecnicamente possível” abrir o sistema ao público.

Barbiere disse que vai se reunir na semana que vem com o Ministério Público para detalhar a acusação. Ele já disse à Folha que vai dar até nove nomes de deputados e ex-deputados que venderiam emendas na Casa.

Juiz de Direito é preso por extorquir “MIL REAIS” de prefeita…A polícia considerou o crime afiançável; assim o “corrupto de galinhas” deixou de ser preso 17

PI: juiz é afastado após ser gravado em tentativa de extorsão
21 de
outubro de 2011 00h35 atualizado às 00h44

Yala Sena
Direto de Teresina

O Tribunal de Justiça do Piauí afastou nessa quinta-feira o juiz de direito
da comarca de Campo Maior (a 78 km de Teresina), acusado de extorsão contra uma
prefeita piauiense. Na denúncia, a prefeita de Nossa Senhora do Nazaré (interior
do Estado), Lucienne Maria da Silva Lopes, acusa o juiz José William Veloso Vale
de lhe propor facilitar sentenças em troca de R$ 1 mil.

O flagrante foi organizado pela própria prefeita com apoio do Ministério
Público e Corregedoria de Justiça. Segundo o Tribunal, a prefeita, com o auxilio
da Polícia Federal, gravou dentro do Fórum de Campo Maior o juiz recebendo o
dinheiro. As cédulas já estavam marcadas e, após a prefeita entregar os R$ 1
mil, a polícia entrou na sala e pediu para que o juiz retirasse todas as cédulas
dos bolsos. Segundo a polícia, o juiz questionou, mas entregou o dinheiro, que
eram os mesmos fotografados pela prefeita.

O presidente do TJ-PI, desembargador Edvaldo Moura, disse que o crime foi
considerado pela polícia como afiançável e, por isso, o juiz não foi preso em
flagrante.

Edvaldo Moura convocou entrevista coletiva e anunciou o afastamento do juiz e
abertura de processos criminal e administrativo contra o magistrado. Ele vai
responder por crime de enriquecimento ilícito e corrupção passiva. “A corte
recebeu com muita tristeza e choque com essa denúncia, mas se houver necessidade
de prisão, será feita pelo desembargador relator”, disse.

Polícia Federal
Nessa quinta-feira, a prefeita foi convocada para
prestar depoimento na sede da PF em Teresina. Lá, ela entregou áudios e vídeos
da denúncia contra o juiz. A corregedora do TJ-PI, Eulália Maria Ribeiro,
informou que três juízes foram afastados este ano acusados de corrupção. Ela
disse que é a primeira vez que o Tribunal recebe caso gravado por prefeita
contra um magistrado.

A equipe do Terra tentou falar com o juiz, mas ele não foi localizado
em Campo Maior ou no telefone particular.

Barbara Gancia: “Manuel Alceu Affonso Ferreira resolveu dar um gelada em sua biografia”…( Gela a biografia, mas aquece as contas do escritório…Em tempos de advocacia empresarial os pruridos da concorrência suplantam pruridos de consciência ) 9

BARBARA GANCIA     ( fonte: FOLHA – UOL )

Chega de melindre!


É ou não fora de esquadro linchar humorista em um país em que cai
praticamente um ministro por semana?


Garanto como me chamo Bar­bara
Gancia que este é o últi­mo texto sobre Rafinha Bas­tos que você lerá na vida.
Tantos lugares para ir e pessoas por conhecer e eu ainda aqui fixada nesse tema.
Mas é que ontem, as­sim que ouvi sobre a morte do ditador líbio Khaddaver (por
falta de consenso sobre a grafia, escolhi es­sa), corri ao Twitter para saber
mais.
E o que encontrei? Estava lá nos “trending topics”, os assuntos mais
comentados do dia, uma colocação acima do nome do ditador: #feto­dawanessa (feto
da Wanessa), uma referência, para quem não sabe, ao filho ainda por nascer da
cantora Wanessa Camargo, motivo daquela piada péssima do Rafinha Bastos de que
eu nem me lembro mais.
Ocorre que, em vez de deixar o Ra­finha Bastos falando
com o monó­xido de carbono que sai do escapa­mento dos ônibus, o experimenta­do
Manuel Alceu Affonso Ferreira, um dos melhores advogados do país com grande
intimidade em de­fender a liberdade de expressão (advogou ou advoga para o grupo
Estado, tendo inclusive defendido a mim, motivo pelo qual lhe serei eternamente
grata), resolveu dar um gelada em sua biografia.
Não sei bem se movido por
exibicionismo ou se foi o desafio de mos­trar-se capaz de criar um fato novo,
mas o doutor Manuel resolveu sair ao encalço do tal comediante em nome de uma
idiossincrasia que só faz sentido aos olhos do Código Penal dos anos 1940 ou
para aquela gente que se au­toflagela quando lembra da existência do prazer
carnal.
Tenho pouca intimidade com a arte de Rafinha Bastos. Como já são
quase 50 anos desde que saí da fase anal, custo a me identificar com seu humor
fácil, não consigo ver nele o mesmo futuro que percebo em um Marcelo Adnet, numa
Tatá Wer­neck ou em um Danilo Gentili. Mas isso sou eu, questão do fundo do
âmago do meu ser íntimo, sabe?
Mesmo assim, eu não saio por aí querendo
colocar o Rafinha Bastos atrás das grades em nome de uma causa boboca. Que coisa
mais ridícula é essa de honra a defender por causa de pia­da? Quem se está
pensando em usar como testemunha do feto? Emily Bronte, Victor Hugo, José de
Alencar, Jane Austen ou a própria rainha Vitória? No futuro, se o petiz for se
ofender com piada besta, me­lhor mandá-lo logo desencanar e lavar tanque atrás
de tanque de roupa que passa, não é mesmo, doutor Manuel Alceu?
Tirei o fim
de semana passado pa­ra assistir a alguns vídeos de melho­res momentos do
“Saturday Night Live”, o programa número um de humor da TV americana. Fossem
usados os critérios legais e morais imbecilizantes que, do nada, nós agora demos
para abraçar, não existira o SNL.
Ou seja, se a gente adotasse a linha de
raciocínio de Manuel Alceu, tu­do o que há de mais genial no hu­mor da TV
norte-americana não teria sido criado porque há quem confunda besteirol com vida
real.
Destaco uma frase do advogado de defesa de Wanessa Camargo que consta
do processo movido contra Rafinha Bastos:

“A liberdade de ex­pressão artística não abriga no seu âmbito garantidor o humorismo lesivo e afrontante que, sob a capa de pretensos chistes, mascare o atentado ao patrimônio moral de  terceiros”.

É ou não completamen­te fora de esquadro linchar humo­rista em um
país em que cai prati­camente um ministro por semana?

barbara@uol.com.br

https://flitparalisante.wordpress.com/2011/10/20/palhacada-juridica-pela-dona-atriz-o-nascituro-sofreu-grave-atentado-podera-vir-a-luz-com-alguma-sindrome-decorrente-do-canibalesco-elogio-%e2%80%9ccomeria-ela-wanessa-e-o-bebe%e2%80%9d-caus/

TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUER “DELEGADO NATURAL” PARA CUIDAR DE OCORRÊNCIAS QUE ENVOLVAM JUÍZES E DESEMBARGADORES 18

TJ quer tratamento especial para juiz suspeito de infração

Desembargador diz que isso evitará que incidentes sejam explorados por jornais

Declarações ocorreram durante sessão em que juiz suspeito de dirigir embriagado recebeu promoção

FLÁVIO
FERREIRA

DE SÃO PAULO

O presidente do TJ (Tribunal de Justiça) de  São Paulo, José Roberto Bedran, pediu oficialmente à Secretaria de Estado da Segurança Pública a criação da figura de um “delegado especial” para cuidar de  ocorrências que envolvam juízes e desembargadores.
A proposta foi revelada  publicamente em sessão do TJ anteontem, na discussão sobre a promoção ao cargo
de desembargador do juiz Francisco Orlando de Souza, 57, detido pela polícia sob  suspeita de dirigir embriagado e sem habilitação no dia 9 deste mês. Após uma  briga de trânsito, ele foi detido e liberado no mesmo dia. O magistrado nega que
estivesse bêbado.
Em São Paulo, juízes e desembargadores não podem ser levados a delegacias e a ocorrência tem de ser comunicada ao TJ. O tratamento  especial com delegado exclusivo, porém, não está previsto.
Na sessão do TJ,  Bedran disse que pediu ao governo que “haja um entendimento, protocolo,  convênio, de sorte que em qualquer incidente a envolver juiz ou desembargador  será acionado um delegado especial, que dará atenção ao caso e imediatamente
[comunicará] ao Tribunal”.
Ele foi além. “Esse entendimento entre o tribunal  e a Secretaria da Segurança vai levar a que se evitem esses incidentes e que
cheguem ao conhecimento dos jornais e possam até ser explorados.”
Após ser  procurado ontem pela Folha, Bedran negou que sua intenção seja restringir  o trabalho da imprensa. A ideia do “delegado especial”, afirmou, é para evitar a  divulgação de fatos “distorcidos” ou “sensacionalistas”. “A imprensa é livre.
Não queremos evitar a divulgação de fatos, mas que eles sejam desvirtuados”,  afirmou.

APURAÇÃO INTERNA
Sobre o caso do juiz, Bedran relatou  durante a sessão de anteontem que o tribunal fez uma investigação e não
encontrou provas para barrar a promoção dele. O presidente do TJ ressaltou,  porém, que as apurações vão continuar.
Outros desembargadores levantaram suspeitas sobre a conduta do delegado que deteve Souza. Também foram citados
elogios de colegas ao magistrado, que então teve a promoção aprovada pelo  critério da antiguidade (tempo de trabalho na magistratura).
A Secretaria da  Segurança Pública informou, por meio de nota, que estuda agilizar a comunicação
do TJ em casos envolvendo juízes, mas negou a possibilidade de restringir o  trabalho de delegados e da imprensa. “Não há que se confundir a observância da  lei com a redução das atribuições funcionais dos delegados e tampouco com
cerceamento do trabalho da imprensa”, diz a nota.

Fonte: FOLHA – UOL

TERCEIRO SETOR DA ROUBALHEIRA – MAJOR OLÍMPIO ARROLA DIRIGENTE DE O (nde ) N ( óis ) G (anha ) COMO TESTEMUNHA DE ROUBO AO ERÁRIO PRATICADO POR MEIO DE CRIMINOSA ASSOCIAÇÃO FORMADA POR MEMBROS DO EXECUTIVO, LEGISLATIVO E “PROPRIETÁRIOS” DO CONGLOMERADO SEM FIM LUCRATIVO: O ( nde ) N ( óis ) G ( anha ) Ltdª …Limitada: só eles ganham!…Cadê o Judiciário, Ministério Público, Juristas e Imprensa?…Ainda não descobriram que parceria entre Poder Público e ONG só presta para político ladrão 3

Enviado em 21/10/2011 as 14:23 – ESCRIPER

Deputado aponta testemunha de desvios na Alesp
21 de outubro de 2011 | 12h 17

AE – Agência Estado
O deputado Major Olímpio (PDT) apontou ontem o nome da dirigente da entidade que lhe teria apontado artifícios usados por deputados para desviar dinheiro de emendas parlamentares. Trata-se de Teresa Barbosa, presidente de uma ONG chamada Centro Cultural Educacional Santa Terezinha.

No entanto, apesar de Olímpio assegurar que ela está disposta a depor no Conselho de Ética da Assembleia Legislativa, os membros da comissão já articulam o encerramento dos trabalhos na semana que vem, o que faria com que a mulher não fosse ouvida.

Olímpio, a única pessoa a depor pessoalmente no Conselho de Ética após cinco reuniões, reafirmou o que havia dito anteontem ao Estado: que dona Teresinha, como a presidente da entidade é conhecida, é pessoa “bastante humilde” e de “extrema confiança” do governador Geraldo Alckmin (PSDB). O deputado sustentou que a mulher passou boa parte do desfile comemorativo de 9 de julho abraçada com o governador e naquele dia foi até fotografada com o governador.

“Em determinado momento, dona Teresinha me relatou que alguns deputados – no plural – usavam como estratégia, para ter algum retorno nas emendas, dizendo (sic), ?olha, eu ajudo a sua entidade, mas também tenho algumas entidades que não estão completamente regularizadas e que também são carentes e precisam de ajuda?”, relatou Olímpio. “Eu disse: ?Dona Teresinha, isso é uma forma de extorsão?”. O deputado afirmou que ela não quis dar nenhum nome, por segurança. Ela teria lhe dito: “Filho, não quero acordar com a boca cheia de formiga”.

Convite

Olímpio propôs que o conselho convide Teresa para depor. “Ela tem muitas informações. Tem muito trânsito na Casa Civil e pode relatar muitas coisas sobre às emendas”. Teresa Barbosa está fora de São Paulo, mas disposta a falar. A base do governo se apressou em tentar impedir que ela seja ouvida e deve enterrar a comissão na reunião do dia 27.

Olímpio relatou ainda que o presidente de outra entidade, chamado Maurício Pacheco Chagas, lhe teria dito, em março de 2009, que poderia lhe dar uma “participação política” se ele concedesse uma emenda parlamentar para um evento cultural esportivo. O deputado diz não ter revelado o caso antes por não ter testemunhas – mas achou relevante relatá-lo ao conselho. Chagas, que foi subprefeito de Santana, não foi localizado para comentar o caso.

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ENQUANTO ISSO, NÓS ESCRIVÃES DA POLÍCIA CIVIL  SITUADOS NA 3ª CLASSE TEREMOS APROXIMADAMENTE R$  80,00 A MAIS NOS SALÁRIO LÍQUIDO; E O QUE É PIOR, SÓ DEUS SABE QUANDO O ILUSTRÍSSIMO GOVERNADOR VAI SANCIONAR A LEI COMPLEMENTAR CORRESPONDENTE AO PLC 47/11. ACHO QUE A PRETENSÃO É QUE OS POLICIAIS COM  APROXIMAMENTE 15 ANOS DE CARREIRA, MORRAM DE FOME.

CARNEIRO EXPIATÓRIO: TITULAR DO 98º DP PERDE A TITULARIDADE DA DELEGACIA POR CONTA DA “FRANQUEZA” SUPERIOR…”AFASTADO” PERDERÁ A VERBA DE REPRESENTAÇÃO PAGA PELA DGP E DIRETORIA DO DECAP ? 19

Enviado em 21/10/2011 as 11:05 – CÓDIGO 13

Bode Expiatório. A expressão usada quando alguém acaba pagando pelo que não fez.

21/10/2011 – 10h40
Delegado é afastado por não ter investigado sumiço de jovem em SP

A negligência no atendimento à família do metalúrgico Renan Fogaça Alípio, 22, durante seu desaparecimento, causou o afastamento do delegado Iraí Santos de Paula, do 98º DP (Jardim Miriam), zona sul de São Paulo. O rapaz foi encontrado por parentes baleado, em um hospital, após um apelo na rede social Facebook.

O afastamento do delegado foi decidido pela cúpula da Polícia Civil após uma investigação prévia sobre as denúncias de “descaso” da técnica de radiologia Karina Fogaça Alípio, 31, irmã de Renan. O rapaz não resistiu ao ferimento, e morreu. O caso é investigado pela Corregedoria Geral da Polícia Civil

Ficou evidente que a condução do caso não foi a adequada. Por isso, resolvemos tirar o delegado da chefia do 98º DP“, disse Carlos José Paschoal de Toledo, chefe das delegacias capital.

( EVIDENTE É A GRANDE BOSTA  FEITA NO DECAP – RESPEITOSAMENTE –   RESPECTIVAMENTE POR VOSSA EXCELÊNCIA (DGP ) E POR POR VOSSA SENHORIA ( DIRETOR DO DECAP )

O CASO

Renan havia desaparecido no sábado (15), após sair de casa, no bairro de Pedreira (zona sul de São Paulo). De acordo com a família, ele estava em seu carro –Ford Fiesta Hatch– quando foi abordado por criminosos, que o obrigaram a fazer três saques em caixas eletrônicos da região.

Por volta da 1h de domingo, Karina foi ao 98º DP e pediu ajuda dos policiais civis, que registraram um boletim de ocorrência com nove linhas sobre o crime.

Duas horas depois do registro, o Hospital Estadual de Diadema, no ABC paulista, na divisa com a zona sul da capital, ligou para o 98º e perguntaram se os policiais buscavam um rapaz com as características físicas do metalúrgico, mas nada foi feito.

Karina resolveu escrever um pedido de socorro no Facebook, ainda no domingo. O apelo, replicado por cerca de 90 mil pessoas no Facebook, chegou à página de um funcionário do hospital e a família do metalúrgico foi avisada sobre seu paradeiro.

Renan estava internado em estado grave, com um tiro na cabeça. Ele morreu na manhã de terça-feira.

Os criminosos que o feriram fizeram três saques na sua conta bancária, uma hora após ele ter sido abordado na porta de casa.

Procurado pela Folha, o delegado Santos não foi localizado.

————————————

Ora, o delegado Santos – no caso em questão – é tão culpado quando o Diretor do DECAP e o Delegado Geral. Pois, no horário do crime e registro da ocorrência , gozava do direito a descanso semanal.  Nada consta que tenha sido acionado para orientar o registro da ocorrência.

Enviado em 21/10/2011 as 13:50 – MATHEUS

Eu estou aqui no bem bom.

A coletoria a todo vapor.

Não posso perder essa boca.

Tenho que agradar o chefe dando satisfação a imprensa.

Sendo assim serão severamente punidos, sairão do 98 e irão para o 85.

Tá bom!

PEC SF 102/2011 – Unificação das polícias. 150

POLÍCIA ÚNICA E CIVIL

Autor: SENADOR –
Blairo Maggi e outro(s) Sr(s). Senador(es)

Ementa: Altera
dispositivos da Constituição Federal para permitir à União e aos Estados a
criação de polícia única e dá outras providências.

Explicação da ementa:

Estabelece que a remuneração dos
agentes públicos integrantes da polícia federal, polícia rodoviária federal,
polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de
bombeiros militares será por subsídio fixado em parcela única (art. 39, § 4º),
sendo assegurado piso nacional a ser fixado em lei federal, que disciplinará
fundo nacional, com participação da União, dos Estados e dos municípios, visando
a sua suplementação, bem como a vinculação de percentuais do orçamento; faculta
à União e aos Estados a adoção de polícia única, cujas atribuições congregam as
funções de polícia judiciária, apuração de infrações, polícia ostensiva,
administrativa e preservação da ordem pública; cria o Conselho Nacional de
Polícia, cuja competência e organização são definidas em lei complementar;
elenca as finalidades da referida polícia única, caracterizando-a como
instituição de natureza civil, instituída por lei como órgão permanente e único
em cada ente federativo essencial à Justiça, subordinada diretamente ao
respectivo Governador, de atividade integrada de prevenção e repressão à
infração penal, dirigida por membro da própria instituição, organizada com base
na hierarquia e disciplina e estruturada em carreiras; estabelece formas de
ingresso, composição do quadro de pessoal e regime previdenciário dos
integrantes da referida polícia única; prevê a transposição dos oficiais
oriundos da polícia militar e os delegados de polícia dos Estados e do Distrito
Federal para o cargo de delegado de polícia; cria o cargo de Delegado Geral da
Polícia nos Estados e no Distrito Federal e estabelece critérios para a sua
nomeação; remete a lei federal, de iniciativa do Presidente da República, a
disposição sobre regras gerais das Polícias, em especial sobre ingresso,
estrutura organizacional básica, direito de greve e outras situações especiais,
consideradas as peculiaridades de suas atividades, assegurada a independência no
exercício da atividade pericial e na investigação criminal, que devem ser
uniformemente observadas pelas leis dos respectivos entes federativos; determina
que leis da União e dos Estados criem ouvidorias, competentes para receber
reclamações e denúncias de qualquer interessado contra integrantes das polícias,
inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho
Nacional de Polícia; estabelece que as guardas dos Municípios cujos Estados
adotarem o modelo de polícia única poderão exercer atividade complementar de
policiamento ostensivo e preventivo, mediante convênio com o Estado; dispõe que
a União poderá mobilizar efetivo das polícias unificadas dos Estados e do
Distrito Federal e Territórios para emprego em local e tempo determinado nos
casos de: a) decretação de Estado de Defesa, de Sítio ou de intervenção federal;
b) solicitação do governo do Estado ou do Distrito Federal e Territórios; revoga
o inciso VII do art. 129 da Constituição Federal que confere ao Ministério
Público a função institucional de controle externo da atividade policial.

Data de
apresentação:
19/10/2011

Tramitação

20/10/2011   – PLEG – PROTOCOLO LEGISLATIVO

Ação: Este processo contém …. ( ………) folhas numeradas e
rubricadas.

20/10/2011  – ATA-PLEN – SUBSECRETARIA DE ATA – PLENÁRIO

Ação: (Ação ocorrida em 19 de outubro de 2011)
Leitura.
À Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania.

ÍNTEGRA DA
PEC 102/2011

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº ,
DE 2011

(Do Senhor Blairo Maggi e
outros)

Altera dispositivos da Constituição
Federal para permitir à União e aos Estados a criação de polícia única e dá
outras providências.

O Congresso Nacional
decreta:

As Mesas da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal, nos termos do § 3º, do art. 60, da Constituição Federal,
promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O artigo 144 da Constituição
Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.
144…………………………………………………………….

§ 9º A remuneração dos agentes
públicos integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma
do § 4º do art. 39, assegurado piso nacional a ser fixado em lei federal, que
isciplinará fundo nacional, com participação da União, dos Estados e dos
municípios, visando a sua suplementação, bem como a vinculação de percentuais do
orçamento.

§ 10. É facultado à União, no
Distrito Federal e Territórios, e aos estados a adoção de polícia única, no seu
respectivo âmbito, cujas atribuições congregam as funções de polícia judiciária,
a apuração de infrações penais, de polícia ostensiva, administrativa e a
preservação da ordem pública.

§ 11. O Conselho Nacional de Polícia,
cuja competência e organização são definidas em lei complementar, presidido por
Ministro do Superior Tribunal de Justiça e composto por membros do Poder
Judiciário, do Ministério Público, das polícias estaduais, federal e do Distrito
Federal e Territórios, por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e
membros da sociedade civil indicados pelo Senado e pela Câmara dos Deputados,
nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria
absoluta do Senado Federal, para mandato de dois anos, admitida uma recondução.”
(NR)

Art. 2º O artigo 167 da Constituição
Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.167……………………………………………………………..

IV – a vinculação de receita de
impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da
arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de
recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para a manutenção e
desenvolvimento do ensino, para as ações de segurança pública e para a
realização de atividades da administração tributária, como determinado,
respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212, 144, §9º e 37, XXII, e a prestação
de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no
art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

…………………………………………………………………………..
(NR)”

Art. 3º. A opção pelo modelo de que
trata o § 10 do art. 144 da Constituição Federal, deverá observar o disposto
nesta emenda constitucional.

Art. 4º. A polícia de que trata o
artigo anterior, instituição de natureza civil, instituída por lei como órgão
permanente e único em cada ente federativo, essencial à Justiça, subordinada
diretamente ao respectivo Governador, de atividade integrada de prevenção e
repressão à infração penal, dirigida por membro da própria instituição,
organizada com base na hierarquia e disciplina
e estruturada em carreiras,
ressalvada a competência da polícia federal, destina-se:

I – à preservação da ordem
pública;
II – à polícia ostensiva, administrativa e preventiva; e
III – ao
exercício privativo da investigação criminal e da atividade de polícia
judiciária.

§ 1º. O ingresso como delegado de
polícia, carreira jurídica da polícia dos Estados e do Distrito Federal e
Territórios, far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada
a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se
do candidato, bacharelado em direito e aprovação prévia em curso de formação
profissional nas áreas preventivas e repressivas da infração penal, ministrado
em Academia de Polícia.

§ 2º. O quadro da Polícia terá em sua
composição básica, além da carreira de delegado de polícia, as de analista de
polícia da área cartorária, ostensiva e investigativa e de perito de polícia,
cujo ingresso é condicionado à aprovação em concurso público de provas ou de
provas e títulos e aprovação prévia em curso de formação técnico-profissional
nas áreas preventivas e repressivas da infração penal, ministrado em Academia de
Polícia, na forma da lei.

§ 3º. Nos concursos públicos para
provimento dos cargos das carreiras de delegado de polícia e de perito de
polícia, será permitida a ascensão funcional em percentual das vagas, a ser
fixado em lei aos integrantes das carreiras de analista de polícia, que
preencherem os requisitos legais.

Art. 5º. O regime previdenciário dos
integrantes dos órgãos de segurança pública obedece ao disposto no § 4º, do art.
40, garantida a integralidade e a paridade de remuneração entre ativos, inativos
e pensionistas.

Art. 6º. Na unificação das polícias,
os oficiais oriundos da polícia militar e os delegados de polícia dos Estados e
do Distrito Federal ficam transpostos para membro da carreira de delegado de
polícia, na forma da Lei.

§ 1º. No período de transição, em que
houver integrante remanescente da estrutura policial anterior, o cargo de
Delegado Geral da Polícia dos Estados e a do Distrito Federal e Territórios será
exercido por mandato de dois anos, alternadamente, por delegado oriundo da
Polícia Judiciária Civil e delegado da Polícia Militar, escolhido pelo
respectivo Governador, dentre os integrantes da última categoria funcional, até
que um delegado de polícia, formado pelo novo sistema previsto nesta emenda,
reúna condições para assumir e exercer a direção da nova entidade.

§ 2º. Ocupado o cargo de Delegado
Geral da Polícia por Delegado oriundo da extinta policia civil, o cargo de
Delegado Geral Adjunto será ocupado por delegado oriundo da extinta polícia
militar, revezamento que será observado na alternância prevista.

§ 3º Ocorrendo unificação das
polícias, os cargos das carreiras das polícias civis e militares dos Estados e
do Distrito Federal serão transformados, por lei do respectivo ente, em cargos
do novo quadro, mantendo a correspondência entre a situação funcional anterior e
a nova, garantida, em qualquer caso, para ativos, inativos e pensionistas, a
irredutibilidade de vencimentos ou subsídios.

§ 4º. Lei federal, de iniciativa do
Presidente da República, disporá sobre regras gerais das Polícias, em especial
sobre ingresso, estrutura organizacional básica, direito de greve e outras
situações especiais, consideradas as peculiaridades de suas atividades,
assegurada a independência no exercício da atividade pericial e na investigação
criminal, que devem ser uniformemente observadas pelas leis dos respectivos
entes federativos.

Art. 7º. Leis da União e dos Estados
criarão ouvidorias, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer
interessado contra integrantes das polícias, inclusive contra seus serviços
auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de
Polícia.”

Art. 8º. As guardas dos Municípios
cujos Estados adotarem o modelo previsto no § 10 do art. 144, conforme dispuser
a lei, poderão exercer atividade complementar de policiamento ostensivo e
preventivo, mediante convênio com o Estado.

Art. 9º. A União poderá mobilizar
efetivo das polícias unificadas dos Estados e do Distrito Federal e Territórios
para emprego em local e tempo determinado nos seguintes casos:

I – de decretação de Estado de
Defesa, de Sítio ou de intervenção federal;
II – por solicitação do governo
do Estado ou do Distrito Federal e Territórios.

Art. 10. Fica revogado o inciso VII
do art. 129 da Constituição Federal.

Art. 11. Esta Emenda entra em vigor
na data da sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposta de emenda à
constituição é fruto de um processo histórico, da discussão de profissionais de
segurança pública, de agentes políticos e do debate da sociedade, de pessoas
comprometidas com a defesa dos direitos do cidadão, que tem as raízes na luta
pela democratização do País.

Assim, esta proposta é produto da
análise e discussão de todas as proposições que tramitam há décadas no Congresso
Nacional, da discussão madura dentro das instituições com vistas à
reestruturação dos órgãos de segurança pública, propondo a unificação das
polícias, entre outras medidas de aprimoramento do sistema de segurança pública,
visando um melhor atendimento à população.
O modelo existente, onde não se
contempla o ciclo completo de polícia (prevenção e repressão), torna-se
ineficaz, burocrático e oneroso. O retrabalho
passa a fazer parte da rotina e
já não atende satisfatoriamente a sociedade, que nos dias atuais, clamam por
agilidade.

Na Câmara dos Deputados e no Senado
Federal já foram criadas comissões temporárias para apresentação de propostas de
reformulação do sistema, que ao término das legislaturas foram
arquivadas.

Cito como exemplo a Comissão Mista
Especial, composta de Deputados e Senadores, sob a Presidência do Senador Iris
Rezende, “destinada a levantar e diagnosticar as causas e efeitos da violência
que assola o País” – criada sob o Requerimento nº 1, de 2002-CN.

Tal Comissão requisitou cópia de
todas as proposições legislativas de ambas as Casas do Parlamento sobre o tema
de segurança pública que somaram mais de duas centenas, para consolidá-las em
uma única Proposta de Emenda à Constituição e em um único projeto de lei,
conforme o caso, com vistas a uma tramitação em ritmo acelerado, tanto na Câmara
dos Deputados quanto no Senado Federal.

As propostas em tramitação no
Congresso Nacional foram analisadas, intensos debates foram travados, e
chegou-se, ao final, em duas Propostas de Emenda à Constituição, sobre a
unificação das polícias e sobre o financiamento da segurança pública, que
inspiraram a emenda que ora apresentamos. Consolidamos essas duas questões em
uma única proposta.

Alguns ajustes se fizeram
necessários, ganhando-se em maior liberdade e flexibilidade para os Estados, por
meio da possibilidade da unificação, uma vez que não se impõe a unificação das
polícias, deixando-se esta decisão para a análise de conveniência e oportunidade
de cada ente federado, em respeito às realidades locais, e, outros, levando-se
em consideração o desenvolvimento do tema nos últimos anos, principalmente nos
debates realizados no âmbito da Subcomissão de Segurança Pública do Senado
Federal, entendemos ser o caminho mais viável, sua concentração, o que abre
ainda a possibilidade da União, através de incentivos específicos estimular para
que ocorra.

Em suma, a presente emenda atualiza
os importantes e meritórios esforços da Comissão Mista Especial de 2002, além de
recepcionar as conclusões da Subcomissão de Segurança Pública do Senado, em
especial a Proposta apresentada pelo Senador Tasso Jereissati, denominada PEC
21.

Que infelizmente não foi adiante
devido à resistência corporativistas e um pequeno equívoco ao afirmar que
desconstitucionalizava a segurança pública, o que corrigimos nesta
proposta.

Ressalta-se que há todo momento,
diante de fatos de grave violação dos direitos do cidadão por parte da
criminalidade ou de policiais deformados por um sistema obsoleto, a discussão
volta a ocupar lugar de destaque nos debates nacionais, em face da pressão da
sociedade e de sensibilidade de nossos governantes em todas as esferas da
Federação.

Urge a apresentação da presente
emenda, pois, desde a conclusão dos trabalhos da referida Comissão Mista
Especial, não se percebeu o empenho necessário para reverter a crise de
segurança pública que assola o Brasil.

As estatísticas dos órgãos de
prevenção e repressão não param de revelar crescimento contínuo da
criminalidade. Desde o início da década de 1990, a sociedade brasileira vem
testemunhando uma progressiva expansão da planificação normativa penal (aumento
do rol de condutas delitivas no Código Penal, advento de várias leis
extravagantes, como a Lei dos Crimes Hediondos, a Lei dos Crimes Tributários, a
Lei de Lavagem de Dinheiro, a Lei do Porte de Armas etc.), mas a criminalidade
não parou de crescer.

O Poder Legislativo tem aprovado
várias leis penais, algumas bastante avançadas e reconhecidas
internacionalmente, mas que não têm produzido resultados práticos. A população
brasileira tem percebido nas ruas e por meio dos noticiários televisivos e da
imprensa escrita que a planificação normativa criminalizante proposta pelo Poder
Legislativo e aplicada pelo Poder Judiciário não está se revelando como meio
adequado para a obtenção dos fins propostos.

É hora, portanto, de deixar de lado o
simbolismo penal e tocar na estrutura do problema da ineficácia de nossos órgãos
de prevenção e repressão da criminalidade. Urge a reestruturação do sistema
nacional de segurança pública, previsto no art. 144 da Constituição
Federal.

Assim, esta proposta faz alterações
mínimas na Constituição Federal, deixando no corpo da emenda o modelo a ser
adotado pelo Estado, para que seja respeitado o modelo federativo e também
impeça a desconstitucionalização, que ensejaria uma insegurança jurídica, onde
cada governo criaria um modelo diferente de polícia, que com certeza causaria um
caos para todo o sistema de justiça do País.

Os princípios que balizam a presente
proposta são o da racionalização e o da integração, dentro do espírito
republicano e democrático, destacando-se os seguintes pontos:

1. Altera-se o § 9º do artigo 144,
estabelecendo a forma de remuneração por subsídio, bem como o estabelecimento de
um piso nacional e um fundo federal para auxiliar os estados que não podem
pagá-lo, a ser definido em lei.

Discussão essa acalorada e que
demonstra a necessidade de ser viabilizada.

2. Acrescenta-se o § 10 no artigo
144, prevendo que cada Estado terá competência para unificar a sua polícia,
podendo optar pela unificação ou por manter a estrutura atual de duas polícias
(civil e militar). Essa alteração é fundamental, dadas a extensão continental do
território do País e as múltiplas diferenças e realidades regionais.

Apesar de se atribuir aos Estados
autonomia para organizar sua polícia, de acordo com a realidade estadual, terão
eles de observar, todavia, o modelo previsto na própria emenda.

3. Acrescenta-se o § 11 no artigo
144, com a Criação do Conselho Nacional de Polícia, a semelhança do que ocorre
com o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público,
órgão de Controle Social da Atividade, para que o povo tenha controle sobre a
ação policial, e esse conselho possa instaurar e avocar procedimentos,
principalmente nos locais onde houver impedimento de apuração com
isenção.

4. Altera-se o inciso IV do artigo
167 para permitir a vinculação de receitas para a segurança pública. Não
obstante a crise da segurança pública no Brasil, esta é uma das áreas da atuação
estatal que, paradoxalmente, pode sofrer contingenciamentos orçamentários. A
Constituição Federal não lhe prevê, como faz para a educação e para a saúde, a
alocação de recursos mínimos em âmbito federal, estadual e municipal,
preenchendo-se essa lacuna e garantindo o investimento em segurança pública,
área estratégica e fundamental do Estado.

5. O Art. 3º, da PEC, traz o modelo
de polícia unificada, para evitar a pulverização de modelos policiais e o
desmantelamento do sistema modelo, esse discutido com as instituições, livres
das paixões corporativas.

6. No Art. 4º, da PEC, temos o modelo
da polícia unificada, com as seguintes características:

a) instituição de regime jurídico
civil;
b) instituição permanente;
c) essencial à Justiça;
d)
subordinada diretamente ao respectivo Governador;
e) dirigida por membro da
própria instituição;
f) organizada com base na hierarquia e disciplina;
g)
a sua competência;
h) cria o cargo de delegado de polícia, carreira jurídica,
com a exigência de bacharelado em direito;
i) cria o quadro de analista de
polícia e o de perito de polícia;
j) o direito de ascensão funcional do cargo
de analista de polícia para o cargo de delegado e perito, com percentual a ser
definido em lei;

7. No Art. 5º, da PEC, estabelece o
regime previdenciário próprio com a garantida da integralidade da paridade de
remuneração entre ativos, inativos e pensionistas.

8. No Art. 6º, da PEC,
temos:

a) a transformação dos cargos dos
delegados e dos oficiais no cargo de delegado de polícia;

b) a alternância no cargo de Delegado
Geral da Polícia, quando o delegado geral for oriundo do cargo de delegado o
adjunto será oriundo do cargo de oficial, até que tenha um delegado que
ingressou na nova polícia;

c) a transformação dos cargos das
carreiras das polícias civis e militares dos Estados e do Distrito Federal
mantendo a correspondência entre a situação funcional anterior e a nova,
garantida, em qualquer caso, para ativos, inativos e pensionistas, a
irredutibilidade de vencimentos ou subsídios.

d) torna privativa do Presidente da
República a iniciativa da lei orgânica da nova polícia.

9. No Art. 7º, da PEC, prevê a
criação das ouvidorias, competentes para receber reclamações e denúncias da
população contra a má prestação do serviço policial; canal de instrumentalização
da soberania popular.

10. No Art. 8º, da PEC, prevê a
possibilidade das guardas municipais atuarem no policiamento ostensivo e
preventivo, mediante convênio com o Estado, o que vem para dar um encaminhamento
definitivo em discussões quanto à competência dos municípios.

11. No Art. 9º, da PEC, prevê a
possibilidade da União mobilizar o efetivo das polícias unificadas dos Estados e
do Distrito Federal e Territórios para emprego em local e tempo
determinado.

12. No Art. 10, da PEC, revoga o
inciso VII do art. 129 da Constituição Federal, tendo em vista que essa função
será exercida pelo Conselho Nacional de Polícia, criado por esta PEC.

Durante dezenas de anos inúmeras
forças democráticas lutaram pela reformulação de um sistema implantado pelo
governo ditatorial, que devido às estruturas estabelecidas criam inúmeros
fatores que inviabilizaram a modernização do sistema policial brasileiro para
benefício da população e dos próprios profissionais do sistema.

Temos a certeza de que os nobres
pares aperfeiçoarão esta proposta e a sua aprovação virá como instrumento
garantidor da democracia e preparação para inserção do Brasil entre as nações
desenvolvidas, numa área das mais essenciais para a vida numa sociedade
republicana num mundo globalizado.

Sala das Sessões, em de
2011.

SENADOR BLAIRO MAGGI

Fonte: Senado Federal.

INTEGRANTES DE MÁFIA BRANCA TAUBATEANA SÃO CONDENADOS POR MATAR PACIENTES PARA COMERCIALIZAR RINS…QUE NÃO FIQUEM PREOCUPADOS, POIS A PENA É MERO SIMBOLISMO…ALGUM DINHEIRO ANULARÁ A DECISÃO…E A PRESCRIÇÃO É IMINENTE…AFINAL, QUEM ROUBA RINS DE POBRES E VENDE AOS RICOS É MERECEDOR DE COMPAIXÃO 6

20/10/2011 – 21h31                 / Atualizada 21/10/2011 – 00h13

Médicos acusados de tráfico de órgãos em Taubaté (SP) são condenados a 17 anos; defesa vai recorrer

Vanessa Cunha
Especial para o UOL Notícias
Em Taubaté (SP) 

  • Nefrologista Pedro Torrecilas, acusado de matar José Faria Carneiro com um golpe de bisturi, momentos antes da condenaçãoNefrologista Pedro Torrecilas, acusado de matar José Faria Carneiro com um golpe de bisturi, momentos antes da condenação

Após quatro dias de julgamento e cerca de 40 horas de debates, os três médicos do caso Kalume foram condenados a 17 anos e seis meses de prisão. Os médicos são acusados de terem retirado os rins de pacientes ainda vivos para usá-los em transplantes particulares em Taubaté (SP).

Os médicos condenados por homicídio doloso saíram do fórum criminal sem gravar entrevistas. A defesa afirmou que entrará com recurso na sexta-feira (21) e que pensa até mesmo na possibilidade de pedir a anulação da condenação devido a nulidades no processo.

O caso aconteceu na década de 1980 e ficou conhecido como Kalume em referência ao médico Roosevelt Sá Kalume, autor das denúncias e diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Taubaté na época. Os médicos acusados são Mariano Fiore Junior, Rui Noronha Sacramento e Pedro Henrique Masjuan Torrecillas.

O urologista Sacramento desmaiou após a leitura da sentença e teve de ser socorrido, sendo também amparado pela mulher e filhos que acompanhavam os trabalhos do júri.

O juiz de direito Marco Antônio Montemór não conversou com os jornalistas, mas, antes do anúncio da decisão, definiu o caso como sendo uma “tragédia”.

O promotor Márcio Friggi demonstrou satisfação com a pena aplicada aos réus, e descartou a possibilidade levantada pela defesa de anular o processo. “A justiça foi feita, e a decisão foi histórica, principalmente por todos os acusados se tratarem de doutores”, disse.

Por se tratarem de réus primários, os condenados poderão recorrer em liberdade.

Desde as 15h40, os sete jurados – quatro mulheres e três homens – estavam reunidos na sala secreta para responder às 60 perguntas formuladas pela promotoria e pela defesa: 20 para cada um dos réus. A primeira delas questiona se as vítimas foram submetidas à extração dos rins sem a efetiva constatação de morte encefálica. Caso os jurados respondessem “não”, o réu teria sido absolvido. Caso prevalecesse o “sim”, o juiz faria a pergunta seguinte.

Embate

O terceiro dia do julgamento, nesta quarta-feira (19), foi marcado pelo embate entre o promotor Mário Friggi e a defesa dos médicos. Friggi argumentou que havia em Taubaté um centro captador de rins –e não um programa de transplantes–, usado por hospitais particulares e intermediado pelo médico Emil Sabagga, um dos pioneiros de transplantes renais na América Latina. O equivalente a cerca de R$ 35 mil teria sido pago por um paciente ao hospital por um transplante. O promotor criticou o sistema brasileiro, que levou dez anos para encerrar o inquérito policial, e ironizou o fato de os réus negarem os fatos. “Não aconteceu nada aqui em Taubaté. Está tudo certo”, disse Friggi.

Ao se dirigir aos jurados, o promotor deu o tom do que deve ser a sua tese de acusação. Ele quis desqualificar a tentativa da defesa de apontar que a denúncia de Kalume tenha sido feita por ciúme e pela disputa de poder. “Será que tudo o que aconteceu aqui, toda a repercussão na mídia, foi apenas porque o dr. Kalume queria execrar publicamente essas pessoas?”, indagou.

Os réus

Mariano Fiore Junior afirmou ter falado várias vezes à polícia sobre o sumiço de documento do prontuário dos pacientes. “O delegado prevaricou?”, disse o promotor. Fiori respondeu que essa era uma palavra “muito forte”. Após ter prestado depoimento, na segunda, Kalume foi internado no Hospital Regional, em Taubaté, onde foi submetido a um cateterismo. Ele está internado, sem alterações no quadro clínico.

Grupo armado faz arrastão em ao menos 7 apartamentos de prédio do Morumbi 7

Por Marcela Bourroul Gonsalves,
estadao.com.br,
Atualizado:
20/10/2011 18:10

SÃO PAULO – Um grupo armado invadiu um prédio residencial no Morumbi, zona sul de São Paulo, na manhã desta quinta-feira, 20. Segundo a Secretaria de Segurança Pública, eles roubaram cerca de sete apartamentos.

A ação foi possível após um homem se passar por funcionário de uma empresa que prestaria serviços no local. O porteiro permitiu sua entrada pois ele estava uniformizado. Após conseguir acesso às dependências do prédio, o suspeito rendeu o porteiro e chamou os outros assaltantes que estavam divididos em cinco carros. Eles portavam armas de fogo e dominaram os moradores.

Foram roubados relógios, celulares, computadores, entre outros aparelhos eletrônicos, além de grandes quantias de dólares, reais e ouro. A quantia exata não foi divulgada pela polícia.

As vitimas foram orientadas a comparecer ao 91º DP para fazerem reconhecimento fotográfico dos suspeitos. O caso será encaminhado ao Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (Deic).

Segurança Pública de Sorocaba abandonada pelo partido do P (restigio ). S ( empre ). D ( elegado ). B ( osta ) 15

Enviado em 20/10/2011 as 22:06 – Código 13

Conseguiram acabar com o estado mais rico da federação.

Quinta, 20 de Outubro de 2011 às 20h53
Cansado de assaltos, comerciante faz apelo a ladrões

Por Agência Estado

Depois de ser assaltado três vezes seguidas, o dono de uma loja na região central de Sorocaba (SP) decidiu fazer um apelo aos marginais. Ele mandou fazer e estendeu uma faixa na entrada do estabelecimento, com os dizeres: “Srs. Ladrões e Assaltantes. Como esta avenida está abandonada e a segurança pública é de mintirinha (sic), por favor, queiram se organizar para todos não virem ao mesmo tempo”. O apelo chama a atenção de quem passa pela avenida Afonso Vergueiro, uma das mais movimentadas da cidade, principal ligação entre as zonas leste e oeste.

O comerciante, que não se identifica por medo de represálias, diz que o recado tem endereço certo: “Parece direcionado aos ladrões, mas é para o pessoal de cima, o pessoal que comanda a segurança que, infelizmente, é precária”. Sua loja de equipamentos e acessórios para motos foi assaltada três vezes este ano, duas na semana passada, em dias seguidos. As câmeras de vigilância gravaram as ações dos bandidos, mas nenhum deles foi preso. Outros comerciantes da avenida reclamam dos assaltos. Um deles teve a loja roubada quatro vezes e contratou segurança particular. “Gasto R$ 8 mil por mês com segurança, mas é a única forma de conseguir trabalhar”.

DESAGRAVO: ORLANDO SILVA SEMPRE FOI VICIADO EM DROGAS E BEBIDAS, MAS LADRÃO NUNCA…Política é um bem; como tal só poderia ser exercida por boas pessoas…Partidos políticos são organizações criminosas com imunidade; nestes as pessoas de bem são meros figurantes transitórios…O Brasil conta partidos demais e políticos de bem de menos…A política é controlada por máfias; tanto que não se admite concorrência “independente” 12

Sob uma inescrupulosa desculpa: candidatura independente privilegia o “poderio econômico” ,  “interesse pessoal” ;  em detrimento da verdadeira representatividade popular exercida por pessoas vinculadas a ideais previamente estabelecidos , sendo a todos garantido o direito de filiação e candidatura.

Mas não revelam  o seguinte: SEM DINHEIRO, SEM LEGENDA…

Assim, aos incontáveis partidos políticos brasileiros nosso respeitável:  VÃO TOMAR NO CU CAMBADA DE VAGABUNDO.

O PCdoB mete a mão no dinheiro público, TAL COMO  PT,  PSDB e caterva!

Seu grande projeto será poder meter a mão no erário:  COMO E TANTO QUANTO…

Desde já, nosso sincero perdão à minoria ( os  figurantes políticos de bem  ).