A Universidade dos Polícias Portugueses

Edição de 15 a 21 de outubro

Hoje o ISPSI é muito mais do que uma academia de polícia. É um centro de pensamento estratégico sobre segurança interna, capaz de articular o conhecimento académico com as necessidades operacionais.

Anterior designada por Escola Superior de Polícia.

O Instituto Superior de Polícia e Segurança Interna (ISPSI) é a principal instituição de ensino superior policial em Portugal, responsável pela formação superior, científica e técnica dos oficiais da Polícia de Segurança Pública (PSP) e, mais recentemente, por uma função estratégica mais ampla no âmbito da segurança interna nacional. É um pilar fundamental na profissionalização e modernização das forças de segurança portuguesas.

1. O que é o ISPSI

O ISPSI é uma instituição pública de ensino superior universitário, tutelada pelo Ministério da Administração Interna (MAI). Está sediado em Lisboa, nas instalações da Escola Prática de Polícia e do antigo Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI) — este último nome ainda usado por muitos.

A sua missão é formar oficiais da PSP e produzir conhecimento científico nas áreas da segurança interna, criminologia, direito, gestão pública e cibersegurança, entre outras. O instituto também coopera com universidades e centros de investigação nacionais e internacionais, contribuindo para o desenvolvimento das políticas públicas de segurança.

2. Funções e competências

O ISPSI tem um conjunto de competências multidimensionais, que cruzam o ensino, a investigação e o apoio estratégico ao Estado. Entre as principais:

Formação inicial dos oficiais de polícia, através da licenciatura em Ciências Policiais, um curso superior de cinco anos que confere o grau académico e a formação operacional necessária para o ingresso na carreira de oficiais da PSP.

Formação contínua e pós-graduada, incluindo mestrados e cursos de especialização em áreas como segurança interna, terrorismo, cibersegurança, investigação criminal, gestão de crises e liderança policial.

Investigação científica aplicada às políticas de segurança, com projetos que envolvem criminologia, inteligência, direitos humanos, ética policial, e gestão do risco.

Cooperação internacional, em especial com academias de polícia da União Europeia, da América Latina e de países lusófonos, no âmbito da European Union Agency for Law Enforcement Training (CEPOL) e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

Apoio técnico-científico ao MAI, nomeadamente em estudos e pareceres sobre legislação, prevenção criminal e segurança pública.

3. História e evolução

A história do Instituto remonta ao período pós-25 de Abril, quando Portugal iniciou uma profunda reforma das suas forças de segurança, alinhando-as com os valores democráticos e com as exigências de um Estado de direito.

1979 – Criação do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI), pelo Decreto-Lei n.º 364/79, com o objetivo de conferir formação universitária aos oficiais da PSP. Era um passo decisivo para transformar a polícia portuguesa numa força moderna, com base científica, ética e legal sólida.

Anos 80 e 90 – Consolidação institucional: o ISCPSI ganhou autonomia científica, introduziu programas de licenciatura e criou uma ponte com universidades como a Universidade de Lisboa e a Universidade Nova de Lisboa. Começaram também as primeiras colaborações internacionais.

2000-2010 – Integração no Espaço Europeu de Ensino Superior (Processo de Bolonha): o curso de Ciências Policiais passou a ter estrutura compatível com o sistema europeu de créditos (ECTS), e surgiram mestrados e formações de investigação.

2010-2020 – Modernização e internacionalização: o Instituto expandiu-se para novas áreas, como cibersegurança, criminologia digital, análise de risco e gestão de informação policial, criando parcerias com universidades e centros de investigação europeus.

Após 2020 – Nova visão estratégica: o ISCPSI foi integrado numa lógica de Instituto Superior de Polícia e Segurança Interna, reforçando a ligação entre ensino, investigação e política pública. A digitalização, a segurança das infraestruturas críticas e a prevenção do extremismo violento tornaram-se áreas prioritárias.

4. O papel atual

Hoje o ISPSI é muito mais do que uma academia de polícia. É um centro de pensamento estratégico sobre segurança interna, capaz de articular o conhecimento académico com as necessidades operacionais.

Participa ativamente na formação de comandantes, investigadores criminais, peritos forenses e gestores de segurança pública, e colabora em projetos de cooperação científica com o MAI, o SIS (Serviço de Informações de Segurança), o Observatório de Segurança Interna (OSI) e a GNR.

Além disso, tem vindo a integrar novas dimensões da segurança moderna, como:

o combate ao cibercrime;

o uso ético da inteligência artificial na investigação policial;

a gestão de dados e privacidade;

a análise de ameaças híbridas e terrorismo;

a segurança urbana e comunitária.

5. Síntese evolutiva e relevância

Em termos históricos, o Instituto marcou a passagem de uma polícia de modelo militarizado para uma polícia científica e cidadã, orientada por valores de proporcionalidade, transparência e respeito pelos direitos humanos.

A sua evolução reflete a própria história democrática portuguesa: cada década trouxe novos desafios — do crime urbano ao terrorismo, da droga ao cibercrime — e o ISPSI adaptou-se a todos, preparando oficiais com pensamento crítico, técnico e ético.

Hoje, o Instituto continua a ser o motor intelectual e ético da PSP, promovendo uma cultura de segurança baseada na lei, no conhecimento e na confiança pública.

O Instituto Superior de Polícia e Segurança Interna (ISPSI) assume um papel central na consolidação da segurança democrática em Portugal. Mais do que uma escola de formação policial, o ISPSI é uma instituição de ensino superior que representa o encontro entre o saber científico e a prática operacional, formando os oficiais da Polícia de Segurança Pública (PSP) e contribuindo para a produção de conhecimento estratégico sobre as dinâmicas da criminalidade, da segurança e da ordem pública. O seu papel é decisivo porque assegura que o exercício da autoridade se faz de forma informada, ética e alinhada com os valores constitucionais do Estado de direito.

A importância do ISPSI começa na formação académica e humana dos futuros oficiais. O curso de Ciências Policiais, único no país, alia o estudo do Direito, da Criminologia, da Psicologia, da Gestão e da Ética à preparação operacional, criando profissionais com uma sólida consciência cívica e cultural. A combinação entre teoria e prática permite que os oficiais compreendam o fenómeno criminal nas suas múltiplas dimensões — social, tecnológica e política — e que saibam agir com proporcionalidade e discernimento. Esta formação integral tem sido um dos pilares que distingue a PSP no contexto europeu, conferindo-lhe um prestígio institucional notável.

Mas o ISPSI vai muito além da formação inicial. Através dos seus centros de investigação e programas de pós-graduação, tem desenvolvido estudos e projetos que alimentam a reflexão sobre as novas ameaças à segurança: o terrorismo, o extremismo violento, o cibercrime, a desinformação digital e a segurança das infraestruturas críticas. Ao colocar a investigação científica ao serviço das políticas públicas, o Instituto contribui para que Portugal disponha de estratégias preventivas e de resposta baseadas em dados, evidência e racionalidade — em vez de meras reações circunstanciais.

A dimensão internacional do ISPSI reforça também a sua relevância. Através da cooperação com academias de polícia da União Europeia, da CPLP e de outras regiões, o Instituto tem projetado o modelo português de segurança democrática e de proximidade, promovendo a partilha de boas práticas e o desenvolvimento de redes de investigação transnacionais. Esta internacionalização é particularmente importante num mundo globalizado, onde o crime e as ameaças já não conhecem fronteiras. Assim, o ISPSI desempenha também uma função diplomática de segurança, elevando a presença científica e institucional de Portugal no panorama global.

Nos últimos anos, o Instituto tem vindo a integrar áreas emergentes como a inteligência artificial aplicada à segurança, a ciberdefesa, a análise de dados e a ética digital. Estas inovações demonstram uma clara consciência da evolução tecnológica e da necessidade de preparar as forças de segurança para um futuro em que o crime é cada vez mais sofisticado e invisível. O ISPSI tornou-se, deste modo, uma incubadora de conhecimento e um laboratório de modernização da própria PSP, contribuindo para a transformação digital e estratégica da segurança interna.

Em síntese, o ISPSI é uma instituição essencial para a estabilidade e o progresso do Estado português. Representa o elo entre a lei, a ciência e a prática policial, garantindo que a autoridade pública se exerce com sabedoria e humanidade. O seu contributo para a cultura de segurança, para a valorização do conhecimento e para a dignificação da profissão policial é inestimável. Num tempo em que a confiança nas instituições é um bem frágil, o ISPSI permanece como um dos exemplos mais sólidos de como o saber pode sustentar a segurança, e de como a educação é, em última instância, a forma mais duradoura de proteger uma sociedade livre.

Quem é o seu diretor deste Instituto ?

Um homem que tem marcado a polícia de segurança pública de uma forma extraordinária.

Superintendente Chefe – Luís Farinha.

Luís Manuel Peça Farinha tem 57 anos, segundo despacho oficial publicado em Diário da República. 

É superintendente-chefe da Polícia de Segurança Pública (PSP). 

No dia 3 de outubro de 2023, foi designado para exercer, por três anos, o cargo de diretor do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI / ISPSI). 

É licenciado em Ciências Policiais pelo próprio Instituto que agora dirige. 

Percurso profissional e cargos relevantes

Peça Farinha tem um currículo extenso na PSP e em funções de cooperação internacional e segurança pública:

Entre 2013 e 2020, exerceu o cargo deDiretor Nacional da PSP.Entre fevereiro de 2012 e novembro de 2013, foi comandante daUnidade Especial de Polícia (UEP).

Entre 15 de fevereiro de 2020 e 31 de agosto de 2023, foi Oficial de Ligação do Ministério da Administração Interna (MAI) junto da Embaixada de Portugal em Paris.

Também ocupou cargos internos na PSP como:

Diretor do Departamento de Armas e Explosivos

Comandante do Corpo de Segurança Pessoal

Chefe do Serviço de Segurança da Presidência da República (em Belém)

Chefe da Divisão de Coordenação de InformaçõesCoordenador do Grupo Operativo da PSP no Gabinete Nacional SIRENE

Oficial de Ligação junto da Embaixada de Portugal em Maputo (Moçambique)

Na vertente pedagógica e científica, foi docente no ISCPSI entre 1997 e 2009, em áreas como “Tática das Forças de Segurança”, e participou em cursos de Direção e Estratégia Policial e pós-graduação em Segurança Interna.

No domínio da cooperação internacional, participou como observador policial em eleições na África do Sul, no referendo em Timor-Leste; integrou missões de inspeção ao Sistema Schengen; colaborou em projetos de cooperação técnico-policial com Cabo Verde e Moçambique.

Representou a PSP em diversos grupos de trabalho da União Europeia, nos domínios SIRENE, rotas de tráfico e precursores de explosivos, proteção de figuras públicas, entre outros.

No anúncio da sua nomeação, o Estado registrou que os objetivos esperados para a sua direção incluem:

aprofundar parcerias com centros de investigação em ciências policiais e segurança urbana, nacionalmente e internacionalmente (UE, ONU, CPLP)

promover a inserção do instituto nas redes internacionais de conhecimento e garantir a adaptação do ensino à evolução acelerada das ameaças à segurança interna

fortalecer cooperação entre o ISCPSI e outras entidades envolvidas em políticas de segurança interna e urbana

promover a formação comum de forças de segurança em áreas específicas (ex: controlo de fronteiras, gestão de estrangeiros) e formação conjunta com forças de segurança dos países lusófonos

trabalhar no processo de concessão do grau académico de doutor no instituto e implementar o ensino politécnico na PSP

Tem cumprido escrupulosamente todos os objetivos.

Fonte: https://www.sabado.pt/opiniao/convidados/pedro-ledo/detalhe/a-universidade-dos-policias-portugueses

Um judeu-brasileiro nas nossas Palestinas …Dá-lhes Jacob Pick Bittencourt

A expressão do Flit “nossas Palestinas” é uma metáfora usada para comparar a condição de extrema pobreza, violência e abandono das favelas brasileiras com a situação de sofrimento e destruição enfrentada pelos palestinos na Faixa de Gaza e Cisjordânia; desde o estabelecimento de um estado para abrigar judeus despejados da Europa.

Essa analogia não estabelece equivalência histórica ou política entre os conflitos, mas utiliza a imagem da Favela/Palestina como um símbolo universal de resistência diante da opressão, da perda de território e da vida em espaços destruídos pelo poder colonial ou estatal.

O músico , no caso Jacob , só pode chorar …sublimente!

Algo como While My Guitar Gently Weeps ( Harrison ) cruzando com Stairway to Heaven ( Led Zeppelin ).

Jacob , um poeta das cordas de aço – veio muito antes e estava a muitas estrelas na frente deles.

Entendam , este é um tributo à dor sublimada em arte — uma forma de resistência silenciosa, mas poderosa, que caracteriza tanto a tradição judaica quanto a experiência dos oprimidos no Brasil.

O choro, como gênero musical, torna-se , com Jacob , um símbolo de um lamento coletivo – e até violento – que atravessa fronteiras: do gueto europeu às favelas brasileiras, do exílio provocado à segregação urbana.

Assim, nunca esqueçamos de reverenciar nossos patrícios judeus perseguidos e de honrar a contribuição dos judeus-brasileiros, que, mesmo diante do preconceito e do exílio, ajudaram a construir a riqueza cultural, intelectual e social do país, deixando um legado de resistência, ética e criatividade que ecoa em cada esquina do Brasil.

Aqui sobrenomes como Pick foram associados a imigrantes judias que, por serem mulheres solteiras, pobres ou vítimas de tráfico, entraram no comércio sexual — o que gerou o estigma do termo “polaca”, usado pejorativamente para se referir a essas mulheres, independentemente de sua nacionalidade real.

Assim, o nome “Pick” carrega não apenas uma origem étnica, mas também uma 
história de marginalização, resistência e silenciamento dentro da própria comunidade judaica brasileira.

rcguerra

Vídeo do Youtube pertencente a
CNascimento27

Barracão (Luiz Antonio/Oldemar Magalhães) – Elizeth Cardoso ( A DIVINA ) , Jacob do Bandolim e Época de Ouro. || Faixa do LP “Elizeth Cardoso • Zimbo Trio • Jacob do Bandolim • Época de Ouro”. Do primoroso recital gravado ao vivo no Teatro João Caetano, Rio de Janeiro, em 19 de fevereiro de 1968. || Elizeth Cardoso, voz | Jacob do Bandolim, bandolim | Época de Ouro: Dino 7 Cordas (Horondino José da Silva), violão 7 Cordas | César Faria, violão | Carlos Leite, violão | Jonas Pereira da Silva, cavaquinho | Gilberto D’Ávila, pandeiro | Jorginho do Pandeiro, ritmo || Produzido por Herminio Bello de Carvalho para o MIS (Museu da Imagem e do Som).

A Farsa do Advogado Eli Cohen: Extorsão e a Mancha Indevida na Honra do Delegado Roberto Monteiro Junior 6

O portal Poder360 publicou, em 14 de outubro de 2025, reportagem com base em gravação vazada envolvendo Eli Cohen, pivô da CPMI do INSS, na qual ele acusa o delegado Roberto Monteiro Junior de atuar como intermediário em acertos ilegais para beneficiário do empresário Maurício Camisotti. Essas alegações, amplamente divulgadas e já objeto de procedimento disciplinar pela Corregedoria Geral da Polícia Civil , formam o contexto imediato para a análise que se segue:

Como a Farsa do Advogado Eli Cohen Tenta Encobrir Crime de Extorsão Usando o Nome de um Policial Honrado

O delegado Roberto Monteiro de Andrade Junior é vítima de uma montagem orquestrada por Eli Cohen, cujas próprias palavras, em gravação providencialmente vazada, revelam não apenas uma tentativa de extorsão contra o empresário Maurício Camisotti, mas também a encenação de uma narrativa falsa que envolve indevidamente o nome do delegado como intermediário de um suposto pagamento de R$ 7 milhões.

Uma análise do áudio, periciada e confirmando-se a autenticidade da voz de Cohen, demonstra que o pivô da CPMI do INSS não é atuante como colaborador de justiça, mas como um operador de extorsões que buscava lucrar com a investigação.

A gravação não é um registro de delação, mas um artefato de negociação, no qual Cohen construiu um roteiro onde Monteiro é inserido como peça estratégica para dar uma alternativa ao esquema de silêncio que tentava vender.​

Cohen, além de macular a honra de Roberto Monteiro, compromete toda a estrutura da Polícia Civil de São Paulo, nomeando indevidamente o DEIC e o DPPC como partícipes de um suposto esquema de corrupção.

A narrativa de Cohen é claramente voltada para a produção de um cenário de corrupção de alto escalão , onde a menção a um delegado de classe especial com passagens por divisões estratégicas da Polícia Civil e pela chefia do Centro Seccional servem para inflar o valor da “proteção” oferecida.

Em um trecho da conversa, Cohen afirma que Danilo Trento, intermediário do esquema, teria dito que o pagamento de R$ 7 milhões foi feito “nas mãos do delegado”, mas imediatamente registra que o dinheiro nunca chegou a ele ( Cohen ) , induzindo  que a extorsão foi montada por Trento sem seu consentimento.

No popular: Cohen quer se passar como se tivesse sido vendido !

Essa contradição não é um erro casual, mas a confissão implícita de que a acusação contra Monteiro foi parte de um teatro montado para justificar a cobrança de Camisotti, que já havia processado Cohen por tentativa de extorsão no passado; ação que foi arquivada, mas que atesta o padrão de conduta do advogado.​

Ainda mais revelador é o comentário do policial aposentado Mauro Baccan, interlocutor de Cohen na gravação, que define com precisão – sob a ótica do extorquido –  a natureza do ato: “Extorsão qualificada: paguei o cara e o cara me fodeu”.

Esse diagnóstico, ainda que descabido , feito por um dos participantes da conversa, expõe o cerne da manobra: Cohen não apenas tentou vender seu silêncio, mas foi – supostamente – enganado por Danilo Trento, que embolsou o valor sem repassar nada ao advogado.

Acredite quem quiser , mas ser intermediário de R$ 7.000.000,00 é algo delirante.

A indignação de Cohen não é moral, mas financeira; ele se sente prejudicado por não ter recebido o dinheiro, não por ter participado de um esquema ilegal.

Nesse contexto, reitera-se : a menção ao delegado Monteiro não passa de um recurso retórico para explicar a suposta entrega do pagamento, tornando a história mais crível aos olhos de Camisotti e de seus parceiros.

A esposa de Monteiro, Giovanna Santos Monteiro de Andrade, também foi injustamente maculada  como suposta beneficiária de R$ 200 mil mensais da empresa de Camisotti, embora  o empresário tenha negado ao Portal 360 qualquer relação contratual com a SPS Manager, empresa, como é de conhecimento público, por ela administrada.

A ausência de qualquer documento, contrato ou pagamento financeiro que corrobore essa alegação reforça o caráter de violência e falsa da acusação.

Mas o abalo moral foi instalado causando dissabores e danos para o casal.

A Corregedoria-Geral da Polícia Civil, cumprindo dever legal, instaurou um procedimento disciplinar para apurar as declarações de Cohen, não obstante a falta de credibilidade do advogado.​

Cuja verborragia exaltada é típica de falseadores da verdade e estelionatários.  

Portanto, longe de ser um agente corrupto, Roberto Monteiro Junior é uma vítima colateral de um esquema de extorsão orquestrado por Eli Cohen, que usou seu nome como moeda de troca em uma negociação criminosa.

A gravação, longe de incriminá-lo, mostra a fragilidade e a má-fé do próprio Cohen, que, pelas suas palavras, demonstra ser um extorsionário frustrado ou “banhado”, conforme as palavras do ex-policial que participou das conversas gravadas.

Nossa solidariedade ao Dr. Roberto Monteiro; aqui não se trata de fazer a sua defesa ou de tentar refutar o caluniador, mas de expor a farsa que a sustenta.

Roberto Monteiro Junior não é apenas um nome em um caso investigativo, mas uma figura de longa trajetória, respeito e dedicação à Polícia Civil de São Paulo.

Conheço seu caráter, sua seriedade ética e seu compromisso com a instituição policial ao longo de décadas de serviço público.

Sua trajetória, filha de uma tradição familiar de servidores públicos, foi construída com transparência, competência e coragem , e é com essa verdade que reafirmamos nossa solidariedade e confiança em sua integridade diante das graves acusações que lhe são atribuídas por criminosos confessos movidos por interesses obscuros.

Robertocguerra

“Lei Orgânica da Perícia” ? : promessa de unidade da Polícia Civil , mas fragmentação consentida — Delegado analisa lacunas, contradições e o risco de burocratização da investigação policial 7

Lei orgânica nacional das polícias civis e unidades técnico–científicas: O problema da estruturação dividida

Eduardo Luiz Santos Cabette

Entre leis e anacronismos, o texto denuncia a fragmentação da perícia e da Polícia Civil, revelando que a separação institucional gera mais ruído do que Justiça.

13/10/2025

O art. 15 da lei orgânica1 prossegue numa indevida abertura para que as unidades técnico-científicas possam não integrar os quadros da Polícia Civil. Essa sanha em prol da incensação de uma separação baseada em um anacronismo e no politicamente correto se inicia no art. 6º., inciso IV da lei sob comento, onde já se destaca a perda da oportunidade de acabar com essa divisão absurda. Ali já se fazia referência à possibilidade de que as unidades técnico-científicas estivessem ou não nos quadros da Polícia Civil, acoroçoando o erro perpetrado por alguns entes federativos.

A lei orgânica nacional estabelece que a organização e execução da atividade de perícia oficial (criminalística e médico–legal) cabe às Polícias Civis, devendo ser dirigida, portanto, por um delegado de polícia.

Acontece que várias unidades federativas promoveram à separação, a nosso ver indevida, entre os órgãos de perícia (Instituto de Criminalística e IML) e a Polícia Civil, criando Superintendências de Polícia Científica independentes. Essas criações são fruto de nada mais que um anacronismo. O retorno a um período histórico em que várias instituições e não só a Polícia Civil foram instrumentalizadas em prol de um regime autoritário. Fosse assim, então deveria haver a extinção das Forças Armadas, do Ministério Público, do Judiciário, da própria Polícia Científica, da Polícia Militar etc., criando-se em seus lugares outras instituições, na verdade, as mesmas com outros nomes, já que o nominalismo mágico é a marca registrada desses tempos politicamente corretos.

A separação entre a Polícia Civil e os órgãos de perícia somente tem gerado conflitos e uma administração não condizente com as necessidades de urgência e ininterrupção de atendimentos. Um exemplo: o IC de São Paulo cria norma que diz que os peritos não devem atender locais de furto qualificado à noite, como se vivêssemos em séculos nos quais não existia energia elétrica ou lanternas! Nada mais do que comodidade sem consideração pelas vítimas que passam noites com as casas arrombadas e determinação para não alterarem o local, o que certamente é desobedecido, não sem razão, fazendo perderem-se provas e indícios. Esse é apenas um exemplo do desgoverno que ocorre com a indevida separação da perícia, a qual tem de ajustar-se às necessidades da investigação e não a investigação às suas pretensas necessidades.

Acabou acontecendo que a lei orgânica nacional, para respeitar essas medidas simbólicas ridiculamente anacrônicas das unidades federativas, em respeito à autonomia estadual e distrital, manteve de forma extremamente débil a regra da união entre a Polícia Civil e os órgãos periciais, mas deixou em aberto a possibilidade de que, nos Estados em que essa separação absurda se procedeu, isso possa ser mantido. É o que se dessume tanto da disposição ao art. 6º., inciso IV quanto daquela do art. 15, que trata especificamente das unidades técnico-científicas.

O correto seria por cobro a esse equívoco, estabelecendo uma regra geral para o país e obrigando as unidades federadas a rever seus posicionamentos. Não foi esse o caminho escolhido pelo legislador. Portanto, caberá a cada unidade federativa deliberar pela manutenção ou não dessa separação, já que a lei federal não determina sua necessária adoção. Ao contrário, claramente estabelece uma regra e uma condição excepcional. Não obstante, infelizmente, como se verá, o mais certo de acontecer é que se reforce a separação.

Note-se que o art. 15, “caput” determina que a indicação dos “chefes” das unidades técnico-científicas caberá ao delegado Geral de polícia, mas isso somente se o órgão central de perícia oficial estiver integrado na estrutura da Polícia Civil. Caso contrário, certamente se seguirão os modelos de superintendências independentes subordinadas diretamente às Secretarias de Segurança Pública, situação em que a nomeação de chefias se dará pelo respectivo Secretário de Segurança Pública. 

Essas unidades técnico-científicas estabelecidas pela lei em rol não taxativo e responsáveis pela perícia oficial criminal (§ 1º., do art. 15), são as seguintes:

I – Instituto de Criminalística;

II – Instituto de Medicina Legal; e

III – Instituto de Identificação.

A coordenação do Instituto de Criminalística, do Instituto de Medicina Legal e do Instituto de Identificação, de acordo com o § 2º., do art. 15, cabe a peritos oficiais criminais das respectivas áreas que estejam na ativa e ocupem classe mais elevada na carreira. Significa dizer que mesmo onde a estrutura da Polícia Civil abranger as unidades técnico-científicas, as “chefias” ou “coordenações”, cargos de direção, deverão recair sobre peritos e não delegados. Esse é um grave problema porque se um órgão é da estrutura da polícia civil somente pode ser dirigido por delegados de polícia de carreira (inteligência do art. 144, § 4º.,CF). A inconstitucionalidade patente dessa situação praticamente força as unidades federativas a proceder à separação entre os órgãos técnico-científicos e a Polícia Civil.

Quanto ao Departamento de Identificação Civil, constata-se que embora a lei diga que o delegado Geral deve nomear um “policial civil” para sua coordenação, essa nomeação é constitucionalmente vinculada, somente podendo recair sobre delegado de Polícia de Carreira, exatamente nos termos do art. 144, § 4º., CF c/c art. 12, § 4º. da lei 14.735/23.

Aqui pode ocorrer uma confusão entre o disposto no art. 12, § 4º. e o art. 15, inciso  III e § 2º. da lei orgânica nacional. No primeiro mencionado a lei se refere a “policial civil” (leia-se delegado de polícia); no segundo a perito oficial criminal. Não estaria ocorrendo uma contradição com relação ao órgão de identificação. A resposta é negativa.

Há que diferenciar Departamento de Identificação Civil de Instituto de Identificação.

A distinção entre Departamento de Identificação Civil e Instituto de Identificação encontra-se especialmente na sua amplitude e funções no bojo da segurança pública. O Departamento de Identificação Civil tem atribuição de identificação civil das pessoas, expedição de documentos de identidade (v.g. RG) e gerenciamento do cadastro civil, compondo as “unidades de execução da polícia civil”. Por seu turno, o Instituto de Identificação é uma unidade da Polícia Civil ou autônoma (“unidade técnico-científica”) que tem por finalidade a identificação criminal, análise de vestígios, coleta de impressões digitais e elaboração de laudos periciais para auxiliar em investigações criminais. 

Portanto, enquanto o Departamento de Identificação Civil é um órgão eminentemente administrativo e necessariamente afeto à estrutura da Polícia Civil, o Instituto de Identificação é uma unidade técnico – científica voltada especificamente para a identificação criminal, que pode ou não compor a estrutura policial civil. Isso enseja a possibilidade de que as regulamentações legais de sua direção possam diferir na legislação.

Em casos como o Estado de São Paulo onde o IIRGD2 abarca tanto os trabalhos de identificação civil como criminal, haverá de ocorrer uma separação para a adequação à legislação federal.

Todas essas dificuldades poderiam ser evitadas se a lei orgânica nacional simplesmente tivesse imposto a incorporação das unidades técnico-científicas obrigatoriamente na estrutura da polícia civil com direção de delegados de polícia. No entanto, não o fez, cedendo ao anacronismo e ao politicamente correto, de modo que a tendência nos parece ser a separação até mesmo naquelas unidades federativas onde isso ainda não aconteceu.

Tanto é fato que já em seu § 3º., o art. 15 da lei orgânica nacional deixa evidenciado que as Polícias Civis em geral serão diversas das unidades técnico-científicas, estabelecendo que quando assim for, poderão ter acesso a seus bancos de dados, mas mediante “requisição fundamentada”. Nada mais óbvio do que se fossem órgãos da estrutura da Policia Civil qualquer acesso a dados seria direto e imediato, o que, aliás, seria algo de extrema relevância, agilização e eficácia para as investigações criminais.

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1 Art. 15. Constituem unidades técnico-científicas da polícia civil as unidades responsáveis pela perícia oficial criminal, nos casos em que o órgão central de perícia oficial de natureza criminal estiver integrado em sua estrutura, cujos chefes devem ser designados pelo Delegado-Geral de Polícia Civil, dentre outras:

I – Instituto de Criminalística;

II – Instituto de Medicina Legal; e

III – Instituto de Identificação.

§ 1º As unidades técnico-científicas são responsáveis pelas atividades de perícia oficial de natureza criminal e técnico-científicas relativas às ciências forenses.

§ 2º Os Institutos de Criminalística, de Medicina Legal e de Identificação devem ser coordenados por peritos oficiais criminais das respectivas áreas que estejam na ativa e sejam da classe mais elevada.

§ 3º Fica garantido, mediante requisição fundamentada, o livre acesso das polícias civis aos bancos de dados de unidades técnico-científicas não integradas à instituição.

2 Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt.Eduardo Luiz Santos Cabette

Eduardo Luiz Santos Cabette
Delegado de Polícia Aposentado, Mestre em Direito Social, Pós – graduado em Direito Penal e Criminologia e Professor de Direito Penal, Processo Penal, Medicina Legal, Criminologia e Legislação Penal e Processual Penal Especial em graduação, pós – graduação e cursos preparatórios.

https://www.migalhas.com.br/amp/depeso/442041/estruturacao-da-lei-das-policias-civis-e-unidades-tecnico-cientificas

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Comentários do Flit Paralisante:

A Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei nº 14.735/2023) estabelece um marco legal para padronizar a estrutura e as funções das polícias civis em todo o Brasil, reforçando sua autonomia, tecnicidade e direção por delegados de carreira. No entanto, o seu artigo 15 contém uma contradição crítica: embora determine que as unidades técnico-científicas — como os institutos de criminalística, medicina legal e identificação — devam integrar a Polícia Civil e ter os seus chefes nomeados pelo delegado-geral, permitem que os estados que já as separaram mantenham essa autonomia.​

Essa brecha legal consolida uma fragmentação funcional prejudicial.

Ao permitir órgãos independentes de perícia, subordinadas diretamente às secretarias de segurança, a lei estimula decisões burocráticas que desconsideram a urgência investigativa, como a recusa de atendimento noturno em locais de crime.

Além disso, o § 2º do art. 15 exige que a coordenação desses institutos recaia sobre peritos, não delegados, o que colide com o art. 144, § 4º, da Constituição Federal, que reserva a direção da Polícia Civil a delegados de carreira.​

Outro ponto crucial é a distinção entre o Departamento de Identificação Civil , obrigatoriamente subordinado à Polícia Civil e dirigido por delegado, e o Instituto de Identificação , unidade tecnico-científica que pode ser autônoma e coordenada por peritos.

Em estados como São Paulo, onde o IIRGD acumula ambas as funções, há necessidade de desmembramento para conformidade com a lei.​

Por fim, o § 3º do art. 15 determina que, quando as unidades periciais não forem integradas, o acesso da Polícia Civil aos seus bancos de dados dependerá de requisição fundamentada , criando entraves operacionais que dificultam a agilidade e eficácia das investigações.

Em vez de impor a integração nacional de perícia à Polícia Civil, a lei federal cede ao anacronismo político e ao “nominalismo mágico” ( Polícia Científica ) , fortalecendo um modelo descentralizado que gera ineficiência, conflitos institucionais e perda de provas.​

Com efeito, a Lei Orgânica Nacional desperdiçou a oportunidade de unificar, de forma vinculante, a perícia à Polícia Civil em todo o território brasileiro.

Ao aceitar a fragmentação estadual como exceção, acabou estimulando uma regra.

O resultado é um sistema descoordenado, onde a produção de perícias dependerá de negociações institucionais, e não de uma cadeia de comando clara e funcional.

A tendência, como alerta o autor, é que mais estados adotem a separação, agravando o cenário de ineficiência e desgoverno técnico.

Tarcísio , enfia o fingido pedido de desculpas de Crocodilo no meio do olho 6

Acabei de ver a matéria do Fantástico sobre uma jovem que perdeu a visão para sempre por beber uma bebida adulterada com metanol, e só consigo pensar numa coisa: Tarcísio de Freitas é um político desalmado, da mesma laia do seu padrinho Bolsonaro.

Enquanto as pessoas cegam, entram em coma e morrem, o governador de São Paulo solta uma piada de mau gosto: “só vou me preocupar quando começarem a falsificar Coca-Cola”.

Como se a vida de quem bebeu um coquetel letal, com até 45% de metanol, fosse um nada.

Como se cegueira, morte e sofrimento fossem previsíveis .

Culpou as vítimas por beberem , assim como Bolsonaro culpou os mortos pelo Covid.

Depois da repercussão, veio o vídeo das desculpas.

Um “errei”, um pedido de perdão de um crocodilo.

Mas desculpas não devolvem a visão de quem perdeu a luz.

Não ressuscitam mortos.

Não apaga o desprezo com que ele tratou a tragédia.

Ainda que tenha negado envolvimentos do PCC, alegando que  para o crime organizado não seria lucrativo, o que se viu foi um governo incompetente, descolado da realidade e incapaz de perceber que governar não é gracejar do sofrimento alheio.

Tarcísio pode até pedir desculpas, mas nada apaga  a verdade revelada pelas suas palavras.

Lhe falta  empatia.

Temos  um governador que, diante de uma crise,  ri.

Não chora.

Não luta.

Tarcísio, enfia o teu fingido pedido de desculpas no meio do olho (censurado ) é a voz de gente  que perdeu a paciência com governantes que riem enquanto o povo sofre.

Não é apenas um xingamento de carioca em bom carioquês.

É um grito de indignação de quem exige que governar seja, acima de tudo, cuidar.

E Tarcísio, com sua fala sincera mostrou que não está nem aí nem aqui.

Não é com ele!

Canalha…

Simplesmente , canalha!

Erro, o caralho…

O caralho!

No caso do governador, uma frase dessa natureza, dita em plena crise de intoxicações por metanol, não foi um mero erro de comunicação, mas a manifestação de sua postura indiferente – típica de militares desprovidos de empatia – diante do sofrimento alheio : um desdém real, a prova da empatia ausente e exteriorização do seu latente desprezo pela vida dos seus eleitores.

Palumbo e Da Cunha garantem recursos para a Polícia Civil 12

Dois deputados federais que vêm honrando   a Polícia Civil paulista na luta por melhorias estruturais e funcionais são o Delegado Palumbo e o Delegado da Cunha.

Ambos intensificaram suas ações legislativas e a destinação de verbas via emendas parlamentares, visando fortalecer as delegacias, valorizar os profissionais e aprimorar o serviço policial no Estado de São Paulo.

Palumbo e Da Cunha atuam para garantir recursos à Polícia Civil

Em meio ao cenário de insegurança e desafios das forças policiais estaduais, Palumbo e Da Cunha priorizam a inclusão de projetos de segurança nos seus mandatos, com ações concretas pela destinação e empenho de recursos públicos para a Polícia Civil.

Segundo registros oficiais e pronunciamentos em redes sociais, Palumbo destinou mais de R$ 16 milhões em emendas individuais, com parte significativa já empenhada para reforma de unidades, aquisição de equipamentos táticos e projetos de valorização dos servidores.

Da Cunha, por sua vez, já destinou cerca de R$ 13 milhões para segurança pública, sendo R$ 4 milhões exclusivamente investidos na Polícia Civil, contemplando áreas administrativas, investigação e infraestrutura operacional.

Investimento em infraestrutura e valorização profissional

Os investimentos são estratégicos: incluem compra de viaturas, equipamentos, sistemas tecnológicos, reformas de prédios e desenvolvimento profissional de agentes de polícia.

As emendas também beneficiam Guardas Civis Municipais, ampliando o acesso ao videomonitoramento, bases móveis e estruturação dos serviços de segurança em dezenas de cidades do interior e da Região Metropolitana.

Repercussão e apoio institucional

As entidades de classe, como ADPESP e ADEPOL Brasil, têm reconhecido a atuação dos parlamentares em momentos decisivos para a defesa da categoria e para negociação de pautas importantes no Congresso e na Assembleia Legislativa.

O engajamento dos deputados sinaliza avanço na interlocução político-institucional e aumenta a expectativa por mais recursos e reconhecimento ao papel da Polícia Civil na segurança da sociedade paulista.

Assim, Palumbo e Da Cunha consolidam-se na bancada da segurança pública como vozes atuantes em defesa da destinação de verbas e do fortalecimento concreto da Polícia Civil de São Paulo, tanto no Parlamento quanto na esfera orçamentária.

Homenagem ao Dia do Nordestino: Frutas, Morenas Tropicanas e Verdades  

Hoje é Dia do Nordestino, dia de celebrar o trabalho árduo que faz a nossa grandeza ; e o sabor, o cheiro, a cor e a alegria de um Brasil que floresce entre tragédias oficiais e festas populares.

Em meio ao teatro do absurdo da política segracionista bolsonarista ; a alma nordestina resiste, vibrante e doce, como na canção “Morena Tropicana” de Alceu Valença.

Hoje é dia de homenagear aquele Brasil que “tem gosto de beijo”, que celebra suas raízes e não tem medo de viver, sentir, cheirar e se lambuzar.

Porque “Morena Tropicana” é mais que música: é manifesto contra a secura institucional, ode à autenticidade e à coragem de entregar-se aos sabores e verdades.

Viva o Nordeste, viva quem não tem medo de chupar a manga até o caroço!

O Governador que não bebe , não fuma , não cheira e não gosta do aroma  e sabor de uma suculenta manga-rosa de pelos macios…Desta vez não irei lhe sugerir VTNC 5

São Paulo virou um palco kafkiano onde Tarcísio de Freitas interpreta dois papéis num corpo só: o de sacerdote pentecostal e o de operador do baixo clero.

Enquanto o pão endurece nas mesas vazias e a cachaça se transforma em veneno, ele levanta sua lata de Coca-Cola como quem ergue um cálice sagrado ;  só que o altar é um palanque, a hóstia contém 35g de açúcar, e Deus parece ter virado acionista preferencial de seu projeto de poder.

Sobre a cabeça, o boné MAGA funciona como um kipá laico …

Supostamente para lembrar que existe um poder superior.

Só que, na teologia tarcisiana, o Todo Poderoso tem sotaque americano e endereço na Faria Lima.

É a fé do colonizado: acredita em milagres, mas obedece ao império.

Sua eloquência bíblica, no entanto, não passa de um repertório tático.

Ele recita passagens como quem monta um quebra-cabeça da dominação;  versículos escolhidos a dedo para santificar a exclusão, abençoar a ganância e legitimar o autoritarismo.

Enquanto prega união , semeia desagregação ; enquanto cita ‘amai ao próximo’, assina decretos que desamparam os mais frágeis.

É o evangelho como ferramenta de conquista: uma fé deslocada de seu espírito, reduzida a instrumento de poder.

Cada amém ressoa como o som de caixa registradora de uma campanha de marketing celestial, onde o milagre prometido é o progresso, o custo é a adesão cega…

E o lucro líquido?

Bem, esse vai direto para o trono, com juros e correção monetária em votos de cabresto.

O homem que nunca provou uma jurubeba no Norte – e duvidamos gostar  de uma manga-rosa madura –   anuncia com orgulho: “Metanol?

Relaxa, eu só bebo Coca!”.

É a santidade do corante artificial, a pureza da cafeína !

Enquanto o povo navega entre UTIs, caixões e manchetes de jornal, Tarcísio distribui seu veneno preferido: parábolas bíblicas e frases de efeito, sempre no estilo televangelista que vende esperança a R$ 19,90 o quilo.

Nada de álcool, apenas palavrório engarrafado.

Cada discurso seu é um salto mortal entre o Evangelho   e a lista de desempregados.

O governador não fala : “paraboliza” !

Sua auréola foi comprada na prateleira de uma igreja que aceita cartão de crédito, seu milagre mais famoso é fazer o orçamento sumir.

Nos bastidores, o apóstolo das trevas mostra sua verdadeira face: intimida parlamentares como um agiota de aluguel, mas com uma Bíblia na cintura.

Sabota projetos, estrangula esperanças — prefere um Brasil de joelhos a ver um adversário de pé.

No palanque/púlpito : virtude; no gabinete:  trapaça à moda da bancada da bala, servida sem gelo e com muita hipocrisia.

Quando explode o escândalo do metanol, ele aparece para passar verniz podre na imagem da segurança pública: “Isso não tem nada a ver com o PCC!”.

A máfia paulista, criada no ventre da corrupção estatal, vira “teoria de esquerdista” em sua boca.

O crime organizado, em sua visão, não nasceu aqui — foi importado de Marx, não do chão da Pauliceia.

E assim segue o espetáculo: parábola atrás de parábola, latinha atrás de latinha.

O povo fica com a espuma do discurso, enquanto a substância amarga fica por conta da realidade.

No final, Tarcísio brinda com Coca-Cola e o Brasil engole o metanol de suas escolhas .

E quando o país pega fogo, ele solta aquela risada de pastor popstar, porque moralidade, para ele, se resume a não beber…

O resto é business.

Mas olha só, governador: desta vez não vou mandar você ir tomar bem no meio do olho do seu cu.

Sou mais generoso.

Lhe sugiro, antes, ir chupar uma manga carnuda, felpuda e cheirosa – daquelas que escorrem pelo queixo e lavam a alma.

Deixe de querer dar essa impressão de pessoa sem vícios, impoluta, com essa sua cara de punheteiro ginasial que nunca se permitiu.

Nunca aprendeu que nossos vícios e prazeres assumidos representam as nossas virtudes mais honestas?

Que melhor um bêbado confesso que um sóbrio mentiroso?

Que a manga-rosa na boca vale mais que toda a Coca-Cola do discurso vazio?

Enquanto você brinca de santo, o Brasil arde em desejo de verdade.

E no dia em que você finalmente ousar morder essa fruta proibida – quiçá no dia em que admitir que também tem corpo, cheiros, desejos e contradições – talvez entenda que governar não é sobre parecer puro, mas sobre ser humano entre humanos.

Até lá, continuaremos aqui rindo de sua performance – e torcendo para que, um dia, a manga que você nega chupar lhe escorra pelo beiço abaixo como a verdade que teima em vazar através de todos os nossos poros.

Jornal Filt Paralisante: a única publicação que entrega menos informação que uma nota oficial da Secretaria de Segurança.

Ao final, você nunca sabe a verdade dos fatos, mas questiona sua capacidade de leitura.

Proposta de projeto para criminalizar a autoconcessão de penduricalhos – Art. 312-A. Peculato por apropriação de verbas sem aprovação legislativa ou decisão judicial 3

Guerra coloque em discussão a proposta de acréscimo ao crime de peculato para acabar com a farra dos penduricalhos que faz com que não sobre dinheiro para as demais carreiras do serviço público.

O Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do art. 312-A:

“Art. 312-A. Peculato por apropriação de verbas sem aprovação legislativa ou decisão judicial

Autorizar, por ato administrativo ou receber, o agente público, isolada ou coletivamente, verbas remuneratórias, indenizatórias, gratificações, auxílios, adicionais ou qualquer outra vantagem pecuniária, que saiba sem aprovação prévia do Poder Legislativo competente ou decisão judicial com trânsito em julgado:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.


Com a palavra quem entende do assunto ou quem , trabalhando duro, sofre privações enquanto três ou quatro carreiras ficam miliardárias.

Arquivo Explosivo e Provas: Percival de Souza revela que Ruy Fontes mantinha consigo documentos sigilosos de grande valor investigativo 2

O episódio é uma verdadeira aula de história investigativa, jornalismo investigativo e crítica ao sistema penal — além de prestar, por meio das memórias pessoais e análises experientes de Percival, um tributo à figura humana e profissional de Ruy Ferraz Fontes, reiterando que boa parte do que se sabe sobre o crime organizado paulista se deve a seu esforço pessoal e seu legado.

O Ruy era um arquivo. Sim, era um arquivo que ele alimentava constantemente porque o Ruy, evidentemente, tinha equipe de investigador, equipe de policiais, ele precisa saber pra orientar, mandar fazer determinada coisa. Então ele sabia de muita coisa, determinadas operações. E algumas dessas coisas são extremamente chocantes. Conte, por exemplo, um juiz de direito na folha de pagamento do PCC. Você imagina isso? Porque um cara do PCC… e o Ruy sabia… sabia, ficou sabendo durante a investigação, no revelador. Esse juiz, casado, a mulher era advogada de um membro do PCC no presídio e ela se inscreveu lá como membro do PCC também, pra ter um contato direto e obter informações. veja só que coisa E. aí o Ruy sabia disso.”

“O grupo da Polícia Militar ( GRADI ) criou um grupo para caça ao PCC, só para isso. E a técnica cuidadosamente elaborada, em resumo, era assim: claro que um preso sair de um presídio, como vai sair? Então a ideia era um preso ser retirado, é dar informações pros policiais militares do grupo comandado por um tenente da Polícia Militar. Ele mantinha soltos os contatos que tinha quando estava solto. Marcava encontros, a polícia ia lá e executava. Era grupo de extermínio mesmo. O juiz era o corregedor dos presídios… Nessa condição, fizeram as autorizações. Então aí os tenentes agiam, e o grupo todo, um grupo de extermínio. O Ruy pediu tudo isso, uma corrida paralela. E ( o Juiz do DIPO ) foi chamado no Tribunal de Justiça. Falou: ‘Pro bem da sociedade, tal, um bem comum e afeta o crime no coração.’ Pegaram a Constituição: ‘Me diz onde tá escrito nesse livrinho aqui que o senhor pode fazer o que o senhor fez?’ Tá aí. Você vê como são as coisas. Não são simples.”

Projeto de Lei Complementar: Adicional por Acervo Investigativo para Delegados de Polícia 8

Capítulo I – Disposições Gerais

Arte. 1º Fica instituído o Adicional por Acúmulo de Acervo Investigativo (AAI) para delegados de polícia civil do Estado de São Paulo, com o objetivo de valorizar e remunerar a elevada carga de trabalho decorrente da presidência de inquéritos policiais, termos circunstanciados e boletins de ocorrência, cartas precatórias e das Apurações Preliminares, Sindicâncias Administrativas e Processos Administrativos no ambito da Cortregedoria da Polícia Civil .

Arte. 2º Serão contabilizados como acervo os procedimentos que tenham o delegado de polícia como autoridade responsável , desde que formalmente registrados nos sistemas da Polícia Civil, cartas precatórias, inclusive.

Capítulo II – Cálculo e Concessão do Adicional

Arte. 3º O valor da AAI será calculado com base na média mensal de procedimentos registrados, conforme tabela a seguir:

Nível de Acervo (procedimentos/mês)Percentual sobre o vencimento básico
30 a 5910%
60 a 9920%
100 ou mais30 a 50 %

§ 1º O acervo será apurado mensalmente com base nos dados do sistema de gestão policial correspondente e deverá ser submetido a correições periodicas pela Corregedoria-Geral da Polícia Civil.

§ 2º O adicional não se incorpora ao vencimento básico e é devido ao delegado que atue em qualquer unidade policial, inclusive em função de titularidade ou de confiança, na medida do acervo pessoal atribuído.

§ 3º O pagamento será realizado no mês subsequente à apuração do acervo, condicionado à regularidade funcional do servidor.

Capítulo III – Disposições Finais

Arte. 4º O início da contagem do acervo para fins de pagamento da AAI retragirá ao quinquênio da publicação e vigência desta lei.

Arte. 5º Será criado Grupo de Trabalho para avaliação do impacto orçamentário e proposta de aprimoramento da AAI, com representantes da Polícia Civil, da Secretaria de Planejamento e da Assembleia Legislativa.

Arte. 6º Fica a Secretaria de Segurança Pública autorizada a regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias, estabelecendo os mecanismos de controle nos moldes do Poder Judiciário.


Nota – “projeto” sem nenhum rigor técnico-jurídico-legislativo , apenas para fomentar debates considerando que até os defensores públicos do Estado de São Paulo estão cobrando urgência na regulamentação e no recebimento de pagamentos retroativos a 2018 por acumulação de processos.

Querem receber os conhecidos “penduricalhos”, antes da aprovação da nova reforma administrativa que ameaça restringir esses adicionais.

A reivindicação ocorre diante da iminência da reforma em tramitação na Câmara dos Deputados, que pode limitar os chamados penduricalhos não contabilizados no teto constitucional do funcionalismo público. 

A chamada “licença compensatória” foi aprovada em março de 2025 por eles mesmos e, segundo os cálculos atuais, pelo menos 83% dos defensores paulistas estariam aptos a receber o benefício.

A Defensoria Pública possui autonomia financeira, o que lhe garante a prerrogativa de definir e gerenciar os seus recursos, nem sempre, como se verifica , para assegurar a adequada execução de suas funções constitucionais para a assistência jurídica gratuita à população carente. 

O salário inicial de um defensor em São Paulo é de cerca de R$ 32 mil, e esses adicionais podem permitir que um pagamento total supere o teto do funcionalismo, atualmente fixado em R$ 46 mil. O suficiente para excelente padrão de vida de uma família nas melhores cidades deste Estado.

Penduricalhos Para Todos – Delegado Acumula Responsabilidade, Mas Não Recebe Por Ela 9

Enquanto juízes, promotores e defensores públicos recebem gratificações por excesso de processos sob sua responsabilidade,  sem que tal acúmulo de serviço reflita no aumento de carga horária , delegados de polícia , cuja carga horária sempre foi muito maior , seguem sem adicional por enormes acervos de procedimentos de investigação de crimes, enfrentando prazos curtos, sobrecarga de trabalho e ausência de regimes de descanso diferenciados.

A concessão de adicionais remuneratórios aos delegados de polícia por acúmulo e condução de inquéritos, boletins de ocorrência e termos circunstanciados é uma pauta mais do que legítima e justa .

Em que pese venha a  ser mais uma entre todas as  historicamente negligenciadas pelo Governo do Estado de São Paulo.

A reivindicação ganha força quando se constata que, para juízes, promotores e defensores públicos, a simples atuação burocrática em cada processo serve como parâmetro para recebimento de gratificações e vantagens salariais — os chamados “penduricalhos”, que frequentemente elevam os salários dessas carreiras acima do teto constitucional, independentemente da qualidade, complexidade ou do impacto concreto dessas atuações  sobre a vida do cidadão.

Simetria Constitucional Ignorada

Delegados acumulam centenas — em alguns casos, milhares  — de procedimentos sob sua presidência.

Cada inquérito, boletim de ocorrência ou termo circunstanciado implica não apenas responsabilidade funcional e pessoal, mas também risco institucional real do que enfrentado por outros membros do sistema de justiça.

Entretanto, diferente de juízes e membros do Ministério Público, cuja remuneração é majorada meramente com base em acervo processual – sem que se audite correspondente aumento da carga horária  – o delegado nada recebe por esse volume ; trabalha sem qualquer adicional por produtividade e sem retribuição proporcional à carga imposta pelo próprio Estado.

E respondendo rotineiramente a sindicâncias e processos administrativos por atrasos na conclusão de procedimentos.

Enquanto juízes e promotores alegam que a delonga é sempre causada por fatores para os quais eles nunca contribuíram , o delegado é sempre tomado por desidioso quando não conclui procedimentos dentro do prazo legal.

Realidade da Função

Além da ausência do reconhecimento financeiro, pesa sobre o delegado o rigor dos prazos: 24 horas para flagrantes; 10 dias nos inquéritos regidos por réus presos; e 30 dias para réus soltos.

Tais prazos tornam a rotina da Polícia Civil extenuante e altamente cobradora. Ao contrário de boa parte do Judiciário e do Ministério Público, os delegados não têm direito a regimes alternativos como o home office, seguem submetidos à disponibilidade a qualquer tempo, inclusive durante plantões.

Um Apelo Por Justiça Remuneratória

A atual diferença de tratamento evidencia profunda incoerência legal e ética.

Em nome da eficiência estatal e da simetria constitucional defendida nas carreiras jurídicas, é urgente a pauta do reconhecimento financeiro.

Conceder adicional por acervo ao delegado é reconhecer que a segurança pública só se mantém porque há quem assume, sob responsabilidade pessoal e funcional, o início de cada processo criminal.

Urge corrigir essa distorção, sob risco de consolidar grave desestímulo ao exercício da autoridade policial, com reflexo direto na qualidade da investigação criminal em São Paulo.

A classe deve exigir do governador proposta urgente de projeto de lei criando o Adicional por Acúmulo de Acervo Investigativo (AAI).

Tierri Whisky e Dra. Jorgete Constantin – Metanol, Fraude e Risco: Os Caminhos Invisíveis das Bebidas Alcoólicas Falsificadas no Brasil 10

Tierri Whisky e Dra. Jorgete Constantin esclarece como o metanol chega ao copo, o perigo real da adulteração, os sinais de intoxicação e orienta a população sobre como se proteger e agir em caso de emergência

Orientações para a população sobre intoxicação por metanol do vídeo “Tudo sobre Metanol e Intoxicação, com a Dra. Jorgete Constantin”

No vídeo produzido por Tierri Whisky a Bioquímica Jorgete Constantin, Doutora pela pela Universidade do Paraná, apresenta uma análise detalhada, técnica e clara sobre o risco de intoxicação por metanol, especialmente em bebidas alcoólicas falsificadas, e oferece orientações práticas para a população ser protegida. Abaixo um resumo das principais recomendações e informações por ela transmitidas:

Identificação do Problema Atual

  • Casos recentes: Há relatos de intoxicação por metanol principalmente em São Paulo e Nordeste, com vítimas que consumiram bebidas suspeitas, muitas vezes em bares e restaurantes que compram de fontes desconhecidas.
  • Cenário de falsificação: Cerca de 30% das bebidas alcoólicas no Brasil são falsificadas, segundo estudos relatados no vídeo. O uso de metanol puro (e não apenas o residual da destilação malfeita) em bebidas adulteradas é o grande vilão dos casos graves recentes.
  • Riscos invisíveis: O metanol nas bebidas adulteradas não tem cheiro, cor ou sabor perceptíveis, tornando impossível identificar a contaminação pelo paladar ou olfato, mesmo para especialistas.

Como se prevenir

  • Compre somente de fontes confiáveis: Adquira bebidas exclusivas somente em estabelecimentos oficiais, lojas reconhecidas e com registro no MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento). Bebidas sem registro não devem ser consumidas.
  • Desconfie de ofertas “boas demais”: Descontos muito altos em bebidas fora do comércio oficial são um sinal de alerta. Não compre bebidas vendidas na rua, sem procedência ou em locais suspeitos.
  • Evite bebidas misturadas ou “tubão”: Cuidado especial com bebidas servidas em copos ou garrafas abertas, misturadas com refrigerante ou suco, pois isso facilita a adulteração e oculta o sabor do metanol.
  • Áreas de risco: Em regiões onde há casos já registrados (ex.: São Paulo), o recomendado é não consumir bebidas alcoólicas em bares, restaurantes ou festas. Consuma apenas o que você mesmo comprou em local confiável.
  • Identificação da falsificação: Não existe, hoje, um método seguro para o consumidor comum identificar bebida falsificada apenas pelo lacre, rótulo ou aparência. Mesmo holografias, selos e lacres, antes de indicadores de originalidade, podem ser falsificados com perfeição.

Sinais de Alerta e O Que Fazer em Caso de Suspeita

  • Sintomas iniciais: Embriaguez comum, mas com ressaca extremamente forte ou diferente do habitual após consumo mesmo pequeno de bebida suspeita. Sintomas como tontura, alteração mental, visão turva, cegueira súbita, dor de cabeça intensa, mal-estar e acidose metabólica (pH sanguíneo alterado) são sinais de alerta.
  • O que fazer: Diante de sintomas naturais após o consumo de bebida, procure imediatamente um hospital. A intoxicação por metanol pode ser fatal rápida, e o tratamento hospitalar precoce é fundamental.
  • Tratamento: Em casos graves, o tratamento pode incluir hemodiálise, uso de antídotos específicos (etanol ou fomepizol, que competem com o metanol na metabolização) e suporte clínico intensivo. Nada disso substitui a prevenção e o atendimento médico imediato.

Mitos e Verdades

  • Bebida original registrada: Uma bebida industrializada, registrada e fiscalizada dificilmente causará intoxicação por metanol, pois há normas rigorosas de corte da “cabeça” (parte que concentra o metanol) durante a destilação.
  • Bebida artesanal: Mesmo produtores experientes podem cometer erros, por isso bebidas de produção caseira ou artesanal sem registro também representam risco.
  • Metanol residual: Bebidas mal destiladas podem conter pequenas quantidades de metanol, causando ressaca forte, mas dificilmente levam à morte. O problema atual é a adulteração com metanol puro, sem a eliminação de produção.
  • Álcool como antídoto: Em casos extremos de intoxicação, o etanol (álcool de boa qualidade) pode ser usado como antídoto, em ambiente hospitalar, para retardar a metabolização do metanol. Isso não é recomendação para automedicação, apenas informação técnico-científica.

Conclusão Geral

O vídeo deixa claro: a prevenção é a única proteção real . Comprar de fontes confiáveis, desconfiar de ofertas suspeitas, evitar consumo em áreas de risco e ficar atento a sintomas diferentes são as principais recomendações. Não há garantia visual, olfativa ou gustativa para identificar bebidas adulteradas com metanol. Em caso de dúvida, não consuma . Em caso de sintomas, procure imediatamente um hospital .

Recado final do vídeo: “A única forma é comprar de fontes 100% confiáveis. Hoje em dia, no Brasil, é extremamente complicado. Esse é o recado máximo.”

O Tierri reforça a importância da informação de qualidade e da conscientização para prevenir tragédias relacionadas ao consumo de bebidas alcoólicas adulteradas. O tema é relevante tanto para o cidadão comum quanto para os profissionais de saúde, segurança pública e vigilância sanitária.